DOESP 06/11/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
141/234 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 212, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 6 de novembro de 2026
COMANDO DE BOMBEIROS METROPOLITANO – CBM, UASG 180203 OBJETO: 110 (CENTO E DEZ) UNIDADES DE CORTINA PARA VARÃO CONTRATO: Nº CBM-0027/400/2026
FORNECEDOR: GZB ZONTA LTDA, CNPJ N.º 51.940.756/0001-51 ID CONTRATO PNCP: 46377800000127-2-008254/2026
INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR: AQUISIÇÃO PELA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇO (ARP) N° 00051/2025, DECORRENTE DO PREGÃO N° 93500/2024 DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO (IFSP). NOTA DE EMPENHO 2026NE00101.
Anexo(s): 03-CONTRATO CBM-0027 PERSIANAS .pdf
8º GRUPAMENTO DE BOMBEIROS - SANTO ANDRÉ
JULGAMENTOA Comissão Julgadora da Dispensa de Licitação nº 14/2026, Processo SEI nº. 057.00249770/2026-22 e PROCESSO Nº 2026040699 (código único), que tem por objeto a aquisição de materiais de salvamento e resgate, para o Oitavo Grupamento de Bombeiros, realizou a abertura, análise e julgamento das propostas apresentadas decidindo, por unanimidade, o que segue:
Item 01 – 06 (seis) unidades de Maca De Resgate material: polietileno, tipo: prancha, tamanho: adulto, largura: cerca de 0,65, capacidade de carga: até 300, sagrando-se a vencedora a empresa Global Comercio Online com o valor unitário de R$ 3.299,66 (três mil, duzentos e noventa e nove reais e sessenta e seis centavos), perfazendo o valor total do item R$ 19.797,96 (dezenove mil setecentos e noventa e sete reais e noventa e seis centavos)
A presente licitação orça o valor total de R$ 19.797,96 (dezenove mil setecentos e noventa e sete reais e noventa e seis centavos) A ata, em sua íntegra, está disponível no site www.gov.br/pncp/pt-br
COMANDO DE POLICIAMENTO DE CHOQUE
REGIMENTO DE POLÍCIA MONTADA 9 DE JULHO - CAPITAL
AVISO DE LICITAÇÃO Nº 180172.122/2026, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2026SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMANDO DE POLICIAMENTO DE CHOQUE
REGIMENTO DE POLICIA MONTADA “9 DE JULHO”
LAUDA PARA PUBLICAÇÃO EM DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
Encontra-se aberto, pelo Regimento de Polícia Montada “9 de Julho”, o Pregão Eletrônico 180172- 122/2026, Processo Administrativo N.º SEI 057.00388777/2026-69, destinado à contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para instalação de Piso emborrachado, a realização da sessão será em de 23 de novembro de 2026, às 09h00, as informações estarão disponíveis no sítio Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP (www.gov.br) demais informações com o 1° Tenente PM Diego ou Sd PM Augusto, no telefone (011) 3315.0420 - ramal 1471, ou [email protected].
DIEGO FRANCISCO DA SILVA Tenente PM - Chefe da Seção de Finanças
COMANDO DE POLICIAMENTO AMBIENTAL
AVISO DE LICITAÇÃO Nº 057.00553736/2026-50, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMANDO DE POLICIAMENTO AMBIENTAL
UNIDADE ADMINISTRATIVA DE SERVIÇOS GERAIS (UASG – 180198)
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 180198 - 0111/2026
PROCESSO SEI n° 057.00553736/2026-50
Torna-se público que o Comandante de Policiamento Ambiental, por meio da Unidade Administrativa de Serviços Gerais (UASG – 180198), realizará DISPENSA ELETRÔNICA, na forma ELETRÔNICA (Participação restrita), por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Compras.gov.br”, objetivando a Contratação de serviço PUBLICAÇÃO DE EDITAL, EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO, para a Sede do CPAmb – Comando de Policiamento Ambiental, situada em São Paulo/SP- situado em – São Paulo/SP.
