Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 06/11/2026 · pág. 4

DOEMG 06/11/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

4 – sexta-feira, 06 De Novembro De 2026

miNas Gerais

Diário Do executivo

os deveres previstos no artigo 216, incisos V, VI e IX, incorrendo em Secretaria de Estado Controladoria- aplicação indevida de dinheiros públicos e dilapidação do patrimônio público nos termos dos artigos 249, inciso III, e 250, inciso V, todos da de Governo Geral do Estado Lei Estadual nº 869/1952.Nos termos do art . 272, §2º do Código de Processo Civil, considera-se para fins de intimação a presente publicação na pessoa da servidora Secretário: Renato Machado de Rezende Controladora-Geral: Marcela Oliveira Ferreira Dias pública acima qualificada e de seus advogados Drs., Felipe Ferro Lopes - OAB/MG 121.008, Gabriela César De Martin - OAB/MG 125.564, Isabella Monteiro Gomes - OAB/MG 87.882, Leandra Patricia de Expediente Expediente Oliveira - OAB/MG 160.145, Leonardo David Braga Gontijo - OABIMG 127.336, Luciana Aparecida Ribeiro dos Santos - OAB/MG SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO, DESPACHO 172.572, Mayra Rodrigues Gualberto - OAB/MG 126.470, Monique GESTÃO E FINANÇAS A Controladora-Geral do Estado, no uso da competência que lhe Alvares Assis - OAB/MG 122.282, Pricila Almeida Souza - OAB/ ATO DO SENHOR DIRETOR foi delegada pelo Decreto nº 48 .928, de 24 de outubro de 2024, MG 195.990, Raphaela Soares - OAB/MG 158.984, Suzanne Adla de O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO, considerando o que consta do Processo Administrativo Disciplinar, Oliveira Bauer Mariotini – OAB/MG 117.950 e Wladimir Coelho Dos GESTÃO E FINANÇAS,no uso da competência delegada pela Resolução SEGOV Nº 30/2024, publicada em 25/07/2024, observado o disposto no art. 146, da Lei nº 24.313, de 28/04/2023, CONCEDE instaurado pela Portaria NUCAD/SEE Nº 98/2025 de 23/09/2025 (Id. 123006003) com extrato publicado no Diário Oficial do Executivo de 25/09/2025 (Id. 123680281), em trâmite no processo SEI nº Santos - OAB/MG 229.301 (Id. 125678999).Conforme art . 3°, inciso I, do Decreto Estadual nº 48 .928 de QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da CE/1989, 1260.01.0177417/2025-56, bem como no Parecer Núcleo Técnico/ 24/10/2024, o servidor público tem o prazo de 10 (dez) dias para, se acrescido pelo art. 4º da ECE nº 57, de 15/07/2003, ao servidor Masp COGE nº 180/2026 (Id.151492036), aplica a penalidade de demissão tiver interesse, apresentar pedido de reconsideração . 297014-3, Jairo Ferreira da Silva, Auxiliar de Serviços Governamentais, Nível IV, Grau J, Símbolo AUSG4, referente ao 9º quinquênio, a partir de 02/11/2026. MARCELUS FERNANDES LIMA a bem do serviço público a servidora pública Marise Machado de Oliveira, Masp 939 .211-9, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica, em afastamento preliminar à aposentadoria, admissão 1, à época dos fatos Diretora Escolar e Presidente da Caixa Escolar da Controladoria-Geral do Estado, Belo Horizonte, 04 de novembro de 2026Marcela Oliveira Ferreira Dias DIRETOR E .E . José Amâncio dos Santos lotada na Superintendência Regional de Ensino Metropolitana B, Secretaria de Estado de Educação, nos Controladora-Geral do Estado 05 2277187 - 1 termos do art.244, inciso VI, da Lei 869/1952, por deixar de observar 05 2276856 - 1

Advocacia-Geral do Estado

Advogado-Geral: Fábio Murilo Nazar

Expediente

EXTRATO DE PORTARIA Nº 02/2026 Sindicância Administrativa . Comissão Sindicante: Lícia Ferraz Venturi (Presidente), Elma Garcia Vilela e Nádia Francisca Ferreira dos Santos . Advocacia-Geral do Estado, em Belo Horizonte, 03 de novembro de 2026 .

