DOESP 06/11/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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164/234 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 212, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 6 de novembro de 2026
portadores de deficiência). Desse modo, não haverá lista de classificação especial.
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7.2. Os pontos que excederem o valor máximo em quaisquer critérios
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serão desconsiderados.
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No caso de indeferimento do recurso, a íntegra de sua resposta encontrar–se–á disponível na unidade de ensino, podendo o candidato requerê–la mediante solicitação (formalizada através do e–mail da unidade de ensino informado neste edital), para ciência.
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Os candidatos classificados (inclusive os candidatos que concorrerem como pessoas com deficiência) serão relacionados por ordem decrescente da nota final.
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Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade
na obtenção dos documentos, o candidato será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
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Relacionar–se–á o candidato não classificado pela ordem crescente do número de inscrição, contendo o número do documento de identificação, CPF e o motivo que ensejou a não classificação.
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Será de inteira responsabilidade do candidato o envio dos documentos comprovando as informações preenchidas no Memorial Circunstanciado, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros ou omissões.
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Após o procedimento de aferição da veracidade da autodeclaração a que se refere o CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS, ao candidato que vier a ser eliminado do Processo Seletivo Simplificado em virtude da constatação de falsidade de sua autodeclaração é facultado, no prazo de 7 (sete) dias corridos, opor pedido de reconsideração, dirigido à Comissão de Verificação, que poderá consultar, se for o caso, a Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena para decidir, em última instância, a respeito do direito do candidato a fazer jus ao sistema de pontuação diferenciada.
- 6.1. O candidato não classificado não será relacionado pelo nome.
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Será feita por ocasião da admissão do candidato a apresentação dos documentos comprobatórios relacionados: a) Às condições exigidas para admissão; e
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Quando o nome do candidato for diferente do constante nos documentos entregues, deverá ser anexado, também, o comprovante de alteração do nome.
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A Comissão Específica atribuirá a cada candidato uma única nota
ao Memorial Circunstanciado.
b) Aos critérios de desempate.
- Fica vedada a pontuação de qualquer título/experiência
profissional que não preencha todas as condições previstas neste edital.
- Caberá recurso contra:
a) Cada uma das etapas do Processo Seletivo Simplificado;
1.1. O prazo para interposição do pedido de reconsideração iniciar–se– á no dia útil subsequente à data de publicação em DOE do Resultado da Aferição da Autodeclaração.
- Será considerado eliminado do Processo Seletivo Simplificado, o
candidato que:
b) A desclassificação na inscrição;
c) O resultado da Análise do Memorial Circunstanciado;
d) A classificação final. 1.1. Não caberá recurso contra os atos a partir da homologação do certame.
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a) Não entregar o Memorial Circunstanciado, nos termos do CAPÍTULO
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V – DAS INSCRIÇÕES deste edital; ou
- O pedido de reconsideração deverá ser encaminhado somente para o endereço eletrônico: [email protected], devendo constar expressamente no assunto do e–mail: RECONSIDERAÇÃO – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE EDITAL Nº 177/05/2026. 3. As decisões relativas à reconsideração constarão de ato a ser divulgado na forma estabelecida no item 2 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
- b) Não pontuar (zerar) na Análise do Memorial Circunstanciado.
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O recurso a que se refere este Capítulo não deve ser confundido com o pedido de Reconsideração que pode ser solicitado pelo candidato preto, pardo ou indígena eliminado deste certame em virtude da constatação de falsidade de sua autodeclaração (após o procedimento de Aferição da Veracidade da Autodeclaração), cujos procedimentos constam do CAPÍTULO XVI – RECONSIDERAÇÃO PPI. 3. O prazo para interposição de recurso será de 3 (três) dias úteis, contados do 1º dia útil subsequente a data da publicação oficial em DOE. 4. Admitir–se–á um único recurso por candidato para cada etapa do processo seletivo, desde que devidamente fundamentado.
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Em caso de empate de pontuação, observar–se–á a seguinte ordem:
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a) Maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a
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60 (sessenta) anos completos, em cumprimento à Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), entre si e frente aos demais;
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b) Obteve maior pontuação na somatória dos itens constantes em
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Formação Acadêmica;
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3.1. Da decisão da reconsideração, não caberá recurso.
- Não será considerado o pedido de reconsideração interposto fora dos padrões, dos meios ou do prazo estabelecidos no presente Capítulo. 5. Se mantida a falsidade da autodeclaração após a publicação do resultado da reconsideração, o candidato será eliminado deste Processo Seletivo Simplificado.
