DOERJ 06/11/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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����������������������III - realizar vistorias no prédio, em conjunto com a SEIOP [e com a Fundação Roberto Marinho], verificando a edificação e seus sistemas, em especial climatização, prevenção e combate a incêndio, instalações elétricas e hidráulicas, tecnologia da informação e demais sistemas prediais;
IV - conferir os equipamentos e materiais entregues pela SEIOP, à vista dos respectivos termos de entrega;
V - elaborar relatório de pendências e encaminhá-lo à SEIOP, para as providências cabíveis;
VI - emitir o competente Termo de Recebimento do Prédio, acompanhado de relatório circunstanciado, com uma das seguintes conclusões:
-
recebido em conformidade com os projetos;
-
recebido com ressalvas, discriminando as pendências identificadas; - não recebido, por desconformidade com os projetos, com a devida motivação;
VII - subsidiar a área de Logística e Patrimônio no registro patrimonial dos bens recebidos.
§ 1º - As atividades da Comissão não substituem nem se confundem com o recebimento provisório e definitivo de competência da SEIOP, na forma dos respectivos contratos e da legislação aplicável.
§ 2º - Na hipótese da alínea “b” do inciso VI, a Comissão acompanhará o saneamento das pendências até sua conclusão.
Art. 4º - A Comissão será gerida pela Subsecretaria Adjunta de Projetos Especiais - SUBAPE, que poderá requerer às áreas correlatas da SECEC a participação no procedimento e solicitar à SEIOP e à Fundação Roberto Marinho as informações e os documentos necessários.
Art. 5º - A Comissão desenvolverá seus trabalhos pelo período necessário ao integral cumprimento de suas atribuições, observadas a complexidade das atividades, as etapas pertinentes ao processo de recebimento do imóvel e a necessidade de conclusão das análises técnicas e administrativas cabíveis.
Art. 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 29 de outubro de 2026
DANIELLE CHRISTIAN RIBEIRO BARROS Secretária de Estado de Cultura e Economia Criativa
Id: 2775341
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA ATO DA SECRETÁRIA RESOLUÇÃO SECEC Nº 615 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2026INSTAURA SINDICÂNCIA PARA APURAÇÃO DAS SUPOSTAS IRREGULARIDADES NO ÂMBITO DA GESTÃO DE EQUIPAMENTO CULTURAL VINCULADO À FUNARJ.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATI-VA , no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no Art. 4º do Manual do Sindicante, aprovado pelo Decreto nº 7.526, de 06/09/1984, tendo em vista o que consta do Processo n° SEI180001/002326/2026;
R E S O LV E :Art. 1º - Instaurar procedimento de Sindicância para apuração dos fatos denunciados sobre a gestão de equipamento que menciona
Art. 2º - Fica responsável pelo presente procedimento de Sindicância, comissão composta por 03 (três) servidores da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, abaixo definidos e sob presidência do primeiro:
I - Lucienne Figueiredo Santos - ID 3217104-8
II - Rômulo Morgado - ID 5075910-8
III - Bernardo Rodrigues Sampaio, Id 51205725
Art. 3º - Fica designado o prazo legal de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos desta Sindicância, sendo possível a prorrogação em conformidade com a legislação vigente.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 05 de novembro de 2026
DANIELLE CHRISTIAN RIBEIRO BARROS Secretária de Estado de Cultura e Economia Criativa
Id: 2775273
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA ATO DA SECRETÁRIA RESOLUÇÃO SECEC Nº 616 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2026 INSTAURA PROCEDIMENTO DE SINDICÂNCIA PARA APURAÇÃO DAS DENÚNCIAS ENCAMINHADAS À CORREGEDORIA/SECEC. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATI-VA , no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no Art. 4º do Manual do Sindicante, aprovado pelo Decreto nº 7.526, de 06/09/1984 e o disposto no processo n° SEI180001/000912/2026;
R E S O LV E :Art. 1º- Instaurar procedimento de Sindicância para apuração dos fatos narrados na denúncia encaminhada a esta Unidade de Corregedoria Setorial.
