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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 06/11/2026 · pág. 113

DOESP 06/11/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

113/234 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 212, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 6 de novembro de 2026

b) que na Cláusula “2.1” do referido instrumento ficou estabelecida a vigência do ajuste por 12 (doze) meses, prorrogável até o limite de 10

(dez) anos;

c) que a CONTRATADA comprovou, perante a CONTRATANTE, que mantém as condições de habilitação e qualificação exigidas à época do certame, nos termos do Artigo 92, inciso XVI, da Lei Federal nº 14.133/2021;

d) que a prorrogação do contrato foi expressamente autorizada e justificada por escrito pela autoridade competente, conforme despacho exarado no Processo SEI nº 165.00002981/2024-12.

RESOLVEM de comum acordo, aditar o Contrato nº 09/2024, nos termos do Artigo 107, da Lei Federal nº 14.133/2021, o que ora fazem nos termos a seguir expostos:

O prazo de vigência do contrato fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, de 06/11/2026 a 05/11/2027.

O valor total do presente contrato passa a ser de R$31.456,32 (trinta e

um mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais, trinta e dois centavos), sendo R$4.805,83 (quatro mil, oitocentos e cinco reais, oitenta e três centavos) para o presente exercício e R$26.650,49 (vinte e seis mil, seiscentos e cinquenta reais, quarenta e nove centavos) para o exercício de 2027 onerando o orçamento em sua classificação orçamentária 171101 e Natureza de Despesa/Elemento Econômico 339039.

Permanecem em vigor as demais cláusulas e condições contratuais não alteradas pelo presente instrumento. E por estarem assim, justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, na presença de duas testemunhas, que também o assinam para todos os fins e efeitos de direito.

Este TERMO deverá ser publicado, em extrato, em até 20 (vinte) dias após sua assinatura.

São Paulo, na data da assinatura digital.

(Assinado digitalmente)

PEDRO PAULO BARONCELLI MOREIRA Diretor Adjunto de Administração e Finanças – DRT 1552 Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON-SP CONTRATANTE (Assinado digitalmente) ELDER TARTAROTTI CPF/MF sob nº 146..-56 Sócio Proprietário

KATEL COMERCIO E ASSESSORIA EM TELEFONIA LTDA – EPP CONTRATADA (Assinado digitalmente) DANIELE CASSIOLA BOZZA

Assessora Executiva – DRT 1557

Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON-SP TESTEMUNHA (Assinado digitalmente)

VINICIUS RODRIGUES FONSECA Assessor Técnico - DRT 1571

Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON-SP TESTEMUNHA

DISPENSA Nº 90049/2024 - DESPACHO AUTORIZADOR DA PRORROGAÇÃO CONTRATUAL, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026 DESPACHO AUTORIZADOR DA PRORROGAÇÃO CONTRATUAL

Tratam os autos do Contrato nº 09/24 (0045099129), celebrado em 06/11/2024, entre a Fundação PROCON-SP e a empresa KATEL COMÉRCIO E ASSESSORIA EM TELEFONIA LTDA - EPP, visando a prestação de serviços de

A vigência inicial do contrato em epígrafe (06/11/2024 a 05/11/2025) foi prorrogada por 12 meses, por meio do 1º Termo Aditivo (0088144548), de 06/11/2025 a 05/11/2026.

Assim, visando a realização de uma nova prorrogação por mais 12 (doze) meses, de06/11/2026 a 05/11/2027, foram trazidos aos autos: a.Manifestação de interesse do gestor do Contrato na prorrogação (0125914752); b. Ofício da empresa contratada manifestando concordância na prorrogação (0125915183);

d. Declaração unificada da empresa contratada (0125942573); e.Pesquisa de preços - Contratações similares (0127152504);

f. Quadro comparativo de preços para comprovação da vantajosidade na prorrogação da contratação (0127152834);

g. Cronograma de Desembolso (0125944308)

h. Nota Técnica explicativa da pesquisa de preços (0125944431);

i. Certidões de regularidade fiscal corroborando a manutenção das condições de habilitação da empresa contratada (0125920341, 0127106860);

j. Nota de Reserva orçamentária para o presente exercício (0127100592);

k. Nota de Empenho para o presente exercício (0127100620);

l. Declaração de Atendimento à LRF (0127174701);

m. Minuta do 2º Termo de Aditamento (0125954289);

n. Minuta do Termo de Ciência e Notificação (0126042190);

p. Despacho Saneador (0127102048)

