DOESP 06/11/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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71/185 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 212, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 6 de novembro de 2026
| Dalva Maria Muntú da Silva li ii di |
290.XXX.XXX-XX |
|---|---|
| Eana Crstna Baana Eliana Cristina Bricce |
250.XXX.XXX-XX 262.XXX.XXX-XX |
| Elisangela Fernanda Volpato Rosselo | 295.XXX.XXX-XX |
| Érica Cristina Ticiano Bonfn | 278.XXX.XXX-XX |
Eveline Molico Coutinho |
329.XXX.XXX-XX |
| Fabiana Barbara Flores | 227.XXX.XXX-XX |
| Fabiana Cristina Lopes | 292.XXX.XXX-XX |
| Fabiana Ferreira Carminatto | 304.XXX.XXX-XX |
| Fabiana Neves Busch Fabiana Regina Venâncio |
249.XXX.XXX-XX 285.XXX.XXX-XX |
Flaviana Spilare Leopoldino |
351.XXX.XXX-XX |
| Flaviane Maira Gasparoto Glái Aid d Bii |
345.XXX.XXX-XX 385XXXXXX-XX |
| uca pareca e az Graciele Aparecida Pereira Camargo |
.. 307.XXX.XXX-XX |
| Heloise Morsoletto Carnevalle | 317.XXX.XXX-XX |
| Isabela Zignani Isaura de Oliveira Pelegrineli |
349.XXX.XXX-XX 304.XXX.XXX-XX |
| Ivanilda Souza de Jesus Ivone Galassi Cruzeiro |
245.XXX.XXX-XX 093XXXXXX-XX |
Janaína Andrade Cestari |
.. 310.XXX.XXX-XX |
| Jeniffer de Brito Passarelli Fernandes |
330.XXX.XXX-XX |
| João Paulo dos Santos | 015.XXX.XXX-XX |
| Juliana Locateli Ferreira |
222.XXX.XXX-XX |
| Karin Trissiane Risso | 325.XXX.XXX-XX |
| Karina Fernanda da Silva Granço |
402.XXX.XXX-XX |
| Keila Cristina de Oliveira Kelly Deivia Bonani |
273.XXX.XXX-XX 227.XXX.XXX-XX |
| Kéren Hapuque de Gouvêa Cabral | 066.XXX.XXX-XX |
| Laís de Souza Bonini Tablas Letícia Aparecida Minatel Salvador |
405.XXX.XXX-XX 443.XXX.XXX-XX |
| Lourdes Aparecida Arce Li Cdid Dt Niili |
936.XXX.XXX-XX 170XXXXXX-XX |
| ucana ana uare co Luciana dos Santos Benatti |
.. 121.XXX.XXX-XX |
| Maísa Previde Germin | 337.XXX.XXX-XX |
| Marcela dos Santos Pentean Marcia Cristina Leonhano Dalle Crodi |
332.XXX.XXX-XX 267XXXXXX-XX |
Márcia de Lima |
.. 868.XXX.XXX-XX |
| Márcia Elisa Avoleta |
094.XXX.XXX-XX |
| Marcia Vicente Ferreira Silveira | 265.XXX.XXX-XX |
| Marcio José Mantovani |
161.XXX.XXX-XX |
| Maria Aparecida Mantovanini Vieira | 171.XXX.XXX-XX |
| Maria Rita Cavassutti Grassi | 449.XXX.XXX-XX |
Marina Carara Americhi Franco |
368.XXX.XXX-XX |
| Marina Meronha Cavalcanti |
298.XXX.XXX-XX |
| Marina Pereira Pascon dos Santos | 315.XXX.XXX-XX |
| Milena Peres da Fonseca |
296.XXX.XXX-XX |
