DOEMG 06/11/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
6 – sexta-feira, 06 De Novembro De 2026
Diário Do executivo
miNas Gerais
SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA Nº 291.305/CGPC/2025.
Sindicado: Eduardo Augusto Lindenberg Vargas, – Perito Criminal, Masp . 870 .374-6 .
Advogado: Breno Soares Vieira Silva – OAB/MG 116.370. A Corregedora-Geral de Polícia Civil, considerando a conclusão da Sindicância Administrativa mencionada, na qual ficou demonstrado que o servidor praticou as transgressões disciplinares previstas no artigo 144, inciso III e artigo 149, da Lei nº 5.406/1969, na forma do art. 116 da Lei Complementar n° 129/13, aplicou ao mesmo, através da Portaria nº 111/CGPC/2026, datada de 03/11/2026, a punição disciplinar de 10 (dez) dias de SUSPENSÃO, convertida em multa à base de 50% por dia de vencimento . Nos termos do artigo 15 c/c artigo 272 do CPC e artigo 55 da Lei Estadual 14.184/02 considera-se a presente publicação para fins de intimação na pessoa do servidor e de seu advogado acima qualificado. Belo Horizonte, 04 de novembro de 2026 . Elizabeth de Freitas Assis Rocha Delegada Geral de Polícia Corregedora-Geral de Polícia Civil
SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA N .º 291 .380 SINDICADO: Pedro Vitor Santos Rodrigues, Perito Criminal, Masp . 1 .529 .246-9 .
ADVOGADO: Eduardo Martini Lopes – OAB/MG 58.634. TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR: Artigo 149 e artigo 150, inciso XXIV, da Lei Estadual n. 5.406/69.
A Corregedora-Geral de Polícia Civil acolheu a proposição da Autoridade Sindicante, determinando o arquivamento dos autos . Nos termos do artigo 15 c/c artigo 272 do CPC e artigo 55 da Lei Estadual 14.184/02 considera-se a presente publicação para fins de intimação na pessoa do servidor e de seu advogado acima qualificado.. Belo Horizonte, 04 de novembro de 2026 . Elizabeth de Freitas Assis Rocha Delegada Geral de Polícia Corregedora-Geral de Polícia Civil
PORTARIA Nº 112/CGPC/2026
A Corregedora-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais, no exercício de suas funções, e Considerando o que contém o inciso III do art . 33, da Lei Complementar n° 129/13; Considerando a manifestação do Presidente da Comissão Especial Processante, exarada nos autos do Processo Administrativo nº 245.982/18, que ainda se encontra em fase de instrução, no sentido da necessidade de aditamento da Portaria que determinou sua instauração; Considerando, ainda, os motivos apontados nos autos; Resolve:
I - Aditar a Portaria nº 036/CGPC/2018, datada de 19/03/2018, e publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 21/03/2018, para excluir o acusado R .B .A ., Investigador de Polícia, Nível I, Masp 1 .174 .119-6, do polo passivo do citado Processo Administrativo . Registre-se, publique-se e cumpra-se .
Belo Horizonte, 03 de novembro de 2026 Elizabeth de Freitas Assis Rocha Delegada Geral de Polícia Corregedora-Geral de Polícia Civil
05 2277217 - 1
ATOS ASSINADOS PELA SENHORA CHEFE DA POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO Nº 8 .353, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2026 Altera a Resolução nº 8 .331, de 8 de outubro de 2025, que institui a Medalha de Honra ao Mérito da Polícia Civil de Minas Gerais, para dispor sobre a concessão de ofício da honraria e instituir o Diploma de Destaque Profissional. A Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do § 1º do art . 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e o inciso X do art . 22 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, Resolve: Art . 1º – O art . 1º da Resolução nº 8 .331, de 8 de outubro de 2025, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º: “Art . 1º – ( . . .)
