DOESP 06/11/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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161/185 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 212, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 6 de novembro de 2026
WILLIAM ALBERTO PINHAL SCHUNCK, RG. 30.957.508, Agente de Telecomunicações Policial, a partir de 02/11/2026 – totalizando 05 quinquênios – Puct nº 155/02.
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA CAPITAL
EXONERAÇÃOEXONERANDO, a pedido, nos termos do artigo 58, parágrafo 1º, item 1, da Lei Complementar nº 180/78, a partir de 04-11-2026, FELIPE AUGUSTO DE SOUZA PRIMO, RG 38.769.606, Escrivão de Polícia, 3ª Classe do SQCIII/QSSP (SEI nº 058.00127932/2026-44) (Portaria DECAP nº 45/26).
1ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA - CENTRO
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) DELEGADO DE POLÍCIA DIRIGENTE DA 1º DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 110688148.2025.8.26.0053, 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MARCOS ANTONIO DE CAMPOS
CPF: XXX649268XX
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: RS/PV: 6329780-02 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar (I) a inclusão do abono de permanência na base de cálculo do terço constitucional de férias e licença-prêmio; (II) o apostilamento do direito reconhecido; e (III) a condenação da parte requerida ao pagamento das diferenças devidas, resultantes do confronto entre o valor efetivamente pago e aquele devido, como acima reconhecido, respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/11/2026 - 09:10:35
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) DELEGADO DE POLÍCIA DIRIGENTE DA 1º DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100782945.2026.8.26.0053, 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: REINALDO VICENTE CASTELLO CPF: XXX841058XX Matrícula: 16547320-4 | SP Cargo/Função-Atividade: RS/PV: 6075010-03
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Diante o exposto, com fulcro no disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE esta ação para: Determinar a inclusão do abono de permanência na base de cálculo 13º salário. Condenar a ré ao pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas e vincendas até o apostilamento, reconhecida a natureza alimentar da dívida, sempre respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/08/2026 - 16:51:06
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) DELEGADO DE POLÍCIA DIRIGENTE DA 1º DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 103216431.2026.8.26.0053, 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capita, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: SIDNEY DULCETTI JUNIOR
CPF: XXX135458XX
Matrícula: 36003968-6 | SP
Cargo/Função-Atividade: Investigador de Policia de 2ª Classe RS/PV: 17268461-02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: a) JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, extinguindo processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar que a apuração do imposto de renda incidente sobre a verba bonificação por resultados, referente a anos-calendário anteriores ao do recebimento, observe a sistemática do regime de RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente), conforme artigo 12-A da Lei 7.713/88; condenando, por consequência, a ré a restituir à parte autora os valores pagos indevidamente, respeitado o prazo prescricional de 5 anos.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/11/2026 - 09:11:43
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) DELEGADO DE POLÍCIA DIRIGENTE DA 1º DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100950358.2026.8.26.0053, 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: CLAUDIA TAKAE SAITO
CPF: XXX924608XX
Matrícula: 27800597-4 | SP
Cargo/Função-Atividade: Oficial Administrativo RS/PV: 15139451-01 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de DETERMINAR que a apuração do Imposto de Renda incidente sobre a verba “Bonificação por Resultados”, referente a anoscalendário anteriores ao do recebimento, observe a sistemática do regime de RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente), conforme o artigo 12A da Lei nº 7.713/88, CONDENANDO, por consequência, a ré a restituir à parte autora os valores pagos indevidamente, respeitado o prazo prescricional de 5 anos e ressalvados os valores já restituídos administrativamente, desde que assim demonstrados pela requerida em fase de cumprimento de sentença.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/11/2026 - 09:12:15
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) DELEGADO DE POLÍCIA DIRIGENTE DA 1º DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 107114566.2025.8.26.0053, 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MATEUS GOMES MEDEIROS FREIRE
CPF: XXX443478XX Matrícula: 47689797-x | SP Cargo/Função-Atividade: Escrivão de Polícia de 3ª Classe RS/PV: 18395600-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Diante o exposto, com fulcro no disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE esta ação para: Determinar a inclusão da verba bonificação por resultado no cálculo do décimo terceiro salário, férias e licença-prêmio indenizada; Condenar a ré, ao pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas/vincendas, respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/11/2026 - 09:12:32
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) DELEGADO DE POLÍCIA DIRIGENTE DA 1º DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 108349807.2026.8.26.0053, 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: Guilherme Cilurzzo Villar CPF: XXX756918XX Matrícula: 38046000-2 | SP
Cargo/Função-Atividade: Delegado de Policia de 3ª Classe RS/PV: 18387810-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: Diante o exposto, com fulcro no disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE esta ação para: Condenar a parte ré a cumprir obrigação de fazer consistente na exclusão do auxílio transporte e ajuda de custo alimentação da base de cálculo do imposto de renda retido na fonte, com o devido apostilamento, se cabível; Condenar a parte ré a restituir à parte autora os valores descontados até o ajuizamento da demanda, bem como a aquelas no curso deste processo, acrescidas de correção monetária e juros legais de mora, sempre respeitada a prescrição quinquenal e reconhecida a natureza alimentar da dívida.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/11/2026 - 09:11:58
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) DELEGADO DE POLÍCIA DIRIGENTE DA 1º DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100182589.2026.8.26.0053, 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: SILMARA TEIXEIRA SHINOHARA CPF: XXX566168XX
Matrícula: 22146872-9 | SP
Cargo/Função-Atividade: RS/PV: 18382472-01 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: a) Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar que a apuração do imposto de renda incidente sobre a verba bonificação por resultados, referente a anos-calendário anteriores ao do recebimento, observe a sistemática do regime de RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente), conforme artigo 12- A da Lei 7.713/88; condenando, por consequência, a ré a restituir à parte autora os valores pagos indevidamente, respeitado o prazo prescricional de 5 anos e ressalvados os valores já restituídos administrativamente que sejam assim demonstrados em fase de cumprimento de sentença pela requerida.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/11/2026 - 09:11:03
DESPACHO, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026Despacho do Delegado Seccional de Polícia de 05/11/2026. Concedendo, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, a: ANTONIO BOSI PICCHIOTTI NETO, RG Nº 14.599.393, Investigador de Polícia, 60 (SESSENTA) dias de Licença Prêmio para gozo global e imediato, referente ao período de 24/05/1990 a 22/05/1995.
