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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 06/11/2026 · pág. 66

DOESP 06/11/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Volume 136, nº 212, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 6 de novembro de 2026

66/185 - Diário Oficial do Estado de São Paulo PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 05 DE NOVEMBRO DE 2026

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 05 DE NOVEMBRO DE 2.4. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação 2026 integral das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como Concedendo licença saúde de acordo com o artigo 16 do Decreto das demais disposições legais aplicáveis. nº69.234, de 23/12/2024, ao(a) servidor(a) efetivo(a) e cat. F, abaixo: III – DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO MAURO ANTONIO MORENO JUNIOR, RG: 40.XXX.XXX - 9, PROFESSOR 3.1 Poderá inscrever-se no presente processo seletivo o candidato que EDUCACAO BASICA II, SQC-II-QM, Faixa/Nível: 2/V, na EE VICENTE MINICUCCI atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos: PROF., no dia 03/11/2026. 3.1.1 Integrar o Quadro do Magistério - QM da SEDUC, na condição de Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional, Diretor de Escola ou Diretor Escolar ou, ainda, como docente efetivo ou ocupante de função- PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 05 DE NOVEMBRO DE atividade, nas categorias “P”, “N” e “F”. 2026 3.1.2. Atender aos requisitos legais exigidos para designação nos Concedendo licença saúde de acordo com o artigo 16 do Decreto seguintes cargos, sendo: nº69.234, de 23/12/2024, ao(a) servidor(a) efetivo(a) e cat. F, abaixo: 3.1.2.1. Para o cargo vago de Supervisor Educacional, observar o MAURO ANTONIO MORENO JUNIOR, RG: 40.XXX.XXX - 9, PROFESSOR disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de EDUCACAO BASICA II, SQC-II-QM, Faixa/Nível: 2/V, na EE VICENTE MINICUCCI 2022, com redação dada pela Lei Complementar nº 1.396, de 25 de julho PROF., no dia 04/11/2026. de 2023. 3.1.2.2. Para fins de designação em substituição para Supervisor de PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 05 DE NOVEMBRO DE Ensino, nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444, de 27 de 2026 dezembro de 1985, o servidor deverá atender aos requisitos previstos no Concedendo, com fundamento no § 3º do artigo 60 da Lei nº 8213 de Anexo II da Lei Complementar nº 1.396, de 25 de julho de 2023. 24/07/91, combinado com o Comunicado Conjunto UCRH/CAF – 3 de 3.1.3 Não possuir antecedentes funcionais desabonadores; 12/11/2015, publicado no DOE de 13/11/2015, Auxílio - Doença a servidora 3.1.4 Estar em pleno gozo dos direitos políticos; Rode Simonele Alves, RG. 30.XXX.XXX-1, DI-1, Professora de Ensino 3.1.5 Estar em situação regular quanto às obrigações eleitorais e Fundamental e Médio, categoria O na E.E. Prof.