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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 06/11/2026 · pág. 186

DOESP 06/11/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

186/234 - Diário Oficial do Estado de São Paulo Volume 136, nº 212, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 6 de novembro de 2026 dele na ficha de inscrição. a) Acessar o site 1. O candidato preto, pardo ou indígena (PPI) poderá fazer uso do j) Não registrar condenação por órgão colegiado ou definitiva; e não https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/; sistema de pontuação diferenciada (PD), nos termos da Lei Complementar registrar relação de incompatibilidade entre a natureza do crime em b) Localizar o título PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015, do Decreto nº 63.979, de 19 de dezembro questão e as atribuições do cargo concretamente pretendido a ser DOCENTES e clicar em: de 2018. demonstrada de forma motivada por decisão da autoridade competente. b.1) INSCREVA–SE, caso o certame esteja em período de inscrições; 1.1. O sistema de pontuação diferenciada consiste na aplicação de O sistema de pontuação diferenciada consiste na aplicação de 2. A apresentação de todos os documentos comprobatórios das b.2) EM ANDAMENTO, após o término do período de inscrições. fatores de equiparação mediante acréscimos na pontuação final do condições exigidas no item anterior será feita na ocasião da admissão. c) Na próxima tela, localizar o edital do Processo Seletivo Simplificado candidato beneficiário na Análise do Memorial Circunstanciado. 2.1. Excetua–se o disposto nesse item o Currículo Lattes a que se em que efetuou inscrição; 2. Para fazer jus à pontuação diferenciada, o candidato deverá, no ato refere a alínea “i” do item 1 deste Capítulo. d) Fazer o download do Formulário de Correção de Informações da inscrição deste Processo Seletivo Simplificado, CUMULATIVAMENTE, 3. A não apresentação dos documentos ou a não comprovação da Pessoais e preenchê–lo com as informações pertinentes; utilizando os campos específicos da ficha de inscrição: respectiva autenticidade implicará na eliminação do candidato. e) Juntar ao formulário a cópia de um documento de identificação a) Declarar–se preto, pardo ou indígena (autodeclaração); V – DAS INSCRIÇÕES oficial que contenha a informação a ser corrigida/alterada; b) Declarar, sob as penas da lei, que não foi eliminado de concurso 1. A inscrição deverá ser efetuada no período de 10/11/2026 até às f) Encaminhar o formulário e a cópia do documento oficial para o e– público ou processo seletivo realizados no âmbito do Estado de São 23h59 de 24/11/2026, exclusivamente pela internet. mail [email protected]. No assunto do e–mail deverá constar Paulo, nem teve anulado ato de nomeação ou admissão, em decorrência 2. A critério do Coordenador da unidade de ensino, as inscrições expressamente: CORREÇÃO DE INFORMAÇÕES PESSOAIS – PROCESSO da falsidade da autodeclaração, nos termos do disposto no parágrafo poderão ser reabertas, por igual período ao da abertura. SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE EDITAL Nº 130/03/2026. único, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 1.259/2015; e 2.1. A reabertura das inscrições será divulgada na forma do item 2 do 12. Será permitida a substituição do Memorial Circunstanciado e c) Manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada, nos Manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada, nos CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo o candidato documentação comprobatória, até o término do período de inscrições. termos expressos no Decreto nº 63.979/2018. alegar desconhecimento. 12.1. Entende–se por substituição o envio de NOVO ARQUIVO, ou seja, 3. Para realizar a inscrição, o candidato preto, pardo ou indígena que Para realizar a inscrição, o candidato preto, pardo ou indígena que 3. Para se inscrever, o candidato deverá: um novo Memorial Circunstanciado juntamente com a respectiva optar por utilizar o sistema de pontuação diferenciada deverá efetuar os a) Acessar o site documentação comprovatória, em sua integralidade. Ou seja, não se trata procedimentos gerais de inscrição, bem como observar e cumprir os https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/; do envio apenas da documentação faltante ou remanescente (que não foi procedimentos descritos neste Capítulo. b) Localizar o título PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA incluída no envio anterior). 