DOEMG 06/11/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 06 De Novembro De 2026 – 7
Diário Do executivo
miNas Gerais| 14 | Rede de Futebol de Campo | Kit | 3 kits | 1243209 | R$ 501,41 | R$ 1504,23 |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 15 | Rede de Futsal/Handebol | Kit | 3 kits | 1243217 | R$ 317,81 | R$ 953,43 |
| 16 | Bomba de ar | Unidade | 3 unidades | 1981838 | R$ 17,00 | R$ 51,00 |
| 17 | Escada de coordenação | Unidade | 3 unidades | 1981749 | R$ 39,00 | R$ 117,00 |
| 18 | Kit cone para circuitos – medidas: 24x14cm |
Kit | 2 kits | 1981382 | R$ 60,00 | R$ 120,00 |
| 19 | Kit cone para circuitos – medidas: 19x30cm |
Kit | 2 kits | 1981447 | R$ 30,00 | R$ 60,00 |
| 20 | Cronômetro | Unidade | 3 unidades | 1981730 | R$ 73,00 |
R$ 219,00 |
| 21 | Uniforme esportivo feminino | Kit | 1 kits | 1981374 | R$ 2310,00 |
R$ 2310,00 |
| 22 | Uniforme unissex | Kit | 3 kits | 1981412 | R$ 2310,00 | R$ 6930,00 |
| Valor do | Kit Esportivo Modalidade Futebo | l de campo, Futsal, | Handebol, Voleibol, Fute | bol Americano e Ba | squetebol | R$ 33713,45 |
| Valor Tot | al dos Kits Esportivos Modalidade | Futebol de campo | , Futsal, Handebol, Voleib | ol, Futebol America | no e Basquetebol | R$ 33713,45 |
Parágrafo Único: Para fins de referência e procedimentos administrativos de controle de almoxarifado, os valores apresentados correspondem à média do custo de aquisição e respectivos saldos dispostos na Unidade nº 1481401 - Almoxarifado de Material Esportivo / SUBESP, do Sistema Integrado de Administração - SIAD . Art . 4º Fica contemplado por meio desta Portaria os seguintes municípios:
| MUNICÍPIO | BENEFICIÁRIO | KITS ESPORTIVOS DE FUTEBOL / FUTSAL |
KITS ESPORTIVOS MODALIDADE FUTEBOL DE CAMPO, FUTSAL, HANDEBOL, VOLEIBOL, FUTEBOL AMERICANO E BASQUETEBOL |
|---|---|---|---|
| Turmalina | Prefeitura Municipal | - | R$ 21 448,14 |
| Total | R$ 21 448,14 | ||
| Total gasto | R$ 21 448,14 | ||
| Valor da transferênci | a especial | R$ 107 302,00 | |
| Saldo da transferênci | a especial | R$ 85 853,86 | |
| MUNICÍPIO | BENEFICIÁRIO | KITS ESPORTIVOS DE FUTEBOL / FUTSAL |
KITS ESPORTIVOS MODALIDADE FUTEBOL DE CAMPO, FUTSAL, HANDEBOL, VOLEIBOL, FUTEBOL AMERICANO E BASQUETEBOL |
| Arceburgo | Prefeitura Municipal | - | R$ 33 713,45 |
| Total | R$ 33 713,45 | ||
| Total gasto | R$ 33 713,45 | ||
| Valor da transferênci | a especial | R$ 134 604,00 | |
| Saldo da transferênci | a especial | R$ 100 890,55 |
Parágrafo único – A entrega do kit esportivo dar-se-á mediante a emissão do Termo de Distribuição e Entrega de Kits Esportivos – SUBESP/ SEDESE/MG, conforme modelo constante do Anexo, o qual deverá conter os dados dos responsáveis pela distribuição e pelo recebimento, o local e a data da entrega, a identificação dos materiais e respectivos quantitativos, bem como as assinaturas das partes envolvidas. Art . 5º Os materiais esportivos distribuídos deverão ser utilizados exclusivamente em ações de fomento à prática e ao desenvolvimento do esporte educacional, de participação, de formação e de rendimento, sendo vedada sua destinação diversa, salvo mediante prévia e expressa autorização da SUBESP/SEDESE.
Parágrafo único – No momento da publicação desta Portaria, todos os municípios encontram-se com o CAGEC regular, estando, portanto, aptas a receber os materiais esportivos . Art. 6º Fica estabelecida a data limite de 30 de dezembro de 2026 para a retirada dos materiais dispostos nesta Portaria, ficando revogadas as respectivas destinações após essa data . Art . 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura .
