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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 06/11/2026 · pág. 122

DOESP 06/11/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

122/185 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 212, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 6 de novembro de 2026

f)Ao Senhor CLAUDIO RODRIGUES SCARPETACPF .603.888-*, na qualidade de cônjuge da ex-servidoraFERNANDA SILVA CAMARGO SCARPETA, CPF .358.958-, falecida ativa no cargo de PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II e PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II, aos 25/09/2026, conforme protocolo SIGEPREV nº 61678886, nos termos do disposto no artigo 14, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 1.354, de 6 de março de 2020, produzindo efeitos a partir de 27/10/2026. g)Ao Senhor CLAUDINEI CERQUEIRA DOS SANTOS CPF .419.288-, na qualidade de cônjuge da ex-servidoraNIZETE CRISTINA PIRES DOS SANTOS, CPF *.289.348-, falecida aposentada no cargo de PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I, aos 28/08/2026, conforme protocolo SIGEPREV nº 61680096, nos termos do disposto no artigo 14, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 1.354, de 6 de março de 2020, produzindo efeitos a partir de 28/10/2026.

h)Ao Senhor SILVIO ROBERTO ALVES DE MELLO CPF .329.518-*, na qualidade de cônjuge da ex-servidoraLEONOR VELLOSO ALVES DE MELLO, CPF .039.298-*, falecida aposentada no cargo de PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II, aos 08/09/2026, conforme protocolo SIGEPREV nº 61679780, nos termos do disposto no artigo 14, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 1.354, de 6 de março de 2020, produzindo efeitos a partir de 27/10/2026.

i)À Senhora ZOTICA PEREIRA DO NASCIMENTO CPF .899.238-*, na qualidade decônjuge do ex-servidor ARTUR ROLIM DO NASCIMENTO, CPF .323.298-*, falecido aposentado no cargo de AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR, aos 25/09/2026, conforme protocolo SIGEPREV nº 61680071, nos termos do disposto no artigo 14, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 1.354, de 6 de março de 2020, produzindo efeitos a partir de 28/10/2026.

j)Ao Senhor DJALMA ROBERTO PELUZZO CPF .857.348-*, na qualidade de cônjuge da ex-servidoraROSANGELA MARIA MAZZO PELUZZO , CPF .369.698-*, falecida aposentada no cargo de PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I, aos 22/09/2026, conforme protocolo SIGEPREV nº 61680904, nos termos do disposto no artigo 14, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 1.354, de 6 de março de 2020, produzindo efeitos a partir de 28/10/2026.

k)Ao Senhor DIONISIO SOARES MALTA FILHOCPF .0555.568-*, na qualidade de cônjuge da ex-servidoraROSALIA ANGELO RODRIGUES MALTA, CPF .262.858-*, falecida ativa no cargo de PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I, aos 06/08/2026, conforme protocolo SIGEPREV nº 61668087, nos termos do disposto no artigo 14, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 1.354, de 6 de março de 2020, produzindo efeitos a partir de 28/10/2026.

l)Ao Senhor NILTON DA SILVA CPF .942.408-*, na qualidade de cônjuge da ex-servidoraIRENE APARECIDA MANZONI DA SILVA, CPF .298.248-*, falecida aposentada no cargo de AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR, aos 08/10/2026, conforme protocolo SIGEPREV nº 61681099, nos termos do disposto no artigo 14, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 1.354, de 6 de março de 2020, produzindo efeitos a partir de 28/10/2026.