HAMILTON LIMONTA, RG Nº 18.870.000, Agente Policial, 60 (SESSENTA) dias de Licença Prêmio para gozo global e imediato, referente ao período de 04/11/2016 a 02/11/2021.
MARCELO DE SOUZA COSTA, RG Nº 22.761.412, Carcereiro, 60 (SESSENTA) dias de Licença Prêmio para gozo global e imediato, referente ao período de 30/09/2007 a 27/09/2012.
CHESTER MENDES NOGUEIRA JUNIOR, RG Nº 22.126.800, Investigador de Polícia, 60 (SESSENTA) dias de Licença Prêmio para gozo global e imediato, referente ao período de 02/04/2009 a 31/03/2014.
JULIO CESAR LOPES OLIVEIRA, RG Nº 28.234.770, Agente Policial, 60 (SESSENTA) dias de Licença Prêmio para gozo global e imediato, referente ao período de 09/02/2006 a 07/02/2011.
.
Comunicado a que se refere o artigo 513 do RGS, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, a: ANTONIO BOSI PICCHIOTTI NETO, RG Nº 14.599.393, Investigador de Polícia, 60 (SESSENTA) dias de Licença Prêmio para gozo global e imediato, referente ao período de 24/05/1990 a 22/05/1995, início em 06/11/2026.
. Retificando DOE de 09/10/2026, na parte referente a: Deferindo nos termos do artigo 4º do Decreto nº 52.031/07, 30 (TRINTA) dias de conversão de LICENÇA PRÊMIO em pecúnia para: CRISTINA ABUJAMRA, RG Nº27.509.482, Investigador de Polícia, restando 60 (SESSENTA) dias para gozo oportuno, ONDE SE LE: referente ao período de 21/03/2021 a 28/02/2026, LEIA-SE: referente ao período de 21/03/2021 a 19/03/2026.
SERVIÇO DE PESSOAL
DESPACHODespacho do Delegado Seccional de Polícia, de 05/11/2026. CONCEDENDO à EDUARDO BECK PAIVA, RG 67.869.452, CPF 096.900.757-
48, Escrivã de Policia, conforme Certidão de Nascimento Matrícula 115055 01 55 2026 1 00685 218 0459069 35 expedida pelo Oficio de Registro Civi das Pessoas Naturais - SP 21º Subdistrito - Saúde - SP, licença paternidade pelo prazo de 20 (vinte dias), a partir de 19.10.2026, nos termos do Artigo 198 -A da Lei nº 10.261 de 28 de outubro de 1968 / Inciso XIV do artigo 16 da Lei nº 500 de 13 de novembro de 1974 / artigo 4º, inciso I da Lei nº 18.473 de 03 de junho de 2026, conforme o regime jurídico aplicável.
2ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA - SUL
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 782026O(a) Delegada Seccional de Polícia, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1075631-94.2025.8.26.0053, 5º Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MARIO GOMES PEREIRA FILHO CPF: XXX533648XX
Matrícula: 3396228
Cargo/Função-Atividade: Delegado de Polícia, Classe Especial RS/PV: 3396228-02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
"A sentença assim determinou: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral, extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art.487, I, do Código de Processo Civil, para i) determinar a ré que inclua a Gratificação por Acúmulo de Titularidade (GAT) na base de cálculo do 13º salário, do terço constitucional de férias e da licençaprêmio em pecúnia do autor, apostilando-se; e, ii) condenar a ré a pagar valores não incluídos nos pagamentos das referidas verbas, respeitandose a prescrição quinquenal, bem como as parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução de sentença.", conforme demanda da Procuradora do Estado Beatriz Sabio Cantieri.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/11/2026 - 13:37:25
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