DOESP 06/11/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
119/185 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 212, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 6 de novembro de 2026 FERNANDO ZANELLI Diretor de Benefícios Interpoderes
DIVISÃO DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES
APOSTILA Nº 1, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026Apostila da Chefe da Divisão de Cumprimento de Obrigações de 05/11/2026.
Declarando,em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado e como determina a "Obrigação de Fazer", contida no Proc. nº101585481.2025.8.26.0053 - 5ª VFP/SÃO PAULO, em nome deROSA MARIA ROBERT LEME CARDOSO, o direito do autor abaixo indicado, em cumprimento de sentença Proc. nº 0026016-21.2026.8.26.0053, o direito da autora a "percepção do reajuste de 11,08% afeto ao ano de 2016 a contar de janeiro do referido ano e (ii) condenar a ré a pagar-lhe as diferenças decorrentes do reajuste em questão, observada a prescrição quinquenal, até apostilamento.
ROSA MARIA ROBERT LEME CARDOSO, RG 5.022.850 – CARTEIRA PREVIDENC. SERVENTIAS
Declarando,em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado e como determina a "Obrigação de Fazer", contida no Proc. nº006640074.2008.5.02.0053 - 80ª VT/SAO PAULO, em nome deJOAQUIM DA SILVA, o direito do autor abaixo indicado, em cumprimento de sentença Proc. nº 1001606-13.2026.5.02.0080, o direito dos filiados ao SIND DOS TRAB NAS INDÚSTRIAS DA ENERGIA ELETR SAO PAULO ao reestabelecimento das rubricas "incorporação Ação Judicial" e "Adicional da Incorporação Ação Judicial", no percentual de 17,28%.
JOAQUIM DA SILVA, RG 7.120.367 – INATIVOS CTEEP
Declarando,em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado e como determina a "Obrigação de Fazer", contida no Proc. nº100158466.2026.5.02.0043 - 43ª VT/SAO PAULO, em nome de MAURINA MOREIRA BARROSO SONODA, o direito do autor abaixo indicado, processo coletivo nº 0066400-74.2008.5.02.0053 que reconheceu o direito dos filiados ao SIND DOS TRAB NAS INDÚSTRIAS DA ENERGIA ELETR SAO PAULO ao reestabelecimento das rubricas "incorporação Ação Judicial" e "Adicional da Incorporação Ação Judicial", no percentual de 17,28%.
MAURINA MOREIRA BARROSO SONODA, RG 2.319.103 – INATIVOS CTEEP
DIVISÃO DE COMPLEMENTAÇÃO E APOSENTADORIA
DESPACHO DO CHEFE DE DIVISÃO DCAP EM 29/10/2026Indefiro o pedido de Complementação de Pensão da FEPASA, de que trata as Leis Estaduais n. 1386 de 19 de dezembro de 1951, 4819 de 25 de agosto de 1958, revogadas pela Lei 200 de 13/05/1974, em nome de MARIA ODILA ESTEVES DA SILVA, RG 13.646.557-2, em decorrência do disposto no § 15 do artigo 37 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n. 103 de 12 de novembro de 2019 e Parecer PA n. 45/2020 da Procuradoria Geral do Estado.
DESPACHO DO CHEFE DE DIVISÃO DO DCAP- 29/10/2026Indefiro o pedido de Complementação de Pensão da SABESP S/A, de que trata as Leis Estaduais n. 1386 de 19 de dezembro de 1951, 4819 de 25 de agosto de 1958, revogadas pela Lei 200 de 13/05/1974, em nome de FLORIZA DE OLIVEIRA ROSA, RG: 11.478.132-1, em decorrência do disposto no § 15 do artigo 37 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n. 103 de 12 de novembro de 2019 e Parecer PA n. 45/2020 da Procuradoria Geral do Estado.
DIVISÃO DE DESPESA DE PESSOAL III - SANTOS
DESPACHO DO CHEFE DE DIVISÃO, 05/11/2026Autorizando, nos termos dos arts. 54, 55 e 56, §2º, da LC 1.080/2008, com redação dada pela LC 1.361/2021, c.c. art. 1º, I, da Resolução SGP-7, de 06/02/2009, a José Antônio Moreira, RG 10.981.756-4, exercendo o cargo de Assessor de Apoio Fazendário II, a conversão em pecúnia de 30 dias de licença prêmio, referente ao período aquisitivo de 13/11/2019 à 10/11/2024. (SEI 018.00010543/2026-20)
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL
DESPACHO DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS DE 05-11-2026Declarando extinto o contrato de trabalho do servidor abaixo relacionado:
CLOVIS COSTA CARVALHO, R.G. 04678816, Registro IAMSPE nº 010027, MEDICO III, motivo de FALECIMENTO, a partir de 29/10/2026.
