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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 06/11/2026 · pág. 93

DOESP 06/11/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

93/185 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 212, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 6 de novembro de 2026

ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA/SÃO PAULO, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: DEBORA CONCEIÇÃO DA SILVA

CPF: XXX866038XX

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: OFICIAL ADMINISTRATIVO RS/PV: 9446576/03 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

ao recebimento da Bonificação por Resultado (BR) sobre o 13º salário, 1/3 de férias e licença-prêmio em pecúnia.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/11/2026 - 10:31:55

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 8615

O(a) CHEFE DA ASSESSORIA DE AÇÕES JUDICIAIS, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1023506-52.2025.8.26.0053, 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA/SÃO PAULO, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: RODNEI YUDI DIAS CUBOTOMAE

CPF: XXX276178XX

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL RS/PV: 16184683/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

dos reajustes promovidos a título de Prêmio de Produtividade e o Pro Labore no que concerne aos décimos incorporados na forma do artigo133, da CE.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/11/2026 - 10:34:16

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 8616

O(a) CHEFE DA ASSESSORIA DE AÇÕES JUDICIAIS, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1063262-68.2025.8.26.0053, 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA/SÃO PAULO, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: GUSTAVO GOMEZ DA COSTA

CPF: XXX743138XX

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL RS/PV: 14737838/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

à correção dos décimos incorporados a título de pró-labore e prêmio de produtividade nos mesmos índices do reajuste dos vencimentos.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/11/2026 - 10:36:18

PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL 2026 - CARREIRAS DA LC 1.157/2011

COMUNICADO DERH nº 073/2026

O Subsecretário de Gestão Corporativa, respondendo pelo expediente da Diretoria de Estratégia em Recursos Humanos da Secretaria da Fazenda e Planejamento, torna pública a RELAÇÃO NOMINAL dos integrantes das classes abrangidas pela LC nº 1.157/2011, quanto ao Processo de Avaliação de Desempenho Individual relativo ao ano de 2026. CAPÍTULO 1

DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL 1.1. Serão avaliados os servidores titulares de cargos e ocupantes de funções-atividades integrantes das classes abrangidas pela LC nº 1.157/2011, com o mínimo de 180 (cento e oitenta) dias de efetivo exercício durante cada ciclo de desempenho, nos termos dos artigos 11 e 12 do Decreto nº 57.884/2012, a saber:

2026 01/01/2025 a 31/12/2025

CAPÍTULO 2

DOS CRITÉRIOS PARA APURAÇÃO DO TEMPO DE EFETIVO EXERCICÍO 2.1. Nos termos do parágrafo único do artigo 12, do Decreto nº 57.884/2012, serão considerados efetivo exercício para este fim:

a. os afastamentos de que tratam o artigo 78 da Lei Complementar nº 10.261/68 e o artigo 16 da Lei 500/74;

b. os afastamentos de que tratam os artigos 65 e 66 da Lei Complementar nº 10.261/68, sem prejuízo de vencimentos, desde que o servidor esteja em exercício em órgãos da Administração Direta ou Autárquica do Estado de São Paulo;

c. os afastamentos de que trata o artigo 67 da Lei Complementar nº 10.261/68, sem prejuízo dos vencimentos;

d. os afastamentos de que trata a Lei Complementar nº 367/84, alterada pela Lei Complementar nº 1.054/08;

e. afastados ou cedidos, sem prejuízo dos vencimentos e das demais vantagens do seu cargo ou função-atividade, para prestação de serviços em instituições integradas ou conveniadas com o SUS.