Antônio Eduardo Viana Miranda Masp .: 752 .475-4 Subsecretário de Esporte
Anexo Portaria SUBESP nº XXX/2026
Termo de Distribuição e Entrega de Kits Esportivos Nº XXXX/2026 Subsecretaria de Esportes – SUBESP/SEDESE/MG
A Subsecretaria de Esportes – SUBESP, doravante denominada “cedente”, representada neste instrumento pelo (a) Senhor (a) XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, CPF nº . XXXXXXXXXXXXXXXXX, MASP nº . XXXXXXXXXXXXXXX, ocupante do cargo de Subsecretário de Esportes da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDESE .
A Prefeitura Municipal de XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, localizada à (endereço completo), aqui representada pelo (a) Senhor (a) XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, CPF nº . XXXXXXXXXXXXXXXXX, Prefeito Municipal, neste instrumento denominado de “beneficiário”. | A Organização da Sociedade Civil xxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº xxxxxxxxxxxx localizada à (endereço completo), aqui representada pelo (a) Senhor (a) XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, CPF nº. XXXXXXXXXXXXXXXXX, Representante legal neste instrumento denominado de “beneficiário”. Declaram a entrega e o recebimento pelo beneficiário de XXX (XXXX) conjuntos padronizados, denominados de “Kit Esportivo”, compostos dos seguintes materiais: I - XX (XXXXXXXXXXX) conjuntos padronizados do Kit Esportivo Futebol XX (XXXXXX), constituído cada conjunto por:
O beneficiário declara estar ciente de que parte dos materiais recebidos poderão apresentar desgastes provocados em decorrência do período de armazenamento e tempo de aquisição . O MUNICÍPIO declara estar ciente de que os bens ora recebidos decorrem de programa público social, sendo vedada, nos termos da legislação eleitoral vigente, especialmente do art. 73 da Lei Federal nº 9.504/1997, a utilização dos bens, de sua entrega ou de qualquer ação a eles relacionada para fins de promoção pessoal de agentes públicos, autoridades, candidatos, partidos políticos ou coligações. Fica expressamente proibida a realização de qualquer forma de publicidade institucional, divulgação, cerimônia, evento, afixação de placas, faixas, banners ou quaisquer outros meios de comunicação que caracterizem promoção pessoal ou vinculação da ação a agentes políticos .
O descumprimento das disposições acima poderá ensejar a responsabilização dos envolvidos, nos termos da legislação aplicável . Belo Horizonte, XX de XXXX de 2026 .
Representante Legal Subsecretário de Esportes
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
Representante Legal Prefeitura Municipal de ____/ OSC Prefeito(A) | Representante da instituição beneficiária
05 2276857 - 1
Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas - IdeneDiretor-Geral: Henrique Oliveira Carvalho
O(A) Diretor(a)-Geral do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais nomeia, nos termos do art . 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, do art . 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº 45 .537, de 27 de janeiro de 2011, DAVIANE GONÇALVES PEREIRA , para o cargo de provimento em comissão DAI-5 ID1100019, de recrutamento amplo .
05 2277309 - 1
Secretaria de Estado de Fazenda
Secretária: Luciana Mundim de Mattos Paixão
Superintendência de FiscalizaçãoPORTARIA SUFIS Nº 518, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026 Altera aPortaria SUFIS nº 514, de 29 de outubro de 2026, que dispõe sobre o credenciamento de prestador de serviço de transporte rodoviário público de passageiros autorizados a adquirir produto resultante da mistura de óleo diesel “A” com biodiesel, em operação interna, promovida por distribuidor de combustíveis credenciado, com abatimento do preço do produto equivalente ao valor do crédito presumido de que trata o Item 36 da Parte 1 do Anexo IV do Decreto nº 48.589/2023 e o item 226 da Cláusula Primeira do Convênio ICMS 131/2026. O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na alínea “a” do inciso III do art . 447 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48 .589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS, RESOLVE: Art. 1º – O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 514, de 29 de outubro de 2026, fica acrescido do item 158, com a seguinte redação: “ ( . . .) ( . . .) ( . . .) ( . . .) ( . . .) ( . . .) 158 TRANSPORTE CISNE LTDA 20 .960 .753 790 .001 01/11/2026 30/04/2027 ” Art . 2º –Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2026 . Belo Horizonte, aos 05 de novembro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil. Carlos Renato Machado Confar Superintendente de Fiscalização 05 2277329 - 1
PORTARIA SUFIS Nº 517, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026 Torna sem efeito a publicação da Portaria SUFIS nº 515, de 29 de outubro de 2026 .
