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Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 06/11/2026 · pág. 34

DOEMG 06/11/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

34 – sexta-feira, 06 De Novembro De 2026

Diário Do executivo

miNas Gerais

TVC = [(VCE/VVE)0,25 + (VCT/VVT)0,25 + (VCD/VVD)0,50]TVU

(a que se refere o a rt. 1º da POR ANE
TARIA/ UEM
XO I
G Nº 193, DE 04 DE NOV
EMBRO DE 2026)
SITUAÃ ATUAL SITUAÃ O NOVA
SERVIDOR MASP ADMISSÃO CARREIRA Ç
NÍVEL

GRAU
Ç
NÍVEL

GRAU
VIGÊNCIA
CARLA
MARIA
NOGUEIRA
DE
CARVALHO
1358204-4 2 PES
VI
A VI B 01/11/2026
JOSIANE DE PAULA NUNES 1257885-2 2 PES
VI
A VI B 01/11/2026
LILIANE SOUZA E SILVA 1456542-8 1 PES
VI
B VI C 31/10/2026
ROGERIO DE SOUZA E SILVA 1034115-4 3 PES
VI
B VI C 31/10/2026
SERGIO CARLOS PORTARI JUNIOR 1175854-7 4 PES
VI
A VI B 01/11/2026
TULIO LOPES DE SOUZA ARAUJO
1329111-7 2 TUNIV
IV
B IV C 14/10/2026
(a que se refere o a rt. 2º da POR ANE
TARIA/ UEM
XO II
G Nº 193, DE 04 DE NOV
EMBRO DE 2026)
SERVIDOR MASP ADMISSÃO CARREIRA
SITU
AT
AÇÃO
UAL
SITUAÇ
ÃO NOVA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
CARMEM MIRIAM MACIEL JUNQUEIRA 1129580-5 3 PES
VI
C VII A 31/10/2026
CRISTIANE SILVA FRANCA 0896906-5 4 PES
VI
C VII A 31/10/2026
HALLINE
ANGELINO
ESTANISLAU
PACHECO

1012356-0
5 PES
IV
C V A 31/10/2026
LIZA DANTAS NOGUCHI 1459914-6 1 PES
VI
C VII A 31/10/2026
MARIA FLAVIA VANUCCI MORAES 1108476-1 3 PES
VI
C VII A 31/10/2026

05 2277347 - 1

RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 739, DE 05 DE NOVEMBRO 2026

Aprova edital de eleição para composição de lista tríplice de candidatos (as) aos cargos de Diretor(a) e Vice-Diretor(a) da Faculdade de Políticas Públicas e Gestão de Negócios

O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais, no exercício de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando a deliberação levada a efeito na reunião realizada em 04 de novembro de 2026, RESOLVE: Art . 1º Fica aprovado o Edital de Eleição e seu respectivo cronograma, contidos nos Anexos I e II desta Resolução, para composição de lista tríplice de candidatos aos cargos de Diretor(a) e Vice-Diretor(a) da Faculdade de Políticas Públicas e Gestão de Negócios . Art . 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação .

Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 05 de novembro de 2026 . Vinícius de Abreu D'Ávila Presidente do Conselho Universitário .

ANEXO I

(a que se refere o art. 1º da Resolução CONUN/UEMG nº 739, de 05 de novembro de 2026)

