DOESP 06/11/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
62/185 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 212, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 6 de novembro de 2026 APOSTILA DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS DE 4-11-2026 - CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIALForo e Comarca de Botucatu, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ROBERTA DOS SANTOS LIMA CPF: XXX014908XX Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA II RS/PV: 012780704/02
Declarando
Nome: MAYARA MARTINS DA SILVA CPF: XXX945578XX
Em cumprimento à r. Decisão que impõeobrigação de fazer em definitivocontra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo proferida nos autos da AçãoDo Juizado Especialdistribuída sob número102650351.2025.8.26.0071e encabeçada porAdriana Martins De Oliveira Lima, em nome deADRIANA MARTINS DE OLIVEIRA LIMA, DI-01, R.G.18.775.759, R.S./P.V.8.776.090/02,Professor Educacao Basica II, classificado(a) na Unidade Escolar Vera Campagnani Profa(43.695), deBauru, declaramos que o(a) interessado(a) faz jus ao direito do(a)bonificação de resultadosexarado no título executivo judicial consistente em"condenar a requerida a incluir a verba denominada "BONIFICAÇÃO POR RESULTADO LC 1361/21" e "ABONO FUNDEB" na base de cálculo do 13º salário, do adicional de um terço de férias e licença-prêmio, apostilando-se , bem como ao pagamento das verbas retroativas referente as diferenças, observando se a prescrição quinquenal". SEI015.00799370/2026-69.
DIREITO RECONHECIDO
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Declarando em cumprimento à r. Decisão que impõe obrigação de fazer em definitivo contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo proferida nos autos da Ação Do Juizado Especial distribuída sob 100461213.2026.8.26.0079 e encabeçada por Mayara Martins da Silva, em nome de MAYARA MARTINS DA SILVA, DI-02, R.G. 39.101.150, R.S./P.V. 17.285.367/04, Professor De Ensino Fundamental E Medio, classificado(a) na Unidade Escolar Nilza Maria Santarém Paschoal Profa (70.753), de Agudos, declaramos que o(a) interessado(a) faz jus ao direito do(a) repetição de indébitos tributários exarado no título executivo judicial consistente em "DETERMINAR a não incidência do imposto de renda sobre as verbas denominadas "auxílio transporte", “adicional de transporte QM” e "auxílio alimentação/ajuda de custo alimentação" que vierem a ser pagas, apostilando-se. CONDENO a requerida, ainda, ao ressarcimento dos valores descontados indevidamente sob tais rubricas, conforme demonstrativos de pagamento, respeitada a prescrição quinquenal". SEI 015.00788807/2026-39.
Declarando em cumprimento à r. Decisão que impõe obrigação de fazer em definitivo contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo proferida nos autos da Ação Do Juizado Especial distribuída sob número 1000791-25.2026.8.26.0071 e encabeçada por Roberta Dos Santos Lima, em nome de ROBERTA DOS SANTOS LIMA, DI-01, R.G. 29.836.308, R.S./P.V. 12.780.704/02, Professor Educacao Basica II, classificado(a) na Unidade Escolar Salvador Filardi (43.692), de Bauru, declaramos que o(a) interessado(a) faz jus ao direito do(a) carga suplementar exarado no título executivo judicial consistente em "reconhecer e declarar o direito da autora perceber a Carga Suplementar, calculados sobre os vencimentos integrais, incluindo a verba intitulada de “PISO SAL. DOCENTE 62.500/2017”,excluídas as vantagens transitórias ou eventuais, seguido de apostilamento e reflexos, bem como condenar a requerida a pagar a parte autora o valor a ser apurado em cumprimento de sentença". SEI 015.00792232/2026-59.
