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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 06/11/2026 · pág. 162

DOESP 06/11/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

162/185 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 212, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 6 de novembro de 2026

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 792026

O(a) Delegada de Polícia Seccional, no uso de sua competência e em

cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1151782-04.2025.8.26.0053, 03º Vara do Juízado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: FERNANDO ALFONSO JORDAN SANCHEZ DE LA CAMPA COSTA CPF: XXX051688XX

Matrícula: 13178398

Cargo/Função-Atividade: Carceireiro, Classe Especial RS/PV: 13178398-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

"A sentença assim determinou: Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: (i) DECLARAR o direito da Parte Autora ao recebimento dos REFLEXOS DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADO (BR) SOBRE O 13º SALÁRIO, FÉRIAS, 1/3 DE FÉRIAS E LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA, apostilando-se; (ii) CONDENAR a Parte Ré ao pagamento dos valores não pagos a tal título até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, respeitada a prescrição quinquenal.", conforme demanda do Procurador do Estado Rodrigo Peixoto Medeiros.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/11/2026 - 14:31:56

3ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA - OESTE

SERVIÇO DE PESSOAL

DESPACHO, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026

3ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLICIA - OESTE

Despacho do Delegado Seccional de Polícia de 05-11-2026

CONCEDENDO: nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68 e Lei 1048/08, para:

YU CHEN LIANG, RG. 21.565.751, Escrivão de Policia,Classe Especial, 15 DIAS DE LICENÇA PREMIO PARA GOZO IMEDIATO, RESTANDO AINDA 45 DIAS PARA GOZO OPORTUNO, Ref. ao período de 09/04/2007 a 07/09/2012 (DGP 00687/2023 - PULP );

5ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA - LESTE

SERVIÇO DE PESSOAL

CONCEDENDO E CESSANDO GRATIFICAÇÃO DE TITULARIDADE - GAT

P O R T A R I A

O Delegado Seccional de Polícia, da 5ª Delegacia Seccional de Polícia, no uso de suas atribuições, resolve DECLARAR, nos termos do artigo 1º da Lei Complementar 1020, de 23/10/2007, regulamentada pelos Decretos 53.317/2008 e 57.669/2011 e à vista da PORTARIA DECAP Nº 01, de 22 de fevereiro de 2021, que as Autoridades Policiais abaixo relacionadas fazem jus a Gratificação por:-

POR RESPONDEREM CUMULATIVAMENTE PELA TITULARIDADE DE OUTRO

DISTRITO POLICIAL
NOME
RG
RS
PORTAR
IA
PERÍODO DE
DESIGNAÇÃO
AUREA ALBANEZ
23.253.7
89
07.269.249-
02
086/202
6
03/11/2026 a
17/11/2026
JOAO BATISTA
FILOGÔNIO
07.950.6
13
03.043.381-
02
087/202
6
23/11/2026 a
07/12/2026
POR RESPONDEREM CUMULATIVAMENTE PELA T
COMANDO DE EQUIPE DE POLÍCIAJUDICIÁRIA DO MES
ITULARIDADE E PELO
MO DISTRITO POLICIAL
NOME
RG
RS
PORTA
RIA
PERÍODO DE
DESIGNAÇÃO
FABIO DO AMARAL
ALCANTARA
18.287.6
19
09.166.051-
01
093/20
26
06/10/2026 a
31/10/2026
SILVANA SENTIERI
FRANÇOLIN
08.925.5
20
04.700.326
-02
089/20
26
16/10/2026 a
14/11/2026
POR RESPONDEREM CUMULATIVAMENTE PELO CO
POLÍCIAJUDICIÁRIA E PELA TITULARIDADE DO MESMO
MANDO DE EQUIPE DE
DISTRITO POLICIAL

NOME
RG
RS
PORT
RIA
A
PERÍODO DE
DESIGNAÇÃO
FERNANDA RIVABEN
JUSTINO
27.446.
420
11.708.60
8-81
094/2
26
0
05/11/2026 a
19/11/2026
MARCOS ANÍBAL ARBUES
DE ANDRADE
23.054.
903
11.245.52
9-01
092/2
26
0
17/12/2026 a
31/12/2026
POR RESPONDEREM CUMULATIVAMENTE PELO
EQUIPE DE POLÍCIAJUDICIÁRIA DO MESMO DISTRITO P
COMANDO DE OUTRA
OLICIAL
NOME
RG
RS
PORTAR
IA
PERÍODO DE
DESIGNAÇÃO
SILVIA CORDEIRO
MENDANHA
25.411.3
58
09.614.254
-02
091/202
6
17/10/2026 a
30/10/2026

POR RESPONDEREM PELO COMANDO DE EQUIPE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DO PLANTÃO DA CENTRAL DE FLAGRANTES QUE ATENDE CUMULATIVAMENTE OS DISTRITOS POLICIAIS DA CIRCUNSCRIÇÃO DA 5ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLICIA DECAP

NOME RG RS PORTAR
IA
PERÍODO DE
DESIGNAÇÃO
RODRIGO MEDEIROS 24.887.6 17.318.166 090/20 17/10/2026 a
CARBONI 80 -01 26 31/10/2026

O Delegado Seccional de Polícia, da 5ª Delegacia Seccional de Polícia, no uso de suas atribuições, RESOLVE CESSAR a partir de 10/10/2026, os efeitos da Portaria na parte que concedeu ao Delegado de Polícia Dr. JEAN TUDY DOS SANTOS, RG. 23389.170, Titular da Equipe de Polícia Judiciária EPJ “3” do 52º Distrito Policial/VILA ALPINA, a GRATIFICAÇÃO POR ACÚMULO DE TITULARIDADE – GAT, por ter sido designado para responder cumulativamente pela Equipe de Polícia Judiciária “1”, do mesmo distrito policial, desta Delegacia Seccional de Polícia.

