DOEMG 06/11/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 06 De Novembro De 2026 – 11
miNas GeraisEDITAL DE CHAMAMENTO A Comissão para Recuperação de Valores Pagos Indevidamente – CRVPI, instituída nos termos da Resolução SEJUSP nº 1041/2026, alterada pela Resolução SEJUSP nº 2346/2026, no uso de suas atribuições, e considerando a impossibilidade de notificação pessoal, CONVOCA e CITA, o ex-servidor LUIZ CLAUDIO MARQUES ROSA, MASP 1436106-7, ou seu procurador, para, no prazo de 05 (cinco) dias, contado da 8ª (oitava) e última publicação deste edital, manifestar-se nos autos do Processo Administrativo de Débito nº1450.01.0133291/2026-87, seja mediante impugnação à deliberação constante no Termo de Conclusão, seja quanto à forma de quitação do débito . A manifestação poderá ser apresentada presencialmente (dias úteis, das 08h00 às 16h00), ou por e-mail (crvpi@seguranca .mg .gov .br) ou via postal, por meio de Aviso de Recebimento (AR), para: Comissão de Recuperação de Valores Pagos Indevidamente, Rodovia Papa João Paulo II, nº 4143, Serra Verde, Belo Horizonte/MG, CEP 31630-900, Prédio Minas, 5º andar, Estação M05 .0779 . O não atendimento implicará revelia, com o prosseguimento do feito e adoção das medidas cabíveis, nos termos do art . 46 do Decreto nº 46.668/2014. Vanece Pereira Santos de Souza Presidente da Comissão
EDITAL DE CHAMAMENTO A Comissão para Recuperação de Valores Pagos Indevidamente – CRVPI, instituída nos termos da Resolução SEJUSP nº 1041/2026, alterada pela Resolução SEJUSP nº 2346/2026, no uso de suas atribuições, e considerando a impossibilidade de notificação pessoal, CONVOCA e CITA, o ex-servidor LUCIANO SILVA DOS SANTOS, MASP 1296867-3, ou seu procurador, para, no prazo de 05 (cinco) dias, contado da 8ª (oitava) e última publicação deste edital, manifestar-se nos autos do Processo Administrativo de Débito nº1450.01.0071086/202667, seja mediante impugnação à deliberação constante no Termo de Conclusão, seja quanto à forma de quitação do débito . A manifestação poderá ser apresentada presencialmente (dias úteis, das 08h00 às 16h00), ou por e-mail (crvpi@seguranca .mg .gov .br) ou via postal, por meio de Aviso de Recebimento (AR), para: Comissão de Recuperação de Valores Pagos Indevidamente, Rodovia Papa João Paulo II, nº 4143, Serra Verde, Belo Horizonte/MG, CEP 31630-900, Prédio Minas, 5º andar, Estação M05 .0779 . O não atendimento implicará revelia, com o prosseguimento do feito e adoção das medidas cabíveis, nos termos do art . 46 do Decreto nº 46.668/2014.
