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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 06/11/2026 · pág. 119

DOESP 06/11/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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119/185 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 212, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 6 de novembro de 2026 FERNANDO ZANELLI Diretor de Benefícios Interpoderes

DIVISÃO DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES

APOSTILA Nº 1, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026

Apostila da Chefe da Divisão de Cumprimento de Obrigações de 05/11/2026.

Declarando,em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado e como determina a "Obrigação de Fazer", contida no Proc. nº101585481.2025.8.26.0053 - 5ª VFP/SÃO PAULO, em nome deROSA MARIA ROBERT LEME CARDOSO, o direito do autor abaixo indicado, em cumprimento de sentença Proc. nº 0026016-21.2026.8.26.0053, o direito da autora a "percepção do reajuste de 11,08% afeto ao ano de 2016 a contar de janeiro do referido ano e (ii) condenar a ré a pagar-lhe as diferenças decorrentes do reajuste em questão, observada a prescrição quinquenal, até apostilamento.

ROSA MARIA ROBERT LEME CARDOSO, RG 5.022.850 – CARTEIRA PREVIDENC. SERVENTIAS

Declarando,em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado e como determina a "Obrigação de Fazer", contida no Proc. nº006640074.2008.5.02.0053 - 80ª VT/SAO PAULO, em nome deJOAQUIM DA SILVA, o direito do autor abaixo indicado, em cumprimento de sentença Proc. nº 1001606-13.2026.5.02.0080, o direito dos filiados ao SIND DOS TRAB NAS INDÚSTRIAS DA ENERGIA ELETR SAO PAULO ao reestabelecimento das rubricas "incorporação Ação Judicial" e "Adicional da Incorporação Ação Judicial", no percentual de 17,28%.

JOAQUIM DA SILVA, RG 7.120.367 – INATIVOS CTEEP

Declarando,em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado e como determina a "Obrigação de Fazer", contida no Proc. nº100158466.2026.5.02.0043 - 43ª VT/SAO PAULO, em nome de MAURINA MOREIRA BARROSO SONODA, o direito do autor abaixo indicado, processo coletivo nº 0066400-74.2008.5.02.0053 que reconheceu o direito dos filiados ao SIND DOS TRAB NAS INDÚSTRIAS DA ENERGIA ELETR SAO PAULO ao reestabelecimento das rubricas "incorporação Ação Judicial" e "Adicional da Incorporação Ação Judicial", no percentual de 17,28%.

MAURINA MOREIRA BARROSO SONODA, RG 2.319.103 – INATIVOS CTEEP

DIVISÃO DE COMPLEMENTAÇÃO E APOSENTADORIA

DESPACHO DO CHEFE DE DIVISÃO DCAP EM 29/10/2026

Indefiro o pedido de Complementação de Pensão da FEPASA, de que trata as Leis Estaduais n. 1386 de 19 de dezembro de 1951, 4819 de 25 de agosto de 1958, revogadas pela Lei 200 de 13/05/1974, em nome de MARIA ODILA ESTEVES DA SILVA, RG 13.646.557-2, em decorrência do disposto no § 15 do artigo 37 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n. 103 de 12 de novembro de 2019 e Parecer PA n. 45/2020 da Procuradoria Geral do Estado.

DESPACHO DO CHEFE DE DIVISÃO DO DCAP- 29/10/2026

Indefiro o pedido de Complementação de Pensão da SABESP S/A, de que trata as Leis Estaduais n. 1386 de 19 de dezembro de 1951, 4819 de 25 de agosto de 1958, revogadas pela Lei 200 de 13/05/1974, em nome de FLORIZA DE OLIVEIRA ROSA, RG: 11.478.132-1, em decorrência do disposto no § 15 do artigo 37 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n. 103 de 12 de novembro de 2019 e Parecer PA n. 45/2020 da Procuradoria Geral do Estado.

DIVISÃO DE DESPESA DE PESSOAL III - SANTOS

DESPACHO DO CHEFE DE DIVISÃO, 05/11/2026

Autorizando, nos termos dos arts. 54, 55 e 56, §2º, da LC 1.080/2008, com redação dada pela LC 1.361/2021, c.c. art. 1º, I, da Resolução SGP-7, de 06/02/2009, a José Antônio Moreira, RG 10.981.756-4, exercendo o cargo de Assessor de Apoio Fazendário II, a conversão em pecúnia de 30 dias de licença prêmio, referente ao período aquisitivo de 13/11/2019 à 10/11/2024. (SEI 018.00010543/2026-20)

INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL

DESPACHO DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS DE 05-11-2026

Declarando extinto o contrato de trabalho do servidor abaixo relacionado:

CLOVIS COSTA CARVALHO, R.G. 04678816, Registro IAMSPE nº 010027, MEDICO III, motivo de FALECIMENTO, a partir de 29/10/2026.

