DOESP 06/11/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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Volume 136, nº 212, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 6 de novembro de 2026
165/234 - Diário Oficial do Estado de São Paulo PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar desconhecimento.
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O início do exercício é condicionado: a) À entrega do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), atestando que o candidato se encontra apto para o trabalho;
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Não caberá ao candidato qualquer reclamação caso não seja possível convocá–lo por falta de atualização cadastral. 15. Caberá ao candidato comprovar que os diplomas, certificados e títulos sejam provenientes de cursos reconhecidos credenciados ou recomendados e, quando realizados no exterior, sejam revalidados por Universidade credenciada pelo MEC.
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O candidato que, após ter aceitado as aulas, desistir de entrar em
exercício, deverá elaborar, assinar e entregar na unidade de ensino sede da convocação uma carta de desistência.
b) A publicação em DOE da Portaria de Admissão, após o cumprimento das exigências de documentações previstas neste edital, as que declarou possuir à época da inscrição e, ainda, aquelas solicitadas pelo órgão administrativo da unidade de ensino, e que constitui o ANEXOANEXO III deste edital; deste edital;
8.1. Alternativamente, o candidato poderá enviar a desistência por e– mail, desde que utilize o mesmo e–mail preenchido no ato da inscrição. 8.2. Para fins de desistência por e–mail, o candidato deverá encaminhar e–mail para [email protected], com o assunto: DESISTÊNCIA – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE Nº 177/05/2026. 8.3. No caso de desistência formal da admissão, poderá prosseguir–se a convocação dos demais candidatos habilitados, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.
pelo órgão administrativo da unidade de ensino, e que constitui o ANEXOANEXO 16. O Coordenador da unidade de ensino poderá, a qualquer III deste edital; deste edital; momento, solicitar ao candidato a apresentação, esclarecimento ou c) A publicação em DOE do Ato Decisório, caso o candidato encontre– informações sobre os documentos relativos a este edital. se em acumulação remunerada de cargos, nos termos do inciso XVI do 17. O Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza se exime artigo 37 da Constituição Federal. de despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos para 20. O candidato, no ato da entrega da documentação para formalizar comparecimento a qualquer das fases deste Processo Seletivo a admissão, receberá da unidade de ensino instruções para submeter–se Simplificado. ao exame médico admissional. 18. Motivarão a eliminação do candidato deste Processo Seletivo 20.1. O exame médico admissional deverá ser realizado antes do início Simplificado, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou do exercício, em clínica ou médico conveniado, mediante agendamento tentativa de burla a qualquer das normas definidas neste edital e/ou nas efetuado pela unidade de ensino. instruções. 20.2. O candidato que não comparecer ao exame médico admissional, 19. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, o não o realizar ou não for considerado apto terá exaurido todos os direitos Centro Paula Souza poderá anular a inscrição, prova ou contratação. da sua habilitação no Processo Seletivo Simplificado. 20. O candidato será considerado desistente e excluído deste 20.3. Durante a realização do exame médico admissional, poderão ser Processo Seletivo Simplificado quando manifestar sua desistência por solicitados exames complementares, se julgado necessário. escrito. 21. Para a adoção dos procedimentos descritos no presente Capítulo, 21. As ocorrências não previstas neste edital, os casos omissos e a unidade de ensino deverá observar as normas internas de atribuição de duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível pela Coordenadoria da aulas. unidade de ensino ou pela Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas 22. Ao candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado que Ao candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado que (CGGP) do Centro Paula Souza, no que a cada uma couber. mantenha vínculo empregatício com o Ceeteps, mediante preenchimento 22. O Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza não se da função de Professor de Ensino Superior, observado o disposto no item responsabilizará por eventuais prejuízos aos candidatos decorrentes de 16 do presente Capítulo, terá ampliação de carga horária. problemas no provedor de acesso dos candidatos, como caixa de correio XIX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS eletrônico cheia, filtros anti–spam, falhas de comunicação, 1. O ato de inscrição do candidato implicará o conhecimento e a O ato de inscrição do candidato implicará o conhecimento e a congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica ou aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação qualquer outro problema de ordem técnica. às quais não poderá alegar desconhecimento. 