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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 06/11/2026 · pág. 80

DOESP 06/11/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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Volume 136, nº 212, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 6 de novembro de 2026

80/234 - Diário Oficial do Estado de São Paulo 6.8É vedada a comunicação entre a candidata e o acompanhante no decorrer do período de aplicação da prova escrita. 6.9 O período de amamentação será contabilizado para fins de compensação do tempo de duração da prova da candidata.

10.1.1.4.Durante a realização da prova escrita, o candidato somente poderá utilizar como material de apoio as anotações realizadas por ele durante o período de consulta, as quais deverão estar transcritas, obrigatoriamente, em folhas fornecidas e rubricadas pelo presidente da Comissão Examinadora e entregues junto com a folha de prova. 10.1.2. prova didática, de caráter classificatório; 10.1.3. análise de Curriculum Lattes documentado, de caráter classificatório.

14.5. comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral;

14.6. O candidato estrangeiro fica dispensado das exigências contidas nos subitens 14.4 e 14.5.

14.7. Em caso de diploma de graduação obtido no exterior, o candidato deverá apresentar o comprovante de revalidação ou o respectivo protocolo de solicitação até a data da contratação.

14.8. Em caso de títulos obtidos fora da Unesp que exijam equivalência, o candidato deverá apresentar a sua comprovação ou o respectivo protocolo de solicitação até a data da contratação.