PORTARIA DA CHEFE DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026Portaria da Chefe da Divisão de Recursos Humanos de 05/11/2026.
Concedendo, , em cumprimento a Decisão Judicial contida no Processo nº 1043641-61.2020.8.26.0053, da 3ª Vara de Fazenda Pública, o recálculo do adicional por tempo de serviço, mediante a inclusão em sua base de cálculo do Piso Salarial – Reajuste Complementar e da Gratificação Executiva, nos termos da r. sentença e v. acórdão, aos servidores abaixo:
| Nome | RG | Registro IAMSPE |
Função atividade |
|---|---|---|---|
| APARECIDA ELIZABETE LOURENCO PEREIRA |
16XXXXX X-2 |
12507 | Auxiliar de Serviços Gerais |
| JOSE CARLOS SPINDOLA | 27XXX0 | 12561 | Auxiliar de Serviços Gerais |
| SANDRA MARIA DE OLIVEIRA ROSA |
32XXXXX X-X |
20066 | Auxiliar de Serviços Gerais |
| ROSEMEIRE EUGENIO CAETANO |
19XXXXX X-7 |
16613 | Auxiliar de Serviços Gerais |
| CLAUDETE DE LIMA FIGUEREDO |
13XXXXX 5 |
15292 | Ofcial Administrativo |
| LUCIA DE JESUS NEPOMUCENA | 11XXXXX X-3 |
11048 | Técnico de Laboratório |
| ROSEMEIRE PEREIRA DA SILVA SERGIO ABRANTES DA SILVA |
18XXXXX X-5 23XXXXX X-6 |
19924 13428 |
Agente Técnico de Saúde Auxiliar de Saúde |
|---|---|---|---|
TRANSFERINDO as funções atividades preenchidas pelos servidores abaixo relacionados:
| NOME | RE G. |
FUNÇÃO- ATIVIDADE |
CÓD. LOTAÇÃ O DE |
LOTAÇÃO DE |
CÓD. LOTAÇÃO PARA |
LOTAÇÃO PARA |
|---|---|---|---|---|---|---|
| PEDRO LUIZ DE SOUZA |
110 35 |
OFICIAL ADMINISTR ATIVO |
5600154 | Serviço de Hotelaria |
5600149 | Seção de Gestão Ambiental |
SÃO PAULO PREVIDÊNCIA
PRESIDÊNCIA
DESPACHO N° 602/2026-SPPREV-PRESDiante dos elementos constantes do Processo SEI 152.00023292/202617, especialmente do disposto no Despacho nº 545/2026-SPPREV-PRES, CONVALIDO os atos administrativos praticados pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas da São Paulo Previdência - SPPREV para efetivação do afastamento cautelar remunerado do empregado público F. F. da S., CPF nº *.696.188-, ocupante do emprego público de Técnico em Gestão Previdenciária, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de 6 de outubro de 2026, data de sua ciência formal.
O afastamento possui natureza cautelar, sem caráter punitivo, e tem por finalidade resguardar a regular instrução processual e o interesse da Administração, sem prejuízo da remuneração e das demais vantagens do empregado, não constituindo antecipação de juízo acerca dos fatos objeto de apuração.
Durante o período de afastamento, o empregado deverá permanecer à disposição da Administração para atendimento de eventual convocação formal.
Presidente
DIRETORIA DE BENEFÍCIOS INTERPODERES
APOSTILA SPPREV-DBIP N° 49, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2026O DIRETOR DE BENEFÍCIOS INTERPODERES, no exercício das competências e atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 10 do Anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026 e artigo 76 da Portaria SPPREV-PRES n° 213, de 22 de maio de 2026, e de acordo com o que consta no Processo SEI n° 152.00033514/2026-18, RESOLVE:
Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado nos autos do Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública: 107690241.2025.8.26.0053 - 2ª Vara do JEFP, a beneficiária abaixo identificada faz jus a revisão do benefício de pensão por morte da autora, aplicando a equiparação salarial de 5% (cinco por cento) instituída pelas Resoluções UNESP nº 32/2011 e nº 42/2012, com implementação em folha de pagamento e pagamento das diferenças pecuniárias vencidas, observada a prescrição quinquenal, a partir do ajuizamento da ação. Efeitos a partir da folha do mês 11/2026.