23. O Centro Estatual de Educação Tecnológica Paula Souza não se 2. Ao efetuar inscrição, o candidato não se opõe ao tratamento e Ao efetuar inscrição, o candidato não se opõe ao tratamento e responsabiliza por apostilas, cursos ou quaisquer outras publicações ou processamento dos seus dados pessoais, sensíveis ou não, fornecidos divulgações referentes a este certame. durante a inscrição e ao longo do Processo Seletivo Simplificado, a fim de 24. A Deliberação Ceeteps nº 17/2015 encontra–se no site do Ceeteps. possibilitar a efetiva execução do certame com a aplicação dos critérios – Fazem parte deste Edital: de avaliação e seleção, incluindo a divulgação de seus nomes, números ANEXO I – Atribuições da Função de Professor de Ensino Superior de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da ANEXO II – Requisitos da Função e de Titulação transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº ANEXO III – Documentação para Admissão 13.709, de 14 de agosto de 2018, e alterações posteriores. ANEXO IV – Critérios e Pontuações (Análise do Memorial 2.1. Neste sentido, não caberão reclamações posteriores relativas à Neste sentido, não caberão reclamações posteriores relativas à Circunstanciado) divulgação dos dados, ficando o candidato ciente de que as informações ANEXO I – ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE PROFESSOR DE ENSINO deste certame possivelmente poderão ser encontradas na internet, por SUPERIOR meio de mecanismos de busca. (ART. 55 DO REGIMENTO DAS FACULDADES DE TECNOLOGIA – FATECS) 3. Na hipótese de ocorrência do disposto no item 6 do CAPÍTULO I – Na hipótese de ocorrência do disposto no item 6 do CAPÍTULO I –CAPÍTULO I – 1. Elaborar o cronograma de suas atividades submetendo–o à DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital: deste edital: aprovação do Departamento ou Coordenadoria de Curso; a) A designação da nova Coordenadoria da unidade de ensino A designação da nova Coordenadoria da unidade de ensino 2. Ministrar o ensino da(s) disciplina(s) que Ihe for(em) atribuída(s), responsável pelo certame será divulgada nos meios informados no item 2 assegurando o cumprimento integral dos programas e carga horária; do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital;CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital; deste edital; 3. Aplicar os instrumentos de avaliação e julgar o aproveitamento b) A Comissão Específica será alterada;A Comissão Específica será alterada; apresentado pelos alunos; c) As provas ocorrerão na unidade de ensino sede do certame (e não 4. Entregar à Secretaria os resultados das avaliações do na unidade de ensino designada). aproveitamento escolar nos prazos fixados, após devida inserção desses 4. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais retificações, Os itens deste edital poderão sofrer eventuais retificações, resultados no Sistema Integrado de Gestão Acadêmica – SIGA; atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou 5. Votar nas situações previstas no Regimento das Fatecs; evento que lhes disser respeito ou circunstância que será mencionada 6. Participar das reuniões e trabalhos dos órgãos colegiados a que em edital ou aviso a ser publicado na forma estabelecida neste edital, pertencer e das comissões para as quais for designado; não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. 7. Observar o regime disciplinar previsto no REDEPS.
- O candidato convocado poderá ser representado por procurador
constituído, desde que o procurador entregue no ato da manifestação para o aceite da função:
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a) Mandato com firma reconhecida;
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b) Cópia do documento de identificação do candidato; e c) Cópia do documento de identificação do procurador.
9.1. Na ausência de qualquer um dos documentos a que se refere o item anterior, o procurador não poderá representar o candidato na manifestação para aceite da função.
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9.2. O candidato assumirá as consequências de eventuais erros
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cometidos por seu procurador.
