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Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 06/11/2026 · pág. 6

DOEMG 06/11/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

6 – sexta-feira, 06 De Novembro De 2026

Diário Do executivo

miNas Gerais

SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA Nº 291.305/CGPC/2025.

Sindicado: Eduardo Augusto Lindenberg Vargas, – Perito Criminal, Masp . 870 .374-6 .

Advogado: Breno Soares Vieira Silva – OAB/MG 116.370. A Corregedora-Geral de Polícia Civil, considerando a conclusão da Sindicância Administrativa mencionada, na qual ficou demonstrado que o servidor praticou as transgressões disciplinares previstas no artigo 144, inciso III e artigo 149, da Lei nº 5.406/1969, na forma do art. 116 da Lei Complementar n° 129/13, aplicou ao mesmo, através da Portaria nº 111/CGPC/2026, datada de 03/11/2026, a punição disciplinar de 10 (dez) dias de SUSPENSÃO, convertida em multa à base de 50% por dia de vencimento . Nos termos do artigo 15 c/c artigo 272 do CPC e artigo 55 da Lei Estadual 14.184/02 considera-se a presente publicação para fins de intimação na pessoa do servidor e de seu advogado acima qualificado. Belo Horizonte, 04 de novembro de 2026 . Elizabeth de Freitas Assis Rocha Delegada Geral de Polícia Corregedora-Geral de Polícia Civil

SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA N .º 291 .380 SINDICADO: Pedro Vitor Santos Rodrigues, Perito Criminal, Masp . 1 .529 .246-9 .

ADVOGADO: Eduardo Martini Lopes – OAB/MG 58.634. TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR: Artigo 149 e artigo 150, inciso XXIV, da Lei Estadual n. 5.406/69.

A Corregedora-Geral de Polícia Civil acolheu a proposição da Autoridade Sindicante, determinando o arquivamento dos autos . Nos termos do artigo 15 c/c artigo 272 do CPC e artigo 55 da Lei Estadual 14.184/02 considera-se a presente publicação para fins de intimação na pessoa do servidor e de seu advogado acima qualificado.. Belo Horizonte, 04 de novembro de 2026 . Elizabeth de Freitas Assis Rocha Delegada Geral de Polícia Corregedora-Geral de Polícia Civil

PORTARIA Nº 112/CGPC/2026

A Corregedora-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais, no exercício de suas funções, e Considerando o que contém o inciso III do art . 33, da Lei Complementar n° 129/13; Considerando a manifestação do Presidente da Comissão Especial Processante, exarada nos autos do Processo Administrativo nº 245.982/18, que ainda se encontra em fase de instrução, no sentido da necessidade de aditamento da Portaria que determinou sua instauração; Considerando, ainda, os motivos apontados nos autos; Resolve:

I - Aditar a Portaria nº 036/CGPC/2018, datada de 19/03/2018, e publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 21/03/2018, para excluir o acusado R .B .A ., Investigador de Polícia, Nível I, Masp 1 .174 .119-6, do polo passivo do citado Processo Administrativo . Registre-se, publique-se e cumpra-se .

Belo Horizonte, 03 de novembro de 2026 Elizabeth de Freitas Assis Rocha Delegada Geral de Polícia Corregedora-Geral de Polícia Civil

05 2277217 - 1

ATOS ASSINADOS PELA SENHORA CHEFE DA POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO Nº 8 .353, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2026 Altera a Resolução nº 8 .331, de 8 de outubro de 2025, que institui a Medalha de Honra ao Mérito da Polícia Civil de Minas Gerais, para dispor sobre a concessão de ofício da honraria e instituir o Diploma de Destaque Profissional. A Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do § 1º do art . 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e o inciso X do art . 22 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, Resolve: Art . 1º – O art . 1º da Resolução nº 8 .331, de 8 de outubro de 2025, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º: “Art . 1º – ( . . .)

