DOERJ 06/11/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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����������������������tante do Movimento Nacional de Luta pela Moradia (MNLM). Registrou-se a ausência dos demais representantes dos órgãos governamentais e entidades da sociedade civil não constantes da lista de presença. Presente a maioria absoluta, nos termos do § 4º do art. 9º do Decreto Estadual nº 40.604/2007, foi aberta a reunião. Conforme autos do processo administrativo em trâmite no Sistema Eletrônico de Informações (SEI-490001/000043/2025).
1. Aprovação da Ata da 1ª Reunião do CGFEHIS
Iniciados os trabalhos, a Presidência submeteu à apreciação o primeiro item da pauta. O conselheiro Lucas Alencar, representando o MNLM, pontuou a necessidade de certificar a disponibilização prévia do documento e do acesso integral aos autos no SEI para consulta aos encaminhamentos anteriores. A Sra. Ana Fernanda Coelho esclareceu que a ata constava como anexo ao ofício circular transmitido via e-mail institucional e providenciou cópias impressas aos presentes no ato contínuo, comprometendo-se a checar e regularizar eventuais restrições de níveis de acesso ao processo no SEI. Em razão do exposto, deliberou-se por postergar a deliberação formal da ata da 1ª Reunião para o encerramento do encontro. 2 e 3. Apresentação da alocação de recursos e da execução orçamentária do FEHIS em 2025 e 2026 e estimativa de receitas para o exercício orçamentário de 2027
A condução da pauta prosseguiu com a Sra. Ana Fernanda Coelho e o Sr. Filipe Quaresma Pimentel, da SEPLAG, apresentando o panorama orçamentário-financeiro consolidado do FEHIS. Foi destacada a estrutura histórica e legal que rege o Fundo, notadamente a alteração promovida pela Lei Estadual nº 8.125/2018, que transformou o FEHIS de unidade orçamentária autônoma para fonte de recursos vinculada ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP), tendo como principal fonte de receita os 5% do adicional de 2% do ICMS, previstos no art. 4º da Lei Complementar nº 210/2023. Na oportunidade, ressaltou-se a sistemática de que saldos não empenhados ao final de cada exercício não são passíveis de acumulação para o Fundo, retornando compulsoriamente ao Tesouro Estadual. Foram então detalhados, de forma consolidada, os dados do exercício de 2025, evidenciando uma execução expressiva, onde a dotação atualizada de R$ 174.113.098,78 resultou em despesas empenhadas da ordem de R$ 167.338.387,75, representando um percentual de execução de 96,11%. Deste montante, coube à SEHIS 41,80% (R$ 69,3 milhões empenhados), à SEDSODH 23,13% (R$ 37,2 milhões), ao ITERJ 18,06% (R$ 31,2 milhões) e à CEHAB-RJ 17,01% (R$ 29,3 milhões). Quanto ao primeiro semestre do exercício de 2026, reportou-se uma dotação atualizada global de R$ 182.579.164,00, com despesas empenhadas acumuladas de R$ 102.581.495,64, perfazendo 56,18% de execução até o momento e alocação semelhante dos recursos entre os órgãos executores: 43,4% para a SEHIS; 25,7% para a SEDSODH; 16% para a CEHAB-RJ e 14,9% para o ITERJ. Em relação às Ações Orçamentárias executadas no biênio 2025/2026, destacou-se a execução nos programas da CEHAB-RJ voltados à produção e recuperação de unidades e conjuntos habitacionais, bem como urbanização e titulação de imóveis (Ações 3526, 3529, 3530 e 3532). No âmbito do ITERJ, o foco recaiu sobre regularização fundiária, memória histórica e fomento socioprodutivo (Ações 2710, 8040 e 4505). A SEDSODH utilizou o recurso no pagamento do Aluguel Social (Ação 4717), enquanto a SEHIS mobilizou recursos para apoio em catástrofes, elaboração de projetos habitacionais e implantação de infraestrutura em áreas vulnerabilizadas (Ações 5704, 1847 e 1850). Posteriormente, apresentou-se a previsão de receita para o exercício de 2027, estimada em R$ 165.683.706,00. O representante da SEPLAG esclareceu que a referida previsão reflete uma redução de 9,25% em relação à LOA de 2026, justificada pelas projeções conservadoras da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ) para a arrecadação do principal tributo financiador. Em resposta, a Presidência ponderou que, a despeito da estimativa inicial mais conservadora, o elevado índice de execução histórico dos órgãos executores constitui forte alicerce para que as pastas venham a pleitear suplementações orçamentárias no decorrer de 2027, condicionado à materialização efetiva da arrecadação.
