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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 06/11/2026 · pág. 87

DOESP 06/11/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

87/234 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 212, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 6 de novembro de 2026

  1. Prazo para Assinatura Contratual. Qual o prazo concedido ao licitante vencedor para assinatura do contrato ou

instrumento equivalente?

  1. Vigência Contratual. Qual será a vigência inicial do contrato? Considerando a natureza continuada do fornecimento de GLP, haverá possibilidade de prorrogação nos termos da Lei nº 14.133/2021? Considerando a natureza continuada do fornecimento de GLP, haverá possibilidade de prorrogação nos termos da Lei nº 14.133/2021?

A vigência inicial do contrato será de 12 (doze) meses,

  1. Forma de Pagamento. O pagamento será realizado mediante boleto bancário ou exclusivamente por depósito/transferência bancária?

13.1 Será enviado o comprovante de pagamento para a Contratada?

13.2. Informar o endereço do portal da transparência para consulta de pagamentos;

13.4.

  1. Retenções Tributárias. Haverá retenções tributarias? Caso positivo, informar as alíquotas e os impostos que serão descontadas.

  2. Conta Bancária. Será aceita a realização dos pagamentos em conta bancária indicada pela futura contratada? Caso não, será em qual banco? Caso a futura contratada não possua conta ativa no Banco indicado na data da licitação, entendemos que poderá providenciar sua abertura após a adjudicação/homologação e antes do início dos pagamentos. Está correto o entendimento?

  3. Locais de Entrega. Caso haja mais de um local de entrega, informar

os endereços completos das unidades contempladas pelo fornecimento.

  1. Faturamento.

Havendo mais de uma unidade consumidora:

O faturamento será realizado individualmente para cada unidade consumidora ou centralizado em único CNPJ?

Caso o faturamento seja centralizado, informar o fundamento administrativo para adoção desse procedimento. Caso o faturamento seja individual para cada unidade, informar os CNPJ.

Caso existam múltiplos endereços de entrega sem CNPJ próprio.

O órgão possui Regime Especial que autorize o procedimento de faturamento pretendido?

  1. Documentação SICAF. Entendemos que o cadastro atualizado no SICAF não constitui requisito obrigatório para participação, sendo possível a apresentação de documentos atualizados diretamente no portal da licitação ou quando solicitados pelo pregoeiro. Está correto o entendimento?

"Fica assegurado à contratada o direito à revisão contratual para restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, sempre que ocorrer fato superveniente, imprevisível ou previsível de consequências incalculáveis, bem como em caso de alteração unilateral promovida pela Administração que repercuta nos encargos originalmente assumidos, observada a legislação aplicável."

  1. Exigência de Registro CREA/CAU. Caso haja exigência do CREA da filial, considerando que o objeto licitado consiste exclusivamente no fornecimento de GLP, sem execução de obra ou serviço de engenharia, entendemos que a exigência de registro perante CREA/CAU, não se aplica ao presente certame. Está correto o entendimento? Em caso de resposta negativa, solicitamos manifestação técnica e jurídica fundamentada que demonstre a pertinência da exigência para o objeto licitado.

  2. Situação contratual atual. Existe contrato vigente para fornecimento de GLP? Qual a data prevista para encerramento do contrato atual?

  3. Telemetria. Há exigência de sistema de telemetria para monitoramento dos níveis dos tanques?

  4. Abastecimento emergencial. Qual o prazo máximo exigido para atendimento de abastecimentos emergenciais?

  5. Quanto a previsão de reajuste contratual. Considerando o disposto na Lei nº 14.133/2021, que prevê a necessidade de estabelecer no edital e no contrato os critérios para reajustamento dos preços, solicitamos esclarecimento quanto à previsão de cláusula de reajuste contratual.

Questiona-se: o edital/contrato contemplará cláusula estabelecendo o reajuste dos preços, com indicação do índice aplicável e da data-base para sua concessão, conforme previsto na legislação vigente?

  1. Em relação à exigência prevista no item 4.12, que estabelece a apresentação, quando solicitada, de laudos comprobatórios de ensaios ou atestados de vistoria expedidos pela ANP ou outro órgão oficial fiscalizador, solicitamos os seguintes esclarecimentos:

Considerando que o objeto da contratação envolve o fornecimento de GLP, gostaríamos de confirmar se a apresentação do Certificado de Qualidade ou Boletim de Análise do GLP, juntamente com a autorização da distribuidora emitida pela ANP, será considerada suficiente para atendimento à exigência. Caso contrário, solicitamos informar especificamente quais laudos, ensaios, normas técnicas e atestados de vistoria serão exigidos, bem como em quais situações e etapas da contratação deverão ser apresentadas. O esclarecimento é necessário para permitir a correta avaliação das obrigações técnicas e dos eventuais custos envolvidos na execução contratual.

  1. Há obrigatoriedade da periocidade de entrega? caso sim, informar qual por favor

  2. Em complemento entendemos que os abastecimentos podem ocorrer de forma quinzenal, desde que garantam o necessário para o período, estamos corretos?

RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO PREGÃO ELETRÔNICO 380265-185/2026

Processo SEI nº 006.00461557/2026-00

Objeto: Aquisição de Materiais Diversos para reforma da Cozinha Central e outros materiais de consumo

Assunto: Questionamento sobre as dimensões do Item 2 Em atenção ao questionamento formulado por potencial licitante, apresentado tempestivamente, com fundamento no art. 164 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no item 13.1 do Edital, a respeito das especificações técnicas do Item 2 do edital ("Chapa de Polipropileno; Em Resina Termoplastica; Tipo Deck de Madeira Plastica..."), a equipe técnica deste Órgão, juntamente com a subscritora do Termo de Referência, apresenta os seguintes esclarecimentos:

O licitante aponta que as dimensões originalmente previstas no descritivo (60 mm de largura por 30 mm de espessura) configuram medidas atípicas nas linhas de produção usuais do mercado de madeira plástica/termoplásticos, e indaga se serão aceitas as dimensões padrão comerciais de 90 mm de largura por 32 mm de espessura.

Considerando o princípio da ampla competitividade, da busca pela proposta mais vantajosa para a Administração Pública e a verificação de que as dimensões comerciais de 90 mm (largura) x 32 mm (espessura) atendem perfeitamente à finalidade e às necessidades estruturais demandadas por este Órgão, informamos que SIM, SERÁ ADMITIDA a oferta de materiais nas dimensões comerciais descritas pelo licitante, bem como outras dimensões padrão de mercado que possuam desempenho técnico e qualidade equivalentes ou superiores ao mínimo referenciado.

Ressalta-se que as dimensões indicadas originalmente no edital funcionam como balizamento referencial mínimo de robustez do material. Portanto, produtos que ofereçam dimensões comerciais consolidadas no mercado que cumpram a mesma função e que apresentem a mesma resistência e proteção térmica descritas serão plenamente aceitos e julgados na fase de aceitabilidade de propostas.

Permanecem inalteradas as demais exigências, datas e horários previstos para a abertura do certame.

COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO CENTRAL DO ESTADO DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO

HOMOLOGAÇÃO CONCORRÊNCIA

Processo Licitatório 006.00025867/2025-75, realizado pelo sistema compras.gov.br sob nº 36/2026, na UASG 380183.

Conforme se verifica através da informação 0127128224, sugerindo adjudicação e homologação, a documentação relativa ao julgamento e habilitação do licitante vencedor, foi devidamente recebida e anexada aos autos pelo Serviço de Finanças e Suprimentos desta Regional.

Outrossim, verifica-se que, transcorreu "in albis" os prazos para manifestação da intenção de recorrer das decisões do Agente de Contratação, quanto ao julgamento das propostas ou ato de habilitação ou inabilitação de licitantes, conforme consta nos Termos de julgamento das propostas 0127128068.

Diante do acima exposto, considerando as informações constantes nos autos e no uso das atribuições legais que me são conferidas pelo Decreto nº 69.228, de 23 de dezembro de 2024, e em consonância com a Resolução SAP nº 128, de 26 de dezembro de 2024, alterada pela Resolução SAP-15/2025, de 05 de março de 2025, DELIBERO pela ADJUDICAÇÃO do item e HOMOLOGAÇÃO da licitação, na modalidade Concorrência Eletrônica, da UASG 380183, com fundamento no inciso IV do artigo 71 da Lei Federal nº 14.133/2021, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para execução de obras de engenharia na Penitenciária I de Itapetininga visando à obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), ficando AUTORIZADA a contratação e a emissão da nota de empenho à empresa relacionada abaixo:

ITEM 01 - Contratação de empresa especializada para execução de obras de engenharia na Penitenciária I de Itapetininga, visando à obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), conforme Planilha de Proposta assinada e encartada 0126565455, no valor total de R$ 704.865,00 (Setecentos e quatro mil e oitocentos e sessenta e cinco reais), bem como os documentos de habilitação 0126608913 .

Por fim, fica o servidor responsável deste processo, incumbido de providenciar a divulgação abaixo descrita, juntando os comprovantes aos autos:

1) Divulgação do contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) no prazo de 20 (vinte) dias úteis (inciso I do artigo 94 da Lei Federal nº 14.133/2021).

Restituam-se os autos ao Serviço de Finanças e Suprimentos desta Coordenadoria para adoção das demais providências necessárias à formalização da contratação, inclusive a convocação da empresa adjudicatária para assinatura do instrumento contratual e, oportunamente, a elaboração da minuta de ato de designação dos gestores e fiscais do contrato.

COMPLEXO PENAL DE CAMPINAS/HORTOLÂNDIA

CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA DE HORTOLÂNDIA

  1. Reequilíbrio Econômico-Financeiro. Solicitamos a inclusão de cláusula expressa prevendo a recomposição do equilíbrio econômicofinanceiro contratual em casos de fatos supervenientes que impactem significativamente os custos da contratação.
AVISO DE LICITAÇÃO Nº 380139-97/2026

AVISO DE ABERTURA

Encontra-se aberto neste Complexo Penal Campinas/Hortolândia, situado a Rod. Jornalista Francisco Aguirre

Sugestão de redação:

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