Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 06/11/2026 · pág. 74

DOESP 06/11/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

74/185 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 212, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 6 de novembro de 2026

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/11/2026 - 10:12:07

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço de Pessoas - SEPES, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000341-55.2026.8.26.0312, VARA: Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ELISAMA DA SILVA CAMARGO LEANDRO

CPF: XXX996518XX

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II / DI.2 RS/PV: 010273219/06 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

"a) Quinquênio e Sexta Parte deverão incidir sobre PISO SALARIAL DOCENTE"

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/11/2026 - 10:09:12

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço de Pessoas - SEPES, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000347-62.2026.8.26.0312, VARA: Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

monetária será calculada pelo IPCA-E até a Emenda Constitucional nº113/21, e, a partir desse marco, pelo índice da taxa Selic para o cálculo dos juros de mora e da correção monetária. Os valores devidos serão elaborados por cálculos simples, a serem feitos de forma retroativa pelo

período não atingido pela prescrição, observados os descontos obrigatórios incidentes. Consequentemente, julgo EXTINTO o feito, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/11/2026 - 09:56:44

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço de Pessoas - SEPES, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000235-76.2026.8.26.0312, VARA: 4ª Turma Recursal de Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: DANIELA DOS SANTOS COSTA MACIEL

CPF: XXX027388XX

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 010110495/05

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: "QUINQUÊNIOS e SEXTA-PARTE sobre PISO SALARIAL DOCENTE"

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/11/2026 - 10:03:31

Médio / DI.2

RS/PV: 013991358/12

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

"Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada".

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/11/2026 - 09:48:00

PORTARIA DA CHEFE DE DEPARTAMENTO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO - EFETIVO EXERCÍCIO, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026

Considerando como efetivo exercício, nos termos da Resolução SE nº 170, de 22-12-2025, os servidores abaixo relacionados que participaram do Encontro Formativo Alfabetiza Juntos – Módulo 6, realizado em 23 de outubro de 2026, das 9h às 15h, na Rede do Saber da Unidade Regional de Ensino de Miracatu.

BEATRIZ LOURENÇO RIBEIRO DE FONTES – 197.XXX.528-29 EDA RODRIGUES VIEIRA – 288.XXX.330

MARIA APARECIDA NUNES – 181.XXX.182 PAULA DE SOUSA- 24XXX585 ROSEMERI CONCEIÇÃO CAETANO – 7.XXX.688-0 SOLANGE FERREIRA FELIX – 33.XXX.024-0

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE MIRANTE DO PARANAPANEMA

Nome: DANIELA ALVES RIBEIRO DE FRANCA

CPF: XXX933738XX Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 9387160/02 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: a) DETERMINAR a inclusão da verba denominada "Bonificação por Resultados BR" e "Abono FUNDEB" (esta até a entrada em vigor da Lei n. 14.325/2022) na base de cálculo do terço constitucional de férias, 13º salário e licença-prêmio indenizada, apostilando-se".

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/11/2026 - 10:07:52

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço de Pessoas - SEPES, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1070744-33.2026.8.26.0053, VARA: 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: SILVANA DE JESUS DE LOURENCO

CPF: XXX297458XX

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica I / DI. 1 RS/PV: 010185653/ 02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

"Efetuar o recálculo do pagamento da carga horária suplementar sobre o PISO SAL. DOCENTE - DECRETO 62.500/2017 (ABONO COMPLEMENTAR), com os respectivos reflexos no 13º salário e demais reflexos legais (incluindo quinquênio e sexta-parte).