§ 2º – O Conselho Superior de Polícia Civil conferirá de ofício a Medalha de Honra ao Mérito, independentemente de indicação, ao Governador do Estado e aos membros titulares do próprio Colegiado, uma única vez a cada agraciado, sem cômputo no limite de unidades previsto no § 1º .” Art . 2º – A Resolução nº 8 .331, de 8 de outubro de 2025, passa a vigorar acrescida do seguinte art . 1º-A: “Art. 1º-A – Fica instituído o Diploma de Destaque Profissional, destinado a agraciar servidores da Polícia Civil de Minas Gerais que se tenham notabilizado pelo desempenho excepcional de suas funções . § 1º – O Diploma de Destaque Profissional será outorgado uma vez por ano, no limite de 50 (cinquenta) unidades por edição, mediante deliberação anual do Conselho Superior de Polícia Civil, e será entregue na solenidade de que trata o § 1º do art . 1º . § 2º – Aplica-se ao Diploma de Destaque Profissional, no que couber, o disposto nos arts . 3º a 5º, inclusive quanto à concessão post mortem . § 3º – O mesmo servidor poderá ser agraciado com o Diploma de Destaque Profissional e com a Medalha de Honra ao Mérito, desde que em edições distintas . § 4º – O Diploma de Destaque Profissional constitui honraria para fins de pontuação nos processos de promoção na carreira, nos termos da regulamentação aplicável a cada carreira, inclusive para os fins do inciso V do art . 19 do Decreto nº 46 .549, de 27 de junho de 2014 .” Art . 3º – O art . 2º da Resolução nº 8 .331, de 8 de outubro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art . 2º – A Medalha de Honra ao Mérito da Polícia Civil e o respectivo diploma, bem como o Diploma de Destaque Profissional, serão confeccionados em conformidade com as descrições e especificações contidas no Anexo Único .” Art . 4º – O art . 3º da Resolução nº 8 .331, de 8 de outubro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art . 3º – A aprovação dos indicados competirá ao Conselho Superior de Polícia Civil, com publicação no Boletim Interno da PCMG, e a honraria, inclusive quando conferida de ofício, será considerada para fins de pontuação nos processos de promoção na carreira.” Art . 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 05 de novembro de 2026 Letícia Baptista Gamboge Reis Delegada-Geral de Polícia Chefe da Polícia Civil

05 2277360 - 1

SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E PAGAMENTO DE PESSOAL ATOS ASSINADOS PELA SENHORA DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO E PAGAMENTO DE PESSOAL 2 .234 - no uso de suas atribuições, nos termos do artigo 93 da Lei Complementar n .º 129, de 08 de Novembro de 2013, considerando a decisão judicial proferida nos autos do processo nº 500683838.2024.8.13.0148, RETIFICA o Ato nº 962, publicado em 10/11/2021, referente à progressão após o estágio probatório da servidora Michelle Gomes Dias, MASP 1458371 / 0, Investigador de Polícia: Onde se lê: "Grau D, vigência 30/08/2021" Leia-se: "Grau D, vigência 01/04/2021" 2 .235 - no uso de suas atribuições, nos termos do artigo 93 da Lei Complementar n .º 129, de 08 de Novembro de 2013, considerando a decisão judicial proferida nos autos do processo nº 500683838 .2024 .8 .13 .0148, RETIFICA o Ato nº 1 .236, publicado em 06/01/2023, referente à progressão da servidora Michelle Gomes Dias, MASP 1458371 / 0, Investigador de Polícia: Onde se lê: "Grau E, vigência 01/01/2023" Leia-se: "Grau E, vigência 01/04/2022"

05 2277222 - 1

Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais

Comandante-Geral: Cel . Jordana de Oliveira Filgueiras Daldegan

Expediente

DRH – PROMOÇÃO E TRANSFERÊNCIA – A Coronel BM Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais no uso de suas atribuições regulamentares previstas no Decreto 40.874/2000,

6 . Onde se lê: “ . . . ao 6ºQüinqüênio, ao Adicional Trintenário a partir de 05/05/2009...”, leia –se: “ao 6º Quinquênio e ao Adicional Trintenário a partir de 31/08/2009...”.