§ 2º – O Conselho Superior de Polícia Civil conferirá de ofício a Medalha de Honra ao Mérito, independentemente de indicação, ao Governador do Estado e aos membros titulares do próprio Colegiado, uma única vez a cada agraciado, sem cômputo no limite de unidades previsto no § 1º .” Art . 2º – A Resolução nº 8 .331, de 8 de outubro de 2025, passa a vigorar acrescida do seguinte art . 1º-A: “Art. 1º-A – Fica instituído o Diploma de Destaque Profissional, destinado a agraciar servidores da Polícia Civil de Minas Gerais que se tenham notabilizado pelo desempenho excepcional de suas funções . § 1º – O Diploma de Destaque Profissional será outorgado uma vez por ano, no limite de 50 (cinquenta) unidades por edição, mediante deliberação anual do Conselho Superior de Polícia Civil, e será entregue na solenidade de que trata o § 1º do art . 1º . § 2º – Aplica-se ao Diploma de Destaque Profissional, no que couber, o disposto nos arts . 3º a 5º, inclusive quanto à concessão post mortem . § 3º – O mesmo servidor poderá ser agraciado com o Diploma de Destaque Profissional e com a Medalha de Honra ao Mérito, desde que em edições distintas . § 4º – O Diploma de Destaque Profissional constitui honraria para fins de pontuação nos processos de promoção na carreira, nos termos da regulamentação aplicável a cada carreira, inclusive para os fins do inciso V do art . 19 do Decreto nº 46 .549, de 27 de junho de 2014 .” Art . 3º – O art . 2º da Resolução nº 8 .331, de 8 de outubro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art . 2º – A Medalha de Honra ao Mérito da Polícia Civil e o respectivo diploma, bem como o Diploma de Destaque Profissional, serão confeccionados em conformidade com as descrições e especificações contidas no Anexo Único .” Art . 4º – O art . 3º da Resolução nº 8 .331, de 8 de outubro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art . 3º – A aprovação dos indicados competirá ao Conselho Superior de Polícia Civil, com publicação no Boletim Interno da PCMG, e a honraria, inclusive quando conferida de ofício, será considerada para fins de pontuação nos processos de promoção na carreira.” Art . 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 05 de novembro de 2026 Letícia Baptista Gamboge Reis Delegada-Geral de Polícia Chefe da Polícia Civil
05 2277360 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E PAGAMENTO DE PESSOAL ATOS ASSINADOS PELA SENHORA DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO E PAGAMENTO DE PESSOAL 2 .234 - no uso de suas atribuições, nos termos do artigo 93 da Lei Complementar n .º 129, de 08 de Novembro de 2013, considerando a decisão judicial proferida nos autos do processo nº 500683838.2024.8.13.0148, RETIFICA o Ato nº 962, publicado em 10/11/2021, referente à progressão após o estágio probatório da servidora Michelle Gomes Dias, MASP 1458371 / 0, Investigador de Polícia: Onde se lê: "Grau D, vigência 30/08/2021" Leia-se: "Grau D, vigência 01/04/2021" 2 .235 - no uso de suas atribuições, nos termos do artigo 93 da Lei Complementar n .º 129, de 08 de Novembro de 2013, considerando a decisão judicial proferida nos autos do processo nº 500683838 .2024 .8 .13 .0148, RETIFICA o Ato nº 1 .236, publicado em 06/01/2023, referente à progressão da servidora Michelle Gomes Dias, MASP 1458371 / 0, Investigador de Polícia: Onde se lê: "Grau E, vigência 01/01/2023" Leia-se: "Grau E, vigência 01/04/2022"
05 2277222 - 1
Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel . Jordana de Oliveira Filgueiras Daldegan
ExpedienteDRH – PROMOÇÃO E TRANSFERÊNCIA – A Coronel BM Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais no uso de suas atribuições regulamentares previstas no Decreto 40.874/2000,
-
Promove ao posto de 2º TENENTE BM, a partir de 25Ago26 e transfere, a pedido, para o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada, a partir de 26Ago26 o nº 123 .392-3, SUBTENENTE BM REINALDO ALVES PEREIRA, CPF nº *** .240 .056-**, do 5ºBBM . Possui o6ºQuinquênio e o Adicional Trintenário desde 14Dez23 . Tem direitoao provento integral de seu posto .