EDITAL DE ELEIÇÃO PARA COMPOSIÇÃO DE LISTA TRÍPLICE DE CANDIDATOS(AS) AOS CARGOS DE DIRETOR(A) E VICEDIRETOR(A) DA FACULDADE DE POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO DE NEGÓCIOS O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais, pelo Presidente, Reitor Vinícius de Abreu D’Ávila, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e na forma dos artigos 51 e 52 do Estatuto aprovado pelo Decreto Estadual nº 46.352/2013 convoca, por meio deste Edital, eleições para composição de lista tríplice de candidatos (as) aos cargos de Diretor (a) e Vice-Diretor (a), da Faculdade de Políticas Públicas e Gestão de Negócios DAS COMISSÕES ELEITORAIS 1 .1 O processo eleitoral, respeitado o disposto no Estatuto da UEMG, será de responsabilidade da Comissão Eleitoral Central, designado pelo Reitor, e da Comissão Eleitoral Local, designada pela Direção da Unidade Acadêmica . 1 .1 .1 As Comissões, no exercício de suas atribuições, terão o apoio da Secretaria dos Conselhos Superiores, da Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Assessoria de Comunicação Social e da Procuradoria Jurídica . 1 .1 .2 A Comissão Eleitoral Central será designada pelo Reitor, mediante portaria . 1 .1 .3 A Comissão Eleitoral Local será designada pela Direção da Unidade Acadêmica, mediante ato administrativo . 1 .1 .4 A Comissão Eleitoral Local será composta, no mínimo, por três representantes, sendo um representante docente, um representante discente e um representante técnico-administrativo . 1 .2 À Comissão Eleitoral Central compete:

1 .2 .3 Receber, registrar e homologar as inscrições das chapas;

1 .2 .4 Publicar a lista das chapas inscritas; 1 .2 .5 Sortear a ordem das chapas para apresentação na cédula, nos atos e nos procedimentos relativos ao processo e à campanha eleitoral; 1 .2 .6 Providenciar os recursos necessários à votação e à apuração; 1 .2 .7 Divulgar a lista dos votantes; 1 .2 .8 Regulamentar a propaganda eleitoral; 1 .2 .9 Receber os eventuais recursos interpostos e julgá-los; 1 .2 .10 Providenciar a publicação e a homologação do resultado da eleição; 1.2.11. Elaborar e inserir no Sistema Eletrônico de Informações – SEI a ata final do processo eleitoral, que deverá conter o número de votos apurados por segmento, bem como as eventuais ocorrências; 1 .2 .12 Encaminhar ao Conselho Departamental o resultado da eleição para elaboração de Lista Tríplice; 1 .2 .13 Resolver os casos omissos . 1 .3 À Comissão Eleitoral Local compete: 1 .3 .1 . Zelar pelo pleno cumprimento das exigências do edital, das normas e dos regulamentos relativos ao processo eleitoral . 1 .3 .2 . Oferecer às chapas, em igualdade de condições, apoio para a divulgação de suas candidaturas e propagandas e proporcionar o devido acolhimento às chapas nas atividades de campanha; 1 .3 .3 . Atuar como moderadora nos debates dos (das) candidatos (as) com a comunidade acadêmica ou indicar o responsável por fazê-lo; 1 .3 .4 Atuar junto à Comissão Eleitoral Central para resolver os casos omissos . DA LISTA TRÍPLICE 2 .1 O Conselho Departamental de cada Unidade Acadêmica será responsável pela elaboração da lista tríplice de candidatos (as) aos cargos de Diretor (a) e Vice-Diretor (a) e pelo encaminhamento da mesma ao Reitor; 2 .1 .1 A lista tríplice será composta pelos nomes integrantes das três chapas que tenham obtido a maior votação ponderada no processo eleitoral, em ordem decrescente do número de votos alcançados; 2 .2 O Conselho Departamental comporá a lista tríplice, observado o art . 51 do Estatuto, e a encaminhará ao Reitor da UEMG . 2 .3 O Reitor nomeará o Diretor (a) e o Vice-Diretor (a) que os escolherá da lista tríplice de docentes, organizada pelo Conselho Departamental da Unidade Acadêmica . DAS CANDIDATURAS 3 .1 Os candidatos (as) a Diretor (a) e Vice-diretor (a) devem, obrigatoriamente, integrar a carreira de professor de Educação Superior, em regime de tempo integral, com quarenta horas semanais de trabalho, em exercício no cargo, incluindo os que estiverem ocupando cargo de provimento em comissão . DO COLÉGIO ELEITORAL 4 .1 O Colégio Eleitoral da Unidade Acadêmica será constituído pelos docentes e servidores técnico-administrativos, lotados e em exercício na respectiva Unidade Acadêmica, e estudantes regularmente matriculados e frequentes, inclusive do ensino a distância . 4 .2 Não integram o Colégio Eleitoral: a) Docentes contratados, nos termos do Decreto nº 48 .870, de 30 de julho de 2024;

