DOESP 06/11/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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46/234 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 212, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 6 de novembro de 2026
5.1. Os veículos leiloados na condição de circulação, poderão retornar a circular em via pública, ficando o arrematante responsável pelo registro do veículo perante o Órgão Executivo de Trânsito, com o pagamento das respectivas taxas.
- 8.2.6. Os lances serão ofertados exclusivamente on-line, de forma a
garantir a isonomia e objetividade do processo. 8.2.7. Maiores informações acerca da inscrição no sistema eletrônico constarão no site do leiloeiro oficial.
-
5.2. O número do lote de cada veículo será identificado fisicamente
-
nos veículos.
-
8.3. São impedidos de participar do leilão:
8.3.1. Servidores ou empregados públicos do DETRAN-SP e parentes de servidores ou empregados públicos até o segundo grau, em linha reta ou colateral, consanguíneos ou por afinidade. 8.3.2. O leiloeiro oficial, seus parentes até o segundo grau, em linha reta ou colateral, consanguíneos ou por afinidade e membros de sua equipe de trabalho.
5.3. O DETRAN-SP não se responsabiliza pelo funcionamento e durabilidade dos sistemas e das peças dos veículos leiloados, ficando sob responsabilidade do arrematante, antes de colocá-los em circulação, a revisão técnica dos veículos para eventual substituição de peças deterioradas pelo uso ou desgaste natural, quando deverá ser procedida vistoria obrigatória, conforme previsto neste Edital e, após, registro de transferência.
8.3.3. Os proprietários, sócios e/ou administradores do(s) pátio(s) relacionado(s) neste edital onde se encontram custodiados os veículos, seus parentes até segundo grau, em linha reta ou colateral, consanguíneos ou por afinidade e os membros da equipe de trabalho.
-
5.4. Os veículos arrematados serão entregues no estado em que se
-
encontram, cujas condições presumem ser conhecidas e aceitas pelos participantes, não sendo cabível, portanto, reclamações posteriores. 5.5. O arrematante é responsável, ainda, pela utilização e destinação
-
dos veículos arrematados e responderá, civil e criminalmente, pelo uso ou sua destinação em desacordo com as condições estabelecidas neste Edital e Anexos.
8.3.4. Pessoas físicas e jurídicas impedidas de licitar e contratar com a administração, sancionadas com as penas previstas nos incisos III e IV da Lei Federal 14.133, de 2021 ou, ainda, no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 2002.
8.4. A participação no leilão implica no conhecimento e aceitação, por parte dos licitantes, das exigências e condições estabelecidas neste Edital, sendo os casos omissos dirimidos pela Coordenadoria de Leilão de Veículos da Diretoria de Fiscalização de Trânsito do DETRAN-SP. 8.5. Poderão participar do presente leilão:
6.1. Os veículos leiloados na condição de sucatas aproveitáveis, sendo Veículos da Diretoria de Fiscalização de Trânsito do DETRAN-SP. classificadas como sucatas aproveitáveis e sucatas aproveitáveis com 8.5. Poderão participar do presente leilão: motor inservível, baixados no Registro Nacional de Veículos Automotores 8.5.1. Pessoas físicas ou jurídicas inscritas no Cadastro da Receita (RENAVAM), não podem ser registrados ou licenciados e absolutamente Federal do Brasil - para quaisquer dos lotes classificados como proibida a sua circulação em via pública, destinando-se exclusivamente conservados. para desmonte e reaproveitamento comercial de suas peças e partes 8.5.2. Pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa metálicas. Jurídica (CNPJ), em consonância com a Lei Federal nº 12.977, de 2014, Lei 6.2. O número do lote de cada veículo será identificado nos veículos Estadual nº 15.276, de 2014, e a Resolução CONTRAN nº 611, de 2016, e suas classificados como sucatas. alterações, poderão participar do leilão e oferecer lances em quaisquer 6.3. Os motores sem identificação da sua numeração (S/N) não lotes classificados como Sucatas Aproveitáveis, inclusive os lotes de poderão ser comercializados em sua totalidade, destinando-se Sucatas Aproveitáveis com Motor Inservível, desde que possuam registro exclusivamente para desmonte e reaproveitamento comercial de suas ativo no órgão executivo de trânsito da unidade federativa em que atuam peças desmontadas e partes metálicas. e exerçam atividade de comércio de peças usadas, conforme 6.4. As sucatas arrematadas serão entregues no estado em que se regulamentado pela legislação mencionada. encontram, cujas condições presumem ser conhecidas e aceitas pelas 8.5.3. Pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoas empresas participantes, não sendo cabível, portanto, reclamações Jurídicas (CNPJ) regulares do ramo de reciclagem, siderurgia ou fundição posteriores. para participação no leilão e oferta de lance no lote de sucatas inservíveis.