-
Promove à graduação de 1º SARGENTO BM, a partir de 26Ago26 e transfere, a pedido, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada, a partir de 27Ago26 o nº 126 .498-5, 2ºSARGENTO BM JORGE HENRIQUE MARTINS NASCIMENTO, CPF nº *** .632 .186-**, do 4ºBBM . Possui o6ºQuinquênio e o Adicional Trintenário desde 20Dez25 . Tem direitoao provento integral de sua graduação .
-
Retifica a publicação realizada no DOEMG 053, de 16/03/2023, pag. 5. Onde se lê: “... 15/30 (quinze trinta) avos dos proventos de seu posto . . .”, leia –se: “51,06% dos proventos de seu posto . . .” .
-
Retifica a publicação realizada no DOEMG 164, de 02/09/2010, pag.
6 . Onde se lê: “ . . . ao 6ºQüinqüênio, ao Adicional Trintenário a partir de 05/05/2009...”, leia –se: “ao 6º Quinquênio e ao Adicional Trintenário a partir de 31/08/2009...”.
- Retifica a publicação realizada no DOEMG 221, de 30/11/2017, pag. 26 . Onde se lê: “ . . .Recebe o 6° Quinquênio Administrativo e o Adicional Trintenário desde 04Jun2013 . . .”, leia–se: “Recebe o Adicional Trintenário desde 04/06/2013 e o 7º Quinquênio Administrativo desde 04/12/2016...”.
DRH – REFORMA . – A Coronel BM Comandante-Geral do Corpo
de Bombeiros Militar de Minas Gerais no uso de suas atribuições regulamentares previstas no Decreto 40.874/2000,
- Reforma, por idade, a partir de 15Jun26, o nº 074 .580-2, SUBTENENTE QPRBM CARLOS ALBERTO DOS ANJOS, CPF
*** .356 .886 .**, inativo do CBMMG, tem direito aos proventos integrais de sua graduação, recebe o 6º quinquênio e o Adicional Trintenário desde 31Mar10 .
-
Reforma, por idade, a partir de 04Jan26, o nº 070 .877-6, 1º SARGENTO QPRBM RENATO CESAR PENNA FRANCO, CPF *** .590 .106 .**, inativo do CBMMG, tem direito aos proventos integrais de sua graduação, recebe o 6º quinquênio e o Adicional Trintenário desde 31Ago09 .
-
Reforma, por idade, a partir de 13Out26, o nº 086 .934-7, 1º SARGENTO QPRBM MANOEL DOMINGOS COELHO, CPF
*** .038 .896 .**, inativo do CBMMG, tem direito aos proventos integrais de sua graduação, recebe o 6º quinquênio e o Adicional Trintenário desde 08Jan13 .
- Reforma, por idade, a partir de 25Fev26, o nº 090 .914-3, 1º SARGENTO QPRBM PAULO DE TARSO BIATO,CPF *** .846 .446-
**, inativo do CBMMG, tem direito aos proventos integrais de sua graduação, recebe o 7º quinquênio desde 30Dez12 e o Adicional Trintenário desde 09Jul08 .
- Reforma, por idade, a partir de 28Set26, o N° 090 .789-9, 2º SARGENTO QPRBM DAMIÃO DE ASSIS,CPF *** .784 .626-
**, inativo do CBMMG, tem direito aos proventos integrais de sua graduação, recebe o 7º quinquênio desde 04Dez16 e o Adicional Trintenário desde 04Jun13 .
- Reforma, por idade, a partir de 06Jul26, o nº 104 .861-0, 3º SARGENTO QPRBM JOSÉ CARLOS JORGE DE CARVALHO,CPF
*** .671 .687-**, inativo do CBMMG, tem direito aos proventos integrais de sua graduação, recebe o 6º quinquênio e o Adicional Trintenário desde 13Mar10 .