4. Deliberação sobre a alocação dos recursos do FEHIS para o exercício orçamentário de 2027 Iniciando a discussão do quarto ponto de pauta, apresentou-se a proposta de alocação de recursos do FEHIS a ser incorporada no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2027. A proposta distribuiu o montante global previsto de R$ 165.683.706,00 de maneira proporcional entre os órgãos, baseando-se no histórico de alta execução e em diretrizes técnicas estabelecidas pela SEPLAG. A distribuição sugerida designou R$ 71.243.993,00 (43,0%) para a SEHIS; R$ 43.077.764,00 (26,0%) para a SEDSODH; R$ 26.509.393,00 (16,0%) para a CEHABRJ; e R$ 24.852.556,00 (15,0%) para o ITERJ. Nesta oportunidade, constatou-se a urgência na deliberação face ao calendário de encaminhamento das diretrizes orçamentárias à SEPLAG. Diante do vácuo normativo gerado pela ausência de um Regimento Interno formalizado, o Conselho entendeu por bem adotar e aprovar um rito ad hoc para a deliberação, rigorosamente respaldado pelos parâmetros do Capítulo IV, Seção II, Art. 9º do Decreto Estadual nº 40.604/2007. Este rito estabeleceu premissas claras de governança, assegurando a exigência de quórum com aprovação por maioria absoluta, limitando o direito de voto estritamente aos titulares e suplentes designados formalmente presentes, definindo a aclamação como método preferencial de votação (ressalvado o registro nominal aberto em caso de divergência) e atribuindo o voto de qualidade ao Presidente em situações de empate. Durante o debate que se seguiu à apresentação da proposta, o conselheiro Lucas Alencar (MNLM) interveio, ressaltando enfaticamente a importância do contínuo financiamento público da política habitacional e a garantia inegociável de recursos voltados para a rubrica do Aluguel Social, como ferramenta de cofinanciamento. Em outro momento do debate, a conselheira Halene Armada (SES/SEAS) expôs questionamentos quanto à pertinência e efetividade da permanência temática da Secretaria de Saúde na composição do Conselho, considerando o foco direto em atribuições habitacionais de outros órgãos. A Presidência contra-argumentou assentando a natureza transversal da política habitacional, que indubitavelmente perpassa a saúde pública, mas concordou que a estrutura e composição do Conselho deveriam ser, de fato, objeto de revisão aprofundada pelo Grupo de Trabalho a ser formado. Concluídos os debates e esclarecimentos, submeteu-se a Proposta de Alocação de Recursos para o exercício de 2027 à votação mediante o Rito Ad Hoc estabelecido, sendo a mesma aprovada por maioria absoluta, contabilizando-se 7 (sete) votos favoráveis e 1 (uma) abstenção manifestada pelo representante do MNLM.
