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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 06/11/2026 · pág. 121

DOESP 06/11/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

121/185 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: LIANA ADORNO TORNAVOI CPF: XXX403558XX Matrícula: 3126602

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I RS/PV: 3126602/01 Status: Ativo

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) Beneficiário(a) ao seguinte:

recálculo do pagamento da carga horária suplementar sobre o piso salarial docente - Decreto 62.500/2017, abono complementar, com os respectivos reflexos no 13º salário, terço de férias e demais reflexos legais, incluindo quinquênio e sexta-parte.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/11/2026 - 16:25:32

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000499-88.2026.8.26.0637, Vara do Juizado Especial Cível, Comarca de Tupã, DECLARA que o(a) Beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: MARIA CLEUSA VIEIRA AGOSTINHO

CPF: XXX473098XX Matrícula: 3366390 Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 3366390/01 Status: Ativo DIREITO RECONHECIDO

Volume 136, nº 212, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 6 de novembro de 2026 A DIRETORA DE BENEFÍCIOS DO PODER EXECUTIVO, no uso das competências conferidas pelo artigo 11 do anexo I do Decreto Estadual nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, e pelo artigo 85 da Portaria SPPREV nº 213, de 22 de maio de 2026, de acordo com o constante do Processo SEI nº 152.00029308/2026-03, com fundamento no Despacho n° 1016/2026SPPREV-SIP, DETERMINA a instauração de processo administrativo para apuração da regularidade da manutenção do benefício de pensão nº 489201, concedido ao(à) Sr(a). SUELY DE SOUZA PACHECO, CPF nº *.101.438-, na condição de filha solteira, em razão de possível ocorrência de causa extintiva do benefício. O pagamento deverá ser suspenso, após a intimação da interessada, até decisão final do processo, nos termos do artigo 60 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, assegurado o direito de acesso aos autos e acompanhamento processual. O processamento do feito caberá à Supervisão de Extinção do Poder Executivo - SUE.

e Criminal da Comarca de Ipaussu, DECLARA que o(a) Beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: EUNICE FATIMA BELEZA MACHADO CPF: XXX221878XX Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 2831508/01 Status: Ativo

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) Beneficiário(a) ao seguinte:

Recálculo da sexta-parte sobre o valor do "piso salarial de docente" previsto na Lei Federal n. 11.738/2008, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal.

CARINA BIGLIA

Diretora de Benefícios do Poder Executivo

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 04/11/2026 - 14:37:06

DESPACHO SPPREV-DBPE N°1801, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2026

A DIRETORA DE BENEFÍCIOS DO PODER EXECUTIVO, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 11 do anexo I, do Decreto Estadual nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, e pelo artigo 85 da Portaria SPPREV nº 213, de 22 de maio de 2026, informa que, no Processo Administrativo de Extinção de Pensão por Morte nº 152.00000126/2026-42, instaurado em face do(a) pensionista Sr(a). A.K.F., CPF *.945.278-), DETERMINA:

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1056233-30.2026.8.26.0053, 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

  1. Extinção do benefício previdenciário de pensão por morte, referente ao(à) interessado(a) em epígrafe, e sua exclusão do rol de beneficiários com a consequente cobrança de valores havidos irregularmente a título de pensão a ser apurado pelo setor competente;

Nome: VERA LUCIA MACHADO DE SOUZA CPF: XXX654558XX Matrícula: 4037157 Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I RS/PV: 4037157/03

  1. Oficiar ao(à) interessado(a) comunicando acerca da presente decisão;

  2. Publique-se e Cumpra-se.

DIREITO RECONHECIDO

Diretora De Benefícios Do Poder Executivo

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) Beneficiário(a) ao seguinte: Inclusão do Abono Complementar/PISO SALARIAL DOCENTE na base de cálculo dos adicionais por tempo de serviço Quinquênio e Sexta Parte, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de publicação.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/11/2026 - 11:01:00

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0003203-44.2026.8.26.0297, Comarca de Jales, DECLARA que o(a) Beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: SUZE MARY MEDINA PEDRO CPF: XXX348408XX

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 6222742/02 Status: Ativo

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) Beneficiário(a) ao seguinte: Restabelecimento, nos proventos da parte autora, o valor do Abono Complementar/Piso Salarial que era pago anteriormente à entrada em vigor da Lei Complementar nº 1.388/2023, desde julho de 2023 até a efetiva regularização, bem como os reflexos dessa verba sobre os adicionais temporais (quinquênio e sexta parte).