Data da sessão: 11/11/2026
Horário da Fase de Lances: 08:00 às 14:00
Link: https://www.gov.br/compras/pt-br
Critério de Julgamento: menor preço
Regime de Execução: Empreitada por Preço Unitário
O Aviso de Contratação e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no PNCP - Portal Nacional de Contratações Públicas e permanecerão disponíveis para vistas por meio de solicitação a ser encaminhada pelo meio eletrônico: [email protected].
Quaisquer dúvidas poderão ser esclarecidas pela Seção Finanças do Comando de Policiamento Ambiental, pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (11) 5085-2130.
COMANDO DE AVIAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR JOÃO NEGRÃO
DESPACHO Nº CAVPM-192/420/26, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO São Paulo, 04 de novembro de 2026. DESPACHO Nº CAvPM- 192/420/26 Do Dirigente da UGE 180.173 (CAvPM)
2.3.2. verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
Ao Sr. Gestor do Contrato.
Assunto: Designação de Gestor e Fiscal.
- Com fundamento no que dispõe o Decreto Nº 11.246, de 27 de outubro de 2022, bem como o artigo 117, da Lei Federal 14.133/21, designo como gestor e fiscais, a contar de 05NOV26, do Processo CAVPM nº SEI 057.00072748/2026-88 e Processo SIAFEM Nº 20260457495, que tem por objeto a ARP para aquisição de Materiais de Consumo da Seção de Suprimentos de Aviação, bem como os futuros empenhos, os seguintes servidores:
2.3.3. examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias e, na hipótese de descumprimento, observar o disposto em ato do Secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia;
2.3.4. atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas relacionados ao descumprimento das obrigações contratuais e reportar ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;
1.1. Cap PM 138929-7990149-3 LUIZ DIONISIUS DE MIRANDA REIS, como gestor do contrato;
1.2. 1º Ten PM 142309-6 MARCOS AUGUSTO DE OLIVEIRA JUNIOR, como gestor substituto do contrato;
2.3.5. participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato, em conjunto com o fiscal técnico e com o setorial, conforme o disposto no inciso VII do caput do art. 21;
1.3. Subten PM 123857-4 GILSON DOS SANTOS, como fiscal técnico do contrato.
- Caberá ao Gestor e aos Fiscais, conforme Decreto Nº 11.246, de 27 de outubro de 2022, as seguintes atribuições:
2.3.6. auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, conforme o disposto no inciso VIII do caput do art. 21 do decreto em questão; e
2.1. ao gestor do contrato e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto, em especial:
2.1.1. coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial, de que tratam os incisos II, III e IV do caput do art. 19 do decreto em questão;
2.3.7. realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 25 do decreto em questão, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo.
2.1.2. acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
2.4. ao fiscal setorial do contrato e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto exercer as atribuições de que tratam o art. 22 e o art. 23 do decreto em questão.
2.1.3. acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
- Conforme Art. 25 do Decreto Nº 11.246, de 27 de outubro de 2022, o recebimento provisório ficará a cargo dos fiscais técnico, administrativo ou setorial e o recebimento definitivo, do gestor do contrato ou da comissão designada pela autoridade competente, sendo os prazos e os métodos para a realização dos respectivo termos definidos em regulamento ou no contrato, nos termos no disposto no § 3º do art. 140 da Lei nº 14.133, de 2021.