ª. Suzana Ribeiro Sandoval, militares, quando aplicável; Franca- SP, 03 (três) dias a partir de 04/11/2026 a 06/11/2026. 3.1.6 Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar – PAD, nos últimos cinco anos. §1º Para fins de comprovação dos três anos de experiência em gestão UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE GUARATINGUETÁ educacional ou em política educacional para o exercício da função de Supervisor Educacional, considerar-se-á uma ou mais das seguintes áreas RETIFICAÇÃO DO DOE DE 11/06/2025 de atuação: Secretaria de Estado da Educação a) coordenação e assessoramento pedagógico em unidades escolares URE- Guaratinguetá ou em unidades administrativas do sistema de ensino; b) direção de unidade escolar; Portaria da Chefe de Serviço de Pessoas, Retificação da certidão de c) supervisão de ensino ou supervisão educacional; Licença Prêmio. d) mediação em processos de implementação de currículo, de programas educacionais ou de ações de formação continuada no âmbito Retificando a Portaria , publicada no DOE 11/06/2025, na parte que da educação básica. concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de Leni §2º A comprovação da experiência em política educacional dar‐se‐á Aparecida de Campos Costa, RG 8.123.847 - 2 , onde constou: período de mediante a apresentação de declaração emitida pela instituição em que o 28/09/2018 a 27/05/2020 e de 01/01/2022 a 01/05/2025, leia-se: período serviço foi prestado, em papel timbrado, contendo a descrição das de 28/09/2018 a 26/09/2023, em virtude da LC 226/2026 e Decreto atividades desenvolvidas e assinada pelo responsável legal, aplicando‐se 70.396/2026. o mesmo regramento à comprovação do tempo de experiência docente ou de magistério, conforme o caso. APOSTILA DA CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL §3º A comprovação dos requisitos poderá ocorrer por meio de consulta aos sistemas institucionais da SEDUC, ou mediante a DE ENSINO 05/11/2026 apresentação de documentação comprobatória, quando necessário. Apostilando, §4º Não poderão participar do processo seletivo os servidores que se A Chefe de Serviços de Pessoas, no uso de sua competência, encontrem afastados em decorrência de procedimentos disciplinares ou conferida pelo Decreto Decreto 69.665/2025, expede a presente APOSTILA, em situações administrativas incompatíveis com o exercício da função. alterando o REGISTRO GERAL (RG), da interessada: KATIA MARA LANDRONI IV– DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO RG 20.145.479-8; foi substituído em virtude de nova expedição de carteira 4.1. O processo seletivo terá início na data de publicação deste Edital de identidade - CIN (Cadastro Individual Nacional), com nova numeração: e será composto pelas seguintes etapas: 080.898.118-84, emitida em 16/01/2025 (Nº do Processo SEI: I – inscrição; 015.00803876/2026-80). II – análise pela URE;