m)À Senhora ROSEMEIRE CAMARGO DA SILVA CPF .038.248-*, na qualidade decônjuge do ex-servidor JOSE LUIZ OTTE JUNIOR, CPF .540.268-, falecido aposentado no cargo de PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II, aos 26/05/2026, conforme protocolo SIGEPREV nº 61637782, nos termos do disposto no artigo 14, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 1.354, de 6 de março de 2020, produzindo efeitos a partir de 03/11/2026. n)Ao Senhor GILBERTO VIEIRA CPF .907.108-, na qualidade de cônjuge da ex-servidoraSOLANGE DA SILVA PEREIRA VIEIRA, CPF .317.938*, falecida aposentada no cargo de PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I, aos 02/01/2026, conforme protocolo SIGEPREV nº 61621267, nos termos do disposto no artigo 14, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 1.354, de 6 de março de 2020, produzindo efeitos a partir de 03/11/2026. o)À Senhora PRISCILA MACETI FERRARINI CPF .777.208-, na qualidade decônjuge do ex-servidor JOSE ADRIANO SANTUCCI, CPF .143.498-, falecido ativo o no cargo de PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II, aos 19/02/2026, conforme protocolo SIGEPREV nº 61651222, nos termos do disposto no artigo 14, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 1.354, de 6 de março de 2020, produzindo efeitos a partir de 03/11/2026. p)Ao Senhor ANTONIO CARLOS VESSANI CPF .916.638-*, na qualidade de cônjuge da ex-servidoraTEREZINHA APARECIDA SANT ANA VESSANI, CPF .299.108-*, falecida aposentada no cargo de PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II, aos 26/08/2026, conforme protocolo SIGEPREV nº 61673545, nos termos do disposto no artigo 14, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 1.354, de 6 de março de 2020, produzindo efeitos a partir de 03/11/2026.

III – Pensão por Morte aos dependentes dos ex-servidores da Secretaria da Saúde do Governo do Estado de São Paulo. a)Ao Senhor SILVIO GALINA CPF .753.098-*, na qualidade de cônjuge da ex-servidoraVERA LUCIA DE MELO GALINA, CPF .433.118-, falecida aposentada no cargo de AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS, aos 30/09/2026, conforme protocolo SIGEPREV nº 61679370, nos termos do disposto no artigo 14, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 1.354, de 6 de março de 2020, produzindo efeitos a partir de 27/10/2026. b)À Senhora RAUDINA DE OLIVEIRA CPF .354.988-, na qualidade decônjuge do ex-servidor CARLOS ALBERTO EVANGELISTA, CPF .130.798*, falecido aposentado no cargo de AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS, aos 05/08/2026, conforme protocolo SIGEPREV nº 61679793, nos termos do disposto no artigo 14, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 1.354, de 6 de março de 2020, produzindo efeitos a partir de 28/10/2026. c)À Senhora CLARA ISABEL GRONARD TORIJA BABOLIN CPF .465.538, na qualidade decônjuge do ex-servidor BRUNO VICENSO BABOLIN, CPF .834.658-, falecido ativo no cargo de MÉDICO I, aos 22/09/2026, conforme protocolo SIGEPREV nº 61678490, nos termos do disposto no artigo 14, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 1.354, de 6 de março de 2020, produzindo efeitos a partir de 27/10/2026.

d)À Senhora MARIA APARECIDA JAAJ CPF .951.154-*, na qualidade decompanheiro do ex-servidor RUY DAMIANO CASTILHO, CPF .887.788*, falecido aposentado no cargo de CIRURGIAO DENTISTA, aos 08/02/2026, conforme protocolo SIGEPREV nº 61610176, nos termos do disposto no artigo 14, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 1.354, de 6 de março de 2020, produzindo efeitos a partir de 03/11/2026.

e)À Senhora MARIA TEREZA BOVO FLORES CPF .888.388-*, na qualidade decônjuge do ex-servidor JOSE MANOEL FLORES, CPF .015.318-*, falecido aposentado no cargo de AUXILIAR SERVIÇOS

GERAIS, aos 26/03/2026, conforme protocolo SIGEPREV nº 61628611, nos termos do disposto no artigo 14, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 1.354, de 6 de março de 2020, produzindo efeitos a partir de 03/11/2026.