O Delegado Seccional de Polícia, da 5ª Delegacia Seccional de Polícia, no uso de suas atribuições, RESOLVE CESSAR a partir de 01/11/2026, os efeitos da Portaria na parte que concedeu o Delegado de Polícia Dr. ALEXANDRE PEDROSO GARCIA, RG. 25.331.571, Titular da Equipe de Polícia Judiciária EPJ “1” do 57º Distrito Policial/PARQUE MOOCA, desta 5ª Seccional, a GRATIFICAÇÃO POR ACÚMULO DE TITULARIDADE – GAT, por ter sido designado para responder cumulativamente pela Equipe de Polícia Judiciária “3”, mesmo distrito policial, desta Delegacia Seccional de Polícia.

PUBLIQUE-SE.

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA MACRO SÃO PAULO

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE CARAPICUÍBA

SEÇÃO DE PESSOAL

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Delegado Seccional de Polícia de Carapicuíba, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1130617-95.2025.8.26.0053, 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: THAIS ROCHA GALVANI CPF: XXX560918XX Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Escrivã de Polícia de 3ª Classe RS/PV: 18.384.055-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por THAIS ROCHA GALVANI contra FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃOPAULO, e extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a parte requerida ao pagamento de ajuda de custo alimentação desde o dia em que a parte autora iniciou suas atividades no curso de formação (ACADEPOL) até o início do pagamento administrativo do benefício, observadas as disposições do art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 660/911 e a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/11/2026 - 16:55:16

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Delegado Seccional de Polícia de Carapicuíba, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1011804-81.2025.8.26.0127, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Carapicuíba, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ALEXANDRE MIGUEL PALERMO CPF: XXX534278XX

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Delegado de Polícia de Classe Especial RS/PV: 5.817.122-03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para a) condenar a requerida na obrigação de incluir a “Bonificação por resultados” na base de cálculo do terço constitucional, décimo-terceiros salários e licençaprêmio, apostilando-se o direito e b) condenar a requerida no pagamento dos valores não pagos no período reclamado, respeitada a prescrição quinquenal e apostilando-se o direito aqui reconhecido.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/11/2026 - 16:52:15

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Delegado Seccional de Polícia de Carapicuíba, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0003756-41.2026.8.26.0152, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Cotia, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: UBIRAJARA DOMINGOS SARDI

CPF: XXX764098XX

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: investigador de Polícia de Classe Especial RS/PV: 9.477.640-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para o fim de condenar a ré a proceder a correção do cálculo do abono de permanência percebido pela parte autora, para que passe a compor a base de cálculo da licença prêmio, do terço constitucional de férias e do 13º salário, bem assim para condenar a ré ao pagamento das respectivas diferenças, com os devidos reflexos pecuniários, observada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/11/2026 - 16:51:29

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Delegado Seccional de Polícia de Carapicuíba, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1027553-35.2026.8.26.0053, 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: LUCIANO DE OLIVEIRA RODRIGUES

CPF: XXX359818XX

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Escrivão de Polícia de 1ª Classe RS/PV: 15.353.205-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para DECLARAR o direito da parte autora de ter o Imposto de Renda incidente sobre a Bonificação por Resultado (BR) calculado segundo o regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), observando-se o regime de competência (mês a mês), nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713/88 e Temas 368/STF e 351/STJ; condenar a ré a restituir à parte autora os valores retidos indevidamente a título de Imposto de Renda sobre a Bonificação por Resultados recebida de forma acumulada, quantia a ser apurada em fase de cumprimento de sentença, observando-se para o cálculo o regime de competência (mês a mês), nos termos da fundamentação, respeitando-se a prescrição quinquenal e ressalvados eventuais valores já restituídos administrativamente que sejam demonstrados em fase de cumprimento de sentença.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/11/2026 - 16:52:50

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Delegado Seccional de Polícia de Carapicuíba, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1006598-44.2025.8.26.0529, Juizado Especial Cível da Comarca de Santana de Parnaíba, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MARCIO BEZERRA DE ALBUQUERQUE

CPF: XXX149248XX

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Escrivão de Polícia de Classe Especial RS/PV: 7.433.633-04

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados para: a) Condenar a ré na obrigação de fazer consistente em incluir o abono de permanência na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio, com o respectivo apostilamento nos assentamentos funcionais do autor, enquanto ele permanecer em atividade e fizer jus ao abono. b) Condeno a ré no pagamento das diferenças vencidas entre o valor efetivamente pago e o valor devido com a inclusão do abono de permanência na base de cálculo das verbas indicadas, desde a data em que o autor passou a receber o abono, respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/11/2026 - 16:53:26

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Delegado Seccional de Polícia de Carapicuíba, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1004191-56.2026.8.26.0068, Vara da Fazenda Pública da Comarca de Barueri, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ROGERIO ALVES CPF: XXX089628XX

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Investigador de Polícia de Classe Especial RS/PV: 9.482.891-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a pretensão da parte autora para reconhecer a incidência de imposto de renda segundo o disposto no artigo 12-A da Lei nº 7.713/1.988. sobre valores recebidos a título de bonificação por resultados cujo pagamento ocorreu no ano posterior. Condeno a requerida a restituir os valores que foram indevidamente descontados, observada a prescrição quinquenal, com atualização monetária pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) desde o evento lesivo até o trânsito em julgado, e na Taxa SELIC, cuja incidência deve se dar apenas a partir do trânsito em julgado. Condeno a requerida, ainda, na obrigação de fazer consistente no apostilamento do direito ora reconhecido. Resolvo o mérito com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.

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