DOEMG 06/11/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 06 De Novembro De 2026 – 9
Diário Do executivo
miNas Gerais
| Progressão | ANEXO II na carreira de Policial |
Penal | |||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | D NÍVEL |
E GRAU |
PA NÍVEL |
RA GRAU |
VIGÊNCIA |
| 1444479/8 | WILLIAN KENEDY COSTA RAMOS | PP | II | B | II | C | 29/08/2024 |
| 1444479/8 | WILLIAN KENEDY COSTA RAMOS | PP | III | B | III | C | 29/08/2026 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 3333, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 1079680-34 .2025 .8 .13 .0024, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve: Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 134, de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidorRODRIGO FERNANDES FIGUEIREDO - MASP: 1175683/0, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional. Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art. 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art. 57 da Lei 15.788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 05 de novembro de 2026 . Rogério Greco Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
| ANEXO I Promoção por escolaridade Adicional na carreir |
a de Policial Penal | ||||
|---|---|---|---|---|---|
| DE | PA | RA | |||
| MASP | NOME DO SERVIDOR CARREIRA |
NÍVEL GRAU |
NÍVEL | GRAU | VIGÊNCIA |
| 1175683/0 | RODRIGO FERNANDES FIGUEIREDO PP |
I C |
II | B | 28/05/2025 |
| ANEXO II Progressão na carreira de Policial |
Penal | ||||
| DE | PA | RA | |||
| MASP | NOME DO SERVIDOR CARREIRA |
NÍVEL GRAU |
NÍVEL | GRAU | VIGÊNCIA |
| 1175683/0 | RODRIGO FERNANDES FIGUEIREDO PP |
II B |
II | C | 28/05/2026 |
| Dispõe sobre pr O SECRETÁRI art 93, da Const Considerando o cumprimento da Minas Gerais, p contidas no cita Resolve: Art 1° - Revoga de 2025, public sobre progressã FERNANDES - Art 2° - Conce Estado de Justiç Art. 3° - Conced e atualização do Art 4° - Esta Re |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 3334, DE 05 DE NO omoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria O DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das ituição Estadual; e pelo art 34, da Lei n° 24 313 de 28 de abril de 2023 disposto no art 11 §3º da Lei n° 14 695, de 30 de julho de 2003, e no D determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 500077 roceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escol do Decreto r na Resolução SEJUSP Nº 881, de 29 de abril de 2024, publicada em 30 ada em 16 de abril de 2025 e Resolução SEJUSP Nº 745, de 10 de abri o e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo MASP: 1318361/1, tendo em vista a concessão de promoção por escola der Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor con a e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada er Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Res posicionamento solução entra em vigor na data de sua publicação Belo Horizonte, 05 de novembrode ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segura |
VEMBRO DE 2026 de Estado de Justiça atribuições que lhe sã e; ecreto 44 769, de 07 5-58 2026 8 13 0396 aridade adicional, de de abril de 2024, Re l de 2026, publicada de provimento efetiv ridade adicional. stante no anexo I de olução, visando aten 2026 nça Pública |
e Seguranç o conferid de abril de , em que f sconsidera solução SE em 11 de o, a parte r sta Resolu dimento ao |
a Pública as pelo inc 2008, bem oi determin ndo as limi JUSP n° 4 abril de 20 eferente ao ção, lotado art. 57 da |
iso III, do §1° do como visando o ado ao Estado de tações temporais 66, de 15 de abril 26, que dispõem servidorPAULO na Secretaria de Lei 15.788/2005 |
| Promoção por esco | ANEXO I laridade Adicional na |
carreira d D |
e Policial Pe E |
nal PA |
RA | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | VIGÊNCIA |
| 1318361/1 | PAULO FERNANDES | PP | I | C | II | B | 01/04/2022 |
| 1318361/1 | PAULO FERNANDES | PP | II | C | III | B | 01/04/2024 |
| 1318361/1 | PAULO FERNANDES | PP | III | C | IV | A | 01/04/2026 |
Progr |
ANEXO II essão na carreira de P |
olicial Pen |
al E |
PA | RA | ||
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | VIGÊNCIA |
| 1318361/1 | PAULO FERNANDES | PP | II | B | II | C | 01/04/2023 |
| 1318361/1 | PAULO FERNANDES | PP | III | B | III | C | 01/04/2025 |
| RESOLUÇÃO SEJU |
SP N° 3335, DE 05 |
DE NOVE |
MBRO DE |
2026 |
|||
| Dispõe sobre prom O SECRETÁRIO art 93, da Constit Considerando o d cumprimento da d Minas Gerais, pro contidas no citado Resolve: |
