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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 06/11/2026 · pág. 164

DOESP 06/11/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

164/185 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 212, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 6 de novembro de 2026

O(a) Delegado de Polícia Seccional de Mogi das Cruzes, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1002293-36.2025.8.26.0361, Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: JOSY CELLE ALVES ALEIXO DE SOUZA CPF: XXX104368XX

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Carcereiro de 1ª Classe RS/PV: 13167480-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão aduzida por Josy Celle Alves Aleixo de Souza em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, condenando a requerida à incidência da "Bonificação por Resultados” na base de cálculo dos valores do terço constitucional de férias, do décimo terceiro salário e da licençaprêmio convertida em pecúnia, apostilando-se; e ao pagamento das diferenças salariais retroativas, considerando natureza remuneratória da “Bonificação por Resultados”, que deverá incidir na base de cálculo dos valores do terço constitucional de férias, do décimo terceiro salário e da licença-prêmio convertida em pecúnia, apostilando-se, observada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/11/2026 - 12:16:34

PORTARIA DO DELEGADO DE POLÍCIA SECCIONAL DE MOGI DAS CRUZES

De 05/11/2026

Nos termos do Decreto 45.213 de 19-09-2000, determina:

Designar Dr. JORGE LUIS NEVES ESTEVES, RG. 33626923, Delegado de Polícia, Classe Especial, Padrão IV, para responder cumulativamente, em caráter excepcional e transitório, no período de 01 a 30/11/2026, por uma equipe operacional e de plantão da Delegacia de Polícia do Município de Poá, sem prejuízo de suas funções como Delegado de Polícia Titular da Delegacia de Polícia do Município de Ferraz de Vasconcelos. (Port.nº224/2026)

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE OSASCO

SEÇÃO DE PESSOAL

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) O Excelentíssimo Senhor Delegado de Polícia Seccional da Delegacia Seccional de Polícia de Osasco, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0002754-53.2026.8.26.0405, 1ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: SERGIO APARECIDO DOS SANTOS

CPF: XXX511308XX

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: CARCEREIRO - cLASSE eSPECIAL - u.a. 2382

RS/PV: 131963.88/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

JULGO PROCEDENTE a ação para condenar a requerida a restituir aos autores os valores descontados indevidamente, consistentes na diferença entre o retido na fonte (valor pago a maior) e o calculado nos termos da supracitada norma (Art. 12-A da Lei 7.713/88), que será apurado em cumprimento de sentença, respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/11/2026 - 16:57:19

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DE ORDEM DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DELEGADO DE POLÍCIA SECCIONAL DA DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE OSASCO, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0002754-53.2026.8.26.0405, da 1ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: LEANDRO MARCIO PETER

CPF: 12XXXXXX08

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Investigador de Polícia RS/PV:

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, com fundamento no Art. 487, Inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a ação para condenar a requerida a restituir aos autores os valores descontados indevidamente, consistentes na diferença entre o retido na fonte (valor pago a maior) e o calculado nos termos da supracitada norma (Art. 12-A da Lei 7.713/88), que será apurado em cumprimento de sentença, respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/11/2026 - 15:53:47

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000602740.2026.8.26.0405, , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: WELINGTON MENDES SANCHES MORILHA CPF: XXX840248XX

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Agente Policial - 1ª Classe - U.A. 51.913 RS/PV: 16.295.869/01 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: A sentença assim determinou: Este o quadro, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de DETERMINAR o recálculo do imposto de renda retido na fonte relativo aos valores recebidos em atraso pela parte autora a título de "Bonificação por Resultado", aplicando-se o regime de RRA, com base no artigo 12-A da Lei nº 7.713/88, com observação dos valores mensais e da tabela progressiva mês a mês, e CONDENANDO a ré à restituição das diferenças entre o valor a maior retido na fonte e o calculado nos termos do artigo 12-A da Lei nº 7.713/88, observada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/11/2026 - 17:22:09

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE SANTO ANDRÉ

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Delegado Seccional de Polícia, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1006777-63.2026.8.26.0554, da 2ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: JOHNNY STANISLAU ALVES DA SILVA

CPF: XXX412218XX

Matrícula: RG 19692127-2

Cargo/Função-Atividade: Carcereiro de Classe Especial RS/PV: 8200592-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado na presente ação ajuizada por MATHEUS REZENDE DIAS, ANDRÉ LUIZ RIOS e JOHNNY STANISLAO MAMED ALVES DA SILVA, para declarar que o imposto de renda não deve incidir sobre o valor global dos pagamentos de exercícios anteriores ao do efetivo pagamento, e sim apuração mês a mês, eis que indevidamente descontados a título de Imposto de Renda retido na fonte sob o “regime de caixa”, quando o correto seria a adoção do “regime de competência”, nos termos da fundamentação supra, bem como para condenar a parte ré à repetição do indébito tributário alusivo às parcelas de imposto de renda indevidamente retidas, sempre respeitada a prescrição quinquenal, cujos valores devidos serão apurados nos termos do quanto decidido no Tema 810 do C. Supremo Tribunal Federal até o advento das ECs 113/21 e 136/25, quando passará a incidir os respectivos regramentos, da vigência. Reconheço o caráter alimentar da verba.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 03/11/2026 - 10:32:30

