DOEMG 06/11/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 06 De Novembro De 2026 – 39
miNas Gerais
Diário Do executivoTERMO ADITIVO localizada na Rodovia Papa João Paulo II, 4 .143, Prédio Minas 7° CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E DO PRAZO DE CLÁUSULA QUARTA –DA RATIFICAÇÃO PROCESSO Nº 2280.01.0000440/2022-11 Andar, Belo Horizonte, MG, CEP 31 .630-900, neste ato representada EXECUÇÃO Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do TDCO nº 01/2022 UNIDADE GESTORA: DPGF por seu Secretário, Pedro Bruno Barros de Souza, portador da CI nº Fica alterada a Cláusula Segunda, item 2 .1, do Termo de e de seus termos aditivos anteriores que não tenham sido expressamente 6º termo aditivo ao termo de descentralização de créditos orçamentários * .389 . e do CPF sob o nº . *** .734 .746-*, doravante denominada Descentralização de Crédito Orçamentário – TDCO nº 01/2022, para alteradas pelo presente instrumento . nº 01/2022 para execução de projetos executivos para a reforma dos SEINFRA, Órgão Gerenciador do Crédito; prorrogar sua vigência até 31 de janeiro de 2027 . CLÁUSULA QUINTA –DA PUBLICAÇÃO prédios que compõem a fundação utramig, que celebram entre si a fundação de educação para o trabalho de minas gerais e a secretaria de estado de infraestrutura, mobilidade e parcerias .A Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais, inscrita no CNPJ sob o nº. 17.319.831/000123, com sede na Avenida Afonso Considerando a motivação contida no Ofício SEINFRA/SUBEDIF nº. 93/2026 (SEI nº 150208692) do processo SEI 2280.01.0000440/2022-11, encaminhada pelo Órgão Gerenciador do Crédito, a Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais - UTRAMIG e a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade resolvem celebrar o presente Parágrafo primeiro . A execução física do objeto e a realização das despesas correspondentes deverão ocorrer até 31 de dezembro de 2026, observadas as disposições orçamentárias e financeiras aplicáveis.Parágrafo segundo . O período de 1º a 31 de janeiro de 2027 destina-se exclusivamente à conclusão dos procedimentos administrativos de encerramento do ajuste, observadas as normas relativas à liquidação, A publicação do extrato do presente Termo Aditivo observará as disposições legais e regulamentares aplicáveis . .E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seus anexos, o presente Termo Aditivo é assinado eletronicamente pelas partes .Gilmar Alvares Cota Juniordisposições legais e regulamentares aplicáveis . .E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seus anexos, o presente Termo Aditivo é assinado eletronicamente pelas partes .Gilmar Alvares Cota JuniorE, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seus anexos, o presente Termo Aditivo é assinado eletronicamente pelas partes .Gilmar Alvares Cota Juniorapós ter sido lido juntamente com seus anexos, o presente Termo Aditivo é assinado eletronicamente pelas partes .Gilmar Alvares Cota JuniorAditivo é assinado eletronicamente pelas partes .Gilmar Alvares Cota JuniorGilmar Alvares Cota Junior Pena, nº 3400 – Bairro Cruzeiro – Belo Horizonte – Minas Gerais, CEP 30 .130-009, neste ato representada por seu Presidente, Gilmar Alvares Termo Aditivo mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO ao pagamento e à prestação de contas .CLÁUSULA TERCEIRA – DA MANUTENÇÃO DO PLANO DE Presidente da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais Cota Junior, portador do RG MG-.775.- SSP/MG - SSP/MG e O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência TRABALHO E DOS RECURSOS Pedro Bruno Barros de Souza CPF sob o nº *** .500 .366-* doravante denominada UTRAMIG, do Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário – TDCO nº Permanecem inalterados o Plano de Trabalho vigente e o valor global Secretário de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias Órgão Titular do Crédito e a Secretaria de Estado de Infraestrutura, 01/2022 até 31 de janeiro de 2027, exclusivamente para possibilitar a originalmente pactuado no TDCO nº 01/2022, não havendo, por meio Belo Horizonte, 04 de novembro de 2026 Mobilidade e Parcerias inscrita no CNPJ sob o nº. 18.715.581/0001conclusão dos procedimentos administrativos decorrentes da execução deste Termo Aditivo, substituição do Plano de Trabalho ou supressão ANEXO I – Plano de Trabalho(SEI nº151330105) 03, com sede na Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves, do objeto pactuado . de recursos . 15 cm -05 2277242 - 1**
