DOESP 06/11/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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Volume 136, nº 212, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 6 de novembro de 2026
163/234 - Diário Oficial do Estado de São Paulo a) Não manifestou interesse em utilizar a pontuação diferenciada; b) Foi desclassificado;
b) A designação da Comissão Específica;
4.3. Tem nacionalidade portuguesa, deve comprovar, no momento da admissão, o preenchimento dos requisitos necessários à fruição dos benefícios do Estatuto de Igualdade com brasileiros quanto ao gozo de direitos civis (Decreto Federal nº 3.297, de 19 de setembro de 2001), mediante a apresentação de cópia do requerimento para sua obtenção junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, com os documentos que o instruíram.
c) A designação da Comissão de Verificação (na existência de candidatos pretos, pardos ou indígenas optantes pela pontuação diferenciada);
- c) Não pontuou (zerou) na Análise do Memorial Circunstanciado.
- As decisões relativas à aferição da veracidade da autodeclaração de candidatos pretos, pardos e indígenas serão divulgadas na forma do item 2 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
d) A verificação, pela Comissão Específica, do cumprimento dos requisitos estabelecidos no edital de abertura, no que se refere às inscrições; e
- Será desclassificado deste Processo Seletivo Simplificado o estrangeiro que não cumprir as exigências listadas neste Capítulo. IX – DA INCLUSÃO E DO NOME SOCIAL 1. Em conformidade com o Decreto nº 55.588, de 17 de março de 2010, a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar a inclusão e uso do nome social para tratamento e demais publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado, mediante preenchimento na ficha de inscrição.
e) Antes da etapa de Aferição da Veracidade da Autodeclaração (PPI). 2. A Análise do Memorial Circunstanciado compreenderá a avaliação de seu conteúdo e da documentação apresentada pelo candidato no ato da inscrição.
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Ao candidato que vier a ser eliminado do Processo Seletivo Simplificado em virtude da constatação de falsidade de sua autodeclaração é facultado, no prazo de 7 (sete) dias corridos, opor pedido de reconsideração, nos termos do CAPÍTULO XVI – RECONSIDERAÇÃO DE PPI. 13. O candidato que deixar de cumprir qualquer uma das exigências relativas ao processo de heteroidentificação será eliminado deste processo seletivo.
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Os critérios e pontuações para Análise do Memorial Circunstanciado constam do ANEXO IV deste edital. 4. A análise do Memorial Circunstanciado e documentação comprobatória será feita pela Comissão Específica.
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A pessoa transexual ou travesti que queira fazer uso do nome social para tratamento no processo seletivo deverá, no ato da inscrição, preencher o campo específico da ficha de inscrição, informando o nome social completo (nome e sobrenome).
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A Comissão de Verificação, em relação ao sistema de pontuação
diferenciada, terá as seguintes atribuições:
- Somente será analisado o Memorial Circunstanciado e documentação comprobatória do candidato que não foi desclassificado após as inscrições.
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a) Ratificar a autodeclaração firmada pelos candidatos que
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manifestarem interesse em serem beneficiários do sistema de pontuação diferenciada;
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O candidato que não fizer uso do campo específico da ficha de inscrição não poderá invocar o uso do nome social neste certame.
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Entende–se como documentação comprobatória a cópia dos documentos referentes às titulações/experiências informadas pelo candidato no Memorial Circunstanciado. 7. O candidato, no ato da inscrição ao presente Processo Seletivo Simplificado, deverá fazer o upload legível do: a) Memorial Circunstanciado; e b) Sua respectiva documentação comprobatória. 7.1. O Memorial Circunstanciado deverá ser elaborado conforme currículo baseado na Plataforma Lattes, do CNPq. 7.2. Alternativamente, o candidato poderá encaminhar a cópia do currículo cadastrado na referida plataforma. 8. Para envio do Memorial Circunstanciado e documentação comprobatória, o candidato deverá: a) Acessar o site https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/; b) Localizar o título PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA DOCENTES e clicar em INSCREVA–SE (ou clicar em FATECs > PROCESSO SEL. PARA DOCENTES > INSCRIÇÕES ABERTAS); c) Na próxima tela, localizar o edital deste processo seletivo; d) Juntar ao Memorial Circunstanciado a documentação comprobatória, ambos em um arquivo único (PDF); e) Fazer o upload do Memorial Circunstanciado e documentação comprobatória (arquivo único) no ambiente onde efetuou inscrição. 9. O Memorial Circunstanciado e a documentação comprobatória O Memorial Circunstanciado e a documentação comprobatória deverão ser juntados e encaminhados em um único arquivo, em formato PDF e com tamanho máximo de 25 MB (vinte e cinco megabytes).