Flávia Caldeira Brant Ribeiro De Figueiredo

CORREGEDORA DA ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO

05 2277011 - 1

Polícia Militar de Minas Gerais

Comandante-Geral : Cel PM Cleide Barcelos dos Reis Rodrigues

Expediente

RESOLUÇÃO Nº 5 .570, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2026

Dispõe sobre o posicionamento dos servidores civis da Polícia Militar das carreiras a que se referem os incisos, VIII e X do art . 1° da Lei n° 15 .301, de 10 de agosto de 2004, decorrente da progressão prevista no art . 14 da referida Lei . A CORONEL PM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do § 1o do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, de 21 de setembro de 1989, c/c o art. 28 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, em conformidade com os incisos I, alínea “l”, e XI do art . 6º do R-100, aprovado pelo Decreto Estadual nº 18 .445, de 15 de abril de 1977; RESOLVE: Art. 1° – Esta Resolução tem por finalidade conceder a progressão aos servidores civis da Polícia Militar de Minas Gerais – PMMG, relacionados no Anexo desta Resolução, ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras, Assistente Administrativo da Polícia Militar, Professor de Educação Básica da Polícia Militar e do art . 1° da Lei nº 15 .301 de 10 de agosto de 2004, e que atendem ao disposto no art . 14 da mencionada lei . Art. 2° – Após a publicação desta Resolução no Diário Oficial de Minas Gerais e sua transcrição no Boletim Geral da Polícia Militar, a Seção de Gestão de Sistema Informatizado de Recursos Humanos da Diretoria de Recursos Humanos (DRH-5) fará os lançamentos dos novos posicionamentos. Art. 3° – Após a conclusão das medidas que alude o art. 2º desta Resolução, a DRH-5 deverá comunicar à Seção de Processamento de Pagamento de Pessoal do Centro de Administração de Pessoal – SPPP/CAP – os novos posicionamentos dos servidores para que possam ser efetivados os pagamentos. Art . 4°– Os efeitos desta Resolução retroagem à data em que cada servidor adquiriu o direito à progressão . Art . 5° – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .


1 – CARREIRA DE ASSISTENTE ADMINISTRAT

IVO DA POLÍCIA MILITAR:
Belo Horizonte, 05 de novembro de 2026
CLEIDE BARCELOS DOS REIS RODRIGUES, CORONEL PM
Comandante-Geral
ANEXO
(a que se refere o art 1º da Resolução nº 5 570, de 05 de novembro de 2026)
UNIDADE NÚMERO
DV
SEQCARGO
NOME
CARGO/ NÍVEL/ GRAU RETROAÇÃO
EM/15 RPM 165743
6

1
ADILENE ROCHA PRATES
ASPM-4B 21/08/2026
EM/13 RPM 166490
3
1
ANGELO ALBERTO DELBEN FILHO
ASPM-4B 01/09/2026
7 CIA PM IND/2 RPM 166311
1
1
DEBORA ESTANISLAU FERREIRA DE SOUZA FRANCA
ASPM-4B 14/10/2026
19 RPM 165464
9
1
ITYARA DE ANDRADE CAMARA LACERDA
ASPM-4B 07/10/2026
41 BPM/1 RPM 164742
9
1
LORENA OLIVEIRA SILVA DINIZ
ASPM-4B 04/10/2026
HPM/DPS 166502
5
1
LUCIANA EMEDIATO COELHO
ASPM-1E 26/10/2026
45 BPM/16 RPM 167119
7
1
LUCIANA FERREIRA DA SILVA
ASPM-4B 02/09/2026
BPGD/CPE 165683
4
1
LUCIANA SCHIOCHET VALENTE
ASPM-4B 25/10/2026
19 RPM 165983
8
1
RAFAEL AQUINO DA PAIXÃO
ASPM-1F 07/10/2026
7 CIA PM IND/2 RPM 166326
9