DRH – REFORMA . – A Coronel BM Comandante-Geral do Corpo

de Bombeiros Militar de Minas Gerais no uso de suas atribuições regulamentares previstas no Decreto 40.874/2000,

*** .356 .886 .**, inativo do CBMMG, tem direito aos proventos integrais de sua graduação, recebe o 6º quinquênio e o Adicional Trintenário desde 31Mar10 .

*** .038 .896 .**, inativo do CBMMG, tem direito aos proventos integrais de sua graduação, recebe o 6º quinquênio e o Adicional Trintenário desde 08Jan13 .

**, inativo do CBMMG, tem direito aos proventos integrais de sua graduação, recebe o 7º quinquênio desde 30Dez12 e o Adicional Trintenário desde 09Jul08 .

**, inativo do CBMMG, tem direito aos proventos integrais de sua graduação, recebe o 7º quinquênio desde 04Dez16 e o Adicional Trintenário desde 04Jun13 .

*** .671 .687-**, inativo do CBMMG, tem direito aos proventos integrais de sua graduação, recebe o 6º quinquênio e o Adicional Trintenário desde 13Mar10 .

*** .457 .326-**, tem direito a 46,76% dos proventos proporcionais de sua graduação, recebe 10,26% de Adicional de Desempenho – ADE desde 12Mar24 .

05 2277113 - 1

Ouvidoria-Geral do Estado

Ouvidora-Geral: Gabriela Câmara Campos Bernardes Siqueira

Expediente

RESOLUÇÃO OGE Nº 01, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2026 . Altera o caput do art . 2º da Resolução OGE nº 14, de 11 de novembro de 2022, que constitui a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos de Arquivo da Ouvidoria-Geral do Estado . A OUVIDORA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do § 1º do art . 93 da Constituição do Estado, a Lei nº 15 .298, de 6 de agosto de 2004, a Lei nº 24 .313, de 28 de abril de 2023, e o Decreto nº 48 .613, de 28 de abril de 2023, e tendo em vista o disposto no art . 12 da Lei nº 19 .420, de 11 de janeiro de 2011, e nos arts . 4º e 5º do Decreto nº 46 .398, de 27 de dezembro de 2013, RESOLVE:

Art . 1º – O caput do art . 2º da Resolução OGE nº 14, de 11 de novembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

I – João Paulo Oliveira da Fonseca, Masp: 1 .277 .816-3, que a presidirá; II – Camilla Bernardes de Macedo, Masp: 1 .531 .092-3;

III – Otávio Dutra Gallery, Masp: 1 .207 .407-6;

IV – Gilson Santos Chagas, Masp: 1 .466 .522-8;

V – Leandro de Paula Alvarenga, Masp: 1 .211 .701-6;

VI – Vitor Ferreira Aquino, Masp: 1 .561 .409-2 .” .

Art . 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 05 de novembro de 2026 . Gabriela Câmara Campos Bernardes Siqueira Ouvidora-Geral do Estado Ouvidoria-Geral do Estado de Minas Gerais

05 2276907 - 1

Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento

Secretário: Thales Almeida Pereira Fernandes

Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA
0/2026- A Gere
9º da Portaria IM
201 da Lei nº 86
Diretora-Geral: Luiza M
nte de Gestão de Pessoas – GGP, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 20º do Decreto nº
A Nº 2409, de 07 de outubro de 2025,REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO,
9/1952, a servidora abaixo:
oreira Arantes de Castro
47.859, de 07/02/2020 e
nos termos da alínea "b"
MASP SERVIDORA
VIGÊNCIA
PERÍODO
1017384-7 Judite Ires da Silva Guimarães
22/10/2026
8 dias
DIANE DE CASTRO CAMPOLINA
Gerente de Gestão de Pessoas
05 2277140 - 1