CAPÍTULO 3

DOS SERVIDORES

3.1. Integrante da classe de cirurgião-dentista que preenche as condições para participar do Processo de Avaliação de Desempenho, referente aos exercício 2026:

Nome
RG
SIAP
REGINA HELENA SCAVONE POSVOLSKY 12.837.917 3510
3.2. Integrante da classe de
Auxiliar de Enfe
condições para participar dos Processos de Av
referente ao exercício 2026:


rmagem que preencheas
aliação de Desempenho,
Nome
RG
SIAP
SILVANETE APARECIDA DINIZ 17.524.254-9 113776
CAPÍTULO 4
DOS RECURSOS

4.1. Desta publicação caberá recurso uma única vez, direcionado ao dirigente da Diretoria de Estratégia em Recursos Humanos da Secretaria da Fazenda e Planejamento, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação deste comunicado.

4.2. O recurso interposto pelo servidor deverá ser encaminhado para a Diretoria de Estratégia em Recursos Humanos e enviado à UA 36621 – Serviço de Evolução Funcional, via sistema SEI! em formato PDF, devidamente justificado e fundamentado.

4.3. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo e com a devida fundamentação.

4.4. A decisão do recurso será publicada no Diário Oficial do Estado. CAPÍTULO 5

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1. É de inteira responsabilidade dos servidores o conhecimento das regras contidas neste comunicado e demais atos e normas regulamentares.

5.2. Eventuais ocorrências não previstas neste comunicado e os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Estratégia em Recursos Humanos

MAURICIO BARUTTI DE OLIVEIRA Subsecretário de Gestão Corporativa, respondendo pelo expediente da Diretoria de Estratégia em Recursos Humanos

DESPACHO DO SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO CORPORATIVA RESP. PELO EXPED DERH DE 04/11/2026

Autorizando, com manifestação favorável da Supervisora de RH - Poupatempo Diadema, nos termos dos artigos 54, 55 e § 2º do artigo 56 da Lei Complementar 1080/2008, com alteração dada pela Lei Complementar nº 1.361/2021 e inciso I do artigo 1º da resolução SGP-7 DE 06-02-2009, a conversão em pecúnia da parcela de 30 (trinta) dias de licença-prêmio, referente ao período aquisitivo de 06/12/2019 a 03/12/2024, à servidora ALICE DOS SANTOS COSMO - RG. 26.523.226-0, Oficial Administrativo, restando o saldo de 60 (sessenta) dias para gozo oportuno em exercício posterior à conversão. SEI nº 017.00135592/2026-01

PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL 2026 - CARREIRAS DA LC 1.157/2011

Portaria DERH nº 4.611/2026

O Subsecretário de Gestão Corporativa, respondendo pelo expediente da Diretoria de Estratégia em Recursos Humanos, nos termos do Decreto nº 57.884/12, que instituiu a Avaliação de Desempenho Individual aos servidores integrantes das classes abrangidas pela LC nº 1.157/2011, e de acordo com a Instrução SGP nº 04/2026, comunica:

A abertura do Processo de Avaliação de Desempenho Individual referente ao ano de 2026, para os servidores da Secretaria da Fazenda e Planejamento cujas carreiras são regidas pela LC nº 1.157/2011, objetivando aferir ações na execução de suas atribuições, com a finalidade de identificar potencialidades e oportunidades, bem como promover melhora na performance e no aproveitamento do servidor na Administração Pública.

Todos os servidores que atenderem às condições para participar do referido Processo de Avaliação de Desempenho Individual realizarão a Autoavaliação e serão avaliados por sua chefia imediata, conforme as condições, os prazos e os procedimentos constantes nesta Portaria.

  1. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR

1.1. Serão avaliados todos os servidores titulares de cargos e ocupantes de funções-atividades integrantes das classes abrangidas pela LC nº 1.157/2011, com o mínimo de180 (cento e oitenta) dias de efetivo exercício durante cada ciclo de desempenho (artigos 11 e 12 do Decreto nº 57.884/2012), conforme quadro abaixo:

2026 01/01/2025 a 31/12/2025

1.2. Serão considerados efetivo exercício para este fim:

a.os afastamentos de que tratam o artigo 78 da Lei Complementar nº 10.261/68 e o artigo 16 da Lei 500/74;

b.os afastamentos de que tratam os artigos 65 e 66 da Lei Complementar nº 10.261/68, sem prejuízo de vencimentos, desde que o servidor esteja em exercício em órgãos da Administração Direta ou Autárquica do Estado de São Paulo;

c.os afastamentos de que trata o artigo 67 da Lei Complementar nº 10.261/68, sem prejuízo dos vencimentos;

d.os afastamentos de que trata a Lei Complementar nº 367/84, alterada pela Lei Complementar nº 1.054/08;

e.afastados ou cedidos, sem prejuízo dos vencimentos e das demais vantagens do seu cargo ou função-atividade, para prestação de serviços em instituições integradas ou conveniadas com o SUS.

1.3. Não serão avaliados os servidores em estágio probatório ou em período de readaptação.

2.DA APLICAÇÃO DA AVALIAÇÃO

2.1.Os formulários do Processo de Avaliação de Desempenho Individual relativos ao ano 2026, serão aplicados simultaneamente conforme o cronograma constante nesta Portaria.

2.2.Os Formulários de Avaliação de Desempenho serão encaminhados por meio de correio eletrônico à chefia imediata dos servidores avaliados,com as orientações dos prazos e de preenchimento.

2.2.1.A chefia imediata deverá reencaminhar os formulários aos servidores a serem avaliados.

2.2.2.Concluídos todos os procedimentos, os formulários completos acompanhados de suas cópias PDF deverão ser encaminhados ao Serviço de Evolução Funcional, UA 36621, pelo sistema SEI!.

2.3.A Diretoria de Estratégia em Recursos Humanos ficará responsável pela operacionalização e pelo acompanhamento das Avaliações de Desempenho Individual dos servidores e pela orientação às lideranças, por meio de suas áreas técnicas.

2.4.Em caso de impossibilidade da chefia imediata realizar as avaliações dos servidores, estas ficarão a cargo do seu substituto legal ou da chefia mediata, sendo vedada a transferência de responsabilidade, sob pena de responsabilização da chefia imediata.

2.5.Caso ocorra movimentação do servidor para nova unidade ou setor de trabalho, sua Avaliação de Desempenho Individual deverá ser subsidiada por prévia avaliação da chefia imediata ou mediata da unidade de origem.

2.6.O servidor terá seu desempenho avaliado de acordo com o nível do cargo ou função que esteja em exercício nos ciclos de desempenho, conforme os formulários de Avaliação correspondentes ao nível do seu cargo/função.

2.7.Caso o cargo em comissão ou função em confiança seja de comando, independentemente do nível do cargo ou da função-atividade de que seja titular ou ocupante, a avaliação será no formulário “Função de Comando”.

2.8.Caso o cargo em comissão ou função de confiança não contemple avaliação de desempenho, serão considerados os critérios previstos no Decreto nº 57.884/2012 e nesta Portaria.

2.9.O servidor terá seu desempenho avaliado nos termos dos itens 2.7 e 2.8 desta Portaria, desde que esteja em exercício no referido cargo ou função nos últimos 90 (noventa) dias do ciclo de desempenho.

2.10.No caso de alteração do cargo ou função durante o ciclo de desempenho, o servidor será avaliado no cargo ou função em que se encontre em exercício nos últimos 90 (noventa) dias do ciclo de desempenho. Caso não conte com 90 (noventa) dias no mesmo cargo ou função, o servidor será avaliado no cargo ou função em que esteve em efetivo exercício por maior tempo durante o ciclo de desempenho.

2.11.Serão avaliados os servidores que contarem com, no mínimo, 180 (cento e oitenta) dias de efetivo exercício no ciclo de desempenho, devendo ser registrado no Processo de Avaliação de Desempenho Individual o motivo de o servidor não ter sido avaliado, quando for o caso.

