DOERJ 06/11/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS - SEI-100002/000582/2026: Considerando a solicitação de convocação de Reunião do Conselho de Administração para apreciação da proposta de destituição do Diretor de Patrimônio e Controle, este Conselho de Administração, no exercício da competência prevista no artigo 31, inciso II, e em conformidade com os artigos 16 e 33, § 2º, do Estatuto Social da Companhia, deliberou, por unanimidade, destituir o Sr. PEDRO HENRIQUE SANA ROCHA DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, Assessor de Gestão Patrimonial, natural do Rio de Janeiro, nascido em 15/09/1988, do cargo de Diretor de Patrimônio e Controle da Companhia. O referido Diretor foi eleito pelo Conselho de Administração em reunião realizada no dia 16 de março de 2026, em continuação ao mandato iniciado em 18 de agosto de 2025, conforme registrado na respectiva Ata (doc. 127934114). O Conselho deliberou, ainda, que o cargo de Diretor de Patrimônio e Controle permanecerá vago até o recebimento e a apreciação de nova indicação, observados os procedimentos e requisitos estatutários aplicáveis à indicação, à eleição e à investidura no cargo. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão. Eu, Jenefer Oliveira Pinheiro da Silva Britto, Secretária Executiva, ID 5141465-1, lavrei a presente Ata, que vai assinada pelos Conselheiros. Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2026.
Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2026 PABLO VILLARIM GONÇALVES Presidente do Conselho de Administração
MARCUS VINÍCIUS PORTO VIEIRA Membro do Conselho de Administração
ANDRÉ CARVALHO LEGEY MOURÃO E LIMA Membro do Conselho de Administração
MÁRCIO JANDRE FERREIRA Membro do Conselho de Administração
LUIS FERNANDO FONSECA FERREIRA Membro do Conselho de Administração
ALEXANDRE SANSÃO FONTES Membro do Conselho de Administração
Id: 2775391
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E MOBILIDADE URBANA DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIROD E S PA C H O S DO PRESIDENTE DE 19.10.2026
PROCESSO SEI-100005/008140/2026 - DEFIRO com base na análise promovida pela Diretoria Técnica Operacional (144167464/144169181/144181467). DE 20.10.2026 PROCESSO SEI-100005/008061/2026 - DEFIRO com base na análise promovida pela Diretoria Técnica Operacional (144242913/144249315) .
DE 23.10.2026PROCESSO N.º SEI-100005/005648/2026 - DEFIRO com base na manifestação da Diretoria Técnica Operacional (142853643/144498906/144679764).
DE 27.10.2026PROCESSO N.º SEI-100005/002083/2026 - DEFIRO com base na manifestação da Diretoria Técnica Operacional ( 1 4 4 3 6 1 9 7 3 / 1 4 4 5 5 3 4 7 8 / 1 4 4 6 5 11 7 1 ) .
DE 04.11.2026PROCESSO SEI-100005/005838/2020 - IZABELLA BÚZIOS AGÊNCIA DE VIAGENS EIRELI, registro nº RJ-408: DEFIRO , determinando o cancelamento do registro da empresa relativo à operação do transporte rodoviário intermunicipal de passageiros sob o regime de fretamento, procedendo-se à baixa dos veículos registrados nesta Autarquia.
PROCESSO SEI-100005/001599/2026 - INDEFIRO com base no parecer jurídico (144745874). PROCESSO SEI-100005/002441/2026 - INDEFIRO com base no parecer jurídico (144758863). PROCESSO SEI-100005/002930/2026 - INDEFIRO com base no parecer jurídico (144750677). PROCESSO SEI-100005/002992/2026 - INDEFIRO com base no parecer jurídico (144982776).
PROCESSO SEI-100005/003241/2026 - INDEFIRO com base no parecer jurídico (144378253).
PROCESSO SEI-100005/003377/2026 - INDEFIRO com base no parecer jurídico (144988071).
PROCESSO SEI-100005/003553/2026 - INDEFIRO com base no parecer jurídico (144611342).
PROCESSO SEI-100005/003642/2026 - INDEFIRO com base no parecer jurídico (145085739). PROCESSO SEI-100005/003678/2026 - INDEFIRO com base no parecer jurídico (144966394). PROCESSO SEI-100005/003697/2026 - INDEFIRO com base no parecer da Assessoria Jurídica (144873824).