III – avaliação pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – APOSTILA DA CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL SEDUC; DE ENSINO 05/11/2026 IV – entrevista final e verificação de perfil. Apostilando, 4.2 – Etapa 1 – Inscrição A Chefe de Serviços de Pessoas, no uso de sua competência, 4.2.1. O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade), de conferida pelo Decreto Decreto 69.665/2025, expede a presente APOSTILA, qualquer URE da SEDUC, poderá participar do processo seletivo por meio alterando o REGISTRO GERAL (RG), da interessada: Andreia Aparecida Pinto do preenchimento de formulário on-line disponível em: de Camargo, 25.785.980-9, data de expedição 14/12/2010; foi substituído https://forms.cloud.microsoft/r/3GAh8fLPEF das 17h do dia 04/11/2026 às em virtude de nova expedição de carteira de identidade - CIN (Cadastro 17h do dia 20/11/2026. Individual Nacional), com nova numeração: 159.493.408-84, emitida em Parágrafo único - Para acesso ao formulário será necessário realizar 21/10/2026 (Nº do Processo SEI: 015.00806714/2026-01). login com a conta institucional da SEDUC. 4.2.2. No momento da inscrição, os requisitos de experiência e APOSTILAS DA CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados REGIONAL DE ENSINO DE, 05/11/2026 constantes no cadastro da SEDUC. 4.2.3. No caso de Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional Declarando que: titular de cargo, os candidatos ficam dispensados da apresentação de Face à condição de readaptado, CARMEN LUCIA SANCHES CHRISPIM, RG.: documentos comprobatórios de experiência ou formação. 21.328.460 - PEB II, SQC-II-QM - DI - 1, nos termos do artigo 98 da LC 4.2.4. Os docentes que, na apuração prevista no item 4.2.2 deste Edital, 444/85 e do item 1, parágrafo único, art. 5º da Resolução SE 307/91, a não tiverem os requisitos identificados automaticamente pelo sistema, partir de 03/11/2026, faz jus à carga horária de 147 horas mensais. mas possuírem documentação comprobatória, poderão encaminhar os respectivos documentos à URE até o dia 24/11/2026, para fins de EDITAL DA CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL atualização cadastral. DE ENSINO Nº 05/2026, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026 4.2.5. A documentação deverá ser encaminhada para o endereço A Chefe de Departamento - Dirigente da Unidade Regional de Ensino eletrônico: [email protected] da URE Guaratinguetá, da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo 4.3 – Etapa 2 – Análise pela Unidade Regional de Ensino – SEDUC, no uso de suas atribuições legais, torna pública as inscrições 4.3.1. Encerrado o período de inscrições, a URE realizará a análise dos para o processo seletivo destinado ao preenchimento de vagas para a requisitos, da conduta funcional, da assiduidade e da elegibilidade dos função de Supervisor Educacional ou Supervisor de Ensino, no caso de candidatos. vagas em substituição, mediante designação, no âmbito da URE e de sua 4.3.2. As inscrições serão classificadas como deferidas ou indeferidas. área de competência, nos termos da Resolução SEDUC nº 28/2023, 4.3.3. A URE consolidará a relação completa dos candidatos inscritos, alterada pela Resolução SEDUC nº 4/2024, posteriormente alterada pela indicando o status de cada inscrição. Resolução SEDUC nº 12/2025, da Lei Complementar nº 836/1997, 4.3.4. A lista de candidatos com inscrição deferida será encaminhada atualizada até a Lei Complementar nº 1.374/2022 e alterações promovidas à SEDUC para continuidade do processo seletivo. posteriormente, até Lei Complementar nº 1.425/2025, e demais normas 4.4 – Etapa 3 – Avaliação pela SEDUC aplicáveis. 4.4.1. Os candidatos com inscrição deferida poderão ser convocados I – DAS VAGAS pela SEDUC para participação em entrevista e outras etapas avaliativas. 1.1. Serão ofertadas 02 (duas) vagas para designação na função de 4.4.2. As avaliações poderão considerar, entre outros aspectos, Supervisor Educacional, no âmbito da URE, cujo preenchimento será competências de liderança, experiência profissional, histórico funcional e realizado em conformidade com os requisitos e etapas estabelecidos aderência ao perfil esperado para a função. neste edital. 4.4.3. O candidato convocado que não participar da entrevista será II – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES considerado desistente. 2.1. O presente processo seletivo tem por objetivo identificar 4.4.4. Ao final das avaliações, a SEDUC encaminhará ao dirigente da profissionais que apresentem perfil e competências adequadas para o URE uma lista de candidatos recomendados. exercício da função de Supervisor Educacional ou Supervisor de Ensino, 4.5 – Etapa 4 – Entrevista Final e Verificação de Perfil observadas as atribuições previstas na legislação vigente. 4.5.1. Serão convocados para entrevista final com o dirigente da URE, 2.2. A condução do processo seletivo será realizada pela SEDUC, em exclusivamente, os candidatos considerados recomendados na etapa articulação com a URE, cabendo ao dirigente da unidade a decisão final conduzida pela SEDUC, conforme avaliação prevista no item 4.4 deste quanto à designação dos candidatos selecionados. Edital. 2.3. O processo seletivo será composto por etapas de caráter 4.5.2. Nesta etapa poderão ser avaliados, entre outros aspectos, a eliminatório e classificatório, conforme critérios e procedimentos compatibilidade do perfil profissional com as demandas da URE, a estabelecidos neste Edital. experiência em gestão educacional e as