- No presente Processo Seletivo Simplificado, a convocação será 22. Ao candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado que Ao candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado que efetuada através de Sessão de Escolha. mantenha vínculo empregatício com o Ceeteps, mediante preenchimento 10.1. A Sessão de Escolha consistirá na convocação de, no mínimo, 3 da função de Professor de Ensino Superior, observado o disposto no item (três) candidatos classificados por vez, obedecida a ordem de 16 do presente Capítulo, terá ampliação de carga horária. classificação final. XIX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 10.2. Quando a respectiva lista contar com número inferior a 3 (três) 1. O ato de inscrição do candidato implicará o conhecimento e a O ato de inscrição do candidato implicará o conhecimento e a classificados, todos serão convocados para participarem da Sessão de aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação Escolha. às quais não poderá alegar desconhecimento. 11. No dia da convocação, os candidatos terão até o horário de 2. Ao efetuar inscrição, o candidato não se opõe ao tratamento e Ao efetuar inscrição, o candidato não se opõe ao tratamento e comparecimento (constante do respectivo Edital de Convocação) para processamento dos seus dados pessoais, sensíveis ou não, fornecidos adentrar a unidade de ensino, não havendo período de tolerância. durante a inscrição e ao longo do Processo Seletivo Simplificado, a fim de 11.1. Após este horário, ocorrerá a manifestação e escolha das aulas, possibilitar a efetiva execução do certame com a aplicação dos critérios para os candidatos que compareceram até o horário estipulado, de avaliação e seleção, incluindo a divulgação de seus nomes, números obedecendo rigorosamente a ordem de classificação final (e não a ordem de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da de chegada). transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 11.2. Os candidatos que comparecerem após o horário estabelecido 13.709, de 14 de agosto de 2018, e alterações posteriores. no Edital de Convocação não poderão se manifestar quanto ao aceite das 2.1. Neste sentido, não caberão reclamações posteriores relativas à Neste sentido, não caberão reclamações posteriores relativas à aulas, sendo considerados ausentes. divulgação dos dados, ficando o candidato ciente de que as informações 11.3. Não haverá aceite parcial das aulas. O candidato que aceitar as deste certame possivelmente poderão ser encontradas na internet, por aulas deverá fazê–lo com todas as aulas oferecidas no respectivo Edital meio de mecanismos de busca. de Convocação. 3. Na hipótese de ocorrência do disposto no item 6 do CAPÍTULO I – Na hipótese de ocorrência do disposto no item 6 do CAPÍTULO I –CAPÍTULO I – 12. Havendo necessidade e conveniência da Administração Pública, os DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital: deste edital: candidatos poderão ser convocados para aceite da função: a) A designação da nova Coordenadoria da unidade de ensino A designação da nova Coordenadoria da unidade de ensino a) Em unidades de ensino diversas daquelas para as quais se responsável pelo certame será divulgada nos meios informados no item 2 inscreveram; e/ou do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital;CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital; deste edital; b) Em Disciplinas e/ou Cursos diferentes do especificado neste edital; b) A Comissão Específica será alterada;A Comissão Específica será alterada; e/ou c) As provas ocorrerão na unidade de ensino sede do certame (e não c) Em Períodos diferentes do especificado neste edital. na unidade de ensino designada). 12.1. Tais informações constarão do respectivo Edital de Convocação. 4. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais retificações, Os itens deste edital poderão sofrer eventuais retificações, 12.2. A convocação a que se refere a alínea “a” do item 12 deste atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou Capítulo: evento que lhes disser respeito ou circunstância que será mencionada a) Será opcional; e em edital ou aviso a ser publicado na forma estabelecida neste edital, b) A critério dos Coordenadores das unidades de ensino envolvidas. não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. 12.3. A convocação a que se refere a alínea “b” do item 12 deste 5. O candidato tem a responsabilidade de acompanhar as publicações Capítulo: de todos os atos, editais e comunicados referentes ao Processo Seletivo a) Será em caráter excepcional; e Será em caráter excepcional; e Simplificado, divulgados nos meios informados no item 2 do CAPÍTULO I –CAPÍTULO I – b) O conjunto de Áreas da Disciplina oferecida no Edital de Abertura O conjunto de Áreas da Disciplina oferecida no Edital de Abertura DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, deste edital. No entanto, a informação, deste edital. No entanto, a informação deverá estar contido (ou ser o mesmo) no conjunto de Áreas da Disciplina oficial é a publicação no DOE, não podendo o candidato alegar desconhecimento.
