DOESP 06/11/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
86/234 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
empresa: PONTO HOUSE COMERCIAL LTDA, CNPJ: 60.353.440/0001-54, no valor de R$ 2.988,00 (dois mil, novecentos e oitenta e oito reais);Item 24 - à empresa: CELSO PANUCCI LOPES, CNPJ: 63.855.461/0001-66, no valor de R$ 198,30 (cento e noventa e oito reais e trinta centavos);Itens 25 e 32 - à empresa: CELIO ALVES DE OLIVEIRA COMERCIAL, CNPJ: 18.249.454/0001-66 no valor de R$ 2.909,20 (dois mil, novecentos e nove reais e vinte centavos);Itens 27 - à empresa: FERNANDES PROFETA ATACADISTA LTDA, CNPJ: 63.855.461/0001-66, no valor de R$ 8.879,70 (oito mil, oitocentos e setenta e nove reais e setenta centavos);Itens 39, 40 e 41 - à empresa: ECOFOREST INDÚSTRIA E COMERCIO DE PLÁSTICOS LTDA, CNPJ 24.803.547/0001-93, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais);Item 42 - à empresa: FRANCIELLE FERNANDA XAVIER DA CRUZ, CNPJ: 63.351.524/0001-47, no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais);tem 43 - à empresa: ROSANGELA CALANDRO OLIVEIRA LTDA, CNPJ: 53.132.398/0001-86, no valor de R$ 4.560,00 (quatro mil, quinhentos e sessenta reais);Totalizando a presente despesa o valor de R$ 88.365,78 (oitenta e oito mil trezentos e sessenta e cinco reais e setenta e oito centavos).
REVOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90012/2026, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026Diante dos elementos constantes dos autos, referentes ao Pregão Eletrônico nº 90012/2026, cujo objeto consiste na aquisição de materiais de consumo (KIT, EPI e materiais de limpeza), verifica-se a ocorrência de divergência nas datas de realização do certame divulgadas nos diferentes meios oficiais de comunicação, ocasionando inconsistência nas informações disponibilizadas aos interessados.
Considerando a necessidade de resguardar os princípios da publicidade, transparência, isonomia e segurança jurídica, bem como assegurar a regularidade do procedimento licitatório, a Administração decide pela revogação do Pregão Eletrônico nº 90012/2026, com fundamento no artigo 71, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.
PENITENCIÁRIA DE TAQUARITUBA
Volume 136, nº 212, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 6 de novembro de 2026 Primeiramente, solicitamos aos licitantes que se atentem rigorosamente à documentação disponibilizada publicamente na Imprensa Oficial do Estado, em jornal de grande circulação e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, a fim de evitar atrasos no andamento do certame, considerando que os esclarecimentos solicitados já se encontram contemplados no Edital nº 19/2026 e nos seus anexos (Termo de Referência nº 84/2026, Minuta de Contrato, Resolução SAP 49/2026, Planilha de Propostas, Declaração de Habilitação e ETP nº 27/2026).
- Será admitido o pagamento em conta bancária em nome da Matriz
da empresa contratada?
Dessa forma, em atenção ao Pedido de Esclarecimento apresentado tempestivamente pela empresa, com fundamento no art. 164 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no item 13.1 do Edital, referente à aquisição de Gás Liquefeito de Petróleo a Granel (GLP) período de Janeiro a Dezembro de 2027, apresentam-se os seguintes esclarecimentos:
- O pagamento poderá ser realizado por boleto bancário ou
exclusivamente por depósito bancário?
- Agendamento da Visita Técnica. Por gentileza, informar nome,
telefone e e-mail do responsável pelo agendamento da visita técnica.
- Poderiam disponibilizar previamente o termo de comodato que
será utilizado neste contrato?
-
Tanques e Tipo de equipamento. Existem tanques atualmente instalados nos locais de consumo? Em caso positivo, informar a capacidade dos equipamentos e a quem pertence (distribuidora atual). Informar a quantidade estimada e tipo de tanques e/ou cilindros necessários para atendimento da demanda contratual.
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Algum dos itens licitados possui exclusividade destinada a ME-
EPP?
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Informações de Comodato. Caso não contenha a informação do comodato, solicitamos a inclusão, no Termo de Referência e/ou minuta contratual, a inclusão das informações relativas ao tipo, capacidade e quantidade dos equipamentos a serem disponibilizados em regime de comodato
-
A visita técnica será obrigatória ou facultativa?
SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO
RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO PREGÃO 380265182/2026Processo SEI nº 006.00458709/2026-89
Objeto: Aquisição de Gás Liquefeito de Petróleo a Granel (GLP) período de Janeiro a Dezembro de 2027 Primeiramente, solicitamos aos licitantes que se atentem rigorosamente à documentação disponibilizada publicamente na Imprensa Oficial do Estado, em jornal de grande circulação e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, a fim de evitar atrasos no andamento do certame, considerando que os esclarecimentos solicitados já se encontram contemplados no Edital nº 19/2026 e nos seus anexos (Termo de Referência nº 84/2026, Minuta de Contrato, Resolução SAP 49/2026, Planilha de Propostas, Declaração de Habilitação e ETP nº 27/2026).
Dessa forma, em atenção ao Pedido de Esclarecimento apresentado tempestivamente pela empresa, com fundamento no art. 164 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no item 13.1 do Edital, referente à aquisição de Gás Liquefeito de Petróleo a Granel (GLP) período de Janeiro a Dezembro de 2027, apresentam-se os seguintes esclarecimentos:
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Solicitamos esclarecimento quanto ao tipo de cilindro a ser utilizado para o fornecimento de GLP a granel: cilindro/tanque transportável (B190) ou cilindro/tanque estacionário (fixo).
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Poderiam informar o contato responsável para o agendamento da visita técnica?
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Poderiam informar quem é o atual fornecedor, bem como a data de término da vigência do contrato atualmente em execução?
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Considerando que a futura contratada será responsável pela instalação dos cilindros estacionários e acessórios necessários ao abastecimento, solicitamos confirmar se a central de GLP atualmente existente encontra-se integralmente adequada às normas técnicas e de segurança vigentes, incluindo exigências do Corpo de Bombeiros, ABNT e demais regulamentações aplicáveis.
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Central de GLP. Está correto o entendimento de que a responsabilidade da contratada limita-se ao fornecimento do GLP, instalação em comodato dos tanques e dos equipamentos que compõem a central de GLP, bem como à manutenção preventiva e corretiva desses equipamentos durante a vigência contratual? Está correto o entendimento de que a responsabilidade da contratada limita-se a emissão da ART somente referente a central de GLP.
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Adequações da Central. Caso exista central instalada, eventuais adequações, reformas, ampliações ou adequações às normas técnicas vigentes serão de responsabilidade da contratante ou da contratada?
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Rede de Distribuição. A rede de distribuição interna de GLP já está
instalada e operacional? Em caso negativo, a implantação da rede faz parte do escopo da contratação?
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Qual será a capacidade e o modelo do equipamento definido?
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Caso a opção seja por tanques estacionários (fixos), o órgão já
dispõe de tanques próprios devidamente instalados?
- A responsabilidade pela instalação dos tanques estacionários
(fixos) caberá à contratante ou à contratada?
- Considerando que tanto o uso de cilindros B190 quanto de tanques
estacionários exige verificação prévia das condições técnicas de instalação, qual o prazo previsto para a execução dessa instalação? Esse prazo poderá ser prorrogado, se necessário?
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Além disso, caso sejam identificadas adequações estruturais, civis ou de segurança necessárias para utilização da central, entendemos que tais intervenções serão de responsabilidade da Contratante. Está correto o entendimento?
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Para melhor avaliação das condições operacionais e correta elaboração da proposta comercial, solicitamos, se possível, a disponibilização de fotos atuais da central de GLP, bem como informações sobre a configuração existente, capacidade da instalação e demais características relevantes
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Adequações da Rede Existente. Caso exista rede instalada, eventuais reparos, substituições, ampliações ou adequações às normas técnicas vigentes serão de responsabilidade da contratante ou da contratada?
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Obras Civis. Eventuais obras civis necessárias para implantação da Central de GLP e da rede de distribuição (bases de concreto, cercamentos, abrigos, canaletas, escavações, recomposição de pisos e paredes, entre outras) serão de responsabilidade da contratante ou da contratada?
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Manutenção da Infraestrutura. Durante a vigência do contrato, a manutenção da Central de GLP fornecida em comodato será de responsabilidade da contratada. Contudo, a manutenção da infraestrutura fixa do imóvel, da rede de distribuição predial e das instalações civis permanecerá sob responsabilidade da contratante?
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Quantos cilindros ou tanques serão exigidos em cada
endereço/unidade?
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Investimentos Adicionais. Caso, após a vistoria técnica, sejam identificadas necessidades de adequações não previstas no edital, os custos correspondentes serão suportados pela contratante ou haverá previsão de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato?
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Qual será a quantidade total de cilindros ou tanques em comodato
necessária para assegurar o fornecimento?
RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO PREGÃO ELETRÔNICO 380265-182/2026Processo SEI nº 006.00458709/2026-89
Objeto: Aquisição de Gás Liquefeito de Petróleo a Granel (GLP) período de Janeiro a Dezembro de 2027
- Qual a vigência contratual prevista?
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