| Miriam Lioci Gonzalez Sttorto | 344.XXX.XXX-XX |
| Natália Laiz Pereira Baggio Patrícia Slompo Gonçalves de Oliveira |
223.XXX.XXX-XX 299.XXX.XXX-XX |
| Priscila Lopes da Silva |
338.XXX.XXX-XX |
| Regina Célia Sarti Peretti Rosana Cristina Macelloni |
158.XXX.XXX-XX 266.XXX.XXX-XX |
| Rosângela Anselma Stefanutto | 170.XXX.XXX-XX |
| Rosemary Aparecida de Almeida Morae Sl Ri G Dll Cdi |
s 137.XXX.XXX-XX 082XXXXXX-XX |
| ema egna uerra ae ro Silmara Beraldo da Silva |
.. 321.XXX.XXX-XX |
| Tabata Cristina Erba da Silva Ribeiro | 392.XXX.XXX-XX |
| Talita Arruda de Oliveira Talyta Fernanda Moia Ricci |
327.XXX.XXX-XX 390.XXX.XXX-XX |
| Tatiana Aparecida Voltolin Tatiane Redi da Silva |
296.XXX.XXX-XX 291XXXXXX-XX |
Thaís Lotto Nicola Corrêa |
.. 389.XXX.XXX-XX |
| Valdete Celina Martins de Almeida |
167.XXX.XXX-XX |
| Valdirene Soares dos Santos Vanessa Aparecida Biz Mistreta |
218.XXX.XXX-XX 302XXXXXX-XX |
Vanessa Regina Aizza |
.. 310.XXX.XXX-XX |
Declarando como efetivo exercício 0 dia 27/10/2026, em que os profissionais abaixo relacionados, participaram da "Cerimônia de Premiação da 20ª OBMEP - Região SP01”, conforme convocação publicada no D.O.E.SP de 22/10/2026.
| NOME | CPF |
|---|---|
| Amanda Silva Zampieri Carnevale | 365.xxx.xxx-xx |
| Márcio Alves | 325.xxx.xxx-xx |
| Patricia Melina Teixeira Capelazzo | 345.xxx.xxx-xx |
| Sandro Henrique Caetano de Lima | 286.xxx.xxx-xx |
| Cassiana Scacheti | 302.xxx.xxx-xx |
|---|---|
| Mário Luiz Beraldo Costa Júnior | 289.xxx.xxx-xx |
| Emelize da Silva Camargo | 131.xxx.xxx-xx |
| Patricia Aparecida Rodrigues Marques | 293.xxx.xxx-xx |
| Fabio Leandro Cruzado | 271.xxx.xxx-xx |
| Silvana Turchiai | 030.xxx.xxx-xx |
| Cirlene Cristina Grigio | 135.xxx.xxx-xx |
| Danila das Graças Serinolli Cunha | 336.xxx.xxx-xx |
| Suzana Regina Silveira Costa Soave | 324.xxx.xxx-xx |
| Francisco Ernesto Diogo Zignani | 083.xxx.xxx-xx |
| Alessandro Roberto Verdi | 265.xxx.xxx-xx |
| Ademir Testa Júnior | 331.xxx.xxx-xx |
| Debora Regina Bassan Weber | 325.xxx.xxx-xx |
| Celi Mara Aparecida Torres Russe | 131.xxx.xxx-xx |
Autorizando, Licença Prêmio em gozo com fundamento nos artigos 209 a 213 da Lei 10.261/68, Leis Complementares, 644/1989, 857/1999, 1015/2007, 1048/2008, 1080/2008. Ao funcionário abaixo:
Adriana de Fatima Felice, RG 23.xxx.xxx-7, DI 1 – Agente de Organização Escolar, SQC-III-QAE da EE Frei Galvão, em Jaú, 15 dias referente ao período de 12/09/2017 a 10/09/2022; Certidão nº 200/2024 - SEI 015.00325494/2024-40.