- Reforma, por incapacidade Física, a partir de 13Mar24, o nº 152 .6854, CB QPBM ELAINE FERNANDES BRITO NASCIMENTO, CPF
*** .457 .326-**, tem direito a 46,76% dos proventos proporcionais de sua graduação, recebe 10,26% de Adicional de Desempenho – ADE desde 12Mar24 .
- Retifica a publicação realizada no DOEMG 148, de 27/07/2023, pag. 7 . Onde se lê: “ . . . com os proventos proporcionais de sua graduação, 27/30 (vinte e sete trinta avos)...”, leia –se: “com 92,39% dos proventos proporcionais de sua graduação . . .” .
05 2277113 - 1
Ouvidoria-Geral do Estado
Ouvidora-Geral: Gabriela Câmara Campos Bernardes Siqueira
ExpedienteRESOLUÇÃO OGE Nº 01, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2026 . Altera o caput do art . 2º da Resolução OGE nº 14, de 11 de novembro de 2022, que constitui a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos de Arquivo da Ouvidoria-Geral do Estado . A OUVIDORA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do § 1º do art . 93 da Constituição do Estado, a Lei nº 15 .298, de 6 de agosto de 2004, a Lei nº 24 .313, de 28 de abril de 2023, e o Decreto nº 48 .613, de 28 de abril de 2023, e tendo em vista o disposto no art . 12 da Lei nº 19 .420, de 11 de janeiro de 2011, e nos arts . 4º e 5º do Decreto nº 46 .398, de 27 de dezembro de 2013, RESOLVE:
Art . 1º – O caput do art . 2º da Resolução OGE nº 14, de 11 de novembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
- “Art . 2º – A CPAD-OGE será composta pelos seguintes membros:
I – João Paulo Oliveira da Fonseca, Masp: 1 .277 .816-3, que a presidirá; II – Camilla Bernardes de Macedo, Masp: 1 .531 .092-3;
III – Otávio Dutra Gallery, Masp: 1 .207 .407-6;
IV – Gilson Santos Chagas, Masp: 1 .466 .522-8;
V – Leandro de Paula Alvarenga, Masp: 1 .211 .701-6;
VI – Vitor Ferreira Aquino, Masp: 1 .561 .409-2 .” .
Art . 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 05 de novembro de 2026 . Gabriela Câmara Campos Bernardes Siqueira Ouvidora-Geral do Estado Ouvidoria-Geral do Estado de Minas Gerais
05 2276907 - 1
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Secretário: Thales Almeida Pereira Fernandes
Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA| 0/2026- A Gere 9º da Portaria IM 201 da Lei nº 86 |
Diretora-Geral: Luiza M nte de Gestão de Pessoas – GGP, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 20º do Decreto nº A Nº 2409, de 07 de outubro de 2025,REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, 9/1952, a servidora abaixo: |
oreira Arantes de Castro 47.859, de 07/02/2020 e nos termos da alínea "b" |
|---|---|---|
| MASP | SERVIDORA VIGÊNCIA |
PERÍODO |
| 1017384-7 | Judite Ires da Silva Guimarães 22/10/2026 |
8 dias |
| DIANE DE CASTRO CAMPOLINA Gerente de Gestão de Pessoas |
05 2277140 - 1 |
ATO 490/2026- A Gerente de Gestão de Pessoas – GGP, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 20º do Decreto nº 47.859, de 07/02/2020 e Artigo 9º da Portaria IMA Nº 2409, de 07 de outubro de 2025,REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea "b" do art. 201 da Lei nº 869/1952, a servidora abaixo:
Secretaria de Estado de Comunicação Social
Secretário: Cássia Amorim Ximenes de Souza
ExpedienteAFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO O Secretário Adjunto de Estado de Comunicação Social, no uso das suas atribuições, REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea "b” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por oito dias, ao servidor: MASP 356027-3, CARLOS MAGNO DE SALES BARBOSA, adm.2, a partir de 18/10/2026.