APOSTILA DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS, DE 05/11/2026 - ALTERAÇÃO DE NOMEDECLARANDO, no uso das competências conferidas pelo artigo 98 do Decreto nº 64.187/2019 e pelo artigo 37 do Decreto nº 52.833/2008, que SERGIA MARIA MOREIRA MACHADO, RG nº 15.946.618 - 0, PEB II - SQC II - QM, na EE PROF. CHRISTINO CABRAL, em BAURU, em virtude de alteração decorrente de CASAMENTO, passa a assinar SERGIA MARIA MOREIRA MACHADO BITTENCOURT DE LIMA. Processo SEI nº015.00812467/2026-74.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 04/11/2026 - 17:36:34
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 04/11/2026 - 17:34:41
APOSTILA DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS, DE 05/11/2026 - ALTERAÇÃO DO RG PARA CIN APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALDECLARANDO, em virtude de alteração de documento de identidade, que SERGIA MARIA MOREIRA MACHADO, RG 15.946.618 - 0, PEB II, SQC II — QM, classificado na EE PROF. CHRISTINO CABRAL, da URE – BAURU, teve seu documento de identidade alterado para Carteira de Identidade Nacional – CIN nº 170.487.948-52, emitida em 08/10/2026. SEI: 015.00812467/2026-74.
O(a) Chefe de Serviço de Pessoas , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0008845-94.2026.8.26.0071, Juizado Especial De Fazenda Pública do Foro e Comarca de Bauru, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
O(a) Chefe de Serviço de Pessoas , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1004840-12.2026.8.26.0071, Juizado Especial De Fazenda Pública do Foro e Comarca de Bauru, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: SANDRA REGINA PINO GAIA
ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO
Nome: ANA CRISTINA BRITO DA COSTA CPF: XXX173708XX
CPF: XXX077518XX
Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA I RS/PV: 013232320/01 DIREITO RECONHECIDO
DIREITO RECONHECIDO
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA, DE 04/11/2026 - CONCEDENDO AUXÍLIO-DOENÇA
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Declarando em cumprimento à r. Decisão que impõe obrigação de fazer em definitivo contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo proferida nos autos da Ação Do Juizado Especial distribuída sob 100484012.2026.8.26.0071 e encabeçada por Ana Cristina Brito da Costa, em nome de ANA CRISTINA BRITO DA COSTA, DI-02, R.G. 23.880.177, R.S./P.V. 9.782.000/08, Professor Educacao Basica II, classificado(a) na Unidade Escolar Arminda Sbríssia Irmã (57.370), de Bauru, declaramos que o(a) interessado(a) faz jus ao direito do(a) repetição de indébitos tributários exarado no título executivo judicial consistente em "determino que a requerida providencie a exclusão do Adicional de Local de Exercício - 5ª a 8ª Série e Adicional de Local de Exercício Ensino Médio da base de cálculo da contribuição previdenciária, bem como providencie o pagamento dos valores indevidamente cobrados e reflexos, cujo valor não deve exceder o limite previsto no artigo 2º da Lei 12.153/09, respeitada a prescrição quinquenal". SEI 015.00788751/2026-12.
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
CONCEDENDO, nos termos do § 3o, do artigo 60 da Lei Federal no 8.213 de 24/07/1991, combinado com o Comunicado Conjunto UCRH/CAF-3, de 12/11/2015, publicado no D.O de 13/11/2015, a Ana Helena Dare Murbach Mateus, RG 43.332.377 - 2, Professor de Ensino Fundamental e Médio, contratado na EE Prof. Walter Barretto Melchert, em Bauru, 06 (seis) dias de Auxílio - Doença no período de 15/10/2026 a 20/10/2026.
