Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 06/11/2026 · pág. 8

DOEMG 06/11/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

8 – sexta-feira, 06 De Novembro De 2026

Diário Do executivo

miNas Gerais

SRF I JUIZ DE FORA/DELEGACIA FISCAL DE MURIAÉ INTIMAÇÃO (AIAF)

SRF I JUIZ DE FORA AF 2º NÍVEL MURIAÉ INTIMAÇÃO

Fica o sujeito passivo abaixo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento /parcelamento / impugnação dos créditos tributários constituídos mediante o Auto de Infração(e-PTA) a seguir relacionado , lavrado pela Delegacia Fiscal de Muriaé, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual . Nos termos do RPTA estabelecido pelo Decreto nº 44.747/2008, o acesso à íntegra do referido Auto de Infração, assim como as intervenções no PTA eletrônico(e-PTA) pelo interessado ou seus representantes, no prazo regulamentar, deverão ocorrer apenas em meio eletrônico, dentro do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual(SIARE), disponível no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Minas Gerais – www .fazenda .mg .gov .br – ou no endereço eletrônico para login no sistema https://www2.fazenda.mg.gov.br/sol/, ficando sem efeito as entregas feitas nas repartições fazendárias. Para acesso ao SIARE, favor comparecer na Repartição Fazendária acima mencionada, situada na Rua Coronel Domiciano, nº 170 – Centro – Cep. 36.880.013 Muriaé/MG, ou realizar contato pelo endereço eletrônico afmuriae@fazenda .mg .gov .br, para obtenção da senha inicial de acesso ao referido sistema . Persistindo ainda alguma dúvida acesse o Canal Faleconosco – Assunto – PTA Eletrônico – Epta no endereço http://formulario.faleconosco. fazenda.mg.gov.br/sefatendeweb/pages/faleconoscoFormulario.xhtml e-PTA Nº 01 .005180763-32 Sujeito Passivo: 50 .113 .320 José Alessandro da Silva Costa I .E: 004581463 .00-35

Endereço: Avenida Oiapoque, 188, Andar 7º Bairro: Centro – Belo Horizonte – MG/Cep. 30.111-070 Muriaé, 04 de novembro de 2026 Marcos Giovanni Garbero Chefe – Administração Fazendária 2º Nível Muriaé .

SRF I JUIZ DE FORA AF 2º NÍVEL MURIAÉ INTIMAÇÃO

Fica o sujeito passivo abaixo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento /parcelamento / impugnação dos créditos tributários constituídos mediante o Auto de Infração(e-PTA) a seguir relacionado , lavrado pela Delegacia Fiscal de Muriaé, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual .

Nos termos do RPTA estabelecido pelo Decreto nº 44.747/2008, o acesso à íntegra do referido Auto de Infração, assim como as intervenções no PTA eletrônico(e-PTA) pelo interessado ou seus representantes, no prazo regulamentar, deverão ocorrer apenas em meio eletrônico, dentro do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual(SIARE), disponível no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Minas Gerais – www .fazenda .mg .gov .br – ou no endereço eletrônico para login no sistema https://www2.fazenda.mg.gov.br/sol/, ficando sem efeito as entregas feitas nas repartições fazendárias. Para acesso ao SIARE, favor comparecer na Repartição Fazendária acima mencionada, situada na Rua Coronel Domiciano, nº 170 – Centro – Cep. 36.880.013 Muriaé/MG, ou realizar contato pelo endereço eletrônico afmuriae@fazenda .mg .gov .br, para obtenção da senha inicial de acesso ao referido sistema . Persistindo ainda alguma dúvida acesse o Canal Faleconosco – Assunto – PTA Eletrônico – Epta no endereço http://formulario.faleconosco. fazenda.mg.gov.br/sefatendeweb/pages/faleconoscoFormulario.xhtml e-PTA Nº 01 .005215122-11

Sujeito Passivo: Rogério Pereira da Silva CPF: 104 .996 .236-22

Endereço: Rua Jordania, 725 – Casa - Bairro: Pedra Azul – Contagem – MG Cep . 32 .183-190 Muriaé, 04 de novembro de 2026 Marcos Giovanni Garbero Chefe – Administração Fazendária 2º Nível Muriaé .