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c) Obteve maior pontuação na somatória dos itens constantes em
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Experiências Profissionais; d) Obteve maior pontuação na somatória dos itens constantes em
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Formação Complementar na área da disciplina;
- O recurso não terá efeito suspensivo, ou seja, a interposição de recursos não obsta o regular andamento das demais fases deste Processo Seletivo Simplificado.
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e) Obteve maior pontuação na somatória dos itens constantes em
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Publicações; f) Obteve maior pontuação na somatória dos itens constantes em
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Participações em Congressos, Workshops e similares;
5.1. Considerado improcedente o pedido de reconsideração, com a manutenção da eliminação do candidato, retificar–se–á a classificação final divulgada no DOE.
- Na elaboração do recurso, o candidato deverá:
a) Relatar sucintamente o fato motivador do recurso, com o devido embasamento; b) Utilizar termos adequados e respeitosos, que apontem as circunstâncias que o justifiquem; c) Apresentar a questão ou item com argumentação lógica, fundamentada e consistente. 7. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo previsto neste Capítulo.
- Se deferido o pedido de reconsideração, com a manutenção da participação do candidato no certame, poderá haver alterações nas publicações das etapas constantes do Processo Seletivo Simplificado.
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g) Tenha comprovadamente sido jurado, nos termos do disposto no
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artigo 440 do Código de Processo Penal – Decreto–Lei nº 3.689/1941, introduzido pela Lei Federal nº 11.689/2008, direito este reconhecido para quem exerceu a função de jurado a partir da vigência da lei federal aqui citada, ou seja, 10/08/2008;
- Constatada a falsidade da autodeclaração, o candidato será eliminado deste certame, conforme previsto no artigo 4º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 1.259/2015.
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h) Esteja inscrito no “Cadastro Único para Programas Sociais do
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Governo Federal” – CadÚnico;
- A homologação do Processo Seletivo Simplificado dar–se–á por ato do Coordenador da unidade de ensino, após a realização e conclusão de todas as etapas do certame e na existência de candidatos classificados. 2. O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 1 (um) ano, O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 1 (um) ano, contado a partir da data da publicação de sua homologação em DOE. 2.1. O prazo de validade do certame poderá ser prorrogado por igual O prazo de validade do certame poderá ser prorrogado por igual período, a critério do Coordenador da unidade de ensino. 3. O encerramento do Processo Seletivo Simplificado dar–se–á por ato O encerramento do Processo Seletivo Simplificado dar–se–á por ato do Coordenador da unidade de ensino.
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i) Maior idade, para os inscritos com idade inferior a 60 (sessenta)
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anos, ou seja, que tenha maior idade e até 59 anos, tomando como base a data de encerramento das inscrições.
- Não serão aceitos os recursos: do Coordenador da unidade de ensino, após a realização e conclusão de a) Interpostos por outros meios – como entrega presencial, via postal, todas as etapas do certame e na existência de candidatos classificados. fax, telegrama etc.; 2. O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 1 (um) ano, O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 1 (um) ano, b) Fora do prazo; contado a partir da data da publicação de sua homologação em DOE. c) Que não atendam a forma especificada neste Capítulo. 2.1. O prazo de validade do certame poderá ser prorrogado por igual O prazo de validade do certame poderá ser prorrogado por igual 9. Para solicitar o recurso, o candidato deverá: período, a critério do Coordenador da unidade de ensino. a) Acessar o site 3. O encerramento do Processo Seletivo Simplificado dar–se–á por ato O encerramento do Processo Seletivo Simplificado dar–se–á por ato https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/; do Coordenador da unidade de ensino. b) Localizar o título PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA 4. O Processo Seletivo Simplificado será encerrado quando: DOCENTES e clicar em EM ANDAMENTO (ou clicar em FATECs > PROCESSO a) Não houver candidatos inscritos; SEL. PARA DOCENTES > EM ANDAMENTO); b) Todos os candidatos forem desclassificados após as inscrições; c) Na próxima tela, localizar o edital do Processo Seletivo Simplificado c) Não houver candidatos que pontuaram na Análise do Memorial em que efetuou inscrição; Circunstanciado. d) Fazer o download do Formulário de Solicitação de Recurso e 5. A homologação ou encerramento do certame serão divulgados na preenchê–lo com as informações pertinentes; forma estabelecida no item 2 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES e) Encaminhar o formulário preenchido para o e–mail PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar [email protected]. No assunto do e–mail deverá constar desconhecimento. expressamente: RECURSO – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE XVIII – DA CONVOCAÇÃO EDITAL Nº 177/05/2026. 