DOESP 06/11/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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170/185 - Diário Oficial do Estado de São Paulo constitucional de férias e licença-prêmio convertida em pecúnia, apostilando-se tal direito, bem como a efetuar o pagamento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal.” :
170/185 - Diário Oficial do Estado de São Paulo Volume 136, nº 212, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 6 de novembro de 2026 constitucional de férias e licença-prêmio convertida em pecúnia, bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, férias e 1/3 fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para o fim de: (i) apostilando-se tal direito, bem como a efetuar o pagamento das de férias, licença-prêmio convertida em pecúnia, calculados com base na determinar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal.” : média anual de cada ano-base; (ii)condenar a ré a pagar valores não 13º salário, das férias, 1/3 constitucional de férias e licença prêmio POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM incluídos nos pagamentos das referidas verbas, respeitando-se a convertida em pecúnia da parte autora; (ii) condenar a ré a pagar valores 1º Sgt PM 982776-5 Marco Antônio Fonseca Simões Junior - 9º GB; prescrição quinquenal, bem como as parcelas que vierem a vencer no não incluídos nos pagamentos das referidas verbas, com os devidos Cb PM 157604-6 Rodrigo Alexandre Leal Rosa - 38º BPM/I. (Apostila curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia reflexos pecuniários, respeitando-se a prescrição quinquenal, bem como DP-7748/113/26) esta a ser apurada em regular execução de sentença. Anteriormente à as parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de vigência da EC nº 113/2021, os créditos serão atualizados monetariamente cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Diego Villa Nova de acordo com o IPCA-E (Tabela Prática do E. TSJP), desde a data em que regular execução de sentença.” De acordo com a determinação do Nascimento, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública devido(s). Serão acrescidos de juros moratórios fixados com base no Acordão de fls. 351-357 dos autos judiciais: “Ante o exposto, pelo meu 1008976-13.2025.8.26.0451 – 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de índice de remuneração da caderneta de poupança, pelo disposto no art. voto, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para tão somente excluir as Piracicaba/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar 1º- F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei nº 11.960/09,e férias gozadas do recálculo em questão, ficando mantida, no mais, a r. o direito conforme a observação do Acórdão de fls. 165/168 assim incidirão desde a data da citação. Após a Emenda Constitucional nº sentença tal como lançada, observando-se a prescrição quinquenal e os determinou: “a) Ante o exposto, pelo meu voto, dou provimento ao 113/2021, o crédito será atualizado, a partir de 09/12/2021, unicamente consectários acima delineados.”: recurso interposto, para determinar a inclusão da Bonificação por pelo índice da taxa SELIC. Nos casos em que a citação tenha ocorrido POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Resultados na base de cálculo do 13º salário e das férias indenizadas, após a vigência da EC nº 113/2021, a correção se dará a contar da citação.” Cb PM 974059-7 Luiz Carlos Brigida - 26º BPM/M. (Apostila DPacrescidas de seu terço constitucional, apostilando-se, e para condenar a : 7761/113/26) ré no pagamento das diferenças daí decorrentes, respeitada a prescrição POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de quinquenal.” : Cb PM 119410-A Wesley Aguiar Borges - 5º BPAmb. (Apostila DPFazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Daniela Fernandes POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM 7755/113/26) Anselmo Gonçalves Rodrigues, Petição Cível 1073735-16.2025.8.26.0053 – 5ª Ex-Cb PM 155085-3 Jeferson da Prata Neco - 10º BAEP. (Apostila DPEm virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública/SP), que no título do autor 7749/113/26) Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Hélio Rodrigues Alves De abaixo relacionado passe a constar o direito conforme a sentença assim Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Matos, Proc. 1093632-30.2025.8.26.0053 e Cumprimento de Sentença determinou: “JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado, extinguindo Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Hélio Rodrigues Alves De 0006138-13.2026.8.26.0053 – 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Matos, Proc. 1001752-55.2025.8.26.0279 e Cumprimento de Sentença Contra Pública da Capital/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a Código de Processo Civil, para: (i) determinar a inclusão da bonificação a Fazenda Pública 0000325-06.2026.8.26.0279 – Juizado Especial Cível e constar o direito conforme a sentença assim determinou: “a) Incluir a por resultado na base de cálculo do 13ºsalário, férias indenizadas, 1/3 Criminal da Comarca de Itararé/SP), que no título do autor abaixo bonificação por resultado na base de cálculo 13º salário, do 1/3 constitucional de férias e licença-prêmio em pecúnia, apostilando-se; e, relacionado passe a constar o direito conforme a sentença assim constitucional de férias e licença-prêmio em pecúnia.” : (ii) condenar a ré a pagar valores não incluídos nos pagamentos das determinou: “a) Incluir a verba bonificação por resultado no cálculo do POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM referidas verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal, bem como as 13º salário, férias indenizadas, terço constitucional de férias e licençaCb PM 192759-A Marcos Vinícius dos Santos - 3º BPM/M. (Apostila DPparcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento prêmio indenizada.” : 7756/113/26) da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução de POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de sentença.” : Subten PM 110824-7 Cristiano Borges - 54º BPM/I. (Apostila DPFazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Vera Fernanda Medeiros POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM 7750/113/26) Martins, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1016904Sd PM 162717-1 Jonas Matheus Ferreira dos Santos - 7º BPM/M. Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de 53.2025.8.26.0309 – Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jundiaí/SP), (Apostila DP-7762/113/26) Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Vera Fernanda Medeiros que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Martins, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1008671conforme a sentença assim determinou: “Ante todo o exposto, JULGO Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Gabriel Rodrigues Maia, 10.2025.8.26.0037 – 1º Vara da Fazenda Pública da Comarca de PROCEDENTE a presente ação, nos termos do inciso I do artigo 487, do Proc. 1012021-21.2025.8.26.0032 e Cumprimento de Sentença Contra a Araraquara/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a Código de Processo Civil, para: a) condenar ré na obrigação de fazer, Fazenda Pública 0002326-26.2026.8.26.0032 – Vara da Fazenda Pública da constar o direito conforme a sentença assim determinou: “Ante o exposto, consistente na inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo Comarca de Araçatuba/SP), que no título da autora abaixo relacionada JULGO PROCEDENTE a ação e extinto o processo com resolução do mérito, do 13º salário, do terço de férias e da licença-prêmio indenizada devidos passe a constar o direito conforme a sentença assim determinou: “a) nos termos do art. 487, I, do CPC, para declarar o direito da parte autora à parte autora, bem como b) condenar a ré ao pagamento dos valores Incluir a bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, de ter incluída a Bonificação por Resultados na base de cálculo da licença apurados por esta inclusão, vencidos e vincendos, respeitada a prescrição férias, terço constitucional de férias e licença-prêmio indenizada.” : prêmio indenizada, terço constitucional de férias e décimo terceiro quinquenal, os quais deverão ser apurados em regular fase de POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM salário, apostilando-se, bem como condenar a parte requerida ao cumprimento de sentença.” : 1º Ten PM 180188-A Livia Trevelin Arede - CPI-10. (Apostila DPpagamento das diferenças apuradas no quinquênio que antecedeu o POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM 7763/113/26) ajuizamento da ação.” : Sd PM 200875-A Diego Ornelas de Oliveira - 11º BPM/I. (Apostila DPEm virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM 7757/113/26) Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Rafael de Paiva Krauss Sd PM 161697-8 Lucas Fernando Sanches Ferreira - 13º BPM/I. Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Silva, Proc. 1019261-75.2025.8.26.0577 e Cumprimento de Sentença 0004247(Apostila DP-7751/113/26) Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Pedro Victor Chagas 34.2026.8.26.0577 – Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública da Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Ferreira, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1031121Comarca de São José dos Campos/SP), que no título do autor abaixo Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Karollyne Lima Barbosa, 07.2025.8.26.0114 – 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de relacionado passe a constar o direito conforme a sentença assim Proc. 1000914-35.2025.8.26.0337 e Cumprimento de Sentença Contra a Campinas/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar determinou: “a) Declarar a inclusão das verbas Bonificação por Resultado Fazenda Pública 0001397-82.2025.8.26.0337 – Juizado Especial Cível e o direito conforme a sentença assim determinou: “Pelo exposto, JULGO e Abono de Permanência na base de cálculo das licenças-prêmios Criminal da Comarca de Mairinque/SP), que no título do autor abaixo EXTINTO o processo em relação ao pedido vinculado ao pagamento da convertidas em pecúnia, dos terços constitucionais de férias e dos relacionado passe a constar o direito conforme a sentença assim atividade delegada, sem resolução do mérito, por falta do interesse de décimos terceiros salário.” : determinou: “JULGO PROCEDENTE a presente ação para determinar a agir; no mais, com fundamento no art. 487, inc. I, do CPC, JULGO POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM inclusão da verba recebida a titulo de bonificação por resultado na base PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais para condenar a FESP na Cb PM 136903-2 Josney Luiz Mori da Silva - 11º GB. (Apostila DPde cálculos do 13º salário, terço constitucional de férias e licença prêmio, inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, 7764/113/26) apostilando-se. Condeno ainda o Ente Público Estadual proceder o terço constitucional de férias e licença premio indenizada; condenando-a, Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de pagamento das diferenças, observada a prescrição quinquenal.” : ainda, ao pagamento das diferenças devidas em razão do recálculo, com Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Nathalia Maria Pontes POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM os respectivos reflexos salariais, respeitada a prescrição quinquenal.” E Farina, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1000564Cb PM 105941-6 Marcelo Louvizon Palma - 40º BPM/I. (Apostila DPconforme a observação do Acórdão de fls. 116-125 dos autos judiciais, 31.2025.8.26.0698 – Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de 7752/113/26) quanto aos critérios para atualização monetária: Pirangi/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM direito conforme a sentença assim determinou: “a) Incluir a bonificação Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Carolina Orsi Guedes, 2º Sgt PM 150526-2 Rafael Gomes Casarollo - 7º GB. (Apostila DPpor resultados na base de cálculo das férias, do terço de férias Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 10238497758/113/26) constitucional, do décimo terceiro salário e da licença-prêmio convertida 48.2025.8.26.0053 – 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de em pecúnia a que faz jus o autor.” : Capital/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Renan Teles Campos de POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM direito