DOERJ 06/11/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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Id: 2775144
����������������������PROCESSO Nº SEI-240002/001433/2025 -LA BOTELLA COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA PROCESSO Nº SEI-240002/001286/2025 -NOSSO POSTO DE GASOLINA SUBURBANO LTDA PROCESSO Nº SEI-240002/001497/2025 -NIBS PARTICIPACOES S.AEDUARDO CHALFIN, OAB/RJ 53.588 PROCESSO Nº SEI-240002/001297/2025- SMARTFIT ESCOLA DE GINASTICA E DANCA S.A PROCESSO Nº SEI-240002/001474/2025 -NIBS PARTICIPACOES S.A PROCESSO Nº SEI-240002/000641/2025 -19.841.830 JULIANA OSCAR DE OLIVEIRA FERNANDES PROCESSO Nº SEI-240002/000576/2025 -SMARTFIT ESCOLA DE GINASTICA E DANCA S.A PROCESSO Nº SEI-240002/001493/2025 -AMERICANAS S.A-EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL-JULIANA BARBOZA DOS SANTOS OAB/RJ 235.321 PROCESSO Nº SEI-240002/001050/2025 -LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. PROCESSO Nº SEI-240002/000571/2025 -SMARTFIT ESCOLA DE GINASTICA E DANCA S.A PROCESSO Nº SEI-240002/003367/2024 -LOJAS RIACHUELO S.AABRAÃO LUIZ FILGUEIRA LOPES, OAB/RN 9.463 PROCESSO Nº SEI-240002/000807/2025 -G9 PRODUCOES ARTISTICAS LTDA PROCESSO Nº SEI-240002/000320/2025 -VIACAO REDENTOR LTDA PROCESSO Nº SEI-240002/005471/2025 -AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA-DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO OAB/PE 33.668 PROCESSO Nº SEI-240001/000209/2024 -CHATUBA DE NILÓPOLIS S.A;STAMPLAS ARTEFATOS DE PLÁSTICO LTDA.
DE 13/04/2026PROCESSO Nº SEI-240002/000489/2025 -EXPRESSO SAO FRANCISCO LTDA PROCESSO Nº SEI-240002/000666/2025 -AGUAS DO RIO 4 SPE S.A-MÔNICA OLIVEIRA CAMARA,OAB/RJ 107.933 PROCESSO Nº SEI-240002/000125/2025- POSTO DE GASOLINA NOVA RAINHA DE INHAUMA LTDA PROCESSO Nº SEI-240002/004925/2025 -CLIENT CO SERVIÇOS DE REDE NORDESTE S.A PROCESSO Nº SEI-240001/000605/2024 -BRITANIA ELETRODOMESTICOS S.A PROCESSO Nº SEI-240001/000603/2024 -ELEAR DISTRIBUIDORA DE REVESTIMENTO E ACABAMENTOS LTDA PROCESSO Nº SEI-240002/003370/2024 -GRUPO CASAS BAHIA S/A PROCESSO Nº SEI-240001/000616/2024 -BANCO PAN S.A PROCESSO Nº SEI-240001/000615/2024 -ANA PAULA SANTOS DA SILVA (03368722751) PROCESSO Nº SEI-240002/000280/2025 -VIAÇÃO PAVUNENSE S.A PROCESSO Nº SEI-240002/000097/2025 - PROLAGOS S/A - CONCESSIONARIA DE SERVICOS PUBLICOS DE AGUA E ESGOTO-FELIPE NAVARRO MALVÃO OAB/RJ 203.639 PROCESSO Nº SEI-240002/003440/2024 -CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA PROCESSO Nº SEI-240002/003462/2024 -CONDOMINIO DO EDIFICIO BARRA SQUARE SHOPPING CENTER PROCESSO Nº SEI-240002/003580/2024 -LUZ DE CAMPO GRANDE COMERCIO DE VESTUARIOS LTDA,LEONARDO LIMA CLERIER OAB/RJ 123.278 PROCESSO Nº SEI-240002/005458/2025 -MERCEARIA DIPLOMATA LT D A PROCESSO Nº SEI-240002/002370/2024 -JL CENTRO ESTÉTICO LTDA PROCESSO Nº SEI-240002/002930/2024 -BAZAR MELVIN LTDA PROCESSO Nº SEI-240002/003241/2024 -TORRE E CIA SUPERMERCADOS S.A PROCESSO Nº SEI-240002/003351/2024 -AMERICANAS S/A PROCESSO Nº SEI-240002/003285/2024 -N MARKET MERCEARIA E LANCHONETE LTDA PROCESSO Nº SEI-240002/003331/2024 -AMERICANAS S.A-MARIA VICTORIA SANTOS COSTA, OAB/SP 312.715 PROCESSO Nº SEI-240002/003364/2024 -OLLIE COSMETICOS LTDA PROCESSO Nº SEI-240002/003360/2024 -MAGAZINE LUIZA S.A PROCESSO Nº SEI-240002/004766/2025 -GO DREAM INTERMEDIACAO, SISTEMAS E TECNOLOGIA LTDA-CAROLINA CAMARA DE MORAES LOUREIRO,OAB/RJ nº 129.535 PROCESSO Nº SEI-240002/001099/2025 -BYD DO BRASIL LTDA-RAFAEL AGOSTINELLI MENDESOAB/SP nº 209.974 PROCESSO Nº SEI-240002/001930/2025 -BRITISH AIRWAYS PLC PROCESSO Nº SEI-240002/005064/2025 -ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A