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b) Decidir, nos casos duvidosos, sobre o direito dos candidatos a
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fazerem jus à pontuação diferenciada; e
- Não será considerado o requerimento de uso do nome social enviado por quaisquer outras formas diferentes da única especificada neste edital.
c) Decidir, em juízo de retratação, com o auxílio da Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena, quando for o caso, os pedidos de reconsideração interpostos por candidatos contra a decisão que constatar a falsidade da autodeclaração.
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A classificação do candidato na inscrição, através de ato divulgado na forma do item 2 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, dar–se–á mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição, dentro do período determinado neste edital.
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A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a
pretos, pardos e indígenas é a seguinte:
- Onde: 2. Os requisitos estabelecidos neste edital às inscrições efetuadas 16.1. PD é a pontuação diferenciada a ser acrescida à nota da Análise PD é a pontuação diferenciada a ser acrescida à nota da Análise serão verificados pela Comissão Específica.
16.1. PD é a pontuação diferenciada a ser acrescida à nota da Análise PD é a pontuação diferenciada a ser acrescida à nota da Análise do Memorial Circunstanciado, de todos os candidatos pretos, pardos ou indígenas que manifestaram interesse em participar da pontuação diferenciada. 16.2. MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre todos os candidatos que pontuaram. Entende–se por “ampla concorrência” todos os candidatos que pontuaram e que não se declararam como pretos, pardos ou indígenas e aqueles que, tendo se declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por não participar da pontuação diferenciada.
- Com relação ao e–mail informado pelo candidato na ficha de inscrição, o Centro Paula Souza não se responsabilizará por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de: a) Endereço eletrônico (e–mail) não informado na ficha de inscrição; b) Endereço eletrônico informado que esteja incompleto, incorreto ou não atualizado pelo candidato; c) Problemas no provedor de acesso do candidato, como caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti–spam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica.
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16.3. MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI entre todos os
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candidatos que pontuaram.
candidatos que pontuaram. 4. No que diz respeito às inscrições, o candidato será desclassificado comprobatória (arquivo único) no ambiente onde efetuou inscrição. 17. A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas do Processo Seletivo Simplificado quando: 9. O Memorial Circunstanciado e a documentação comprobatória O Memorial Circunstanciado e a documentação comprobatória finais de candidatos pretos, pardos e indígenas na Análise do Memorial a) Não registrar na ficha de inscrição a titulação; deverão ser juntados e encaminhados em um único arquivo, em formato Circunstanciado é: b) A titulação preenchida não estiver compreendida na(s) Área(s) de PDF e com tamanho máximo de 25 MB (vinte e cinco megabytes). NFCPPI = (1 + PD) * NSCPPI atuação para a Disciplina oferecida no certame, após análise da Comissão 9.1. O candidato não deverá confundir o envio do Memorial 18. Onde: Específica; Circunstanciado (e respectiva documentação comprobatória) com o 18.1. NFCPPI é a nota final na fase do Processo Seletivo Simplificado, c) Preencher a ficha de inscrição de modo indevido, excetuando–se as preenchimento do link do currículo Lattes, ambos feitos no ato da após a aplicação da pontuação diferenciada e que gerará a classificação informações passíveis de correção, conforme item 11 do CAPÍTULO V – DAS inscrição. do candidato na etapa do certame. Ao término da fase de Processo INSCRIÇÕES; 10. É responsabilidade exclusiva do candidato o encaminhamento do Seletivo Simplificado, a nota final passa a ser considerada a nota simples d) Não preencher o link de acesso ou número de cadastro na Memorial Circunstanciado e documentação comprobatória. do candidato. Plataforma Lattes, na ficha de inscrição; 10.1. Não será permitido o envio do Memorial Circunstanciado e 18.2. NSCPPI é a nota simples do candidato beneficiário, sobre a qual e) Preencher outro link ao invés do Currículo Lattes; respectiva documentação comprobatória por qualquer outro meio que será aplicada a pontuação diferenciada. f) Não efetuar o upload do Memorial Circunstanciado e não seja o especificado neste edital. 