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na alínea “a” do inciso III do art . 447 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48 .589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS, RESOLVE: Art . 1º – Torna sem efeito a publicação da Portaria SUFIS nº 515, de 29 de outubro de 2026 . Art . 2º– Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, aos 5 de novembro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil. Carlos Renato Machado Confar Superintendente de Fiscalização
05 2277291 - 1 Superintendência de Planejamento, Gestão e FinançasREGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do inciso II, do art. 27, da Lei Delegada nº. 174, de 26/01/2007, com redação dada pelo artigo 7º da Lei Delegada nº 182, de 21/01/2011, do servidor:
Masp 6697726, Caroline Laudares Silva, pela remuneração do cargo efetivo de TFAZ, código TFAZ, símbolo TFAZ4, nível IV, grau “D”, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão de DAD-5, código DAD-5, símbolo DAD-5, FA1100596, a partir de 29/10/2026, data do protocolo do requerimento . Pierre Juliao Pimentel Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
05 2277294 - 1
Superintendências Regionais da Fazenda - SRF SRF II - Belo HorizonteSUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II DELEGACIA FISCAL DE BELO HORIZONTE-1 INTIMAÇÃO – AIAF 10 .000059748 .25
Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início de Ação Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto 44.747/2008, referente ao ITCD incidente sobre a transmissão causa mortis de MARIA JOSÉ VARGAS MARTINS, CPF 791.492.356-72, por sucessão aberta em 04/08/2021, apurado na Declaração de Bens e Direitos nº 202119582899-8, protocolada no SIARE em 02/09/2021.
ESPÓLIO DE MARIA LUCIA MARTINS FERREIRA CPF 274 .679 .886-72
RUA JOSÉ RAMON URTIZA Nº 965, APT 44 – VILA ANDRADE SÃO PAULO - SP
Requisitamos para apresentação no prazo de 24 horas, a contar da ciência deste, o comprovante de quitação do imposto apurado na declaração supracitada, através dos Correios, para Delegacia Fiscal/ BH-1, localizada à Rua da Bahia, 1 .816 – 6º andar, Lourdes – Belo Horizonte/MG (ou através do e-mail [email protected]). Nos termos do art. 70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser fiscalizado é de 04/08/2021 a 04/08/2021. O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de fiscalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto no § 4º do art. 70 do RPTA/MG.
Belo Horizonte, 05 de novembro de 2026
JOÃO PAULO FERREIRA BRAZ Delegado Fiscal DF / BH-1 SRF/ BELO HORIZONTE
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II DELEGACIA FISCAL DE BELO HORIZONTE-1 INTIMAÇÃO AIAF
Fica(m) o(s) sujeito(s) passivo(s) abaixo relacionado(s) INTIMADO(S) do Início de Ação Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/ MG, aprovado pelo Decreto 44.747/2008, referente ao ITCD apurado na Declaração de Bens e Direitos – DBD, protocolada no SIARE/eITCD, abaixo informada . Requisitamos para envio no prazo de 24 horas, através dos Correios, para Delegacia Fiscal/BH-1, localizada à Rua da Bahia,1.816 – 6º andar, Lourdes – Belo Horizonte/MG (ou através do e-mail dfbh1atendimento@fazenda .mg .gov .br): - o comprovante de quitação do imposto apurado na DBD, caso já tenha sido recolhido . O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de fiscalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto no parag. 4º do art. 70 do RPTA/MG.