1
RAFAEL DOS SANTOS FRANCA
ASPM-4B 14/10/2026
BPCHQ/CME 165706
3
1
SIRLENE ALVES DA SILVA
ASPM-4B 19/10/2026
EMCME 165692
5
1
SORAIA MALTA FIGUEIREDO
ASPM-4B 09/10/2026
19 RPM 164714
8
1
THAIS MARA CORREA DA CRUZ
ASPM-4B 27/10/2026
BPCHQ/CME 167151
0
1
VIVIANE BATISTA RODRIGUES
ASPM-4B 21/10/2026
2 – CARREIRA DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA DA POLÍCIA MILITAR:
UNIDADE NÚMERO
DV
SEQCARGO
NOME
CARGO/ NÍVEL/ GRAU RETROAÇÃO
CTPM/DEE 169266
4
1
GILMARA DE OLIVEIRA GARIGLIO
PEB3G-24 01/07/2026
CTPM/DEE 160989
0
2
JOANA DARC MARTINS DE OLIVEIRA
PEB2F-24 24/10/2026

05 2277243 - 1

RESOLUÇÃO Nº 5 .571, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2026

Dispõe sobre o posicionamento do servidor civil da Polícia Militar da carreira a que se refere o inciso X do art . 1° da Lei n° 15 .301, de 10 de agosto de 2004, decorrente da promoção prevista no art . 15 da referida Lei . A CORONEL PM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, de 21 de setembro de 1989, c/c o art. 28 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, em conformidade com os incisos I, alínea “l”, e XI do art . 6º do R-100, aprovado pelo Decreto Estadual nº 18 .445, de 15 de abril de 1977;

RESOLVE: Art. 1° – Esta Resolução tem por finalidade conceder a promoção ao servidor civil da Polícia Militar de Minas Gerais – PMMG, relacionado no Anexo desta Resolução, ocupante de cargo de provimento efetivo da carreira de Professor de Educação Básica da Polícia Militar do art . 1° da Lei nº 15 .301 de 10 de agosto de 2004, e que atende ao disposto no art . 15 da mencionada lei . Art. 2° – Após a publicação desta Resolução no Diário Oficial de Minas Gerais e sua transcrição no Boletim Geral da Polícia Militar, a Seção de Gestão de Sistema Informatizado de Recursos Humanos da Diretoria de Recursos Humanos (DRH-5), fará os lançamentos dos novos posicionamentos . Art . 3° – Após a conclusão das medidas que alude o art . 2º desta Resolução, a DRH-5 deverá comunicar à Seção de Processamento de Pagamento de Pessoal do Centro de Administração de Pessoal – SPPP/CAP – os novos posicionamentos dos servidores para que possam ser efetivados os pagamentos . Art . 4°– Os efeitos desta Resolução retroagem à data em que cada servidor adquiriu o direito à promoção . Art . 5° – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 05 de novembro de 2026 .

CLEIDE BARCELOS DOS REIS RODRIGUES, CORONEL PM

Comandante-Geral
1 – CARREIRA DE PROFESSO (a que
R DE ED
ANEXO
se refere o art 1º da Resolução nº 5 571, de 05 de novembro de
UCAÇÃO BÁSICA DA POLÍCIA MILITAR:
2026)
UNIDADE NÚMERO DV SEQ
CARGO
NOME
CARGO/ NÍVEL/
GRAU
RETROAÇÃO
CTPM-DEE 171945 9 1
RENATA NOGUEIRA COSTA CARVALHO
PEB2D-24 01/01/2026
05 2277241 - 1