18.3. A nota final do candidato, após a aplicação da pontuação documentação comprobatória; 11. O Memorial Circunstanciado será pontuado conforme os critérios O Memorial Circunstanciado será pontuado conforme os critérios diferenciada, ficará limitada ao TRIPLO de sua nota simples, em g) Efetuar o upload somente do Memorial Circunstanciado sem a estabelecidos no ANEXO IV deste edital.ANEXO IV deste edital. deste edital. atendimento ao item 5 da Instrução CPPNI 2, de 15 de julho de 2019. documentação comprobatória; 12. O resultado da Análise do Memorial Circunstanciado será O resultado da Análise do Memorial Circunstanciado será 19. As fórmulas de cálculo da pontuação diferenciada serão aplicadas h) Efetuar o upload somente da documentação comprobatória sem o divulgado na forma estabelecida no item 2 do CAPÍTULO I – DAS na Análise do Memorial Circunstanciado. Memorial Circunstanciado; DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.. 20. A eliminação dos candidatos que não obtiveram o desempenho i) Efetuar o upload do Memorial Circunstanciado e documentação XII – DO JULGAMENTO DA PROVA mínimo estipulado neste edital ocorrerá após a aplicação da pontuação comprobatória em formato diferente do estabelecido no item 4 do XII.1 – DO JULGAMENTO DA ANÁLISE DO MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO diferenciada (PD) sobre a nota simples do candidato beneficiário do CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES; 1. A Análise do Memorial Circunstanciado obedecerá a uma escala de sistema diferenciado de que trata este Capítulo. j) Não efetuar o upload da foto (candidato preto ou pardo optante da pontuação de 0 (zero) a 1.000 (mil) pontos, conforme critérios e 21. Os cálculos já efetuados referentes à pontuação diferenciada, pontuação diferenciada); pontuações estabelecidos no ANEXO IV deste edital. relativos ao desempenho médio dos candidatos não serão refeitos ou k) Efetuar o upload de outro arquivo ao invés da foto; 2. A escala de pontuação da Análise do Memorial Circunstanciado alterados em virtude de exclusão de candidatos por falsidade na l) Efetuar o upload da foto em formato HEIF (High Efficiency Image File poderá ser ultrapassada aos candidatos pretos, pardos ou indígenas que autodeclaração. Format), HEIC (High Efficiency Image Container); fizerem jus à pontuação diferenciada. 22. Não será aplicada a pontuação diferenciada: m) Não efetuar o upload do RANI (candidato indígena optante da 2.1. A nota final do candidato, após a aplicação da pontuação a) Na inexistência de candidatos beneficiários do sistema pontuação diferenciada); diferenciada, ficará limitada ao triplo de sua nota simples. diferenciado entre os habilitados; n) Efetuar o upload de outro arquivo ao invés do RANI; 3. Na análise do Memorial Circunstanciado é vedado: b) Quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a o) Efetuar o upload do RANI em formato HEIF (High Efficiency Image a) Pontuar formação acadêmica não concluída pelo candidato (Ex.: MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for maior ou igual que a File Format), HEIC (High Efficiency Image Container); comprovante de matrícula); MCA (pontuação média da concorrência ampla); p) Efetuar o upload do RANI em formato diferente do estabelecido na b) Pontuar 2 (duas) ou mais formações acadêmicas de mesmo tipo. c) Ao candidato que não obtiver nota (zerar) na Análise do Memorial alínea "b" do item 4 do CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO (Ex.: 2 (dois) mestrados na área do certame); Circunstanciado. DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS; c) A acumulação de pontos por tempo de experiência profissional 23. Os cálculos a que se referem os itens 15 e 17 deste Capítulo devem q) Os arquivos encaminhados estiverem ilegíveis, rasurados ou concomitante de mesmo tipo; considerar duas casas decimais e frações maiores ou iguais a 0,5 (cinco corrompidos. d) A apresentação, pelo candidato, de documento após a data fixada décimos) devem ser arredondadas para o número inteiro subsequente. 