2.1.4. coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração;
- Determino a estrita observância do rito descrito no art. 140 da Lei Nº 14.133/21, para realização do recebimento do objeto do contrato. "Art. 140. O objeto do contrato será recebido: I - em se tratando de obras e serviços: a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico; b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; II - em se tratando de compras: a) provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais;
2.1.5. coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I do caput do art. 19 do decreto em questão;
2.1.6. elaborar o relatório final de que trata a alínea “d” do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato; 2.1.7. coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
2.1.8. emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos conformidade do material com as exigências contratuais; fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos atendimento das exigências contratuais. e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro § 1º O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em quando estiver em desacordo com o contrato. regulamento; § 2º O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a 2.1.9. realizar o recebimento definitivo do objeto do contrato referido responsabilidade civil pela solidez e pela segurança da obra ou serviço no art. 25 do decreto em questão, mediante termo detalhado que nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do comprove o atendimento das exigências contratuais; e contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
2.1.10. tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme o caso. 2.2. ao fiscal técnico do contrato e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto, em especial:
§ 3º Os prazos e os métodos para a realização dos recebimentos provisório e definitivo serão definidos em regulamento ou no contrato. § 4º Salvo disposição em contrário constante do edital ou de ato normativo, os ensaios, os testes e as demais provas para aferição da boa execução do objeto do contrato exigidos por normas técnicas oficiais correrão por conta do contratado.
§ 5º Em se tratando de projeto de obra, o recebimento definitivo pela Administração não eximirá o projetista ou o consultor da responsabilidade objetiva por todos os danos causados por falha de projeto.
2.2.1. prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato com informações pertinentes às suas competências;
2.2.2. anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
§ 6º Em se tratando de obra, o recebimento definitivo pela Administração não eximirá o contratado, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, admitida a previsão de prazo de garantia superior no edital e no contrato, da responsabilidade objetiva pela solidez e pela segurança dos materiais e dos serviços executados e pela funcionalidade da construção, da reforma, da recuperação ou da ampliação do bem imóvel, e, em caso de vício, defeito ou incorreção identificados, o contratado ficará responsável pela reparação, pela correção, pela reconstrução ou pela substituição necessárias.”
2.2.3. emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
2.2.4. informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
2.2.5. comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
- O gestor e os fiscal do contrato devem atuar de forma conjunta e complementar para o desempenho do acompanhamento da execução do contrato. É importante que suas obrigações estejam estabelecidas de forma clara, de modo a evitar a sobrecarga de uma das partes ou até mesmo a negligência quanto a alguma rotina essencial. RONALDO BARRETO DE OLIVEIRA Cel PM Dirigente da UGE 180.173
2.2.6. fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 124/20262.2.7. comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
Despacho Nº CAvPM-077/430/26.
Assunto: Resposta a pedido de esclarecimento ao Edital nº 33/2026. Referência: 1) Processo SEI nº 057.00380165/2026-28;
2.2.8. participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato, em conjunto com o fiscal administrativo e com o setorial, conforme o disposto no inciso VII do caput do art. 21 do decreto em questão;
2) Pregão Eletrônico nº 180173-124/2026; 3) Termo de Referência nº 33/2026. Solicitante: Sigilo, conforme o subitem 13.4.1 do Edital.
2.2.9. auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, conforme o disposto no inciso VIII do caput do art. 21 do decreto em questão; e
- O pedido de esclarecimento, recebido em 03/11/2026 pelo endereço eletrônico do subitem 13.2 do Edital, é tempestivo (art. 164, caput, da Lei federal nº 14.133/2021). O solicitante pergunta se há quantitativo mínimo de serviço similar a comprovar por atestados e se serão aceitos atestados sem percentual ou quantidade mínima.
2.2.10. realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 25, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. 2.3. ao fiscal administrativo do contrato e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto, em especial:
- Não há quantitativo mínimo de serviço similar a comprovar. O Edital e o Termo de Referência não fixam percentual, quantidade de horas, número de inspeções ou outra unidade de medida para esse fim, nem exigem atestado de capacidade técnica como documento de habilitação. A capacidade operacional é comprovada na forma do subitem 8.26 do Termo de Referência, por meio do Certificado de Organização de Manutenção (COM) emitido pela ANAC, junto da Lista de Capacidade (LC) da oficina homologada para a aeronave objeto do certame.
2.3.1. prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
- Os subitens 8.26.1 a 8.26.3 apenas disciplinam a forma de atestados eventualmente apresentados e não criam exigência de quantidade.
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