competências de liderança. 4.5.3. O dirigente da URE poderá realizar verificação de referências profissionais. 4.5.4. Após a conclusão das entrevistas, o dirigente da URE selecionará o candidato a ser designado para a função. 4.5.5. Antes da efetivação da designação, será realizada verificação final de elegibilidade funcional junto à SEDUC. V – DOS RESULTADOS 5.1. Os resultados das etapas do processo seletivo serão divulgados no sítio eletrônico oficial da URE. 5.2. Os candidatos aprovados que não forem selecionados para designação imediata poderão compor banco de talentos, com validade de até seis meses, a contar da data de divulgação do resultado, podendo ser convocados conforme a necessidade da Administração. VI – DA DESIGNAÇÃO 6.1. O candidato selecionado será designado para a função de Supervisor Educacional, mediante ato do dirigente da URE, observada a legislação vigente. 6.2. O candidato perderá o direito à designação caso: I – não compareça na data estabelecida para a formalização da designação; II – não manifeste interesse ou não aceite as condições para o exercício da função. VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as publicações, comunicações e convocações referentes ao presente processo seletivo. 7.4. Os casos omissos serão analisados e decididos pelo dirigente da URE, observada a legislação vigente.

7.5. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA DA CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 05/11/2026

A Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas competências e à vista do disposto no artigo 28 da Lei Complementar nº 1.354, de 06/03/2020, com a redação dada pela Lei Complementar nº 1.361, de 21/10/2021, CONCEDE, aos servidores abaixo identificados, o ABONO DE PERMANÊNCIA, equivalente a 100% do valor da sua contribuição previdenciária, por ter completado as exigências para aposentadoria voluntária: Edson Lopes Diniz, RG: 16.891.150, CPF: 092.826.788-14, PEB II, SQC-IIQM, DI 1, Certidão nº 20443837/2026, classificado na EE” Professor Murillo do Amaral” em Aparecida/SP– vigência 25/05/2026 - com base no Art. 40, §§ 1º, III, 3º e 5º da CF/88 c.c CE/89 c.c Art. 6º da LCE n. 1.354/20, Processo SEI nº 015.00766849/2026-19. Lucilia Cristina Pimenta Máximo, RG: 16.142.565, CPF: 063.300.698-08, PEB II, SQC-II-QM, DI 1, Certidão nº 20444676/2026, classificado na EE” Professora Dinah Motta Runha” em Guaratinguetá/SP– vigência 02/10/2026 - com base no Art. 40, §§ 1º, III, 3º e 5º da CF/88 c.c CE/89 c.c Art. 6º da LCE n. 1.354/20, Processo SEI nº 015.00771773/2026-43. Jane de Carvalho Fernandes, RG: 23.738.572, CPF: 183.914.418-14, PEB II, SQC-II-QM, DI 1, Certidão nº 20445578/2026, classificado na EE “Professora Leonor Guimarães” em Piquete/SP– vigência 30/09/2026 - com base no Art. 40, §§ 1º, III, 3º e 5º da CF/88 c.c CE/89 c.c Art.11, I, II, III, IV, V, §§ 1º, 2º, ítem 1 e 3º, ítem 1 da LCE n. 1.354/20, Processo SEI nº 015.00802768/202690.

PORTARIA DA CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS 05/11/2026

Averbando, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei 10.261/68, com nova redação dada pela LC 1048/2008, a Certidão de 90 dias de licença-prêmio, referente ao período aquisitivo abaixo mencionado, na seguinte conformidade: KATIA PERLA DE SOUZA MURAD, RG. 27.220.855-3, PEB II - SQC-II-QM, na EE. PROF. JOSÉ PEREIRA ÉBOLI, em GUARATINGUETÁ, Certidão 204/2026, período de 30/09/2018 a 28/09/2023, PULP-SEI-015.00302696/2023-32.

DESPACHO DA CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS - SEPES 05/11/2026 Ratificando, para fins de Abono de Permanência, a certidão de Tempo de Contribuição, conforme segue: Edson Lopes Diniz, PEB II, DI 1, Certidão nº 20443837/2026, RG: 16.891.150, CPF: 092.826.788-14. Lucilia Cristina Pimenta Máximo, PEB II, DI 1, Certidão nº 20444676/2026, RG: 16.142.565, CPF: 063.300.698-08.

Jane de Carvalho Fernandes, PEB II, DI 1, Certidão nº 20445578/2026, RG: 23.738.572, CPF: 183.914.418-14.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE ITAPETININGA

PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS

PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS-SEPES Autorizando fruição de Licença Prêmio nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, da Lei 1015/07 com nova Redação da LC 1048/08 ao servidor abaixo identificado: LEONEI PEREIRA MENDES, RG: 21.973.134, PEB II, DI-1, lotado e em exercício na EE HOLAMBRA II – PARANAPANEMA -SP, a fruir 15 dias referentes ao período de 26/10/19 a 23/10/24, da Certidão 324/2026. SEI: 015.00651798/2026-21 DILMA APARECIDA SILVEIRA MOREIRA, CIN: 110.342.658-30, PEB II, DI-2, lotado e em exercício na EE JOSE CELSO DE MELLO PROF. – TATUI -SP, a fruir 15 dias referentes ao período de 05/04/12 a 03/04/17, da Certidão 065/2018. SEI: 015.00024042/2023-62

PORTARIA DO COORDENADOR DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO

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