8.5.1. Pessoas físicas ou jurídicas inscritas no Cadastro da Receita Federal do Brasil - para quaisquer dos lotes classificados como conservados.
| 6.5. A |
empresa arrematante é responsável pela utilização e |
|---|---|
| destinação d | as sucatas e responderá, civil e criminalmente, pelo uso ou |
| destinação | que esteja em desacordo com as restrições estabelecidas |
| neste Edital, | na Lei Federal nº 12.977, de 2014, Lei Estadual nº 15.276, de |
| 2014 e na | Resolução CONTRAN nº 611, de 2016, bem como pela |
| comercializa 7. DAS INSERVÍVEIS |
ção delas na forma originalmente arrematada. CONDIÇÕES DOS VEÍCULOS DESTINADOS COMO SUCATAS |
| 7.1. Os v |
eículos leiloados na condição de sucata inservível, baixados |
| no Registro |
Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM), quando |
| possível sua | identifcação - deverão ser destinados exclusivamente para |
| reciclagem, |
fundição ou siderurgia não podendo ser registrados e/ou |
| licenciados | (sendo absolutamente proibida a sua circulação em via |
| pública), ou metálicas. |
ainda comercializadas as peças, componentes ou partes |
8.5.4. Os fabricantes ou os importadores de veículos com ato de registro de compromissos, nos termos do art. 10 do Decreto Federal nº 12.435, de 2025, para participação no leilão e oferta de lance em todo tipo de sucata.
9.1. É condição essencial para arrematação dos veículos ou sucatas, as pessoas físicas e/ou jurídicas que atendam todas as exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos, as quais deverão os seguintes documentos estarem em situação regular: 9.1.1. Comprovante de Situação Cadastral no Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 9.1.2. Documento de identificação pessoal com foto, no caso de pessoa física ou do sócio/proprietário/administrador no caso de pessoa jurídica;
7.2. Os veículos classificados como sucatas inservíveis poderão ser pessoa física ou do sócio/proprietário/administrador no caso de pessoa agrupados em um ou mais lotes e serão vendidos por peso (kg/ton) do jurídica; material ferroso, conforme Anexos. 9.1.3. Ato constitutivo e respectivas alterações, se for o caso, 7.3. A empresa arrematante das sucatas inservíveis deverá destinar ou devidamente registradas, na hipótese de pessoa jurídica; efetuar o processo de prensagem ou trituração para transformá-las em 9.1.4. Em se tratando de procurador, instrumento de mandato público fardos metálicos. ou particular, com reconhecimento de firma por autenticidade ou, no 7.4. A empresa arrematante deverá efetuar a captação mínimo, assinatura eletrônica avançada, constando poderes específicos ambientalmente correta de fluídos, combustíveis e demais materiais e para praticar todos os atos pertinentes ao certame; substâncias reconhecidos como contaminantes do meio ambiente, e 9.1.5. Comprovante de endereço para pessoa física. responderá, civil e criminalmente, pelo uso ou destinação em desacordo 9.2. Caso a documentação descrita nos itens 9.1.1 a 9.1.5 estejam em com as restrições estabelecidas neste Edital e legislação aplicável. situação regular e validada pelo leiloeiro oficial, o arrematante receberá o 7.5. O lance inicial terá por base o valor de quilograma do material boleto bancário para pagamento do lote acrescida a taxa de preparação ferroso a ser reciclado, avaliado em 0,012726 Ufesp, arredondando ao DETRAN-SP e as informações para pagamento da comissão (5%) matematicamente o resultado para duas casas decimais, perfazendo o diretamente ao leiloeiro oficial. valor global mínimo obtido pela multiplicação do valor por quilograma x 9.2.1. Caso seja detectada alguma irregularidade na documentação ou peso estimado dos veículos classificados como sucata inservível descritas nas informações pessoais informadas pelo participante que ofertou o nos Anexos. melhor lance, o arremate será cancelado e o leiloeiro oficial anunciará o 7.6. Para determinação do peso médio de motocicletas e similares, participante com o segundo maior lance como ganhador do lote, desde utilizou-se o “peso seco” da motocicleta mais comum no mercado. que seu lance seja igual ou superior ao valor de avaliação. Além disso, o 7.7. Para determinação do peso médio de veículos em geral, utilizouarrematante considerado irregular estará sujeito ao pagamento de multa se a média do “peso seco” dos veículos de passeio mais comuns no correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação. mercado, versão hatch. 