Destarte, considerando a instrução dos autos, AUTORIZO a prorrogação da presente contratação, pelo período de 12 (doze) meses, de 06/11/2026 a 05/11/2027.

À CA para as providências necessárias à celebração do 2º Termo de São Paulo, na data da assinatura digital.

Assinado digitalmente PEDRO PAULO BARONCELLI MOREIRA Diretor Adjunto de Administração e Finanças Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON/SP

DISPENSA Nº 90049/2024 EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO 2026NE04992, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026 EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO

Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON/SP Processo 165.00002981/2024-12

Objeto:Contratação de empresa especializada para prestação de serviços terceirizados para manutenção de bombas hidráulicas prediais e respectivas instalações, a fim de atender as necessidades desta Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - ProconSP.

Natureza da despesa: 33903980 Programa de Trabalho: 14122171149640000 Contratada:KATEL COMÉRCIO E ASSESSORIA EM TELEFONIA LTDA - EPP CNPJ: 56.828.320/0001-99

Valor total: R$ 4.805,83 Vigência: 12 meses Data da assinatura: 05NOV2026 Nota de empenho: 2026NE04992

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2021 - 2º TERMO ADITIVO, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2026

EMPRESA MJ LOCADORA DE VEÍCULOS EIRELI (CNPJ 40.108.340/0001-55),

Na data da assinatura digital, na cidade de São Paulo, compareceram, de um lado, como CONTRATANTE, a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON/SP, inscrita no CNPJ/MF sob nº 57.659.583/000184, com sede à Rua Conselheiro Furtado, nº 503, Liberdade, São Paulo/SP, CEP 01511-000, neste ato representada pelo Diretor Adjunto de Administração e Finanças, PEDRO PAULO BARONCELLI MOREIRA, portador do DRT nº 1552, nomeado pelo Decreto sº/n (SEI 0051475705), de 22 de Janeiro de 2025, publicado no DOE de 23 de Janeiro de 2025, de outro lado, como CONTRATADA, a empresa MJ LOCADORA DE VEÍCULOS EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob nº 40.108.340/0001-55, com sede à Rua da Consolação, 323, Loja 6, Consolação, São Paulo/SP, CEP 01301-000, neste ato representada por DANIEL RIBEIRO HUSS, administrador, inscrito no CPF/MF sob o nº 285..-37.

As referidas partes, CONSIDERANDO que:

a) Em 03/12/2021 foi celebrado o Contrato nº 15/2021, tendo por objeto a locação de 01 (um) veículo seminovo (até 03 anos) Grupo B;

b) A Cláusula Terceira do referido instrumento estabeleceu que “O contrato terá vigência de 30 (trinta) meses, a contar da data estabelecida para início dos serviços, de 06/12/2021 a 05/05/2024”, admitindo a prorrogação da vigência até o limite de 60 (sessenta) meses, na forma do art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993;

c) Em 03/05/2024 foi celebrado o 1º Termo Aditivo prorrogando a vigência inicial do contrato por mais 30 meses, de 06/05/2024 a 05/11/2026;

d) A data correta para o término dos 30 meses iniciais é 05/06/2024, e não 05/05/2024 como constou no Contrato e, por conseguinte, a contratação atingirá seus 60 meses em 05/12/2026 e não 05/11/2026, conforme consignado no 1º Termo Aditivo;

e) As partes, ao tomarem ciência do erro material, decidiram formalizar a devida RERRATIFICAÇÃO, para retificar o erro e ratificar os demais termos e condições contratados;