10.1.4. Na avaliação do candidato será adotado o critério de notas de respectivo protocolo de solicitação até a data da contratação. 7. CONDIÇÃO ESPECIAL/PESSOA COM DEFICIÊNCIA 0 (zero) a 10 (dez) em todas as provas, contando-se até a segunda casa 14.8.1. Sendo apresentado protocolo com data superior a 30 dias, o 7.1. O candidato que se identifica como pessoa com deficiência decimal sem arredondamento. candidato deverá anexar documento comprobatório referente ao deverá, no ato de inscrição, fazer essa declaração e apresentar laudo 10.2. As provas só terão início depois de publicadas as decisões de andamento do processo de equivalência atualizado. médico legível atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com recursos eventualmente interpostos contra o indeferimento das 14.8.2. Após 3 (três) meses da contratação, a fim de dar continuidade a expressa referência ao código correspondente da Classificação inscrições. seu vínculo docente, caso ainda não tenha sido comprovada a Internacional de Doença – CID, bem como a causa da deficiência. O laudo 10.2.1.Data, horário e local para a realização das provas deverão ser equivalência, deverá ser apresentado, novamente, o andamento do deve ser anexado ao pedido de condição especial do candidato, no acompanhados pelo candidato por meiodo Editalde Convocação a ser processo com a respectiva comprovação. formato PDF, com limite de 200 MB por arquivo. publicado noDOE e divulgado no endereço 14.9. Não registrar antecedentes criminais. 7.2. No ato da inscrição, o candidato deverá especificar no formulário eletrônicohttps://inscricoes.unesp.brcom, no mínimo, 5 (cinco) 14.10.Ocandidato deverá observar, o prazo de interstício mínimo entre eletrônico disponível no endereço: https://inscricoes.unesp.br, campo diasúteisde antecedência à data de realização da prova. o término da vigência de um contrato em qualquer Unidade da Unesp e o informações complementares, os recursos necessários para assegurar a 10.2.2. No dia da realização da prova, o candidato deverá: início de outro, previsto na Lei Complementar nº 1093/2009 e suas adaptação da sua prova, bem como dilação do tempo da prova escrita. a) Apresentar a via original de um dos documentos de identificação alterações. 7.3. O candidato que, dentro do período de inscrições, deixar de atender especificados no item 4.1.1 deste edital, podendo ser aceito de forma 14.11. O candidato não deverá ocupar cargos, empregos ou funções ao estabelecido no item 7.2. não será considerado pessoa com deficiência digital a CIN e a CNH, desde que o candidato apresente o documento públicas ou receber proventos de aposentadoria, ressalvados os cargos e não poderá interpor recurso em favorde sua situação, bem como não DIRETAMENTE do aplicativo. acumuláveis previstos no art. 37, inciso XVI da Constituição Federal e terá sua prova especial preparada ou as condições especiais 10.3. Os critérios e respectivas pontuações de avaliação das provas, Decreto Estadual nº 41.915/97. providenciadas, seja qual for o motivo alegado. julgamento, classificação e desempate serão definidos pelo Conselho do 7.4. O atendimento às condições especiais pleiteadas ficará sujeito à Departamento da Unidade Universitária, valendo-se de legislação 15. DISPOSIÇÕES GERAIS análise de razoabilidade e viabilidade do solicitado e publicado, no específica, elaborada pela unidade e aprovada em Congregação, 15.1. O resultado final do concurso público será publicado no DOE. Sistema de Inscrições, previamente à realização da prova. observadas as seguintes particularidades: 15.2. A Congregação terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para 10.3.1.Nas duas primeiras fases do concurso, a avaliação de cada responder o recurso impetrado, a contar do prazo final para recurso. 8. DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES candidato constituirá ato privativo do integrante da Comissão, o qual 15.3.O resultado do concurso será homologado pela Congregação da 8.1.Findo o prazo previsto no item2.1, a Comissão Examinadora, em 2 deverá apresentar as suas notas de forma reservada à Presidência do Unidade Universitária e publicado no DOE. (dois) dias úteis depois de publicado no Diário Oficial do Estado-DOE e órgão. 15.4. Será eliminado do concurso público o candidato que não divulgado no endereço eletrônicohttps://inscricoes.unesp.br/o ato formal 10.3.2. A abertura dos documentos de atribuição de notas será feita comparecer na sala ou local de sorteio/prova no horário estabelecido ou de sua constituição, decidirá acerca das inscrições efetuadas, divulgando em reunião da Comissão e na presença de todos os seus membros não portar documento original oficial com foto. o ato decisório no endereço eletrônico indicado no edital, com titulares, depois de examinados todos os candidatos e esgotadas todas as 15.5.O prazo de validade do concurso será de 10 (dez) meses, esclarecimentos acerca dos recursos regimentais cabíveis para a hipótese fases. contados a partir da data de publicação de sua homologação noDOE. de indeferimento. 