9.2.2. As empresas estarão devidamente habilitadas a arrematarem 7.8. Para determinação do peso dos veículos pesados deverá o bens desta hasta pública somente após a análise da situação cadastral avaliador indicar o peso real do veículo, considerando a diferença que pelo leiloeiro oficial mediante a consulta ao sítio eletrônico da Receita pode ocorrer. Federal do Brasil para todas as classificações de lotes e/ou perante os 8. DA PARTICIPAÇÃO NA SESSÃO DE LANCES órgãos executivos de trânsito estaduais, no caso de empresas do ramo de 8.1. Os interessados em participar do leilão on-line deverão se desmontagem de veículos automotores terrestres, reguladas e inscrever no site eletrônico citado no item 2.2., observando as regras disciplinadas pela Lei Federal nº 12.977, de 2014, Lei Estadual nº 15.276, de estabelecidas e aceitando as condições de vendas previstas para o 2014 e Resolução CONTRAN nº 611, de 2016. certame. 9.2.3. Os fabricantes ou os importadores de veículos estarão 8.2. Para a correta identificação de usuário, sua inscrição deverá ser devidamente habilitadas a arrematarem sucatas desta hasta pública realizada com ao menos 48 (quarenta e oito) horas de antecedência ao somente após a análise do ato de registro de compromissos, nos termos início da sessão pública de leilão, para análise dos dados cadastrais e do art. 10 do Decreto Federal nº 12.435, de 2025. confirmação da participação. 9.3. Não poderão arrematar nesta licitação pessoas físicas e/ou 8.2.1. A inscrição prévia do usuário é requisito fundamental para a jurídicas que: participação do certame na forma eletrônica. 9.3.1. Tenham sido declaradas inidôneas no âmbito da União, Estados, 8.2.2. Para a aprovação da inscrição de usuário na plataforma de Distrito Federal e Municípios; leilão é necessário que o interessado forneça corretamente os dados de 9.3.2. Estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária informação pessoal ou empresarial e residencial ou de localização para participar de licitações em âmbito estadual; fins de identificação, que terão caráter sigiloso e não serão divulgados 9.3.3. Constituíram as pessoas jurídicas que foram apenadas conforme pelo provedor do site aos outros usuários, em estrita observância da Lei subitens 9.3.1 e 9.3.2, enquanto perdurarem as causas das penalidades, Geral de Proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709, de 2018). independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou 8.2.3. Caso as informações cadastrais estejam regulares, o interessado de outra em que figurarem como sócios; receberá o Login (identificação de acesso) e Senha para fins de 9.3.4. Não funcionem no País, se encontrem sob falência, concordata, participação do certame. dissolução, liquidação e recuperação judicial, a não ser que fique 8.2.4. Caso seja detectada alguma irregularidade nas informações demonstrada a viabilidade econômica por meio de plano de recuperação pessoais informadas no site do leiloeiro oficial, será concedido prazo de concedido ou homologado judicialmente, bem como as pessoas físicas 24 horas, para que o interessado regularize o feito para fins de sob insolvência; participação do certame. 9.3.5. O servidor ou dirigente de órgão ou entidade estadual, bem 8.2.5. Não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido neste como a empresa da qual figurem como sócios, dirigentes ou da qual Edital. participem indiretamente.
9.3.5.1. Considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista.
9.4. A participação nesta licitação implica a aceitação das condições estabelecidas neste Edital e na legislação aplicável.
9.5. Além destas condições gerais, deverão ser obedecidas as exigências específicas de participação fixadas neste Edital. 10. DOS LANCES 10.1. Os lances serão realizados no ambiente eletrônico, pelas pessoas físicas e/ou pelos representantes das empresas, previamente cadastradas, conforme especificações nos itens 9 - DAS CONDIÇÕES PARA ARREMATAÇÃO DOS LOTES - a partir do preço mínimo avaliado que será o lance inicial ou o maior lance antecipado, registrado no sistema até o início da sessão pública, considerando-se vencedora a pessoa física ou a empresa participante que houver oferecido o maior valor ao lote pretendido, desde que igual ou superior ao valor da avaliação, não sendo considerados válidos quaisquer lances feitos após o encerramento do leilão.