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Delegado Seccional Polícia, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1006777-63.2026.8.26.0554, da 2ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ANDRE LUIZ RIOS CPF: XXX769028XX Matrícula: RG 15685270-6 Cargo/Função-Atividade: Escrivão de Polícia de Classe Especial RS/PV: 5393280-02 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado na presente ação ajuizada por MATHEUS REZENDE DIAS, ANDRÉ LUIZ RIOS e JOHNNY STANISLAO MAMED ALVES DA SILVA, para declarar que o imposto de renda não deve incidir sobre o valor global dos pagamentos de exercícios anteriores ao do efetivo pagamento, e sim apuração mês a mês, eis que indevidamente descontados a título de Imposto de Renda retido na fonte sob o “regime de caixa”, quando o correto seria a adoção do “regime de competência”, nos termos da fundamentação supra, bem como para condenar a parte ré à repetição do indébito tributário alusivo às parcelas de imposto de renda indevidamente retidas, sempre respeitada a prescrição quinquenal, cujos valores devidos serão apurados nos termos do quanto decidido no Tema 810 do C. Supremo Tribunal Federal até o advento das ECs 113/21 e 136/25, quando passará a incidir os respectivos regramentos, da vigência. Reconheço o caráter alimentar da verba.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 03/11/2026 - 10:32:54

SEÇÃO DE PESSOAL

PORTARIA, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2026

Nos termos do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.020, de 23 de outubro de 2007, regulamentada pelo Decreto nº 57.669/2011, e em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo Digital nº 1024752-06.2023.8.26.0554, em trâmite perante a 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Santo André, DECLARO que o Dr. RONALDO PASTRO ALVES, RG nº 22.629.257, Delegado de Polícia de 2ª Classe, Titular da Equipe de Plantão do 6º Distrito Policial de Santo André, faz jus ao pagamento de mais uma Gratificação de Acúmulo de Titularidade – GAT, em razão de ter respondido cumulativamente por mais de uma unidade/equipe operacional de plantão, conforme apostilamento publicado no Diário Oficial do Estado de 12 de fevereiro de 2025, posteriormente retificado no Diário Oficial do Estado de 24 de abril de 2025, no período de 01 a 31.10.2026.

PORTARIA, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026

DECLARANDO, nos termos do artigo 1º da LC 1020 de 23.10.07, regulamentada pelos Decretos 53.317/08 e 57.669/11, que as Autoridades Policiais abaixo relacionadas fazem jus à Gratificação por Acúmulo de Titularidade – GAT, por responderem cumulativamente por mais de uma Unidade Policial durante os plantões noturnos, aos finais de semana e nos feriados, nos períodos abaixo conforme adiante se vê:

Dr. Alexandre Magno Siqueira, RG 26.233.337, período de 01 a 31.10.2026.

Dra. Amanda Liberati , RG.28.999.270, período de 16 a 31.10.2026. Dra. Amélia Gonçalves Bretas, RG. 53.210.078 período de 01 a 31.10.2026. Dr. Carlos Eduardo V. dos Santos, RG. 27.013.425, período de 01 a 31.10.2026. Dr. Eduardo Buoro Ribeiro, RG. 44.234.205-6, período de 01 a 31.10.2026. Dr. Luis Fabiano Gagliato, RG. 20.362.676, período de 01 a 31.10.2026. Dr. Luís José Polastre, RG. 25.368.388, período de 01 a 31.10.2026. Dr. Pedro Henrique dos Anjos, RG. 39.132.885, período de 01 a 31.10.2026. Dr. Ronaldo Pastro Alves, RG.22.629.257, período de 01 a 31.10.2026. Dr. Paulo Rogerio Dionizio, RG.26.346.996, período de 01 a 31.10.2026. Dr. Roberto V. Haydin Junior, RG.14.818.340, período de 01 a 31.10.2026. Dr. Vítor Brito Santarém, RG. 69.851.620, período de 01 a 31.10.2026. Dr. Fábio R.Pauludetti Cruppi, RG. 28.153.288, período de 01 a 31.10.2026. Dr. Hyung Wook Choi, RG. 47.455.351, período de 01.10.2026.

