DOERJ 06/11/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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����������������������III - Controlar diariamente o livro de frequência, assiduidade e pontualidade; IV - Inspecionar e garantir previamente a disponibilidade das salas, estandes, armamentos, munições, equipamentos de proteção e recursos didáticos;
V - Dirimir intercorrências cotidianas e zelar pela observância das normas de segurança e disciplina, comunicando faltas graves à Direção da Acadepen;
VI - Conferir e cobrar tempestivamente a entrega dos Relatórios Pedagógicos Finais e Relatórios Técnicos de Consumo de Munição; VII - Emitir o Relatório Geral de Coordenação do Curso ao término da capacitação. CAPÍTULO VIII - DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO Art. 17 Os profissionais em atividade de docência, monitoria e coordenação serão submetidos à avaliação de desempenho ao término de cada ação formativa.
§1º A avaliação considerará, conforme as atribuições da função:
I - didática e comunicação, para os profissionais que exerçam a docência;
II - cumprimento do planejamento da ação educacional;
III - execução das tarefas de apoio e acompanhamento dos alunos, para os monitores; IV - acompanhamento da programação, dos registros e das pendências, para os coordenadores;
V - assiduidade e pontualidade;
VI - cumprimento das obrigações documentais;
VII - postura ética;
VIII - observância dos protocolos de segurança.
§2º Os critérios de avaliação, a escala de pontuação e o resultado mínimo exigido para desempenho satisfatório serão estabelecidos em instrumento aprovado pela Direção-Geral da Acadepen e disponibilizado aos profissionais antes do início da ação formativa.
§3º O desempenho satisfatório e a entrega dos relatórios previstos nesta Resolução constituem condições para a manutenção do credenciamento e para novas convocações. CAPÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 18 A convocação dos credenciados observará: I - a correspondência entre a qualificação técnico-profissional e didático-pedagógica do profissional e as competências, os conteúdos e os objetivos da ação educacional; II - o Plano de Curso, a Matriz Curricular e o Plano de Aula, quando previstos para a atividade; III - a habilitação do profissional para a função e para a disciplina ou atividade objeto da convocação; IV - a disponibilidade do profissional para as datas e os horários da atividade; V - o resultado das avaliações de desempenho anteriores, quando houver; VI - a aprovação no CFI ou o reconhecimento de formação equivalente, observada a regra de transição prevista no art. 22. Parágrafo único. O Comunicado de convocação identificará o profissional, a função, o curso ou atividade, a turma, a disciplina ou módulo, o período de atuação e a carga horária. Art. 19 Os casos omissos serão decididos pela Direção-Geral da Acadepen, no âmbito de suas atribuições, e submetidos à autoridade responsável pela matéria quando envolverem contratação, remuneração ou apuração disciplinar. Art. 20 Até a implementação do pagamento de hora-aula, a participação nas funções de instrutor, docente, monitor, coordenador de curso, conteudista, tutor, mediador, palestrante e conferencista dependerá de adesão voluntária do profissional e não será remunerada pela atividade educacional. §1º Os editais de credenciamento e os Comunicados de convocação informarão expressamente o caráter voluntário e não remunerado da participação. §2º Antes do início da atividade, o profissional manifestará sua concordância por escrito, com indicação da função, da atividade, do período de atuação e da carga horária. §3º A recusa em participar de atividade não remunerada não acarretará o cancelamento do credenciamento. §4º Para os servidores públicos, a ausência de remuneração pela atividade educacional não altera a remuneração do cargo nem autoriza o descumprimento da jornada e das atribuições funcionais. §5º A participação de profissional externo em regime de serviço voluntário será formalizada por termo de adesão, nos termos da Lei federal nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998. Art. 21 A implantação do pagamento dependerá de ato específico, expedido com fundamento na legislação autorizadora, que identificará as funções remuneradas, os valores, os requisitos para pagamento e a data de início de sua aplicação. Art. 22 Até a conclusão da segunda edição do CFI, o credenciamento e a convocação para a função de instrutor poderão ocorrer sem aprovação prévia no curso, desde que atendidos os demais requisitos desta Resolução e do respectivo edital. §1º A primeira e a segunda edições do CFI terão como público prioritário os instrutores credenciados durante o período de transição. §2º A Direção-Geral da Acadepen publicará no BI Comunicado que identifique a data de conclusão da segunda edição do CFI e o início da exigência prevista no art. 9º, § 5º. §3º A partir da data identificada no Comunicado previsto no § 2º, os novos credenciamentos para a função de instrutor dependerão de aprovação no CFI ou de reconhecimento de formação equivalente. §4º Os instrutores credenciados durante o período de transição deverão comprovar aprovação no CFI ou obter o reconhecimento de formação equivalente para serem convocados após a data identificada no Comunicado previsto no § 2º. §5º O instrutor que não atender ao §4º permanecerá no Banco de Talentos, mas não poderá ser convocado para ministrar aulas até comprovar o cumprimento da exigência. Art. 23 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de outubro de 2026
ALESSANDRA ROSA ALTMAYER ODAWARA Secretária de Estado de Polícia Penal
Id: 2775135
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA PENAL ATO DA SECRETÁRIA DE 29.10.2026EXONERA, a pedido, nos termos do artigo 62, inciso I, do Decreto nº 2479/79, BRUNO LOPES DE ALMEIDA, ID Funcional: 50126148, do cargo de Inspetor de Polícia Penal, do Quadro I, Permanente da Secretaria de Estado de Policia Penal, com validade a contar de 06/10/2023. Processo SEI-210001/129792/2026. Id: 2775373
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA PENAL ATO S DA SECRETÁRIA DE 0 4 . 11 .2026EXONERA CAROLINA KARINA PEREIRA DE SOUZA , ID Funcional nº 51535793, do cargo em comissão de Chefe de Serviço, símbolo DAI-6, do Serviço de Acompanhamento das Penas Alternativas, da Central Integrada de Alternativas Penais, da Coordenação de Patronatos e Alternativas Penais, da Superintendência de Reintegração Social, da Subsecretaria de Reintegração Social e Saúde Prisional, da Secretaria de Estado de Polícia Penal. Processo nº SEI210001/120438/2026.0
EXONERA ITALO DA SILVA FONSECA , Inspetor de Polícia Penal, ID Funcional nº 43210252, do cargo em comissão de Diretor, símbolo DAS-7, do Presídio Pedrolino Werling de Oliveira, da Coordenação de Unidades Prisionais de Alta Complexidade de Gericinó, da Superintendência de Gestão Operacional das Unidades Prisio nais da Capital, da Subsecretaria de Gestão Operacional, da Secretaria de Estado de Polícia Penal. Processo nº SEI-210001/129483/2026.
EXONERA MURILO FERREIRA DE SOUZA , Inspetor de Polícia Penal, ID Funcional nº 43367933, do cargo em comissão de Subdiretor, símbolo DAS-6, do Presídio Pedrolino Werling de Oliveira, da Coordenação de Unidades Prisionais de Alta Complexidade de Gericinó, da Superintendência de Gestão Operacional das Unidades Prisionais da Capital, da Subsecretaria de Gestão Operacional, da Secretaria de Estado de Polícia Penal. Processo nº SEI-210001/130037/2026.
EXONERA MAXWILLIAM SILVA FRANCO DA ROSA , Inspetor de Polícia Penal, ID Funcional nº 50003046, do cargo em comissão de
Secretário I, símbolo DAI-4, do Gabinete da Secretária, da Secretaria de Estado de Polícia Penal. Processo nº SEI-210001/129716/2026.
EXONERA DANIELE DE OLIVEIRA DOS SANTOS DE FREITAS , Inspetora de Polícia Penal, ID Funcional nº 43819010, do cargo em comissão de Subdiretora, símbolo DAS-6, do Instituto Penal Cândido Mendes, da Coordenação de Unidades Prisionais do Grande Rio, da Superintendência de Gestão Operacional das Unidades Prisionais da Capital, da Subsecretaria de Gestão Operacional, da Secretaria de Estado de Polícia Penal. Processo nº SEI-210001/130034/2026.