O TEN CEL PM CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE ATOS DO COMANDANTE DO COLÉGIO TIRADENTES DA SERVIDOR CIVIL AUTORIZA O AFASTAMENTO PARA GOZO PMMG- UNIDADE JUIZ DE FORA – CONCEDE TRÊS MESES DE DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do art . 31, §4º da Constituição do Estado de 25/04/2003, da Resolução PMMG nº 4.049, de 22/10/2009, da de 1989, com redação dada pelo art . 3º da Emenda à Constituição 57, de Resolução PMMG nº 5.343, de 12/01/2024, e do Memorando Técnico nº 01/2024-CASC/DRH, o servidor civil nº 164.815-3, LUCAS 15/07/2003, para serem utilizados oportunamente, a servidora civil n. 167 .039-7, POLIANA STOPA MOREIRA0, EEB2E-24, referentes ao GOMES RODRIGUES, ASPM-2F, do 7º BPM, por 30 (trinta) dias, 2º lustro, a partir de 26/04/2025. referente ao 2º lustro, a partir de 09/11/2026. 05 2277273 - 1 Belo Horizonte, 23 de outubro de 2026 LEONARDO ANDRADE LIMA, TEN CEL PM CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE EDUCAÇÃO ESCOLAR DE SERVIDOR CIVIL ATO ADMINISTRATIVO Nº 343.7/24 – DEE AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO 05 2276966 - 1 O CORONEL PM DIRETOR DE EDUCAÇÃO ESCOLAR DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS - DEE no uso das ATOS DO COMANDANTE DO COLÉGIO TIRADENTES DA PMMG- UNIDADE JUIZ DE FORA – CONCEDE TRÊS MESES DE atribuições que lhe confere a alínea c, inciso XVII, do artigo 8º, do R-125, aprovado pela Resolução nº 4 .209, de 16abr12, e nos termos da Resolução nº 4 .049, de 22out09, defere o afastamento para gozo FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do art . 31, §4º da Constituição do Estado de férias prêmio da servidora Nº 164 .666-0, ASPM-2F, Suzana de de 1989, com redação dada pelo art . 3º da Emenda à Constituição 57, de Oliveira Diniz, pelo período de 01 (um) mês, a partir de 01 de junho 15/07/2003, para serem utilizados oportunamente, a servidora civil n. de 2027, referentes ao 1º lustro . Belo Horizonte, data da assinatura 160 .904-9, VANESSA TITONELLI ALVIM, EEB2E-24, referentes ao digital . CARLOS EDUARDO MELO BARSANTE, CORONEL 2º lustro, a partir de 30/01/2025. PM DIRETOR DE EDUCAÇÃO ESCOLAR (Documento assinado 05 2277267 - 1 digitalmente em 27/10/2026 às 14:34:49)

DIRETORIA DE EDUCAÇÃO ESCOLAR

ATOS DO COMANDANTE DO 50 BPM/11ª RPM - CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do art . 31, § 4º da constituição do Estado de 1989, com redação dada pelo art . 3º da Emenda à Constituição 57, de 15/07/2003, para serem utilizados oportunamente, a servidora civil nº 167 .446-4, ASPM-2E, DAIANE SOARES ANDRADE, referentes ao 2º lustro, a partir de 02/11/2025.

ATO ADMINISTRATIVO Nº 342.7/24 – DEE

AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO O CORONEL PM DIRETOR DE EDUCAÇÃO ESCOLAR DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS - DEE no uso das atribuições que lhe confere a alínea c, inciso XVII, do artigo 8º, do R-125, aprovado pela Resolução nº 4 .209, de 16abr12, e nos termos da Resolução nº 4 .049, de 22out09, defere o afastamento para gozo de férias prêmio da servidora Nº 164 .944-1, ASPM-4A, Diene Dias Reis, pelo período de 01(um) mês, a partir de 08 de fevereiro de 2027, referentes ao 1º lustro . Belo Horizonte, data da assinatura digital . CARLOS EDUARDO MELO BARSANTE, CORONEL PM DIRETOR DE EDUCAÇÃO ESCOLAR (Documento assinado digitalmente em 27/10/2026 às 14:34:39)

05 2276957 - 1

ATOS DO COMADANTE DO 53º BPM – AUTORIZA O AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução n. 4049, de 02/10/2009, e da Resolução n. 5097, de 30/06/2021, pelo período de 15 (quinze) dias, ao n. 164.830-2, Marcos Vinícius Ferreira da Silva, ASPM-2F, referentes ao 1º lustro, a partir de 25/01/2027.

