DOESP 06/11/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
19/234 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 212, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 6 de novembro de 2026
prioridade na indicação para designação.
§3º - Em caso de indicação de docente classificado em outra unidade escolar, deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação.
§4º - A designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica - CGPG somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.
Para o desempenho da função, o CGPG deverá apresentar PERFIL PROFISSIONAL que atenda às seguintes exigências:
a) Conhecer, apoiar e garantir a implementação das diretrizes da política educacional da SEDUC, bem como dos projetos da Pasta; b) Conhecer os indicadores da escola onde pretende atuar;
-
c) Possuir liderança, habilidade nas relações interpessoais e
-
capacidade para o trabalho coletivo, utilizando estratégias de mediação de conflitos, quando necessário; d) Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas; e) Ter
-
domínio das Tecnologias de Informação e Comunicação – TICs, aliadas à predisposição em utilizá-las e socializá-las;
e) Ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho, bem como para ações que exijam deslocamento, viagens, atendimento às convocações, participação em cursos e atendimento às demandas que surgirem; f) Comprometer-se a acompanhar diariamente a rotina e prática pedagógica em sala de aula, utilizando-se desse subsídio para a construção e desenvolvimento de plano de formação continuada dos docentes;
g) Conhecer as diretrizes das avaliações externas como: IDESP e IDEB. i) Ter competência para analisar dados sobre rendimento escolar, desempenho e frequência de alunos, propondo intervenções para melhoria e realizar o acompanhamento; h) Ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou digitais, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação.
a) Atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos; b) Orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;
c) Ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação; d) Apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos. e) Coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação; f) Decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva
g) Orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
h) Coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos; i) Tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem: 1) A participação proativa de todos os professores, nas aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas; 2) A vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores; 3) As abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos; 4) A divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem-sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola; IV - DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO: A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função de CGP será de 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana, sendo que esta carga horária poderá ser distribuída por todos os turnos de funcionamento da escola.
Período: Dias 09 e 10/11 Proposta de trabalho a ser entregue na Unidade Escolar Local: EE PROF. DIONETTI CALLEGARO MIORI VI - DA PROPOSTA DE TRABALHO: O docente candidato ao posto de trabalho de CGP, na unidade escolar, deverá apresentar proposta de trabalho, que explicite os referenciais teóricos que fundamentam o exercício da função de Coordenador de Gestão Pedagógica e contenha: a) Identificação completa do proponente incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais. b) Plano de Formação Continuada dos docentes, pautado na análise dos indicadores de desempenho da escola, contemplando ações a serem desenvolvidas, visando ao
desenvolvimento/aperfeiçoamento do trabalho pedagógico, demandam assistência por meio da Rede Protetiva; fundamentado nos princípios que norteiam o Currículo Oficial do Estado de São Paulo. c) Proposta de avaliação e acompanhamento dos resultados educacionais da UE (internos e externos) e as estratégias para garantir o abandono escolar; seu monitoramento e execução com eficácia; d) Currículo atualizado e documentado, contendo certificados de participação em cursos de atualização profissional oferecidos pela SEDUC, Unidade Regional de unidade escolar; Ensino Região de Piracicaba, ou outros, e experiência profissional na área de Educação.
2.2.3. Contribuir de maneira ativa com a administração escolar e o corpo docente na busca ativa por estudantes ausentes ou em situação de abandono escolar;
2.2.4 Planejar, alinhar e executar com os membros da Comunidade Escolar metas a serem atingidas para melhorar o clima e a convivência na unidade escolar; 2.2.5 Promover um ambiente com práticas colaborativas, integrativas e restaurativas de cultura de paz com os estudantes e toda a equipe escolar;
2.2.6. Planejar e executar estratégias de prevenção e mediar conflitos, intervindo de maneira eficaz e respeitosa em situações de desacordo ou confronto;
a) A entrevista será realizada na Unidade Escolar, conforme data e horário agendado pelo Diretor; VIII - DAS VAGAS OFERECIDAS: VAGA: EE Prof. Dionetti Callegaro Miori Ensino Fundamental Anos Finais PEI 07 horas Rua Dr. Elias Rosenthal, 570, Bairro Água Branca
2.2.7. Participar das formações destinadas ao POC e demonstrar domínio das temáticas de Convivência Escolar;
2.2.8. Cumprir as metas estabelecidas pela Secretaria de Educação e compartilhar boas práticas;
2.2.9. Encaminhar relatórios mensais que incluam os indicadores relevantes para as UEs, bem como as iniciativas que estão gerando resultados positivos;
ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO
2.2.10. Atualizar diariamente os comportamentos identificados dos estudantes no Aplicativo Conviva.
EDITAL - DIVULGAÇÃO CLASSIFICAÇÃO PSS AOE EDUCAÇÃO ESPECIAL3.1. O candidato interessado em atribuir as aulas de Professor Orientador de Convivência (POC) deve atender aos seguintes requisitos: 3.1.1. Ser professor titular de cargo (categoria A) ou ocupante de função-atividade (categoria F) em exercício em qualquer unidade escolar da rede estadual em seu município de lotação;
Processo Seletivo Simplificado - PSS para contratação temporária de Agente de Organização Escolar - AOE/Educação Especial, através do Banco de Talentos da Secretaria do Estado da Educação - SEDUC
3.1.2. Não possuir antecedentes criminais e funcionais desabonadores;
3.1.3. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
A Direção da Escola Estadual Professor Francisco Mariano da Costa, localizada no município de Piracicaba, jurisdicionada à Unidade Regional de Ensino de Piracicaba, nos termos do item IX - DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO do Edital de Abertura das inscrições, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, de 12/02/2026, torna pública a CLASSIFICAÇÃO PÓS RECURSO dos candidatos do Processo Seletivo Simplificado para a formação de cadastro reserva, Agente de Organização Escolar - AOE, temporário, (em atuação prioritária no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial), inscrição no período de: 01/10/2026 até 15/10/2026, com supervisão e acompanhamento da Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CECTD) desta URE.
3.1.4. Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);
3.1.5. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos;
3.1.6. Desejável possuir formação acadêmica nas áreas de psicologia, psicopedagogia, serviço social e terapia ocupacional;
3.1.7. Desejável ser professor titular dos seguintes componentes curriculares: Artes, Educação Física e Pedagogia, especificamente anos iniciais;
3.1.8. Desejável possuir experiência prévia com convivência escolar.
4.1. As etapas do Processo Seletivo de Professor Orientador de Convivência consistem em:
Os candidatos poderão interpor recurso contra o resultado desta classificação no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data de sua publicação.
4.1.1 Inscrições: os candidatos deverão se inscrever por meio de canal estabelecido pela Unidade Regional de Ensino (abaixo);
ANEXO I Candidatos aprovados - Classificação Classificação; Nome; RG/CIN; Data de Nascimento; Pontuação 1º; MARY ELLEN DA SILVA LACERDA; 10,00 2º; ANGELA KELLY PINHEIRO; 09,00
4.1.2 Análise preliminar de qualificações: a classificação dos inscritos que seguirão para as etapas de análise curricular e entrevistas se dará conforme os critérios estabelecidos no Capítulo III, sendo as pontuações distribuídas da seguinte forma:
a) Formação acadêmica nas áreas de psicologia, psicopedagogia, serviço social e terapia ocupacional: 5,00 pontos;
b) Ser professor titular dos seguintes componentes curriculares: Artes, Educação Física e Pedagogia, especificamente anos iniciais: 5,00 pontos;
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE PIRASSUNUNGA
EDITAL Nº 37, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026c) Experiência prévia com convivência escolar: 5,00 pontos. 4.1.2.1. As pontuações fixadas neste item se aplicam aos requisitos desejáveis. Candidatos que não possuam as características dispostas nas alíneas a, b e c, poderão se inscrever, porém não terão pontuações obtidas na etapa de análise preliminar de qualificações;
A Coordenadora de Unidade Regional de Ensino - Pirassununga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, torna público Edital de Processo Seletivo em caráter Emergencial para atribuição de aulas de Professor Orientador de Convivência (POC), nas unidades escolares do Estado de São Paulo, em conformidade com as disposições da Resolução SEDUC nº 73/2024, Edital nº 001/2024 e Resolução 44/2025.
4.1.2.2 Finalizada a etapa de inscrições, as Diretorias de Ensino deverão tornará pública a lista de inscritos por ordem de classificação, de acordo com os critérios mencionados no item 4.1.2;
4.1.3 Análise curricular e entrevistas com a gestão escolar: as unidades escolares deverão selecionar ao menos 03 (três) candidatos – ou o número total de inscritos se inferior a 03 –, seguindo as diretrizes estabelecidas nos itens 4.2 a 4.6 e 5.1.3 deste edital;
1.1. O processo seletivo destina-se ao preenchimento das vagas de Professores Orientadores de Convivência (POC) e criação de cadastro reserva nas escolas em tempo parcial da rede estadual de ensino de São Paulo.
