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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 06/11/2026 · pág. 167

DOESP 06/11/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

167/185 - Diário Oficial do Estado de São Paulo SETOR DE PESSOAL

Volume 136, nº 212, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 6 de novembro de 2026

DESPACHO DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA, DE 05.11.2026

Deferindo, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, ao Sr. MAURO JOSÉ MARQUES, RG. 22.582.424-3, Escrivão de Polícia de Classe Especial, Padrão IV, efetivo, 15 dias de licença-prêmio, 3º período, para gozo imediato, ref. qq. 26.11.2009 a 24.11.2014.

PORTARIA DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA, DE 05.11.2026

Concedendo, à vista do disposto no artigo 28 da Lei Complementar nº 1.354, de 06/03/2020, com a redação dada pela Lei Complementar nº 1.361, de 21/10/2021, ao Dr. ALEXANDRE DEL NERO ARID, RG. 23.675.565-1, Delegado de Polícia de Classe Especial, Padrão III, efetivo, o ABONO DE PERMANÊNCIA equivalente a 100% (cem por cento) do valor da sua contribuição previdenciária, a partir de 08/10/2026, por ter completado as exigências para aposentadoria voluntária com base no art. 40, §§ 1º, III, 3º e 4º-B da CF/88 c/c CE/89, c/c Art. 12, II, III, §§ 1º, 2º, 5º, item 1 e 6º da LCE. 1.354/2020, c/c Art. 201, § 9º da CF/88.

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE

VOTUPORANGA DR RUBENS GERALDI BERTOLO

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DELEGADO DIVISIONÁRIO DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DO INTERIOR - DEINTER 6- SANTOS, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100039453.2025.8.26.0312, da VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL COMARCA DE JUQUIÁ, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MILTON MENDES

CPF: XXX325578XX

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Carcereiro (aposentado) RS/PV: 8459034-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos pelo ESTADO DE SÃO PAULO para retificar o erro material constante no dispositivo da sentença, a fim de adequá-la aos limites do pedido. Por conseguinte, o item 1 do dispositivo da sentença passa a ter a seguinte redação: "DECLARAR o direito do autor, MILTON RODRIGUES MENDES, à inclusão da Bonificação por Resultado (BR) na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio." No mais, permanecem inalterados os demais termos da sentença, inclusive quanto aos consectários legais e à obrigação de apostilamento

transitada em julgado, constante do Processo nº 100413254.2026.8.26.0590, da VARA DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SÃO VICENTE, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: LUIZ FERNANDO DI GUGLIELMO SILVA SALVADOR CPF: XXX508618XX

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Delegado de Policia RS/PV: 9064291-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

a) Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE com base no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, para fins de: I) CONDENAR a ré ao recálculo do imposto de renda retido na fonte relativo aos valores recebidos em atraso pela parte autora a título de "Bonificação por Resultado", aplicando-se o regime de RRA, com base no artigo 12-A da Lei nº 7.713/88, com observação dos valores mensais e da tabela progressiva mês a mês, restringindo-se sua aplicação aos rendimentos correspondentes a anoscalendário anteriores ao do recebimento, apostilando-se, conforme fundamentação supra

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/11/2026 - 18:50:24

SETOR DE PESSOAL

RETIFICAÇÃO, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026

Retificações

DOE 29.10.26

Na Portaria de concessão do oitavo qq., a JOSILDA DA SILVA COSTA, leia-se RG. 16.524.202, e não como se constou.

Na retificação do DOE de 25.9.26, no despacho de deferimento de licença prêmio a SERGIO ROBERTO ZOCCAL, leia-se RG. 14.561.158 e não como se constou.

DESPACHOS DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DE 5.11.26.

Averbando: nos termos do artigo 209 e 212 da Lei 10.261/68, com redação dada pela LC 1048/08, LCF 173/2020 altera pela LCF 191/2022 e LC 1361/2021, 90 dias de licença-prêmio, nos Processos e qq. abaixo indicado: FRANCISCA DONIZETI PERES VICENTE, RG 25.511.549, Carcereiro de Classe Especial, Padrão IV, efetivo, ref. qq. 30.10.21 a 28.10.26 (Proc. DGP Nº 2638/97- PUCT).