| 5. Formação de Grupo de Trabalho para Elaboração do Regimen- to Interno e Alteração Normativa |
|---|
| Avançando para o quinto item, a Presidência e a Sra. Ana Fernanda |
| Coelho sublinharam que a formação de um Grupo de Trabalho (GT) |
| figurava como a ação mais estratégica daquela sessão. O objetivo |
| central do GT seria suprir a lacuna normativa existente, conferindo se- |
| gurança jurídica, organicidade e regularidade às futuras deliberações |
| do Fundo, mediante a elaboração de uma proposta de Regimento In- |
| terno adequado à atual realidade, além de minutar a nova regulamen- |
| tação sobre a composição colegiada do CGFEHIS (nos termos do art. |
| 10, § 1º da Lei nº 4.962/2006), visando, no processo, a articulação |
| com a iminente retomada das atividades do Conselho Estadual das |
| Cidades, previsto na referida Lei, bem como no art. 8º do Decreto Es- |
| tadual nº 40.604/2007, que a regulamenta. Após convite e adesão vo- |
| luntária dos conselheiros presentes, constituiu-se o Grupo de Traba- |
| lho, que será integrado pelos representantes da SEHIS (a Sra. Dianne |
| Arrais e a Sra. Ana Fernanda Coelho), do CAU/RJ (Sra. Daiane Cân- |
| dido), do ITERJ (Sr. Waldemir d'Avila Peixoto e Sr. Jairo Brandão), da |
| SEDSODH (Sr. Hugo Ferreira da Silva Neto), do MNLM (Sr. Lucas |
| Alencar) e da CEHAB-RJ, cuja indicação nominal será requerida via |
| ofício expedido pelo próprio Conselho. |
| 6. Deliberação sobre o Cronograma de Reuniões |
| Na sequência, o colegiado deliberou sobre a fixação do cronograma |
| para as próximas reuniões ordinárias do CGFEHIS e os encontros do |
| recém-formado GT, observando rigorosamente a periodicidade trimes- |
| tral exigida pelo § 1º do art. 9º do Decreto nº 40.604/2007. Ficou |
| aprovado, de comum acordo, o seguinte calendário de trabalhos: reu- |
| niões do GT estipuladas para os dias 10 e 24 de setembro, ambas |
| presenciais às 14h. Para o dia 08 de outubro, previu-se a 1ª Reunião |
Extraordinária do CGFEHIS, em modalidade virtual, destinada exclusivamente à aprovação formal da ata da presente reunião, seguida, no mesmo dia, de mais um encontro do GT. Por fim, agendou-se a 3ª Reunião Ordinária para o dia 26 de novembro, presencial, com o intuito de apreciar a minuta do Regimento Interno, a proposta de reformulação da composição do Conselho e efetuar o balanço final da execução orçamentária do exercício de 2026.
7. Assuntos Gerais e EncerramentoChegado o último item de pauta, e aproveitando a oportunidade para sanar pendências, a Presidência retomou o tema da aprovação da Ata da 1ª Reunião do CGFEHIS. Tendo os presentes tido a oportunidade de revisá-la durante a sessão, a mesma foi submetida à votação, sendo aprovada por unanimidade dos membros com direito a voto presentes, registrando-se, contudo, a abstenção da representante da SES, por motivo de não comparecimento à referida primeira sessão. Ficou definido que a Secretaria Executiva do Conselho expedirá as convocações para os encontros agendados, observando as antecedências regimentais. Sem outros assuntos em pauta para deliberação, a sessão foi encerrada às 16h30. A presente ata foi lavrada e terá sua aprovação e posterior colheita de assinaturas realizadas em reunião extraordinária remota, previamente convocada para o dia 08 de outubro. Processo administrativo n° SEI-490001/000043/2025.
Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2026
DIANNE ARRAIS CORTES Presidente do Conselho CGFEHIS
ANA FERNANDA COELHO Secretária Executiva designada do CGFEHIS
Id: 2775323
SECRETARIA DE ESTADO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL GABINETE DO SECRETÁRIO DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS DE 15.05.2026PROCESSO Nº SEI-490001/000442/2024 - HOMOLOGO e ADJUDICO o presente processo licitatório referente ao Pregão Eletrônico via Sistema de Registro de Preço PE SRP/SEHIS nº 004/2025 aos licitantes, cujo objeto é a contratação de empresa para a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E PREDITIVA, INCLUINDO, QUANDO NECESSÁRIO, ADEQUAÇÕES E MODERNIZAÇÕES SOB DEMANDA, DOS CONJUNTOS HABITACIONAIS ABRANGIDOS PELA POLITICA HABITACIONAL DE INTERESSE SOCIAL, DIVIDIDO EM 11 LOTES, sendo: LOTE 01: ARKON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 34.627.432/0001-49 com o valor total de R$ 14.355.720,51 perfazendo o desconto de 26% do global estimado; LOTE 02: CONCRETIZA ENGENHARIA LTDA Inscrita sob o CNPJ nº 23.875.029/0001-12 com o valor total de R$ 23.830.003,15 perfazendo o desconto de 25,08% do global estimado; LOTE 03: ABRE CONSTRUÇÕES Inscrita sob o CNPJ nº 23.902.149/0001-61 com o valor total de R$ 36.901.394,96 perfazendo o desconto de 25,03% do global estimado; LOTE 04: GHS EMPEENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Inscrita sob o CNPJ nº 03.388.937/0001-74 com o valor total de R$ 18.084.834,17 perfazendo o desconto de 24,91% do global estimado; LOTE 05: CONSTRUTORA R2X LTDA Inscrita sob o CNPJ nº 18.796.728/0001-37 com o valor total de - R$ 22.938.973,48 perfazendo o desconto de 25% do global estimado; LOTE 06: MARENGE ENGENHARIA Inscrita sob o CNPJ nº 19.304.206/0001-33 com o valor total de R$ 26.278.657,00 perfazendo o desconto de 25% do global estimado; LOTE 07: ABRE CONSTRUTÇÕES Inscrita sob o CNPJ nº 23.902.149/0001-61 com o valor total de R$ 25.367.185,20 perfazendo o desconto de 25,03% do global estimado; LOTE 08: ABRE CONSTRUÇÕES Inscrita sob o CNPJ nº 23.902.149/0001-61 com o valor total de R$ 54.330.450,79 perfazendo o desconto de 25,03% do global estimado; LOTE 09: GHS EMPREENDIMENTOS Inscrita sob o CNPJ nº 03.388.937/0001-74 com o valor total de R$ 26.184.536,95 perfazendo o desconto de 27% do global estimado; LOTE 10: ERWIL CONSTRUÇÃO LTDA Inscrita sob o CNPJ nº 30.905.111/00001-08 com o valor total de R$ 40.174.908,77 perfazendo o desconto de 25% do global estimado; LOTE 11: VITAL MESTRES CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO PREDIAL LTDA Inscrita sob o CNPJ nº 27.113.682/0001-03 com o valor total de R$ 53.112.064,43 perfazendo o desconto de 30,50% do global estimado.
Com base nas normas da Lei federal nº 14.133/2021, Artigo 71, inciso IV, informo que não houve interposição de recurso em face do resultado da classificação das propostas bem como da habilitação dos licitantes, proferida em sessão pública pela CPL, ficando o resultado elencado do certame sendo convocado os licitantes vencedores após publicidade do ATO de adjudicação/ homologação para assinatura da Ata de Registro de Preços.