Declarando em cumprimento à r. Decisão que impõe obrigação de fazer em definitivo contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo proferida nos autos da Ação Do Juizado Especial distribuída sob número 1024451-82.2025.8.26.0071 e encabeçada por Sandra Regina Pino Gaia, em nome de SANDRA REGINA PINO GAIA, DI-01, R.G. 14.248.387, R.S./P.V. 13.232.320/01, Professor Educação Basica I, classificado(a) na Unidade Escolar Antonio Serralvo Sobrinho Prof (43.677), de Bauru, declaramos que o(a) interessado(a) faz jus ao direito do(a) carga suplementar exarado no título executivo judicial consistente em "reconhecer e declarar o direito da autora perceber a Carga Suplementar, calculados sobre os vencimentos integrais, incluindo a verba intitulada de “PISO SAL. DOCENTE 62.500/2017”, excluídas as vantagens transitórias ou eventuais, seguido de apostilamento e reflexos, bem como condenar a requerida a pagar a parte autora o valor a ser apurado em cumprimento de sentença". SEI 015.00791991/2026-02.
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA, DE 04/11/2026 - LICENÇA SAÚDEConcedendo nos termos do § 1º do artigo 193 da Lei nº 10.261 de 2810-68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024 e à vista do atestado médico apresentado, Licença Saúde a servidora THAIS POLO FERREIRA, RG: 10.518.196, Professor Ensino Fundamental e Médio, SQC-II-QM, classificado e em exercício na EE Jardim Tangarás, em Bauru, 02 (dois) dias de 27/10/2026 e 28/10/2026.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 04/11/2026 - 17:35:00
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE BIRIGUI
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 04/11/2026 - 17:36:17
PORTARIA DA CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO 05/11/2026 APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoas , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1008122-58.2026.8.26.0071, Juizado Especial De Fazenda Pública do Foro e Comarca de Bauru, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
A partir de 04/11/2026 "a pedido", os efeitos da Portaria de 22/12/2023, publicada em 28/11/2024, na parte em que designou Carla Renata Bernabe Pesquero, CIN. 06X.XXX.XXX-X5-DI.1, Professor Educação Básica IISQC-II-QM, para exercer a função de Vice - Diretor, na EE. Prof. Enzo Bruno Carramaschi, em Bilac, ficando cessada, na mesma data Gratificação de Dedicação Exclusiva-GDE.
O(a) Chefe de Serviço de Pessoas , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0008491-69.2026.8.26.0071, Juizado Especial De Fazenda Pública do Foro e Comarca de Bauru, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MARIA CRISTINA MORALES
A partir de 04/11/2026 " a pedido", os efeitos da Portaria de 06/03/2025, publicada em 07/03/2025, na parte em que designou Tatiana de Oliveira Oshiro, RG. 32.XXX.XXX.X - DI-1, Professor Educação Básica IISQF-I-QM - para exercer a função de Coordenador de Gestão Pedagógica Geral - PEI, na EE. Prof. Enzo Bruno Carramaschi, em Bilac, ficando cessada, na mesma data Gratificação de Dedicação Exclusiva-GDE.
CPF: XXX300248XX
Nome: DANIELE KARINA LENHARO BRAGA
Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA I RS/PV: 004389750/01 DIREITO RECONHECIDO
CPF: XXX939448XX
Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA II RS/PV: 013483365/07 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito Declarando em cumprimento à r. Decisão que impõe obrigação de do(a) servidor(a) ao seguinte: fazer em definitivo contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo Declarando em cumprimento à r. Decisão que impõe obrigação de proferida nos autos da Ação Do Juizado Especial distribuída sob número fazer em definitivo contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo 1008122-58.2026.8.26.0071 e encabeçada por Maria Cristina Morales, em proferida nos autos da Ação Do Juizado Especial distribuída sob número nome de MARIA CRISTINA MORALES, DI-01, R.G. 