DOESP 06/11/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
67/185 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 212, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 6 de novembro de 2026
PORTARIA DO COORDENADOR DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 04/11/2026
CESSANDO, a partir de 04/11/2026, os efeitos da portaria de 04/02/2019 publicada em 05/02/2019, na parte que designou PATRICIA MANTEGAZZA NUNES, RG:21.267.439-0, cargo PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II, (SQC-II-QM), para a função de DOCENTE, na EE BARÃO DE SURUÍ. Município de TATUÍ, Unidade Regional de Ensino de Itapetininga. SEI:015.00812823/2026-50.
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLAConcedendo:
Nos termos do § 3º do artigo 60, da Lei 8.213/91 c/c o Comunicado Conjunto UCRH/CAF - 1, de 21/11/2008, publicado no D.O. de 22/11/2008 e republicado no D.O. de 29/11/2008, Auxílio-doença a partir da data mencionada aos interessados abaixo:
ALINE MONTEIRO DA SILVA, RG: 46.216.508-5, Categoria O, com sede na EE CHICO PEREIRA , Auxílio-doença de 02 dias a partir de 28/11/2026. SEI:015.00809543/2026-64.
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLAConcedendo Licença Saúde e dispensa a realização de perícia médica oficial nos termos do §§1º e 3º do artigo 193 da Lei nº10.261, de 28/10/1968, regulamentado pelos artigos 16 e 17 do Decreto nº 69.234/2024, de 23/12/2024 e comunicado DPME nº 001/2025, de 03/01/2025, em nome de:
MAISA GONZAGA BEM, RG: 30.162.338 na EE ASTOR VASQUES LOPES, PROF . Município de ITAPETININGA, 03 dias no período de 19/10/2026 a 21/10/2026. SEI:015.00809943/2026-70.
Concedendo Licença Saúde e dispensa a realização de perícia médica oficial nos termos do §§1º e 3º do artigo 193 da Lei nº10.261, de 28/10/1968, regulamentado pelos artigos 16 e 17 do Decreto nº 69.234/2024, de 23/12/2024 e comunicado DPME nº 001/2025, de 03/01/2025, em nome de:
MAISA GONZAGA BEM, RG: 30.162.338 na EE ASTOR VASQUES LOPES, PROF . Município de ITAPETININGA, 01 dia no período de 28/10/2026 a 28/10/2026. SEI:015.00812852/2026-11.
Concedendo Licença Saúde e dispensa a realização de perícia médica oficial nos termos do §§1º e 3º do artigo 193 da Lei nº10.261, de 28/10/1968, regulamentado pelos artigos 16 e 17 do Decreto nº 69.234/2024, de 23/12/2024 e comunicado DPME nº 001/2025, de 03/01/2025, em nome de:
ANA CAROLINA SILVA VENZKE, RG: 41.448.509-9 na EE MAJOR FONSECA . Município de ITAPETININGA, 01 dia no período de 03/11/2026 a 03/11/2026 SEI:015.00810624/2026-15. Concedendo, nos termos do artigo 71, da Lei Federal nº 8.213/91 e Lei Complementar nº 1.093/09 combinado com os artigos 3º, XII e 7º, inc. XXIII DA lc1270/2015 e D.N.G DE 09/03/2023, PUBLICADO EM 10/03/2023 a SUELLEN DA SILVA CAMPOS, RG: 44.589.4363-5, função de ATIVIDADE DOCENTE em PEI, cat. “O” contratada com sede na EE ATALIBA JULIO DE OLIVEIRA, PROF ,180 (cento e oitenta) dias de AUXÍLIO MATERNIDADE a partir de 27/10/2026. SEI:015.00813689/2026-12.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE ITAPEVA
PORTARIA 107 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2026O Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Região de Itapeva, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 69.665, de 30 de junho de 2025, que aprova a Estrutura Organizacional da Secretaria da Educação, com fundamento na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), na Deliberação CEE nº 144/2016 e demais disposições legais vigentes, à vista do Processo nº 015.00653962/2026-35, expede a presente Portaria: Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento Escolar 2027 da Escola Estadual Zulmira de Oliveira, Código CIE nº 9015544, localizada na Rua Capão Bonito, nº 99, Vila Bom Jesus /SP, CEP 18.400-690, que passará a vigorar em substituição ao regimento anteriormente aprovado por Portaria do Dirigente Regional de Ensino.