Frederico Papatella Padovani Secretário Adjunto de Estado de Comunicação Social
05 2276898 - 1
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
Secretário: Marcelo Couto Dias
ExpedientePORTARIA SUBESP Nº. 05/2026
Divulga a composição, os quantitativos e os municípios contemplados com Kits Esportivos adquiridos para fins de Fomento ao Esporte, à Atividade Física e ao Lazer . O Subsecretário de Esportes – SUBESP, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDESE, no exercício das atribuições dispostas no art. 71 do Decreto Estadual nº. 48.660, de 28 de julho de 2023, bem e no Inciso XII do art. 4º da Resolução SEDESE/MG nº. 89/2024, de 01 de novembro de 2024, e
CONSIDERANDO, os recursos dispostos na Lei Estadual nº. 24.677/2024, que instituiu o Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG, bem como na Lei Estadual nº 25.698/2026, que estabelece a Lei Orçamentária Anual de Minas Gerais – LOA; que dentre as classificações do orçamento encontra-se o Programa 069 - Fomento ao Esporte, à Atividade Física e ao Lazer, que visa estimular o desenvolvimento de atividades físicas, esportivas e de lazer em Minas Gerais, contribuindo para a redução da vulnerabilidade social, a melhoria da qualidade de vida da população, o desenvolvimento de hábitos saudáveis e o fortalecimento da imagem do Estado nos cenários esportivos nacional e internacional; que o Programa 069 contempla a Ação 4170 - Apoio à Realização de Ações Esportivas; e por fim, que a distribuição dos Kits Esportivos fortalece as políticas públicas do setor, democratiza o acesso ao esporte e contribui para a promoção da saúde, inclusão social e desenvolvimento comunitário no Estado de Minas Gerais .
RESOLVE:
Art. 1º - Divulgar, a quantidade, a composição e a distribuição de materiais esportivos, com a finalidade de fomentar a prática e o desenvolvimento do esporte educacional, de participação, de formação e de rendimento, aos Municípios do Estado de Minas Gerais . Art . 2º - Os materiais esportivos, encontram-se constituídos por meio de 04 (quatro) conjuntos padronizados, denominados de “Kit Esportivo”, adquiridos com recurso da transferência especial nº 202341000001, no valor de R$ 107 .302,00 (cento e sete mil, trezentos e dois reais), compostos dos seguintes materiais:
I - 1 (um) conjunto de kit das Modalidade Futebol de campo, Futsal, Handebol, Voleibol, Futebol Americano e Basquetebol:
| ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | CÓDIGO SIAD | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | Bola de Handebol H3 | Kit | 2 kits | 691860 | R$ 420,00 | 840,00 |
| 2 | Bola de Handebol H2 | Kit | 2 kits | 1243195 | R$ 385,00 | 770,00 |
| 3 | Bola de Handebol H1 | Kit | 2 kits | 1320343 | R$ 360,00 | 720,00 |
| 4 | Bola de Futebol Americano Juvenil |
Kit | 1 kits | 1981439 | R$ 500,00 | 500,00 |
| 5 | Bola de Futebol Americano | Kit | 1 kits | 1822969 | R$ 520,00 | 520,00 |
| 6 | Bola de Volei | Kit | 2 kits | 838080 | R$ 370,00 | 740,00 |
| 7 | Bola de Volei Infantil |
Kit | 2 kits | 836818 | R$ 365,00 | 730,00 |
| 8 | Bola de Basquete Ofcial | Kit | 2 kits | 1318900 | R$ 596,17 | 1 192,34 |
| 9 | Bola de Basquete Infantil | Kit | 2 kits | 838012 | R$ 226,00 | 452,00 |
