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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 06/11/2026 · pág. 18

DOESP 06/11/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

18/234 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 212, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 6 de novembro de 2026

desde que conclua no prazo máximo de até três
meses, contados da data de assunção da vaga.
A participação no processo não implica obrigatoriedade de
aproveitamento por parte da unidade escolar, confgurando mera

No ato da inscrição, o candidato declara, sob as penas da lei, possuir
íl ti t à SEDUC diã d AOE fti tál
expectativa de direito.
XIX – DO RESULTADO
vncuo avo juno , na conço e eevo, esve ou
contratado por tempo determinado, comprometendo‐se a apresentar, na
data da entrevista, declaração em papel timbrado, assinada e carimbada
pelo Diretor Escolar ou Diretor de Escola contendo todas as informações

O candidato selecionado será formalmente comunicado pelo Diretor da
Unidade Escolar. Os demais permanecerão em cadastro reserva até o
término da validade deste edital.

,
referentes ao seu vínculo funcional.
2.2 - DOS PRÉ-REQUISITOS PARA CANDIDATOS A CONTRATAÇÃO POR TEMPO

X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar, pelos canais

DETERMINADO

ofciais da URE e/ou da unidade escolar, a divulgação dos editais, das
O candidato, no ato da inscrição declara, sob as penas da lei, que atende,
na data do exercício da função, aos seguintes pré-requisitos, nos termos

etapas do processo seletivo e de todas as publicações relacionadas aos
processos dos quais venha a participar.
da Lei no 10.261, de 28 de outubro de 1968, e alterações posteriores: O AOE Contratado por Tempo Determinado selecionado para atuação na
�. ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, no caso
Educação Especial não terá seu contrato prorrogado em razão desta
de nacionalidade portuguesa, estar amparado
pelo Estatuto da Igualdade entre Brasileiros e
atuação.
Caso a unidade escolar de seleção seja distinta da unidade de exercício
Portugueses, com reconhecimento de gozo de
dii líi
e/ou de classifcação do candidato, caberá ao Diretor Escolar ou Diretor
d El URE li di
retos potcos;
�. possuir, na data da contratação, idade mínima
de dezoito anos completos;
�. estar quite com a Justiça Eleitoral;
e scoa, em conjunto com a , reazar os procementos
administrativos
pertinentes
para
movimentação
do
candidato
selecionado.

�. quando do sexo masculino, estar em dia com
as obrigações do serviço militar;
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DEJUNDIAÍ


�. e) ter concluído o Ensino Médio;
�. não possuir antecedentes criminais, em âmbito
estadual e federal, encontrando-se no pleno
EDITAL DE CANCELAMENTO DO PROCESSO SELETIVO Nº
09/2026
PROCESSO
SELETIVO
PARA
DESIGNAÇÃO
DE



exercício dos direitos civis e políticos;
�. apresentar aptidão física e mental para o
desempenho das atribuições da função;
� conhecer e concordar com todas as condiões
COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA – CGP – EE ADIB
MIGUEL HADDAD- UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE JUNDIAÍ
A Dirigente Regional de Ensino de Jundiaí comunica o cancelamento



. ç
estabelecidas neste edital.
�. O candidato deverá atender, também, ao
disposto no item 2 1 deste Edital
do Processo Seletivo referente ao Edital nº 09/2026, destinado ao
preenchimento de vaga de Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP na
EE Adib Miguel Haddad, em razão da impossibilidade legal de efetivação

. .
IV – DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE
da designação, nos termos do parágrafo único do artigo 8º do Decreto


TRABALHO
A jornada de trabalho será de 40 (quarenta)
Estadual nº 68.829/2024.
Jundiaí, 06 de novembro de 2026
horas semanais, de forma presencial, vedado o
regime de teletrabalho.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE LIMEIRA

A remuneração mensal é de R$ 1804,00.
V – DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO
O candidato exercerá, quando selecionado, as
ibiõ i Rlã SE º
ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E



atruçes prevstas na esouço n
52/2011 com alteraões e na Resoluão SEDUC
MÉDIO

, ç, ç
nº 142/2025, referentes ao acompanhamento,
apoio e suporte aos alunos elegíveis aos
serviços da Educação Especial.
O serviço de acompanhamento apoio e suporte
EDITAL, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026 - VICE-DIRETOR ESCOLAR
EDITAL
Vice-Diretor Escolar