Vanece Pereira Santos de Souza Presidente da Comissão
EDITAL DE CHAMAMENTO
A Comissão para Recuperação de Valores Pagos Indevidamente – CRVPI, instituída nos termos da Resolução SEJUSP nº 1041/2026, alterada pela Resolução SEJUSP nº 2346/2026, no uso de suas atribuições, e considerando a impossibilidade de notificação pessoal, CONVOCA e CITA, o ex-servidor WELLINGTON MARQUES DA COSTA, MASP 1127394-3, ou seu procurador, para, no prazo de 05 (cinco) dias, contado da 8ª (oitava) e última publicação deste edital, manifestar-se nos autos do Processo Administrativo de Débito nº1450.01.0079993/2026-41, seja mediante impugnação à deliberação constante no Termo de Conclusão, seja quanto à forma de quitação do débito . A manifestação poderá ser apresentada presencialmente (dias úteis, das 08h00 às 16h00), ou por e-mail (crvpi@seguranca .mg .gov .br) ou via postal, por meio de Aviso de Recebimento (AR), para: Comissão de Recuperação de Valores Pagos Indevidamente, Rodovia Papa João Paulo II, nº 4143, Serra Verde, Belo Horizonte/MG, CEP 31630-900, Prédio Minas, 5º andar, Estação M05 .0779 . O não atendimento implicará revelia, com o prosseguimento do feito e adoção das medidas cabíveis, nos termos do art . 46 do Decreto nº 46.668/2014. Vanece Pereira Santos de Souza Presidente da Comissão
EDITAL DE CHAMAMENTO
A Comissão para Recuperação de Valores Pagos Indevidamente – CRVPI, instituída nos termos da Resolução SEJUSP nº 1041/2026, alterada pela Resolução SEJUSP nº 2346/2026, no uso de suas atribuições, e considerando a impossibilidade de notificação pessoal, CONVOCA e CITA, o ex-servidor JOSE JARDESON DA SILVA MOURA, MASP 1492027-6, ou seu procurador, para, no prazo de 05 (cinco) dias, contado da 8ª (oitava) e última publicação deste edital, manifestar-se nos autos do Processo Administrativo de Débito nº1450.01.0175792/2024-76, seja mediante impugnação à deliberação constante no Termo de Conclusão, seja quanto à forma de quitação do débito . A manifestação poderá ser apresentada presencialmente (dias úteis, das 08h00 às 16h00), ou por e-mail (crvpi@seguranca .mg .gov .br) ou via postal, por meio de Aviso de Recebimento (AR), para: Comissão de Recuperação de Valores Pagos Indevidamente, Rodovia Papa João Paulo II, nº 4143, Serra Verde, Belo Horizonte/MG, CEP 31630-900, Prédio Minas, 5º andar, Estação M05 .0779 . O não atendimento implicará revelia, com o prosseguimento do feito e adoção das medidas cabíveis, nos termos do art . 46 do Decreto nº 46.668/2014. Vanece Pereira Santos de Souza Presidente da Comissão
EDITAL DE CHAMAMENTO A Comissão para Recuperação de Valores Pagos Indevidamente – CRVPI, instituída nos termos da Resolução SEJUSP nº 1041/2026, alterada pela Resolução SEJUSP nº 2346/2026, no uso de suas atribuições, e considerando a impossibilidade de notificação pessoal, CONVOCA e CITA, o ex-servidor DOUGLAS BADARO SANTOS, MASP 1361376-5, ou seu procurador, para, no prazo de 05 (cinco) dias, contado da 8ª (oitava) e última publicação deste edital, manifestar-se nos autos do Processo Administrativo de Débito nº1450.01.0175846/202473, seja mediante impugnação à deliberação constante no Termo de Conclusão, seja quanto à forma de quitação do débito . A manifestação poderá ser apresentada presencialmente (dias úteis, das 08h00 às 16h00), ou por e-mail (crvpi@seguranca .mg .gov .br) ou via postal, por meio de Aviso de Recebimento (AR), para: Comissão de Recuperação de Valores Pagos Indevidamente, Rodovia Papa João Paulo II, nº 4143, Serra Verde, Belo Horizonte/MG, CEP 31630-900, Prédio Minas, 5º andar, Estação M05 .0779 . O não atendimento implicará revelia, com o prosseguimento do feito e adoção das medidas cabíveis, nos termos do art . 46 do Decreto nº 46.668/2014. Vanece Pereira Santos de Souza Presidente da Comissão
EDITAL DE CHAMAMENTO