10.3.3.A análise referida na terceira fase do concurso poderá ser feita 15.5.1. Durante a validade do concurso, mediante prévia e expressa 8.1.1. As inscrições que não se enquadrarem nas exigências de forma consensual pelosmembros da Comissão, antes da abertura das autorização das áreas competentes, poderão ser convocados os estabelecidas no edital de abertura de inscrição serão indeferidas e demais notas atribuídas às provas das fases precedentes, observados os candidatos remanescentes nas seguintes hipóteses: publicadas no DOE, juntamente com as deferidas e não submetidas. critérios objetivos de pontuação previstos em legislação específica da 15.5.1.1. Rescisão antes do término do contrato e permanência dos 8.1.2.O candidato poderá requerer através do endereço Unidade e previamente divulgados no edital do concurso. motivos que ensejaram a contratação inicial; eletrônicohttps://inscricoes.unesp.br, no prazo de2 (dois) dias úteis, após 10.3.4. Apuradas todas as notas, serão divulgadas as médias finais, na 15.5.1.2. Superveniência de situações autorizadoras da contratação adata da publicação a que se refere o item8.1, reconsideração quanto ao ordem de classificação. previstas na Portaria Unesp 118/2025. indeferimento de sua inscrição, que será apreciada pela Congregação da 10.3.4.1 Quando da publicação do resultado final no DOE os candidatos 15.6. Não haverá devolução de importância paga, ainda que maior ou Unidade Universitária, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados terão acesso, via Sistema de Inscrições, no endereço eletrônico em duplicidade, nem isenção total de pagamento do valor da taxa de a partir do prazo final de recurso. https://inscricoes.unesp.br, às planilhas de composição das notas de inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto nos casos em que o 8.1.3. Após transcorridos os prazos recursais, será divulgada a lista todos os candidatos. concurso público não se realizar. definitiva dos inscritos. 15.7. É de responsabilidade do candidato acompanhar todas as 11. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO publicações no DOE e no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br, 9. COMISSÃO EXAMINADORA 11.1. PROVA DIDÁTICA - PESO 1. referente ao presente concurso. 9.1. As provas serão avaliadas por Comissão Examinadora Para a Prova Didática serão adotados os critérios de avaliação com 15.8.Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos especialmente criada para o certame nos termos da Portaria Unesp respectiva pontuação: Adequação ao tema (até 2 pontos), Domínio do serão julgados pela comissão examinadora. 118/2025. conteúdo (até 3 pontos), Coerência e clareza (até 3 pontos), Organização e 15.9.A inscrição implicará no conhecimento deste Edital e no 9.2. A composição da Comissão Examinadora será divulgada no uso adequado dos recursos didáticos (até 2 pontos) compromisso de aceitação das condições do concurso, aqui endereço eletrônico da universidade, paralelamente ao hiperlink de 11.2. PROVA DE TÍTULOS - PESO 1. estabelecidas. acesso ao edital do concurso, com antecedência mínima de 10 (dez) dias Para o julgamento curricular os critérios de avaliação, com respectiva 15.10.Implicará na rescisão por justa causa do candidato: da realização da primeira prova. pontuação: 15.10.1.o não atendimento dos itens 3.1.1., 3.1.2. e 14.8.2; 9.3. Os membros da Comissão Examinadora não deverão ter conflitos • Formação e Títulos Acadêmicos (até 2,5 pontos), 15.10.2.a não apresentação da cédula de identidade com visto de interesse, de acordo com a Portaria Unesp nº 63/2023. • Atividades Didáticas Realizadas (até 2,5 pontos), permanente, no caso de candidato estrangeiro. 9.4. No prazo de até 2 (dois) dias úteis após a divulgação da lista • Produção Científica e Técnica (até 2,5 pontos), 15.11.O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas definitiva dos inscritos (não computado o dia da publicação) poderá ser • Outras atividades (até 2,5 pontos) informações prestadas no ato da inscrição. apresentada, ao Diretor da Unidade, impugnação ao nome de um ou mais 11.3. PROVA ESCRITA - PESO 1 15.12. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que membros, titulares ou suplentes, exclusivamente para apontar, de forma - de caráter Classificatório. não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua fundamentada, a existência de causa de impedimento. inscrição cancelada, e em consequência, anulados todos os atos dela 9.5. Terá legitimidade para apresentar a impugnação: 12. HABILITAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE decorrentes, mesmo que aprovado e que o seja constatado 9.5.1. qualquer candidato com inscrição deferida; 12.1.Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem posteriormente. 9.5.2. membro da Congregação da Unidade Universitária; média igual ou superior a 07 (sete), atribuídas por, pelo menos, 02 (dois) 15.13. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou 9.5.3. membro da própria Comissão. membros da comissão examinadora. retificações, enquanto não consumada à providência ou evento que lhes 9.6. A impugnação será julgada pelo Diretor da Unidade, no prazo de 12.2. A ordem de classificação dos candidatos aprovados será estabelecida disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a até 2 (dois) dias, em decisão fundamentada. em função da maior média final obtida. ser publicado no DOE. 9.7. Se acolhida a impugnação, competirá ao Diretor da Unidade, de 12.3. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, imediato, substituir o membro da Comissão Examinadora, respeitadas as sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: PROGRAMA mesmas exigências da formação original e renovada a possibilidade de 12.3.1. com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei 1. Contabilidade básica e custos industriais. impugnação a partir da publicação do ato. Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada 2. Matemática financeira e análise de viabilidade econômica. 9.8. Ainda que não haja impugnação formal, o Diretor da Unidade preferência ao de idade mais elevada; 3. Fundamentos de modelagem e simulação de sistemas. poderá determinar ex officio, de forma fundamentada, a substituição de 12.3.2. melhor média na Prova Didática. 4. Aspectos estatísticos da simulação e validação de modelos. membro da Comissão caso tenha conhecimento de causa de 12.3.3. atuação como jurado nos termos da Lei Federal nº 11.689/2008. 5. Diagnóstico e planejamento de projetos socioambientais. impedimento não declarada (verdade sabida). Com a nova publicação, 6. Monitoramento e avaliação de projetos socioambientais. observar-se-á o disposto nos itens anteriores desta cláusula. 13. DOS RECURSOS 7. Fundamentos, planejamento e gestão do escopo e do tempo de 9.9. Será considerada definitiva a Comissão Examinadora: 13.1. Caberá recurso, devidamente fundamentado, à Congregação nas projetos. 9.9.1. quando não tenha sido apresentada qualquer impugnação, com seguintes hipóteses: 8. Gestão de custos, qualidade e riscos em projetos. ou sem substituição ex officio; 13.1.1. contra a decisão de indeferimento da inscrição, no prazo de 2 (dois) 9. Estatística descritiva, probabilidade e distribuições de 9.9.2. se a impugnação apresentada não for acolhida; dias úteis após a divulgação da lista de inscritos, noDOE; probabilidade. 9.9.3. se acolhida a impugnação, for definitivamente superada a falha. 13.1.2. do resultado final do concurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, 10. Inferência estatística, análise de variância, correlação e regressão. 9.10. A impugnação da Comissão Examinadora deverá ser realizada a partir da data de sua divulgação no DOE. através do sistema de inscrições, no endereço eletrônico 13.2.O candidato poderá interpor recurso, devidamente BIBLIOGRAFIA https://inscricoes.unesp.br dentro do prazo previsto no item 9.4. fundamentado, no endereço eletrônicohttps://inscricoes.unesp.br. ASSAF NETO, A. Matemática financeira e suas aplicações. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2000. 10. PROVAS, REALIZAÇÃO, AVALIAÇÃO E JULGAMENTO 14. CONTRATAÇÃO BANKS, J. (ed.). Handbook of simulation: principles, methodology, 10.1. O concurso de provas e títulos constará de três fases: 14.1. A contratação somente se efetivará após a homologação, advances, applications, and practice. New York: John Wiley & Sons, 1998. 10.1.1. prova escrita, de caráter classificatório. esgotado o prazo para recurso ou julgados definitivamente os recursos BANKS, J.; CARSON, J. S.; NELSON, B. L.; NICOL, D. M. Discrete-event 10.1.1.1. Após o sorteio de um dos pontos constantes no edital do interpostos. system simulation. 4. ed. Upper Saddle River: Prentice Hall, 2004. concurso para a prova escrita, o candidato terá 60 (sessenta) minutos 14.2. Os candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas BARBETTA, P. A.; REIS, M. M.; BORNIA, A. C. Estatística para cursos de para a realização de consulta e 180 (cento e oitenta) minutos para no edital têm direito líquido e certo à contratação, no prazo de validade engenharia e informática. São Paulo: Atlas, 2004. discorrer sobre o ponto sorteado. do concurso e na forma especificada no edital. BARRETO, C. R. A. Gestão de projetos sociais: compartilhando 10.1.1.2. Durante a consulta o candidato poderá utilizar anotações, 14.3. O contrato de trabalho terá duração máxima de 10 (dez) meses, experiências. Maringá: Viseu, 2019. roteiros, livros, ou outro material de apoio, sendo vedado o uso de improrrogáveis, relativo ao ano letivo de 2027. BRACAGIOLI NETO, A.; GEHLEN, I.; OLIVEIRA, V. L. (org.). Planejamento e dispositivos conectados à internet. 14.3.1. O contrato poderá ser rescindido na hipótese de perda de gestão de projetos. 2. ed. Porto Alegre: Editora da UFRGS, 2018. 10.1.1.3.É vedada a identificação dos candidatos nas provas escritas, objeto ou cessado o motivo que lhe autorizou, sem prejuízo de aplicação CAMARGO, M. R. Gerenciamento de projetos: fundamentos e prática devendo ser assegurado o sigilo mediante utilização, nas folhas de prova, de cláusula assecuratória. integrada. 2. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2018. de número de identificação que será revelado aos integrantes 14.4. Para candidatos do sexo masculino, brasileiros, com idade entre CARVALHO, M. M.; RABECHINI JR., R. Fundamentos em gestão de dacomissão examinadora somente após a divulgação das respectivas 19 e 45 anos, apresentar comprovante de quitação com as obrigações do projetos: construindo competências para gerenciar projetos. 5. ed. São notas. serviço militar, conforme o disposto no artigo 210 do Decreto Federal nº Paulo: Atlas, 2018. 57.654, de 20 de janeiro de 1966.

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