EXONERA CARLOS EDUARDO QUINTANILHA ADILINO , Inspetor de Polícia Penal, ID Funcional nº 20056680, do cargo em comissão de Diretor, símbolo DAS-7, do Instituto Penal Cândido Mendes, da Coordenação de Unidades Prisionais do Grande Rio, da Superintendência de Gestão Operacional das Unidades Prisionais da Capital, da Subsecretaria de Gestão Operacional, da Secretaria de Estado de Polícia Penal. Processo nº SEI-210001/129488/2026.
EXONERA DOUGLAS RAPHAEL DOS SANTOS GAUDARD , Inspetor de Polícia Penal, ID Funcional nº 50130609, do cargo em comissão de Subdiretor, símbolo DAS-6, do Presídio Inspetor José Antônio da Costa Barros, da Coordenação de Unidades Prisionais de Alta Complexidade de Gericinó, da Superintendência de Gestão Operacional das Unidades Prisionais da Capital, da Subsecretaria de Gestão Operacional, da Secretaria de Estado de Polícia Penal. Processo nº SEI210001/125510/2026.
EXONERA ROGÉRIO SOUZA FERREIRA , Inspetor de Polícia Penal, ID Funcional nº 41961579, do cargo em comissão de Diretor, símbolo DAS-7, do Presídio Jonas Lopes de Carvalho, da Coordenação de Unidades Prisionais de Alta Complexidade de Gericinó, da Superintendência de Gestão Operacional das Unidades Prisionais da Capital, da Subsecretaria de Gestão Operacional, da Secretaria de Estado de Polícia Penal. Processo nº SEI-210001/125031/2026.
Id: 2775140
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA PENAL ATO DA SECRETÁRIA DE 0 4 . 11 .2026NOMEIA RODRIGO GOMES BENEVIDES , Inspetor de Polícia Penal, ID Funcional nº 51381699, para exercer o cargo em comissão de Chefe, símbolo DAI-5, da Seção III de Turma de Inspetor, do Serviço de Segurança e Disciplina, do Presídio Carlos Tinoco da Fonseca, da Coordenação de Unidades Prisionais do Norte e Noroeste, da Superintendência de Gestão Operacional das Unidades Prisionais Isoladas e Interior, da Subsecretaria de Gestão Operacional, da Secretaria de Estado de Polícia Penal, sem aumento de despesas, em substituição de Mauro do Nascimento Souza, ID Funcional nº 43203671. Processo nº SEI-210001/121820/2026.
Id: 2775375
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA PENAL ATO DA SECRETÁRIA DE 0 4 . 11 .2026NOMEIA MURILO FERREIRA DE SOUZA , Inspetor de Polícia Penal, ID Funcional nº 43367933, para exercer o cargo em comissão de Subdiretor, símbolo DAS-6, do Instituto Penal Cândido Mendes, da Coordenação de Unidades Prisionais do Grande Rio, da Superintendência de Gestão Operacional das Unidades Prisionais da Capital, da Subsecretaria de Gestão Operacional, da Secretaria de Estado de Polícia Penal, sem aumento de despesas, em substituição de Daniele de Oliveira dos Santos de Freitas, ID Funcional nº 43819010. Processo nº SEI-210001/130034/2026.
Id: 2775131
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA PENAL ATO DA SECRETÁRIA DE 0 4 . 11 .2026NOMEIA DOUGLAS RAPHAEL DOS SANTOS GAUDARD , Inspetor de Polícia Penal, ID Funcional nº 50130609, para exercer o cargo em comissão de Diretor, símbolo DAS-7, do Presídio Jonas Lopes de Carvalho, da Coordenação de Unidades Prisionais de Alta Complexidade de Gericinó, da Superintendência de Gestão Operacional das Unidades Prisionais da Capital, da Subsecretaria de Gestão Operacional, da Secretaria de Estado de Polícia Penal, sem aumento de despesas, em substituição de Rogério Souza Ferreira, ID Funcional nº 41961579. Processo nº SEI-210001/125031/2026.