BENEFICIÁRIO CPF MATRÍCULA Alice Zanata *.219.748- 143646
FERNANDO ZANELLI Diretor de Benefícios Interpoderes
DESPACHO SPPREV-DBIP Nº534, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2026O DIRETOR DE BENEFÍCIOS INTERPODERES, no exercício das competências e atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 10 do Anexo I do Decreto n° 70.388, de 24 de fevereiro de 2026 e artigo 76 da Portaria SPPREV-PRES n° 213, 22 de maio de 2026 e de acordo com o constante dos Processos SEI n° 152.00008892/2025-74 e n° 152.00033411/2026-40, DEFERE POR PRAZO INDETERMINADO, o pedido de isenção de Imposto de Renda da beneficiária ANNA MARIA PINHO LOPES DE SOUZA CAMARGO, CPF n° *.145.168-, Protocolo SIGEPREV n° 61666503, Laudo Médico n° 014360-P , início de vigência 01/01/2026, com base em laudo médico pericial, nos termos do incisos XIV e XXI do artigo 6° da Lei Federal n° 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com alterações do artigo 47 da Lei Federal n°8.541, de dezembro de 1992, e nova redação dada pela Lei Federal n° 11.052, de 29 de dezembro de 2004, bem como as alterações do artigo 151 da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, como nova redação dada pela Lei Federal n° 13.135, de 17 de junho de 2015, e de acordo com os Pareceres PAT n° 21/2023 e n° 27/2024.
FERNANDO ZANELLI
Diretor de Benefícios Interpoderes
DESPACHO SPPREV-DBIP Nº535, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2026O DIRETOR DE BENEFÍCIOS INTERPODERES, no exercício das competências e atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 10 do Anexo I do Decreto n° 70.388, de 24 de fevereiro de 2026 e artigo 76 da Portaria SPPREV-PRES n° 213, 22 de maio de 2026 e de acordo com o constante dos Processos SEI n° 152.00008892/2025-74 e n° 152.00033419/2026-14, DEFERE POR PRAZO INDETERMINADO, o pedido de isenção de Imposto de Renda do beneficiário BRUNO FRANCA ROQUE, CPF n° *.656.198-, Protocolo SIGEPREV n° 61668453, Laudo Médico n° 014324-P, início de vigência 01/01/1979, com base em laudo médico pericial, nos termos do incisos XIV e XXI do artigo 6° da Lei Federal n° 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com alterações do artigo 47 da Lei Federal n°8.541, de dezembro de 1992, e nova redação dada pela Lei Federal n° 11.052, de 29 de dezembro de 2004, bem como as alterações do artigo 151 da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, como nova redação dada pela Lei Federal n° 13.135, de 17 de junho de 2015, e de acordo com os Pareceres PAT n° 21/2023 e n° 27/2024.
DESPACHO SPPREV-DBIP Nº536, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2026O DIRETOR DE BENEFÍCIOS INTERPODERES, no exercício das competências e atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 10 do Anexo I do Decreto n° 70.388, de 24 de fevereiro de 2026 e artigo 76 da Portaria SPPREV-PRES n° 213, 22 de maio de 2026 e de acordo com o constante dos Processos SEI n° 152.00008892/2025-74 e n° 152.00033413/2026-39, DEFERE POR PRAZO INDETERMINADO, o pedido de isenção de Imposto de Renda da beneficiária MARIA MERCEDES CALABUIG PEREIRA, CPF n° *.635.508-, Protocolo SIGEPREV n° 61675558, Laudo Médico n° 014403-P, início de vigência 28/06/2016, com base em laudo médico pericial, nos termos do incisos XIV e XXI do artigo 6° da Lei Federal n° 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com alterações do artigo 47 da Lei Federal n°8.541, de dezembro de 1992, e nova redação dada pela Lei Federal n° 11.052, de 29 de dezembro de 2004, bem como as alterações do artigo 151 da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, como nova redação dada pela Lei Federal n° 13.135, de 17 de junho de 2015, e de acordo com os Pareceres PAT n° 21/2023 e n° 27/2024.
FERNANDO ZANELLIDiretor de Benefícios Interpoderes
DESPACHO SPPREV-DBIP Nº537, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2026O DIRETOR DE BENEFÍCIOS INTERPODERES, no exercício das competências e atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 10 do Anexo I do Decreto n° 70.388, de 24 de fevereiro de 2026 e artigo 76 da Portaria SPPREV-PRES n° 213, 22 de maio de 2026 e de acordo com o constante dos Processos SEI n° 152.00008892/2025-74 e n° 152.00033412/2026-94, DEFERE POR PRAZO INDETERMINADO, o pedido de isenção de Imposto de Renda da beneficiária MARIA DE FÁTIMA AZANHA CABRERA, CPF n° *.462.848-, Protocolo SIGEPREV n° 61650460, Laudo Médico n° 01486-T , início de vigência 23/05/2016, com base em laudo médico pericial, nos termos do incisos XIV e XXI do artigo 6° da Lei Federal n° 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com alterações do artigo 47 da Lei Federal n°8.541, de dezembro de 1992, e nova redação dada pela Lei Federal n° 11.052, de 29 de dezembro de 2004, bem como as alterações do artigo 151 da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, como nova redação dada pela Lei Federal n° 13.135, de 17 de junho de 2015, e de acordo com os Pareceres PAT n° 21/2023 e n° 27/2024.