Sujeito Passivo: MEIRILANIA ANTONIA DE SIQUEIRA CPF 407 .986 .156-72 End .: PRACA SANTO ANTONIO Nº 38 - CENTRO SANTANA DO RIACHO - MG AIAF: 10 .000059734 .20 DBD: 23 .001 .0038546-9
Período a ser fiscalizado: 05/04/2021 a 05/04/2021 Sujeito Passivo: CLAUDIO DA CRUZ CPF: 027 .867 .246-94
Endereço: RUA CINCO Nº 83 - JARDIM PRIMAVERA RIBEIRAO DAS NEVES- MG AIAF: 10 .000059697 .16 DBD: 24 .001 .0013004-3
Período a ser fiscalizado: 08/08/2021 a 08/08/2021 Sujeito Passivo: LUCIANA DE CASTRO ABREU SILVA SOARES CPF: 045 .222 .676-73 Endereço: RUA MANOEL ANTONIO DIAS Nº 78, LETRA A CENTRO - JECEABA - MG AIAF: 10 .000059712 .81 DBD: 202 .117 .538 .939-5
Período a ser fiscalizado: 23/04/2021 a 23/04/2021 Sujeito Passivo: ANDREIA GONCALVES SILVA CPF: 073 .142 .636-39
Endereço: RUA LUCIANO FRANCISCO PEREIRA Nº 264 NOSSA SENHORA DE LOURDES - OURO PRETO - MG AIAF: 10 .000059714 .43 DBD: 23 .001 .0036042-3
Período a ser fiscalizado: 20/12/2021 a 20/12/2021 Sujeito Passivo: DALVA MARIA DE SOUZA CPF: 296 .758 .986-15
Endereço: RUA MARIANO PROCOPIO Nº 268 JOAO PINHEIRO - BELO HORIZONTE - MG AIAF: 10 .000060085 .66 DBD: 24 .001 .0018092-0 Período a ser fiscalizado: 04/07/2021 a 04/07/2021 Belo Horizonte, 05 de novembro de 2026 . JOÃO PAULO FERREIRA BRAZ Delegado Fiscal Delegacia Fiscal / BELO HORIZONTE-1 SRF/ BELO HORIZONTE
05 2277296 - 1
SRF II - ContagemSUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA/II - CONTAGEM ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/1º NÍVEL/BETIM INTIMAÇÃO Nos termos do artigo 10, inciso II, c/c com o art.93 ambos do Decreto nº: 44.747 de 04/03/2008 (RPTA/MG), fica o Sujeito Passivo abaixo identificado, intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento ou parcelamento do crédito tributário objeto do Termo de Autodenúncia abaixo relacionado . Ocorrendo pagamento integral ou pagamento da entrada prévia de parcelamento as multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos nos termos da Lei nº. 6.763/75. Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em referência por tratar-se de crédito tributário de natureza não contenciosa (caput do artigo 102 do RPTA) e que a falta de pagamento ou parcelamento, nos termos desta intimação, implicará em inscrição em dívida ativa e cobrança judicial dos créditos tributários originais . Informamos que a peça fiscal em referência se encontra na AF/Betim, estabelecida à Alameda Maria Turíbia de Jesus, 151 – Sala 102 – Centro, Betim . PTA nº . : 05 .000341185 .28 Sujeito Passivo : MARILDA ALZIRA DE MORAIS CPF /CNPJ /I.E : 909.138.336-49 Endereço : Rua Lázaro Ribeiro da Silva, nº 78 - Casa, Conj .Habit . Jadir Marinho CEP : 35.681-421 – Itaúna/MG Betim, 04 de novembro de 2026 . Renata Munhoz Almeida - MASP: 669 .044-0 Chefe da AF/ 1º Nível /Betim
05 2277297 - 1 SRF I - Governador ValadaresSRF GOVERNADOR VALADARES DELEGACIA FISCAL DE TEÓFILO OTONI TERMO DE INTIMAÇÃO Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento, parcelamento ou impugnação do crédito tributário constituído por meio do Auto de Infração (e-PTA) abaixo relacionado, lavrado pela Delegacia Fiscal de Teófilo Otoni, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, com posterior inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no âmbito do Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CCMG, favorável à Fazenda Pública Estadual . Nos termos do RPTA, aprovado pelo Decreto nº 44.747/2008, o acesso à íntegra do referido Auto de Infração, bem como a prática de quaisquer intervenções no Processo Tributário Administrativo eletrônico (e-PTA), pelo interessado ou por seu representante, dentro do prazo regulamentar, deverão ocorrer exclusivamente em meio eletrônico, por meio do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual – SIARE, disponível no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (www .fazenda .mg .gov .br) ou no endereço específico para acesso ao sistema (https://www2.fazenda.mg.gov.br/ sol/), não produzindo efeitos as entregas realizadas presencialmente nas repartições fazendárias . O acesso ao SIARE poderá ser realizado por meio de senha cadastrada ou por certificado digital e-CPF ou e-CNPJ, conforme o caso. As orientações gerais sobre acesso, acompanhamento e intervenções no e-PTA encontram-se disponíveis em: https://www.fazenda.mg.gov.br/ empresas/acesso_ao_e-pta/ Em caso de dificuldades de acesso ao SIARE ou para obtenção da senha inicial, o sujeito passivo deverá contatar a unidade fazendária acima indicada, por meio do endereço eletrônico dfteofilootoni@fazenda. mg .gov .br, ou comparecer à repartição fazendária no endereço RUA EPAMINONDAS OTONI – 655 - 4º ANDAR, CENTRO, TEÓFILO OTONI – MG, munido de documentos de identificação. Persistindo dúvidas, deverá ser utilizado o canal de atendimento da SEF/MG, disponível em: http://formulario.faleconosco.fazenda.mg.gov.br/sefatendeweb/pages/ faleconoscoFormulario .xhtml ePTA nº: 01 .005101828 .00 Sujeito Passivo Principal: QCY Brasil Com .de Eletrônicos Ltda Identificação: 52.765.191/0001-86 Coobrigado: Identificação Coobrigado: Endereço: Rua Comendador Abdo Schahin, 153- Bairro Centro – São Paulo – CEP: 01023 .050 Teófilo Otoni, 21 de outubro de 2026 ANA CAROLINA DE ALMEIDA GOMES Delegada Fiscal DF/Teófilo Otoni
05 2277304 - 1
SRF I - Juiz de ForaSRF I / JUIZ DE FORA – AF/2º NÍVEL LEOPOLDINA INTIMAÇÃO Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado(s) intimado(s) a promover(em), no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento dos créditos tributários constituídos mediante os PTA´s a seguir relacionados, formalizados em decorrência da lavratura dos respectivos autos de infração por parte da Delegacia Fiscal de Muriaé, nos termos da legislação vigente . A falta de pagamento ou parcelamento no prazo citado, implicará no encaminhamento das peças fiscais para inscrição do crédito tributário em dívida ativa e execução judicial . Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Avenida Getúlio Vargas, nº 856, Fábrica -Leopoldina – MG, ou pelo endereço eletrônico [email protected]. PTA n .º 01 .005205304-79 Sujeito Passivo: TOK COMÉRCIO DE VARIEDADES LTDA CNPJ: 31.931.087/0001-44 Endereço: Avenida Paulista, nº 1471 – Conjunto 511 – Sala 02 – Bairro Bela Vista – São Paulo/SP – CEP. 01.311-927. PTA n .º 01 .005223602-28 Sujeito Passivo: MÓVEIS ARAPONGA LTDA CNPJ: 29.275.974/0004-02 Endereço: Avenida Uirapuru do Peito Branco, nº 81 – Bairro Parque Industrial Francisco Marcos – Arapongas/PR – CEP. 86.703-804. Leopoldina, 04 de novembro de 2026 Tânia Mara Nogueira Nery Chefe Administração Fazendária 2º Nível Leopoldina .
SRF I / JUIZ DE FORA – AF/2º NÍVEL LEOPOLDINA INTIMAÇÃO Ficam os sujeitos passivos abaixo intimados a promoverem, no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento /parcelamento /impugnação dos créditos tributários constituídos mediante os Auto de Infrações (e-PTA) a seguir relacionados, lavrados pela Delegacia Fiscal de Muriaé, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento dos créditos tributários, circunstância em que as peças fiscais serão encaminhadas para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual . Nos termos do RPTA - estabelecido pelo Decreto nº 44.747/2008, o acesso à íntegra dos referidos Autos de infrações, assim como as intervenções no PTA eletrônico (e-PTA) pelos interessados ou seus representantes, no prazo regulamentar, deverão ocorrer apenas em meio eletrônico, dentro do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual – SIARE, disponível no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Minas Gerais - www .fazenda .mg .gov .br – ou no endereço eletrônico para login no sistema https://www2.fazenda.mg.gov.br/sol/, ficando sem efeito as entregas feitas nas repartições fazendárias. Para acesso ao SIARE, favor comparecer na repartição acima mencionada, situada na Avenida Getúlio Vargas, nº 856, Centro - Leopoldina – MG, ou realizar contato pelo endereço eletrônico [email protected], para obtenção da Senha inicial de acesso ao referido sistema . e-PTA n .º 01 .005202568-06 Sujeito Passivo: TOK COMÉRCIO DE VARIEDADES LTDA CNPJ: 31.931.087/0001-44 Endereço: Avenida Paulista, nº 1471 – Conjunto 511 – Sala 02 – Bairro Bela Vista – São Paulo/SP – CEP. 01.311-927. e-PTA Nº: 01 .005207466-25 Sujeito Passivo: PDK DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 50.165.005/0001-42 Endereço: Rua Pouso Alto, nº 620 – Quadra 31- Lote 02 - Loja 4 - Bairro Setor Campinas – Goiânia/GO – Cep. 74.525-020. Leopoldina, 04 de novembro de 2026 Tânia Mara Nogueira Nery Chefe - Administração Fazendária 2º Nível Leopoldina .
Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 320261106271599327.