Id: 2735637
SECRETARIA DE ESTADO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL CCONSELHO GESTOR DO FUNDO ESTADUAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL ATA DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2026 DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO ESTADUAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIALAos oito dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis, a partir das 14h30 (quatorze horas e trinta minutos), reuniram-se os Membros do Conselho Gestor do Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social (CGFEHIS), em formato exclusivamente virtual, através da plataforma Google Meet. A reunião foi presidida pela Sra. Ana Fernanda Coelho, representando a Secretaria de Estado de Habitação de Interesse Social (SEHIS), por delegação do Presidente do Conselho, Exmo. Sr. Secretário Fábio Paravidino da Silva, conforme convocação formalizada por meio do Ofício Circular SEHIS/CHEGAB Nº 3, datado de 30 de setembro de 2026. O objetivo exclusivo desta sessão extraordinária foi a aprovação da Ata da 2ª Reunião Ordinária do CGFEHIS, realizada em 20 de agosto de 2026. Estiveram presentes os seguintes Conselheiros e representantes institucionais: Ana Fernanda Coelho - Representante e Presidente da sessão por delegação (Secretaria de Estado de Habitação de Interesse Social - SEHIS); Ana Carolina F. B. Caruso - Representante designada (Companhia Estadual de Habitação do Estado do Rio de Janeiro - CEHAB-RJ); Jaqueline do Espírito Santo Oliveira - Membro suplente (Companhia Estadual de Habitação do Estado do Rio de Janeiro - CEHAB-RJ); Filipe Quaresma Pimentel - Membro titular convidado (Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG); Gabrielle Damasceno da Costa - Membro suplente (Secretaria de Estado de Saúde - SES); Guilherme da Costa Pereira da Silva - Membro titular (Movimento de Luta nos Bairros, Vilas e Favelas - MLB); Mayara da Silva Jesus - Membro suplente (Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras Públicas - SEIOP); Noêmia Magalhães - Membro suplente (Movimento Nacional de Luta por Moradia - MNLM). A sala de reunião virtual foi aberta rigorosamente no horário agendado das 14h30. Aguardou-se a formação de quórum regulamentar para a deliberação pretendida até às 14h35. Naquele momento, a conselheira suplente Gabrielle Damasceno da Costa (SES) informou ao colegiado que não havia recebido o arquivo da ata preliminar para leitura prévia. Prontamente, a Presidência encaminhou o documento diretamente para o endereço de e-mail fornecido pela conselheira no chat (área de troca de mensagens) da plataforma. Todos os demais presentes confirmaram o recebimento e a leitura prévia do material distribuído junto ao Ofício de convocação. Em seguida, a representante da SES confirmou o recebimento do e-mail e atestou ter tomado ciência integral do conteúdo da ata. Ato contínuo, a Sra. Ana Fernanda Coelho indagou aos membros presentes se haveria alguma retificação, inclusão ou sugestão a ser feita ao texto da ata. Não houve nenhuma manifestação de ressalva ou oposição.
Dando prosseguimento ao rito, às 14h45, a Presidência submeteu o documento à deliberação final, solicitando expressamente que qualquer conselheiro contrário à aprovação da ata se manifestasse por meio do chat ou habilitando o microfone. Como não houve qualquer manifestação em sentido contrário, a Ata da 2ª Reunião Ordinária do
CGFEHIS foi declarada APROVADA por unanimidade dos membros presentes. Cumprido o único item da pauta, a reunião foi encerrada. Da qual, para constar, eu, Ana Fernanda Coelho, lavrei a presente Ata que, lida, achada conforme e aprovada, vai por mim assinada. Processo administrativo n° SEI-490001/000043/2025.