05 2277106 - 1

EXTRATO DE PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PAP 05 2276834 - 1 PMMG/COMAVE. SEI nº. 1250.01.0025678/2026-79. O Ordenador de Despesas do COMAVE, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 10, inciso I, alínea "b" e "r" da Resolução nº 3316/1996, que Instituto de Previdência dos aprova o Regulamento de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria da Polícia Militar - R-AFCA/PM, c/c o art. 5º da Lei Estadual Servidores Militares do Estado nº 13.994/2001, art. 41 da Lei Estadual n° 14.184/2002, o art. 40, § 1º, do Decreto Estadual nº 45.902/2012 e, CONSIDERANDO QUE:I- de Minas Gerais - IPSM Chegou ao conhecimento deste ordenador de despesas que o fornecedor CNPJ 03.093.776/0011-63, MANUPA COMERCIO EXPORTACAO Cel PM QOR Rodrigo de Faria Mendes IMPORTACAO DE EQUIPAMENTOS E VEICULOS ADAPTADOS LTDA ., teria, em tese: a)Deixado de realizar a entrega do caminhão ATO DE INDEFERIMENTO – DS/IPSM abastecedor adquirido pelo COMANDO DE AVIAÇÃO DO ESTADO O Cel. PM QOR André Luis Dias Machado, Diretor de Saúde/IPSM – COMAVE, cujo prazo contratual de entrega estava previsto para (nos termos do artigo 36 do Decreto nº 48.064, de 16/10/2020, c/c o mês de julho de 2026, permanecendo o objeto sem entrega até a o art. 1º, inciso II, alínea “f” da Portaria nº 941/2021- DG/IPSM), presente data, em possível descumprimento das obrigações e dos prazos estabelecidos no Termo de Referência e no instrumento contratual . resolve INDEFERIR o pedido de revisão administrativa formulado RESOLVE: a) Determinar a instauração do presente Processo pelo segurado WILDES LIBANIO COELHO COSTA, matrícula nº Administrativo Punitivo, delegando-lhe para este fim as atribuições 133 .977 .00-9, mantendo-se, quanto ao mérito, a atribuição do débito que me competem, devendo o encarregado realizar as notificações e decorrente da utilização do Sistema de Saúde – SISAU por sua diligências necessárias à instrução do processo, bem como observar ex-dependente JOICE EMANUELLE DAS GRACAS OLIVEIRA, em as normas que o regem; b) Sempre que necessário, deverá buscar razão dos atendimentos realizados após a data do divórcio, ocorrido assessoria legal e técnica junto à Seção de Licitações do COMAVE . c) Publique extrato da presente portaria no Diário Oficial do Estado; d) O em 30/07/2025. Intime-se o segurado facultando-lhe a apresentação processo deverá ser concluído no prazo máximo de 90 dias corridos a de razões recursais no prazo de 05 (cinco) dias úteis ao Diretor Geral/ contar da publicação da presente portaria em BI da Unidade . IPSM, bem como acesso a toda documentação. Data: 04/11/2025. 05 2277111 - 1 05 2276863 - 1

05 2276834 - 1

Cel PM QOR Rodrigo de Faria Mendes

ATO DE INDEFERIMENTO – DS/IPSM O Cel. PM QOR André Luis Dias Machado, Diretor de Saúde/IPSM (nos termos do artigo 36 do Decreto nº 48.064, de 16/10/2020, c/c o art. 1º, inciso II, alínea “f” da Portaria nº 941/2021- DG/IPSM), resolve INDEFERIR o pedido de revisão administrativa formulado pelo segurado WILDES LIBANIO COELHO COSTA, matrícula nº 133 .977 .00-9, mantendo-se, quanto ao mérito, a atribuição do débito decorrente da utilização do Sistema de Saúde – SISAU por sua ex-dependente JOICE EMANUELLE DAS GRACAS OLIVEIRA, em razão dos atendimentos realizados após a data do divórcio, ocorrido em 30/07/2025. Intime-se o segurado facultando-lhe a apresentação de razões recursais no prazo de 05 (cinco) dias úteis ao Diretor Geral/ IPSM, bem como acesso a toda documentação. Data: 04/11/2025.

Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 320261106271599324.