DOESP 06/11/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
124/185 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 212, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 6 de novembro de 2026
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte:
passe a constar o direito à isenção de retenção do Imposto de Renda em folha de pagamento.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 23/10/2026 - 09:40:50
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1119323-46.2025.8.26.0053, 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital - Comarca de São Paulo - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes/SP, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)
Nome: AUGUSTO SIMOES FILHO CPF: XXX066118XX Matrícula: 44816
Cargo/Função-Atividade: 2º Ten PM RS/PV: 44816/50
Status: Ativo DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte:
passe a constar o direito à isenção de retenção do Imposto de Renda em folha de pagamento.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 23/10/2026 - 09:40:49
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1009331-27.2025.8.26.0482, Vara da Fazenda Pública - Comarca de Presidente Prudente/SP, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)
Nome: APARECIDO TEODORO COELHO CPF: XXX242598XX Matrícula: 82938
Cargo/Função-Atividade: 3º Sgt PM RS/PV: 82938/50
Status: Ativo
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte:
passe a constar o direito à isenção de retenção do Imposto de Renda em folha de pagamento.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 23/10/2026 - 09:40:47
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0010536-72.2026.8.26.0224, , DECLARA que o(a) beneficiário(a):
IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)
Nome: AFONSO DE ARAUJO CPF: XXX537618XX Matrícula: 43584
Cargo/Função-Atividade: 1º Sgt PM RS/PV: 43584/50 Status: Ativo
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte:
passe a constar o direito à isenção de retenção do Imposto de Renda em folha de pagamento.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 21/10/2026 - 13:37:28
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1017408-17.2025.8.26.0032, Vara da Fazenda Pública - Comarca de Araçatuba/SP, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)
Nome: CELSO ANTONIO GROSSI CPF: XXX411618XX
Matrícula: 892746 Cargo/Função-Atividade: 3º Sgt PM RS/PV: 892746/50
Status: Ativo
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte:
passe a constar o direito à isenção de retenção do Imposto de Renda em folha de pagamento.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 21/10/2026 - 13:37:29
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1013850-04.2025.8.26.0625, Vara da Fazenda Pública - Comarca de Taubaté/SP, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)
Nome: ISABEL FERNANDES DA SILVA
CPF: XXX822998XX
Matrícula: 61318937 Cargo/Função-Atividade: 2º Ten PM RS/PV: 24632/50 Status: Ativo
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte:
passe a constar o direito à isenção de retenção do Imposto de Renda em folha de pagamento. Efeitos a partir da folha do mês da publicação.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 29/10/2026 - 13:42:15
APOSTILA N° 353/2026-SPPREV-DIPM-SJMO DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do Anexo I do Decreto Estadual nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, e pelo artigo 107 da Portaria SPPREV nº 213, de 22 de maio de 2026, por meio do Processo SEI Nº 152.00032660/2026-18, DECLARA, em virtude de decisão judicial proferida na "Obrigação de Fazer" - Processo nº 101609520.2020.8.26.0477 - Vara da Fazenda Pública da Comarca de Praia Grande/SP - (Attus nº 2021.01.007105), que para o autor 3º Sgt PM 8656339 Marcos Roberto Lopes passe a constar o direito à aplicar em seus proventos de aposentadoria, para fins de contribuição previdenciária, a regra prevista na LCE 1.013/07.
ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR
Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar
APOSTILA N° 355/2026-SPPREV-DIPM-SJMO DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do Anexo I do Decreto Estadual nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, e pelo artigo 107 da Portaria SPPREV nº 213, de 22 de maio de 2026, por meio do Processo SEI Nº 152.00032663/2026-51, DECLARA, em virtude de decisão judicial proferida na "Obrigação de Fazer" - Processo nº 100206923.2022.8.26.0032 - Vara da Fazenda Pública da Comarca de Araçatuba/SP - (Attus nº 2022.01.052931), que para o autor 3º Sgt PM 892259-4 Luis Carlos Pereira Camargo passe a constar o direito à aplicar em seus proventos de aposentadoria, para fins de contribuição previdenciária, a regra prevista na LCE 1.013/07.
ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR
Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar
APOSTILA N° 356/2026-SPPREV-DIPM-SJMO DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do Anexo I do Decreto Estadual nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, e pelo artigo 107 da Portaria SPPREV nº 213, de 22 de maio de 2026, por meio do Processo SEI Nº 152.00032967/2026-19, DECLARA, em virtude de decisão judicial proferida na "Obrigação de Fazer" - Processo nº 101067925.2022.8.26.0114 - 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campinas/SP - (Attus nº 2022.01.055813), que para o autor 3º Sgt PM 781343-A Nilton da Costa Monteiro passe a constar o direito à inclusão do adicional de insalubridade na base de cálculo do adicional por tempo de serviço.
ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar
APOSTILA N° 357/2026-SPPREV-DIPM-SJMO DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do Anexo I do Decreto Estadual nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, e pelo artigo 107 da Portaria SPPREV nº 213, de 22 de maio de 2026, por meio do Processo SEI Nº 152.00032976/2026-18, DECLARA, em virtude de decisão judicial proferida na "Obrigação de Fazer" - Processo nº 100047834.2026.8.26.0081 - Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Adamantina/SP - (Attus nº 2026.01.162855), que para o autor 2º Ten PM 891704-3 Francismar Luiz Ferreira passe a constar o direito à inclusão da verba denominada “Hora-aula Incorporação - art. 9º, LC 731/93” (cód. 3939) na base de cálculo do RETP, bem como ao recebimento das diferenças, a serem apuradas em cumprimento de sentença, em razão do determinado no item “a”, observada a prescrição quinquenal.
ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR
Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar
APOSTILA N° 358/2026-SPPREV-DIPM-SJMO DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do Anexo I do Decreto Estadual nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, e pelo artigo 107 da Portaria SPPREV nº 213, de 22 de maio de 2026, por meio do Processo SEI Nº 152.00033034/2026-49, DECLARA, em virtude de decisão judicial proferida na "Obrigação de Fazer" - Mandado de Segurança nº 1031626-21.2024.8.26.0053 - 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo/SP - (Attus nº 2024.01.074888), que para a autora abaixo relacionada passe a constar o direito de que se observe o valor da remuneração total percebida por seu falecido servidor, no mês do óbito, visando a que referido montante seja objeto do cálculo determinado
pelos art. 40, § 7º, I, da CF, com a redação dada pela EC 41/2003, art. 126, § 7º, II, da CE, com a redação dada pela EC 21/2006, e art. 26 da Lei 452/1974, com a redação dada pela LCE 10.13/2007; e, ao final, em sendo o valor do benefício previdenciário superior ao teto remuneratório constitucional, que seja então aplicado, mês a mês, o redutor salarial pertinente e, no mesmo contexto, que seja determinado o cômputo do redutor salarial no holerite do falecido de forma separada em relação à remuneração de Oficial PM e de docente, com os pertinentes reflexos nas demais verbas, gerando um novo padrão remuneratório para início do cálculo da pensão. Nº BENEFÍCIO CPF NOME 60833005 XXX.X65.93X-XX Ana Cristina Rossi Castilho ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar
APOSTILA N° 361/2026-SPPREV-DIPM-SJMO DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do Anexo I do Decreto Estadual nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, e pelo artigo 107 da Portaria SPPREV nº 213, de 22 de maio de 2026, por meio do Processo SEI Nº 152.00033052/2026-21, DECLARA, em virtude de decisão judicial proferida na "Obrigação de Fazer" - Processo nº 109334334.2024.8.26.0053 - Vara da Fazenda Pública da Comarca de Praia Grande/SP - (Attus nº 2024.01.254290), que para o autor 2º Ten PM 940809-6 Robson Martins dos Santos passe a constar o direito de incorporar em seus proventos de aposentadoria a retribuição pelas horas-aula ministradas, na proporção de 1/30 (um trinta avos) por ano de percebimento, calculada com base na média dos valores recebidos no período de 1 de janeiro de 2015 a 26 de abril de 2024, nos exatos termos do art. 9º, §§ 2º e 3º, da LC 731/1993, com a redação dada pela LC 1.249/2014.
ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR
Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar
APOSTILA N° 362/2026-SPPREV-DIPM-SJMO DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do Anexo I do Decreto Estadual nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, e pelo artigo 107 da Portaria SPPREV nº 213, de 22 de maio de 2026, por meio do Processo SEI Nº 152.00033113/2026-50, DECLARA, em virtude de decisão judicial proferida na "Obrigação de Fazer" - Processo nº 113059974.2025.8.26.0053 - 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo/SP - (Attus nº 2025.01.317105), que para o autor Subten PM 894780-5 Paulo Augusto de Azevedo passe a constar o direito ao recálculo do Regime Especial de Trabalho Policial (RETP), incluindo na base de cálculo a vantagem "Hora-Aula Incorporada", nos termos da LC 1.249/2014, bem como ao recebimento das diferenças apuradas até o apostilamento, com reflexos no 13º salário e nos adicionais temporais (quinquênio e sexta-parte), respeitada a prescrição quinquenal. ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR
Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
APOSTILA , DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO - DETRAN-SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60, inciso I, c.c. parágrafo único, inciso IV, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, expede a presente APOSTILA, para consignar nos assentamentos funcionais de RODRIGO CARVALHO GIANNASI, em cumprimento à decisão proferida nos autos do Processo nº 1007784-30.2024.8.26.0047, Vara da Fazenda Pública da Comarca de Assis, para averbar o direito "dar provimento ao recurso inominado, reformando a r. sentença para julgar procedente a ação, determinando a incorporação dos décimos devidos e o pagamento, das diferenças salariais retroativas, respeitada a prescrição quinquenal, com correção monetária e juros na forma acima especificada." Conforme orientação da Procuradoria Geral do Estado (SEI nº 0119303819 ).
Conforme determinado pelo Juízo, o direito reconhecido compreende a incorporação dos décimos devidos e o pagamento das diferenças salariais retroativas, respeitada a prescrição quinquenal, com correção monetária e juros na forma acima especificada.
Registre-se na ficha funcional do empregado público e adotem-se as providências administrativas subsequentes necessárias ao cumprimento integral da decisão judicial.
Republicado por haver incorreções: onde constou “Processo nº 0004675-66.2024.8.26.0292, Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jacareí”, passa a constar “Processo nº 1007784-30.2024.8.26.0047, Vara da Fazenda Pública da Comarca de Assis”; e onde constou “compreende em incorporarntação dos décimos devidos”, passa a constar “compreende a incorporação dos décimos devidos".
Viviane Fernanda Dutra
Diretora de Administração e Logística
APOSTILA, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO - DETRAN-SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60, inciso I, c.c. parágrafo único, inciso IV, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, expede a presente APOSTILA para consignar nos assentamentos funcionais de GISELLA MATIAS DA COSTA NAKAMURA, ocupante do emprego público de Oficial Estadual de Trânsito I, o resultado da ação judicial nº 1028743-33.2026.8.26.0053, em trâmite perante a 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, ajuizada em face do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - DETRAN-SP, o direito ao "desvio de função no exercício da função de examinadora de trânsito, bem como ao pagamento das diferenças salariais entre o cargo de Oficial Estadual de Trânsito I e o emprego público de Agente Estadual de Trânsito, no período de abril de 2024 até a efetiva cessação do alegado desvio, acrescidas dos respectivos reflexos em 13º salário, férias acrescidas de 1/3 e bonificação por resultados”, conforme orientação da Procuradoria Geral do Estado - PGE (SEI nº 0125769915).
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.11.06.1.68.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).