DOESP 06/11/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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92/234 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL Coordenadoria de Articulação Regional Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Ribeirão Preto
Extrato de Termo de Aditamento Processo: SEDS-PRC-2025-00138-DM Demanda Principal:85734 Aditamento: 128263 OSC: Projeto Gabi Signatário: Marilaine Alves Sampaio Órgão Público Estadual: Secretaria de Desenvolvimento Social Signatário: Andrezza Rosalém Vieira Objeto: Prorrogação do prazo de vigência CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO O prazo de vigência da parceria original, previsto na cláusula nona, fica prorrogado por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, de 31/05/2026 até 30/05/2027.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO Ficam expressamente mantidas as demais cláusulas, obrigações e condições anteriormente pactuadas no instrumento original. Parecer Referencial: CJ/SEDS nº 10/2026 Data da Assinatura: 29/10/2026
DIRETORIA DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS
EXTRATO DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 20, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026A Secretaria de Desenvolvimento Social por meio da Diretoria de Política sobre Drogas (DPOD), torna público o Extrato de Dispensa de Chamamento Público - Casa de Passagem São Paulo (Capital) Processo SEI: nº 012.00012012/2026-31 Órgão Público Estadual: Secretaria de Desenvolvimento Social Organização da Sociedade Civil: Samaritano São Francisco de Assis Objeto da Parceria: transferência de recursos financeiros destinados à execução do serviço de acolhimento Institucional na modalidade Casa de Passagem.
- Modalidade: Dispensa de Chamamento Público
Valor total da Parceria: R$ 1.573.614,00 (um milhão quinhentos e setenta e três mil, seiscentos e quatorze reais) Origem dos Recursos: Fonte: 150.010.001 – Diretoria de Política sobre Drogas do Estado de São Paulo – PT – 08.244.2831.6196.0000 – Retaguarda e Acolhimento Terapêutico Residencial Pessoas em Cenas Abertas de Uso de Drogas U.O 350110 – U.G.O 350020 – U.G.E 350176 N.D 335043. 81 para despesa corrente. Data de Assinatura: 03/11/2026 Vigência: 03/11/2026 até 01/05/2027 Parecer Jurídico: CJ/SEDS nº 108/2026
CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
EDITAL, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2026CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONDECA TORNA PÚBLICO o extrato dos Termos Aditivos celebrados, por decorrência do Edital de Chamada Público do CONDECA.
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1) Processo SEI nº 012.00009807/2026-61 - Associação Basquete
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Paraguaçu Termo de Aditamento ao Termo de Fomento Cláusula Primeira - Retificação
A Ementa da parceria ora editado, fica retificado para fazer constar o Município de Paraguaçu Paulista. Cláusula Segunda - Da Ratificação
Ficam expressamente mantidas todas as demais cláusulas, obrigações e condições anteriormente pactuadas no instrumento original. Data da assinatura: 04/11/2026
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2) Processo SEI nº 012.00007752/2025-74 - Associação Alpha Para
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Educação Especial Termo de Aditamento ao Termo de Fomento Cláusula Primeira - Da Vigência e da Prorrogação
O prazo da vigência da parceria original, previsto na Cláusula Nona fica prorrogada por mais 52 (cinquenta e dois) dias, contados de: 11/12/2026 até 31/01/2027.
Cláusula Segunda – Do Plano de Trabalho
O Plano de Trabalho doc. SEI nº 0100440408, fica substituído pelo doc. SEI nº 0125342441, a partir da data de assinatura deste termo. Cláusula Terceira - Da Ratificação
Ficam expressamente mantidas todas as demais cláusulas, obrigações e condições anteriormente pactuadas no instrumento original. Data da assinatura: 04/11/2026
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
GABINETE DO SECRETÁRIO
TERMO ADITIVO AO ACT OU TERMO DE COOPERAÇÃO Nº DÉCIMO SEXTO TERMO DE ADITAMENTO DE CONVÊNIO, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026
PRORROGAÇÃO DE CONVÊNIO
Extrato de Termo Aditivo – Convênio não Oneroso.
Programa Estadual de Regularização de Núcleos Habitacionais Cidade Legal
Processo SEI 013.00003689/2023-15
Convenente – Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação. Conveniado – Prefeitura Municipal de Barueri Objeto Décimo Sexto Termo de Aditamento Cláusula Aditada: Cláusula Sexta – Vigência.
Volume 136, nº 212, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 6 de novembro de 2026 correspondentes a 1% do valor destinado ao projeto, devidos à Desenvolve SP, na qualidade de Agente Financeiro, conforme o Regulamento de Operações para Investimento de Recursos Não Reembolsáveis do FUNDOCAMP. Vigência: 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do instrumento, em 03 de novembro de 2026.