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/11/2026 - 10:06:22

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço de Pessoas - SEPES, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000004-17.2026.8.26.0355, VARA: Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ROSELI MORAIS

CPF: XXX070378XX

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 011774769/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: Do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, a fim de: (a) DECLARAR como indevida a incidência de contribuição previdenciária sobre a “Gratificação de Dedicação Plena e Integral” - GDPI, a partir da EC 103/2019 até a extinção pela LCE 1.374/2022, que extinguiu a GDPI e instituiu em seu lugar a “Gratificação de Dedicação Exclusiva” - GDE; (b) CONDENAR o réu a pagar ao servidor requerente a restituição dos valores indevidamente descontados, esses decorrentes dos cálculos supra, respeitada a prescrição quinquenal, considerado a data do ajuizamento da ação (Súmula nº 85 do C. STJ). As verbas serão acrescidas de correção monetária, a partir do momento em que cada parcela era devida, e juros de mora. Tais juros obedecerão ao entendimento do Egrégio Supremo Tribunal Federal (Tema 810) e do Egrégio Superior Tribunal de Justiça (Tema 905), ou seja, seguirão as taxas da poupança e a correção

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço de Pessoas - SEPES, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000360-61.2026.8.26.0312, VARA: Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: NIDIA ALICE RIBEIRO DE FRANÇA PEREIRA CPF: XXX541068XX

Matrícula: 013535249/02 Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV:

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

"Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada".

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/11/2026 - 09:51:36

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço de Pessoas - SEPES, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000356-24.2026.8.26.0312, VARA: Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: NIDIA ALICE RIBEIRO DE FRANÇA PEREIRA CPF: XXX541068XX Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 013535249/02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

a) RECONHECER a natureza remuneratória da verba denominada "Abono Complementar" (destinada ao cumprimento do Piso Salarial Nacional da categoria); b) CONDENAR a ré na obrigação de fazer consistente em integrar o valor do referido abono na base de cálculo da Carga Horária Suplementar (CHS), procedendo-se ao devido apostilamento em favor da parte autora; c) CONDENAR a ré ao pagamento das diferenças remuneratórias de CHS apuradas a partir do cálculo correto, respeitada a prescrição quinquenal (cinco anos anteriores à propositura da ação), bem como das parcelas vincendas no curso do processo até a efetiva implementação em folha de pagamento. Em atenção aos limites do pedido (fls. 10 e 114), incidirão os reflexos de tais diferenças sobre o 13º salário, férias acrescidas do terço constitucional, quinquênios e sexta-parte (caso a servidora os perceba).

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/11/2026 - 09:49:46

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço de Pessoas - SEPES, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000358-91.2026.8.26.0312, VARA: Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: GRACIANA SILVA SOUZA

CPF: XXX226098XX Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor de Ensino Fundamental e

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1065834-60.2026.8.26.0053, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MARIA HELENA PADOVAM COUTO

CPF: XXX747678XX

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: RS/PV: 004508804 / 07 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de DECLARAR o direito da Parte Autora ao recebimento dos REFLEXOS DO ABONO FUNDEB ATÉ 12/04/22 SOBRE O 13º SALÁRIO E 1/3 DE FÉRIAS apostilando-se.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Docente PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO, CTD Categoria "O" DI 2 acumula com PROFESSOR EDUCACAO BASICA I, EFETIVA DI 1, INATIVA. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 03/11/2026 - 14:42:57

APOSTILA DA CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO - 03/11//2026

DECLARANDO, que a partir de 08/04/2019, o número do seu Documento de Identidade foi atualizado em razão da nova data de emissão:

PROCESSO SEI: 015.00795656/2026-75.

(PUBLICADO NOVAMENTE, POR INCORREÇÕES)

SERVIÇO DE PESSOAS

PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇOS - SEÇÃO DE PESSOAS, DE 0511-2026

PROCESSO SEI: 015.00804919/2026-44.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE MOGI MIRIM

APOSTILA DA COORDENADORA- DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 05/11/2026

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – REGIÃO DE MOGI MIRIM

Declara que: em virtude de DIVÓRCIO, a servidora KÁTIA CHRISTINA DA SILVA LOPES SALVARANI, RG: 28.632.336-9, Professora de Educação Básica II, DI 2, SQF-I-QM, classificada na E. E. Dr. Jovino Silveira, município de Serra Negra, passa a assinar: KÁTIA CHRISTINA DA SILVA LOPES. (Processo SEI 015.00805361/2026-14).

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.11.06.1.68.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).