IV -Pensão por Morte aos dependentes dos ex-servidores daSecretaria da Segurança Pública do Governo do Estado de São Paulo. a)À Senhora ANGELA MARIA SANTOS RIBEIRO CPF .591.838-*, na qualidade decônjuge do ex-servidor ROBERTO CORREIA RIBEIRO, CPF .536.278-*, falecido aposentado no cargo de AGENTE POLICIAL CLASSE ESPECIAL, aos 02/10/2026, conforme protocolo SIGEPREV nº 61676945, nos termos do disposto no artigo 14, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 1.354, de 6 de março de 2020, produzindo efeitos a partir de 27/10/2026.

b)Ao Senhor LUIZ MIGUEL DE FARIAS CLEMENTINO CPF .817.658-*, na qualidade de filho do ex-servidorSEVERINO CLEMENTINO, CPF .371.084-*, falecido aposentado no cargo de INVESTIGADOR POLÍCIA 2ª CLASSE, aos 08/08/2026, conforme protocolo SIGEPREV nº 61679214, nos termos do disposto no artigo 14, inciso III, da Lei Complementar Estadual nº 1.354, de 6 de março de 2020, produzindo efeitos a partir de 27/10/2026.

c)À Senhora ZILA DE MORAIS ANDRADE CPF .739.128-*, na qualidade decônjuge do ex-servidor EDVAL FELIPE DE ANDRADE, CPF .497.218-*, falecido aposentado no cargo de INVESTIGADOR POLÍCIA CLASSE ESPECIAL, aos 17/09/2026, conforme protocolo SIGEPREV nº 61674986, nos termos do disposto no artigo 14, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 1.354, de 6 de março de 2020, produzindo efeitos a partir de 03/11/2026.

d)À Senhora MARIA LUISA VIANI RODRIGUES MILHO CPF .651.168-*, na qualidade decônjuge do ex-servidor JOAO CARLOS RODRIGUES MILHO, CPF .925.018-*, falecido aposentado no cargo de ESCRIVAO POLÍCIA CLASSE ESPECIAL, aos 12/04/2026, conforme protocolo SIGEPREV nº 61621602, nos termos do disposto no artigo 14, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 1.354, de 6 de março de 2020, produzindo efeitos a partir de 03/11/2026.

e)Ao Senhor JOAO CARLOS RODRIGUES MILHO JUNIOR CPF .963.468*, na qualidade defilho incapaz do ex-servidor JOAO CARLOS RODRIGUES MILHO, CPF .925.018-*, falecido aposentado no cargo de ESCRIVAO POLÍCIA CLASSE ESPECIAL, aos 12/04/2026, conforme protocolo SIGEPREV nº 61621602, nos termos do disposto no artigo 14, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 1.354, de 6 de março de 2020, produzindo efeitos a partir de 03/11/2026.

f)À Senhora GENI DA SILVA LUBRITO CPF .967.108-*, na qualidade decônjuge do ex-servidor MAURY ANTONIO LUBRITTO, CPF .334.528-*, falecido aposentado no cargo de ESCRIVAO POLÍCIA CLASSE ESPECIAL, aos 11/09/2026, conforme protocolo SIGEPREV nº 61677835, nos termos do disposto no artigo 14, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 1.354, de 6 de março de 2020, produzindo efeitos a partir de 29/10/2026.

V -Pensão por Morte à dependente do ex-servidor do Departamento de Estradas de Rodagem do Governo do Estado de São Paulo, Senhora LEONINA DOS SANTOS RODRIGUES CPF .554.608-*, na qualidade decônjuge do ex-servidor SYLVIO RODRIGUES, CPF .000.778-*, falecido aposentado no cargo de OFICIAL OPERACIONAL, aos 10/07/2026, conforme protocolo SIGEPREV nº 61650839, nos termos do disposto no artigo 14, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 1.354, de 6 de março de 2020, produzindo efeitos a partir de 03/11/2026.