Data da assinatura do Aditamento: 05.11.2026 Vigência 09.11.2011 à 08.11.2027 Parecer CJ/SH 48/2016 Cota CJ/SH 13/2018 – Pareceres Referenciais CJ/SH nºs 1/2019, 2/2020, 02/2021, 03/2022, 02/2023, 02/2024, 05/2024, SDUH02/2025, SDUH11/2025, SDUH4/2026 e SDUH6/2026.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
TERMO ADITIVO AO ACT OU TERMO DE COOPERAÇÃO Nº DÉCIMO SEXTO TERMO DE ADITAMENTO DE CONVÊNIO, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026GABINETE DO SECRETÁRIO
INCLUSÃO DE NÚCLEO NO CONVÊNIO
Extrato de Termo Aditivo – Convênio não Oneroso.
CHEFIA DE GABINETE
Programa Estadual de Regularização de Núcleos Habitacionais Cidade Legal
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 1
Processo SEI 013.00003947/2023-55
Convenente – Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação. Conveniado – Prefeitura Municipal de Registro Objeto Décimo Sexto Termo de Aditamento Cláusula Aditada: PRIMEIRA – Objeto inclusão do núcleo denominado Centro (Entorno do Hospital São João), Vila Ouro/Pinheiro, Vila Romão e
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2023, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026
ASSUNTO: Solicitação de Providências e Substituição da Equipe de Copa A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, por intermédio da fiscalização contratual, vem, por meio deste, formalizar manifestação acerca das recorrentes falhas identificadas na execução dos serviços de copa prestados junto ao Gabinete do Secretário, Chefia de Gabinete e Coordenadorias, objeto do contrato, cujo objeto consiste na prestação de serviços contínuos de copa para atendimento às áreas estratégicas desta Pasta.
Data da assinatura do Aditamento: 05.11.2026 Vigência de 04.12.2013 à 03.12.2026 Parecer Referencial CJ/SH 100/2016 e Despacho nº 021/2017
Cota CJ/SH nº 014/2018 e Pareceres Referenciais CJ/SH nºs 2/2019, 1/2020,1/2021, 2/2022, 1/2023, 3/2024, 06/2024, SDUH 03/2025, SDUH 12/2025, SDUH 2/2026 e CJ/SDUH nº 7/2026.
Cumpre registrar que a equipe atualmente alocada vem sendo alvo de reiteradas reclamações relacionadas à qualidade dos serviços prestados, especialmente quanto à demora no atendimento das demandas, falhas na organização e execução dos serviços durante reuniões, demora na retirada de utensílios e materiais utilizados após os eventos, bem como pela ocorrência de desentendimentos entre as próprias integrantes da equipe, situações que vêm comprometendo a adequada prestação dos serviços e gerando insatisfação por parte dos usuários atendidos.
TERMO ADITIVO AO ACT OU TERMO DE COOPERAÇÃO Nº VIGÉSIMO SÉTIMO TERMO DE ADITAMENTO DE CONVÊNIO, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026INCLUSÃO DE NÚCLEO NO CONVÊNIO
Extrato de Termo Aditivo – Convênio não Oneroso. Programa Estadual de Regularização de Núcleos Habitacionais Cidade Legal
Processo SEI 013.00003947/2023-55 Convenente – Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação. Conveniado – Prefeitura Municipal de Paraguaçu Paulista Objeto Vigésimo Sétimo Termo de Aditamento Cláusula Aditada: PRIMEIRA – Objeto inclusão do núcleo denominado
Em especial, destaca-se a ocorrência registrada na data de 04 de novembro de 2026, durante reunião realizada no âmbito da Chefia de Gabinete. Conforme relatado, a equipe foi previamente comunicada, por intermédio do grupo institucional de WhatsApp, acerca da realização da reunião e dos itens que deveriam ser disponibilizados.
Data da assinatura do Aditamento: 05.11.2026 Vigência de 17.03.2009 à 16.03.2027 Parecer Referencial CJ/SH 100/2016 e Despacho nº 021/2017
Entretanto, apesar do encaminhamento inicial de parte dos materiais solicitados, não houve a disponibilização do café conforme requerido, tornando necessária nova comunicação informando que a reunião já havia sido iniciada sem a conclusão do atendimento. Após a intervenção, o café foi servido, porém sem o fornecimento da água, exigindo novo deslocamento da equipe para complementação do serviço.
Cota CJ/SH nº 014/2018 e Pareceres Referenciais CJ/SH nºs 2/2019, 1/2020,1/2021, 2/2022, 1/2023, 3/2024, 06/2024, SDUH 03/2025, SDUH 12/2025, SDUH 2/2026 e CJ/SDUH nº 7/2026.
Importante salientar que se tratava de reunião de caráter confidencial, circunstância que exigia planejamento prévio, organização adequada e atendimento integral antes de seu início, justamente para evitar entradas e saídas durante sua realização, preservando a discrição, a segurança das informações discutidas e o bom andamento dos trabalhos.As falhas relatadas demonstram descumprimento das obrigações previstas no Termo de Referência, especialmente quanto à necessidade de:
EXTRATO DE CONTRATO / NOTA DE EMPENHO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2026 , DE 10/08/ 2026SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO Processo SEI nº 013.00002002/2026-69
Contrato nº 012/2026
Modalidade de licitação: Pregão Eletrônico nº 002/2026
Contratante: Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação Contratado: Edenred Soluções de Mobilidade S.A.
