Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 06/11/2026 · pág. 123

DOESP 06/11/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

123/185 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 212, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 6 de novembro de 2026

por encontrar amparo no inciso I do artigo 24-B do Decreto-lei nº 667/69, incluído pela Lei Federal nº 13.954/19 e na alínea "d" do inciso I do artigo 7º da Lei Federal nº 3765/1960, em consonância com os artigos 9º e 11 da Instrução Normativa nº 05/2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, aplicando-se à pensão o § 2º do artigo 9º da Lei nº 452/74, com redação alterada pela Lei Complementar nº 1.013/07, pagando-se a contar de 12/09/2026. Protocolo SIGEPREV nº 61674282.

Art. 2º - Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da sua publicação.

ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR

Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar

PORTARIA SPPREV-DIPM-SCPM N° 1364, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2026

PREVIDÊNCIA, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, por meio do Processo SEI nº 152.00033362/2026-45 , RESOLVE:

Art. 1º - Esta portaria concede pensão por morte para CARMEN CALABRESE MAURINO, na qualidade de cônjuge do militar 3º SGT PM RE 851380-5 JOSE FRANCISCO MAURINO, falecido em 31/08/2026, por encontrar amparo no inciso I do artigo 24-B do Decreto-lei nº 667/69, incluído pela Lei Federal nº 13.954/19 e na alínea "a" do inciso I do artigo 7º da Lei Federal nº 3765/1960, em consonância com os artigos 9º e 11 da Instrução Normativa nº 05/2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, aplicando-se à pensão o § 2º do artigo 9º da Lei nº 452/74, com redação alterada pela Lei Complementar nº 1.013/07, pagando-se a contar de 31/08/2026. Protocolo SIGEPREV nº 61672680.

Art. 2º - Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da sua publicação.

ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR

Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar

PORTARIA SPPREV-DIPM-SCPM N° 1365, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2026

PREVIDÊNCIA, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, por meio do Processo SEI nº 152.00033364/2026-34 , RESOLVE:

Art. 1º - Esta portaria concede pensão por morte para VALERIA NASCIMENTO MENDES DA SILVA, na qualidade de cônjuge do militar 2º TEN PM RE 850619-1 EDSON RODRIGUES MENDES DA SILVA, falecido em 29/08/2026, por encontrar amparo no inciso I do artigo 24-B do Decretolei nº 667/69, incluído pela Lei Federal nº 13.954/19 e na alínea "a" do inciso I do artigo 7º da Lei Federal nº 3765/1960, em consonância com os artigos 9º e 11 da Instrução Normativa nº 05/2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, aplicando-se à pensão o § 2º do artigo 9º da Lei nº 452/74, com redação alterada pela Lei Complementar nº 1.013/07, pagando-se a contar de 29/08/2026. Protocolo SIGEPREV nº 61672608.

Art. 2º - Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da sua publicação.

ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR

Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar

PORTARIA SPPREV-DIPM-SCPM N° 1366, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2026

PREVIDÊNCIA, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, por meio do Processo SEI nº 152.00033365/2026-89 , RESOLVE:

Art. 1º - Esta portaria concede pensão por morte para TEREZA CRISTINA VALE DO NASCIMENTO, na qualidade de cônjuge do militar 3º SGT PM RE 863271-5 ALEXANDRE MANOEL DO NASCIMENTO, falecido em 28/08/2026, por encontrar amparo no inciso I do artigo 24-B do Decretolei nº 667/69, incluído pela Lei Federal nº 13.954/19 e na alínea "a" do inciso I do artigo 7º da Lei Federal nº 3765/1960, em consonância com os artigos 9º e 11 da Instrução Normativa nº 05/2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, aplicando-se à pensão o § 2º do artigo 9º da Lei nº 452/74, com redação alterada pela Lei Complementar nº 1.013/07, pagando-se a contar de 28/08/2026. Protocolo SIGEPREV nº 61664291.

Art. 2º - Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da sua publicação.

ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR

Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar

PORTARIA SPPREV-DIPM-SCPM N° 1367, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2026

PREVIDÊNCIA, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, por meio do Processo SEI nº 152.00033374/2026-70 , RESOLVE:

Art. 1º - Esta portaria concede pensão por morte para ANDREIA FABIANA DEL ROVERE, na qualidade de cônjuge do militar 3º SGT PM RE 875458-6 HERMENEGILDO CARLOS DEL ROVERE, falecido em 25/07/2026, por encontrar amparo no inciso I do artigo 24-B do Decreto-lei nº 667/69, incluído pela Lei Federal nº 13.954/19 e na alínea "a" do inciso I do artigo 7º da Lei Federal nº 3765/1960, em consonância com os artigos 9º e 11 da Instrução Normativa nº 05/2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, aplicando-se à pensão o § 2º do artigo 9º da Lei nº 452/74, com redação alterada pela Lei Complementar nº 1.013/07, pagando-se a contar de 25/07/2026. Protocolo SIGEPREV nº 61664583.