Dr. Joel Vítor Lopes Queiróz, RG. 5.166.427, período de 01 a 31.10.2026. Dr. Marcos Duarte, RG 18.991.360, período de 01 a 31.10.2026.

Dr. Mauro Suarez de Oliveira, RG. 66.386.911, período de 01.10 e de 22 a 31.2026.

Dr. André Diogo Rodrigues, RG. 19.189.851, período de 01 a 31.10.2026. Dr. Fabio Martelli, RG. 25.887.538-0, período de 16 a 31.10.2026. Dr. Italo Móra G. Sobrinho, RG. 66.413.993, período de 01 a 31.10.2026. Dr. Luiz Alberto de Oliveira, RG. 22.014.793, período de 01 a 31.10.2026. Dr. Sérgio Francisco dos Santos, RG.16.778.507, período de 01 a 16.10.2026.

Nos termos do artigo 1º da LC 1020 de 23.10.07, regulamentada pelo Decreto nº 57.669/11, e atendendo a Sentença proferida nos autos de Mandado de Segurança – Processo nº 1002674-62.2016.8.26.0554 da 1ª Vara da Fazenda da Comarca de Santo André, que o Dr. MARCO AURÉLIO GONÇALVES, RG. 25.781.596, Delegado de Polícia de 2ª Classe, Titular do 3° Distrito Policial de Mauá, por responder cumulativamente pela Assistência da Cadeia Pública do Município de Santo André, fazendo jus a Gratificação de Acúmulo de Titularidade – GAT, no período de 01 a 31.10.2026.

Nos termos do artigo 1º da LC 1020 de 23.10.07, regulamentada pelo Decreto nº 57.669/11, e atendendo à Sentença proferida nos autos de Mandado de Segurança – Processo nº 1031144-06.2016.8.26.0554 da 1ª Vara da Fazenda da Comarca de Santo André, que o Dr. TIAGO DE MATTOS ALMEIDA, RG. 28.184.098, Delegado de Polícia de 1ª Classe, Titular da Delegacia de Polícia Sede do Município de Mauá, por responder cumulativamente pela ANTISSEQUESTRO do referido Município, fazendo jus a Gratificação de Acúmulo de Titularidade – GAT, no período de 01 a 31.10.2026.

DECLARANDO: Nos termos do artigo 1º da LC 1020 de 23.10.07, regulamentada pelo Decreto nº 57.669/11, que os Delegados de Polícia abaixo relacionados fazem jus a Gratificação de Acumulo de Titularidade – GAT, no período de 01 a 31.10.2026.

Dr. JOSÉ ITAMAR MARTINS DA SILVA, RG: 11.973.363, Delegado de Polícia de 1ª Classe, Titular do 6º Distrito Policial de Santo André, por ter respondido cumulativamente pela Titularidade da Cadeia Publica do respectivo município;

Dra. NATHALIE MURCIA RODRIGUES DOS SANTOS, RG: 30.403.388, Delegado de Policía de 2ª Classe, Assistente do 4º Distrito Policial de Santo André, por ter respondido cumulativamente pela titularidade da EPJ da respectiva unidade;

Dr. TIAGO ALVES DO NASCIMENTO, RG.32.010.945, Delegado Polícia de 3ª Classe, Assistente do Setor de Homicidios do Município de Santo André, por ter respondido cumulativamente pela Assistência do 5° Distrito Policial do respectivo Município;

Dra. ANA MARIA ROSSI PACHECO, RG: 9.742.025, Delegado de Polícia de 1ª Classe, Assistente do 1º Distrito Policial de Santo André, por ter respondido cumulativamente pela titularidade da EPJ da respectiva unidade;

Dr. ADILSON DE LIMA. RG. 19.172.683, Delegado de Polícia de 1ª Classe, Titular da Delegacia de Polícia do Município de Ribeirão Pires, por ter respondido cumulativamente pelo Posto de Identificação do respectivo Município;

Dra. ANDREIA MARIA ARAKAKI, RG: 44.958.997, Delegado de Polícia de 2ª Classe, Assistente da DDM de Santo André, por ter respondido cumulativamente pela titularidade da EPJ da respectiva unidade;

Dr. GUSTAVO HENRIQUE PALAZZO REZENDE, RG.25.486.768, Delegado de Polícia de 2ª Classe, Assistente do 3º Distrito Policial de Santo André, por ter respondido cumulativamente pela titularidade da EPJ da respectiva unidade;

Dr. MATHEUS REZENDE DIAS, RG: 43.735.536, Delegado de Polícia de 2ª Classe, Titular do 5º Distrito Policial de Santo André, por ter respondido cumulativamente pelo Núcleo Especial Criminal de Santo André-NECRIM;

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