A Comissão para Recuperação de Valores Pagos Indevidamente – CRVPI, instituída nos termos da Resolução SEJUSP nº 1041/2026, alterada pela Resolução SEJUSP nº 2346/2026, no uso de suas atribuições, e considerando a impossibilidade de notificação pessoal, CONVOCA e CITA, a ex-servidora ANA CAROLINA DOS SANTOS NERES, MASP 1354565-2, ou seu procurador, para, no prazo de 05 (cinco) dias, contado da 8ª (oitava) e última publicação deste edital, manifestar-se nos autos do Processo Administrativo de Débito nº1450.01.0072650/2025-37, seja mediante impugnação à deliberação constante no Termo de Conclusão, seja quanto à forma de quitação do débito . A manifestação poderá ser apresentada presencialmente (dias úteis, das 08h00 às 16h00), ou por e-mail (crvpi@seguranca .mg .gov .br) ou via postal, por meio de Aviso de Recebimento (AR), para: Comissão de Recuperação de Valores Pagos Indevidamente, Rodovia Papa João Paulo II, nº 4143, Serra Verde, Belo Horizonte/MG, CEP 31630-900, Prédio Minas, 5º andar, Estação M05 .0779 . O não atendimento implicará revelia, com o prosseguimento do feito e adoção das medidas cabíveis, nos termos do art . 46 do Decreto nº 46.668/2014. Vanece Pereira Santos de Souza Presidente da Comissão
03 2276074 - 1
ATO 01251/2026 - REVOGA O ATO 01162/2026 DE REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO DE SERVIDOR RESPONSÁVEL POR PESSOA COM DEFICIÊNCIA, publicado em 04/11/2026, referente ao servidor: MASP: 1221180-1 RODRIGO SEBASTIAO DOS REIS, em razão de erro material,a contar de 01/11/2026. Belo Horizonte, 05 de novembro de 2026 . Rogério Greco Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
05 2277211 - 1
Diário Do executivoATO 01236/2026 - RETIFICA O ATO 00080/2026 DE REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO DE SERVIDOR RESPONSÁVEL POR PESSOA COM DEFICIÊNCIA, referente ao servidor:
DESPACHOJORNADA DE TRABALHO DE SERVIDOR RESPONSÁVEL POR O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, referente ao servidor: PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art . 219 da Lei MASP: 1447143-7 RAFAEL HEBERT SOBRAL TRAJANE, nº 869/1952 c/c art. 1º, inciso II, do Decreto nº 48.928 de 24/10/2024, publicado em 04/02/2026.Onde se lê "por 06 meses", leia-se "até o provimento final do processo".Belo Horizonte, 03de novembro de 2026 . considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/CSet-SEJUSP/PAD Nº 529/2025, com extrato publicado no Diário Oficial datado de 20 de agosto de Rogério Greco 2025, bem como no Parecer nº 869/CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_ Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública PROC./2026, aplica a penalidade de DEMISSÃO ao processado 05 2276954 - 1 RAFAEL CELESTINO GABRIEL - MaSP 1 .134 .300-1, ocupante do cargo de Policial Penal, admissão 2, lotado no Presídio de DESPACHO Alfenas, à época dos fatos, com fundamento no art . 244, inciso V, por inobservância do disposto no art. 216, incisos II, V e VI, c/c art. 245, O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA parágrafo único, art . 246, inciso I, e art . 249, inciso II, todos da nº Lei PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art . 219 da Lei nº 869/1952, considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela portaria NUCAD/CSet - SEJUSP/PAD Nº 215/2026, com extrato publicado no Diário Oficial datado de 10 nº 869/1952, considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela portaria NUCAD/CSet - SEJUSP/PAD Nº 215/2026, com extrato publicado no Diário Oficial datado de 10 Disciplinar instaurado pela portaria NUCAD/CSet - SEJUSP/PAD Nº 215/2026, com extrato publicado no Diário Oficial datado de 10 Nº 215/2026, com extrato publicado no Diário Oficial datado de 10 869, de 1952 . Nos termos do art . 272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se, para fins de intimação, a presente publicação na pessoa do processado acima qualificado e do defensor dativo de abril de 2026, bem como no Parecer nº 831/CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2026, aplica a penalidade de SUSPENSÃO de 1 (um) dia ao processado PAULO HENRIQUE RIBEIRO DA TRINDADE - MaSP 1 .450 .571-3, ocupante do cargo de Policial Penal, admissão NUCAD_PROC./2026, aplica a penalidade de SUSPENSÃO de 1 (um) dia ao processado PAULO HENRIQUE RIBEIRO DA TRINDADE - MaSP 1 .450 .571-3, ocupante do cargo de Policial Penal, admissão dia ao processado PAULO HENRIQUE RIBEIRO DA TRINDADE - MaSP 1 .450 .571-3, ocupante do cargo de Policial Penal, admissão MaSP 1 .450 .571-3, ocupante do cargo de Policial Penal, admissão Washington Souza Santos - MaSP – 1 .140 .635-2 . Conforme art . 55, da Lei Estadual nº 14 .184, de 2002, o prazo para interposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias . Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências . 1, lotado no Presídio Inspetor José Martinho Drumond, à época dos Belo Horizonte, SEJUSP, 5 de novembro de 2026 . fatos, com fundamento no art . 244, inciso III, por inobservância do Rogério Greco disposto no artigo 216, incisos V e VI, c/c artigo 245, parágrafo único, Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art . 219 da Lei nº 869/1952, considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela portaria NUCAD/CSet - SEJUSP/PAD Nº 215/2026, com extrato publicado no Diário Oficial datado de 10 nº 869/1952, considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela portaria NUCAD/CSet - SEJUSP/PAD Nº 215/2026, com extrato publicado no Diário Oficial datado de 10 Disciplinar instaurado pela portaria NUCAD/CSet - SEJUSP/PAD Nº 215/2026, com extrato publicado no Diário Oficial datado de 10 Nº 215/2026, com extrato publicado no Diário Oficial datado de 10 de abril de 2026, bem como no Parecer nº 831/CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2026, aplica a penalidade de SUSPENSÃO de 1 (um) dia ao processado PAULO HENRIQUE RIBEIRO DA TRINDADE - MaSP 1 .450 .571-3, ocupante do cargo de Policial Penal, admissão NUCAD_PROC./2026, aplica a penalidade de SUSPENSÃO de 1 (um) dia ao processado PAULO HENRIQUE RIBEIRO DA TRINDADE - MaSP 1 .450 .571-3, ocupante do cargo de Policial Penal, admissão dia ao processado PAULO HENRIQUE RIBEIRO DA TRINDADE - MaSP 1 .450 .571-3, ocupante do cargo de Policial Penal, admissão MaSP 1 .450 .571-3, ocupante do cargo de Policial Penal, admissão 1, lotado no Presídio Inspetor José Martinho Drumond, à época dos fatos, com fundamento no art . 244, inciso III, por inobservância do disposto no artigo 216, incisos V e VI, c/c artigo 245, parágrafo único, todos da Lei nº 869, de 1952 . Nos termos do art . 272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se, para fins de intimação, a presente publicação na pessoa do processado acima qualificado e do advogado Fabio Henrique Corrêa - OAB/MG 137.619. Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14 .184, de 2002, o prazo para interposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias . Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências . Belo Horizonte, SEJUSP, 4 de novembro de 2026 . Rogério Greco Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHOO SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art . 219 da Lei nº 869/1952, c/c art. 1º, inciso II, do Decreto nº 48.928 de 24/10/2024, considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela portaria NUCAD/CSet-SEJUSP/PAD Nº 108/2026, com extrato publicado no Diário Oficial datado de 23 de janeiro de 2026, bem como no Parecer nº 940/CGE/CSET_SEJUSP/ NUCAD_PROC./2026, aplica a penalidade de DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO ao processado IGOR DUTRA PACHECO - MaSP 1 .344 .757-8, ocupante do cargo de Policial Penal, admissão 2, lotado no Presídio de Monte Carmelo, à época dos fatos, com fundamento no artigo 244, inciso VI, por inobservância do disposto nos artigo 216, incisos V e VI, c/c artigo 245, parágrafo único, artigo 246, inciso I, e artigo 250, inciso I, todos da Lei nº 869, de 1952 . Nos termos do art . 272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se, para fins de intimação, a presente publicação na pessoa do processado acima qualificado e do advogado Victor Bruno Alves de Jesus Ganem Rodrigues - OAB/MG 157.255. Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14 .184, de 2002, o prazo para interposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias . Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências . Belo Horizonte, SEJUSP, 5 de novembro de 2026 . Rogério Greco Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art . 219 da Lei nº 869/1952, considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela portaria NUCAD/CSet - SEJUSP/PAD Nº 307/2026, com extrato publicado no Diário Oficial datado de 10 de junho de 2026, bem como no Parecer nº 880/CGE/CSET_SEJUSP/ NUCAD_PROC./2026, aplica a penalidade de SUSPENSÃO de 20 (vinte) dias ao processado FABRICIO GUITAN FERNANDES - MaSP 1 .376 .633-2, ocupante do cargo de Policial Penal, admissão 1, lotado na Penitenciária Dênio Moreira de Carvalho, à época dos fatos, com fundamento no art . 