CLÁUSULA QUARTA –DA RATIFICAÇÃO Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do TDCO nº 01/2022 e de seus termos aditivos anteriores que não tenham sido expressamente alteradas pelo presente instrumento . CLÁUSULA QUINTA –DA PUBLICAÇÃO A publicação do extrato do presente Termo Aditivo observará as disposições legais e regulamentares aplicáveis . .E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seus anexos, o presente Termo Aditivo é assinado eletronicamente pelas partes .Gilmar Alvares Cota Juniordisposições legais e regulamentares aplicáveis . .E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seus anexos, o presente Termo Aditivo é assinado eletronicamente pelas partes .Gilmar Alvares Cota JuniorE, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seus anexos, o presente Termo Aditivo é assinado eletronicamente pelas partes .Gilmar Alvares Cota Juniorapós ter sido lido juntamente com seus anexos, o presente Termo Aditivo é assinado eletronicamente pelas partes .Gilmar Alvares Cota JuniorAditivo é assinado eletronicamente pelas partes .Gilmar Alvares Cota JuniorGilmar Alvares Cota Junior Presidente da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais Pedro Bruno Barros de Souza Secretário de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias Belo Horizonte, 04 de novembro de 2026 ANEXO I – Plano de Trabalho(SEI nº151330105)
Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - Idene| ATA DE REUNIÃO | |||
|---|---|---|---|
| Data: 04/11/2026 Início: 14:00h Término: 14:15h Local: Platafo do prazo defnido pelo Edital (63585660). Membros: I - Julia de Desenvolvimento Econômico e Social de Montes Claros - MAS interessados em participar da lista de expositores para acesso grat a presença dos seguintes membros da Comissão: I - Julia de Ca Desenvolvimento Econômico e Social de Montes Claros - MASP sobre o recebimento das inscrições de expositores, e todo o proc de Chamamento Público IDENE nº 01/2023, item 7 – Dos Proce expositores, recebidas entre os dias 04/09/2026 e 04/10/2026 por necessidade de compatibilidade entre os produtos comercializado |
rma de videoconferências. Pauta: Promover a Castro Aleixo - Gerente da Gerência de Inclu P 1177798-4; Aline Trindade Rola - Assessor uito aos estandes de exposição na 33ª Festa N stro Aleixo - Gerente da Gerência de Inclusã 1177798-4; IV Aline Trindade Rola - Assess esso de análise que ocorreu neste período de dimentos de Seleção, inciso IX, foi reiterado meio do email [email protected]. As in s e o perfl do evento, foram selecionados 20 |
análise da documentação de interessados em participar da lista de expositores para acesso gratuito aos estandes de exposição em Feiras e Eventos em são Social do Idene (Presidente da Comissão); II - Wendel Pereira de Souza - Diretoria Regional do Norte de Minas do Idene, MASP - 14960314 ; a Técnica da Gerência de Inclusão Social. Em 04 de novembro de 2026, ás 14:00h, reuniu-se a Comissão Julgadora do Edital nº 01/2023 de Cham acional do Pequi, que ocorrerá de 06 a 08 de novembro de 2026, em Montes Claros/MG, instituída pela PORTARIA IDENE Nº 28, de 19 de outubro o Social do Idene (Presidente da Comissão); II - Wendel Pereira de Souza - Diretoria Regional do Norte de Minas do Idene, MASP - 14960314 ; ora Técnica da Gerência de Inclusão Social Procedeu-se, então, à abertura da reunião, com a Júlia, abrindo e cumprimentando os presentes e contex recebimento das inscrições. Vencidas as preliminares, passamos a análise da documentação apresentada por meio do processo SEI 2420.01.000185 que, em caso de desistência por parte de expositor selecionado, será convocado, para substituição, o próximo expositor constante na lista de exceden scrições foram integralmente reproduzidas e submetidas à análise qualitativa das informações e dos documentos apresentados. Considerando a tem expositores cujas atividades, produtos e propostas apresentaram maior aderência aos objetivos da feira, sendo eles: |