4.1.3.1 Será de responsabilidade da gestão escolar, auxiliada pela Coordenação Regional do CONVIVA, aferir durante a entrevista a veracidade das informações apresentadas pelo candidato, especificamente os requisitos dispostos no Capítulo III.
1.2. O processo seletivo é de responsabilidade das unidades escolares, com acompanhamento das equipes Conviva das Diretorias de Ensino, em conformidade com as diretrizes estabelecidas neste Edital.
4.1.3.2 A gestão escolar poderá solicitar documentos comprobatórios complementares ao candidato para comprovação das informações declaradas durante a inscrição, como certificado de conclusão de curso e declaração de tempo de atuação com convivência escolar.
1.2.1. Cabe às unidades escolares proceder com a seleção dos Professores Orientadores de Convivência, bem como realizar a atribuição das aulas aos professores selecionados.
4.2. Na entrevista por competências, os entrevistadores deverão observar e mapear os candidatos que demonstrarem maior aptidão e comportamentos esperados para o desempenho da função de Professor Orientador de Convivência.
1.3. Os candidatos inscritos para a(s) vaga(s) de Professor Orientador de Convivência devem estar cientes dos requisitos, competências, atribuições e características necessárias, conforme Capítulo II da Resolução SEDUC 73/2024, para assumir a posição.
4.2.1. O Conviva Central encaminhará às Diretorias de Ensino e estas encaminharão às unidades escolares os critérios de avaliação dos candidatos, em formato Excel, e o roteiro de entrevista.
2.1. O Professor Orientador de Convivência deverá possuir as seguintes competências: Capacidade de desenvolver uma visão sistêmica e estratégica, compreendendo o ambiente escolar de forma integrada;
4.2.2. O roteiro da entrevista por competências contemplará perguntas que visam aferir os comportamentos esperados para a vaga, de acordo com as atribuições e responsabilidades previstas para o exercício da função de Professor Orientador de Convivência (POC).
2.1.1. Foco orientado para o atingimento de metas, garantindo a efetividade das ações planejadas;
4.2.3. Os critérios de avaliação encaminhado contarão com pesos para cada uma das competências, devendo a Direção Escolar atribuir notas de 0 a 5 para cada uma:
2.1.2. Habilidade para articular redes de cooperação, promovendo parcerias e alianças para a melhoria da convivência escolar; 2.1.3. Competência na gestão de crises e contingências, atuando de maneira proativa na resolução de conflitos;
a) Visão sistêmica e Estratégica: até 5,00 pontos; b) Visão orientada para atingimento de metas: até 5,00 pontos;
2.1.4. Visão analítica, aliada à comunicação clara e assertiva, facilitando o diálogo com todos os envolvidos; 2.1.5. Perfil colaborativo, conciliador e criativo, promovendo um ambiente de trabalho harmonioso e inovador; 2.1.6. Conhecimento aprofundado das temáticas relacionadas à convivência escolar, com capacidade de aplicar soluções práticas;
c) Articulação de Redes: até 5,00 pontos;
d) Gestão de crises e contingências: até 5,00 pontos;
e) Visão Analítica e Boa Comunicação: até 5,00 pontos;
f) Perfil Colaborativo, Conciliador e Criativo: até 5,00 pontos;
g) Domínio das temáticas de Convivência Escolar: até 5,00 pontos;
h) Compromisso com entregas e prazos: até 5,00 pontos.
2.1.7. Compromisso com a entrega de resultados e o cumprimento de prazos, garantindo a eficiência e a qualidade do trabalho. 2.2. O Professor Orientador de Convivência possuirá as seguintes atribuições e responsabilidades:
4.5. As entrevistas deverão ser realizadas pelo Diretor, Vice-diretor e Supervisor(a) da Unidade Escolar e, preferencialmente, com a presença do Professor Especialista em Currículo responsável por questões de Convivência da Equipe Regional Conviva SP, no período designado em cronograma do processo seletivo (Anexo I).
2.2.1. Elaborar diagnóstico e construir Plano de Ação que contemple as especificidades da unidade escolar, com foco na melhoria da convivência escolar;
4.6. A classificação final consistirá na somatória das notas obtidas na análise preliminar de qualificações (conforme estabelecido no item 4.1.2.) e na entrevista (conforme estabelecido no item 4.2.3.).
2.2.2. Promover uma abordagem contínua para estabelecer laços, coordenar conexões e facilitar encaminhamentos dos estudantes que
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.11.06.1.16.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).