244, inciso III, por inobservância do disposto no artigo 216, incisos V, VI e VII, c/c artigo 245, parágrafo único, e artigo 246, inciso I, todos da Lei nº 869, de 1952 . Nos termos do art . 272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se, para fins de intimação, a presente publicação na pessoa do processado acima qualificado e do advogado José Ailton de Fátima Alves - OAB/MG 81.967. Conforme art . 55, da Lei Estadual nº 14 .184, de 2002, o prazo para interposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias . Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências . Belo Horizonte, SEJUSP, 4 de novembro de 2026 . Rogério Greco Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHOO SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art . 219 da Lei nº 869/1952, c/c art. 1º, inciso II, do Decreto nº 48.928 de 24/10/2024, considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela portaria NUCAD/CSet-SEJUSP/PAD Nº 267/2026, com extrato publicado no Diário Oficial datado de 22 de maio de 2026, bem como no Parecer nº 960/CGE/CSET_SEJUSP/ NUCAD_PROC./2026, aplica a penalidade de DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO ao processado RAFAEL CELESTINO GABRIEL - MaSP 1 .134 .300-1, ocupante do cargo de Policial Penal, admissão 2, lotado no Presídio de Alfenas, à época dos fatos, com fundamento no artigo 244, inciso VI, por inobservância do disposto nos artigo 216, incisos V e VI, c/c artigo 245, parágrafo único, artigo 246, inciso I, e artigo 250, inciso I, todos da Lei nº 869, de 1952 . Nos termos do art . 272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se, para fins de intimação, a presente publicação na pessoa do processado acima qualificado e do advogado Antônio Salvo Moreira Neto - OAB/ MG 84 .939 . Conforme art . 55, da Lei Estadual nº 14 .184, de 2002, o prazo para interposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias . Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências . Belo Horizonte, SEJUSP, 5 de novembro de 2026 . Rogério Greco Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHOO SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art . 219 da Lei nº 869/1952, considerando o que consta dos autos do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela PORTARIA/NUCAD/ CSet - SEJUSP/PAD Nº 442/2025, com fundamento no Parecer nº 950/ CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2026, decide: a) conhecer do pedido de reconsideração interposto por ANDRE SERGIO DE PINHO SIMOES - MaSP 1 .451 .282-6, Policial Penal; e b) no mérito, negarlhe provimento, mantendo-se a decisão anteriormente proferida . Nos termos do art . 272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se, para fins de intimação, a presente publicação na pessoa do recorrente acima qualificado e do advogado Adilson Aurélio Domiciano - OAB/ MG 108 .394 . Conforme art . 55, da Lei Estadual nº 14 .184, de 2002, o prazo para interposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias . Determina o envio do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências . Belo Horizonte, SEJUSP, 4 de novembro de 2026 . Rogério Greco Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHOO SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art . 219 da Lei nº 869/1952, considerando o que consta dos autos do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela PORTARIA/NUCAD/ CSet - SEJUSP/PAD Nº 243/2024, com fundamento no Parecer nº 941/CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2026, decide: a) conhecer dos pedidos de reconsideração interpostos por DIEGO FRANCIS DA SILVA - MaSP 1 .453 .211-3, Policial Penal, e RAFAEL MARIA DE PAULA DA FONSECA - MaSP 1 .101 .494-1, Policial Penal; e b) no mérito, negar-lhes provimento, mantendo-se a decisão anteriormente proferida . Nos termos do art . 272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se, para fins de intimação, a presente publicação nas pessoas dos recorrentes acima qualificados e do advogado Maurício de Souza Maciel - OAB/MG 212.664. Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14 .184, de 2002, o prazo para interposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias . Determina o envio do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências . Belo Horizonte, SEJUSP, 5 de novembro de 2026 . Rogério Greco Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art . 