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servir os usuários no momento preciso, sempre que solicitado,
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especialmente durante reuniões;
Objeto: O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de passagem expressa em pedágios, mediante etiqueta eletrônica de identificação veicular (TAG), para veículos vinculados à DMI e outros órgãos atendidos pelo Sistema Integrado de Mobilidade (MoveSP), conforme detalhamento e especificações técnicas deste instrumento, do Termo de Referência, da proposta do Contratado e demais documentos da contratação constantes do processo administrativo em epígrafe.
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atender com cortesia e eficiência os eventos promovidos pela
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Administração;
• organizar e preparar adequadamente as salas de reunião;
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servir café, chá, água e demais itens solicitados, realizando as
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reposições necessárias;
• promover o pronto recolhimento de materiais ao término dos atendimentos; e
Valor Total estimado: R$ 609,12
• manter padrões de atendimento compatíveis com a natureza estratégica das atividades desenvolvidas no Gabinete.
Data da assinatura: 29/10/2026
Vigência: 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da assinatura do
Observa-se ainda que tais ocorrências afrontam disposições constantes do Termo de Referência relativas ao cumprimento das atividades, qualificação da equipe, atendimento aos usuários, postura profissional, gerenciamento das atividades operacionais e atendimento às solicitações da Contratante, itens integrantes dos critérios de avaliação da qualidade dos serviços.
contrato
Classificação dos recursos: I. Gestão/Unidade: 250107
II. Fonte de Recursos: 150010
III. Programa de Trabalho: 16122250540090000 IV. Elemento de Despesa: 33903999
Ressalte-se que os problemas ora apontados não constituem fatos isolados, mas sim situações recorrentes já reportadas à equipe e à supervisão da contratada em diversas oportunidades, ocasião em que foram fornecidas orientações e solicitados ajustes operacionais. Todavia, até o presente momento, as medidas adotadas não se mostraram suficientes para eliminar as não conformidades verificadas.
V. Plano Interno: 000.000.01.00
VI. Nota de Empenho: 2026NE00034
Parecer Jurídico: Parecer NLC nº 14/2026, de 16 de março de 2026, Procuradoria Geral do Estado
AGÊNCIA METROPOLITANA DE CAMPINAS
Cabe destacar que o Termo de Referência estabelece que a contratada é integralmente responsável pela coordenação de sua equipe, manutenção da frequência, pontualidade, adequada supervisão dos empregados e elaboração de rotinas operacionais capazes de assegurar a plena execução dos serviços contratados.
EXTRATO DO INSTRUMENTO DE LIBERAÇÃO Nº 12/2026 DO PROJETO "MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO E INTEGRAÇÃO RMC E ESTADO”, DO MUNICÍPIO DE VINHEDO
Da mesma forma, o contrato administrativo impõe à contratada o dever de zelar pela fiel execução dos serviços, manter acompanhamento permanente da equipe alocada, atender prontamente às reclamações formuladas pela Contratante, reexecutar serviços quando necessário e substituir funcionários cuja permanência seja considerada inconveniente pela Administração.
Instrumento de Liberação de Crédito Não Reembolsável ao amparo de recursos do Fundo de Desenvolvimento Metropolitano de Campinas – FUNDOCAMP nº 12/2026. Processo AGEMCAMP – SEI nº 131.00000042/2026-
Diante do exposto, considerando:
- Parecer CJ/AGEMCAMP nº 27/2026. Agente Financeiro: Desenvolve SP – Agência de Fomento do Estado de São Paulo. Agente Promotor e Técnico: Agência Metropolitana de Campinas – AGEMCAMP. Beneficiária: Prefeitura Municipal de Vinhedo. Objeto: Repasse de crédito não reembolsável, com recursos do FUNDOCAMP, destinado à implantação do projeto “Modernização do Sistema de Videomonitoramento e Integração RMC e Estado”, no Município de Vinhedo, integrante da Região Metropolitana de Campinas, conforme Proposta Técnica avaliada pela AGEMCAMP e Proposta de Aplicação constante dos autos processuais. Valor: R$ 1.248.000,00 (um milhão, duzentos e quarenta e oito mil reais), sendo R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) destinados à execução do projeto, R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) correspondentes a 3% do valor destinado ao projeto, devidos à AGEMCAMP pelos serviços prestados na condição de Agente Técnico, e R$ 12.000,00 (doze mil reais)
• a recorrência das falhas operacionais;
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os impactos gerados no atendimento das atividades do Gabinete;• a
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insatisfação manifestada pela Chefia de Gabinete;
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a natureza estratégica e sensível das atividades desenvolvidas no
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local;
• e a solicitação formal apresentada pela Secretária do Secretário da Educação.
Solicitamos a adoção imediata de providências, com a apresentação, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, de manifestação formal acerca dos fatos relatados, acompanhada de plano de ação corretivo e cronograma para substituição integral da equipe atualmente alocada no contrato, indicando os profissionais que serão designados para a continuidade dos serviços.
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