b) Os docentes e servidores técnico-administrativos aposentados, em licença para tratar de interesses particulares, ou à disposição de outros órgãos; c) Os servidores terceirizados e os ocupantes exclusivamente de cargos comissionados de recrutamento amplo, que não tenham vínculo efetivo com a UEMG; d) Os docentes, os servidores técnico-administrativos e os estudantes de Unidade Acadêmica distinta daquela em que se realiza o processo eleitoral; e) Os estudantes que obtiveram trancamento de matrícula . 4 .3 Os eleitores pertencentes a mais de um segmento votarão da seguinte forma: 4 .3 .1 Docente que também exercer função de técnico-administrativo vota como docente; 4 .3 .2 Docente que também for estudante vota como docente; 4 .3 .3 Técnico-administrativo que também for estudante vota como Técnico-administrativo; 4 .4 Os pesos dados aos votos válidos dos segmentos que integram o Colégio Eleitoral serão distribuídos da seguinte forma: a) Corpo docente . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,50 b) Corpo técnico-administrativo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,25 c) Corpo discente . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,25 4 .5 . O número de votos da chapa será o número resultante da soma dos votos ponderados dos três segmentos a ela atribuídos, calculados na forma do item 8 .3 deste edital . DAS INSCRIÇÕES 5.1 As inscrições das chapas deverão ser encaminhadas ao e-mail institucional da Comissão Central e utilizando formulário específico que será disponibilizado no site do processo eleitoral, com a devida assinatura eletrônica; 5.2 Serão aceitas inscrições de candidaturas de chapas registradas junto à Comissão Eleitoral Central até às 18 horas, do último dia do prazo fixado no cronograma do processo eleitoral; 5 .3 Os (as) candidatos (as) aos cargos eletivos propostos neste edital estarão impedidos de participar das Comissões Eleitorais (Central e Local); 5 .4 No ato da inscrição da chapa, os (as) candidatos (as) a Diretor (a) e a Vice-diretor (a) deverão apresentar o plano de gestão; DOS PROCEDIMENTOS ANTERIORES À VOTAÇÃO 6 .1 O sorteio do número das chapas, para apresentação no painel de votação, nos atos e procedimentos referentes ao processo e à campanha eleitoral, será realizado pela Comissão Eleitoral Central na presença física ou virtual dos (das) candidatos (as) ou dos representantes oficialmente indicados pelos mesmos; 6 .2 A Comissão Eleitoral Central divulgará, com antecedência, as listas de eleitores com direito a voto: no caso dos Docentes e TécnicoAdministrativos, a serem fornecidas pela Superintendência de Recursos Humanos e, no caso de discentes, a serem fornecidas pela Coordenadoria Geral de Registro e Controle Acadêmico . DO PROCESSO DE VOTAÇÃO 7 .1 O processo de votação será on-line, por meio de sistema desenvolvido pela Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação da Pró-Reitoria de Planejamento, Gestão e Finanças (PROPGEF); 7 .1 .1 Cabe à Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação a gestão do sistema de votação e a responsabilidade pela segurança de dados a ele remetidos; 7 .1 .2 Todos os eleitores serão cadastrados antecipadamente em software de votação, desenvolvido pela Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação da UEMG, que dará suporte e atendimento no dia da votação; 7 .2 O eleitor exercerá o direito de voto, observadas as disposições contidas no item 4 .3; 7 .3 A eleição dar-se-á pelo voto on-line, direto, secreto e facultativo, podendo ser efetuado por meio de dispositivos pessoais conectados à internet . 7 .3 .1 Cada eleitor receberá pelo e-mail institucional (@uemg .br, para servidores, ou @discente .uemg .br, para estudantes), antes da data da votação, login, senha e link para o painel de votação; 7 .4 No dia da votação o painel para registro do voto será acessado via login e senha, de modo que cada eleitor(a) votará de acordo com sua categoria: corpo docente, corpo discente e corpo técnico-administrativo; 7 .4 .1 No painel de votação constarão os números das chapas com as respectivas fotos dos concorrentes, segundo a ordem obtida em sorteio; 7 .4 .2 O eleitor votará em uma única chapa de candidatos (as) a Diretor (a) e Vice-diretor (a);