2.12.O Plano de Desenvolvimento do Servidor - PDS é um instrumento que a chefia imediata deverá preencher para cada servidor por ela avaliado, relacionando os pontos fortes, ospontos que podem ser melhorados e as propostas de ação indicadas pela chefia. O não estabelecimento do PDS deverá ser fundamentado pela chefia imediata no campo “Justificativa” do referido formulário.

2.13. Conforme disciplinado na Instrução SSGP nº 04/2026, caberá à chefia imediata do servidor cientificá-lo a respeito das notas atribuídas nas competências da avaliação por meio da devolução do formulário de avaliação via correio eletrônico.

2.14.Os formulários deverão ser assinados pelo avaliado, pela chefia imediata, pela chefia mediata e pelo responsável da Diretoria de Estratégia em Recursos Humanos.

2.15.Na hipótese de recusa do servidor avaliado em assinar qualquer uma das notificações do processo de Avaliação de Desempenho Individual, a chefia imediata deverá registrar o fato no Formulário de Avaliação, no qual deverá constar a assinatura de duas testemunhas devidamente identificadas.

3.DAS ETAPAS E DOS PRAZOS DO PROCESSO

3.1.São etapas do presente processo: preenchimento das autoavaliações pelos servidores, preenchimento das Avaliações e dos Planos de Desenvolvimento do Servidor (PDS) pela chefia imediata, ciência do resultado da avaliação pela chefia imediata para o servidor, interposição de recurso(s) contra a(s) Avaliação(ões) da chefia imediata e envio ao Serviço de Evolução Funcional (SEF), respostas aos Recursos pela chefia mediata contra as avaliações da chefia imediata e envio das Avaliações de Desempenho Individuais (ADI) pela chefia imediata ao Serviço de Evolução Funcional pelo sistema SEI!;

3.2Os prazos das etapas do certame estão descritos pelo Anexo I desta Portaria, sendo o dia 09/12/2026 o prazo final para encaminhamento das ADIs devidamente preenchidas ao SEF.

4.DOS RECURSOS

4.1.O servidor que não concordar com as Avaliações pela Liderança – AL que se refiram ao ano 2026, poderá interpor recurso de modo individualizado, mediante o preenchimento do respectivo formulário disponível em Excel, correspondente ao ano a que se busca recorrer.

4.2.Após o supradito preenchimento, o Recorrente deverá imprimir o citado formulário, assiná-lo manualmente, digitalizá-lo em formato PDF e enviá-lo ao Serviço de Evolução Funcional (UA 36621), por meio do sistema SEI!.

4.3.O prazo para o servidor interpor recurso em relação à Avaliação pela chefia imediata será de 3 (três) dias úteis, a partir da data da ciência da pontuação por ela atribuída ao servidor, nas datas definidas no quadro de prazos.

4.4. A chefia mediata terá 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de recebimento do recurso, para proferir a decisão. Não caberá recurso da decisão da chefia mediata.

5.DOS RESULTADOS DA AVALIAÇÃO

5.1.Cada autoavaliação e cada avaliação pela liderança terão, respectivamente, peso igual a 30% (trinta por cento) e 70% (setenta por cento) da Avaliação de Desempenho Individual.

5.2.A avaliação pela liderança terá peso igual a 100% (cem por cento) no resultado final da Avaliação de Desempenho Individual para o servidor que não contar com a Autoavaliação.

5.3.Conforme artigo 34 do Decreto nº 57.884/12, o servidor titular de cargo efetivo ou função-atividade permanente, abrangido pela Lei Complementar nº 1.157/2011, afastado deste para ocupar cargo em comissão ou designado em função de confiança de regime retribuitório diverso, será avaliado de acordo com os critérios próprios do regime, prevalecendo a pontuação obtida na referida avaliação.

ANE XO I
Respo
nsável
Atividade Período
Servid
or
Preenchimento das Autoavaliações –
(2026) e envio à chefa imediata
De 09 a 13/11/2026
Chefa
Imedi
Preenchimento das Avaliações e dos
Planos de Desenvolvimento do
De 16 a 19/11/2026

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