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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 06/11/2026 · pág. 71

DOESP 06/11/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

71/185 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 212, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 6 de novembro de 2026

Dalva Maria Muntú da Silva
li ii di
290.XXX.XXX-XX
Eana Crstna Baana
Eliana Cristina Bricce
250.XXX.XXX-XX
262.XXX.XXX-XX
Elisangela Fernanda Volpato Rosselo 295.XXX.XXX-XX
Érica Cristina Ticiano Bonfn 278.XXX.XXX-XX

Eveline Molico Coutinho
329.XXX.XXX-XX
Fabiana Barbara Flores 227.XXX.XXX-XX
Fabiana Cristina Lopes 292.XXX.XXX-XX
Fabiana Ferreira Carminatto 304.XXX.XXX-XX
Fabiana Neves Busch
Fabiana Regina Venâncio
249.XXX.XXX-XX
285.XXX.XXX-XX

Flaviana Spilare Leopoldino
351.XXX.XXX-XX
Flaviane Maira Gasparoto
Glái Aid d Bii
345.XXX.XXX-XX
385XXXXXX-XX
uca pareca e az
Graciele Aparecida Pereira Camargo
..
307.XXX.XXX-XX
Heloise Morsoletto Carnevalle 317.XXX.XXX-XX
Isabela Zignani
Isaura de Oliveira Pelegrineli
349.XXX.XXX-XX
304.XXX.XXX-XX
Ivanilda Souza de Jesus
Ivone Galassi Cruzeiro
245.XXX.XXX-XX
093XXXXXX-XX

Janaína Andrade Cestari
..
310.XXX.XXX-XX
Jeniffer de Brito Passarelli Fernandes
330.XXX.XXX-XX
João Paulo dos Santos 015.XXX.XXX-XX
Juliana Locateli Ferreira
222.XXX.XXX-XX
Karin Trissiane Risso 325.XXX.XXX-XX
Karina Fernanda da Silva Granço
402.XXX.XXX-XX
Keila Cristina de Oliveira
Kelly Deivia Bonani
273.XXX.XXX-XX
227.XXX.XXX-XX
Kéren Hapuque de Gouvêa Cabral 066.XXX.XXX-XX
Laís de Souza Bonini Tablas
Letícia Aparecida Minatel Salvador
405.XXX.XXX-XX
443.XXX.XXX-XX
Lourdes Aparecida Arce
Li Cdid Dt Niili
936.XXX.XXX-XX
170XXXXXX-XX
ucana ana uare co
Luciana dos Santos Benatti
..
121.XXX.XXX-XX
Maísa Previde Germin 337.XXX.XXX-XX
Marcela dos Santos Pentean
Marcia Cristina Leonhano Dalle Crodi
332.XXX.XXX-XX
267XXXXXX-XX

Márcia de Lima
..
868.XXX.XXX-XX
Márcia Elisa Avoleta
094.XXX.XXX-XX
Marcia Vicente Ferreira Silveira 265.XXX.XXX-XX
Marcio José Mantovani
161.XXX.XXX-XX
Maria Aparecida Mantovanini Vieira 171.XXX.XXX-XX
Maria Rita Cavassutti Grassi 449.XXX.XXX-XX

Marina Carara Americhi Franco
368.XXX.XXX-XX
Marina Meronha Cavalcanti
298.XXX.XXX-XX
Marina Pereira Pascon dos Santos 315.XXX.XXX-XX
Milena Peres da Fonseca
296.XXX.XXX-XX
Miriam Lioci Gonzalez Sttorto 344.XXX.XXX-XX
Natália Laiz Pereira Baggio
Patrícia Slompo Gonçalves de Oliveira
223.XXX.XXX-XX
299.XXX.XXX-XX
Priscila Lopes da Silva
338.XXX.XXX-XX
Regina Célia Sarti Peretti
Rosana Cristina Macelloni
158.XXX.XXX-XX
266.XXX.XXX-XX
Rosângela Anselma Stefanutto 170.XXX.XXX-XX
Rosemary Aparecida de Almeida Morae
Sl Ri G Dll Cdi
s 137.XXX.XXX-XX
082XXXXXX-XX
ema egna uerra ae ro
Silmara Beraldo da Silva
..
321.XXX.XXX-XX
Tabata Cristina Erba da Silva Ribeiro 392.XXX.XXX-XX
Talita Arruda de Oliveira
Talyta Fernanda Moia Ricci
327.XXX.XXX-XX
390.XXX.XXX-XX
Tatiana Aparecida Voltolin
Tatiane Redi da Silva
296.XXX.XXX-XX
291XXXXXX-XX