que houver participação do Idene, dentro III Derlene Maria de Jesus - Técnico de amento Público para credenciamento de de 2026 (151737542), sendo consignada III Derlene Maria de Jesus - Técnico de tualizando para os membros da comissão 2/2022-13. Conforme disposto no Edital tes. Foram apresentadas 20 inscrições de ática e a fnalidade da Feira, bem como a |
| Nome/Razão Social | CPF/CNPJ | Categoria | Análise da Documentação |
| Viva Bem Geleias e Conservas | 42.360.748/0001-45 | VI – Microempresas, Microempreendedores individuais, agroinsústrias familiares e empreendimentos familiares rurais ou cooperativas | Habilitado |
| Crepe da Lari | 58.478.432/0001-92 | VI – Microempresas, Microempreendedores individuais, agroinsústrias familiares e empreendimentos familiares rurais ou cooperativas | Habilitado |
| Patrícia Andrade Freitas | 67.197.298/0001-42 | VI – Microempresas, Microempreendedores individuais, agroinsústrias familiares e empreendimentos familiares rurais ou cooperativas | Habilitado |
| Licores do Paraíso | 23.715.827/0001-87 | VI – Microempresas, Microempreendedores individuais, agroinsústrias familiares e empreendimentos familiares rurais ou cooperativas | Habilitado |
| H mel insdústria e comércio | 38.708.340/0001-44 | VI – Microempresas, Microempreendedores individuais, agroinsústrias familiares e empreendimentos familiares rurais ou cooperativas | Habilitado |
| AJURP | 41.433.647/0001-94 | VI – Microempresas, Microempreendedores individuais, agroinsústrias familiares e empreendimentos familiares rurais ou cooperativas | Habilitado |
| Batapaz | 25.208.843/0001-09 | VI – Microempresas, Microempreendedores individuais, agroinsústrias familiares e empreendimentos familiares rurais ou cooperativas | Habilitado |
| Alice Duraes Doceria | 54.425.033/0001-02 | VI – Microempresas, Microempreendedores individuais, agroinsústrias familiares e empreendimentos familiares rurais ou cooperativas | Habilitado |
| Charcutaria Norte Mineiro | 66.824.448/0001-38 | VI – Microempresas, Microempreendedores individuais, agroinsústrias familiares e empreendimentos familiares rurais ou cooperativas | Habilitado |
| COOPERMIRA DO CERRADO | 38.084.097/0001-30 | VI – Microempresas, Microempreendedores individuais, agroinsústrias familiares e empreendimentos familiares rurais ou cooperativas | Habilitado |
| Sonho de Frutas | 58.197.474/0001-55 | VI – Microempresas, Microempreendedores individuais, agroinsústrias familiares e empreendimentos familiares rurais ou cooperativas | Habilitado |
| Cooperriachao | 13.294.146/0001-39 | VI – Microempresas, Microempreendedores individuais, agroinsústrias familiares e empreendimentos familiares rurais ou cooperativas | Habilitado |
| Regino Rodrigues da Silva | *** 908 396-** | IV - Agricultura Familiuar - Pessoa física | Habilitado |
| CHARCUTERIA SAGRADA FAMILIA | 19.716.714/0001-29 | VI – Microempresas, Microempreendedores individuais, agroinsústrias familiares e empreendimentos familiares rurais ou cooperativas | Habilitado |
| Carla Cakes Gourmet | 60.472.689/0001 | VI – Microempresas, Microempreendedores individuais, agroinsústrias familiares e empreendimentos familiares rurais ou cooperativas | Habilitado |
| Luciano Oliveira Nunes Ferro | *** 110 126-** | IV - Agricultura Familiuar - Pessoa física | Habilitado |
| Grande Sertão | 05.866.105/0001-94 | VI – Microempresas, Microempreendedores individuais, agroinsústrias familiares e empreendimentos familiares rurais ou cooperativas | Habilitado |
| Núcleo do Pequi | 16.921.242/0001-58 | VI – Microempresas, Microempreendedores individuais, agroinsústrias familiares e empreendimentos familiares rurais ou cooperativas | Habilitado |
| Sinhá Tavares | 68.701.761/0001-04 | VI – Microempresas, Microempreendedores individuais, agroinsústrias familiares e empreendimentos familiares rurais ou cooperativas | Habilitado |
| Pequitina | 51.485.087.0001/75 | VI – Microempresas, Microempreendedores individuais, agroinsústrias familiares e empreendimentos familiares rurais ou cooperativas | Habilitado |
As inscrições estão com a documentação correta exigida pelo Edital (63585660), e foram enviadas dentro do prazo correto. Sendo assim, a comissão conclui que os participantes apresentados acima estão habilitados para participação na 33ª Festa Nacional do Pequi, que ocorrerá entre os dias 06 a 08 de novembro de 2026, em Montes Claros/MG. É o parecer da Comissão .