11.854.377, R.S./P.V. 1000079-35.2026.8.26.0071 e encabeçada por Camila Fernanda Verdichio De 4.389.750/07, Professor Educacao Basica I, classificado(a) na Unidade Moraes, em nome de DANIELE KARINA LENHARO BRAGA, DI-02, R.G. Escolar Antonio Serralvo Sobrinho Prof (43.677), de Bauru, declaramos que 43.157.295, R.S./P.V. 13.483.365/06, Professor Educacao Basica II, o(a) interessado(a) faz jus ao direito do(a) sexta parte exarado no título classificado(a) na Unidade Escolar Jorge Mattar Pe (43.711), de Iacanga, executivo judicial consistente em "condenar a requerida a incluir a verba declaramos que o(a) interessado(a) faz jus ao direito do(a) descontos denominada PISOSAL.DOCENTE-DECRETO 62500/2017, na base de cálculo iamspe exarado no título executivo judicial consistente em "incidir a da sexta-parte, apostilando-se, bem como ao pagamento das parcelas contribuição do IAMSPE apenas sobre o primeiro vínculo funcional das atrasadas e demais verbas que tenham por base de cálculo sua recorridas com a Administração Pública, independentemente do valor, remuneração, respeitada a prescrição quinquenal". SEI 015.00792259/2026bem como restituir os valores descontados, apurando-se o valor do 41. débito em fase de liquidação de sentença, corrigido monetariamente conforme Resolução n. 303/2019 do CNJ, desde a data em que foram Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido realizados os descontos até 08 de Dezembro de 2021. E, a partir de 09 de conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Dezembro de 2021 estes valores serão corrigidos e atualizados nos termos Apostila assinada administrativamente em : 04/11/2026 - 17:33:57 da EC nº 113/2021, até a promulgação da EC nº 136/2025, quando haverá incidência da dos valores nos termos do fixado no tema 810 e 905 do STJ, APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL apurando-se os valores devidos na fase de liquidação de sentença". SEI 015.00794082/2026-18.
A partir de 04/11/2026, os efeitos da portaria de 02/02/2026, publicada em 18/03/2023, na parte em que designou João Paulo Ribeiro da Silva, CIN. 30X.XXX.XXX-18-DI.2, Professor de Ensino Fundamental e Médio - SQC II - QM, para exercer a função de Atividade Docente-PEI, naEE. Prof. Enzo Bruno Carramaschi, em Bilac, ficando cessada, na mesma data Gratificação de Dedicação Exclusiva-GDE.
Designando,para o Posto de Trabalho destinado às funções de VICE DIRETOR ESCOLAR, previsto no inciso IV do artigo 5º da Lei Complementar nº 836, de 30-12-1997, alterada pela Lei Complementar nº 1.374, de 30-032022, alterada pela LC. 1.396/2023, o docente abaixo:
A partir de 04/11/2026 -Tatiana de Oliveira Oshiro, RG. 32.XXX.XXX.X - DI-1, Professor Educação Básica II-SQF-I-QM, classificado e em exercício naEE. Prof. Enzo Bruno Carramaschi, em Bilac.
Designando, à vista da competência que lhe é conferida, pelo artigo 11 da Resolução Seduc-37, de 1-6-22, para o Posto de Trabalho destinado às funções de Coordenador de Gestão Pedagógica Geral-PEI, submetido ao Regime de Dedicação Exclusiva-RDE, previsto no inciso III do artigo 4º, do Decreto nº 66.799, de 31-05-22, fazendo jus à Gratificação de Dedicação Exclusiva-GDE, de acordo com o artigo 61 da LC. 1.374 de 30/03/2022, o docente abaixo:
A partir de 04/11/2026 -João Paulo Ribeiro da Silva, CIN. 30X.XXX.XXX18-DI.2-Professor de Ensino Fundamental e Médio - SQC II - QM, classificado e em exercício na EE. Prof. Enzo Bruno Carramaschi, em Bilac.
O(a) Chefe de Serviço de Pessoas , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0008853-71.2026.8.26.0071, Juizado Especial De Fazenda Pública do Foro e Comarca de Bauru, , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 04/11/2026 - 17:35:27
Designando, À vista da competência que lhe é conferida, pelo artigo 11 da Resolução Seduc-37, de 1-6-22, designa para o exercício daATIVIDADE DOCENTE, Submetido ao Regime de Dedicação Exclusiva-RDE, conforme
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