PROCESSO SEI-100005/003900/2026 - INDEFIRO com base no parecer jurídico (144750677).
PROCESSO SEI-100005/004284/2026 - INDEFIRO com base no parecer jurídico (144171928).
PROCESSO SEI-100005/005116/2026 - INDEFIRO com base no parecer jurídico (145243128).
PROCESSO SEI-100005/005779/2026 - INDEFIRO com base no parecer jurídico (144381667).
PROCESSO N.º SEI-100005/008463/2026 - INDEFIRO com base na manifestação da Diretoria Técnica Operacional (145132920/145584800).
Id: 2775485
Secretaria de Estado do Ambiente e SustentabilidadeSECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEAS N° 269 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2026
APROVA O MANUAL OPERACIONAL DO MECANISMO PARA CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FUNDO DA MATA ATLÂNTICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO AMBIENTE E SUSTENTABILIDA-DE , no uso de suas atribuições constitucionais e legais, Processo nº SEI-070001/002825/2026
CONSIDERANDO:- que a Lei n.º 6.572, de 31 de outubro de 2013, disciplinou a compensação ambiental estabelecida no art. 36 da Lei Federal n.º 9.985/2000 - Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação, devida pelo empreendedor;
-a normatização que regula a questão: Compensação Ambiental SNUC - Resolução Conjunta SEA/INEA nº 638/2016, que estabelece procedimentos para celebração de Termo de Compromisso de Compensação Ambiental (TCCA) no Estado do RJ; Resolução Conjunta SEAS/INEA nº 92/2023, que estabelece procedimentos para TCCA provenientes de Licenciamento Ambiental Federal (TCCA-F); Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) - Resolução Conjunta SEAS/INEA nº 57, de 01 de outubro de 2021, que regulamenta o procedimento de celebração e acompanhamento de Termo de Ajustamento de Conduta para conversão de multa ambiental previsto no art. 101 da Lei nº 3.467/2000; Resolução SEAS nº 122/2022, que trata de gestão e utilização dos recursos financeiros de TAC depositados no Mecanismo para Conservação da Biodiversidade do Estado do RJ; Restauração Florestal - Resolução Conjunta SEAS/INEA nº 23/2015, sobre procedimentos para celebração de Termo de Compromisso de Restauração Florestal (TCRF), conforme art. 3º-b da Lei Estadual nº 6.572/2013; Resolução SEAS nº 12/2019, sobre mecanismos financeiros de compensação e restauração florestal no Estado (Código Florestal e Lei Federal nº 12.651/2012); Resolução SEAS nº 116, de 16 de dezembro de 2021, que altera a Resolução SEAS nº 12/2019; a Resolução SEAS nº 41/2019, sobre gestão e utilização dos recursos financeiros de TCRF no âmbito do Estado do RJ; Resolução SEA nº 491/2015, que regulamenta os mecanismos operacionais e financeiros da Lei nº 6.572/2013 (c/ alterações da Lei nº 7.061/2015); Resolução SEA nº 503/2016, que altera a Resolução SEA nº 491/2015; Outras fontes - Resolução SEAS nº 59/2020 - Gestão e utilização dos recursos financeiros oriundos de "Outras Fontes" para o Mecanismo para Conservação da Biodiversidade do Estado do RJ; Doações - Resolução SEAS nº 111/2021 - Gestão e utilização dos recursos financeiros oriundos de Doações para o Mecanismo para Conservação da Biodiversidade do Estado do RJ; Gestão operacional do FMA - Resolução SEAS nº 93/2021 - Procedimentos para desembolso trimestral, pagamentos e prestação de contas pelo Gestor Operacional do FMA; Resolução SEAS nº 116, de 16 de dezembro de 2021, que altera a Resolução SEAS nº 12, de 08 de maio de 2019;
- as deliberações feitas pelo Grupo de Trabalho instituído pela Resolução SEAS nº 239, de 7 de maio de 2026, com a finalidade de otimizar a operação do FMA, bem como a necessidade de aprimorar as interfaces e os fluxos de comunicação com os Gestores Operacionais do FMA;
- que é atribuição da Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade aprovar normas e procedimentos que regulamentem a operação das carteiras do Fundo da Mata Atlântica, conforme estabelecido no §7º do art. 3º da Lei n.º 6.572, de 31 de outubro de 2013;
- a Lei Federal nº 11.428/2006 (Lei da Mata Atlântica), que estabelece o marco legal para a proteção, a conservação e o uso sustentável do Bioma Mata Atlântica, constituindo um dos fundamentos legais do FMA.