219 da Lei nº 869/1952, considerando o que consta dos autos do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela PORTARIA/NUCAD/CSet - SEJUSP/PAD Nº 181/2022, com fundamento no Parecer nº 939/CGE/ CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2026, decide: a) conhecer do pedido de reconsideração interposto por BRUNO GUILHERME DA SILVA MARTINS - MaSP 1 .390 .768-8, Policial Penal; e b) no mérito, negarlhe provimento, mantendo-se a decisão anteriormente proferida . Nos termos do art . 272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se, para fins de intimação, a presente publicação na pessoa do recorrente acima qualificado e do advogado Camillo Lopes de Souza - OAB/MG 102 .027 . Conforme art . 55, da Lei Estadual nº 14 .184, de 2002, o prazo para interposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias . Determina o envio do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências . Belo Horizonte, SEJUSP, 4 de novembro de 2026 . Rogério Greco Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHOO SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art . 219 da Lei nº 869/1952, considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela portaria NUCAD/CSet - SEJUSP/PAD Nº 220/2025, com extrato publicado no Diário Oficial datado de 30 de abril de 2025, bem como no Parecer nº 971/CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_ PROC./2026, ARQUIVA os autos do presente processo instaurado em face de VAGNER RIBEIRO MARTINS - MaSP 1 .250 .019-5, ocupante do cargo de Agente de Segurança Socioeducativo, admissão 1, lotado no Centro de Internação Provisória São Benedito à época dos fatos . Nos termos do art . 272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se, para fins de intimação, a presente publicação na pessoa do processado acima qualificado e do advogado Antônio Salvo Moreira Neto - OAB/ MG 84 .939 . Conforme art . 55, da Lei Estadual nº 14 .184, de 2002, o prazo para interposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias . Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências . Belo Horizonte, SEJUSP, 4 de novembro de 2026 . Rogério Greco Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHOO SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art . 219 da Lei nº 869/1952, considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela portaria NUCAD/CSet - SEJUSP/PAD Nº 191/2021, com extrato publicado no Diário Oficial datado de 12 de junho de 2021, bem como no Parecer nº 826/CGE/CSET_SEJUSP/ NUCAD_PROC./2026, ARQUIVA os autos do presente processo instaurado em face de RAFAEL BARBOSA DOS SANTOS - MaSP 1 .383 .428-8, desligado do cargo de Agente de Segurança Penitenciário, admissão 1, lotado no Centro de Remanejamento Provisório de Governador Valadares I, à época dos fatos . Nos termos do art . 272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se, para fins de intimação, a presente publicação na pessoa do processado acima qualificado e do advogado Elton Tecchio Júnior - OAB/MG 141.846. Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14 .184, de 2002, o prazo para interposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias . Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências . Belo Horizonte, SEJUSP, 5 de novembro de 2026 . Rogério Greco Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHOO SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art . 219 da Lei nº 869/1952, c/c art. 1º, inciso II, do Decreto nº 48.928 de 24/10/2024, considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela portaria NUCAD/CSet-SEJUSP/PAD Nº 121/2024, com extrato publicado no Diário Oficial datado de 22 de junho de 2024, bem como no Parecer nº 891/CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_ PROC./2026, aplica a penalidade de DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO ao processado HUDSON FELIPE DE JESUS DA SILVA - MaSP 1 .453 .026-5, desligado do cargo de Policial Penal, admissão 1, lotado na Penitenciária de Uberaba I - Professor Aluízio Ignácio de Oliveira, à época dos fatos, com fundamento no artigo 244, inciso VI, por inobservância do disposto nos artigo 216, incisos V e VI, c/c artigo 245, parágrafo único, artigo 246, inciso I, e artigo 250, inciso I, todos da Lei nº 869, de 1952 . Nos termos do art . 