Júlia de Castro Aleixo Gerente de Inclusão Social Presidente da Comissão
Wendel Pereira de Souza Diretor da Diretoria Regional do Norte de Minas IDENE Derlene Maria de Jesus Regional de Montes Claros
Aline Trindade Rola Assessora Técnica da Gerência de Inclusão Social
44 cm -05 2277105 - 1
RESULTADO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2026
O Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - IDENE, torna público, o encerramento do prazo de recebimento de propostas e o resultado do Chamamento Público nº 003/2026, que tem como objeto a prospecção do mercado imobiliário em Governador Valadares/MG, Januária/MG e Janaúba/MG, com vistas à futura locação de imóvel urbano (Comercial ou Residencial) para instalação do Escritório da Diretoria Regional dos Vales e Coordenação Regional de Governador Valadares/MG e Coordenações Regionais de Janaúba/MG e Januária/MG. As interessadas PERIM IMOVEIS LTDA (Governador Valadares), EVANDRO MONTALVÃO PIMENTA (Januária) e ROSA MARIA TOZZI MARTINS (Janaúba), apresentaram propostas que atendem aos requisitos mínimos especificados no Edital e foram declaradas aptas para a etapa de contratação . Ass . Ludmila Scorsulini Peres Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças – DPGF .
4 cm -05 2277205 - 1
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 9524918/2026. Partes: Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais – IDENE e Associação dos Pequenos Produtores de Leite do Sítio Novo . Objeto: captação, o beneficiamento e a distribuição de leite bovino pasteurizado do tipo C e/ou leite bovino UAT (UHT), no âmbito do Programa Leite Para Primeira Infância . Vigência: 06 (seis) meses, contado do primeiro dia útil subsequente à assinatura . Valor Global: R$ 1 .332 .000,00 . Dotação orçamentária: 2420 .20 .608 .124 .4320 .0001 .339032 .01 .0 .71 .1 . Ass .: 05/11/2026.
2 cm -05 2277349 - 1
Secretaria de Estado de FazendaEXTRATO DO I TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 1190.01.0001801/2025-83 PROCESSO DE COMPRAS Nº 1191001 000066/2025 - CONTRATO PORTAL DE COMPRAS Nº 009492168 (PROCESSO SEI Nº: 1190.01.0001801/2025-83)
Partes: SEF/MG e SHIELD SECURITY TECNOLOGIA LTDA. Objeto: I - a prorrogação da vigência contratual por mais um período de 01 (um) ano, com início em 22/12/2026 e término em 21/12/2027; II -a aplicação do reajuste contratual de 4,45%, calculado com base no Índice de Custo da Tecnologia da Informação ICTI/IPEA, nos termos da Cláusula Sétima do Contrato; III - a alteração do item 4 .1 da Cláusula Quarta - Preço, em decorrência do reajuste aplicado, passando o valor total da contratação para R$ 1 .454 .779,60 . Bruno Meira Tenório D’Albuquerque Superintendente de Tecnologia da Informação - STI/SEF
4 cm -05 2277290 - 1
Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias, Mobilidade e Parcerias Mobilidade e ParceriasSecretaria de Estado de Nº 627/2026: Auto de Infração E000043119, Recorrente: Expresso Gardênia Ltda ., deliberou, por maioria, negar provimento ao recurso . Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias, Mobilidade e Parcerias Mobilidade e Parcerias DELIBERAÇÃO DO CONSELHO Nº 628/2026: Auto de Infração E000043131, Recorrente: Expresso Gardênia Ltda ., deliberou, por CONSELHO DE TRANSPORTE COLETIVO maioria, negar provimento ao recurso . DELIBERAÇÃO DO CONSELHO SÚMULA Nº SEI 158 DA 20ª REUNIÃO VIRTUAL INTERMUNICIPAL E METROPOLITANO Nº 629/2026: Auto de Infração E000043133, Recorrente: Expresso Gardênia Ltda ., deliberou, por maioria, negar provimento ao recurso . REALIZADA AOS TRÊS DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DO CONSELHO DE TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL E METROPOLITANO DELIBERAÇÃO DO CONSELHO Nº 630/2026: Auto de Infração