4. O candidato que optar pela utilização da pontuação diferenciada DOCENTES e clicar em INSCREVA–SE (ou clicar em FATECs > PROCESSO SEL. 12.2. Para enviar novamente o Memorial Circunstanciado e deverá, CUMULATIVAMENTE ao preenchimento da ficha de inscrição, PARA DOCENTES > INSCRIÇÕES ABERTAS); documentação comprobatória, o candidato deverá: enviar, durante o período de inscrições, em local próprio da ficha de c) Na próxima tela, localizar o edital deste processo seletivo; a) Acessar o site inscrição: d) Ler atentamente e na íntegra este edital, conhecer as exigências https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/; a) Uma foto de frente do candidato, nítida, colorida e atualizada, de nele contidas e estar de acordo com elas; b) Localizar o título PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA preferência com fundo neutro ou branco (em formato amplamente e) Preencher total e corretamente a ficha de inscrição; DOCENTES e clicar em INSCREVA–SE (ou clicar em FATECs > PROCESSO SEL. utilizado, tais sejam: BMP, PNG, JPEG), com boa iluminação e com f) Preencher a titulação no campo correspondente, observando–se, PARA DOCENTES > INSCRIÇÕES ABERTAS); resolução mínima de 5 MP (cinco megapixels), especificamente para o para tanto, o ANEXO II deste edital; c) Na próxima tela, localizar o edital do Processo Seletivo Simplificado candidato que se declarou preto ou pardo; g) Assinalar que possui experiência profissional mínima na Área da em que efetuou inscrição; b) Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI próprio (em Disciplina oferecida no certame, conforme critérios constantes do ANEXO d) Na próxima tela, preencher o CPF; formato amplamente utilizado, tais sejam: BMP, PNG, JPEG) ou, na II deste edital; e) Fazer upload do novo Memorial Circunstanciado e respectiva ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento de Índio – RANI h) Informar, em campo específico da ficha de inscrição: documentação comprobatória. de um de seus genitores (em formato amplamente utilizado, tais sejam: h.1) O número de cadastro na Plataforma Lattes, do CNPq; ou 13. O candidato deverá arcar, exclusivamente, com as consequências BMP, PNG, JPEG), especificamente para o candidato que se declarou h.2) O link de acesso ao Currículo cadastrado na Plataforma Lattes advindas da incorreção do seu cadastro, nos termos deste edital, não indígena; (Currículo Lattes), atualizado. podendo alegar qualquer espécie de desconhecimento. 4.1. O RANI deverá estar digitalizado frente e verso (quando O RANI deverá estar digitalizado frente e verso (quando i) Fazer upload legível, na forma estabelecida no presente edital, do: 14. O Centro Paula Souza não se responsabilizará por solicitação de necessário), com tamanho de até 5 MB (cinco megabytes). i.1) Memorial Circunstanciado; e inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos 4.2. O candidato que realizar o upload da foto em formato HEIF (High O candidato que realizar o upload da foto em formato HEIF (High i.2) Sua respectiva documentação comprobatória. computadores/dispositivos móveis, falhas de comunicação, Efficiency Image File Format) ou HEIC (High Efficiency Image Container) j) O candidato preto, pardo ou indígena que optar pelo sistema de congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores será desclassificado na inscrição. pontuação diferenciada deverá observar as orientações do CAPÍTULO VII – de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 4.3. Na foto a que se refere a alínea "a" do item 4 deste Capítulo, Na foto a que se refere a alínea "a" do item 4 deste Capítulo, DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU 15. As informações prestadas pelo candidato são de sua inteira deverá estar presente apenas o candidato (foto individual). INDÍGENAS deste edital, para envio da foto ou do Registro Administrativo responsabilidade, podendo o Centro Paula Souza utilizá–las em qualquer 5. Não serão considerados válidos documentos enviados por Não serão considerados válidos documentos enviados por de Nascimento do Índio – RANI. época ou no amparo de seus direitos, não podendo ser alegada qualquer qualquer outro meio não especificado neste edital (ou seja, que não 4. O Memorial Circunstanciado e documentação comprobatória espécie de desconhecimento. estejam em conformidade com o estabelecido). deverão ser encaminhados em arquivo único, em formato PDF e com 16. O candidato que não atender aos procedimentos estabelecidos 6. É permitido ao candidato declarar–se preto, pardo ou indígena se É permitido ao candidato declarar–se preto, pardo ou indígena se tamanho máximo de 25 MB (vinte e cinco megabytes). neste edital ou que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não manifestar que NÃO deseja se beneficiar do sistema de pontuação 4.1. Caso o arquivo esteja em tamanho maior do que estipulado, o satisfaça a todas as condições e requisitos estabelecidos neste edital, diferenciada. Nesse caso, o candidato será submetido às regras gerais candidato não conseguirá concluir a inscrição. terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulado todos os atos estabelecidas neste edital e não poderá interpor recurso em razão dessa 4.2. O candidato não deverá confundir o envio do Memorial dela decorrentes, mesmo que aprovado e que o fato seja constatado opção, seja qual for o motivo alegado. Circunstanciado (e respectiva documentação comprobatória) com o posteriormente, sem prejuízo das ações cabíveis. 7. Os candidatos que optarem por utilizar o sistema de pontuação preenchimento do link do Currículo Lattes, ambos feitos na inscrição. VI – DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA diferenciada participarão deste processo seletivo em igualdade de 5. Não será cobrada taxa de inscrição para o presente Processo 1. É assegurado às pessoas com deficiência o direito de inscrição no condições com os demais candidatos no que se refere à avaliação de Seletivo Simplificado. Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência seja compatível desempenho. 