272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se, para fins de intimação, a presente publicação na pessoa do processado acima qualificado e do advogado Anderson Patrick Ramos - OAB/MG 150.281. Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14 .184, de 2002, o prazo para interposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias . Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências . Belo Horizonte, SEJUSP, 5 de novembro de 2026 . Rogério Greco Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHOO SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art . 219 da Lei nº 869/1952, considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela PORTARIA/NUCAD/CSet - SEJUSP/PAD Nº 141/2026, com extrato publicado no Diário Oficial datado de 7 de fevereiro de 2026, bem como no Parecer nº 881/CGE/CSET_SEJUSP/ NUCAD_PROC./2026, aplica a penalidade de REPREENSÃO ao processado TERSON CLEINER CAMPOS - MaSP 883 .798-1, ocupante do cargo de Policial Penal, admissão 3, lotado no Presídio de Unaí, à época dos fatos, com fundamento no art . 244, inciso I, por inobservância do disposto no art. 216, incisos V e VI, c/c art. 245, caput, todos da Lei nº 869, de 1952 . Nos termos do art . 272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se, para fins de intimação, a presente publicação na pessoa do processado acima qualificado e do advogado Fernando Lacerda Rocha - OAB/MG 136.991. Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14 .184, de 2002, o prazo para interposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias . Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências . Belo Horizonte, SEJUSP, 5 de novembro de 2026 . Rogério Greco Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art . 219 da Lei nº 869/1952, considerando o que consta dos autos do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela PORTARIA/NUCAD/ CSet - SEJUSP/PAD Nº 390/2024, com fundamento no Parecer nº 952/ CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2026, decide: a) conhecer dos pedidos de reconsideração interpostos por CRISTIANO GERGEN SOARES P DE MORAIS - MaSP 1 .101 .345-5, Policial Penal, LUIZ ALBERTO CARVALHO PASCINHO - MaSP 1 .452 .441-7, Policial Penal, e MARCELO WILLIAN MARTINS DIAS - MaSP 1 .239 .3948, Policial Penal; e b) no mérito, negar-lhes provimento, mantendo-se a decisão anteriormente proferida . Nos termos do art . 272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se, para fins de intimação, a presente publicação nas pessoas dos recorrentes acima qualificados e do advogado Gabriel Valadares Silva Lima Costa - OAB/MG 168.407. Conforme art . 55, da Lei Estadual nº 14 .184, de 2002, o prazo para interposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias . Determina o envio do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências . Belo Horizonte, SEJUSP, 5 de novembro de 2026 . Rogério Greco Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHOO SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art . 219 da Lei nº 869/1952, considerando o que consta dos autos do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela PORTARIA/NUCAD/ CSet - SEJUSP/PAD Nº 056/2024, com fundamento no Parecer nº 954/CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2026, decide: a) conhecer dos pedidos de reconsideração interpostos por DANIEL MASCENA DOS SANTOS - MaSP 1 .455 .179-0, ISRAEL LINCON SOUZA RODRIGUES - MaSP 1 .449 .776-2, JOSE HENIO DE OLIVEIRA QUARESMA - MaSP 1 .281 .157-6, JOSE REINALDO RODRIGUES SILVA - MaSP 1 .372 .931-4, MATIAS BASTOS PATENTE - MaSP 1 .372 .062-8, e XANGRO DAVID LUCAS - MaSP 1 .446 .426-7, todos Policiais Penais; e b) no mérito, negar-lhes provimento, mantendo-se a decisão anteriormente proferida . Nos termos do art . 272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se, para fins de intimação, a presente publicação nas pessoas dos recorrentes acima qualificados e do advogado Andrew Silva Les - OAB/MG 185.833. Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14 .184, de 2002, o prazo para interposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias . Determina o envio do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências . Belo Horizonte, SEJUSP, 5 de novembro de 2026 . Rogério Greco Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