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA, DE 05/11/2026Autorizando, Licença Prêmio em gozo com fundamento nos artigos 209 a 213 da Lei10.261/68, Leis Complementares, 644/1989, 857/1999, 1015/2007, 1048/2008, 1080/2008. Ao funcionário abaixo: Kerley Alessanda Silva, RG: 30.XXX.XXX-1, PEB-II, SQC - II - QM da EE Profª Neusa Cestari Fabri, em Pederneiras, 15 dias, referente ao período de 01/02/2017 À 30/01/2022 – CERTIDÃO Nº 193/20602/2026, PULP SEI Nº. 015.00468777/2026-47.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE JOSÉ BONIFÁCIO
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1015991-29.2026.8.26.0053, 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: SUSANA MENDES DA SILVA CPF: XXX174118XX Matrícula: RG 41.949.258-6
Cargo/Função-Atividade: RS/PV: 17493511-02 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Conteúdo do apostilamento: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por SUSANA MENDES DA SILVA contra FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, e extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para (i) declarar a natureza remuneratória da verba “Bonificação por Resultados”; (ii) declarar que a verba “Bonificação por Resultados” deverá ser considerada na base de cálculo dos valores do terço constitucional de férias, do décimo terceiro salário, da licença-prêmio convertida em pecúnia, apostilando-se; e (iii) condenar a parte requerida a pagar à parte autora as diferenças da vantagem do referido benefício, nos termos acima, respeitada a situação funcional da parte autora, com juros de mora desde a citação, e correção monetária desde cada vencimento".
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/11/2026 - 11:27:15
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000663-76.2026.8.26.0306, 6ª Turma Recursal de Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ELIANDRA ANTONIA ADAMI RIBEIRO CPF: XXX793798XX Matrícula: RG 29.182.462-6 Cargo/Função-Atividade: PEB II RS/PV: 15059790-04
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: "CONTEÚDO DO APOSTILAMENTO: a) Recalcular os Quinquênios sobre o Piso Salarial Docente".
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/11/2026 - 12:58:09
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001489-22.2026.8.26.0306, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de José Bonifácio, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: UDINA COSTA CPF: XXX506778XX Matrícula: RG/CIN 974.506.778-49 Cargo/Função-Atividade: PEB II RS/PV: 2994914-02 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
"Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: i) DECLARAR a natureza remuneratória da Bonificação por Resultados e DETERMINAR sua inclusão na base de cálculo do 13º salário, das férias e do terço constitucional de férias; ii) DECLARAR a natureza remuneratória do Abono FUNDEB até 12/04/2022, quando a Lei Federal n. 14.325/2022 conferiu natureza indenizatória à verba e DETERMINAR a inclusão desta verba na base de cálculo do 13º salário, das férias e do terço constitucional de férias apenas até 12/04/2022;"
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/11/2026 - 13:11:12
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000341-61.2026.8.26.0369, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ZILDA CRISTINA CASIMIRO CPF: XXX392368XX Matrícula: RG 19.161.767-2 Cargo/Função-Atividade: PEB II RS/PV: 9467520-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
"CONTEÚDO DO APOSTILAMENTO: A sentença assim determinou: a) Diante do exposto, com esteio no artigo 487, I, do CPC, c.c. o artigo 27, da Lei 12.153/09, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, fazendo-o para: a) determinar que a apuração do imposto de renda incidente sobre a verba abono FUNDEB recebida pela parte autora de forma acumulada observe a sistemática do regime de RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente), conforme artigo 12-A da Lei 7.713/88;"
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/11/2026 - 13:11:30
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000708-05.2026.8.26.0369, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: GISELE APARECIDA GONSALEZ TARIFA CPF: XXX412248XX Matrícula: RG 21.689.406-2 Cargo/Função-Atividade: PEB II
RS/PV: 12468976-03
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Conteúdo do apostilamento: determinar a inclusão, na base de cálculo do quinquênio, da verba referente ao Piso salarial Docente, apostilando-se.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/11/2026 - 14:29:16
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1001147-32.2026.8.26.0358, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MARCELA FRANCO DE MOURA CARVALHO SILVACPF: XXX861088XX Matrícula: RG 33.097.203-0 Cargo/Função-Atividade: PEB II RS/PV: 13542357-07
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
CONTEÚDO DO APOSTILAMENTO: A sentença assim determinou: a) “Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente AÇÃO DECLARATÓRIA c.c RESTITUIÇÃO DE VALORES que MARCELA FRANCO DE MOURACARVALHO SILVA ajuizou em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO para declarar indevido o desconto do imposto de renda com a alíquota utilizada sobre o valor global das parcelas atrasadas percebidas a título de "bonificação por resultados BR" e "abono FUNDEB" pela parte autora, bem como para condenar a ré a restituir à parte autora os valores descontados indevidamente, respeitada a prescrição quinquenal, cujos
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