conforme a sentença assim determinou: “JULGO PROCEDENTE o Carvalho, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 10152841º Sgt PM 112820-5 Cesar Aparecido Moreira - 33º BPM/I. (Apostila DPpedido inicial realizado por , com resolução do mérito, com fulcro no 09.2025.8.26.0114 – 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de 7765/113/26) artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: (i) Campinas/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de determinar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do o direito conforme a sentença assim determinou: “Pelo exposto, com Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Natalia Pereira Covale, 13º salário, férias e 1/3 de férias, licença-prêmio convertida em pecúnia; fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO Proc. 1046254-78.2025.8.26.0053 e Cumprimento de Sentença 0006633(ii) condenar a ré a pagar valores não incluídos nos pagamentos das PROCEDENTES os pedidos iniciais para condenar a FESP na inclusão da 57.2026.8.26.0053 – 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da referidas verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal, bem como as bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, férias, terço Capital/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento constitucional de férias e licença premio indenizada; condenando-a, direito conforme a sentença assim determinou: “a) Incluir a Bonificação da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução de ainda, ao pagamento das diferenças devidas em razão do recálculo, por Resultados na base de cálculo do décimo terceiro salário, das férias sentença.” : respeitada a prescrição quinquenal.” : indenizadas, do terço constitucional de férias e licença-prêmio indenizada POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM recebidos pela parte autor.” : Cb PM 145348-3 Willian Machado Santana - 11º BPM/M. (Apostila DPCb PM 127040-A Marco Antônio Oliveira de Souza - 1º BAEP. (Apostila POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM 7753/113/26) DP-7759/113/26) Ex-Sd PM 1ª Cl 145626-1 Gilcimar Souto - 54º BPM/I. (Apostila DPEm virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de 7766/113/26) Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Vera Fernanda Medeiros Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Rafael de Paiva Krauss Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Martins, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1011560Silva, Proc. 1005212-85.2025.8.26.0526 e Cumprimento de Sentença Contra a Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Carolina Orsi Guedes, 58.2025.8.26.0320 – Vara da Fazenda Pública da Comarca de Limeira/SP), Fazenda Pública 0000630-25.2026.8.26.0526 – Vara do Juizado Especial Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1007897que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito Cível e Criminal da Comarca de Salto/SP), que no título do autor abaixo 96.2025.8.26.0451 – 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de conforme a sentença assim determinou: “Ante o exposto, ACOLHO relacionado passe a constar o direito conforme os Embargos de Piracicaba/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar PARCIALMENTE os embargos de declaração, para sanar a omissão Declaração (fl. 129) assim determinou: “a) Declarar que a bonificação por o direito conforme a sentença assim determinou: “Ante o exposto, pelo apontada, e determino que a Bonificação por Resultado não deve ser resultados deve ser incluída na base de cálculo do terço constitucional de meu voto, dou provimento ao recurso interposto, para determinar a incluída na base de cálculo dos vencimentos das férias usufruídas, férias e décimo terceiro salário, apostilando-se; b) Condenar a parte inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do13º salário e mantendo-se, no mais, a sentença tal como lançada, inclusive quanto à requerida ao recálculo do terço constitucional de férias e décimo terceiro das férias indenizadas, acrescidas de seu terço constitucional, repercussão da verba no terço constitucional de férias, 13º salário e salário da parte requerente, com a inclusão da bonificação por resultados apostilando- se, e para condenar a ré no pagamento das diferenças daí licença-prêmio.” : na base de cálculo, e ao pagamento das diferenças devidas, respeitada a decorrentes, respeitada a prescrição quinquenal.” : POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM prescrição quinquenal.” : POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM 3º Sgt PM 980138-3 Kenie Giuliano de Menezes Rangel - 36º BPM/I. POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Cb PM 107396-6 Wellington Tadeu Stancov - CPI-9. (Apostila DP(Apostila DP-7754/113/26) Cb PM 111976-1 Cristiano Gercino da Costa - 50º BPM/I. (Apostila DP7767/113/26) Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de 7760/113/26) Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Simone Massilon Bezerra Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Vera Fernanda Medeiros Barbosa, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1063720Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Pedro Victor Chagas Martins, Proc. 1022849-13.2025.8.26.0053 e Cumprimento de Sentença 85.2025.8.26.0053 – 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Ferreira, Proc. 1002740-13.2025.8.26.0106 e Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0007028-49.2026.8.26.0053 – 3ª Vara do Juizado Capital/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o Contra a Fazenda Pública 0000460-52.2026.8.26.0106 – Juizado Especial Especial da Fazenda Pública da Capital/SP), que no título da autora direito conforme a sentença assim determinou: “JULGO PROCEDENTE o Cível da Comarca de Caieiras/SP), que no título do autor abaixo abaixo relacionada passe a constar o direito conforme a sentença assim pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, inciso I, do relacionado passe a constar o direito conforme a sentença assim determinou: “Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com Código de Processo Civil, para o fim de: (i) determinar a inclusão da determinou: “Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de
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