RESOLVEM de comum acordo, aditar o Contrato nº 15/21, nos termos do artigo 57, inciso II, da Lei federal 8.666/1993, o que ora fazem nos termos a seguir expostos:

O presente aditamento tem como objeto a RERRATIFICAÇÃO do Contrato nº 15/21 e do seu 1º Termo Aditivo para corrigir apenas e tãosomente o texto referente à data final de vigência dos referidos instrumentos da seguinte forma:

Contrato: onde constou "de 06/12/2021 a 05/05/2024", leia-se "de

1º Termo Aditivo: onde constou "de 06/05/2024 a 05/11/2026" leia-se

Permanecem em vigor as demais cláusulas e condições contratuais não alteradas pelo presente instrumento. E por estarem assim, justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, na presença de duas testemunhas, que também o assinam para todos os fins e efeitos de direito.

Este TERMO deverá ser publicado, em extrato, em até 20 (vinte) dias após sua assinatura.

São Paulo, na data da assinatura digital. (Assinado digitalmente)

PEDRO PAULO BARONCELLI MOREIRA Diretor Adjunto de Administração e Finanças – DRT 1552

Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON-SP CONTRATANTE (Assinado digitalmente) DANIEL RIBEIRO HUSS CPF nº 285..-37 MJ LOCADORA DE VEÍCULOS EIRELI

CONTRATADA (Assinado digitalmente) DANIELE CASSIOLA BOZZA Assessora Executiva – DRT 1557 Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON-SP TESTEMUNHA (Assinado digitalmente)

VINICIUS RODRIGUES FONSECA

Assessor Técnico – DRT 1571

Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON-SP TESTEMUNHA

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 79/2026 - RECURSO - DECISÃO DO PREGOEIRO, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2026

DESPACHO DE ANÁLISE DE RECURSO ADMINISTRATIVO

RECORRENTE: GONÇALVES DA SILVA & SOUZA LTDA. RECORRIDA: ORBITAL INFRAESTRUTURA E FACILITIES LTDA. ASSUNTO: Recurso administrativo em face da aceitação da proposta e habilitação da empresa ORBITAL INFRAESTRUTURA E FACILITIES LTDA.

Trata-se de recurso administrativo interposto pela empresa GONÇALVES DA SILVA & SOUZA LTDA. contra a decisão que aceitou a proposta e habilitou a empresa ORBITAL INFRAESTRUTURA E FACILITIES LTDA. no âmbito do Pregão Eletrônico nº 990029-0079/2026, destinado à contratação de prestação de Serviços de Recepção, em regime de dedicação exclusiva de mão de obra. Recurso Empresa GONCALVES DA SI… Nos termos dos itens 11.1 a 11.4 do Edital, a interposição de recurso contra o julgamento das propostas e o ato de habilitação observará o artigo 165 da Lei federal nº 14.133/2021, sendo de 3 (três) dias úteis o prazo para apresentação das razões, após a tempestiva manifestação da intenção de recorrer. O Edital prevê, igualmente, prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das contrarrazões.

Verifica-se que tanto o recurso quanto as contrarrazões foram apresentados tempestivamente.

Assim, presentes os requisitos de admissibilidade, CONHEÇO do recurso administrativo e das contrarrazões apresentadas.

A Recorrente sustenta, em síntese, que a proposta e a documentação de habilitação apresentadas pela ORBITAL apresentariam irregularidades relacionadas à composição dos custos, ao modelo de cobertura dos postos, ao enquadramento sindical, à qualificação técnico-operacional, a divergências cadastrais e, especialmente, à ausência de comprovação da adoção de Sistema de Gestão da Qualidade mediante certificação ISO 9001 ou equivalente.

Ao final, requer a desclassificação da proposta ou, subsidiariamente, a inabilitação da Recorrida e a convocação da licitante subsequente. Recurso Empresa GONCALVES DA SI…

Em suas contrarrazões, a ORBITAL rebate os fundamentos apresentados e sustenta a regularidade de sua proposta e da documentação de habilitação. Especificamente quanto à certificação prevista no item 8.28 do Termo de Referência, não apresenta documento destinado ao cumprimento da exigência, passando a sustentar a suposta ilegalidade da própria cláusula editalícia.