VI -Pensão por Morte aos dependentes dos ex-servidores daSecretaria da Fazenda e Planejamento do Governo do Estado de São Paulo.

a)Ao Senhor LUIS VANDERLEI DE MORAIS CPF .135.118-*, na qualidade de companheiro da ex-servidoraIVONE PIRES DE CAMARGO, CPF .545.988-*, falecida aposentada no cargo de AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS, aos 10/08/2026, conforme protocolo SIGEPREV nº 61679776, nos termos do disposto no artigo 14, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 1.354, de 6 de março de 2020, produzindo efeitos a partir de 29/10/2026.

b)Ao Senhor JOSE CARLOS DUARTE CPF .169.928-*, na qualidade de cônjuge da ex-servidoraNILZA LOPES DE FREITAS DUARTE, CPF .653.998*, falecida aposentada no cargo de TECNICO DA FAZENDA ESTADUAL, aos 08/05/2026, conforme protocolo SIGEPREV nº 61652744, nos termos do disposto no artigo 14, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 1.354, de 6 de março de 2020, produzindo efeitos a partir de 03/11/2026.

c)À Senhora NADIR RUDNIK GOMES CPF .669.318-*, na qualidade decônjuge do ex-servidor JOAQUIM GOMES, CPF .160.678-*, falecido aposentado no cargo de AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL, aos 19/09/2026, conforme protocolo SIGEPREV nº 61680467, nos termos do disposto no artigo 14, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 1.354, de 6 de março de 2020, produzindo efeitos a partir de 29/10/2026.

CARINA BIGLIA Diretora de Benefícios do Poder Executivo

DIRETORIA DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR

COORDENADORIA DE BENEFÍCIOS MILITARES

SUPERVISÃO DE CONCESSÃO DE PENSÃO MILITAR

DESPACHO SPPREV-DIPM-CBM-SCPM Nº 495, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2026

PREVIDÊNCIA, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, por meio do Processo SEI nº 152.00033220/2026-88, INDEFERE a habilitação à pensão requerida por HELEN DANIELLE BERNARDO, na qualidade de companheira do militar SD 1ª CLASSE PM RE 195205-6 JOAO PAULO DE LIMA FIORAVANTE, falecido em 27/06/2026, por não encontrar amparo no inciso I do artigo 24-B do Decreto-lei nº 667/69, incluído pela Lei Federal nº 13.954/19 e na alínea "a" do inciso I do artigo 7º da Lei Federal nº 3765/1960, em consonância com os artigos 9º e 11 da Instrução Normativa nº 05/2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, uma vez que não apresentou nenhum dos instrumentos probantes referidos no art. 14 do Decreto n° 52.860/08, portanto, não foi comprovada a união estável na data do óbito do militar. Protocolo SIGEPREV nº 61652644.

ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR

Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar

DESPACHO SPPREV-DIPM-CBM-SCPM Nº 496, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2026

PREVIDÊNCIA, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, por meio do Processo SEI nº 152.00033367/2026-78, INDEFERE a habilitação à pensão requerida por HELLEN MACHADO PEREIRA, na qualidade de companheira do militar CB PM RE 134285-1 TCHARLES FERNANDES DE LIMA, falecido em 17/01/2026, por não encontrar amparo no inciso I do artigo 24-B do Decreto-lei nº 667/69, incluído pela Lei Federal nº 13.954/19 e na alínea "a" do inciso I do artigo 7º da Lei Federal nº 3765/1960, em consonância com os artigos 9º e 11 da Instrução Normativa nº 05/2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, uma vez que não apresentou nenhum dos instrumentos probantes referidos no art. 14 do Decreto n° 52.860/08, portanto, não foi comprovada a união estável na data do óbito do militar. Protocolo SIGEPREV nº 61647096.

ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR

Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar

DESPACHO SPPREV-DIPM-CBM-SCPM Nº 497, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2026

PREVIDÊNCIA, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, por meio do Processo SEI nº 152.00033368/2026-12, INDEFERE a habilitação à pensão requerida por LARISSA YANA GARCIA, na qualidade de filha do militar 1º SGT PM RE 10999-1 JOAO GARCIA DE JESUS CECILIO NETTO, falecido em 11/02/2019, por não encontrar amparo na Lei n° 452/74, com redação alterada pela Lei Complementar nº 1013/07, tendo em vista a ausência de previsão legal para concessão do benefício de pensão por morte para filhos maiores de 21 (vinte e um) anos. Protocolo SIGEPREV nº 61647613.

ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR

Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar

DESPACHO SPPREV-DIPM-CBM-SCPM Nº 498, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2026

PREVIDÊNCIA, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, por meio do Processo SEI nº 152.00033369/2026-67, INDEFERE a habilitação à pensão requerida por CONCEICAO APARECIDA FRANCISCO, na qualidade de companheira do militar CEL PM RE 84308-3 JOSE ANTONIO AUGUSTINHO PEREIRA, falecido em 17/12/2025, por não encontrar amparo no inciso I do artigo 24-B do Decreto-lei nº 667/69, incluído pela Lei Federal nº 13.954/19 e na alínea "a" do inciso I do artigo 7º da Lei Federal nº 3765/1960, em consonância com os artigos 9º e 11 da Instrução Normativa nº 05/2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e conforme Parecer CJ/SPPREV nº 405/2026, uma vez que apresentou apenas 1 (um) dos instrumentos probantes referidos no art. 14 do Decreto n° 52.860/08. Protocolo SIGEPREV nº 61622027.

ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR

Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar

DESPACHO SPPREV-DIPM-CBM-SCPM Nº 499, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026

PREVIDÊNCIA, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, por meio do Processo SEI nº 152.00033220/2026-88, INDEFERE a habilitação à pensão requerida por ADAO FIORAVANTE, na qualidade de genitor do militar SD 1ª CLASSE PM RE 195205-6 JOAO PAULO DE LIMA FIORAVANTE, falecido em 27/06/2026, por não encontrar amparo no inciso I do artigo 24-B do Decreto-lei nº 667/69, incluído pela Lei Federal nº 13.954/19 e no inciso II do artigo 7º da Lei Federal nº 3765/1960, em consonância com os artigos 9º e 11 da Instrução Normativa nº 05/2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia. Protocolo SIGEPREV nº 61652644.

ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR

Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar

PORTARIA SPPREV-DIPM-SCPM N° 1362, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2026

PREVIDÊNCIA, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, por meio do Processo SEI nº 152.00033179/2026-40 , RESOLVE:

Art. 1º - Esta portaria concede pensão por morte para PEDRO HENRIQUE DAMETTO DE CARVALHO, na qualidade de filho menor de 21 anos do militar 3º SGT PM RE 911356-8 RICARDO RAMOS DE CARVALHO, falecido em 10/10/2025, por encontrar amparo no inciso I do artigo 24-B do Decreto-lei nº 667/69, incluído pela Lei Federal nº 13.954/19 e na alínea "d" do inciso I do artigo 7º da Lei Federal nº 3765/1960, em consonância com os artigos 9º e 11 da Instrução Normativa nº 05/2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, aplicandose à pensão o § 3º do artigo 9º da Lei nº 452/74, com redação alterada pela Lei Complementar nº 1.013/07, pagando-se a contar de 22/05/2026. Protocolo SIGEPREV nº 61563623.

Art. 2º - Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da sua publicação.

ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR

Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar

PORTARIA SPPREV-DIPM-SCPM N° 1363, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2026

PREVIDÊNCIA, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, por meio do Processo SEI nº 152.00033180/2026-74 , RESOLVE:

Art. 1º - Esta portaria concede pensão por morte para GIOVANA DE CASSIA CHEDID, na qualidade de filha menor de 21 anos do militar SD 1ª CLASSE PM RE 864260-5 ROBERTO JOSE CHEDID, falecido em 12/09/2026,

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