10.2. Os lances de forma eletrônica poderão ser realizados após a habilitação no sistema de leilão no site do leiloeiro oficial. 10.3. Os participantes efetuarão sucessivos lances, por meio do ambiente eletrônico, a partir do valor mínimo definido para cada lote, considerando-se arrematante o participante que fizer o Maior Lance pelo lote ofertado.
| 10.4. Na sucessão de lances, o valor entre um incremento e outro será |
|---|
| de ao menos: |
| Valor de avaliação Incremento |
| de R$ 0,01 a R$ 1.000,00 5% sobre o valor de avaliação |
| de R$ 1.001,00 a R$ 5.000,00 3% sobre o valor de avaliação |
| de R$ 5.001,00 a 10.000,00 3% sobre o valor de avaliação |
| de R$ 10.001,00 a R$ 30.000,00 2% sobre o valor de avaliação |
| a partir de R$ 30.001,00 2% sobre o valor de avaliação |
| 10.5. Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, registrando-se no sistema aquele que for recebido primeiro. 10.6. Para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 30 segundos sem receber outra oferta. Sobrevindo lance durante os 30 segundos que antecedem ao termo fnal do leilão eletrônico, o horário de fechamento do certame será prorrogado em 30 segundos contados da última oferta, e assim sucessivamente, até que permaneça por 30 segundos a oferta não superada, quando então se encerrará o leilão. 10.7. Para os veículos que não receberem oferta igual ou superior ao valor da avaliação, será observada a seguinte sequência, conforme o § 2º do art. 328 da Lei Federal nº 9.503, de 1997, e Lei nº 15.911, de 2015. 10.7.1. O veículo classifcado como conservado, levado a leilão e que não receber proposta igual ou superior ao valor de avaliação, será incluído em nova sessão de leilão com valor correspondente a 70% da avaliação inicial. A nova sessão será realizada após a conclusão da fase de lances de todos os veículos classifcados como conservados. Persistindo a ausência de lance que caracterize arrematação, o veículo será reclassifcado para sucata aproveitável, em conformidade com correspondência já verifcada na avaliação/classifcação e devidamente registrada, conforme Anexo deste edital. |
10.7.2. O veículo classificado ou reclassificado como sucata aproveitável, levado a leilão e que não receber proposta igual ou superior ao valor de avaliação, será incluído em nova sessão de leilão com valor correspondente a 70% da avaliação inicial. A nova sessão será realizada após a conclusão da fase de lances de todos os veículos classificados como sucata aproveitável. Persistindo a ausência de lance que caracterize arrematação, o veículo será reclassificado para sucata inservível, em conformidade com correspondência já verificada na avaliação/classificação e devidamente registrada, conforme Anexo deste edital. 10.7.3. Os lotes de veículos classificados ou reclassificados como sucata inservível, levados a leilão e que não receberem proposta igual ou superior ao valor padrão, serão incluídos em nova sessão de leilão com valor correspondente a 70% da avaliação inicial. A nova sessão será realizada após a conclusão da fase de lances de todos os veículos classificados como sucata inservível. Persistindo a ausência de lances que caracterizem a arrematação, será realizada nova oferta com valor correspondente a 50% da avaliação inicial.
11.1. O leiloeiro oficial disponibilizará em seu sítio eletrônico, destinado à sessão de leilão, a informação sobre forma de pagamento e respectiva comprovação, conforme disposto neste Edital.
11.2. O valor do arremate será acrescido da:
11.2.1. Comissão do leiloeiro oficial fixada em 5,00% (cinco por cento), de acordo com o art. 24 do Decreto nº 21.981, de 1932. 11.2.2. Taxa de preparação (5 UFESPs), prevista no item 20 do Capítulo IV do Anexo I da Lei Estadual nº 15.266, de 2013 e art. 10º da Lei Estadual nº 15.911, de 2015.
11.3. O pagamento devido pelo arrematante ao DETRAN-SP referente ao valor de arremate do lote acrescido da taxa de preparação (5 UFESP) deverá ocorrer integralmente por meio de boleto bancário, em moeda corrente nacional, em até 3 (três) dias úteis, a contar da data de emissão, devendo ser realizado em valor individualizado.
11.4. O pagamento da comissão prevista no item 11.2.1 deverá ser efetuado diretamente ao leiloeiro oficial, na forma constante no sítio eletrônico ou por outro meio indicado pelo leiloeiro oficial.
11.5. A liquidação dos pagamentos será efetuada em duas etapas: a taxa de comissão do leiloeiro oficial paga diretamente ao leiloeiro oficial (5%) e o pagamento do arremate do lote acrescido da taxa de preparação (5 UFESP).
11.5.1. Somente após a liquidação dos pagamentos devidos ao DETRAN-SP e ao leiloeiro oficial, será emitido o termo de arrematação.
11.6. O não pagamento do valor do arremate no prazo estipulado acarretará na desclassificação automática do arrematante inadimplente, bem como, na oferta do lote ao arrematante subsequente, pelo maior valor ofertado nas mesmas condições e prazos para pagamento.
11.6.1. Na hipótese de recusa expressa do arrematante subsequente ou de seu inadimplemento, considerar-se-á encerrado o processo de arrematação para aquele lote específico no certame relacionado, vedada nova oferta a outros licitantes.
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