6. Somente será aceita uma inscrição por candidato. com as atribuições da função de Professor de Ensino Superior. 8. A veracidade da autodeclaração de que trata a alínea “a” do item 2 6.1. Na existência de mais de uma inscrição efetivada por um mesmo 2. Pessoa com deficiência é aquela que tem impedimento de longo deste Capítulo será objeto de verificação pela Comissão de Verificação, candidato, somente será considerada válida a primeira inscrição prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em designada pelo Coordenador da unidade de ensino e composta por um realizada. Nas demais inscrições, o candidato será desclassificado, não interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação número ímpar de membros, sendo um deles, obrigatoriamente, preto ou cabendo reclamações posteriores nesse sentido. plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pardo. 7. De forma a evitar ônus desnecessário, o candidato deverá efetivar pessoas ou nas categorias discriminadas no art. 2º da Lei nº 13.146/2015, 8.1. A designação dos membros da Comissão de Verificação levará em sua inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações do Decreto nº consideração os princípios de moralidade e de impessoalidade em condições exigidas para o processo seletivo. 5.296/2004, no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (transtorno do espectro relação aos candidatos inscritos. 8. A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das autista), no enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça 9. A verificação da veracidade da autodeclaração ocorrerá após a normas e condições estabelecidas neste edital e anexos que o (visão monocular), no art. 1º da Convenção sobre os Direitos das Pessoas realização da Análise do Memorial Circunstanciado, e será feita mesmo na acompanham, bem como nas demais normas legais pertinentes, sobre as com Deficiência da Organização das Nações Unidas – aprovada pelo hipótese de não ocorrência do cálculo da pontuação diferenciada. quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de Decreto Legislativo nº 186/2008, na Lei Federal nº 14.126/2021, observados 9.1. Na aferição da veracidade da autodeclaração de candidatos desconhecimento. os dispositivos da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com pretos e pardos será verificada a fenotipia (aparência) com base na foto 8.1. Caberá ao candidato revisar as informações prestadas na ficha Deficiência e seu protocolo facultativo, ratificados pelo Decreto nº enviada pelo candidato na inscrição e, caso subsistam dúvidas, será antes de finalizar a inscrição. 6.949/2009, e demais legislações vigentes sobre o tema. considerado o critério da ascendência. 8.2. O candidato deverá ler todas as instruções estipuladas neste 3. Pelo fato do presente Processo Seletivo Simplificado não oferecer 9.1.1. Para comprovação da ascendência, será exigido do candidato a edital antes de efetuar a inscrição e responsabilizar–se pelas informações vaga de emprego público permanente, não haverá aplicação da Lei apresentação de documento idôneo, com foto, de pelo menos um de seus prestadas na ficha de inscrição, podendo o Centro Estadual de Educação Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992 (que dispõe sobre genitores, em que seja possível a verificação do preenchimento do Tecnológica Paula Souza excluir do certame aquele que o preencher com reserva, nos concursos públicos, de percentual de cargos e empregos para requisito previsto para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada. dados incorretos, bem como prestar informações inverídicas, ainda que o portadores de deficiência). Desse modo, não haverá reserva de vaga e 9.1.2. A solicitação a que se refere o item 9.1.1 será divulgada na forma fato seja constatado posteriormente. lista de classificação especial. estabelecida no item 2 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, 8.3. Não será aceita a inscrição realizada por qualquer outra forma ou 4. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as não podendo o candidato alegar qualquer desconhecimento. via não especificada neste edital, ou que não atender rigorosamente ao atribuições da função, especificadas no ANEXO I, são compatíveis com a 9.1.3. O candidato que, após a solicitação a que se refere o item 9.1.1, estabelecido neste edital. deficiência que possui. não enviar o documento na forma e prazo estabelecidos, 9. Ao efetuar a inscrição, o candidato não se opõe ao tratamento e 5. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de impossibilitando manifestação conclusiva da Comissão de Verificação, processamento dos seus dados pessoais, sensíveis ou não, fornecidos correção. será considerado não enquadrado na condição autodeclarada e durante a inscrição e ao longo do Processo Seletivo Simplificado, a fim de 6. Os candidatos com deficiência participarão deste certame em eliminado do Processo Seletivo Simplificado. possibilitar a efetiva execução do certame com a aplicação dos critérios igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos 9.2. A aferição da veracidade da autodeclaração do candidato de avaliação e seleção, incluindo a divulgação de seu nome, número de critérios de avaliação e desempenho. indígena será feita por meio do Registro Administrativo de Nascimento do inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da 7. Para efetuar a inscrição, o candidato com deficiência deverá efetuar Índio – RANI próprio ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº os procedimentos gerais estabelecidos no CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES Nascimento de Índio – RANI de um de seus genitores, que deverá ser 13.709, de 14 de agosto de 2018, e alterações posteriores. deste edital. enviado no momento da inscrição. 