Efeito financeiro a partir de 01/11/2026.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 04/11/2026 - 14:37:04

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000301-21.2026.8.26.0200, Juizado Especial Cível e Criminal Comarca de Gália, DECLARA que o(a) Beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: LUCIA ELENA SARDI VENEZIANO

CPF: XXX299328XX

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 5970647/01 Status: Ativo

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) Beneficiário(a) ao seguinte: Recálculo dos quinquênios e da sexta-parte sobre o piso salarial docente, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 04/11/2026 - 14:37:05

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1001491-74.2025.8.26.0252, Juizado Especial Cível

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

PORTARIA SPPREV-DBPE Nº 787, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2026.

Quinquênios e Sexta-Parte sobre Piso Salarial Docente.

A DIRETORA DE BENEFÍCIOS DO PODER EXECUTIVO, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 11 do Anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, e pelo artigo 85 da Portaria SPPREV nº 213, de 22 de maio de 2026, e de acordo com o constante do Processo SEInº152.00016751/2026-14, CONCEDE:

Efeitos administrativos/folha a partir do mês de novembro/2026.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 04/11/2026 - 14:37:15

ç g.
Apostila assinada administrativamente em : 04/11/2026 - 14:37:15
I – Pensão por Morte aos dependentes dos ex-servidores da
Secretaria da Administração Penitenciária do Governo do Estado de São
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL
O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo no uso de sua
Paulo.
a)À Senhora MARIA JOSE SILVA DE SOUZA CPF *.796.198-, na
lidd dô d id
,
competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado,
quaae ecnjuge o ex-servor JOSE VALDENEI DE SOUZA, CPF
*.894.428- falecido aposentado no cargo de POLICIAL PENAL NÍVEL V

constante do Processo nº 1056179-64.2026.8.26.0053, 3ª Vara do Juizado
Especial da Fazenda Pública da Capital Comarca de São Paulo DECLARA
, ,
aos 18/09/2026, conforme protocolo SIGEPREV nº 61679488, nos termos do
dit ti 14 ii I d Li Clt Etdl º 1354 d
, ,
que o(a) Benefciário(a):
IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)
sposo no argo , ncso , a e ompemenar saua n ., e
6 de março de 2020, produzindo efeitos a partir de 27/10/2026.
b)À SenhoraNEIDE APARECIDA FONSECA CPF *.915.398-, na
qualidade de cônjuge do ex-servidor ANTONIO CARLOS DE CARVALHO
Nome: APARECIDA GOMES GUATURA
SILVA, CPF *.378.538-, falecido aposentado no cargo de POLICIAL PENAL
CPF: XXX702048XX

NÍVEL VII, aos 10/10/2026, conforme protocolo SIGEPREV nº 61679770, nos
Matrícula: 3994752 termos do disposto no artigo 14 inciso I da Lei Complementar Estadual
Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I
RS/PV: 3994752/12
, ,
nº 1.354, de 6 de março de 2020, produzindo efeitos a partir de
28/10/2026.
Status: Ativo
DIREITO RECONHECIDO
c)À Senhora MARIA CRISTINA DE ANDRADE PEREIRA CPF .347.778-*,
na qualidade decônjuge do ex-servidor DURVAL PEREIRA, CPF
.025.798-
*, falecido aposentado no cargo de POLICIAL PENAL NÍVEL VI, aos
Com base na decisão judicial mencionada, fca reconhecido o direito
06/08/2026, conforme protocolo SIGEPREV nº 61680643, nos termos do
do(a) Benefciário(a) ao seguinte:
ao recálculo do pagamento da CARGA HORÁRIA SUPLEMENTAR sobre o
PISO SALARIAL DOCENTE - DECRETO 62.500/2017 (ABONO COMPLEMENTAR),
disposto no artigo 14, inciso I da Lei Complementar Estadual nº 1.354, de 6
de março de 2020, produzindo efeitos a partir de 29/10/2026.
d)À Senhora ALICE MARRA DA FONSECA MASSARENTE CPF ***.894.228-
com os respectivos refexos no 13º salário, terço de férias e demais
refexos legais (incluindo quinquênio e sexta-parte)
a partir do mês da publicação
, na qualidade decônjuge do ex-servidor SIDNEY MASSARENTE, CPF
.906.438-*, falecido aposentado no cargo de POLICIAL PENAL NÍVEL V,
aos 26/06/2026, conforme protocolo SIGEPREV nº 61646148, nos termos do
disposto no artigo 14, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 1.354, de
6 de março de 2020, produzindo efeitos a partir de 03/11/2026.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido
conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes.
Apostila assinada administrativamente em : 04/11/2026 - 14:36:58