Thaís Lotto Nicola Corrêa
..
389.XXX.XXX-XX
Valdete Celina Martins de Almeida
167.XXX.XXX-XX
Valdirene Soares dos Santos
Vanessa Aparecida Biz Mistreta
218.XXX.XXX-XX
302XXXXXX-XX

Vanessa Regina Aizza
..
310.XXX.XXX-XX
PORTARIA DO COORDENADOR-DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE JAÚ DE 05/11/2026

Declarando como efetivo exercício 0 dia 27/10/2026, em que os profissionais abaixo relacionados, participaram da "Cerimônia de Premiação da 20ª OBMEP - Região SP01”, conforme convocação publicada no D.O.E.SP de 22/10/2026.

NOME CPF
Amanda Silva Zampieri Carnevale 365.xxx.xxx-xx
Márcio Alves 325.xxx.xxx-xx
Patricia Melina Teixeira Capelazzo 345.xxx.xxx-xx
Sandro Henrique Caetano de Lima 286.xxx.xxx-xx
Cassiana Scacheti 302.xxx.xxx-xx
Mário Luiz Beraldo Costa Júnior 289.xxx.xxx-xx
Emelize da Silva Camargo 131.xxx.xxx-xx
Patricia Aparecida Rodrigues Marques 293.xxx.xxx-xx
Fabio Leandro Cruzado 271.xxx.xxx-xx
Silvana Turchiai 030.xxx.xxx-xx
Cirlene Cristina Grigio 135.xxx.xxx-xx
Danila das Graças Serinolli Cunha 336.xxx.xxx-xx
Suzana Regina Silveira Costa Soave 324.xxx.xxx-xx
Francisco Ernesto Diogo Zignani 083.xxx.xxx-xx
Alessandro Roberto Verdi 265.xxx.xxx-xx
Ademir Testa Júnior 331.xxx.xxx-xx
Debora Regina Bassan Weber 325.xxx.xxx-xx
Celi Mara Aparecida Torres Russe 131.xxx.xxx-xx
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 04/11/2026

Autorizando, Licença Prêmio em gozo com fundamento nos artigos 209 a 213 da Lei 10.261/68, Leis Complementares, 644/1989, 857/1999, 1015/2007, 1048/2008, 1080/2008. Ao funcionário abaixo:

Adriana de Fatima Felice, RG 23.xxx.xxx-7, DI 1 – Agente de Organização Escolar, SQC-III-QAE da EE Frei Galvão, em Jaú, 15 dias referente ao período de 12/09/2017 a 10/09/2022; Certidão nº 200/2024 - SEI 015.00325494/2024-40.

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA, DE 05/11/2026

Autorizando, Licença Prêmio em gozo com fundamento nos artigos 209 a 213 da Lei10.261/68, Leis Complementares, 644/1989, 857/1999, 1015/2007, 1048/2008, 1080/2008. Ao funcionário abaixo: Kerley Alessanda Silva, RG: 30.XXX.XXX-1, PEB-II, SQC - II - QM da EE Profª Neusa Cestari Fabri, em Pederneiras, 15 dias, referente ao período de 01/02/2017 À 30/01/2022 – CERTIDÃO Nº 193/20602/2026, PULP SEI Nº. 015.00468777/2026-47.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE JOSÉ BONIFÁCIO

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1015991-29.2026.8.26.0053, 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: SUSANA MENDES DA SILVA CPF: XXX174118XX Matrícula: RG 41.949.258-6