9.1. Neste sentido, não caberão reclamações posteriores relativas à 8. O candidato deverá, na ficha de inscrição: 9.2.1. O candidato que não encaminhar o RANI (próprio ou do genitor) divulgação dos dados, ficando o candidato ciente de que as informações a) Declarar que é pessoa com deficiência; e no ato da inscrição será desclassificado na inscrição e eliminado deste deste certame possivelmente poderão ser encontradas na internet, por b) Especificar o tipo de deficiência e o código correspondente da Processo Seletivo Simplificado. meio de mecanismos de busca. Classificação Internacional de Doença – CID. 10. Não será efetuada a aferição ao candidato que: 10. O candidato será responsável pelas informações prestadas na 9. É de responsabilidade do candidato com deficiência observar a a) Não manifestou interesse em utilizar a pontuação diferenciada; ficha de inscrição, bem como por eventuais erros e omissões. exigência dos requisitos contidos neste Edital de Abertura de Inscrições. b) Foi desclassificado; 11. Após a finalização da inscrição, o candidato poderá corrigir ou 10. O candidato que, dentro do período de inscrições, deixar de c) Não pontuou (zerou) na Análise do Memorial Circunstanciado. alterar SOMENTE os seguintes dados cadastrais: atender ao estabelecido neste Capítulo, não poderá invocar sua situação 11. As decisões relativas à aferição da veracidade da autodeclaração a) Nome ou Nome Social; para quaisquer benefícios e não poderá impetrar recurso em razão de sua de candidatos pretos, pardos e indígenas serão divulgadas na forma do b) RG ou Registro Nacional Migratório – RNM, se estrangeiro; deficiência, seja qual for o motivo alegado. item 2 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo ser c) CPF. 11. Após o início do exercício do candidato, a deficiência não poderá alegada qualquer espécie de desconhecimento. 11.1. A correção de que trata o item anterior poderá ser solicitada pelo ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria por invalidez. 12. Ao candidato que vier a ser eliminado do Processo Seletivo candidato até o término da validade do Processo Seletivo Simplificado, 12. A verificação da compatibilidade a que se refere o item 1 deste Simplificado em virtude da constatação de falsidade de sua desde que o candidato não tenha sido desclassificado ou eliminado do Capítulo será verificada nos termos estabelecidos no CAPÍTULO XVIII – DA autodeclaração é facultado, no prazo de 7 (sete) dias corridos, opor certame. CONVOCAÇÃO deste edital. pedido de reconsideração, nos termos do CAPÍTULO XVI – 11.2. Para solicitar a correção das informações pessoais indicadas no VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, RECONSIDERAÇÃO DE PPI. item 11 deste Capítulo, o candidato deverá: PARDOS OU INDÍGENAS

1.1. O sistema de pontuação diferenciada consiste na aplicação de O sistema de pontuação diferenciada consiste na aplicação de fatores de equiparação mediante acréscimos na pontuação final do candidato beneficiário na Análise do Memorial Circunstanciado.

c) Manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada, nos Manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada, nos termos expressos no Decreto nº 63.979/2018. 3. Para realizar a inscrição, o candidato preto, pardo ou indígena que Para realizar a inscrição, o candidato preto, pardo ou indígena que optar por utilizar o sistema de pontuação diferenciada deverá efetuar os procedimentos gerais de inscrição, bem como observar e cumprir os procedimentos descritos neste Capítulo.

4.1. O RANI deverá estar digitalizado frente e verso (quando O RANI deverá estar digitalizado frente e verso (quando necessário), com tamanho de até 5 MB (cinco megabytes). 4.2. O candidato que realizar o upload da foto em formato HEIF (High O candidato que realizar o upload da foto em formato HEIF (High Efficiency Image File Format) ou HEIC (High Efficiency Image Container) será desclassificado na inscrição. 4.3. Na foto a que se refere a alínea "a" do item 4 deste Capítulo, Na foto a que se refere a alínea "a" do item 4 deste Capítulo, deverá estar presente apenas o candidato (foto individual). 5. Não serão considerados válidos documentos enviados por Não serão considerados válidos documentos enviados por qualquer outro meio não especificado neste edital (ou seja, que não estejam em conformidade com o estabelecido). 6. É permitido ao candidato declarar–se preto, pardo ou indígena se É permitido ao candidato declarar–se preto, pardo ou indígena se manifestar que NÃO deseja se beneficiar do sistema de pontuação diferenciada. Nesse caso, o candidato será submetido às regras gerais estabelecidas neste edital e não poderá interpor recurso em razão dessa opção, seja qual for o motivo alegado.

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