PORTARIA DA CHEFE DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026

Portaria da Chefe da Divisão de Recursos Humanos de 05/11/2026.

Concedendo, , em cumprimento a Decisão Judicial contida no Processo nº 1043641-61.2020.8.26.0053, da 3ª Vara de Fazenda Pública, o recálculo do adicional por tempo de serviço, mediante a inclusão em sua base de cálculo do Piso Salarial – Reajuste Complementar e da Gratificação Executiva, nos termos da r. sentença e v. acórdão, aos servidores abaixo:

Nome RG Registro
IAMSPE
Função atividade
APARECIDA ELIZABETE
LOURENCO PEREIRA
16XXXXX
X-2
12507 Auxiliar de
Serviços Gerais
JOSE CARLOS SPINDOLA 27XXX0 12561 Auxiliar de
Serviços Gerais
SANDRA MARIA DE OLIVEIRA
ROSA
32XXXXX
X-X
20066 Auxiliar de
Serviços Gerais
ROSEMEIRE EUGENIO
CAETANO
19XXXXX
X-7
16613 Auxiliar de
Serviços Gerais
CLAUDETE DE LIMA
FIGUEREDO
13XXXXX
5
15292 Ofcial
Administrativo
LUCIA DE JESUS NEPOMUCENA 11XXXXX
X-3
11048 Técnico de
Laboratório
ROSEMEIRE PEREIRA DA SILVA
SERGIO ABRANTES DA SILVA
18XXXXX
X-5
23XXXXX
X-6
19924
13428
Agente Técnico de
Saúde
Auxiliar de Saúde
PORTARIA DO DIRETOR DO HSPE "FMO", DE 4 DE NOVEMBRO DE 2026

TRANSFERINDO as funções atividades preenchidas pelos servidores abaixo relacionados:

NOME RE
G.
FUNÇÃO-
ATIVIDADE
CÓD.
LOTAÇÃ
O DE
LOTAÇÃO
DE
CÓD.
LOTAÇÃO
PARA
LOTAÇÃO
PARA
PEDRO
LUIZ DE
SOUZA
110
35
OFICIAL
ADMINISTR
ATIVO
5600154 Serviço
de
Hotelaria
5600149 Seção de
Gestão
Ambiental

SÃO PAULO PREVIDÊNCIA

PRESIDÊNCIA

DESPACHO N° 602/2026-SPPREV-PRES

Diante dos elementos constantes do Processo SEI 152.00023292/202617, especialmente do disposto no Despacho nº 545/2026-SPPREV-PRES, CONVALIDO os atos administrativos praticados pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas da São Paulo Previdência - SPPREV para efetivação do afastamento cautelar remunerado do empregado público F. F. da S., CPF nº *.696.188-, ocupante do emprego público de Técnico em Gestão Previdenciária, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de 6 de outubro de 2026, data de sua ciência formal.

O afastamento possui natureza cautelar, sem caráter punitivo, e tem por finalidade resguardar a regular instrução processual e o interesse da Administração, sem prejuízo da remuneração e das demais vantagens do empregado, não constituindo antecipação de juízo acerca dos fatos objeto de apuração.

Durante o período de afastamento, o empregado deverá permanecer à disposição da Administração para atendimento de eventual convocação formal.

Presidente

DIRETORIA DE BENEFÍCIOS INTERPODERES

APOSTILA SPPREV-DBIP N° 49, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2026

O DIRETOR DE BENEFÍCIOS INTERPODERES, no exercício das competências e atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 10 do Anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026 e artigo 76 da Portaria SPPREV-PRES n° 213, de 22 de maio de 2026, e de acordo com o que consta no Processo SEI n° 152.00033514/2026-18, RESOLVE:

Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado nos autos do Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública: 107690241.2025.8.26.0053 - 2ª Vara do JEFP, a beneficiária abaixo identificada faz jus a revisão do benefício de pensão por morte da autora, aplicando a equiparação salarial de 5% (cinco por cento) instituída pelas Resoluções UNESP nº 32/2011 e nº 42/2012, com implementação em folha de pagamento e pagamento das diferenças pecuniárias vencidas, observada a prescrição quinquenal, a partir do ajuizamento da ação. Efeitos a partir da folha do mês 11/2026.