,
aos alunos elegíveis aos serviços da Educação
Especial
compreende
o
atendimento
a
A EE CÉLIO RODRIGUES ALVES nos termos da Resolução SEDUC nº 52,
de 29-06-2022, torna pública a abertura do período de recebimento de

estudantes com defciência ou Transtorno do
Espectro Autista – TEA, incluindo apoio às

propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes
interessados em exercer junto à esta Unidade Escolar a função gratifcada



atividades de
alimentação, higiene, locomoção
e às atividades escolares, visando à mediação
de Vice-Diretor Escolar
I - Disposições Iniciais:
A lã á i d áli d d d i


escolar, à comunicação, à interação social e ao
apoio à execução das atividades, tanto em sala
d l t dt td íd d
seeço ser por meo a anse e ocumentos e e entrevstas,
observando competência e habilidades, de acordo com o artigo 2º e 3º da
Resolução 52/2022

e aua quano urane oo o peroo e
permanência do estudante na unidade escolar.
VI – DA INSCRIÇÃO
.
Os candidatos que não forem selecionados neste momento
comporão um cadastro reserva na unidade escolar.



O candidato interessado em ocupar uma das

II - Do Perfl Profssional E Dos Requisitos Para Designação:


vagas disponibilizadas deverá realizar sua

a) entregar proposta de trabalho baseada em Método de Melhoria de

inscrição, nesta unidade escolar, localizada à
Resultados - MMR da Unidade Escolar;
RUA
D’AJUDA,
Nº
200
–
CENTRO
–
b) possuir competências e habilidades de acordo com a Resolução

GUARAREMA/SP no período de
06/11/2026 a
09/11/2026através de fcha de inscrição na
SEDUC nº 52/2022;
c) entregar documentos que comprovam as exigências para a função,

unidade escolar.
No momento da entrevista, o candidato deverá



sendo portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:
1 - diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em
Pedaoia

apresentar
todos
os
documentos
comprobatórios atualizados.
VII – DOS DOCUMENTOS
Para entrevista o candidato deverá aresentar:
gg;
2 - diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou
Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão
escolar ou gestão educacional;


, p
1 - Declaração em papel timbrado assinada e

3 - certifcado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de
,
carimbada pelo Diretor Escolar ou Diretor de
Escola,
contendo
todas
as
informações
referentes ao seu vínculo funcional.

Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão
Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas).
4 - caso o docente não possua um dos títulos anteriormente


2- Certifcado ou diploma de conclusão, ou, previstos, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer


alternativamente, declaração de matrícula e/ou
manifestação formal de interesse em curso que
componente curricular, acompanhado de certifcado de curso com foco na
gestão escolar ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos
“ ”


habilite para o acompanhamento, apoio e
suporte aos alunos elegíveis para a Educação
Profssionais da Educação Paulo Renato Costa Souza - EFAPE:
●Curso de Formação "Da Educação Integral ao Ensino Integral", com
cara horária de 30 horas


Especial.
VIII – DA ENTREVISTA
g ;
●Curso de Formação "Inova Educação - Formação Básica: Projeto de

A unidade escolar entrará em contato com os
candidatos
para
agendamento
entrevista

Vida", com carga horária de 30 horas;
●Curso de Formação "Currículo em Ação (Público-Escola) -




presencial a ser conduzida pelo Diretor da
Unidade Escolar.

Nivelamento", com carga horária mínima de 50 horas.
d) ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência de docência na rede
A etapa de entrevista terá caráter eliminatório, estadual de ensino;
com o objetivo de avaliar o perfl profssional e
as competências necessárias ao desempenho
e) pertencer, de preferência, à Unidade Escolar em que se dará a
designação;

da função de Agente de Organização Escolar,
f) carga horária de trabalho – 40 horas semanais a serem distribuídas

especialmente no acompanhamento de alunos
elegíveis à Educação Especial. A avaliação será
em todos os dias da semana, com Adicional de Complexidade de Gestão;
g) participar de orientações presenciais ou à distância, a serem
fid l Sti d Edã íl il tl


realizada com base nos seguintes critérios:
�. Comprometimento com o Desenvolvimento e Bem-Estar do
Estudante
oerecas pea ecreara a ucaço em nve regona ou cenra;
h) substituir o Diretor da Unidade Escolar, em seus impedimentos
legais de acordo com o disposto na Resolução SEDUC nº 52/2022

;
�. Empatia, acolhimento e respeito à diversidade;
�. Compromisso com a educação pública;
, .
III - Proposta de Trabalho
A proposta de trabalho deverá ir ao encontro do Plano de Ação da


�. Promoção da Inclusão no ambiente escolar;

Unidade Escolar, elaborado pelo Método de Melhoria de Resultados -

�. Promoção da autonomia e independência do estudante;
�. Atuação ética, responsável e sigilosa;
MMR.
IV - Entrevista

�. Comunicação Clara e Respeitosa e escuta ativa;
�. Trabalho colaborativo com toda a equipe escolar;
A entrevista será agendada com vistas ao aprofundamento e/ou
elucidação de aspectos contidos na proposta de trabalho apresentada.