1. Após a publicação da homologação do Processo Seletivo 10. O Formulário de Solicitação de Recurso será o único meio válido e Simplificado, respeitadas as disposições da Deliberação Ceeteps nº aceito para a interposição de recurso. 17/2015, o Coordenador da unidade de ensino convocará o candidato 11. Será liminarmente indeferido: aprovado, para manifestação quanto ao aceite da função e das aulas. a) O recurso interposto em desacordo com os ditames deste edital; 2. Os candidatos classificados excedentes à quantidade de vagas b) O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste disponíveis na abertura do Processo Seletivo Simplificado não terão edital; contratação garantida por conta do próprio processo. c) O recurso que não apresentar fundamentação e embasamento. O recurso que não apresentar fundamentação e embasamento. 2.1. O período de validade do Processo Seletivo Simplificado não gera 12. O recurso será dirigido ao Coordenador da unidade de ensino, a O recurso será dirigido ao Coordenador da unidade de ensino, a para a unidade de ensino a obrigatoriedade de aproveitar os candidatos quem competirá a análise, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, habilitados, além das vagas oferecidas no presente edital. contados a partir do dia útil subsequente a data de seu recebimento. 3. Os candidatos aprovados somente poderão ser convocados 12.1. Na ocorrência da situação prevista no item 6 do CAPÍTULO I – DAS Na ocorrência da situação prevista no item 6 do CAPÍTULO I – DASCAPÍTULO I – DAS durante o prazo de validade do certame, conforme item 2 do CAPÍTULO DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, a unidade de ensino sede do deste edital, a unidade de ensino sede do XVII – DA HOMOLOGAÇÃO OU ENCERRAMENTO. certame remeterá o recurso para a unidade de ensino que assumir a 4. A convocação dos candidatos aprovados obedecerá a ordem da responsabilidade pela condução do Processo Seletivo Simplificado. classificação final.
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1.1. Persistindo, ainda, o empate, poderá haver sorteio em relação aos
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candidatos envolvidos, que será realizado pela unidade de ensino, que convocará os candidatos envolvidos.
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1.2. O sorteio se dará a partir de seu número de inscrição, observadas
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as seguintes regras: caso o número sorteado pelo primeiro candidato for par, a classificação será por ordem crescente; caso o número sorteado pelo primeiro candidato for ímpar, a classificação será por ordem decrescente.
- Para que se beneficie dos critérios de desempate constantes da
alínea “g” do item 1 deste Capítulo, o candidato deverá: a) Informar, no ato da inscrição, o fato de ter exercido a função de
jurado; b) Estar ciente de que, no ato da admissão, deverá apresentar prova
documental de que exerceu a função de jurado.
2.1. Para a prova documental a que se refere a alínea “b” do item 2 deste Capítulo, poderão ser aceitos: Certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelo Ministério Público, Tribunais de Justiça estaduais e federais do país, relativos à função de jurado, nos termos do Art. 440 do Código de Processo Penal.
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2.2. Caso o candidato declare no ato de inscrição que já exerceu a
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função de jurado, se beneficie deste critério de desempate e não comprove documentalmente esta condição no ato da admissão, será eliminado do Processo Seletivo Simplificado. 3. Para que se beneficie dos critérios de desempate constantes da
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alínea “h” do item 1 deste Capítulo, o candidato deverá: a) Informar, no ato da inscrição, sua condição de inscrito no
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CadÚnico; b) Preencher, na ficha de inscrição, o Número de Identificação Social –
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NIS, atribuído pelo Cadastro Único para Programas do Governo Federal; c) Estar ciente de que, no ato da admissão, deverá apresentar o
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original da Inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. 3.1. Caso o candidato declare no ato de inscrição que possui a
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inscrição no CadÚnico, se beneficie deste critério de desempate e não comprove documentalmente esta condição no ato da admissão, será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
c) O recurso que não apresentar fundamentação e embasamento. O recurso que não apresentar fundamentação e embasamento. 12. O recurso será dirigido ao Coordenador da unidade de ensino, a O recurso será dirigido ao Coordenador da unidade de ensino, a quem competirá a análise, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do dia útil subsequente a data de seu recebimento. 12.1. Na ocorrência da situação prevista no item 6 do CAPÍTULO I – DAS Na ocorrência da situação prevista no item 6 do CAPÍTULO I – DASCAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, a unidade de ensino sede do deste edital, a unidade de ensino sede do certame remeterá o recurso para a unidade de ensino que assumir a responsabilidade pela condução do Processo Seletivo Simplificado. 12.2. O Coordenador poderá, a seu critério, obter parecer da Comissão Específica, para obtenção de subsídios à sua decisão. 12.3. Na hipótese dos membros da Comissão Específica estiverem impedidos temporariamente de emitir parecer (ex. fruição de férias ou período de recesso escolar), o prazo a que se refere o item 12 deste Capítulo poderá ser ampliado, a critério do Coordenador da unidade de ensino.