PROCESSO Nº SEI-240002/004759/2025 -SBF COMÉRCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA PROCESSO Nº SEI-240002/004844/2025 -CLIENT CO SERVIÇOS DE REDE NORDESTE S.A PROCESSO Nº SEI-240002/000306/2025 -MERCADO N S F DA CABUCU LTDA-FELIPE GUIMARÃES MELLO ALVES OAB/RJ 186.177 PROCESSO Nº SEI-240002/003691/2025 -STANLEY'S HAIR COPACABANA LTDA PROCESSO Nº SEI-240002/003657/2025 -APPLE COMPUTER BRASIL LTDA- ANDRÉIA NISHIOKA OAB/SP Nº 157.847 PROCESSO Nº SEI-240002/004273/2025 -SHPS TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA PROCESSO Nº SEI-240002/004716/2025 -MERCADO LIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA PROCESSO Nº SEI-240002/000438/2025 -TRANSPORTES E TURISMO ROSANA LTDA PROCESSO Nº SEI-240002/005489/2025 -UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED PROCESSO Nº SEI-240002/005242/2025 -UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED PROCESSO Nº SEI-240002/005456/2025 -UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED PROCESSO Nº SEI-240002/000370/2025 -TRANSPORTES CAMPO GRANDE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
NOTIFICO as empresas supracitadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da presente publicação, para apresentar RECURSO contra a decisão de primeira instância que impôs a sanção de multa no processo administrativo à epígrafe, na forma do artigo 30 da Lei Estadual nº.: 6.007 / 2011; OU, em não desejando recorrer, deverá o fornecedor efetuar o pagamento do valor da multa em 30 (trinta) dias corridos, também contados a partir da presente publicação, sob pena de elaboração da nota de débito e consequente inscrição do débito em Dívida Ativa do Estado do RJ, consoante o disposto no artigo 45 da Lei Estadual nº.: 6.007 / 2011. As empresas que tiverem procuradores citados deverão renovar a habilitação nos autos dos respectivos processos, apresentando documentação com prazo de validade vigente, autenticadas e com assinaturas digitais com a devida certificação digital reconhecida pelo ICP-BRASIL. Tendo em vista a tramitação eletrônica do processo, o acesso aos autos ou eventuais peticionamentos deverão ser realizados através da plataforma ~~h t t p s : / / p o r t a l s e i . r j . g o v. b r /~~
DE 06/05/2026PROCESSO Nº SEI-240002/002235/2025 -MADEIRAMADEIRA COMÉRCIO ELETRÔNICO S.A-JOÃO CÂNDIDO MARTINS FERREIRA LEÃO OAB/RJ Nº 143.142 PROCESSO Nº SEI-240002/001618/2025 -AMAZON SERVIÇOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA-DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO OAB/PE 33.668 PROCESSO Nº SEI-240002/000840/2026 -ROYAL COSTA CG ESTETICA FACIAL LTDA-GABRIEL LESSA FERREIRA,OAB/RJ 164.601 PROCESSO Nº SEI-240002/000892/2026 -BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A, HELENA TRAJANO CAVALCANTE OAB/SP nº 435.764 PROCESSO Nº SEI-240002/000891/2026 -VALEU CATERING SOLUTIONS S/A PROCESSO Nº SEI-240002/004095/2025 -SHPS TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA PROCESSO Nº SEI-240002/000298/2025 -BILHETERIA DIGITAL PROMOCAO E ENTRETENIMENTO LTDA PROCESSO Nº SEI-240002/002122/2025 -AMAZON SERVIÇOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA-DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO,OAB/PE 33.668 PROCESSO Nº SEI-240002/002635/2024 -ELISA MARTINS DO COUTO BASTOS PROCESSO Nº SEI-240002/002838/2025 -SISTEMA P H DE ENSINO LT D A