Id: 2775138
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA PENAL ATO DA SECRETÁRIA DE 0 4 . 11 .2026NOMEIA ROMILDO LOPES DA SILVA JUNIOR , Inspetor de Polícia Penal, ID Funcional nº 50302485, para exercer o cargo em comissão de Secretário I, símbolo DAI-4, do Gabinete da Secretária, da Secretaria de Estado de Polícia Penal, sem aumento de despesas, em substituição de Maxwilliam Silva Franco da Rosa, ID Funcional nº 50003046. Processo nº SEI-210001/129716/2026.
Id: 2775122
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA PENAL ATO DA SECRETÁRIA DE 0 4 . 11 .2026NOMEIA ITALO DA SILVA FONSECA , Inspetor de Polícia Penal, ID Funcional nº 43210252, para exercer o cargo em comissão de Diretor, símbolo DAS-7, do Instituto Penal Cândido Mendes, da Coordenação de Unidades Prisionais do Grande Rio, da Superintendência de Gestão Operacional das Unidades Prisionais da Capital, da Subsecretaria de Gestão Operacional, da Secretaria de Estado de Polícia Penal, sem aumento de despesas, em substituição de Carlos Eduardo Quintanilha Adilino, ID Funcional nº 20056680. Processo nº SEI210001/129488/2026.
Id: 2775134
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA PENAL ATO DA SECRETÁRIA DE 0 5 . 11 .2026EXONERA, a pedido, ANA MARIA MARINS GUIMARÃES , ID Funcional nº 51284111, com validade a contar de 05 de novembro de 2026, do cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-7, do Gabinete da Secretária, da Secretaria de Estado de Polícia Penal. Processo nº SEI-210001/134249/2026.
Id: 2775360
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA PENAL DESPACHO DA SECRETÁRIA DE 05/11 /2026PROCESSO Nº SEI-210001/097821/2026 - A U TO R I Z O a PRORROGAÇÃO do Afastamento do servidor EDEMAR MARRIEL DA SILVA, ID 51757400, Inspetor de Polícia Penal para realização do Curso de Formação Profissional da Polícia Penal do Estado do Espírito Santo a contar de 12/11/2026 a 11/12/2026 com remuneração desta Secretaria de Estado de Polícia Penal, conforme requerido pelo próprio, de acordo com a Resolução SEFAZ Nº 195 de 09 de janeiro de 2018.
Id: 2775455
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA PENAL SUBSECRETARIA DE REINTEGRAÇÃO E SAÚDE PRISIONAL ATO DO SUBSECRETÁRIO*PORTARIA SEPPEN/SUBRSP Nº 10 DE 19 DE OUTUBRO DE 2026
DESIGNA SERVIDORES PARA COMPOR COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 003/287/2026 QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DE POLÍCIA PENAL, O PODER JUDICIÁRIO, A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO.
O SUBSECRETÁRIO DE REINTEGRAÇÃO E SAÚDE PRISIONAL , no uso de suas atribuições legais e considerando disposto na Lei 13.019/2014 e o que consta no processo nº SEI-210001/016845/2024, e CONSIDERANDO:
-
que a Administração Pública tem o poder-dever de planejar, gerenciar, acompanhar e fiscalizar a atuação da contratada, de modo a garantir o adimplemento do objeto contratado, bem como detectar, antecipadamente, práticas em desconformidades ou defeituosas;
-
a necessidade de padronização dos procedimentos atinentes à gestão e à fiscalização dos Convênios;
-
a importância de propiciar aos agentes públicos, de forma sintetizada e objetiva, orientações de caráter preventivo; e
-
o disposto nos art. 184, ambos da Lei Federal nº 14.133/21, bem como o Decreto Federal nº 11.531/21 e o Enunciado nº 38 da Procuradoria Geral do Estado.
Art. 1º - Designar Servidores para compor a Comissão para o acompanhamento, gestão e fiscalização ao Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre a Secretaria de Polícia Penal, o Poder Judiciário, a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro e o Tribunal Regional Federal da 2ª região. conforme processo SEI-210001/016845/2024. Art. 2º - Designar o Inspetor de Polícia Penal - Edílson Teixeira - ID. 5000191- 4 para, sem prejuízo de suas funções, atuar como Gestor ao Acordo de Cooperação Técnica e Renato da Silva Leandro - ID. 43182992 (Inspetor de Polícia Penal), para a função de Gestor Substituto do Acordo de Cooperação.