Art. 2º- Fica responsável pelo presente procedimento de Sindicância, comissão composta por 03 (três) servidores da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, abaixo definidos e sob presidência do primeiro.
I - Fernanda Sauer , Id 51401380
II - Luciana Vieira, Id 34549633
III - Diogo Pinho, Id 44280718
Art. 3º - Fica designado o prazo legal de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos desta Sindicância, sendo possível a prorrogação em conformidade com a legislação vigente.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 05 de novembro de 2026 DANIELLE CHRISTIAN RIBEIRO BARROS Secretária de Estado de Cultura e Economia Criativa
Id: 2775274
SECRETÁRIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SECEC Nº 617 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2026DESIGNA SERVIDORES PARA ATUAREM COMO GERENTE E GESTOR DA PARCERIA FIRMADA PELA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - SECEC E O ASSOCIAÇÃO GUAPIENSE DE INTEGRAÇÃO RENOVADORA, FRUTO DA EMENDA IMPOSITIVA Nº 2518 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATI-
VA , no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações, bem como o que consta no Processo Administrativo nº SEI-180001/002284/2026.
R E S O LV E :Art. 1° - Designar a servidora Cristina de Pádula Cattan, ID Funcional 5130196-2, para, sem prejuízo de suas funções, atuar como GERENTE DE CONVÊNIO da SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - SECEC e designar a servidora Júlia Barbosa Campos, ID Funcional n° 51350708, para, sem prejuízo de suas funções, atuar como GESTOR DE CONVÊNIO da SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - SECEC, fruto da Emenda Parlamentar Impositiva nº 2518, destinada ao ASSOCIAÇÃO GUAPIENSE DE INTEGRAÇÃO RENOVADORA, conforme preceitos estabelecidos pelo art. 14, art. 15 e demais dispositivos de pertinência da citada função, disciplinados pelo Decreto Estadual n° 50.241/2026 e suas alterações.
Art. 2° - Da presente Resolução deverá ser dado conhecimento imediato à Subsecretaria Adjunta de Projetos Especiais da Secretaria de Estado da Casa Civil e ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - TCE/RJ.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 05 de novembro de 2026
DANIELLE CHRISTIAN RIBEIRO BARROSSecretária de Estado de Cultura e Economia Criativa
Id: 2775342
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ATO DA SUBSECRETÁRIAPORTARIA SECEC/SUBPG Nº 415 DE 26 DE OUTUBRO DE 2026
INSTITUI A COMISSÃO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E DESIGNA SEUS MEMBROS.
A SUBSECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO , no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pela Resolução SECEC nº 172, de 14/10/2021, considerando o disposto no Decreto nº 48.817, de 27/11/23, a Instrução Normativa SECEC/SUBPG Nº 01, de 23 de dezembro de 2025, e tendo em vista o Processo n° SEI180001/000559/2025.
CONSIDERANDO:-
a LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
-
o disposto no DECRETO ESTADUAL Nº 48.817, de 24 de novembro de 2023, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações da Administração Pública, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
R E S O LV E :
Art.1º - Instituir a Comissão de Gestão e Fiscalização para acompanhamento da execução do Contrato nº 14/2026 , com a empresa INTERBOOK LIVROS LTDA , cujo objeto é a aquisição de material bibliográfico novo, constituído por livros impressos de títulos diversos, destinados a compor, atualizar e ampliar o acervo bibliográfico do Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas do Rio de Janeiro - SEBP-RJ, incluindo Biblioteca Parque Estadual, a Biblioteca Parque da Rocinha, a Biblioteca Parque de Manguinhos, a Biblioteca Pública Estadual Tio Jair da Mangueira, bem como atender às ações literárias promovidas pela Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Rio de Janeiro, quando necessário (Lote 4) , nas condições estabelecidas no Termo de Referência e nos anexos deste Contrato.