Cargo/Função-Atividade: RS/PV: 17493511-02 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Conteúdo do apostilamento: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por SUSANA MENDES DA SILVA contra FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, e extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para (i) declarar a natureza remuneratória da verba “Bonificação por Resultados”; (ii) declarar que a verba “Bonificação por Resultados” deverá ser considerada na base de cálculo dos valores do terço constitucional de férias, do décimo terceiro salário, da licença-prêmio convertida em pecúnia, apostilando-se; e (iii) condenar a parte requerida a pagar à parte autora as diferenças da vantagem do referido benefício, nos termos acima, respeitada a situação funcional da parte autora, com juros de mora desde a citação, e correção monetária desde cada vencimento".

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/11/2026 - 11:27:15

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000663-76.2026.8.26.0306, 6ª Turma Recursal de Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ELIANDRA ANTONIA ADAMI RIBEIRO CPF: XXX793798XX Matrícula: RG 29.182.462-6 Cargo/Função-Atividade: PEB II RS/PV: 15059790-04

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: "CONTEÚDO DO APOSTILAMENTO: a) Recalcular os Quinquênios sobre o Piso Salarial Docente".

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/11/2026 - 12:58:09

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001489-22.2026.8.26.0306, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de José Bonifácio, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: UDINA COSTA CPF: XXX506778XX Matrícula: RG/CIN 974.506.778-49 Cargo/Função-Atividade: PEB II RS/PV: 2994914-02 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

"Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: i) DECLARAR a natureza remuneratória da Bonificação por Resultados e DETERMINAR sua inclusão na base de cálculo do 13º salário, das férias e do terço constitucional de férias; ii) DECLARAR a natureza remuneratória do Abono FUNDEB até 12/04/2022, quando a Lei Federal n. 14.325/2022 conferiu natureza indenizatória à verba e DETERMINAR a inclusão desta verba na base de cálculo do 13º salário, das férias e do terço constitucional de férias apenas até 12/04/2022;"

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/11/2026 - 13:11:12

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000341-61.2026.8.26.0369, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ZILDA CRISTINA CASIMIRO CPF: XXX392368XX Matrícula: RG 19.161.767-2 Cargo/Função-Atividade: PEB II RS/PV: 9467520-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

"CONTEÚDO DO APOSTILAMENTO: A sentença assim determinou: a) Diante do exposto, com esteio no artigo 487, I, do CPC, c.c. o artigo 27, da Lei 12.153/09, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, fazendo-o para: a) determinar que a apuração do imposto de renda incidente sobre a verba abono FUNDEB recebida pela parte autora de forma acumulada observe a sistemática do regime de RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente), conforme artigo 12-A da Lei 7.713/88;"

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/11/2026 - 13:11:30

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000708-05.2026.8.26.0369, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: GISELE APARECIDA GONSALEZ TARIFA CPF: XXX412248XX Matrícula: RG 21.689.406-2 Cargo/Função-Atividade: PEB II

RS/PV: 12468976-03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Conteúdo do apostilamento: determinar a inclusão, na base de cálculo do quinquênio, da verba referente ao Piso salarial Docente, apostilando-se.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/11/2026 - 14:29:16

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1001147-32.2026.8.26.0358, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MARCELA FRANCO DE MOURA CARVALHO SILVA

CPF: XXX861088XX Matrícula: RG 33.097.203-0 Cargo/Função-Atividade: PEB II RS/PV: 13542357-07

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

CONTEÚDO DO APOSTILAMENTO: A sentença assim determinou: a) “Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente AÇÃO DECLARATÓRIA c.c RESTITUIÇÃO DE VALORES que MARCELA FRANCO DE MOURACARVALHO SILVA ajuizou em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO para declarar indevido o desconto do imposto de renda com a alíquota utilizada sobre o valor global das parcelas atrasadas percebidas a título de "bonificação por resultados BR" e "abono FUNDEB" pela parte autora, bem como para condenar a ré a restituir à parte autora os valores descontados indevidamente, respeitada a prescrição quinquenal, cujos

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