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Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 06/11/2026 · pág. 9

DOEMG 06/11/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 06 De Novembro De 2026 – 9

Diário Do executivo

miNas Gerais

Progressão ANEXO II
na carreira de Policial
Penal
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA D
NÍVEL
E
GRAU
PA
NÍVEL
RA
GRAU
VIGÊNCIA
1444479/8 WILLIAN KENEDY COSTA RAMOS PP II B II C 29/08/2024
1444479/8 WILLIAN KENEDY COSTA RAMOS PP III B III C 29/08/2026

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 3333, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 1079680-34 .2025 .8 .13 .0024, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve: Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 134, de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidorRODRIGO FERNANDES FIGUEIREDO - MASP: 1175683/0, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional. Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art. 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art. 57 da Lei 15.788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 05 de novembro de 2026 . Rogério Greco Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreir
a de Policial Penal
DE PA RA
MASP NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL GRAU VIGÊNCIA
1175683/0 RODRIGO FERNANDES FIGUEIREDO
PP
I
C
II B 28/05/2025
ANEXO II
Progressão na carreira de Policial
Penal
DE PA RA
MASP NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL GRAU VIGÊNCIA
1175683/0 RODRIGO FERNANDES FIGUEIREDO
PP
II
B
II C 28/05/2026
Dispõe sobre pr
O SECRETÁRI
art 93, da Const
Considerando o
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contidas no cita
Resolve:
Art 1° - Revoga
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Art 2° - Conce
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Art. 3° - Conced
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RESOLUÇÃO SEJUSP N° 3334, DE 05 DE NO
omoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria
O DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das
ituição Estadual; e pelo art 34, da Lei n° 24 313 de 28 de abril de 2023
disposto no art 11 §3º da Lei n° 14 695, de 30 de julho de 2003, e no D
determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 500077
roceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escol
do Decreto
r na Resolução SEJUSP Nº 881, de 29 de abril de 2024, publicada em 30
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o e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo
MASP: 1318361/1, tendo em vista a concessão de promoção por escola
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a e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada
er Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Res
posicionamento
solução entra em vigor na data de sua publicação
Belo Horizonte, 05 de novembrode
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segura
VEMBRO DE 2026
de Estado de Justiça
atribuições que lhe sã
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e Policial Pe
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MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU VIGÊNCIA
1318361/1 PAULO FERNANDES PP I C II B 01/04/2022
1318361/1 PAULO FERNANDES PP II C III B 01/04/2024
1318361/1 PAULO FERNANDES PP III C IV A 01/04/2026

Progr
ANEXO II
essão na carreira de P
olicial Pen
al
E
PA RA
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU VIGÊNCIA
1318361/1 PAULO FERNANDES PP II B II C 01/04/2023
1318361/1 PAULO FERNANDES PP III B III C 01/04/2025
RESOLUÇÃO SEJU
SP N° 3335, DE 05
DE NOVE
MBRO DE
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Dispõe sobre prom
O SECRETÁRIO
art 93, da Constit
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contidas no citado
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oção por escolaridade adicional a servid
DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURA
uição Estadual; e pelo art 34, da Lei n° 2
isposto no art 17 da Lei n º 15 301, de
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minado ao Estado de
imitações temporais
Art 1° - Revogar
de 03 de fevereiro
ocupantes do carg
vista a concessão
Art 2° - Concede
Estado de Justiça
Art 3° - Esta Res
na Resolução SEJUSP Nº 249, de 17 de
de 2026, publicada em 04 de fevereiro d
o de provimento efetivo, a parte referente
de promoção por escolaridade adicional
r Promoções por Escolaridade Adicional,
e Segurança Pública, em cumprimento à d
olução entra em vigor na data de sua publi
Belo H
Secretário d
fevereiro de 2025, p
e 2026,que dispõem
à servidoraRAISSA D
na carreira da servid
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e Estado de Justiça e
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Promoção por escolaridade Adici ANEXO I
onal na carreira deAssistente Executiv
o de Defes a Social
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA
DE
NÍVEL
GRAU
NÍVEL PARA
GRAU
VIGÊNCIA
1207757/4 RAISSA DE CAMPOS BARBOSA COELHO ASEDS
I
C
II A 07/08/2024
1207757/4 RAISSA DE CAMPOS BARBOSA COELHO ASEDS
II
A
III A 08/08/2026

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 3336, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5001949-57 .2022 .8 .13 .0521, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve: Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 318, de 12 de maio de 2022, publicada em 13 de maio de 2022, Resolução SEJUSP Nº 1149 de 13 de junho de 2024, publicada em 14 de junho de 2024, Resolução SEJUSP N° 606 de 19 de maio de 2025, publicada em 20 de maio de 2025 e Resolução SEJUSP N° 1049 de 12 de maio de 2026, publicada em 13 de maio de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidorNILSON SOARES DAMASCENA - MASP: 1446563/7, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art. 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art. 57 da Lei 15.788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 05 de novembro de 2026 .