E000043272, Recorrente: Expresso Gardênia Ltda ., deliberou, por maioria, negar provimento ao recurso . DELIBERAÇÃO DO CONSELHO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS (03/11/2026). No dia três de novembro de dois mil e vinte e seis (03/11/2026), às 9h (nove horas), realizou-se, por Nº 631/2026: Auto de Infração E000037243, Recorrente: Expresso Gardênia Ltda ., deliberou, por maioria, negar provimento ao recurso . DELIBERAÇÃO DO CONSELHO Nº 632/2026: Auto de Infração meio de plataforma virtual, a 20ª Reunião do Conselho de Transporte Coletivo Intermunicipal e Metropolitano, sob a presidência da Senhora E000042571, Recorrente: Expresso Setelagoano Ltda ., deliberou, por maioria, negar provimento ao recurso . DELIBERAÇÃO DO CONSELHO Lorena Milagres Peron . A reunião contou com a participação dos Nº 633/2026: Auto de Infração E000042154, Recorrente: Expresso Conselheiros regularmente convocados, conforme registro de presença a seguir: Eduardo Enham Lima, Filipi Augusto de Souza Costa, Gilmar Couto GustavoGranatoFerreira, MárcioIvaneido Nascimento, Marcos de Castro Pinto Coelho, Michelle Guimarães Carvalho Guedes, Reinaldo Soares Rezende e Rodrigo Lazaro da Silva . Foram registradas as ausências justificadas dos Conselheiros titular Delegado Daniel Barcelos e Delegado Araújo Junior, Isaac Matheus Rocha Santos, Lucas Setelagoano Ltda . deliberou, por maioria, negar provimento ao recurso . DELIBERAÇÃO DO CONSELHO Nº 634/2026: Auto de Infração E000040101, Recorrente: Empresa Gontijo de Transportes Ltda ., deliberou, por maioria, negar provimento ao recurso . DELIBERAÇÃO DO CONSELHO Nº 635/2026: Auto de Infração E000009272, Recorrente: Consorcio Linha Verde - RIT5, deliberou, por maioria, negar provimento ao recurso. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO Nº 636/2026: Rafael Leandro de Paula Costa, representantes da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais (PCMG) . Registrou-se, ainda, que, conforme Auto de Infração E000009210, Recorrente: Consorcio Linha Verde - RIT5, deliberou, por maioria, negar provimento ao recurso . DELIBERAÇÃO comunicação prévia, o Tenente Filipi Augusto de Souza Costa ingressou na reunião às 10h, em razão de compromisso anteriormente assumido . Verificada a existência de quórum regimental, com a presença suficiente de DO CONSELHO Nº 637/2026: Auto de Infração E000026108, Recorrente: Consorcio Linha Verde - RIT5, deliberou, por maioria, negar provimento ao recurso. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO Nº 638/2026: Conselheiros titulares e suplentes no exercício da titularidade, a Presidente Auto de Infração 223711, Recorrente: Expresso Gardênia Ltda ., deliberou, declarou aberta a reunião, cumprimentou os presentes e deu início aos por maioria, negar provimento ao recurso . DELIBERAÇÃO DO trabalhos . Na sequência, a palavra foi passada aos Conselheiros CONSELHO Nº 639/2026: Auto de Infração E000043105, Recorrente: representante da Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Expresso Gardênia Ltda ., deliberou, por maioria, negar provimento ao Parcerias (SEINFRA), para apresentação e relato dos processos sob suas relatorias . Posteriormente, os demais Conselheiros realizaram suas recurso. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO Nº 640/2026: Auto de Infração E000042833, Recorrente: Viação Pássaro Verde Ltda ., deliberou, manifestações e apresentações, observando-se a ordem previamente por maioria, negar provimento ao recurso . DELIBERAÇÃO DO estabelecida para condução dos trabalhos . FORAM DELIBERADOS EM CONSELHO Nº 641/2026 Auto de Infração E000046371, Recorrente: CONFORMIDADE COM A LEI DELEGADA Nº 128, DE 25 DE Viação Pássaro Verde Ltda ., deliberou, por maioria, negar provimento ao JANEIRO DE 2007: DELIBERAÇÃO DO CONSELHO Nº 619/2026: recurso. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO Nº 642/2026: Auto de Processo nº: 1300.01.0004337/2026-87, Linha: 3556 - Iguatama/Formiga, Infração E000043416, Recorrente: Empresa Santa Maria Ltda ., em Via Garça de Minas, 3856 - Formiga/Luz, deliberou, por unanimidade, conformidade com a Lei Delegada nº 128, de 25 de janeiro de 2007, opinar pelo deferimento do pleito Operacional formulado pela Empresa deliberou, por maioria, negar provimento ao recurso . DELIBERAÇÃO Irmãos Teixeira Ltda ., consistente na (1) exclusão da seção“Córrego Seco DO CONSELHO Nº 643/2026: Auto de Infração E000048664, = Formiga” da linha 3556 – Iguatama/Formiga, via Garça de Minas; e (2) Recorrente: Viação Pássaro Verde Ltda ., deliberou, por maioria, negar inclusão da seção“BR 354/MG 439 = Formiga” no serviço 3856-2 – provimento ao recurso. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO Nº 644/2026: Formiga/Bambuí (ATP). DELIBERAÇÃO DO CONSELHO Nº Auto de Infração E000048680, Recorrente: Viação Pássaro Verde Ltda ., 620/2026: Auto de Infração E000030969, Recorrente: Consórcio deliberou, por maioria, negar provimento ao recurso . DELIBERAÇÃO Esmeraldas Neves - RIT6, deliberou, por unanimidade, pelo arquivamento DO CONSELHO Nº 645/2026: Auto de Infração E000048244, do Auto de Infração. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO Nº 621/2026: Recorrente: Viação Pássaro Verde Ltda ., deliberou, por maioria, negar Auto de Infração E000032070, Recorrente: consórcio Esmeraldas Neves provimento ao recurso. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO Nº 646/2026: - RIT6, deliberou, por unanimidade, pelo arquivamento do Auto de Auto de Infração E000048232, Recorrente: Viação Pássaro Verde Ltda ., Infração. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO Nº 622/2026: Auto de deliberou, por maioria, negar provimento ao recurso . DELIBERAÇÃO Infração 223724, Recorrente: Expresso Gardênia Ltda ., deliberou, por maioria, negar provimento ao recurso . DELIBERAÇÃO DO CONSELHO DO CONSELHO Nº 647/2026: Auto de Infração E000048230, Recorrente: Viação Pássaro Verde Ltda .7, deliberou, por maioria, negar Nº 623/2026: Auto de Infração E000043404, Recorrente: Viação Sertaneja provimento ao recurso. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO Nº 648/2026: Ltda ., deliberou, por maioria, negar provimento ao recurso . Auto de Infração E000048675, Recorrente: Viação Pássaro Verde Ltda ., DELIBERAÇÃO DO CONSELHO Nº 624/2026: Auto de Infração deliberou, por maioria, negar provimento ao recurso . DELIBERAÇÃO E000043120, Recorrente: Expresso Gardênia Ltda ., deliberou, por DO CONSELHO Nº 649/2026: Auto de Infração E000048231, maioria, negar provimento ao recurso . DELIBERAÇÃO DO CONSELHO Recorrente: Viação Pássaro Verde Ltda ., deliberou, por maioria, negar Nº 625/2026: Auto de Infração E000043121, Recorrente: Expresso provimento ao recurso. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO Nº 650/2026: Gardênia Ltda ., deliberou, por maioria, negar provimento ao recurso . Auto de Infração E000048388, Recorrente: Viação Pássaro Verde Ltda ., DELIBERAÇÃO DO CONSELHO Nº 626/2026: Auto de Infração deliberou, por maioria, negar provimento ao recurso . DELIBERAÇÃO E000043125, RECORRENTE: Expresso Gardênia Ltda ., deliberou, por DO CONSELHO Nº 651/2026: Processo Nº: 1300.01.0001426/2026-17, maioria, negar provimento ao recurso . DELIBERAÇÃO DO CONSELHO Linha: 4428 - Ituiutaba/Ipiaçu, Interessado: Viação Platina Ltda.,