Artigo 2º - Os responsáveis pelo estabelecimento de ensino deverão manter o Regimento Escolar permanentemente adequado às disposições da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, bem como às demais normas e legislações educacionais vigentes. Artigo 3º - Compete à Unidade Regional de Ensino da Região de Itapeva, por meio da Supervisão de Ensino, acompanhar e zelar pelo fiel cumprimento das disposições contidas no Regimento Escolar objeto desta Portaria. Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA 108 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2026O Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Região de Itapeva, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 69.665, de 30 de junho de 2025, que aprova a Estrutura Organizacional da Secretaria da Educação, com fundamento na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), na Deliberação CEE nº 144/2016 e demais disposições legais vigentes, à vista do Processo nº 015.00644173/2026-11 , expede a presente Portaria: Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento Escolar 2027 da Escola Estadual Célia Vasques Ferrari Duch, Código CIE nº 039731, localizada na Rua Benedito Paulino Nogueira, s/n, Taquarivaí/SP, CEP 18.425-0000, que passará a vigorar em substituição ao regimento anteriormente aprovado por Portaria do Dirigente Regional de Ensino.
Artigo 2º - Os responsáveis pelo estabelecimento de ensino deverão manter o Regimento Escolar permanentemente adequado às disposições da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, bem como às demais normas e legislações educacionais vigentes. Artigo 3º - Compete à Unidade Regional de Ensino da Região de Itapeva, por meio da Supervisão de Ensino, acompanhar e zelar pelo fiel cumprimento das disposições contidas no Regimento Escolar objeto desta Portaria. Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA 109 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2026O Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Região de Itapeva, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº
69.665, de 30 de junho de 2025, que aprova a Estrutura Organizacional da Secretaria da Educação, com fundamento na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), na Deliberação CEE nº 144/2016 e demais disposições legais vigentes, à vista do Processo nº 015.00664658/2026-13, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento Escolar 2027 da Escola Estadual Idalício Mendes de Lima, Código CIE nº 905227, localizada no Bairro 13 de maio - Fazenda Pirituba, Itapeva /SP, CEP 18.400-000, que passará a vigorar em substituição ao regimento anteriormente aprovado por Portaria do Dirigente Regional de Ensino.
Artigo 2º - Os responsáveis pelo estabelecimento de ensino deverão manter o Regimento Escolar permanentemente adequado às disposições da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, bem como às demais normas e legislações educacionais vigentes.
Artigo 3º - Compete à Unidade Regional de Ensino da Região de Itapeva, por meio da Supervisão de Ensino, acompanhar e zelar pelo fiel cumprimento das disposições contidas no Regimento Escolar objeto desta Portaria.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA 110 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2026O Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Região de Itapeva, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 69.665, de 30 de junho de 2025, que aprova a Estrutura Organizacional da Secretaria da Educação, com fundamento na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), na Deliberação CEE nº 144/2016 e demais disposições legais vigentes, à vista do Processo nº 015.00664182/2026-11 , expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento Escolar 2027 da Escola Estadual Simpliciano Campolim de Almeida, Código CIE nº 015428, localizada na rua Salatiel David Müzel, nº1515, Centro Itapeva /SP, CEP 18.435-000, que passará a vigorar em substituição ao regimento anteriormente aprovado por Portaria do Dirigente Regional de Ensino.
Artigo 2º - Os responsáveis pelo estabelecimento de ensino deverão manter o Regimento Escolar permanentemente adequado às disposições da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, bem como às demais normas e legislações educacionais vigentes.