oção por escolaridade adicional a servid DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURA uição Estadual; e pelo art 34, da Lei n° 2 isposto no art 17 da Lei n º 15 301, de eterminação judicial contida nos autos do ceder com a reanálise ao pedido administ Decreto |
or da carreira da Secr NÇA PÚBLICA, no u 4 313 de 28 de abril d 10 de agosto de 2004 Processo Judicial nº rativo de promoção p |
etaria de E so das atri e 2023 e; , e Decret 1000520-0 or escolari |
stado de Jus buições que o 44 769, d 9 2025 8 13 dade adicio |
tiça e Segur lhe são con e 07 de abri 0525, em q nal, descons |
ança Pública feridas pelo i l de 2008, b ue foi deter iderando as l |
nciso III, do §1°, do em como visando o minado ao Estado de imitações temporais |
| Art 1° - Revogar de 03 de fevereiro ocupantes do carg vista a concessão Art 2° - Concede Estado de Justiça Art 3° - Esta Res |
na Resolução SEJUSP Nº 249, de 17 de de 2026, publicada em 04 de fevereiro d o de provimento efetivo, a parte referente de promoção por escolaridade adicional r Promoções por Escolaridade Adicional, e Segurança Pública, em cumprimento à d olução entra em vigor na data de sua publi Belo H Secretário d |
fevereiro de 2025, p e 2026,que dispõem à servidoraRAISSA D na carreira da servid ecisão judicial supra cação orizonte, 05 de nove ROGÉRIO GRE e Estado de Justiça e |
ublicada em sobre prog E CAMPO ora consta citada mbro de 20 CO Segurança |
18 de feve ressão e pro S BARBO nte no anex 26 Pública |
reiro de 20 moção na c SA COELH o I desta R |
25 e Resoluç arreira, conc O - MASP: 1 esolução, lot |
ão SEJUSP Nº 134, edida aos servidores 207757/4, tendo em ada na Secretaria de |
| Promoção por escolaridade Adici | ANEXO I onal na carreira deAssistente Executiv |
o de Defes | a Social | ||
|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA DE NÍVEL GRAU |
NÍVEL | PARA GRAU |
VIGÊNCIA |
| 1207757/4 | RAISSA DE CAMPOS BARBOSA COELHO | ASEDS I C |
II | A | 07/08/2024 |
| 1207757/4 | RAISSA DE CAMPOS BARBOSA COELHO | ASEDS II A |
III | A | 08/08/2026 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 3336, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5001949-57 .2022 .8 .13 .0521, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve: Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 318, de 12 de maio de 2022, publicada em 13 de maio de 2022, Resolução SEJUSP Nº 1149 de 13 de junho de 2024, publicada em 14 de junho de 2024, Resolução SEJUSP N° 606 de 19 de maio de 2025, publicada em 20 de maio de 2025 e Resolução SEJUSP N° 1049 de 12 de maio de 2026, publicada em 13 de maio de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidorNILSON SOARES DAMASCENA - MASP: 1446563/7, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art. 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art. 57 da Lei 15.788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 05 de novembro de 2026 .
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
| Promoção por escolaridad | ANEXO I e Adicional na carreir |
a de Policia | l Penal | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | D NÍVEL |
E GRAU |
PA NÍVEL |
RA GRAU |
VIGÊNCIA |
| 1446563/7 | NILSON SOARES DAMASCENA | PP | I | B | II | A | 25/11/2021 |
| 1446563/7 | NILSON SOARES DAMASCENA | PP | II | B | III | A | 25/11/2023 |
| 1446563/7 | NILSON SOARES DAMASCENA | PP | III | B | IV | A | 25/11/2025 |
| Progressão n | ANEXO II a carreira de Policial |
Penal | |||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | D NÍVEL |
E GRAU |
PA NÍVEL |
RA GRAU |
VIGÊNCIA |
| 1446563/7 | NILSON SOARES DAMASCENA | PP | II | A | II | B | 25/11/2022 |
| 1446563/7 | NILSON SOARES DAMASCENA | PP | III | A | III | B | 25/11/2024 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 3337, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5002334-36 .2025 .8 .13 .0024, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto .
Resolve:Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 236, de 14 de fevereiro de 2025, publicada em 15 de fevereiro de 2025 e Resolução SEJUSP Nº 546, de 12 de março de 2026, publicada em 14 de março de 2026, que dispõem sobre promoção e progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor MAXION APOLLO LACERDA DE RESENDE- MASP:1439286/4, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada .
Art. 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art. 57 da Lei 15.788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 05 de novembro de 2026 .