Passa-se à análise.

Não procede a pretensão de desclassificação da proposta pelo simples fato de algumas rubricas apresentarem valores inferiores aos constantes da composição referencial do CadTerc.

O item 7.9.2 do Edital é expresso ao estabelecer que: “A apresentação de valores abaixo dos respectivos custos referentes a itens isolados da planilha de custos e formação de preços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais.”

O item 7.9.3 estabelece que o CadTerc, Volume 19, foi utilizado como estudo técnico de referência para assegurar tratamento isonômico, enquanto o item 7.11 admite expressamente o saneamento de erros no preenchimento da planilha, desde que não haja majoração do preço e que seja demonstrada a suficiência do valor ofertado para suportar os custos da contratação.

Tal disciplina encontra correspondência no próprio CadTerc.

O Volume 19 estabelece que seus valores são “valores referenciais”, definidos a partir de composições técnicas e pesquisas de mercado, e devem ser utilizados como parâmetros de aceitabilidade dos menores preços ofertados. O estudo também reconhece expressamente que peculiaridades da contratação podem demandar ajustes e adaptações das especificações e das correspondentes composições de preços. P07_Recepcao_Vol19_V1A-1-1 (1) P07_Recepcao_Vol19_V1A-1-1 (1)

Consequentemente, a simples divergência entre determinada rubrica da proposta e o correspondente valor referencial do CadTerc não produz, automaticamente, a inexequibilidade pretendida pela Recorrente.

Também se observa que o Edital disciplina especificamente quais custos decorrentes de instrumentos coletivos podem ou não integrar a planilha, inclusive vedando valores relativos à participação nos lucros ou resultados e outras parcelas enquadradas nas hipóteses do item 7.9.4. EDITAL+COM+DATA+DA+SESSAO+EM+04…

No caso concreto, as inconsistências de preenchimento identificadas foram objeto de análise e saneamento no curso do certame, sem alteração do valor global ofertado, não tendo sido demonstrado vício insanável capaz de enquadrar a proposta nas hipóteses do item 7.7 do Edital.

Desse modo, não assiste razão à Recorrente neste ponto.

Também não procede a alegação de que o modelo operacional apresentado pela ORBITAL caracterizaria, por si só, subcontratação ou transferência parcial do objeto.

A contratação foi estruturada para exigir da Contratada o resultado consistente na manutenção integral dos postos durante todo o período de funcionamento, atribuindo-lhe responsabilidade pela organização, dimensionamento e administração de sua força de trabalho.

O Termo de Referência expressamente admite que a cobertura seja organizada mediante empregados titulares, substitutos, folguistas e profissionais destinados parcialmente à cobertura de intervalos, desde que integralmente observadas as obrigações trabalhistas e assegurada a continuidade dos serviços.

Essa concepção é compatível com o CadTerc, que exige da contratada a disponibilização de empregados em quantidade necessária à operação dos postos e determina a reposição imediata de mão de obra em caso de ausência, sem admitir dobra de jornada.

A Recorrida esclareceu que os profissionais utilizados na cobertura pertencem ao seu próprio quadro funcional, não havendo indicação de transferência da execução a terceira pessoa jurídica. Contrarrazões

O fato de determinado empregado integrar estrutura de cobertura regional da Contratada não caracteriza subcontratação, desde que, durante o período em que estiver destinado ao posto contratado, permaneça efetivamente alocado à execução dos serviços e seja assegurada sua integral cobertura.

Assim, não acolho o recurso quanto a este fundamento. III.3. Do enquadramento sindical e da composição trabalhista As divergências apontadas na documentação relativa ao enquadramento sindical também não se mostram suficientes, no caso concreto, para determinar a inabilitação da empresa.

O Edital estabelece, no item 7.9.8, que o licitante mais bem classificado deverá apresentar declaração acerca do enquadramento

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