BENEFICIÁRIO CPF MATRÍCULA Alice Zanata *.219.748- 143646

FERNANDO ZANELLI Diretor de Benefícios Interpoderes

DESPACHO SPPREV-DBIP Nº534, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2026

O DIRETOR DE BENEFÍCIOS INTERPODERES, no exercício das competências e atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 10 do Anexo I do Decreto n° 70.388, de 24 de fevereiro de 2026 e artigo 76 da Portaria SPPREV-PRES n° 213, 22 de maio de 2026 e de acordo com o constante dos Processos SEI n° 152.00008892/2025-74 e n° 152.00033411/2026-40, DEFERE POR PRAZO INDETERMINADO, o pedido de isenção de Imposto de Renda da beneficiária ANNA MARIA PINHO LOPES DE SOUZA CAMARGO, CPF n° *.145.168-, Protocolo SIGEPREV n° 61666503, Laudo Médico n° 014360-P , início de vigência 01/01/2026, com base em laudo médico pericial, nos termos do incisos XIV e XXI do artigo 6° da Lei Federal n° 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com alterações do artigo 47 da Lei Federal n°8.541, de dezembro de 1992, e nova redação dada pela Lei Federal n° 11.052, de 29 de dezembro de 2004, bem como as alterações do artigo 151 da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, como nova redação dada pela Lei Federal n° 13.135, de 17 de junho de 2015, e de acordo com os Pareceres PAT n° 21/2023 e n° 27/2024.

FERNANDO ZANELLI

Diretor de Benefícios Interpoderes

DESPACHO SPPREV-DBIP Nº535, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2026

O DIRETOR DE BENEFÍCIOS INTERPODERES, no exercício das competências e atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 10 do Anexo I do Decreto n° 70.388, de 24 de fevereiro de 2026 e artigo 76 da Portaria SPPREV-PRES n° 213, 22 de maio de 2026 e de acordo com o constante dos Processos SEI n° 152.00008892/2025-74 e n° 152.00033419/2026-14, DEFERE POR PRAZO INDETERMINADO, o pedido de isenção de Imposto de Renda do beneficiário BRUNO FRANCA ROQUE, CPF n° *.656.198-, Protocolo SIGEPREV n° 61668453, Laudo Médico n° 014324-P, início de vigência 01/01/1979, com base em laudo médico pericial, nos termos do incisos XIV e XXI do artigo 6° da Lei Federal n° 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com alterações do artigo 47 da Lei Federal n°8.541, de dezembro de 1992, e nova redação dada pela Lei Federal n° 11.052, de 29 de dezembro de 2004, bem como as alterações do artigo 151 da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, como nova redação dada pela Lei Federal n° 13.135, de 17 de junho de 2015, e de acordo com os Pareceres PAT n° 21/2023 e n° 27/2024.

DESPACHO SPPREV-DBIP Nº536, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2026

O DIRETOR DE BENEFÍCIOS INTERPODERES, no exercício das competências e atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 10 do Anexo I do Decreto n° 70.388, de 24 de fevereiro de 2026 e artigo 76 da Portaria SPPREV-PRES n° 213, 22 de maio de 2026 e de acordo com o constante dos Processos SEI n° 152.00008892/2025-74 e n° 152.00033413/2026-39, DEFERE POR PRAZO INDETERMINADO, o pedido de isenção de Imposto de Renda da beneficiária MARIA MERCEDES CALABUIG PEREIRA, CPF n° *.635.508-, Protocolo SIGEPREV n° 61675558, Laudo Médico n° 014403-P, início de vigência 28/06/2016, com base em laudo médico pericial, nos termos do incisos XIV e XXI do artigo 6° da Lei Federal n° 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com alterações do artigo 47 da Lei Federal n°8.541, de dezembro de 1992, e nova redação dada pela Lei Federal n° 11.052, de 29 de dezembro de 2004, bem como as alterações do artigo 151 da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, como nova redação dada pela Lei Federal n° 13.135, de 17 de junho de 2015, e de acordo com os Pareceres PAT n° 21/2023 e n° 27/2024.

FERNANDO ZANELLI

Diretor de Benefícios Interpoderes

DESPACHO SPPREV-DBIP Nº537, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2026

O DIRETOR DE BENEFÍCIOS INTERPODERES, no exercício das competências e atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 10 do Anexo I do Decreto n° 70.388, de 24 de fevereiro de 2026 e artigo 76 da Portaria SPPREV-PRES n° 213, 22 de maio de 2026 e de acordo com o constante dos Processos SEI n° 152.00008892/2025-74 e n° 152.00033412/2026-94, DEFERE POR PRAZO INDETERMINADO, o pedido de isenção de Imposto de Renda da beneficiária MARIA DE FÁTIMA AZANHA CABRERA, CPF n° *.462.848-, Protocolo SIGEPREV n° 61650460, Laudo Médico n° 01486-T , início de vigência 23/05/2016, com base em laudo médico pericial, nos termos do incisos XIV e XXI do artigo 6° da Lei Federal n° 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com alterações do artigo 47 da Lei Federal n°8.541, de dezembro de 1992, e nova redação dada pela Lei Federal n° 11.052, de 29 de dezembro de 2004, bem como as alterações do artigo 151 da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, como nova redação dada pela Lei Federal n° 13.135, de 17 de junho de 2015, e de acordo com os Pareceres PAT n° 21/2023 e n° 27/2024.