ANEXO II – REQUISITOS DA FUNÇÃO E DE TITULAÇÃO
TIPO DE DISCIPLINA OFERECIDO NESTE CERTAME: DISCIPLINA DE
FORMAÇÃO PROFISSIONALIZANTE
REQUISITOS DA FUNÇÃO E DE TITULAÇÃO:
PARA DISCIPLINAS PROFISSIONALIZANTES:
1. Ser graduado e titulado em programa de mestrado ou doutorado
reconhecido ou recomendado na forma da lei, sendo a graduação ou a
titulação em uma das áreas da disciplina, conforme edital de abertura do
certame, bem como possuir experiência profissional relevante de pelo
menos 03 (três) anos na área da disciplina, após a obtenção de grau
acadêmico (graduação) ou da titulação (mestrado ou doutorado) na área
objeto do certame;
OU
2. Ser graduado em uma das áreas da disciplina, conforme edital de
abertura do certame, e possuir especialização em nível de pós–graduação
na mesma área da graduação, bem como experiência profissional
relevante de pelo menos 05 (cinco) anos na área da disciplina, após a
obtenção de grau acadêmico na área objeto do certame.
ANEXO III – DOCUMENTAÇÃO PARA ADMISSÃO
a) Será em caráter excepcional; e Será em caráter excepcional; e Simplificado, divulgados nos meios informados no item 2 do CAPÍTULO I –CAPÍTULO I – b) O conjunto de Áreas da Disciplina oferecida no Edital de Abertura O conjunto de Áreas da Disciplina oferecida no Edital de Abertura DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, deste edital. No entanto, a informação, deste edital. No entanto, a informação deverá estar contido (ou ser o mesmo) no conjunto de Áreas da Disciplina oficial é a publicação no DOE, não podendo o candidato alegar objeto da convocação. desconhecimento. 13. Nas convocações a que se referem o item 12 deste Capítulo, o 6. A divulgação dos editais do Processo Seletivo Simplificado em candidato não perderá o direito a nova convocação na unidade de ensino outros meios que não os especificados neste edital não terá caráter em que foi aprovado quando: oficial, sendo meramente informativa. a) Não comparecer na data prevista para a manifestação; ou 6.1. A comunicação por outras formas (e–mail, ligação telefônica), A comunicação por outras formas (e–mail, ligação telefônica), b) Recusar as aulas oferecidas, no momento do comparecimento para quando ocorrer, será mera cortesia da unidade de ensino sede da a Sessão de Escolha. convocação. 14. O candidato que vier a ser admitido nas condições a que aludem 6.2. A exceção ao item anterior dar–se–á em relação ao e–mail o item 12 deste Capítulo, por ter exercido o direito decorrente da enviado ao candidato pela unidade de ensino, avisando–o de sua habilitação no Processo Seletivo Simplificado, não poderá beneficiar–se convocação para admissão, conforme item 5.1 do CAPÍTULO XVIII – DA de uma nova convocação neste certame. CONVOCAÇÃO. 15. Após o esgotamento da lista de classificação final, na existência de 7. É responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a aulas, excepcionalmente e a critério da Coordenadoria, a unidade de exatidão das declarações e regularidade de documentos. ensino poderá voltar a lista, ou seja, convocar novamente os candidatos 8. O Centro Paula Souza não se responsabilizará por eventuais classificados. prejuízos ao candidato decorrentes de: 15.1. Na convocação a que se refere o item anterior: a) Endereço eletrônico (e–mail) não informado na ficha de inscrição; a) Serão aplicadas as mesmas condições e procedimentos b) Endereço eletrônico informado que esteja incompleto, incorreto ou estabelecidos neste edital; não atualizado pelo candidato; b) Os candidatos já admitidos por este certame não poderão ser c) Problemas no provedor de acesso do candidato, como caixa de convocados novamente; correio eletrônico cheia, filtros anti–spam, eventuais truncamentos ou c) Os candidatos com a inscrição tornada insubsistente não poderão qualquer outro problema de ordem técnica. ser convocados. 9. O candidato deverá manter ativo o e–mail cadastrado no ato da 16. O contrato de trabalho decorrente da admissão: O contrato de trabalho decorrente da admissão: inscrição, durante toda a vigência deste Processo Seletivo Simplificado.