05 2277264 - 1 EDITAL DE CHAMAMENTOA Comissão para Recuperação de Valores Pagos Indevidamente – CRVPI, instituída nos termos da Resolução SEJUSP nº 1041/2026, alterada pela Resolução SEJUSP nº 2346/2026, no uso de suas atribuições, e considerando a impossibilidade de notificação pessoal, CONVOCA e CITA, o ex-servidor LAUCLEMIR JACINTO DOS SANTOS, MASP 1539156-8, ou seu procurador, para, no prazo de 10 (dez) dias, contado da 8ª (oitava) e última publicação deste edital, manifestar-se nos autos do Processo Administrativo de Débito nº 1450.01.0132503/2026-23, acompanhar sua tramitação e apresentar defesa para os fatos que caracterizam, em tese, recebimento indevido .A manifestação poderá ser apresentada presencialmente (dias úteis, das 08h00 às 16h00), ou por e-mail (crvpi@seguranca .mg .gov .br) ou via postal, por meio de Aviso de Recebimento (AR), para: Comissão de Recuperação de Valores Pagos Indevidamente, Rodovia Papa João Paulo II, nº 4143, Serra Verde, Belo Horizonte/MG, CEP 31630900, Prédio Minas, 5º andar, Estação M05 .0779 .O não atendimento implicará revelia, com o prosseguimento do feito e adoção das medidas cabíveis, nos termos do art. 46 do Decreto nº 46.668/2014. Vanece Pereira Santos de Souza Presidente da Comissão
04 2276652 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO A Comissão para Recuperação de Valores Pagos Indevidamente – CRVPI, instituída nos termos da Resolução SEJUSP nº 1041/2026, alterada pela Resolução SEJUSP nº 2346/2026, no uso de suas atribuições, e considerando a impossibilidade de notificação pessoal, CONVOCA e CITA, o servidor JOSE ROMAO FILHO, MASP 377803-2, ou seu procurador, para, no prazo de 05 (cinco) dias, contado da 8ª (oitava) e última publicação deste edital, manifestar-se nos autos do Processo Administrativo de Débito nº1450.01.0080121/202677, seja mediante impugnação à deliberação constante no Termo de Conclusão, seja quanto à forma de quitação do débito .A manifestação poderá ser apresentada presencialmente (dias úteis, das 08h00 às 16h00), ou por e-mail (crvpi@seguranca .mg .gov .br) ou via postal, por meio de Aviso de Recebimento (AR), para: Comissão de Recuperação de Valores Pagos Indevidamente, Rodovia Papa João Paulo II, nº 4143, Serra Verde, Belo Horizonte/MG, CEP 31630-900, Prédio Minas, 5º andar, Estação M05 .0779 .O não atendimento implicará revelia, com o prosseguimento do feito e adoção das medidas cabíveis . Vanece Pereira Santos de Souza Presidente da Comissão
04 2276623 - 1
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Secretário: Lyssandro Norton Siqueira
ExpedienteRESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM Nº 3.436, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2026 . Constitui comissões encarregadas de promover os inventários financeiros dos valores em tesouraria e das obrigações constantes dos grupos Passivo Circulante e não Circulante, no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e do Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o inciso III do §1º do art . 93 da Constituição do Estado e o inciso I do art . 10 do Decreto nº 48 .707, de 25 de outubro de 2023, considerando os termos da Lei nº 24 .673, de 12 de janeiro de 2024, e do Decreto nº 49 .038, de 20 de maio de 2025,
RESOLVEM:
Art. 1º – Ficam constituídas comissões com a finalidade de promover os inventários financeiros dos valores em tesouraria e das obrigações constantes dos grupos Passivo Circulante e não Circulante, no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad e do Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais – Fhidro . Art . 2º – As comissões de que trata o art . 1º serão compostas pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro: I – no âmbito da Sede na Cidade Administrativa de Minas Gerais, observadas as Unidades Executoras 1370001 e 1370042 e unidades Fhidro: a) Ricardo Barbosa dos Santos – Masp 1 .387 .932-5; b) Erick Luandy da Silva Vasconcelos – Masp 1 .374 .569-0; II – no âmbito da Unidade Executora 1370016 – Zona da Mata: a) Leandro Pereira Raimundo – Masp 1 .384 .129-1;
Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202611062715993211.