SRF I / JUIZ DE FORA DF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA - 2 INTIMAÇÃO

Fica(m) o(s) contribuinte(s) abaixo indicado(s), por estar(em) em local ignorado, incerto ou inacessível, intimado(s) da lavratura do Auto de Infração infracitado . Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo para pagamento ou parcelamento do crédito tributário, com as reduções legais . Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta intimação, implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial . Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos junto à Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n .º 422, Centro, Juiz de Fora, ou através do endereço eletrônico afjuizdefora@ fazenda .mg .gov .br . Auto de Infração nº 01 .005052749-71 Autuados: MARMORARIA FERRAZ LTDA IE: 01 .005052749-71,

CNPJ: 12.989.784/001-01,

RODOVIA LMG 626, SN- KM 49 – FAZ CATULE- ZONA RURAL – TAIOBEIRAS - MG . Juiz de Fora, 05 de NOVEMBRO de 2026 . Rosária Maria Silveira Delegada Fiscal DF/1º Nível/Juiz de Fora-2

SRF I / JUIZ DE FORA DF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA-1 INTIMAÇÃO

Nos termos dos Artigos 10 e 93 do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA), aprovado pelo Decreto nº 44.747/08, e tendo em vista a devolução pelos Correios da postagem correspondente à intimação, sob a justificativa de “destinatário desconhecido”, fica a pessoa física abaixo mencionada, que também figura no polo passivo da autuação, intimada a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento, o parcelamento ou a impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA adiante relacionado, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial . Nos termos da legislação vigente, o acesso à íntegra do referido Auto de Infração, assim como as intervenções no PTA eletrônico (e-PTA) pelo interessado ou seu representante legal, no prazo regulamentar, deverão ocorrer apenas em meio eletrônico, dentro do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual - SIARE, disponível no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais – www .fazenda .mg .gov .br – ou no endereço eletrônico para login no sistema https://www2.fazenda. mg.gov.br/sol/. Desse modo, possíveis entregas de documentos em meio físico nas repartições fazendárias não produzirão nenhum efeito . Para acesso ao SIARE, a pessoa física ora intimada deverá manter contatos com a Delegacia Fiscal de Juiz de Fora-1, situada na Rua Halfeld, 414 – Sala 206 – Centro – Juiz de Fora/ MG, para obter a sua SENHA inicial de acesso ao referido sistema, assim como para esclarecimentos adicionais, se necessários . Auto de Infração e-PTA nº 01.004887821-88. Identificação dos Sujeitos Passivos: 1) Atacadão S .A, Inscrição Estadual nº 186 .544823-1031, CNPJ 75.315333/0103-33. Endereço: Rodovia Darly Santos, 4.393 – Anexo “A”, Bairro Nossa Senhora da Penha – Vila Velha/ES – CEP 29110-340 . 2) Lessa Soluções Ltda, Inscrição Estadual nº 004 .6064020024, CNPJ nº 50.707438/0001-39. Endereço: Rua Tremedal, 454, Bairro Carlos Prates – Belo Horizonte/MG – CEP 30710-180 3) Alfredo Silva Lessa, CPF 086 .516536-03 . Endereço: Rua Alvorada de Minas, 215, Bairro Padre Eustáquio – Belo Horizonte/MG – CEP 30730-640 Juiz de Fora, 04 de novembro de 2026 . Paulo Roberto Guimarães Nogueira Delegado Fiscal - DF/Juiz de Fora-1

Nos termos do artigo 76 do RPTA – Decreto nº 44 .747 de 03 .03 .2008, fica o contribuinte abaixo cientificado da lavratura do Auto de Início de Ação Fiscal – AIAF n.º 10.000059950.41, de 23/09/2026, pela Delegacia Fiscal/Muriaé, localizada na Rua Coronel Domiciano n.º 170, Centro – Muriaé – MG . FILIPE JOSE ABREU FIGUEIREDO CPF: 124 .123 .986-07 Rua Funilândia, 83 – Carmo Sete Lagoas (MG) CEP: 35 .700-442

Período Fiscalizado: 01/01/2022 a 31/12/2025.

OBJETO DA AUDITORIA: Verificar operações de aquisição de produtos sujeitos à Substituição Tributária realizadas por Pessoa Física (CPF), em operações interestaduais, com volume e/ou habitualidade que caracterizam intuito comercial . DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA: Os documentos necessários para o desenvolvimento do trabalho serão extraídos dos sistemas informatizados da SEF/MG. Apesar do exposto, o sujeito passivo poderá apresentar, no prazo de 05 dias úteis, na Delegacia Fiscal Muriaé, Núcleo Carangola, localizado na Rua Pedro de Oliveira, 202 - 2º andar – Centro – Carangola-MG, documentação que entenda necessária .

Muriaé, 05 de novembro de 2026 . Cássio Grayson Martins Novaes Delegado Fiscal DF/Muriaé.