�. Equilíbrio emocional e capacidade de mediação de confitos;
��. Organização,
responsabilidade,
atenção
a
registros
e
V - Documentos
A entrega da proposta de trabalho e os documentos deverão ser


cumprimento de protocolos;
��. Iniciativa e busca por orientações técnicas quando necessário.
Este documento pode ser verifcado pelo códigoE.2026.11.06.1.16.1
em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
acondicionados em um único envelope pardo com a identifcação do
candidato.

Anexo à proposta
simples da documenta
a) RG e CPF;
b) Contagem de
de trabalho, o inte
ção abaixo relaciona
Tempo Anual - 20
ressado deverá entregar,
da:
24 (data base 30/06/20
cópia
24) -
fornecida pela escola
carimbado e assinado
c) Diploma ou Cert
II.c deste edital;
d) Currículo Profss
VI - Das inscrições
Local: RUA Sorocab

Sede de Contro
pela autoridade com
ifcado e Histórico
ional.
anos s/nJd Andorin
le de Frequência e da
petente;
Escolar de acordo com o
ha - Cosmópolis/SP

tado,
itens
UNIDADE
ESCOLAR
Municí
pio
Endereço da
unidade escolar
Telefon
e
E-mail da
unidade escolar
VAG
AS
EE CÉLIO
RODRIGUES
ALVES
Cosmó
polis
RUA Sorocabanos
s/n Jd Andorinha
(19)
3872
4847
e047272a@educ
acao.sp.gov.br
01

Período: De 06/11/2026 a 13/11/2026 Horário: 08h00 às 16h00 VII - Disposições finais a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração. b) Vice-Diretor Escolar cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora para almoço.

c) Uma vez entregue sua proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão dessa Unidade Escolar a indicação do candidato para a função concorrida e de competência do Dirigente Regional de Ensino a homologação.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE PENÁPOLIS

EDITAL Nº 120, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026

Edital nº 120
RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO PARA O POSTO DE
TRABALHO DE PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO – QUALIDADE DA
AULA – PEC QA – 2026

A Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Penápolis, com fundamento no inciso II do artigo 7º da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, e nos termos da Resolução SEDUC nº 1, de 6 de janeiro de 2026, alterada pela Resolução SEDUC nº 64, de 17 de junho de 2026, torna público o resultado final do processo seletivo destinado ao preenchimento do posto de trabalho de Professor Especialista em Currículo – Qualidade da Aula – PEC QA, promovido por meio do Edital nº 115/2026.

Após a análise da documentação, do currículo acadêmico, da experiência profissional, do projeto de trabalho e da compatibilidade do perfil e da qualificação profissional com as atribuições do posto de trabalho, bem como após a realização da entrevista pela Comissão de Seleção, fica selecionado(a) o(a) candidato(a) CAMILA PASSINI SEVERIN SANTANA, efetiva, para o posto de trabalho de Professor Especialista em Currículo – Qualidade da Aula – PEC QA.

A seleção não gera direito automático à designação, que ficará condicionada à conferência da documentação, ao atendimento dos requisitos estabelecidos no Edital nº 115/2026, à anuência do superior imediato, à existência da vaga e à publicação do respectivo ato no Diário Oficial do Estado. Este edital entra em vigor na data de sua publicação. Penápolis, 05 de novembro de 2026.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE PINDAMONHANGABA PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026

O Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado final do Processo Seletivo para Professor Orientador de Convivência (POC), após a conclusão das etapas de inscrição, análise curricular, entrevista e apreciação dos recursos, para atuação no ano de 2026, conforme estabelecido no Edital n.º 004/2026, apresentando o nome da candidata aprovada:

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE PIRACICABA

EDITAL - COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA GERAL

O Coordenador-Dirigente Regional de Ensino de Piracicaba, nos termos do Decreto nº 66.799, de 31- 05-2022, e Resolução SEDUC 28/23, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer a função gratificada de Coordenador de Gestão Pedagógica - CGPG na EE PROF. DIONETTI CALLEGARO MIORI, ensino fundamental- ciclo II, PEI 7h. I - DOS REQUISITOS PARA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA GERAL: a) Ser docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade (Categoria F); b) Contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual; c) Ser portador de diploma de licenciatura plena.

§1º - O docente contratado nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, não poderá ser designado para o exercício das atribuições de Coordenador de Gestão Pedagógica Geral.

§2º -O docente classificado na unidade escolar ou classificado em unidade escolar da circunscrição da Unidade Regional de Ensino, terá

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).