5. O descumprimento das instruções para inscrição pela internet para entrega; 24. Ao candidato preto, pardo ou indígena que seja pessoa com implicará na desclassificação do candidato. e) Pontuar formação/atividade/experiência profissional cuja deficiência é assegurado o direito de manifestar interesse em utilizar a 6. Ao candidato desclassificado na inscrição, será facultado interpor documentação comprobatória esteja ilegível ou rasurada; pontuação diferenciada de que trata este Capítulo. recurso, nos termos do CAPÍTULO XV – DOS RECURSOS. f) Pontuar o item cuja informação lançada no Memorial VIII – DA PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS 7. Para verificar a classificação do candidato na inscrição, a Comissão Circunstanciado esteja diferente da documentação comprobatória 1. Somente poderão ser admitidos os estrangeiros que preencham os Específica se valerá das informações constantes da ficha de inscrição, correspondente. requisitos para naturalização, e os estrangeiros de nacionalidade bem como se valerá do Memorial Circunstanciado e documentação 4. Somente será analisado pela Banca Examinadora, para fins de portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto de Igualdade entre comprobatória. pontuação: Brasileiros e Portugueses (Decreto nº 3.927, de 19 de setembro de 2001). XI – DA PROVA a) A formação/atividade/experiência profissional acompanhada da 2. Para inscrição no Processo Seletivo Simplificado, será exigido dos 1. O Processo Seletivo Simplificado será constituído da Análise do respectiva documentação comprovatória; candidatos estrangeiros o documento oficial de identificação (Registro Memorial Circunstanciado, de caráter classificatório. b) O documento completo (exemplo: Diploma com FRENTE E VERSO); Nacional Migratório – RNM, antigo Registro Nacional de Estrangeiro – XI.1 – DA COMISSÃO ESPECÍFICA c) O documento legível; RNE). 1. Após o período de inscrições será designada, por ato do d) O documento que não apresente informações conflitantes ou 3. Concedida a naturalização ou obtidos os benefícios do Estatuto de Coordenador da unidade de ensino, a Comissão Específica, composta por incoerentes com o preenchido no Memorial Circunstanciado. Igualdade, na data da manifestação para aceite da função e das aulas, 3 (três) membros. 5. Só serão computadas as comprovações de atividades/experiência quando de sua convocação em edital, deverá o candidato entregar, para 1.1. A divulgação dos membros da Comissão Específica se dará através profissional corretamente demonstradas por meio de documentos oficiais registro, o documento de identidade de modelo igual ao dos brasileiros dos meios informados no item 2 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES emitidos por organizações públicas ou privadas e instituições natos, com as anotações pertinentes. PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar devidamente constituídas na forma da lei. 4. O estrangeiro que: desconhecimento. 5.1. Somente será pontuada a formação acadêmica efetivamente 4.1. Se enquadre na hipótese de naturalização ordinária (artigo 12, II, 2. A Comissão Específica será responsável pela: concluída, acompanhada do respectivo documento comprobatório. "a", da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da admissão, o a) Verificação dos requisitos estabelecidos no edital de abertura às 6. Todo título/experiência profissional que esteja em língua deferimento de seu pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade inscrições efetuadas; e estrangeira deverá conter a respectiva tradução para o português, sendo a federal competente, mediante entrega de cópia desse deferimento; b) Avaliação dos Memoriais Circunstanciados. tradução de responsabilidade do candidato. 4.2. Se enquadre na hipótese de naturalização extraordinária (artigo 3. A designação dos membros da Comissão Específica levará em 6.1. Os diplomas de graduação expedidos por universidades 12, II, "b", da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da consideração os princípios de moralidade e de impessoalidade em estrangeiras devem ser revalidados por Universidade credenciada pelo admissão, o preenchimento das condições exigidas na legislação federal relação aos candidatos inscritos. MEC. para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante apresentação de XI.2 – DA ANÁLISE DO MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO 7. Os pontos serão computados uma única vez para cada documento cópia do requerimento de naturalização junto ao Ministério da Justiça e 1. A Análise do Memorial Circunstanciado será feita após: apresentado. Segurança Pública, com os documentos que o instruíram; a) O período de inscrições; 7.1. Cada documento será considerado uma única vez.
- O Memorial Circunstanciado será pontuado conforme os critérios O Memorial Circunstanciado será pontuado conforme os critérios estabelecidos no ANEXO IV deste edital.ANEXO IV deste edital. deste edital. 12. O resultado da Análise do Memorial Circunstanciado será O resultado da Análise do Memorial Circunstanciado será divulgado na forma estabelecida no item 2 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES..
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