II – Pensão por Morte aos dependentes dos ex-servidores da
Secretaria da Educação do Governo do Estado de São Paulo.
a)À SenhoraMARIA DE LOURDES MOTTA CASTRO CPF *.974.648-, na
qualidade de cônjuge do ex-servidor ONESIO PALMYRO DE CASTRO, CPF
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL
*.116.958-, falecido aposentado no cargo de DIRETOR DE ESCOLA, aos
O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua 30/07/2026, conforme protocolo SIGEPREV nº 61665758, nos termos do

competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado,
disposto no artigo 14, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 1.354, de
constante do Processo nº 1085693-96.2025.8.26.0053 da 2ª Vara do Juizado 6 de março de 2020, produzindo efeitos a partir de 27/10/2026.
,
Especial da Fazenda Pública da Comarca da Capital, DECLARA que o(a)

b)Ao Senhor CARLOS ALBERTO MAIA CPF *.570.098-, na qualidade

Benefciário(a):
IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)
decônjuge da ex-servidora ANA LUCIA GRETZITZ MAGALHAES MAIA, CPF
*.691.548-, falecida aposentada no cargo de PROFESSOR EDUCAÇÃO
BÁSICA II, aos 23/09/2026, conforme protocolo SIGEPREV nº 61680882, nos
Nome: YARA FOCCHI ARGENTIN termos do disposto no artigo 14, inciso I, da Lei Complementar Estadual
CPF: XXX232158XX nº 1.354, de 6 de março de 2020, produzindo efeitos a partir de 28/10/202.
Matrícula: 8015326 c)Ao Senhor PAULO APARECIDO IZIDORO CPF *.858.888-, na
Cargo/Funão-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II qualidade de cônjuge da ex-servidoraMARIA ISABEL HORACIO IZIDORO
ç
RS/PV: 8015326/03
,
CPF *.790.058-, falecida aposentada no cargo de DIRETOR DE ESCOLA,
Stt Ati aos 15/06/2026 conforme protocolo SIGEPREV nº 61665920 nos termos do
aus: vo
DIREITO RECONHECIDO
, ,
disposto no artigo 14, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 1.354, de
6 de março de 2020, produzindo efeitos a partir de 27/10/2026.
Com base na decisão jdicial mencionada fca reconhecido o direito d)Ao SenhorSALVADOR PEREIRA CARRASCO CPF *118688- na
u ,
do(a) Benefciário(a) ao seguinte:
..,
qualidade de cônjuge da ex-servidora MARTA AMARAL CARRASCO, CPF
* flid d d Ã
Isenção de Imposto de Renda por ser(em) acometido(os) de moléstia .054.498-, aeca aposentaa no cargo e PROFESSOR EDUCAÇO

grave, conforme previsto no art. 6º, incisos XIV e XXI da Lei Federal nº 7713
de 22 de dezembro de 1988.
BÁSICA I, aos 31/07/2026, conforme protocolo SIGEPREV nº 61665914, nos
termos do disposto no artigo 14, inciso I, da Lei Complementar Estadual
nº 1.354, de 6 de março de 2020, produzindo efeitos a partir de
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido
28/10/2026.
*
conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes.
Apostila assinada administrativamente em : 04/11/2026 - 14:36:47
e)Ao Senhor CESAR DAS NEVE CPF .381.408-, na qualidade de
cônjuge da ex-servidoraMIRIAN NARVAZ GENARO, CPF *.527.648-,
falecida aposentada no cargo de PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II, aos
DESPACHO SPPREV-DBPE N°1800, DE 05 DE NOVEMBRO DE
2026
14/09/2026, conforme protocolo SIGEPREV nº 61679267, nos termos do
disposto no artigo 14, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 1.354, de
6 de março de 2020, produzindo efeitos a partir de 27/10/2026.

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