FERNANDO ZANELLI Diretor de Benefícios Interpoderes

DESPACHO SPPREV-DBIP Nº538, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2026

O DIRETOR DE BENEFÍCIOS INTERPODERES, no exercício das competências e atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 10 do Anexo I do Decreto n° 70.388, de 24 de fevereiro de 2026 e artigo 76 da Portaria SPPREV-PRES n° 213, 22 de maio de 2026 e de acordo com o constante dos Processos SEI n° 152.00008892/2025-74 e n° 152.00033440/2026-10, DEFERE POR PRAZO INDETERMINADO, o pedido de isenção de Imposto de Renda da beneficiária FLÁVIA DE SANTI RAMOS MELLO, CPF n° *.397.918-, Protocolo SIGEPREV n° 61677310, Laudo Médico n° 014345-P, início de vigência 01/01/1979, com base em laudo médico pericial, nos termos do incisos XIV e XXI do artigo 6° da Lei Federal n° 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com alterações do artigo 47 da Lei Federal n°8.541, de dezembro de 1992, e nova redação dada pela Lei Federal n° 11.052, de 29 de dezembro de 2004, bem como as alterações do artigo 151 da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, como nova redação dada pela Lei Federal n° 13.135, de 17 de junho de 2015, e de acordo com os Pareceres PAT n° 21/2023 e n° 27/2024.

FERNANDO ZANELLI Diretor de Benefícios Interpoderes

DESPACHO SPPREV-DBIP Nº539, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2026

O DIRETOR DE BENEFÍCIOS INTERPODERES, no exercício das competências e atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 10 do Anexo I do Decreto n° 70.388, de 24 de fevereiro de 2026 e artigo 76 da Portaria SPPREV-PRES n° 213, 22 de maio de 2026 e de acordo com o constante dos Processos SEI n° 152.00008892/2025-74 e n° 152.00033456/2026-14, DEFERE POR PRAZO INDETERMINADO, o pedido de isenção de Imposto de Renda da beneficiária CLÁUDIA MACHADO ZIPOLI, CPF n° *.464.188-, Protocolo SIGEPREV n° 61677712, Laudo Médico n° 014355-P, início de vigência 30/09/2026, com base em laudo médico pericial, nos termos do incisos XIV e XXI do artigo 6° da Lei Federal n° 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com alterações do artigo 47 da Lei Federal n°8.541, de dezembro de 1992, e nova redação dada pela Lei Federal n° 11.052, de 29 de dezembro de 2004, bem como as alterações do artigo 151 da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, como nova redação dada pela Lei Federal n° 13.135, de 17 de junho de 2015, e de acordo com os Pareceres PAT n° 21/2023 e n° 27/2024.

FERNANDO ZANELLI

Diretor de Benefícios Interpoderes

DESPACHO SPPREV-DBIP Nº541, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2026

O DIRETOR DE BENEFÍCIOS INTERPODERES, nousodas competências e atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 10 doAnexo I doDecreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026 e artigo 76da PortariaSPPREV-PRES nº213, de 22 de maio de 2026,e de acordo com o que consta no Processo SEInº152.00033410/2026-03,INDEFEREo pedido de reinclusão ao benefício de pensão por morte formulado por CAIO HENRIQUE DORTA DE ALCANTARA, na qualidade de filho universitário da ex-servidora MARGARETH HELENA DORTA DE ALCANTARA, por absoluta falta de amparo legal. Embora tenham sido juntados documentos que comprovam a condição de universitário do requerente, a Lei Complementar nº 1.012, de 5 de julho de 2007, alterou a redação do artigo 147, que anteriormente amparava esse beneficiário (§ 2º). Com a alteração legislativa, passaram a ser considerados dependentes, na condição de filhos, aqueles que atendam ao limite de idade previsto na legislação do Regime Geral de Previdência Social e não sejam emancipados, bem como os inválidos ou incapazes, desde que comprovada a dependência econômica, nos termos da legislação aplicável. Conforme o disposto na Súmula 340 do Superior Tribunal de Justiça, a lei aplicável à concessão da pensão por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado. Assim, considerando que o óbito da ex-servidora ocorreu em 31 de outubro de 2013, aplica-se ao caso

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