Art. 3º - Caberá a Fiscalização aos servidores Angelica Moreira de Camargo Pinto - ID. 4381872-2 (Inspetora de Polícia Penal) / Substituto: Leandro Sobral Ronfine, ID. 5017172-0 (Inspetor de Polícia Penal); Alessandra Ramos de Barros - ID. 5091082-5 (Inspetora de Polícia Penal) / Substitutos: Elisângela dos Santos Francisco - ID. 4371625-3 (Inspetora de Polícia Penal); Lais Moura Oliveira Dias - ID. 5030768-1 (Inspetora de Polícia Penal) / Substituto: Crea Vieira Mourão - ID. 4382041-7 (Inspetora de Polícia Penal), sem prejuízo de suas funções, subordinados a Subsecretaria de Reintegração Social. Art. 4º - Caberá ao Gestor do Acordo de Cooperação Técnica e aos Fiscais da Comissão, além dos atos concernentes ao acompanhamento da execução da Cooperação Técnica e sem prejuízo das obrigações previstas na Lei Federal nº 14.133/2021: I - acompanhar e fiscalizar a execução do Acordo de Cooperação Técnica;
II - informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas do Plano de trabalho e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
III - emitir parecer técnico conclusivo das diligências feitas nas Unidades Prisionais envolvidas, com base no relatório técnico de monitoramento e avaliação de que semestral das atividades desempenhadas, quantitativo e qualitativo e resultados alcançados que trata esta Lei;
IV - disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 19 de outubro de 2026
VAGNER FERREIRA DE OLIVEIRASubsecretário de Reintegração e Saúde Prisional
*Republicado por incorreção do original publicado no D.O de 22/10/2026.
Id: 2775343
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA PENAL SUBSECRETARIA DE GESTÃO OPERACIONAL DESPACHOS DO SUBSECRETÁRIO DE 19.10.2026PROCESSO Nº SEI-210001/125130/2026 - ARQUIVE-SE DE 20.10.2026
PROCESSO Nº SEI-210001/127007/2026 - ARQUIVE-SE DE 27.10.2026 PROCESSO Nº SEI-210001/124664/2026 - ARQUIVE-SE DE 29.10.2026 PROCESSO Nº SEI-210001/122577/2026 - ARQUIVE-SE PRESÍDIO NILZA DA SILVA SANTOS
DESPACHOS DO DIRETOR DE 01.11.2026
PROCESSO Nº SEI-210001/118805/2026 - ARQUIVE-SE INSTITUTO PENAL PLÁCIDO SÁ CARVALHO DESPACHOS DO DIRETOR DE 28.10.2026 PROCESSO Nº SEI-210001/117283/2026 - ARQUIVE-SE PRESÍDIO JONAS LOPES DE CARVALHO DESPACHOS DO DIRETOR DE 22.10.2026 PROCESSO Nº SEI-210001/098827/2026 - ARQUIVE-SE PRESÍDIO JOAQUIM FERREIRA DE SOUZA DESPACHOS DO DIRETOR DE 28.10.2026 PROCESSO Nº SEI-210001/118950/2026 - ARQUIVE-SE PRESÍDIO INSPETOR JOSÉ ANTÔNIO DA COSTA BARROS DESPACHOS DO DIRETOR DE 26.10.2026 PROCESSO Nº SEI-210001/122607/2026 - ARQUIVE-SE CADEIA PÚBLICA COTRIM NETO
DESPACHOS DO DIRETOR DE 27.10.2026
PROCESSO Nº SEI-210001/123835/2026 - ARQUIVE-SE PRESÍDIO DALTON CRESPO DE CASTRO DESPACHOS DO DIRETOR DE 21.10.2026
PROCESSO Nº SEI-210001/121699/2026 - ARQUIVE-SE