Art. 2º - Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da sua publicação.

ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR

Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar

PORTARIA SPPREV-DIPM-SCPM N° 1368, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2026

PREVIDÊNCIA, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, por meio do Processo SEI nº 152.00033395/2026-95 , RESOLVE:

Art. 1º - Esta portaria concede pensão por morte para RAQUEL REGINA DA SILVA, na qualidade de cônjuge do militar 3º SGT PM RE 915398-5 DOUGLAS VALDEMAR DE SOUZA OSORIO, falecido em 01/09/2026, por encontrar amparo no inciso I do artigo 24-B do Decreto-lei nº 667/69, incluído pela Lei Federal nº 13.954/19 e na alínea "a" do inciso I do artigo 7º da Lei Federal nº 3765/1960, em consonância com os artigos 9º e 11 da Instrução Normativa nº 05/2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, aplicando-se à pensão o § 2º do artigo 9º da Lei nº 452/74, com redação alterada pela Lei Complementar nº 1.013/07, pagando-se a contar de 01/09/2026. Protocolo SIGEPREV nº 61666589.

Art. 2º - Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da sua publicação.

ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR

Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar

COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO DE BENEFÍCIOS MILITARES

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1007527-80.2025.8.26.0625, Vara da Fazenda Pública - Comarca de Taubaté/SP, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: LUIS CLAUDIO FIGUEIREDO BERNABE CPF: XXX347458XX Matrícula: 910290

Cargo/Função-Atividade: Cel PM RS/PV: 910290/50 Status: Ativo

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte:

passe a constar o direito à isenção de retenção do Imposto de Renda em folha de pagamento.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 21/10/2026 - 13:37:35

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0002545-73.2026.8.26.0053, 10ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo/SP, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: JOSE ROSARIO GOMES CPF: XXX961538XX Matrícula: 45800

Cargo/Função-Atividade: Sd 1ª classe PM RS/PV: 45800-7 Status: Ativo

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte: Recálculo da sexta-parte para incluir os vencimentos integrais.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 03/11/2026 - 17:10:01

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1009299-48.2025.8.26.0344, 3ª Câmara de Direito Público - Tribunal de Justiça de São Paulo/SP, DECLARA que o(a) beneficiário(a):

IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: MARCO ANTONIO MARTINS DIAS CPF: XXX358488XX Matrícula: 864118 Cargo/Função-Atividade: 3º Sgt PM RS/PV: 864118/50 Status: Ativo

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte:

passe a constar o direito à isenção de retenção do Imposto de Renda em folha de pagamento.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 21/10/2026 - 13:37:33

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0014485-07.2026.8.26.0224, 2ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Guarulhos/SP, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: ERIKA GUISALBERTE CPF: XXX392778XX Matrícula: 106796

Cargo/Função-Atividade: Cb PM RS/PV: 106796/50

Status: Ativo

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte:

passe a constar o direito à isenção de retenção do Imposto de Renda em folha de pagamento.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 23/10/2026 - 09:40:48

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000052-09.2026.8.26.0053, 10ª Vara de Fazenda Pública - Comarca de São Paulo - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes/SP, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: ARY RIBEIRO DOS SANTOS CPF: XXX006298XX Matrícula: 91475 Cargo/Função-Atividade: Cb PM RS/PV: 91475/50 Status: Ativo

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte:

passe a constar o direito à isenção de retenção do Imposto de Renda em folha de pagamento. Efeitos a partir da folha do mês da publicação.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 29/10/2026 - 13:42:11

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1004825-52.2024.8.26.0220, , DECLARA que o(a) beneficiário(a):

IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: MARCOS ANTONIO SANTOS

CPF: XXX856778XX Matrícula: 870682

Cargo/Função-Atividade: 2º Ten PM RS/PV: 870682/50 Status: Ativo

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte:

passe a constar o direito à isenção de retenção do Imposto de Renda em folha de pagamento.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 21/10/2026 - 13:37:27

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1074921-40.2026.8.26.0053, , DECLARA que o(a) beneficiário(a):

IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: REINALDO BARBOSA DE CASTRO CPF: XXX678318XX Matrícula: 875760 Cargo/Função-Atividade: 2º Ten PM RS/PV: 875760/50 Status: Ativo

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte:

passe a constar o direito à isenção de retenção do Imposto de Renda em folha de pagamento.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 23/10/2026 - 09:40:52

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000270-06.2026.8.26.0128, Juizado Especial Cível e Criminal - Comarca de Cardoso/SP, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: MANUEL CAMPOS LOURENCO CPF: XXX929018XX Matrícula: 863764 Cargo/Função-Atividade: 1º Sgt PM RS/PV: 863764/50 Status: Ativo

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.11.06.1.68.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).