Artigo 3º - Compete à Unidade Regional de Ensino da Região de Itapeva, por meio da Supervisão de Ensino, acompanhar e zelar pelo fiel cumprimento das disposições contidas no Regimento Escolar objeto desta Portaria.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA 111 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2026O Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Região de Itapeva, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 69.665, de 30 de junho de 2025, que aprova a Estrutura Organizacional da Secretaria da Educação, com fundamento na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), na Deliberação CEE nº 144/2016 e demais disposições legais vigentes, à vista do Processo nº 015.00666163/2026-29 expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento Escolar 2027 da Escola Estadual Cinira Daniel da Silva, Código CIE nº 035348, localizada na rua Martinho Daniel da Silva, nº80, Distrito do Guarizinho/SP, CEP 18.420-000, que passará a vigorar em substituição ao regimento anteriormente aprovado por Portaria do Dirigente Regional de Ensino.
Artigo 2º - Os responsáveis pelo estabelecimento de ensino deverão manter o Regimento Escolar permanentemente adequado às disposições da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, bem como às demais normas e legislações educacionais vigentes.
Artigo 3º - Compete à Unidade Regional de Ensino da Região de Itapeva, por meio da Supervisão de Ensino, acompanhar e zelar pelo fiel cumprimento das disposições contidas no Regimento Escolar objeto desta Portaria.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA 112 DE 4 DE NOVEMBRO DE 2026O Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Região de Itapeva, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 69.665, de 30 de junho de 2025, que aprova a Estrutura Organizacional da Secretaria da Educação, com fundamento na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), na Deliberação CEE nº 144/2016 e demais disposições legais vigentes, à vista do Processo nº 015.00270890/2023-41 expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento Escolar 2027 da Escola Estadual Dr. Raul Venturelli, Código CIE nº 015222, localizada na rua Yoiti Ikeda, nº170, Centro/SP, CEP 18.420-000, que passará a vigorar em substituição ao regimento anteriormente aprovado por Portaria do Dirigente Regional de Ensino.
Artigo 2º - Os responsáveis pelo estabelecimento de ensino deverão manter o Regimento Escolar permanentemente adequado às disposições da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, bem como às demais normas e legislações educacionais vigentes. Artigo 3º - Compete à Unidade Regional de Ensino da Região de Itapeva, por meio da Supervisão de Ensino, acompanhar e zelar pelo fiel cumprimento das disposições contidas no Regimento Escolar objeto desta Portaria.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA 113 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2026O Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Região de Itapeva, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 69.665, de 30 de junho de 2025, que aprova a Estrutura Organizacional da Secretaria da Educação, com fundamento na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), na Deliberação CEE nº 144/2016 e demais disposições legais vigentes, à vista do Processo nº 015.00659414/2026-19 expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento Escolar 2027 da Escola Estadual Padre Arlindo Vieira, Código CIE nº 015118, localizada na rua Campos Sales, nº1141, CEP 18.300-410, que passará a vigorar em substituição ao regimento anteriormente aprovado por Portaria do Dirigente Regional de Ensino. Artigo 2º - Os responsáveis pelo estabelecimento de ensino deverão manter o Regimento Escolar permanentemente adequado às
disposições da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, bem como às demais normas e legislações educacionais vigentes. Artigo 3º - Compete à Unidade Regional de Ensino da Região de Itapeva, por meio da Supervisão de Ensino, acompanhar e zelar pelo fiel cumprimento das disposições contidas no Regimento Escolar objeto desta Portaria.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA 114 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2026O Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Região de Itapeva, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 69.665, de 30 de junho de 2025, que aprova a Estrutura Organizacional da Secretaria da Educação, com fundamento na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), na Deliberação CEE nº 144/2016 e demais disposições legais vigentes, à vista do Processo nº 015.00805182/2026-87 expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento Escolar 2027 da Escola Estadual Jeminiano David Muzel, Código CIE nº 015477, localizada na rua João Antunes de Moura, nº817, Jardim Europa, CEP 18.407-015, que passará a vigorar em substituição ao regimento anteriormente aprovado por Portaria do Dirigente Regional de Ensino.
Artigo 2º - Os responsáveis pelo estabelecimento de ensino deverão manter o Regimento Escolar permanentemente adequado às disposições da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, bem como às demais normas e legislações educacionais vigentes.