05 2277302 - 1

SRF I - Montes Claros

SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA

FAZENDA DE MONTES CLAROS

ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DIAMANTINA

TERMO DE REFORMULAÇÃO DE LANÇAMENTO

Fica(m) o(s) Sujeito(s) Passivo(s) abaixo descrito(s) intimado(s) da emissão pela Delegacia Fiscal de Montes Claros do Termo de Reformulação de Lançamento do PTA em referência, nos termos do artigo 135, inciso III, 145, inciso III e 149, inciso VI, todos do

CTN, c/c art. 21, inciso “VIl" e § 2º, inciso II, da Lei n° 6.763/1975 e considerando o disposto no art . 89 do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA), publicado pelo Decreto n° 44.747/2008 e no art. 1° da Portaria SRE n° 148/15, para inclusão do(s) Coobrigado(s) a seguir identificado(s) no polo passivo do lançamento, como responsável(is) solidário(s) pelo crédito tributário. Procede-se também a ratificação dos demais itens da peça fiscal. PTA: 05 .00035190681

Sujeito passivo: AGROSOCIOS RACOES LTDA CNPJ: 40.650.104/0001-66

Endereço: RUA TICO NEVES, 1460 LOJA, BAIRRO MARIA LUCIA, CAPELINHA -MG – CEP: 39683-068

Coobrigado: LUAN HENRIQUE MARTINS DOS SANTOS CPF: 112 .628 .736-90 Endereço: RUA MENDONCA, 165, BAIRRO MARIA LUCIA, CAPELINHA -MG – CEP: 39683-034

Diamantina, 04 de novembro de 2026 CHARLES DIAS LEITE JÚNIOR

Chefe da Administração Fazendária /Diamantina MASP 339 .227-1

SRF/ MONTES CLAROS AF – 2º NÍVEL – MONTES CLAROS FAZENDÁRIA INTIMAÇÃO Fica o sujeito passivo intimado da lavratura do Auto de Infração abaixo indicado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento do crédito tributário, sob pena da peça fiscal ser encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial ou protesto extrajudicial . Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária, situada na Avenida Major Alexandre Rodrigues, 223 – Bairro Ibituruna, em Montes Claros – MG – e-mail: afmontesclaros@fazenda .mg .gov .br . PTA Nº : 01 .004937046-29 Sujeito Passivo: Figueiredo e Botelho Ltda . CPF/IE/CNPJ : 420.232.248.00-75 Endereço : Rodovia BR 135, S/N -Km 291- Zona Rural CEP: 39373-000 – Mirabela - MG Montes Claros, 05 de novembro de 2026 . William Alves Rocha Chefe AF 2º Nível Montes Claros

05 2277303 - 1

Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias

Secretário: Pedro Bruno Barros de Souza

Expediente

RESOLUÇÃO SEINFRA Nº 62/2026, 05 DE NOVEMBRO DE 2026 Altera o parágrafo único do art . 6º da Resolução SEINFRA nº 02, de 20 de janeiro de 2026 .O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS, no uso das atribuições conferidas pelo § 1º do art . 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto na Lei nº 24 .313, de 28 de abril de 2023, e considerando o Decreto nº 49 .124, de 07 de novembro 2025, RESOLVE: Art . 1º - O parágrafo único do art . 6º da Resolução SEINFRA nº 02, de 20 de janeiro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:"Parágrafo único - A Unidade Executora Local - UEL, prevista na Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016, será representada pelo servidor André Oliveira de Souza, MASP 1 .379 .512-5 ."Art . 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 05 de novembro de 2026 . Pedro Bruno Barros de Souza Secretário de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias

05 2277249 - 1

Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG

Diretor-Geral: Matheus Guimarães Novais

ATO ASSINADO PELO DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS – DER-MG CONCEDE COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do art . 20, II, da Lei Delegada nº 175, de 26/01/2007, alterada pelo art. 16 da Lei Delegada nº 182, de 21/01/2011, ao servidor PETRONIO FERREIRA ALKIMIM, MASP 1 .157 .001-7, pela remuneração do cargo efetivo de FISCAL DE TRANSPORTES E OBRAS RODOVIÁRIAS, NÍVEL IV, GRAU A, acrescida de 50% do vencimento do cargo de provimento em comissão do DAI-32 ER1100056, a partir de 03/11/2026.