Deferindo: Nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, licençaprêmio aointeressado a seguir relacionado: CONCEIÇÃO MARIA DOS SANTOS MORETTI, RG. 24.583.763, Auxiliar de Papiloscopista de Classe Especial, Padrão IV, efetivo, 15 dias de licença-prêmio, 4º período para gozo imediato, restando 15 dias para gozo oportuno, ref. qq. 11.2.12 a 8.2.17.

PORTARIAS DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DE 05.11.26

Exonerando, com fundamento no art. 58, I, § 1º, 1 da LC 180/78, a pedido: RAFAEL ALVES YOKOMACHI DA SILVA – RG 48.960.256-3, Escrivão de Polícia de 3ª Classe, padrão I, da Delegacia de Polícia do Município de Cardoso, a partir de 01.11.26 (Port.67/26-Proc. SEI nº 058.00125659/2026-13); VINICIUS LOPES TASSI – RG 49.913.938-0, Investigador de Polícia de 3ª Classe, padrão I, da Delegacia de Polícia do Município de Álvares Florence, a partir de 03.11.26 (Port.68/26-Proc. SEI nº 058.00125978/2026-29).

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 6 - SANTOS

DESPACHOS DO DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR DEINTER-6SANTOS, DE 05/11/2026.

AVERBANDO, 90 dias de Licença Premio nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei nº10.261/1968, alterada pela LC-1048/08 e LCF-191/2022:

LUIS ANTONIO SOARES DE ABREU, RG: 34.350.443, Agente de Telecomunicações Policial, Classe Especial, referente ao período de 03/11/2021 a 01/11/2026. Proc. DGP 3035/2002-PUCT. MARCELO SILVINO DE OLIVEIRA, RG: 17.733.114, Agente de Telecomunicações Policial, Classe Especial, referente ao período de 03/11/2021 a 01/11/2026. Proc. DGP 3026/2002-PUCT. MARCOS CESAR ROSIN, RG: 19.279.147, Agente Policial, Classe Especial, referente ao período de 03/11/2021 a 01/11/2026. Proc. DGP 367/2002-PUCT. NANCI SUMIE WARAGAI HIGA, RG: 15.363.745, Agente de Telecomunicações Policial, Classe Especial, referente ao período de 03/11/2021 a 01/11/2026. Proc. DGP 3030/2002-PUCT. ROGERIO CORREA RIBEIRO, RG: 27.494.895, Agente de Telecomunicações Policial, Classe Especial, referente ao período de 03/11/2021 a 01/11/2026. Proc. DGP 3000/2022-PUCT.

PORTARIAS DO DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR, DE 05/11/2026.

DESIGNANDO, para sede de exercício:

LEOPOLDO RAFAEL DUTIL GORERI, RG: 30.578.453, Investigador de Polícia, Classe Especial, atualmente com sede de exercício na Delegacia de Polícia de Investigações Sobre Entorpecentes de Registro, ao 1º Distrito Policial de Registro, a partir de 26/10/2026. Port. 309/2026. Republicada. DESIGNANDO, nos termos da Portaria DGP 40, de 28/06/2006 e artigo 304 da Portaria DGP-26, de 30/10/2023:

Dr. FLAVIO GODA MAGARIO,RG: 13.007.513, Delegado de Polícia, Classe Especial, em exercício no 3º Distrito Policial de São Vicente, respondendo na Equipe Plantonista “B” da Delegacia de Polícia de São Vicente, no período de 01/10/2026 a 15/10/2026 por motivo de Vacância. Republicada.

Dr. TEDI WILSON DE ANDRADE,RG: 66.855.097, Delegado de Polícia, 1ª Classe, em exercício na Delegacia de Polícia de Cajati, respondendo na Delegacia de Polícia de Iporanga, no período de 01/10/2026 a 31/10/2026, em razão de Vacância. Republicada.

SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/11/2026 - 17:46:07

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DELEGADO DIVISIONÁRIO DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DO INTERIOR - DEINTER 6- SANTOS, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000767448.2026.8.26.0477, da VARA DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE PRAIA GRANDE, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: Jonathas Moraes Soares Martins

CPF: XXX029828XX

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Investigador de Policia

RS/PV: 18388012-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

a) Por essas razões, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvendo o mérito, acolho os pedidos autorais, para o fim de: a) DECLARAR a aplicabilidade da sistemática prevista no artigo 12-A da Lei nº 7.713/88 às verbas recebidas acumuladamente pelo(s) autor(es); b) CONDENAR a requerida à restituição dos valores indevidamente retidos a título de imposto de renda – verba de natureza tributária, observada a prescrição quinquenal, bem como a sistemática de cálculo prevista no artigo 12-A da Lei nº 7.713/88, a contar da data de cada retenção indevida, corrigidas apenas pela taxa Selic, nos termos dos Temas nº 810 do Supremo Tribunal Federal e nº 905 do Superior Tribunal de Justiça, bem como do artigo 3º, §§2º e 3º da Emenda Constitucional nº 136/2025; c) DETERMINAR que, após o trânsito em julgado, a requerida proceda ao devido apostilamento do título no prontuário do autor(es); e d) DETERMINAR que os valores sejam apurados em fase de cumprimento de sentença, observada a documentação a ser exibida pelo(s) exequente(s) nos termos da fundamentação

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/11/2026 - 18:50:48

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DELEGADO DIVISIONÁRIO DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DO INTERIOR - DEINTER 6- SANTOS, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 101152564.2025.8.26.0590, da VARA DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SÃO VICENTE, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ROSANA NICOCHELLI DO PRADO RAMOS CPF: XXX051358XX Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Escrivão de Polícia RS/PV: 12206489-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

a) Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial para: a) DETERMINAR que a parte ré aplique a sistemática dos rendimentos recebidos acumuladamente (RRA) no cálculo do Imposto de Renda sobre a vantagem "BONIFICAÇÃO POR RESULTADO" percebida pela autora, conforme artigo 12-A, da Lei 7.713/88, quando o valor pago tratar-se de verba remuneratória referente a período pretérito, apostilando-se

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/11/2026 - 18:49:35

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DELEGADO DIVISIONÁRIO DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DO INTERIOR - DEINTER 6- SANTOS, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DELEGADO DIVISIONÁRIO DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DO INTERIOR - DEINTER 6- SANTOS, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100064879.2026.8.26.0477, da VARA DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE PRAIA GRANDE, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: TATIANA RODRIGUES DE GOUVEIA

CPF: XXX594478XX

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Carcereiro RS/PV: 9531233-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: a) Por essas razões, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil,resolvendo o mérito, acolho os pedidos autorais, para o fim de:a) DECLARAR a aplicabilidade da sistemática prevista no artigo 12-A da Lei nº7.713/88 às verbas recebidas acumuladamente pelo(s) autor(es

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/11/2026 - 18:56:39

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DELEGADO DIVISIONÁRIO DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DO INTERIOR - DEINTER 6- SANTOS, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000767448.2026.8.26.0477, da VARA DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE PRAIA GRANDE, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: FABIO SANTOS SALES

CPF: XXX128628XX

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Carcereiro RS/PV: 13194604-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

a) Por essas razões, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvendo o mérito, acolho os pedidos autorais, para o fim de: a) DECLARAR a aplicabilidade da sistemática prevista no artigo 12-A da Lei nº 7.713/88 às verbas recebidas acumuladamente pelo(s) autor(es); b) CONDENAR a requerida à restituição dos valores indevidamente retidos a título de imposto de renda – verba de natureza tributária, observada a prescrição quinquenal, bem como a sistemática de cálculo prevista no artigo 12-A da Lei nº 7.713/88, a contar da data de cada retenção indevida, corrigidas apenas pela taxa Selic, nos termos dos Temas nº 810 do Supremo Tribunal Federal e nº 905 do Superior Tribunal de Justiça, bem como do artigo 3º, §§2º e 3º da Emenda Constitucional nº 136/2025; c) DETERMINAR que, após o trânsito em julgado, a requerida proceda ao devido apostilamento do título no prontuário do autor(es); e d) DETERMINAR que os valores sejam apurados em fase de cumprimento de sentença, observada a documentação a ser exibida pelo(s) exequente(s) nos termos da fundamentação

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/11/2026 - 18:56:21

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DELEGADO DIVISIONÁRIO DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DO INTERIOR - DEINTER 6- SANTOS, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000755842.2026.8.26.0477, da VARA DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE PRAIA GRANDE, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MARCO ANTONIO HELLMEISTER FONSECA CPF: XXX112788XX

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Escrivão de Polícia RS/PV: 5108913-02

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