Artigo 3º - Compete à Unidade Regional de Ensino da Região de Itapeva, por meio da Supervisão de Ensino, acompanhar e zelar pelo fiel cumprimento das disposições contidas no Regimento Escolar objeto desta Portaria.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA 115 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2026O Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Região de Itapeva, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 69.665, de 30 de junho de 2025, que aprova a Estrutura Organizacional da Secretaria da Educação, com fundamento na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), na Deliberação CEE nº 144/2016 e demais disposições legais vigentes, à vista do Processo nº 015.00663894/2026-12 expede a presente Portaria: Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento Escolar 2027 da Escola Estadual Dr. Antonio Deffune, Código CIE nº 049323, localizada na rua L, nº60, Alto da Brancal/SP, CEP 18.400-000, que passará a vigorar em substituição ao regimento anteriormente aprovado por Portaria do Dirigente Regional de Ensino. Artigo 2º - Os responsáveis pelo estabelecimento de ensino deverão manter o Regimento Escolar permanentemente adequado às disposições da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, bem como às demais normas e legislações educacionais vigentes.
Artigo 3º - Compete à Unidade Regional de Ensino da Região de Itapeva, por meio da Supervisão de Ensino, acompanhar e zelar pelo fiel cumprimento das disposições contidas no Regimento Escolar objeto desta Portaria.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA 116 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2026O Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Itapeva, com fundamento no Decreto nº 69.665, de 30 de junho de 2025, na Resolução SEDUC nº 130/2025, na Resolução SEDUC nº 35/2023, alterada pela Resolução SEDUC nº 78/2024, e na Portaria Conjunta COPED/CISE, de 06 de novembro de 2024, no uso de suas atribuições legais, à vista do Processo SEI nº 015.00349302/2023-18, Artigo 1º – Fica autorizado o funcionamento do Ensino Médio com Habilitação Profissional Técnica no Itinerário de Formação Técnica Profissional, com oferta do Curso Técnico em Vendas, com saída intermediária de Auxiliar em Vendas, pertencente ao Eixo Tecnológico Gestão e Negócios, na EE João Baptista do Amaral Vasconcellos, situada na Rua Paulo Mendes de Carvalho, nº 34, Bairro Vila Aparecida, Capão Bonito – SP, CEP 18303-090, mantida pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo. A carga horária da habilitação técnica observará o disposto no respectivo Plano de Curso, nos termos da Resolução de Matrizes Curriculares publicada anualmente pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA 117 DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026O Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Itapeva, com fundamento no Decreto nº 69.665, de 30 de junho de 2025, na Resolução SEDUC nº 130/2025, na Resolução SEDUC nº 35/2023, alterada pela Resolução SEDUC nº 78/2024, e na Portaria Conjunta COPED/CISE, de 06 de novembro de 2024, no uso de suas atribuições legais, à vista do Processo SEI nº 015.00815438/2026-64,
Artigo 1º – Fica autorizado o funcionamento do Ensino Médio com Habilitação Profissional Técnica no Itinerário de Formação Técnica Profissional, com oferta do Curso Técnico em Agronegócio, com saída intermediária de Auxiliar em Agronegócio, pertencente ao Eixo Tecnológico Recursos Naturais, na EE Profª Célia Vasques Ferrari Duch, situada na Rua Benedito Paulino Nogueira, s/n, Centro, Taquarivaí/SP, CEP 18425-043, mantida pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo. A carga horária da habilitação técnica observará o disposto no respectivo Plano de Curso, nos termos da Resolução de Matrizes Curriculares publicada anualmente pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE ITARARÉ
PORTARIA DA CHEFE DE DEPARTAMENTO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2026A Chefe de Departamento Dirigente Regional de Ensino - Itararé, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso I, artigo 14, da Resolução SE nº 62/2017,CONVOCA, para o “Seminário de Boas Práticas – Alfabetiza Juntos SP – URE Itararé”, os servidores abaixo relacionados: Ana Paula Silva Almeida RG 45827803-8
Danieli Silveira Freire Macedo Costa RG 41691025-7
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