- As convocações serão divulgadas na forma estabelecida no item 2 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar desconhecimento.
5.1. Além da divulgação mencionada no item anterior, o candidato será avisado de sua convocação através do e–mail preenchido por ele na ficha de inscrição deste certame.
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O edital de convocação será providenciado pela unidade de ensino detentora do certame. 7. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua habilitação no Processo Seletivo Simplificado quando: a) Não atender a convocação, ou seja, deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;
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Não caberão recursos adicionais aos recursos interpostos, sendo o Coordenador da unidade de ensino soberano em suas decisões. Ou seja, não serão aceitos pedidos de revisão de recurso e/ou recurso de recurso e/ou pedido de reconsideração.
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Para atender aos dispositivos mencionados anteriormente, a unidade de ensino se valerá das informações constantes da ficha de inscrição, bem como das informações constantes da análise do Memorial Circunstanciado.
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Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a que se referem e no prazo estipulado, não sendo aceitos, portanto, recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso daquele em andamento.
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A nota final do candidato no Processo Seletivo Simplificado, que será considerada para sua classificação, será aquela que resultar da nota obtida na Análise do Memorial Circunstanciado. 1.1. A nota final do candidato preto, pardo ou indígena que optou pela pontuação diferenciada considerará a aplicação do sistema de pontuação diferenciada.
b) Recusar as aulas oferecidas;
c) Não comprovar possuir o requisito de titulação para a função e para a Disciplina objeto da convocação, preenchido na ficha de inscrição; d) Não entregar, no prazo de 7 dias úteis (contados da data de aceite das aulas), toda a documentação exigida para formalizar a admissão; e) Deixar de entrar em exercício no prazo estipulado pela unidade de ensino;
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Em função dos recursos interpostos e das decisões emanadas, poderá haver alterações nas publicações das etapas do processo seletivo, antes de sua homologação.
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No caso de recurso interposto dentro das especificações deste No caso de recurso interposto dentro das especificações deste
edital, este poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior.
- Os critérios de julgamento da Análise do Memorial Circunstanciado 16. No caso de recurso interposto dentro das especificações deste No caso de recurso interposto dentro das especificações deste
constam do CAPÍTULO XII.1 – DO JULGAMENTO DA ANÁLISE DO MEMORIAL edital, este poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial CIRCUNSTANCIADO. obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior. 3. A classificação final do Processo Seletivo Simplificado constará de 17. O candidato que não interpuser recurso no respectivo prazo e na
ato a ser divulgado na forma estabelecida no item 2 do CAPÍTULO I – DAS forma mencionados neste edital será responsável pelas consequências DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo ser alegada qualquer espécie advindas de sua omissão. de desconhecimento. 18. A decisão do deferimento ou indeferimento do recurso se dará 4. Pelo fato do presente Processo Seletivo Simplificado não oferecer através de ato divulgado na forma do item 2 do CAPÍTULO I – DAS
vaga de emprego público permanente, não haverá aplicação da Lei DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo ser alegada Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992 (que dispõe sobre qualquer espécie de desconhecimento.
f) Não comprovar possuir qualquer uma das condições listadas no item 1 do CAPÍTULO IV – DAS CONDIÇÕES, deste edital; g) Não aceitar as condições estabelecidas para o exercício da função.
7.1. O candidato que se enquadrar nas hipóteses referidas nas alíneas "c", "d", "e" e "f" do item 7 do presente Capítulo terá sua inscrição tornada insubsistente. 7.2. A insubsistência da inscrição a que se refere o item anterior será divulgada na forma do item 2 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES
| 4. Pelo fato do presente Processo Seletivo Simplifcado não oferecer |
|---|
| vaga de emprego público permanente, não haverá aplicação da Lei |
| Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992 (que dispõe sobre |
| reserva, nos concursos públicos, de percentual de cargos e empregos para |
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