Rio de Janeiro, 08 de outubro de 2026
ANA FERNANDA COELHO Secretária Executiva designada do CGFEHIS
Id: 2775315
Secretaria de Estado de Defesa do ConsumidorADMINISTRAÇÃO VINCULADA
AUTARQUIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ATO DO DIRETOR-PRESIDENTE
PORTARIA PROCON Nº 280 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2026
INSTITUI E REGULAMENTA O USO OBRIGATÓRIO DE CRACHÁ DE IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL NAS DEPENDÊNCIAS DA AUTARQUIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PROCON-RJ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AUTARQUIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
PROCON-RJ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 11, parágrafo único, da Lei Estadual nº 5.738, de 7 de junho de 2010, e o art. 15, incisos IV e VI, do Estatuto do PROCON-RJ, instituído pelo Decreto Estadual nº 43.400, de 6 de janeiro de 2012, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº SEI240002/005577/2026,
CONSIDERANDO:- os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que regem a Administração Pública, na forma do art. 37, caput, da Constituição Federal;
- que compete à Diretoria de Administração e Finanças gerenciar as atividades de recursos humanos, patrimônio e serviços gerais da Autarquia, nos termos do art. 21, incisos II e IV, do Estatuto do PROCON-RJ;
- que é vedada a utilização das dependências do PROCON-RJ para fins estranhos aos seus objetivos, nos termos do art. 34 do Estatuto do PROCON-RJ, o que pressupõe o controle de acesso às suas instalações; - a necessidade de assegurar a pronta identificação de agentes públicos e colaboradores perante os consumidores atendidos pela Autarquia, bem como a segurança das pessoas, do patrimônio e das informações sob guarda do PROCON-RJ;
- a necessidade de observância das diretrizes de identidade visual estabelecidas no Manual de Marca do Governo do Estado do Rio de Janeiro, edição de março de 2025, na confecção dos crachás de identificação funcional;
- que o tratamento de dados pessoais pelo Poder Público deve atender à finalidade pública e limitar-se ao mínimo necessário, nos termos dos arts. 6º, incisos I e III, e 23 da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD);
R E S O LV E : CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAISArt. 1º - Fica instituído o uso obrigatório de crachá de identificação funcional nas dependências do PROCON-RJ, compreendidos a sede, os Núcleos Regionais e os postos de atendimento, bem como durante o exercício de atividades externas que exijam a identificação do agente público ou colaborador em razão de suas atribuições .
§ 1º Sujeitam-se ao disposto nesta Portaria:
I - os servidores ocupantes de cargo efetivo;
II - os ocupantes de cargo em comissão e de função de confiança; III - os servidores cedidos ou postos à disposição do PROCON-RJ; IV - os estagiários;
V - os empregados de empresas contratadas e os demais prestadores de serviço que atuem de forma habitual nas dependências da Autarquia.
§ 2º - O crachá é pessoal e intransferível e deverá ser portado de forma visível, preferencialmente na altura do tórax, durante todo o período de permanência nas dependências do PROCON-RJ e no exercício de atividades externas em que seja necessária a identificação funcional. Admite-se, excepcionalmente, a adoção de procedimento alternativo de identificação quando o uso ostensivo do crachá for incompatível com a natureza da atividade desempenhada ou puder comprometer a segurança do agente, do colaborador ou da operação, mediante justificativa e observância dos procedimentos internos de identificação e controle de acesso.
§ 3º - A expedição de crachá não constitui reconhecimento ou regularização de vínculo funcional ou contratual com o PROCON-RJ, devendo ser observada a legislação aplicável à situação jurídica de seu p o r t a d o r. Art. 2º - O crachá de identificação funcional tem por finalidade: I - permitir a identificação dos agentes públicos e colaboradores pelos consumidores e pelo público em geral;
II - assegurar o controle de acesso às dependências da Autarquia; III - contribuir para a segurança das pessoas, do patrimônio e das informações do PROCON-RJ.
Art. 3º - O crachá de identificação funcional não substitui a credencial de fiscalização expedida aos agentes de fiscalização na forma do art. 18, inciso II, do Estatuto do PROCON-RJ, a qual deverá ser portada e exibida nas ações fiscalizatórias.
CAPÍTULO II - DOS MODELOS E DO CONTEÚDOArt. 4º Os crachás de identificação deverão apresentar elementos visuais ou inscrições que permitam distinguir a natureza do vínculo de seus portadores com a Autarquia, observadas as diretrizes estabelecidas no Manual de Marca do Governo do Estado do Rio de Janeiro e preservados os elementos de identidade visual institucional, conforme as seguintes categorias:
I - servidores, na forma dos incisos I a III do § 1º do art. 1º; II - estagiários;
III - empregados de empresas contratadas e prestadores de serviço; IV - visitantes, em caráter provisório.
Parágrafo Único - A identificação provisória destinada a visitantes terá caráter exclusivamente temporário e não se confunde com o crachá de identificação funcional previsto nesta Portaria.