DOESP 06/11/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
74/185 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 212, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 6 de novembro de 2026
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/11/2026 - 10:12:07
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoas - SEPES, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000341-55.2026.8.26.0312, VARA: Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ELISAMA DA SILVA CAMARGO LEANDRO
CPF: XXX996518XX
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II / DI.2 RS/PV: 010273219/06 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
"a) Quinquênio e Sexta Parte deverão incidir sobre PISO SALARIAL DOCENTE"
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/11/2026 - 10:09:12
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoas - SEPES, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000347-62.2026.8.26.0312, VARA: Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
monetária será calculada pelo IPCA-E até a Emenda Constitucional nº113/21, e, a partir desse marco, pelo índice da taxa Selic para o cálculo dos juros de mora e da correção monetária. Os valores devidos serão elaborados por cálculos simples, a serem feitos de forma retroativa pelo
período não atingido pela prescrição, observados os descontos obrigatórios incidentes. Consequentemente, julgo EXTINTO o feito, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/11/2026 - 09:56:44
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoas - SEPES, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000235-76.2026.8.26.0312, VARA: 4ª Turma Recursal de Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: DANIELA DOS SANTOS COSTA MACIEL
CPF: XXX027388XX
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 010110495/05
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: "QUINQUÊNIOS e SEXTA-PARTE sobre PISO SALARIAL DOCENTE"
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/11/2026 - 10:03:31
Médio / DI.2
RS/PV: 013991358/12
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
"Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada".
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/11/2026 - 09:48:00
PORTARIA DA CHEFE DE DEPARTAMENTO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO - EFETIVO EXERCÍCIO, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026Considerando como efetivo exercício, nos termos da Resolução SE nº 170, de 22-12-2025, os servidores abaixo relacionados que participaram do Encontro Formativo Alfabetiza Juntos – Módulo 6, realizado em 23 de outubro de 2026, das 9h às 15h, na Rede do Saber da Unidade Regional de Ensino de Miracatu.
BEATRIZ LOURENÇO RIBEIRO DE FONTES – 197.XXX.528-29 EDA RODRIGUES VIEIRA – 288.XXX.330
MARIA APARECIDA NUNES – 181.XXX.182 PAULA DE SOUSA- 24XXX585 ROSEMERI CONCEIÇÃO CAETANO – 7.XXX.688-0 SOLANGE FERREIRA FELIX – 33.XXX.024-0
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE MIRANTE DO PARANAPANEMA
Nome: DANIELA ALVES RIBEIRO DE FRANCA
CPF: XXX933738XX Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 9387160/02 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: a) DETERMINAR a inclusão da verba denominada "Bonificação por Resultados BR" e "Abono FUNDEB" (esta até a entrada em vigor da Lei n. 14.325/2022) na base de cálculo do terço constitucional de férias, 13º salário e licença-prêmio indenizada, apostilando-se".
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/11/2026 - 10:07:52
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoas - SEPES, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1070744-33.2026.8.26.0053, VARA: 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: SILVANA DE JESUS DE LOURENCO
CPF: XXX297458XX
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica I / DI. 1 RS/PV: 010185653/ 02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
"Efetuar o recálculo do pagamento da carga horária suplementar sobre o PISO SAL. DOCENTE - DECRETO 62.500/2017 (ABONO COMPLEMENTAR), com os respectivos reflexos no 13º salário e demais reflexos legais (incluindo quinquênio e sexta-parte).
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/11/2026 - 10:06:22
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoas - SEPES, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000004-17.2026.8.26.0355, VARA: Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ROSELI MORAIS
CPF: XXX070378XX
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 011774769/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: Do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, a fim de: (a) DECLARAR como indevida a incidência de contribuição previdenciária sobre a “Gratificação de Dedicação Plena e Integral” - GDPI, a partir da EC 103/2019 até a extinção pela LCE 1.374/2022, que extinguiu a GDPI e instituiu em seu lugar a “Gratificação de Dedicação Exclusiva” - GDE; (b) CONDENAR o réu a pagar ao servidor requerente a restituição dos valores indevidamente descontados, esses decorrentes dos cálculos supra, respeitada a prescrição quinquenal, considerado a data do ajuizamento da ação (Súmula nº 85 do C. STJ). As verbas serão acrescidas de correção monetária, a partir do momento em que cada parcela era devida, e juros de mora. Tais juros obedecerão ao entendimento do Egrégio Supremo Tribunal Federal (Tema 810) e do Egrégio Superior Tribunal de Justiça (Tema 905), ou seja, seguirão as taxas da poupança e a correção
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoas - SEPES, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000360-61.2026.8.26.0312, VARA: Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: NIDIA ALICE RIBEIRO DE FRANÇA PEREIRA CPF: XXX541068XX
Matrícula: 013535249/02 Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV:
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
"Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada".
