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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 06/11/2026 · pág. 3

DOESP 06/11/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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3/234 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 212, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 6 de novembro de 2026

  1. Publique-se. A vista e a carga de autos poderão ser agendadas pelo arrolou, independentemente de intimação pessoal pela Administração, Advogado por telefone, no número (11) 3291-7100, das 09h00min às ressalvadas as hipóteses legalmente previstas. 17. Desse modo, 17h00min, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência. No inexistindo demonstração de impedimento concreto, atual e insuperável à agendamento o Advogado, após fornecer seus dados profissionais, participação das testemunhas, e considerando-se a necessidade de indicará a Unidade Processante, a Secretaria de Estado ou Autarquia, o preservação da regularidade, eficiência e duração razoável da instrução número do processo e o dia e hora que comparecerá ao Cartório da processual, não há fundamento suficiente para a alteração da audiência Procuradoria de Procedimentos Disciplinares. Caso o Advogado não anteriormente designada. 18. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de compareça no dia e hora agendados seu atendimento. redesignação da audiência de instrução, que fica mantida para o dia 05 DRA. DANIELLE ARAUJO DE SOUZA - OAB/SP 344.736 de novembro de 2026, às 13h, por videoconferência. 19. Incumbe à defesa DRA. BRUNA HELENA SANTOS GUIMARÃES - OAB/SP 460.489 cientificar as testemunhas por ela arroladas e providenciar o respectivo PROCESSO SEDUC 015.00222743/2025-27 – PROCESSO DIGITAL comparecimento ao ato, independentemente de notificação por parte INTERESSADO: E.P.S. desta Unidade Processante, observada a disciplina prevista na Lei Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 8ª Unidade, Unidade, Estadual nº 10.261/1968. 20. Às testemunhas servidoras públicas que da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do comparecerem será fornecido o respectivo comprovante de participação, Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 – Bela Vista – São Paulo, a defesa para fins de justificação funcional perante suas unidades de exercício intimada do despacho a saber: 1. Recebo a petição apresentada pela pelo período necessário à realização do ato. 21. Intime-se a defesa. defesa da acusada, identificada sob ID 10035, por meio da qual se requer Cumpra-se e publique-se. a redesignação da audiência de instrução designada para o dia 05 de DR. CLAUDIO MENDONÇA BRAGA OAB/SP – 179.563 novembro de 2026, às 13h, ao fundamento de que a data coincide com a SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA aplicação do Provão Paulista Saresp e Seriado, circunstância que poderia PROCESSO SAP 1222865/2020 INTERESSADO: A.C.O.M.

Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 8ª Unidade, Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 – Bela Vista – São Paulo, a defesa intimada do despacho a saber: 1. Recebo a petição apresentada pela defesa da acusada, identificada sob ID 10035, por meio da qual se requer a redesignação da audiência de instrução designada para o dia 05 de novembro de 2026, às 13h, ao fundamento de que a data coincide com a aplicação do Provão Paulista Saresp e Seriado, circunstância que poderia comprometer o comparecimento das testemunhas defensivas arroladas. 2. O pedido não comporta deferimento. 3. De início, cumpre observar que a redesignação de audiência regularmente aprazada constitui medida excepcional, justificável quando demonstrada circunstância concreta e objetivamente impeditiva da realização do ato ou da participação de pessoa cuja presença se mostre necessária à regular instrução processual. Não basta, para tanto, a existência de mera possibilidade futura de incompatibilidade de agenda, especialmente quando ausente comprovação de efetivo impedimento funcional. 4. No caso em exame, a própria petição evidencia que não há, ao menos até o presente momento, demonstração de que as testemunhas arroladas pela defesa tenham sido efetivamente designadas para atuar na aplicação do Provão Paulista Seriado em condições incompatíveis com a audiência administrativa. Conforme expressamente consignado no requerimento, duas das testemunhas teriam apenas manifestado interesse em participar da aplicação da avaliação, estando ainda sujeitas à correspondente designação, enquanto as demais igualmente poderiam vir a ser convocadas de acordo com as necessidades administrativas das respectivas unidades. 5. Tem-se, portanto, situação meramente eventual e hipotética, insuficiente para justificar a alteração de ato processual regularmente designado e já inserido na pauta desta 8ª Unidade Processante. 6. Acresça-se que a aplicação da avaliação mencionada pela defesa encontra-se prevista para o período matutino, enquanto a audiência deste processo está designada para as 13h, não tendo sido apresentado elemento concreto que demonstre incompatibilidade material e incontornável entre ambas as atividades. 7. Alegações genéricas relacionadas a eventual deslocamento, organização da aplicação das provas ou realização de providências posteriores ao certame, desacompanhadas da demonstração individualizada da situação funcional de cada testemunha, não são suficientes, por si sós, para caracterizar justo impedimento à realização da audiência, sobretudo pelo fato de que a audiência é realizada por plataforma on-line. 8. Há, ademais, circunstância particularmente relevante. As testemunhas arroladas pela defesa são servidoras públicas estaduais e, quando convocadas ou apresentadas para prestar depoimento perante órgão responsável pela condução de processo administrativo disciplinar, seu comparecimento insere-se no âmbito dos deveres funcionais decorrentes da regular atuação da Administração Pública. 9. Não se cuida, assim, de compromisso particular ou atividade estranha ao serviço público que possa ser livremente contraposta ao ato processual. A participação da testemunha em audiência regularmente designada por esta Unidade Processante constitui atividade funcional vinculada à própria Administração Estadual, destinada à adequada formação da prova em processo administrativo disciplinar e à efetivação das garantias do contraditório e da ampla defesa. 10. Eventual simultaneidade com outras atribuições funcionais deve ser solucionada administrativamente pelas respectivas unidades de exercício, mediante a liberação da servidora pelo período necessário ao cumprimento do ato processual, e não, inversamente, mediante sucessivas alterações da pauta desta Unidade Processante em razão de atividades ordinárias ou extraordinárias próprias do exercício funcional. 11. Essa conclusão assume maior relevo diante do fato de que a audiência será realizada por videoconferência, circunstância que reduz substancialmente os ônus inerentes ao comparecimento e dispensa o deslocamento da testemunha até a sede desta Procuradoria, exigindo apenas sua disponibilidade durante o período necessário à respectiva oitiva. 12. Fica, nesse sentido, expressamente assegurado às testemunhas o fornecimento, por esta Procuradoria, de comprovante de comparecimento à audiência, abrangendo o período necessário à participação no ato, documento apto a justificar perante a respectiva unidade administrativa a ausência ou afastamento temporário de suas atividades funcionais. 13. Tampouco se mostra adequado transferir para a pauta processual desta Unidade as consequências de possível organização interna das unidades escolares ou de eventual futura designação das testemunhas para atuação no Provão Paulista. A regularidade, continuidade e duração razoável do processo administrativo disciplinar também constituem interesses públicos juridicamente relevantes, devendo a alteração dos atos previamente designados ficar reservada às hipóteses em que demonstrada efetiva impossibilidade de sua realização. 14. Registre-se, ainda, que a própria defesa anuiu anteriormente à data estabelecida para a audiência, vindo posteriormente a suscitar circunstância relacionada à eventual participação das testemunhas no referido certame. A superveniência de mera possibilidade de designação funcional, desacompanhada de comprovação de impedimento concreto, não constitui causa suficiente para tornar sem efeito a anterior organização da pauta processual. 15. Também não se revela razoável promover a redesignação integral da audiência — com repercussão sobre a pauta desta Unidade Processante e sobre os demais participantes do ato — com fundamento em situação que, além de não comprovada, poderá sequer vir a se concretizar. 16. Ressalte-se que a manutenção da audiência não representa qualquer limitação ao exercício do contraditório ou da ampla defesa. Ao contrário, permanece integralmente assegurada à acusada a produção da prova testemunhal oportunamente requerida, competindo à defesa, nos termos da disciplina legal aplicável ao processo administrativo disciplinar, promover a ciência e assegurar o comparecimento das testemunhas que

Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 3ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 – Bela Vista – São Paulo, a defesa intimada do despacho de fls. 494, a saber : 1) Inicialmente, esta Presidência, adita a Portaria Inicial de fls. 396/397, para fazer constar que, a acusada A.C.O.M., se trata de ex-servidora, uma vez que foi exonerada, a pedido, a partir de 06/04/2026, conforme a publicação na Imprensa Oficial de 10/04/2026 (fls. 491 e 493), cientificando-se a Nobre Defesa Constituída acerca de tal prova acrescida, para fins da elaboração das Alegações Finais, cujo prazo concedido excepcional, é de 30 (trinta) dias; 2) Com o aporte das Razões Finais (que poderão enviadas, eletronicamente, se não ultrapassar o limite de dez laudas, incluindo eventuais documentos), conclusos para a elaboração do Relatório Final, 3) Intimem-se, via Imprensa Oficial, a Dra. Marcia Arbbrucezze Reyes, OAB/SP nº 127.641 e o Dr. Richard de Paula, OAB/SP 347.388; 4) Cumpra-se. A vista e a carga de autos poderão ser agendadas pelo Advogado por telefone, no número (11) 3291-7100, das 09h00min às 17h00min, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência. No agendamento o Advogado, após fornecer seus dados profissionais, indicará a Unidade Processante, a Secretaria de Estado ou Autarquia, o número do processo e o dia e hora que comparecerá ao Cartório da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares. Caso o Advogado não compareça no dia e hora agendados seu atendimento.

DRA. MARCIA ARBBRUCEZZE REYES - OAB/SP 127.641 DR. RICHARD DE PAULA - OAB/SP 347.388 PROCESSO SAP 101984/2023 INTERESSADO: C.S.O.

Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 3ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 – Bela Vista – São Paulo, a defesa intimada do despacho de fls. 472, a saber : 1) Por motivo de readequação de pauta, cancelo a audiência de instrução designada para o dia 29/06/2027, às 13h45min, e a redesigno para o dia 01/12/2026, às 12h, virtualmente, dando-se baixa na pauta de audiências; 2) Intime-se a testemunha de defesa J. H. S. F. (fls. 453/453v). 3) Intime-se a Nobre Defesa Constituída, Dr. Márcio Gomes Modesto, OAB/SP 320.317, e Dr. Paulo Roberto Finholdt, OAB/SP 377.893, via imprensa oficial; 4) Publique-se. 5) Cumpra-se com urgência. A vista e a carga de autos poderão ser agendadas pelo Advogado por telefone, no número (11) 3291-7100, das 09h00min às 17h00min, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência. No agendamento o Advogado, após fornecer seus dados profissionais, indicará a Unidade Processante, a Secretaria de Estado ou Autarquia, o número do processo e o dia e hora que comparecerá ao Cartório da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares. Caso o Advogado não compareça no dia e hora agendados seu atendimento. DR. MÁRCIO GOMES MODESTO - OAB/SP 320.317 DR. PAULO ROBERTO FINHOLDT - OAB/SP 377.893 (Republicado por incorreções) PROCESSO SAP 1842010/2020 INTERESSADO: I.M.O.

Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 4ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 – Bela Vista – São Paulo, a defesa intimada do despacho de fls. 378, a saber: Ao compulsar os autos, não logrei êxito em localizar a gravação da oitiva da testemunha arrolada pela defesa de I.M.O, Maria Sueli Gonzales Rissoli. Embora conste a informação de sua presença no termo da audiência realizada no dia 04/11/2025, pode ter ocorrido de referido termo ter sido pré preenchido de forma indevida, de forma que não há como precisar se, de fato, a testemunha foi ouvida nos presentes autos. Inclusive, cumpre esclarecer que não há qualquer referência às suas declarações nas alegações finais ofertadas pelas d. defesas. Assim, intime-se as defesas para que, em observância ao princípio da cooperação processual, enviem ao endereço eletrônico desta unidade, eventual cópia da gravação da oitiva mencionada, se existente. Ainda, intime-se a defesa de I.M.O. para que esclareça, no prazo de 3 (três) dias, se persiste o interesse na oitiva da testemunha (caso não localizada a gravação), sendo certo que o silêncio será interpretado como desistência da oitiva, com a ratificação das alegações já ofertadas. Publique-se. Dr. Luiz Renato Telles Otaviano, OAB/SP 129.093, Dr. Osvaldo Teixeira Mendes Filho, OAB/SP 106.161/ Dr. Eduardo Luiz Marconato, OAB/SP 149.268. A vista e a carga de autos poderão ser agendadas pelo Advogado por telefone, no número (11) 3291-7100, das 09h00min às 17h00min, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência. No agendamento o Advogado, após fornecer seus dados profissionais, indicará a Unidade Processante, a Secretaria de Estado ou Autarquia, o número do processo e o dia e hora que comparecerá ao Cartório da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares. Caso o Advogado não compareça no dia e hora agendados seu atendimento. DR. LUIZ RENATO TELLES OTAVIANO - OAB/SP 129.093 DR. OSVALDO TEIXEIRA MENDES FILHO - OAB/SP 106.161 DR. EDUARDO LUIZ MARCONATO - OAB/SP 149.268 PROCESSO SAP 409468/2024 INTERESSADO: F.C.D.

Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 4ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 – Bela Vista – São Paulo, a defesa intimada do termo de fls. 131, a saber: No dia 05 de outubro de 2026, às 14h, sob a Presidência da Procuradora do Estado, DRA. MARCELA GONÇALVES GODOI, foi instalada a audiência por VIDEOCONFERÊNCIA, objetivando o interrogatório do(a) acusado(a). Ausente o(a) acusado(a), que foi citado(a)/intimado(a) cf. fls.115. Aguardados mais de 20 minutos sem que o(a) acusado(a) comparecesse, ou quem o representasse, pela Presidência foi deliberado o seguinte: 1) Em razão da ausência injustificada do(a) acusado(a), decreto sua REVELIA. 2) Para a defesa de seus interesses, nomeio o(a) DR. FERNANDO AUGUSTO DE SOUZA OLIVEIRA, OAB/SP 226.828. 3) Intime-se para apresentação de Defesa Prévia no prazo legal. 4) Designo para a data de 27 de novembro de 2026, às 9h30, a audiência para a oitiva das testemunhas da Administração e daquelas que vierem a ser arroladas pela defesa. 5) Vista dos autos fora de Cartório poderá ser requerida mediante agendamento com 24h de antecedência, pelo telefone 3291-7100, de segunda a sexta-feira, das 09h00min às 17h00min. 6) O(A) acusado(a) fica dispensado(a) do comparecimento aos demais atos processuais. 7) Publique-se. 8) Cumpra-se. NADA MAIS, encerra-se este termo, que reproduz os atos praticados em audiência. Eu, Marcela Gonçalves Godoi, digitei. A vista e a carga de autos poderão ser agendadas pelo Advogado por telefone, no número (11) 3291-7100, das 09h00min às 17h00min, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência. No agendamento o Advogado, após fornecer seus dados profissionais, indicará a Unidade Processante, a Secretaria de Estado ou Autarquia, o número do processo e o dia e hora que comparecerá ao Cartório da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares. Caso o Advogado não compareça no dia e hora agendados seu atendimento. DR. FERNANDO AUGUSTO DE SOUZA OLIVEIRA - OAB/SP 226.828 PROCESSO SAP 687585/2023 INTERESSADO: P.H.M.C.

Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 4ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 – Bela Vista – São Paulo, a defesa intimada do termo de fls. 141, a saber: Aos vinte e sete dias do mês de outubro de dois mil e vinte e seis, às 15h, sob a Presidência da Procuradora do Estado, Dra. Marcela Gonçalves Godoi, foi instalada a audiência por VIDEOCONFERÊNCIA, objetivando o oferecimento da Suspensão Condicional da Sindicância ou o Interrogatório. Presente o(a) acusado(a): PAULO HENRIQUE MÁXIMO DA COSTA, que se identificou no início da sua oitiva, e seu/sua Defensor(a) nomeado “ad hoc” para este ato Dra. Carla Gonçalves de Paula, OAB/SP 347.275. A proposta de Suspensão Condicional da Sindicância foi inviabilizada em razão da ausência de um dos requisitos para sua concessão. Na sequência, o(a) acusado(a) foi cientificado(a) de seu direito constitucional de permanecer em silêncio (artigo 5º inciso LXIII da CF) e preferiu responder às perguntas. Afirmou que manteve, previamente, entrevista reservada com a defesa técnica. Após, foi dada a palavra à advogada de defesa, que nada requereu. Pela Presidência foi dito o seguinte: 1 – A pedido do(a) acusado(a), para a defesa dos seus interesses, nomeio o(a) DR(A). Elisangela Aparecida de Souza Lima, OAB/SP Nº 503.942. O nome e número de telefone deste(a) advogado(a) foram informados verbalmente ao(à) acusado(a) na presente audiência e serão encaminhados via e-mail. 2) Intime-se para a apresentação de Defesa Prévia no prazo legal. 3) Vista dos autos fora de Cartório poderá ser requerida mediante agendamento, pelo telefone (11) 3291-7100, de segunda a sexta-feira, das 09h00min às 17h00min, com 24 horas de antecedência. 4) O(A) acusado(a) fica dispensado(a) do comparecimento aos demais atos processuais. 5) Considerando que a audiência foi realizada por intermédio de recursos audiovisuais, deverá a Assistência providenciar a gravação em DVD; sua juntada aos autos e, em colaboração, o oportuno compartilhamento com a i. Defesa. 6) Publique-se. NADA MAIS, encerra-se este termo, que reproduz os atos praticados em audiência. Eu, Marcela Gonçalves Godoi digitei. Procuradora do Estado. A vista e a carga de autos poderão ser agendadas pelo Advogado por telefone, no número (11) 3291-7100, das 09h00min às 17h00min, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência. No agendamento o Advogado, após fornecer seus dados profissionais, indicará a Unidade Processante, a Secretaria de Estado ou Autarquia, o número do processo e o dia e hora que comparecerá ao Cartório da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares. Caso o Advogado não compareça no dia e hora agendados seu atendimento.

DRA. ELISANGELA APARECIDA DE SOUZA LIMA - OAB/SP 503.94 (Republicado por incorreções) PROCESSO SAP 1546/2017

INTERESSADO: R.G.M.

Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 4ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 – Bela Vista – São Paulo, a defesa intimada do termo de fls. 145, a saber: 1) Fls.114: recebo a Defesa Prévia sem matéria preliminar e com rol de três testemunhas. 2) Defiro o pedido formulado pela defesa. Dessa forma, oficie-se à Penitenciária I de Serra Azul para envio das imagens do CFTV do corredor de acesso da Gaiola zero ao setor de inclusão e do corredor de acesso entre a gaiola zero e gaiola um. 3) Por motivo de readequação de pauta, redesigno audiência de instrução por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, no Sistema Microsoft Teams, para o dia 24 de novembro de 2026, às 14h30, para oitiva das testemunhas da Administração e defesa. 4) As testemunhas deverão ser notificadas por intermédio de seus superiores hierárquicos ou por AR-MP, se for o caso, inclusive para informar o endereço eletrônico onde possam receber link que permita a sua participação na audiência, com pelo menos 02 (dois) dias de antecedência, em local de sua escolha, ou na própria Unidade Prisional. 5) Fica a i. Defesa intimada acerca da audiência virtual e para que também informe seu endereço eletrônico por mensagem ao e-mail [email protected], com a mesma antecedência de 02 (dois) dias, a fim de viabilizar sua participação ao ato e para recebimento de informações sobre a realização da videoconferência. 6) Publique-se em nome da i. Defesa constituída Dr. Richard Harrys Bueno Camargo, OAB/SP 407.114. 7) Cumpra-se, adotandose as cautelas e as providências de praxe. DR. RICHARD HARRYS BUENO CAMARGO - OAB/SP 407.114 PROCESSO SAP 726848/2023 INTERESSADO: W.J.N.C. Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 12ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do

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