R E S O LV E :Art. 1º - Aprovar o Manual Operacional do Mecanismo para Conservação da Biodiversidade do Estado do Rio de Janeiro - Fundo da Mata Atlântica, anexo à presente Resolução.
Art. 2º - Revogar a Resolução SEAS nº 107, de 22 de setembro de 2021.
Art. 3 ° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 04 de Novembro de 2026
RODRIGO TOSTES DE ALENCAR MASCARENHAS Secretário de Estado do Ambiente e Sustentabilidade
Id: 2775523
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE DIRETORA EXECUTIVA E DE PLANEJAMENTO DESPACHO DA ORDENADORA DE DESPESAS 0 3 / 11 / 2 0 2 6PROCESSO SEI-070002/001344/2026 - RECONHEÇO A DÍVIDA em favor da empresa ÁTRIA SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA-ME, inscrita sob o CNPJ nº 11.430.698/0001-00, a cargo do Contrato nº 17/2023 cujo o objeto versa sobre a "PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRATAMENTO DE ANIMAIS PARA O INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE - INEA, BEM COMO A IMPLANTAÇÃO, OPERACIONALIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E ADMINISTRAÇÃO, ATRAVÉS DE CORPO TÉCNICO PRÓPRIO PARA BOA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS", entre o período de 01/12/2025 a 31/12/2025, no valor de R$ 97.942,20 (noventa e sete mil novecentos e quarenta e dois reais e vinte centavos).
Id: 2775379
INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE D I R E TO R IA DE PÓS-LICENÇA E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL DESPACHO DA DIRETORA DE 09/10/2026PROCESSO Nº SEI-070002/005119/2026 - NOME: Centro Cultural E Esportivo Israelita Adolpho Bloch. AUTO DE INFRAÇÃO N.º GERFISAI/508/2026, face ao deliberado pela Diretoria de Pós-Licença em 09 de outubro de 2026, a impugnação apresentada foi INDEFERIDA , mantendo a multa simples.
Id: 2775371
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca, Abastecimento e Desenvolvimento do InteriorSECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO DO INTERIOR SUPERINTENDÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
D E S PA C H O S DO SUPERINTENDENTE DE 0 5 . 11 .2026
PROCESSO N° SEI-020001/006330/2026 - AUTORIZO conforme dispõe resolução SEAPPA n° 21 de 04 de setembro de 2018, publicada em D.O.E. 05 de setembro de 2018, o cadastro da Médica Veterinária CAROLINE CARVALHO CARDOSO HOFFMAN - CRMV/RJ Nº 16234 VP , na Coordenadoria de Defesa Sanitária Animal da Superintendência de Defesa Agropecuária desta SEAPPADI, para "EMISSÃO DE GTS - GUIA DE TRÂNSITO DE SUBPRODUTOS", no âmbito do estado do Rio de Janeiro, observadas as disposições normativas aplicáveis.
PROCESSO N° SEI-020001/006249/2026 - AUTORIZO a inclusão do produto IRONMAX PRO (CDSV/RJ nº 2527) no Cadastro Estadual de Agrotóxicos Fitossanitários, requerido pela empresa DE SANGOSSE AGROQUÍMICA LTDA, CNPJ 72097017000110, em cumprimento ao art. 6º, § 1º da Lei nº 6.441/2013.
COORDENADORIA DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL DESPACHOS DO COORDENADOR DE 05.11.2026PROCESSO Nº SEI-020007/003310/2020 - AUTORIZO o registro dos produtos Mistura de requeijão cremoso e amido, e Requeijão cremoso, pertencentes à LACTMILK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LATICÍNIOS LTDA - SIE 1333, conforme solicitação e parecer no presente processo.
PROCESSO Nº SEI-020007/006426/2023 - AUTORIZO a inclusão e a alteração dos rótulos dos produtos Ovos caipira - Ovo grande, Ovos caipira - Ovo grande vermelho e Ovos caipira - Ovo grande branco, pertencentes à GERALDO FERREIRA PIMENTEL - SIE 121, conforme solicitação e parecer no presente processo.