8.1.1 Cada chapa concorrente poderá ter 1(um) fiscal, previamente credenciado junto à Comissão Eleitoral Central até a véspera da votação; 8 .2 A apuração será registrada em boletins por categoria de eleitor (a): corpo docente, corpo técnico-administrativo e corpo discente;

Em que:

TVC = Número Total de Votos Válidos Ponderados da Chapa

VCE = Número de Votos Válidos da Chapa entre os Estudantes

VVE = Número de Votos Válidos entre os Estudantes

VCT = Número de Votos Válidos da Chapa entre os Técnicos-Administrativos VVT = Número de Votos Válidos dos Técnicos-Administrativos

VCD = Número de Votos Válidos da Chapa entre os Docentes

VVD = Número de Votos Válidos dos Docentes

TVU = Número Total de Votos Válidos da Unidade (TVU = VVE + VVT +VVD)

8.4 Após o término da apuração, a Comissão Eleitoral Central elaborará o boletim com os resultados e ata final do processo, que serão inseridos no SEI, com as devidas assinaturas;

8 .7 A Comissão Eleitoral Central encaminhará o resultado da apuração dos votos ao Presidente do Conselho Departamental; 8 .8 . A Comissão Eleitoral Central dará por encerradas suas atividades após o encaminhamento da lista tríplice ao Reitor . DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9 .1 As chapas poderão ter acesso à Unidade Acadêmica para a campanha eleitoral, desde que haja comunicação prévia à Comissão Local, que informará à Direção da Unidade;

9.2 A Direção da Unidade Acadêmica deverá facilitar o acesso das chapas e permitir a afixação de material de campanha em local previamente definido. 9 .3 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral Central .

ANEXO II

(a que se refere o art. 1º da Resolução CONUN/UEMG nº 739, de 05 de novembro de 2026)

DO CRONOGRAMA

1 1 O cr

onogram

a da eleição será o seguinte:
111
06/11 Publicação do edital de eleição
112
12/11 Início das inscrições de chapas
113
14/11 Encerramento do prazo para inscrição de chapas até às 18 horas
114
17/11 Divulgação e sorteio das chapas para ordem na cédula de votação
115
18/11 Prazo de impugnação das chapas divulgadas
116
19/11 Contrarrazão de impugnação das chapas
117
23/11 Julgamento de recursos e homologação das chapas
118
24/11 Início da campanha eleitoral e Divulgação do Colégio Eleitoral
119
02/12 Encerramento da campanha eleitoral às 22h
1110
03/12 Votação e apuração do resultado
1111
04/12 Divulgação dos resultados
1112
09/12 Período recursal contra o resultado do pleito eleitoral
1113
10/12 Contrarrazão de recurso
1114
11/12 Julgamento dos recursos e homologação do resultado
1115
14/12 Encaminhamento do resultado da apuração dos votos à Presidente do Conselho Departamental
1116 17/12 Organização da lista tríplice pelo Conselho Departamental e encaminhamento ao Reitor

1 .2 A divulgação pela Comissão Eleitoral Central dos procedimentos relacionados ao processo eleitoral será realizada mediante a publicação na página oficial da Universidade (uemg.br).

Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 05 de novembro de 2026 . Vinícius de Abreu D'Ávila

Presidente do Conselho Universitário

RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 738, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2026

Autoriza o funcionamento do Curso de Pós-Graduação stricto sensu – Doutorado Acadêmico em Ciência e Engenharia de Materiais a ser ofertado em Rede entre a Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG e a Universidade Federal de Ouro Preto - UFOP . O Presidente do Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o art . 156 da Resolução CONUN nº 374, de 28 de outubro de 2017, que dispõe sobre o Regimento da Universidade,

RESOLVE AD REFERENDUM: Art . 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso de Pós-Graduação stricto sensu – Doutorado Acadêmico em Ciência e Engenharia de Materiais a ser ofertado em Rede entre a Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG e a Universidade Federal de Ouro Preto - UFOP . Art. 2º A oferta do Curso a que se refere o art. 1º fica condicionada à aprovação pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES .

Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 05 de novembro de 2026 . Vinícius de Abreu D’Ávila Presidente do Conselho Universitário

05 2277089 - 1

EXTRATO TERMO DE AJUSTAMENTO DISCIPLINAR próprio da CEMIG, e não apenas seus advogados; e da alteração do O Reitor da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, no termo inicial da vigência do Convênio, que passará a ser contado da uso da competência delegada na Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, efetiva disponibilização do acesso ao Sistema Argos à CEMIG, com no Decreto nº 48 .746, de 29 de dezembro de 2023, bem como pelo os consequentes ajustes de coerência nas Cláusulas Primeira e Sexta Estatuto aprovado no Decreto nº 46 .352, de 25 de novembro de do Convênio. Ficam ratificadas, em todos os seus termos, as demais 2013, e nos termos do Decreto nº 48 .418, de 16 de maio de 2022, cláusulas do Convênio nº 01/2025 e de seus Anexos, não expressamente HOMOLOGAoTermo de Ajustamento Disciplinar nº 04/2026, alteradas por este Primeiro Termo Aditivo, que a este se integram para celebrado entre a Chefe de Departamento das Engenharias Civil todos os fins de direito. e Produção, da Unidade Acadêmica de Divinópolise o Servidor Belo Horizonte, 28 de outubro de 2026 . Compromissário W. M. E.,no processo SEI nº 2350.01.0013509/2026Fábio Murilo Nazar 73, tendo por objeto o Compromisso de Ajustamento Disciplinar . Advogado-Geral do Estado de Minas Gerais Prazo de Cumprimento: 1 ano (um ano) a contar da data efetiva de formalização do Termo de Ajustamento Disciplinar . Marco Aurélio Martins da Costa Vasconcelos Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, Presidente da Companhia Energética de Minas Gerais Belo Horizonte, aos 4 de novembro de 2026 . Vinícius de Abreu D'Ávila Sérgio Pessoa de Paula Castro Reitor Vice-Presidente Jurídico da Companhia Energética de Minas Gerais 05 2277053 - 1 Roberto Tostes Reis Diretor-Presidente da Companhia de Tecnologia ATO N.º 1452/2026 REGISTRA, a opção pelo REGIME DE da Informação do Estado de Minas Gerais TRABALHO COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA ao professor MARCO TULIO FERREIRA MONTEIRO, Masp n° 1231820-0, Tadeu Barreto Guimarães admissão 02, da Escola de Design, enquanto permanecer no exercício Diretor Administrativo e Financeiro da Companhia de da função a que se refere o artigo 58 do Decreto nº 46.352/2013, para o Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais período de 26/10/2026 a 26/10/2028. 8 cm -05 2277327 - 1

ATO N.º 1454/2026 ATRIBUI EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA em 37%, à professora PAULA CAETANO ZAMA, Masp n° 1486802EXTRATO DE RETIFICAÇÃO DE AVISO DE 0, admissão 02, da Unidade Acadêmica de Divinópolis, para o período DISPENSA DE LICITAÇÃO POR VALOR de 29/10/2026 a 26/11/2026. Processo SEI n.º 1080.01.0070029/2026-54. Modalidade: Cotação Prof . Vinícius de Abreu D’Ávila Eletrônica de Preços/Processo de Compra n.º 1081017-143/2026.A Reitor Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais – AGE torna pública a 05 2277180 - 1 retificação da data da sessão, originalmente prevista para 05/11/2026, às 10h, em razão da indisponibilidade do Portal de Compras MG no horário previsto para sua abertura . A nova sessão terá início às 10h do dia 12/11/2026 e se encerrará às 16h, do respectivo dia. Permanecem inalteradas as demais condições do Aviso, disponível em www . Universidade Estadual de Montes compras .mg .gov .br . Claros - UNIMONTES Belo Horizonte, 05/11/2026. Isabela Nobre Souza Borges Diretora-Geral da AGE .

Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES Reitor: Wagner de Paulo Santiago ATO DE DISPENSA Nº 46 – DIRETORIA CCSA – UNIMONTES/2026. A Diretor(a) do Centro de Ciências Sociais Aplicadas da Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, Professor(a) CLAUDIANA APARECIDA LEAL DE ARAUJO, e o(a) Chefe do Departamento de CIÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO, Professor(a) SYMARLY MARIA SOARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 020 – Reitora em Exercício/2021, de 04 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais de 05 de fevereiro de 2021, DISPENSAM, A PEDIDO, nos termos do artigo 4º, § 4°do Decreto n .º 48 .109, de 30 de dezembro de 2020, c/c a Lei n° 15.463 de 13 de janeiro de 2005, o(a) seguinte servidor(a): Masp 13967567 - RAMON ALVES DE OLIVEIRA; adm . 1; 40h/a.; a/c de 28/10/2026.

3 cm -05 2277348 - 1

Polícia Militar de Minas Gerais

EXTRATO DE CONTRATO PMMG – 13ª RPM x G N ENG E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 46.429.690/0001-08. Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento de equipamentos de musculação destinados à estruturação e modernização da academia da 13ª Região da Polícia Militar, compreendendo simulador de escada, suportes para barras, anilhas e halteres, conjunto de dumbbells, esteiras ergométricas e barra guiada (Smith), em lote único, incluindo transporte, entrega, montagem e instalação dos equipamentos, conforme condições e especificações estabelecidas no Termo de Referência. Vigência: 12 (doze) meses, contados da data de publicação do contrato . Contrato nº: 9524921 . Valor global: R$ 52 .997,00 (cinquenta e dois mil novecentos e noventa e sete reais). Pregão Eletrônico nº 14/2026. Processo de Compra nº 1259950-32/2026. Processo SEI nº 1250.01.0023129/202632 . www .compras .mg .gov .br .

05 2276881 - 1

Editais e Avisos

4 cm -05 2277168 - 1

AVISO DE COTEP – PROCESSO 43/2026 – 3º GP SOBRÁLIA/6º BPM/8ª RPM PMMG–8ª RPM. COTEP - Processo de Compras nº 1253826 000043/2026. Objeto: aquisição/compra COFRE PARA ARMAMENTO, destinado a atender ao 3º Grupamento Policial no município de Sobrália pertencente à Unidade do 6º BPM/8ª RPM, especificada no Memorando Nº 600101.3/2026 – EMPM – EMENDA ESTADUAL – SGT RODRIGUES – INDICAÇÃO Nº 190838 - Item 23 - Ref.: Processo SEI nº 1250.01.0009794/2026-13, conforme especificações, exigências e quantidades estabelecidas no Termo de Referência . Propostas: Devem ser enviadas (anexadas) via Portal de Compras/MG, entre 08h00min de 09/11/2026 até às 07h59min de

Advocacia-Geral do Estado

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 01/2025 PROCESSO SEI N.º: 1080.01.0109281/2025-75 Partes: Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais – AGE, Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG e a Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais – PRODEMGE . Objeto: Alteração do Convênio nº 01/2025, em virtude da ampliação de 20 (vinte) para 30 (trinta) o número de assinaturas/acessos ao Sistema Argos disponibilizados à CEMIG; da admissão como usuários do Sistema Argos dos empregados integrantes do quadro

A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202611062715993234.

Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.