I - gestor: Lucas Bernardo de Oliveira ID 5125724-6
II - fiscal: Jorge Leandro Santana Costa - ID 4329102-3
III - fiscal: Alexandra Riveiro- ID 5148522-2
IV - fiscal: Gabriel Salabaert - ID 5117095-7
Parágrafo Único - Fica designado como substituto, para atuar nos casos de férias, licenças ou afastamentos legais: Suplente dos Fiscais: Rafaela Mendonça Bittencourt - ID 5139480-4
Art. 2º - Compete à Comissão, no âmbito de suas atribuições, receber, examinar, verificar e registrar todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, adotando ou recomendando as providências cabíveis, nos termos dos arts. 9º a 11, 22 a 27, 28 e 29 do Decreto Estadual nº 48.817/2023.
Art. 3º - A Comissão de Gestão e Fiscalizadora deverá se inteirar do teor do Termo de Referência e do Contratos, anotando, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, na forma do art. 11, Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023.
Art. 4º - É de responsabilidade da Comissão de Gestão e Fiscalização verificar se as notas fiscais estão sendo inseridas e tramitadas, conforme previsto na Cláusula Terceira do Contrato, bem como fiscalizar o fiel cumprimento da confecção dos processos de liquidação.
Art . 5º - O Gestor e Fiscais de Contrato deverão participar nos programas, cursos de capacitação, e especialização sobre Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos promovidos gratuitamente pela Escola de Contas e Gestão do Tribunal de Contas o Estado do Rio de Janeiro - ECG/TCE-RJ (link: https://portal-br.tcerj.tc.br/web/ecg/publico-alvo-estadual), ou por outras instituições competentes, visando ao fortalecimento das competências necessárias ao desempenho de suas funções.
Art. 6º - Esta designação não afasta a responsabilidade solidária dos demais agentes públicos envolvidos na gestão e fiscalização, nos termos da legislação vigente.
Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de outubro de 2026
ROSEMARY GOMES MOREIRA DA COSTA ALMEIDA Subsecretária de Planejamento e Gestão
Id: 2775264
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
ATO DA SUBSECRETÁRIAPORTARIA SECEC/SUBPG Nº 416 DE 26 DE OUTUBRO DE 2026
INSTITUI A COMISSÃO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E DESIGNA SEUS MEMBROS.
A SUBSECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO , no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pela Resolução SECEC nº 172, de 14/10/2021, considerando o disposto no Decreto nº 48.817, de 27/11/23, a Instrução Normativa SECEC/SUBPG Nº 01, de 23 de dezembro de 2025, e tendo em vista o Processo n° SEI180001/000559/2025.
CONSIDERANDO:-
a LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
-
o disposto no DECRETO ESTADUAL Nº 48.817, de 24 de novembro de 2023, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações da Administração Pública, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro. R E S O LV E :
Art.1º - Instituir a Comissão de Gestão e Fiscalização para acompanhamento da execução do Contrato nº 15/2026 , com a empresa KMB DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO DE LIVROS LTDA , cujo objeto é a aquisição de material bibliográfico novo, constituído por livros impressos de títulos diversos, destinados a compor, atualizar e ampliar o acervo bibliográfico do Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas do Rio de Janeiro - SEBP-RJ, incluindo Biblioteca Parque Estadual, a Biblioteca Parque da Rocinha, a Biblioteca Parque de Manguinhos, a Biblioteca Pública Estadual Tio Jair da Mangueira, bem como atender às ações literárias promovidas pela Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Rio de Janeiro, quando necessário (Lote 5) , nas condições estabelecidas no Termo de Referência e nos anexos deste Contrato.
I - gestor: Lucas Bernardo de Oliveira ID 5125724-6
II - fiscal: Jorge Leandro Santana Costa - ID 4329102-3
III - fiscal: Alexandra Riveiro- ID 5148522-2
IV - fiscal: Gabriel Salabaert - ID 5117095-7
Parágrafo Único - Fica designado como substituto, para atuar nos casos de férias, licenças ou afastamentos legais: Suplente dos Fiscais: Rafaela Mendonça Bittencourt - ID 5139480-4
Art. 2º - Compete à Comissão, no âmbito de suas atribuições, receber, examinar, verificar e registrar todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, adotando ou recomendando as providências cabíveis, nos termos dos arts. 9º a 11, 22 a 27, 28 e 29 do Decreto Estadual nº 48.817/2023.