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/11/2026 - 09:51:36
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoas - SEPES, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000356-24.2026.8.26.0312, VARA: Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: NIDIA ALICE RIBEIRO DE FRANÇA PEREIRA CPF: XXX541068XX Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 013535249/02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
a) RECONHECER a natureza remuneratória da verba denominada "Abono Complementar" (destinada ao cumprimento do Piso Salarial Nacional da categoria); b) CONDENAR a ré na obrigação de fazer consistente em integrar o valor do referido abono na base de cálculo da Carga Horária Suplementar (CHS), procedendo-se ao devido apostilamento em favor da parte autora; c) CONDENAR a ré ao pagamento das diferenças remuneratórias de CHS apuradas a partir do cálculo correto, respeitada a prescrição quinquenal (cinco anos anteriores à propositura da ação), bem como das parcelas vincendas no curso do processo até a efetiva implementação em folha de pagamento. Em atenção aos limites do pedido (fls. 10 e 114), incidirão os reflexos de tais diferenças sobre o 13º salário, férias acrescidas do terço constitucional, quinquênios e sexta-parte (caso a servidora os perceba).
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/11/2026 - 09:49:46
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoas - SEPES, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000358-91.2026.8.26.0312, VARA: Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: GRACIANA SILVA SOUZA
CPF: XXX226098XX Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor de Ensino Fundamental e
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1065834-60.2026.8.26.0053, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MARIA HELENA PADOVAM COUTO
CPF: XXX747678XX
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: RS/PV: 004508804 / 07 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de DECLARAR o direito da Parte Autora ao recebimento dos REFLEXOS DO ABONO FUNDEB ATÉ 12/04/22 SOBRE O 13º SALÁRIO E 1/3 DE FÉRIAS apostilando-se.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Docente PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO, CTD Categoria "O" DI 2 acumula com PROFESSOR EDUCACAO BASICA I, EFETIVA DI 1, INATIVA. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 03/11/2026 - 14:42:57
APOSTILA DA CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO - 03/11//2026DECLARANDO, que a partir de 08/04/2019, o número do seu Documento de Identidade foi atualizado em razão da nova data de emissão:
- MARIA APARECIDA DA SILVA BATISTA DE LIMA, RG. 5XX.1XX/MS, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II, A - EFETIVO, DI 1, classificada na EE. “Fazenda São Bento”, em Mirante do Paranapanema, URE. de Mirante do Paranapanema.
PROCESSO SEI: 015.00795656/2026-75.
(PUBLICADO NOVAMENTE, POR INCORREÇÕES)
SERVIÇO DE PESSOAS
PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇOS - SEÇÃO DE PESSOAS, DE 0511-2026- a pedido, com fundamento no artigo 58, inciso I, § 1º, item 1 da Lei Complementar Nº 180/1978, a partir de 29/10/2026, ROSANGELA CAMPOS DA SILVA, RG. 35.301.442-4, do Cargo de Agente de Organização Escolar, Efetiva, Dl-1, classificada na EE. “João Pinheiro Corrêa”, em Rosana, Unidade Regional de Ensino de Mirante do Paranapanema, Cargo para o qual foi nomeada por Decreto de 03/01/2014, publicado em DOE. de 04/01/2014.
PROCESSO SEI: 015.00804919/2026-44.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE MOGI MIRIM
APOSTILA DA COORDENADORA- DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 05/11/2026UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – REGIÃO DE MOGI MIRIM
Declara que: em virtude de DIVÓRCIO, a servidora KÁTIA CHRISTINA DA SILVA LOPES SALVARANI, RG: 28.632.336-9, Professora de Educação Básica II, DI 2, SQF-I-QM, classificada na E. E. Dr. Jovino Silveira, município de Serra Negra, passa a assinar: KÁTIA CHRISTINA DA SILVA LOPES. (Processo SEI 015.00805361/2026-14).
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