6.1. A comunicação por outras formas (e–mail, ligação telefônica), A comunicação por outras formas (e–mail, ligação telefônica), quando ocorrer, será mera cortesia da unidade de ensino sede da convocação.
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Currículo atualizado (simplificado). 2. Declaração de Situação Funcional (modelo fornecido pela Unidade). 3. Declaração de horário do outro órgão, quando for o caso de Acumulação de Cargo/Função, nos termos do inciso XVI do art. 37 da Constituição. 4. Certidão de antecedentes criminais (emitida na Polícia federal). 5. Declaração de Dependentes para fins de desconto do Imposto de Renda na Fonte (modelo fornecido pela Unidade).
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Declaração de Bens (modelo fornecido pela Unidade).
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O contrato de trabalho decorrente da admissão: O contrato de trabalho decorrente da admissão: a) Será celebrado por tempo determinado pelo prazo máximo de 1
(um) ano, nos termos do § 5º do artigo 52 da Lei Complementar nº 1.044/2008 (e suas alterações); acrescentado pelo inciso V do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.240/2014;
- Requerimento de Salário Família (modelo fornecido pela Unidade),
e cópia da(s) Certidão(ões) de Nascimento.
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Não será fornecida informação via telefone no que se refere a resultados de notas de provas, títulos e classificação final. 11. A inexatidão das declarações ou irregularidades de documentações, ainda que verificadas posteriormente à homologação do certame, eliminará o candidato, anulando–se todos os atos decorrentes da inscrição. 12. Todas as convocações e resultados serão divulgados na forma estabelecida no item 2 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, com exceção daquelas referentes ao exame médico admissional. 13. Após a confirmação da inscrição, os dados pessoais (nome, RG ou e–mail) poderão ser alterados/atualizados/corrigidos por ocasião da celebração do contrato, se necessário.
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Cópia da Carteira de Vacinação dos filhos, quando for o caso.
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Cópia da Cédula de Identidade – RG.
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b) Poderá ser prorrogável por igual período, a critério do Coordenador
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da unidade de ensino onde o docente estiver lotado;
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Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF.
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Cópia do PIS/PASEP.
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c) Será firmado com a devida observância ao disposto no artigo 443,
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§§ 1º e 2º, combinado com o artigo 445 da CLT; d) Terá cláusula resolutiva antecipada, na hipótese de cessar a causa
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que o determinou, nos termos da Deliberação Ceeteps nº 17/2015. 17. O candidato admitido, na ocorrência de aulas livres e/ou em
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substituição, poderá ampliar a carga horária, respeitadas as disposições das normas internas de atribuição de aulas e desde que mantenha atribuídas as aulas que motivaram sua admissão.
- Cópia da Certidão de Quitação Eleitoral com data atual
informando que está em dia com as obrigações eleitorais.
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Cópia do Certificado Militar ou comprovante de estar em dia com as obrigações militares, para pessoas do sexo masculino com idade entre 18 anos e aqueles que completarão 46 anos dentro do ano em questão (a apresentação da documentação é obrigatória, sendo facultativo para pessoas do sexo feminino).
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Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento com as respectivas averbações, quando for o caso.
13.1. As correções das informações pessoais preenchidas pelo candidato no formulário de inscrição, após a homologação do processo seletivo simplificado, deverão ser comunicadas pelo candidato à unidade detentora do certame, na forma estabelecida no CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES deste edital.
- Por conta do que dispõe o artigo 452 da CLT, o candidato não
poderá ser admitido no presente Processo Seletivo Simplificado caso possua rescisão de contrato de trabalho por prazo determinado no Ceeteps, efetuada em período inferior a 6 (seis) meses a outro contrato de trabalho por prazo determinado.
- Cópia autenticada (ou cópia simples acompanhada do respectivo original) dos documentos que comprovem os requisitos constantes do Edital de Abertura de Inscrições (Diploma, ou na falta deste, o Certificado
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