05 2277233 - 1

Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública

Secretário: Rogério Greco

Expediente

ATO 1248, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2026 . SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 PRORROGA O PRAZO PARA POSSE, nos termos do § 1º do art. 70 da Lei 869, de 05/07/1952, da nomeada abaixo, tendo em vista aprovação no concurso público regido pelo Edital SEJUSP Nº 02/2021, de 17 de agosto de 2021, para provimento do cargo da carreira de Agente de Segurança Penitenciário/Policial Penal do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública: Nome CPF Data da Posse A contar de Guacira Novais Rodrigues *** 721 40 6-** 15/10/2026 17/11/2026 Rogério Greco Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

05 2277029 - 1

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 3330, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5002714-31 .2018 .8 .13 .0145, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve: Art . 1° - Revogar naResolução SEJUSP N° 104, de 18 de maio de 2020, publicada em 20 de maio de 2020, Resolução SEJUSP Nº 316, DE 12 de maio de 2022, publicada em 13 de maio de 2022, Resolução SEJUSP Nº 549, de 15 de maio de 2023, publicada em 18 de maio de 2023 e Resolução SEJUSP N° 606 de 19 de maio de 2025, publicada em 20 de maio de 2025, que dispõem sobre progressão e promoçãona carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente à servidoraAUREA APARECIDA PIFANO - MASP: 1223242/7, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art. 3° - Conceder Progressões na carreira da servidora, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art. 57 da Lei 15.788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Conceder Promoção na carreira da servidora, constante no anexo III desta Resolução, visando a atualização do posicionamento . Art . 5° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 05 de novembro de 2026 .

Rogério Greco Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

Promoção por escolarida ANEXO I
de Adicional na carreira
de Policia
D
l Penal
E
PA RA
A AA ÊA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1223242/7 AUREA APARECIDA PIFANO PP II D III C 20/07/2018
1223242/7 AUREA APARECIDA PIFANO PP III D IV A 20/07/2020
Progressão ANEXO II
na carreira de Policial P
enal
D
E PA RA
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1223242/7 AUREA APARECIDA PIFANO PP III C III D 20/07/2019
1223242/7 AUREA APARECIDA PIFANO PP IV A IV B 20/07/2022
1223242/7 AUREA APARECIDA PIFANO PP IV B IV C 20/07/2024
Promoção ANEXO III
na carreira de Policial P
enal
D
E PA RA
Ê
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA VIGNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1223242/7 AUREA APARECIDA PIFANO PP IV C V A 20/07/2025

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 3331, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2026 .

Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional a servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública .

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 17 da Lei n .º 15 .301, de 10 de agosto de 2004, e Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5007460-65 .2022 .8 .13 .0382, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a concessão da promoção por escolaridade adicional nos termos estabelecidos . Resolve:

Art . 1° - Revogar aResolução SEJUSP n° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022, Resolução SEJUSP Nº 157, de 17 de fevereiro de 2023, publicada em 24 de fevereiro de 2023 e Resolução SEJUSP Nº 249, de 17 de fevereiro de 2025, publicada em 18 de fevereiro de 2025, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente à servidora MILENA EDUARDA ANDRADE NASCIMENTO -MASP: 1381545/1, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional .

Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressões na carreira da servidora, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .

Belo Horizonte, 05 de novembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .

MASP A
Promoção por escolaridade Adicional na c
NOME DO SERVIDOR
NEXO I
arreira de Anali
CARREIRA
sta Execut
D
ivo de Defe
E
sa Social
PA
RA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1381545/1 MILENA EDUARDA ANDRADE NASCIMENTO ANEDS I C II A 03/09/2020
1381545/1 MILENA EDUARDA ANDRADE NASCIMENTO ANEDS II A III A 03/09/2022
AN
Progressão na carreira de An
EXO II
alista Executivo
de Defesa Social
DE
P ARA Ê
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU VIGNCIA
1381545/1 MILENA EDUARDA ANDRADE NASCIMENTO ANEDS III A III B 03/09/2024
1381545/1 MILENA EDUARDA ANDRADE NASCIMENTO ANEDS III B III C 03/09/2026

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 3332, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública .

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 1000059- 06 .2025 .8 .13 .0309, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve: Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 1149 de 13 de junho de 2024, publicada em 14 de junho de 2024, Resolução SEJUSP N° 606 de 19 de maio de 2025, publicada em 20 de maio de 2025 e Resolução SEJUSP N° 1049 de 12 de maio de 2026, publicada em 13 de maio de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidorWILLIAN KENEDY COSTA RAMOS- MASP:1444479/8, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional. Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada .

Art. 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art. 57 da Lei 15.788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .

Belo Horizonte, 05 de novembro de 2026 . Rogério Greco

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

Promoção por escolarida ANEXO I
de Adicional na carre
ira de Polic ial Penal
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA D
NÍVEL
E
GRAU
PA
NÍVEL
RA
GRAU
VIGÊNCIA
1444479/8 WILLIAN KENEDY COSTA RAMOS PP I C II B 29/08/2023
1444479/8 WILLIAN KENEDY COSTA RAMOS PP II C III B 29/08/2025

A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 320261106271599328.

Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.