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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 06/11/2026 · pág. 120

DOESP 06/11/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

120/185 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 212, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 6 de novembro de 2026

a Lei Complementar nº 1.012, de 5 de julho de 2007, que não prevê a

condição de estudante universitário como hipótese de prorrogação do benefício. Desse modo, a condição de filho, quando não se tratar de pessoa inválida ou incapaz, assegura a dependência previdenciária somente até os 21 anos de idade. ProtocoloSIGEPREV nº 61679547.

FERNANDO ZANELLI Diretorde BenefíciosInterpoderes

DIRETORIA DE BENEFÍCIOS DO PODER EXECUTIVO

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1148766-42.2025.8.26.0053, 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, Comarca de São Paulo, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: OLGA SATIE SATO BARBOSA

CPF: XXX528998XX

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I RS/PV: 2843535/04

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Inclusão do PISO SALARIAL DOCENTE na base de cálculo da Sexta Parte, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de publicação.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/11/2026 - 11:01:33

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1148766-42.2025.8.26.0053, 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, Comarca de São Paulo, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: DAVID ANGELO PIEROBON JUNIOR

CPF: XXX253978XX

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 1567706/02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Inclusão do PISO SALARIAL DOCENTE na base de cálculo do Quinquênio e Sexta Parte, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de publicação.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/11/2026 - 11:01:34

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001831-31.2026.8.26.0533, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Santa Bárbara D `Oeste, DECLARA que o(a) Beneficiário(a):

IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: EDNA MARIA DE OLIVEIRA VALENTE CPF: XXX428578XX Matrícula: 2624412

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 2624412/01 Status: Ativo

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) Beneficiário(a) ao seguinte:

recálculo do pagamento da carga horária suplementar sobre o piso salarial docente - Decreto 62.500/2017, abono complementar, com os respectivos reflexos no 13º salário, terço de férias e demais reflexos legais, incluindo quinquênio e sexta-parte.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/11/2026 - 11:01:19

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1106986-25.2025.8.26.0053, 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) Beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: LAZARA HIDALGO STEPHANI CPF: XXX473978XX

Matrícula: 1851275 Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I RS/PV: 1851275/01 Status: Ativo

DIREITO RECONHECIDO

CPF: XXX423108XX

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I RS/PV: 2048413/01

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) Beneficiário(a) ao seguinte:

DIREITO RECONHECIDO

inclusão, na base de cálculo do quinquênio, da verba referente ao Piso Salarial Docente, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal.

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Inclusão do PISO SALARIAL DOCENTE na base de cálculo da Sexta Parte, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de publicação.

Efeitos a partir da folha do mês da publicação.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 04/11/2026 - 14:36:38

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/11/2026 - 11:01:33

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1041377-95.2025.8.26.0053, 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) Beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001851-22.2026.8.26.0533, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Santa Bárbara D�Oeste, DECLARA que o(a) Beneficiário(a):

Nome: ADAUTINA PEREIRA DA SILVA CPF: XXX133768XX Matrícula: 3428898 Cargo/Função-Atividade: AUXILIAR SERV. GERAIS RS/PV: 3428898/01 Status: Ativo DIREITO RECONHECIDO

IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: SONIA REGINA DE OLIVEIRA CPF: XXX739458XX Matrícula: 4044915

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 4044915/02

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito Status: Ativo do(a) Beneficiário(a) ao seguinte: DIREITO RECONHECIDO Quinquênios sobre Piso Salarial - Reaj. Complementar e Gratificação Executiva. Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) Beneficiário(a) ao seguinte: Efeitos administrativos/folha a partir do mês de novembro/2026. recálculo do pagamento da carga horária suplementar sobre o piso salarial docente - Decreto 62.500/2017, abono complementar, com os Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido respectivos reflexos no 13º salário, terço de férias e demais reflexos conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. legais.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 04/11/2026 - 14:37:14

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/11/2026 - 16:25:30

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001850-37.2026.8.26.0533, Vara do Juizado APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL Especial Cível e Criminal Santa Barbara D�Oeste, DECLARA que o(a) O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua Beneficiário(a): competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A) constante do Processo nº 1148766-42.2025.8.26.0053, 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, Comarca de São Paulo, DECLARA que o(a) Nome: NANCI RENATA FRACETTO MANFRIM servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

CPF: XXX688318XX Matrícula: 5946712 Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 5946712/01

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II Nome: MARIA APARECIDA ANHEZINI IVAN RS/PV: 5946712/01 CPF: XXX186938XX Status: Ativo Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I DIREITO RECONHECIDO RS/PV: 4412850/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) Beneficiário(a) ao seguinte:

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

recálculo do pagamento da carga horária suplementar sobre o piso salarial docente - Decreto 62.500/2017, abono complementar, com os respectivos reflexos no 13º salário, terço de férias e demais reflexos legais, incluindo quinquênio e sexta-parte.

Inclusão do PISO SALARIAL DOCENTE na base de cálculo do Quinquênio e Sexta Parte, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de publicação.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/11/2026 - 11:01:28

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/11/2026 - 11:01:36

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001835-68.2026.8.26.0533, Vara do Juizado APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL Especial Cível e Criminal Santa Bárbara D�Oeste, DECLARA que o(a) O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua Beneficiário(a): competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A) constante do Processo nº 1148766-42.2025.8.26.0053, 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, Comarca de São Paulo, DECLARA que o(a) Nome: REGINA NAZATTO MARTINS servidor(a):

Nome: REGINA NAZATTO MARTINS CPF: XXX378328XX Matrícula: 2812356 Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I RS/PV: 2812356/01 Status: Ativo

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: LUZIA IVETI SOTTORIVA NOGUEIRA CPF: XXX218328XX Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I RS/PV: 4450322/05 DIREITO RECONHECIDO

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) Beneficiário(a) ao seguinte:

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Inclusão do PISO SALARIAL DOCENTE na base de cálculo do Quinquênio e Sexta Parte, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de publicação.

recálculo do pagamento da carga horária suplementar sobre o piso salarial docente - Decreto 62.500/2017, abono complementar, com os respectivos reflexos no 13º salário, terço de férias e demais reflexos legais, incluindo quinquênio e sexta-parte.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/11/2026 - 16:25:28

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/11/2026 - 11:01:35

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1148766-42.2025.8.26.0053, 5ª Vara do Juizado APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL Especial da Fazenda Pública, Comarca de São Paulo, DECLARA que o(a) O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua servidor(a): competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR constante do Processo nº 1066760-41.2026.8.26.0053, 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de São Paulo, DECLARA que o(a) Nome: WELDI CLEMENTE ALVES Beneficiário(a):

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