Art. 3º - A Comissão de Gestão e Fiscalizadora deverá se inteirar do teor do Termo de Referência e do Contratos, anotando, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, na forma do art. 11, Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023.
Art. 4º - É de responsabilidade da Comissão de Gestão e Fiscalização verificar se as notas fiscais estão sendo inseridas e tramitadas, conforme previsto na Cláusula Terceira do Contrato, bem como fiscalizar o fiel cumprimento da confecção dos processos de liquidação.
Art . 5º - O Gestor e Fiscais de Contrato deverão participar nos programas, cursos de capacitação, e especialização sobre Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos promovidos gratuitamente pela Escola de Contas e Gestão do Tribunal de Contas o Estado do Rio de Janeiro - ECG/TCE-RJ (link: https://portal-br.tcerj.tc.br/web/ecg/publico-alvo-estadual), ou por outras instituições competentes, visando ao fortalecimento das competências necessárias ao desempenho de suas funções.
Art. 6º - Esta designação não afasta a responsabilidade solidária dos demais agentes públicos envolvidos na gestão e fiscalização, nos termos da legislação vigente.
Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de outubro de 2026
ROSEMARY GOMES MOREIRA DA COSTA ALMEIDA Subsecretária de Planejamento e Gestão
Id: 2775265
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ATO DA SUBSECRETÁRIA PORTARIA SECEC/SUBPG Nº 417 DE 26 DE OUTUBRO DE 2026 INSTITUI A COMISSÃO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E DESIGNA SEUS MEMBROS.A SUBSECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO , no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pela Resolução SECEC nº 172, de 14/10/2021, considerando o disposto no Decreto nº 48.817, de 27/11/23, a Instrução Normativa SECEC/SUBPG Nº 01, de 23 de dezembro de 2025, e tendo em vista o Processo n° SEI180001/000559/2025.
CONSIDERANDO:-
a LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
-
o disposto no DECRETO ESTADUAL Nº 48.817, de 24 de novembro de 2023, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações da Administração Pública, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
R E S O LV E :
Art . 1º - Instituir a Comissão de Gestão e Fiscalização para acompanhamento da execução do Contrato nº 16/2026 , com a empresa COOKIE EDITORIAL LTDA, cujo objeto é a aquisição de material bibliográfico novo, constituído por livros impressos de títulos diversos, destinados a compor, atualizar e ampliar o acervo bibliográfico do Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas do Rio de Janeiro - SEBP-RJ, incluindo Biblioteca Parque Estadual, a Biblioteca Parque da Rocinha, a Biblioteca Parque de Manguinhos, a Biblioteca Pública Estadual Tio Jair da Mangueira, bem como atender às ações literárias promovidas pela Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Rio de Janeiro, quando necessário (Lote 2, 6, 7, 8, 9, 10, 12, 13, 14, 15, 16, 18, 19 e 22) , nas condições estabelecidas no Termo de Referência e nos anexos deste Contrato.
I - gestor: Lucas Bernardo de Oliveira ID 5125724-6
II - fiscal: Jorge Leandro Santana Costa - ID 4329102-3
III - fiscal: Alexandra Riveiro- ID 5148522-2
IV - fiscal: Gabriel Salabaert - ID 5117095-7
Parágrafo Único - Fica designado como substituto, para atuar nos casos de férias, licenças ou afastamentos legais: Suplente dos Fiscais: Rafaela Mendonça Bittencourt - ID 5139480-4
Art. 2º - Compete à Comissão, no âmbito de suas atribuições, receber, examinar, verificar e registrar todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, adotando ou recomendando as providências cabíveis, nos termos dos arts. 9º a 11, 22 a 27, 28 e 29 do Decreto Estadual nº 48.817/2023.
Art. 3º - A Comissão de Gestão e Fiscalizadora deverá se inteirar do teor do Termo de Referência e do Contratos, anotando, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, na forma do art. 11, Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023.
Art. 4º - É de responsabilidade da Comissão de Gestão e Fiscalização verificar se as notas fiscais estão sendo inseridas e tramitadas,