deliberou, por unanimidade, negar provimento ao recurso . DELIBERAÇÃO DO CONSELHO Nº 652/2026: Auto de Infração E000043438, Recorrente: Empresa Santa Maria Ltda ., deliberou, por maioria negar provimento ao recurso contra o voto da relatoria . Foi designado pela Presidente, de acordo com o Art . 18, Parágrafo 2º, do Regimento Interno, para redigir o voto vencedor, o Conselheiro Marcio Ivanei do Nascimento – DER/MG, que o fez na mesma sessão. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO Nº 653/2026: Auto de Infração E000043437, Recorrente: Empresa Santa Maria Ltda ., deliberou, por maioria negar provimento ao recurso contra o voto da relatoria . Foi designado pela Presidente, de acordo com o Art . 18, Parágrafo 2º, do Regimento Interno, para redigir o voto vencedor, o Conselheiro Marcio Ivanei do Nascimento – DER/MG, que o fez na mesma sessão. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO Nº 654/2026: Auto de Infração E000045090, Recorrente: Empresa Santa Maria Ltda ., deliberou, por maioria negar provimento ao recurso contra o voto da relatoria . Foi designado pela Presidente, de acordo com o Art . 18, Parágrafo 2º, do Regimento Interno, para redigir o voto vencedor, o Conselheiro Marcio Ivanei do Nascimento – DER/MG, que o fez na mesma sessão. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO Nº 655/2026: Auto de Infração E000043673, Recorrente: Expresso Gardênia Ltda ., deliberou, por maioria negar provimento ao recurso contra o voto da relatoria . Foi designado pela Presidente, de acordo com o Art . 18, Parágrafo 2º, do Regimento Interno, para redigir o voto vencedor, o Conselheiro Marcio Ivanei do Nascimento – DER/MG, que o fez na mesma sessão. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO Nº 656/2026: Auto de Infração 223726, Recorrente: Expresso Gardênia Ltda ., em conformidade com a Lei Delegada nº 128, de 25 de janeiro de 2007, deliberou, por maioria negar provimento ao recurso contra o voto da relatoria . Foi designado pela Presidente, de acordo com o Art . 18, Parágrafo 2º, do Regimento Interno, para redigir o voto vencedor, o Conselheiro Marcio Ivanei do Nascimento – DER/MG, que o fez na mesma sessão . OUTROS ASSUNTOS DE INTERESSE DO CONSELHO DE TRANSPORTES:A21ªReunião do Conselho de Transportes de 2026, conforme calendário definido, está prevista para dia17/11/2026 a partir das 09h . RECESSO DAS REUNIÕES DO CONSELHO DE TRANSPORTE - CT: Comunicamos que, conforme previsto no calendário anual, a última reunião do Conselho de Transporte de 2026 está prevista para o dia 15 de dezembro de 2026 . Dessa forma, o recesso das reuniões ocorrerá no período de 16 de dezembro de 2026 a 11 de janeiro de 2027, com retorno das atividades previsto para o dia 12 de janeiro de 2027, data programada para a realização da primeira reunião do Conselho em 2027 . Informamos, ainda, que as férias da Secretária do CT ocorrerão no período de 21 de dezembro de 2026 a 11 de janeiro de 2027 . Palavra franca: Franqueada a palavra aos membros do Conselho, não houve manifestações . Aprovação da Ata: A ata foi aprovada por unanimidade, ad referendum do Colegiado, ficando a aprovação convalidada mediante assinatura eletrônica de todos os Conselheiros no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) . Encerramento: Nada mais havendo a tratar, a Presidente agradeceu a participação dos Conselheiros e declarou encerrada a reunião, desejando a todos uma excelente semana . Para constar, eu, Neiva da Glória de Alcântara Miranda Marinho, Secretária, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, foi assinada eletronicamente por mim, pela Presidente e pelos Conselheiros .
NEIVA DA GLÓRIA DE ALCÂNTARA MIRANDA MARINHO Secretária do Conselho de Transporte Coletivo Intermunicipal e Metropolitano – CT
LORENA MILAGRES PERON Presidente do Conselho de Transporte Coletivo Intermunicipal e Metropolitano – CT
39 cm -05 2277228 - 1
Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202611062715993239.