NOTIFICO as empresas supracitadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da presente publicação, para apresentar RECURSO contra a decisão de primeira instância que impôs a sanção de multa no processo administrativo à epígrafe, na forma do artigo 30 da Lei Estadual nº.: 6.007 / 2011; OU, em não desejando recorrer, deverá o fornecedor efetuar o pagamento do valor da multa em 30 (trinta) dias corridos, também contados a partir da presente publicação, sob pena de elaboração da nota de débito e consequente inscrição do débito em Dívida Ativa do Estado do RJ, consoante o disposto no artigo 45 da Lei Estadual nº.: 6.007 / 2011. As empresas que tiverem procuradores citados deverão renovar a habilitação nos autos dos respectivos processos, apresentando documentação com prazo de validade vigente, autenticadas e com assinaturas digitais com a devida certificação digital reconhecida pelo ICP-BRASIL. Tendoem em vista a tramitação eletrônica do processo, o acesso aos autos ou eventuais peticionamentos deverão ser realizados através da plataforma h t t p s : / / p o r t a l s e i . r j . g o v. b r /
NOTIFICO as empresas supracitadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da presente publicação, para apresentar RE- com a devida certificação digital reconhecida pelo ICP-BRASIL. Tendoem vista a tramitação eletrônica do processo, o acesso aos autos ou CURSO contra a decisão de primeira instância que impôs a sanção eventuais peticionamentos deverão ser realizados através da plataforde multa no processo administrativo à epígrafe, na forma do artigo 30 ma h t t p s : / / p o r t a l s e i . r j . g o v. b r / da Lei Estadual nº.: 6.007 / 2011; OU, em não desejando recorrer, deverá o fornecedor efetuar o pagamento do valor da multa em 30 DE 07/05/2026 (trinta) dias corridos, também contados a partir da presente publica- PROCESSO Nº SEI-240002/000527/2026 -COMPONENTE DISTRIBUIção, sob pena de elaboração da nota de débito e consequente insDORA LTDA crição do débito em Dívida Ativa do Estado do RJ, consoante o dis- PROCESSO Nº SEI-240002/002017/2025 -SUPERMERCADO ULTRA posto no artigo 45 da Lei Estadual nº.: 6.007 / 2011. As empresas TREZE LTDA-PAULO CESAR DA SILVA ROCHA que tiverem procuradores citados deverão renovar a habilitação nos PROCESSO Nº SEI-240002/000413/2026 -GESTAO SKY FIT RJ LTDA autos dos respectivos processos, apresentando documentação com PROCESSO Nº AUTO SERVICOS LTDA SEI-240002/005391/2025 -TINOCO & MENDONCA prazo de validade vigente, autenticadas e com assinaturas digitais com a devida certificação digital reconhecida pelo ICP-BRASIL. Tendo NOTIFICO as empresas supracitadas para, no prazo de 15 (quinze) em vista a tramitação eletrônica do processo, o acesso aos autos ou dias, contados a partir da presente publicação, para apresentar RE- eventuais peticionamentos deverão ser realizados através da platafor- CURSO contra a decisão de primeira instância que impôs a sanção ma h t t p s : / / p o r t a l s e i . r j . g o v. b r / de multa no processo administrativo à epígrafe, na forma do artigo 30 DE 28/04/2026 da Lei Estadual nº.: 6.007 / 2011; OU, em não desejando recorrer, deverá o fornecedor efetuar o pagamento do valor da multa em 30 PROCESSO Nº SEI-240002/004946/2025 -CARAVANA EDITORIAL LT(trinta) dias corridos, também contados a partir da presente publicaDA ção, sob pena de elaboração da nota de débito e consequente ins- PROCESSO Nº SEI-240002/004917/2025 -INOVE MOTORS COMERcriçãoposto no artigo 45 da Lei Estadual nº.: 6.007 / 2011. As empresasdo débito em Dívida Ativa do Estado do RJ, consoante o disCIO DE VEICULOS LTDA que tiverem procuradores citados deverão renovar a habilitação nos PROCESSO Nº SEI-240002/004580/2025 -SESES - SOCIEDADE DE autos dos respectivos processos, apresentando documentação com ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA prazo de validade vigente, autenticadas e com assinaturas digitais PROCESSO Nº SEI-240002/005369/2025 -LIRIUS SUPLEMENTOS LTcom a devida certificação digital reconhecida pelo ICP-BRASIL. Tendo DA-EDNA APARECIDA TORRES OAB/SP 394.292, MARKUS em vista a tramitação eletrônica do processo, o acesso aos autos ou EDWARD GONZALEZ OAB/SP 536.934 eventuais peticionamentos deverão ser realizados através da plataforma h t t p s : / / p o r t a l s e i . r j . g o v. b r /