Id: 2775268
ADMINISTRAÇÃO VINCULADASECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO DO INTERIOR CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO S.A.
ATO DO D I R E TO R -PRESIDENTE EM EXERCÍCIO PORTARIA CEASA Nº 233 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2026
NOMEIA NO CARGO COMISSIONADO QUE MENCIONA.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO , no uso das atribuições que lhe foram conferidas, e CONSIDERANDO :-
o constante dos autos do processo nº SEI-020004/001058/2026,
-
o constante dos autos do processo nº SEI-020004/001020/2026,
Art. 1º - Nomear á contar de 03.11.2026, Tatiana Felipe Peclat, para exercert o cargo comissionado de Assessor III, símbolo FC-05, desta CEASA-RJ. Art. 2° - Esta Portaria - NI entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 03 de novembro de 2026
HENAR WASHIGTON DE ALMEIDA Diretor- Presidente em exercício
Id: 2775046
Secretaria de Estado de Cultura e Economia CriativaSECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA ATO DA SECRETÁRIA
RESOLUÇÃO SECEC Nº 614 DE 29 DE OUTUBRO DE 2026
INSTITUI A COMISSÃO ESPECIAL DE ANÁLISE E RECEBIMENTO DO PRÉDIO DA NOVA SEDE DO MUSEU DA IMAGEM E DO SOM - MIS COPACABANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA , no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº SEI-180001/003569/2026, e
CONSIDERANDO:- que o imóvel destinado à nova sede do Museu da Imagem e do Som - MIS, situado na Av. Atlântica, 3432 - Copacabana, Rio de Janeiro - RJ, encontra-se sob responsabilidade desta Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa - SECEC, estando a execução das obras a cargo da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras Públicas - SEIOP, por meio dos Contratos nº 012/2024; 007/2025 e 015/2025;
- que compete à SEIOP, na qualidade de contratante, o recebimento provisório e definitivo do objeto dos referidos contratos, na forma da legislação aplicável e dos respectivos instrumentos contratuais;
- que, concluídas as obras, o prédio será restituído à SECEC para a implantação da museografia do MIS;
- que o Contrato nº 039/2013, firmado entre a SECEC e a Fundação Roberto Marinho, contempla o acompanhamento de obras pelos projetistas, cujos relatórios registram a verificação da execução em relação aos projetos do MIS;
- a necessidade de atuação coordenada, multidisciplinar e integrada entre os setores desta Pasta no recebimento do prédio e de seus sistemas;
R E S O LV E :Art. 1º - Instituir a Comissão Especial de Análise e Recebimento do Prédio da Nova Sede do Museu da Imagem e do Som - MIS Copacabana, com a finalidade de acompanhar, analisar e atestar o recebimento, pela SECEC, do prédio e das instalações, sistemas e equipamentos a ele integrados, entregues pela SEIOP ao término das obras.
Art. 2º - Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão:
I - Superintendência de Museus - Lucienne Figueiredo Santos - Superintendente - ID Funcional nº 3217104-8;
II - Gabinete da Secretária - Diogo Lopes Pereira Pinho - AssessorID Funcional nº 4428071-8;
III - Logística e Patrimônio - Priscila Lopes Ursulino de Santana - Assessora - ID Funcional nº 5142011-2;
IV - Tecnologia da Informação - Saulo dos Santos Flor da Silva - Assessor - ID Funcional nº 5100001-6;
V - Engenharia e Arquitetura - Marcela de Vargas Ribeiro - Assessora - ID Funcional nº 5170594-0.
Art. 3º - Compete à Comissão:
I - receber e analisar a documentação encaminhada pela SEIOP relativa à conclusão das obras, incluindo os termos de recebimento dos contratos, os projetos “as built”, os manuais de operação e manutenção, os termos de garantia, os laudos de testes e comissionamento dos sistemas, o habite-se ou documento municipal equivalente e o Certificado de Aprovação do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro;
II - analisar os relatórios de acompanhamento de obras emitidos pela Fundação Roberto Marinho no âmbito do Contrato nº 039/2013, quanto à conformidade da execução com os projetos do MIS;