FERNANDO ZANELLI Diretor de Benefícios Interpoderes
DESPACHO SPPREV-DBIP Nº538, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2026O DIRETOR DE BENEFÍCIOS INTERPODERES, no exercício das competências e atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 10 do Anexo I do Decreto n° 70.388, de 24 de fevereiro de 2026 e artigo 76 da Portaria SPPREV-PRES n° 213, 22 de maio de 2026 e de acordo com o constante dos Processos SEI n° 152.00008892/2025-74 e n° 152.00033440/2026-10, DEFERE POR PRAZO INDETERMINADO, o pedido de isenção de Imposto de Renda da beneficiária FLÁVIA DE SANTI RAMOS MELLO, CPF n° *.397.918-, Protocolo SIGEPREV n° 61677310, Laudo Médico n° 014345-P, início de vigência 01/01/1979, com base em laudo médico pericial, nos termos do incisos XIV e XXI do artigo 6° da Lei Federal n° 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com alterações do artigo 47 da Lei Federal n°8.541, de dezembro de 1992, e nova redação dada pela Lei Federal n° 11.052, de 29 de dezembro de 2004, bem como as alterações do artigo 151 da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, como nova redação dada pela Lei Federal n° 13.135, de 17 de junho de 2015, e de acordo com os Pareceres PAT n° 21/2023 e n° 27/2024.
FERNANDO ZANELLI Diretor de Benefícios Interpoderes
DESPACHO SPPREV-DBIP Nº539, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2026O DIRETOR DE BENEFÍCIOS INTERPODERES, no exercício das competências e atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 10 do Anexo I do Decreto n° 70.388, de 24 de fevereiro de 2026 e artigo 76 da Portaria SPPREV-PRES n° 213, 22 de maio de 2026 e de acordo com o constante dos Processos SEI n° 152.00008892/2025-74 e n° 152.00033456/2026-14, DEFERE POR PRAZO INDETERMINADO, o pedido de isenção de Imposto de Renda da beneficiária CLÁUDIA MACHADO ZIPOLI, CPF n° *.464.188-, Protocolo SIGEPREV n° 61677712, Laudo Médico n° 014355-P, início de vigência 30/09/2026, com base em laudo médico pericial, nos termos do incisos XIV e XXI do artigo 6° da Lei Federal n° 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com alterações do artigo 47 da Lei Federal n°8.541, de dezembro de 1992, e nova redação dada pela Lei Federal n° 11.052, de 29 de dezembro de 2004, bem como as alterações do artigo 151 da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, como nova redação dada pela Lei Federal n° 13.135, de 17 de junho de 2015, e de acordo com os Pareceres PAT n° 21/2023 e n° 27/2024.
FERNANDO ZANELLIDiretor de Benefícios Interpoderes
DESPACHO SPPREV-DBIP Nº541, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2026O DIRETOR DE BENEFÍCIOS INTERPODERES, nousodas competências e atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 10 doAnexo I doDecreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026 e artigo 76da PortariaSPPREV-PRES nº213, de 22 de maio de 2026,e de acordo com o que consta no Processo SEInº152.00033410/2026-03,INDEFEREo pedido de reinclusão ao benefício de pensão por morte formulado por CAIO HENRIQUE DORTA DE ALCANTARA, na qualidade de filho universitário da ex-servidora MARGARETH HELENA DORTA DE ALCANTARA, por absoluta falta de amparo legal. Embora tenham sido juntados documentos que comprovam a condição de universitário do requerente, a Lei Complementar nº 1.012, de 5 de julho de 2007, alterou a redação do artigo 147, que anteriormente amparava esse beneficiário (§ 2º). Com a alteração legislativa, passaram a ser considerados dependentes, na condição de filhos, aqueles que atendam ao limite de idade previsto na legislação do Regime Geral de Previdência Social e não sejam emancipados, bem como os inválidos ou incapazes, desde que comprovada a dependência econômica, nos termos da legislação aplicável. Conforme o disposto na Súmula 340 do Superior Tribunal de Justiça, a lei aplicável à concessão da pensão por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado. Assim, considerando que o óbito da ex-servidora ocorreu em 31 de outubro de 2013, aplica-se ao caso
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.11.06.1.68.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).