Rogério GrecoSecretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
| MASP | ANEXO I Promoção por escolaridade Adicional na carre NOME DO SERVIDOR CARREIRA |
ira de Polic D |
ial Penal E |
PA |
RA | VIGÊNCIA |
|---|---|---|---|---|---|---|
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | |||
| 1439286/4 | MAXION APOLLO LACERDA DE RESENDE PP |
I | D | II | C | 07/05/2024 |
| 1439286/4 | MAXION APOLLO LACERDA DE RESENDE PP |
II | D | III | C | 07/05/2026 |
| ANEXO II Progressão na carreira de Policial |
Penal | |||||
| MASP | NOME DO SERVIDOR CARREIRA |
D | E | PA | RA | VIGÊNCIA |
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | |||
| 1439286/4 | MAXION APOLLO LACERDA DE RESENDE PP |
II | C | II | D | 07/05/2025 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 3338, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5004200-44 .2025 .8 .13 .0456, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:
Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP n° 41, de 02 de março de 2020, publicada em de 04 de março de 2020, Resolução SEJUSP n° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022, Resolução SEJUSP Nº 157, de 17 de fevereiro de 2023, publicada em 24 de fevereiro de 2023 e Resolução SEJUSP Nº 307, de 09 de fevereiro de 2024, publicada em 10 de fevereiro de 2024, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidorDOUGLAS RODRIGO DIAS, MASP: 1379877/2, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art. 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art. 57 da Lei 15.788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 05 de novembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .
| Promoção por esco | ANEXO I laridade Adicional n |
a carreira de D |
Policial Pe E |
nal PA |
RA | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | VIGÊNCIA | ||||
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1379877/2 | DOUGLAS RODRIGO DIAS | PP | I | B | II | A | 03/12/2019 |
| 1379877/2 | DOUGLAS RODRIGO DIAS | PP | II | B | III | A | 03/12/2021 |
| 1379877/2 | DOUGLAS RODRIGO DIAS | PP | III | B | IV | A | 03/12/2023 |
| MASP | Progr NOME DO SERVIDOR |
ANEXO II essão na carreira de CARREIRA |
Policial Pen D |
al E |
PA | RA | VIGÊNCIA |
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1379877/2 | DOUGLAS RODRIGO DIAS | PP | II | A | II | B | 03/12/2020 |
| 1379877/2 | DOUGLAS RODRIGO DIAS | PP | III | A | III | B | 03/12/2022 |
| 1379877/2 | DOUGLAS RODRIGO DIAS | PP | IV | A | IV | B | 01/01/2026 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 3339, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5002357-24 .2023 .8 .13 .0647, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:
Art . 1° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada .
Art. 2° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art. 57 da Lei 15.788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 05 de novembrode 2026 . Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
| Promoção por esco | ANEXO I laridade Adicional na |
carreira de D |
Policial Pe E |
nal PA |
RA | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | VIGÊNCIA | ||||
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1436109/1 | EDILSON DOMINGOS | PP | I | C | II | B | 29/03/2022 |
| 1436109/1 | EDILSON DOMINGOS | PP | II | C | III | B | 21/08/2025 |
| Progr | ANEXO II essão na carreira de P |
olicial Pena D |
l E |
PA | RA | ||
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | VIGÊNCIA | ||||
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1436109/1 | EDILSON DOMINGOS | PP | II | B | II | C | 29/03/2023 |
| Dispõe sobre p O SECRETÁR art 93, da Con Considerando o cumprimento determinação r |
RESOLUÇÃO SEJU romoção por escolaridade adicional ao servi IO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURA stituição Estadual; e pelo art 34, da Lei n° 2 o disposto no art 11 §3º da Lei n° 14 695, d da determinação judicial contida nos aut elativa à forma com que deverá se dar o posi |
SP N° 3340, DE 05 dor da carreira da Sec NÇA PÚBLICA, no 4 313 de 28 de abril d e 30 de julho de 200 os do Processo Judi cionamento na carrei |
DE NOVE retaria de E uso das atrib e 2023 e; 3, e no Decr cial nº 100 ra |
MBRO DE stado de Ju uições que eto 44 769 1938-80 20 |
2026 stiça e Segu lhe são con , de 07 de a 26 8 13 048 |
rança Públic feridas pelo bril de 2008 1, após o re |
a inciso III, do §1° do , bem como visando cebimento de nova |
Art . 1° -Tornar sem efeito a Resolução SEJUSP n° 2537, de 02 de Setembro de 2026, publicada em 04 de Setembro de 2026, que dispõe sobre promoção por escolaridade adicional, concedida ao servidor VALTER LUCIO ALVES PIRES - MASP: 1450148/0, para fins de retificação. Art . 2° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 1309, de 01 de julho de 2024, publicada em 02 de julho de 2024, Resolução SEJUSP N° 1012 de 12 de agosto de 2025, publicada em 13 de agosto de 2025 e Resolução SEJUSP N° 1399 de 12 de junho de 2026, publicada em 13 de junho de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor VALTER LUCIO ALVES PIRES - MASP:1450148/0, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional. Art . 3° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 4° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atualização do posicionamento . Art . 5° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 05 de novembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .
Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 320261106271599329.