ATO 490/2026- A Gerente de Gestão de Pessoas – GGP, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 20º do Decreto nº 47.859, de 07/02/2020 e Artigo 9º da Portaria IMA Nº 2409, de 07 de outubro de 2025,REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea "b" do art. 201 da Lei nº 869/1952, a servidora abaixo:

Secretaria de Estado de Comunicação Social

Secretário: Cássia Amorim Ximenes de Souza

Expediente

AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO O Secretário Adjunto de Estado de Comunicação Social, no uso das suas atribuições, REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea "b” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por oito dias, ao servidor: MASP 356027-3, CARLOS MAGNO DE SALES BARBOSA, adm.2, a partir de 18/10/2026.

Frederico Papatella Padovani Secretário Adjunto de Estado de Comunicação Social

05 2276898 - 1

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social

Secretário: Marcelo Couto Dias

Expediente

PORTARIA SUBESP Nº. 05/2026

Divulga a composição, os quantitativos e os municípios contemplados com Kits Esportivos adquiridos para fins de Fomento ao Esporte, à Atividade Física e ao Lazer . O Subsecretário de Esportes – SUBESP, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDESE, no exercício das atribuições dispostas no art. 71 do Decreto Estadual nº. 48.660, de 28 de julho de 2023, bem e no Inciso XII do art. 4º da Resolução SEDESE/MG nº. 89/2024, de 01 de novembro de 2024, e

CONSIDERANDO, os recursos dispostos na Lei Estadual nº. 24.677/2024, que instituiu o Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG, bem como na Lei Estadual nº 25.698/2026, que estabelece a Lei Orçamentária Anual de Minas Gerais – LOA; que dentre as classificações do orçamento encontra-se o Programa 069 - Fomento ao Esporte, à Atividade Física e ao Lazer, que visa estimular o desenvolvimento de atividades físicas, esportivas e de lazer em Minas Gerais, contribuindo para a redução da vulnerabilidade social, a melhoria da qualidade de vida da população, o desenvolvimento de hábitos saudáveis e o fortalecimento da imagem do Estado nos cenários esportivos nacional e internacional; que o Programa 069 contempla a Ação 4170 - Apoio à Realização de Ações Esportivas; e por fim, que a distribuição dos Kits Esportivos fortalece as políticas públicas do setor, democratiza o acesso ao esporte e contribui para a promoção da saúde, inclusão social e desenvolvimento comunitário no Estado de Minas Gerais .

RESOLVE:

Art. 1º - Divulgar, a quantidade, a composição e a distribuição de materiais esportivos, com a finalidade de fomentar a prática e o desenvolvimento do esporte educacional, de participação, de formação e de rendimento, aos Municípios do Estado de Minas Gerais . Art . 2º - Os materiais esportivos, encontram-se constituídos por meio de 04 (quatro) conjuntos padronizados, denominados de “Kit Esportivo”, adquiridos com recurso da transferência especial nº 202341000001, no valor de R$ 107 .302,00 (cento e sete mil, trezentos e dois reais), compostos dos seguintes materiais:

I - 1 (um) conjunto de kit das Modalidade Futebol de campo, Futsal, Handebol, Voleibol, Futebol Americano e Basquetebol:

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE CÓDIGO SIAD VALOR UNIT VALOR TOTAL
1 Bola de Handebol H3 Kit 2 kits 691860 R$ 420,00 840,00
2 Bola de Handebol H2 Kit 2 kits 1243195 R$ 385,00 770,00
3 Bola de Handebol H1 Kit 2 kits 1320343 R$ 360,00 720,00
4 Bola de Futebol Americano
Juvenil
Kit 1 kits 1981439 R$ 500,00 500,00
5 Bola de Futebol Americano Kit 1 kits 1822969 R$ 520,00 520,00
6 Bola de Volei Kit 2 kits 838080 R$ 370,00 740,00
7 Bola de Volei Infantil
Kit 2 kits 836818 R$ 365,00 730,00
8 Bola de Basquete Ofcial Kit 2 kits 1318900 R$ 596,17 1 192,34
9 Bola de Basquete Infantil Kit 2 kits 838012 R$ 226,00 452,00
10 Bola de futebol de campo infantil Kit
2 kits 1243080 R$ 580,00 R$ 1 160,00
11 Bola de futebol de campo Kit 2 kits 691747 R$ 980,00 R$1 960,00
12 Bola de futsal Kit 2 kits 1318780 R$ 768,00 R$ 1 536,00
13 Rede de Volei Kit 2 kits 410110 R$ 227,57 R$ 455,14
14 Rede de Futebol de Campo Kit 3 kits 1243209 R$ 501,41 R$ 1 504,23
15 Rede de Futsal/Handebol Kit 3 kits 1243217 R$ 317,81 R$ 953,43
16 Bomba de ar Unidade 3 unidades 1981838 R$ 17,00 R$ 51,00
17 Escada de coordenação Unidade 2 unidades 1981749 R$ 39,00 R$ 78,00
18 Kit cone para circuitos – medidas:
24x14cm
Kit 2 kits 1981382 R$ 60,00 R$ 120,00
19 Kit cone para circuitos – medidas:
19x30cm
Kit 3 kits 1981447 R$ 30,00 R$ 90,00
20 Cronômetro Unidade 2 unidades 1981730 R$ 73,00 R$ 146,00
21 Uniforme esportivo feminino Kit 1 kits 1981374 R$ 2 310,00
R$ 2 310,00
22 Uniforme unissex Kit 2 kits 1981412 R$ 2 310,00 R$4 620,00
Valor do Kit Esportivo Modalidade Futebol de campo, Futsal, H andebol, Voleibol, Fute bol Americano e Bas quetebol R$ 21 448,14
Valor Tot al dos Kits Esportivos Modalidade Fu tebol de campo, Futsal, Handebol, Voleib ol, Futebol America no e Basquetebol R$ 21 448,14

Art . 3º - Os materiais esportivos, encontram-se constituídos por meio de 04 (quatro) conjuntos padronizados, denominados de “Kit Esportivo”, adquiridos com recurso da transferência especial nº 202339760002, no valor de R$ 134 .604,00 (cento e trinta e quatro mil, seiscentos e quatro reais), compostos dos seguintes materiais:

I - 1 (um)
conjunto de kit das Modalidade F
utebol de campo, F
utsal, Handebol, Voleibol
, Futebol American
o e Basquetebol:
ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE CÓDIGO SIAD VALOR UNIT VALOR TOTAL
1 Bola de Handebol H3 Kit 3 kits 691860 R$ 420,00 R$ 1260,00
2 Bola de Handebol H2 Kit 3 kits 1243195 R$ 385,00 R$ 1155,00
3 Bola de Handebol H1 Kit 3 kits 1320343 R$ 360,00 R$ 1080,00
4 Bola de Futebol Americano
Juvenil
Kit 3 kits 1981439 R$ 500,00 R$ 1 500,00
5 Bola de Futebol Americano Kit 3 kits 1822969 R$ 520,00 R$ 1560,00
6 Bola de Volei Kit 3 kits 838080 R$ 370,00 R$ 1110,00
7 Bola de Volei Infantil
Kit 3 kits 836818 R$ 365,00 R$ 1095,00
8 Bola de Basquete Ofcial Kit 3 kits 1318900 R$ 596,17 R$ 1788,51
9 Bola de Basquete Infantil Kit 3 kits 838012 R$ 226,00 R$ 678,00
10 Bola de futebol de campo
infantil
Kit 4 kits 1243080 R$ 580,00 R$ 2 320,00
11 Bola de futebol de campo Kit 4 kits 691747 R$ 980,00 R$3920,00
12 Bola de futsal Kit 4 kits 1318780 R$ 768,00 R$ 3072,00
13 Rede de Volei Kit 4 kits 410110 R$ 227,57 R$ 910,28

Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 320261106271599326.