Rogério Greco

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

Promoção por escolaridad ANEXO I
e Adicional na carreir
a de Policia l Penal
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA D
NÍVEL
E
GRAU
PA
NÍVEL
RA
GRAU
VIGÊNCIA
1446563/7 NILSON SOARES DAMASCENA PP I B II A 25/11/2021
1446563/7 NILSON SOARES DAMASCENA PP II B III A 25/11/2023
1446563/7 NILSON SOARES DAMASCENA PP III B IV A 25/11/2025
Progressão n ANEXO II
a carreira de Policial
Penal
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA D
NÍVEL
E
GRAU
PA
NÍVEL
RA
GRAU
VIGÊNCIA
1446563/7 NILSON SOARES DAMASCENA PP II A II B 25/11/2022
1446563/7 NILSON SOARES DAMASCENA PP III A III B 25/11/2024

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 3337, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5002334-36 .2025 .8 .13 .0024, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto .

Resolve:

Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 236, de 14 de fevereiro de 2025, publicada em 15 de fevereiro de 2025 e Resolução SEJUSP Nº 546, de 12 de março de 2026, publicada em 14 de março de 2026, que dispõem sobre promoção e progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor MAXION APOLLO LACERDA DE RESENDE- MASP:1439286/4, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada .

Art. 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art. 57 da Lei 15.788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .

Belo Horizonte, 05 de novembro de 2026 .

Rogério Greco

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

MASP ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carre
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
ira de Polic
D
ial Penal
E
PA
RA VIGÊNCIA

NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1439286/4 MAXION APOLLO LACERDA DE RESENDE
PP
I D II C 07/05/2024
1439286/4 MAXION APOLLO LACERDA DE RESENDE
PP
II D III C 07/05/2026
ANEXO II
Progressão na carreira de Policial
Penal
MASP NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
D E PA RA VIGÊNCIA

NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1439286/4 MAXION APOLLO LACERDA DE RESENDE
PP
II C II D 07/05/2025

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 3338, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5004200-44 .2025 .8 .13 .0456, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:

Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP n° 41, de 02 de março de 2020, publicada em de 04 de março de 2020, Resolução SEJUSP n° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022, Resolução SEJUSP Nº 157, de 17 de fevereiro de 2023, publicada em 24 de fevereiro de 2023 e Resolução SEJUSP Nº 307, de 09 de fevereiro de 2024, publicada em 10 de fevereiro de 2024, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidorDOUGLAS RODRIGO DIAS, MASP: 1379877/2, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art. 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art. 57 da Lei 15.788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .

Belo Horizonte, 05 de novembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .

Promoção por esco ANEXO I
laridade Adicional n
a carreira de
D
Policial Pe
E
nal
PA
RA
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1379877/2 DOUGLAS RODRIGO DIAS PP I B II A 03/12/2019
1379877/2 DOUGLAS RODRIGO DIAS PP II B III A 03/12/2021
1379877/2 DOUGLAS RODRIGO DIAS PP III B IV A 03/12/2023
MASP
Progr
NOME DO SERVIDOR
ANEXO II
essão na carreira de
CARREIRA
Policial Pen
D
al
E
PA RA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1379877/2 DOUGLAS RODRIGO DIAS PP II A II B 03/12/2020
1379877/2 DOUGLAS RODRIGO DIAS PP III A III B 03/12/2022
1379877/2 DOUGLAS RODRIGO DIAS PP IV A IV B 01/01/2026

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 3339, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5002357-24 .2023 .8 .13 .0647, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:

Art . 1° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada .

Art. 2° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art. 57 da Lei 15.788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .

Belo Horizonte, 05 de novembrode 2026 . Rogério Greco

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

Promoção por esco ANEXO I
laridade Adicional na
carreira de
D
Policial Pe
E
nal
PA
RA
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1436109/1 EDILSON DOMINGOS PP I C II B 29/03/2022
1436109/1 EDILSON DOMINGOS PP II C III B 21/08/2025
Progr ANEXO II
essão na carreira de P
olicial Pena
D
l
E
PA RA
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1436109/1 EDILSON DOMINGOS PP II B II C 29/03/2023
Dispõe sobre p
O SECRETÁR
art 93, da Con
Considerando
o cumprimento
determinação r
RESOLUÇÃO SEJU
romoção por escolaridade adicional ao servi
IO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURA
stituição Estadual; e pelo art 34, da Lei n° 2
o disposto no art 11 §3º da Lei n° 14 695, d
da determinação judicial contida nos aut
elativa à forma com que deverá se dar o posi
SP N° 3340, DE 05
dor da carreira da Sec
NÇA PÚBLICA, no
4 313 de 28 de abril d
e 30 de julho de 200
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e 2023 e;
3, e no Decr
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26 8 13 048
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feridas pelo
bril de 2008
1, após o re
a
inciso III, do §1° do
, bem como visando
cebimento de nova
Resolve:

Art . 1° -Tornar sem efeito a Resolução SEJUSP n° 2537, de 02 de Setembro de 2026, publicada em 04 de Setembro de 2026, que dispõe sobre promoção por escolaridade adicional, concedida ao servidor VALTER LUCIO ALVES PIRES - MASP: 1450148/0, para fins de retificação. Art . 2° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 1309, de 01 de julho de 2024, publicada em 02 de julho de 2024, Resolução SEJUSP N° 1012 de 12 de agosto de 2025, publicada em 13 de agosto de 2025 e Resolução SEJUSP N° 1399 de 12 de junho de 2026, publicada em 13 de junho de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor VALTER LUCIO ALVES PIRES - MASP:1450148/0, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional. Art . 3° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 4° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atualização do posicionamento . Art . 5° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 05 de novembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .

Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 320261106271599329.