| 10 | Bola de futebol de campo infantil | Kit |
2 kits | 1243080 | R$ 580,00 | R$ 1 160,00 |
| 11 | Bola de futebol de campo | Kit | 2 kits | 691747 | R$ 980,00 | R$1 960,00 |
| 12 | Bola de futsal | Kit | 2 kits | 1318780 | R$ 768,00 | R$ 1 536,00 |
| 13 | Rede de Volei | Kit | 2 kits | 410110 | R$ 227,57 | R$ 455,14 |
| 14 | Rede de Futebol de Campo | Kit | 3 kits | 1243209 | R$ 501,41 | R$ 1 504,23 |
| 15 | Rede de Futsal/Handebol | Kit | 3 kits | 1243217 | R$ 317,81 | R$ 953,43 |
| 16 | Bomba de ar | Unidade | 3 unidades | 1981838 | R$ 17,00 | R$ 51,00 |
| 17 | Escada de coordenação | Unidade | 2 unidades | 1981749 | R$ 39,00 | R$ 78,00 |
| 18 | Kit cone para circuitos – medidas: 24x14cm |
Kit | 2 kits | 1981382 | R$ 60,00 | R$ 120,00 |
| 19 | Kit cone para circuitos – medidas: 19x30cm |
Kit | 3 kits | 1981447 | R$ 30,00 | R$ 90,00 |
| 20 | Cronômetro | Unidade | 2 unidades | 1981730 | R$ 73,00 | R$ 146,00 |
| 21 | Uniforme esportivo feminino | Kit | 1 kits | 1981374 | R$ 2 310,00 |
R$ 2 310,00 |
| 22 | Uniforme unissex | Kit | 2 kits | 1981412 | R$ 2 310,00 | R$4 620,00 |
| Valor do | Kit Esportivo Modalidade Futebol de | campo, Futsal, H | andebol, Voleibol, Fute | bol Americano e Bas | quetebol | R$ 21 448,14 |
| Valor Tot | al dos Kits Esportivos Modalidade Fu | tebol de campo, | Futsal, Handebol, Voleib | ol, Futebol America | no e Basquetebol | R$ 21 448,14 |
Art . 3º - Os materiais esportivos, encontram-se constituídos por meio de 04 (quatro) conjuntos padronizados, denominados de “Kit Esportivo”, adquiridos com recurso da transferência especial nº 202339760002, no valor de R$ 134 .604,00 (cento e trinta e quatro mil, seiscentos e quatro reais), compostos dos seguintes materiais:
| I - 1 (um) |
conjunto de kit das Modalidade F |
utebol de campo, F |
utsal, Handebol, Voleibol |
, Futebol American |
o e Basquetebol: |
|
|---|---|---|---|---|---|---|
| ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | CÓDIGO SIAD | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
| 1 | Bola de Handebol H3 | Kit | 3 kits | 691860 | R$ 420,00 | R$ 1260,00 |
| 2 | Bola de Handebol H2 | Kit | 3 kits | 1243195 | R$ 385,00 | R$ 1155,00 |
| 3 | Bola de Handebol H1 | Kit | 3 kits | 1320343 | R$ 360,00 | R$ 1080,00 |
| 4 | Bola de Futebol Americano Juvenil |
Kit | 3 kits | 1981439 | R$ 500,00 | R$ 1 500,00 |
| 5 | Bola de Futebol Americano | Kit | 3 kits | 1822969 | R$ 520,00 | R$ 1560,00 |
| 6 | Bola de Volei | Kit | 3 kits | 838080 | R$ 370,00 | R$ 1110,00 |
| 7 | Bola de Volei Infantil |
Kit | 3 kits | 836818 | R$ 365,00 | R$ 1095,00 |
| 8 | Bola de Basquete Ofcial | Kit | 3 kits | 1318900 | R$ 596,17 | R$ 1788,51 |
| 9 | Bola de Basquete Infantil | Kit | 3 kits | 838012 | R$ 226,00 | R$ 678,00 |
| 10 | Bola de futebol de campo infantil |
Kit | 4 kits | 1243080 | R$ 580,00 | R$ 2 320,00 |
| 11 | Bola de futebol de campo | Kit | 4 kits | 691747 | R$ 980,00 | R$3920,00 |
| 12 | Bola de futsal | Kit | 4 kits | 1318780 | R$ 768,00 | R$ 3072,00 |
| 13 | Rede de Volei | Kit | 4 kits | 410110 | R$ 227,57 | R$ 910,28 |
Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 320261106271599326.