PROCESSO Nº SEI-240002/004946/2025 -CARAVANA EDITORIAL LTDA PROCESSO Nº SEI-240002/004917/2025 -INOVE MOTORS COMERCIO DE VEICULOS LTDA PROCESSO Nº SEI-240002/004580/2025 -SESES - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA PROCESSO Nº SEI-240002/005369/2025 -LIRIUS SUPLEMENTOS LTDA-EDNA APARECIDA TORRES OAB/SP 394.292, MARKUS EDWARD GONZALEZ OAB/SP 536.934 PROCESSO Nº SEI-240002/003648/2025 -CLIENT CO SERVICOS DE REDE NORDESTE S.A
DE 18/05/2026PROCESSO Nº SEI-240002/005214/2025 -CLIENT CO SERVICOS DE REDE NORDESTE S.A.
PROCESSO Nº SEI-240002/003482/2025 -ALPARGATAS S.A.NOTIFICO a empresa supracitada para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da presente publicação, para apresentar RECURSO contra a decisão de primeira instância que impôs a sanção de multa no processo administrativo à epígrafe, na forma do artigo 30 da Lei Estadual nº.: 6.007 / 2011; OU, em não desejando recorrer, deverá o fornecedor efetuar o pagamento do valor da multa em 30 (trinta) dias corridos, também contados a partir da presente publicação, sob pena de elaboração da nota de débito e consequente inscrição do débito em Dívida Ativa do Estado do RJ, consoante o disposto no artigo 45 da Lei Estadual nº.: 6.007 / 2011. As empresas que tiverem procuradores citados deverão renovar a habilitação nos autos dos respectivos processos, apresentando documentação com prazo de validade vigente, autenticadas e com assinaturas digitais com a devida certificação digital reconhecida pelo ICP-BRASIL. Tendo em vista a tramitação eletrônica do processo, o acesso aos autos ou eventuais peticionamentos deverão ser realizados através da plataforma https://port a l s e i . r j . g o v. b r /
NOTIFICO as empresas supracitadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da presente publicação, para apresentar RECURSO contra a decisão de primeira instância que impôs a sanção de multa no processo administrativo à epígrafe, na forma do artigo 30 da Lei Estadual nº.: 6.007 / 2011; OU, em não desejando recorrer, deverá o fornecedor efetuar o pagamento do valor da multa em 30 (trinta) dias corridos, também contados a partir da presente publicação, sob pena de elaboração da nota de débito e consequente inscrição do débito em Dívida Ativa do Estado do RJ, consoante o disposto no artigo 45 da Lei Estadual nº.: 6.007 / 2011. As empresas que tiverem procuradores citados deverão renovar a habilitação nos autos dos respectivos processos, apresentando documentação com prazo de validade vigente, autenticadas e com assinaturas digitais com a devida certificação digital reconhecida pelo ICP-BRASIL. Tendo em vista a tramitação eletrônica do processo, o acesso aos autos ou eventuais peticionamentos deverão ser realizados através da plataforma h t t p s : / / p o r t a l s e i . r j . g o v. b r / DE 04/05/2026
Id: 2775467
PROCESSO Nº SEI-240002/000682/2025 -BANCO DE EVENTOS RIO DE JANEIRO LTDA PROCESSO Nº SEI-240002/000643/2025 -32.261.119 JAQUELINE MARIA DA CONCEICAO MARQUES PROCESSO Nº SEI-240002/001707/2025 -CASA & VIDEO BRASIL S.A PROCESSO Nº SEI-240002/001203/2025 -COMERCIAL ARK SUPLEMENTOS LTDA PROCESSO Nº SEI-240002/001383/2025 -BANCO PAN S.A
Secretaria de Estado de Segurança Pública SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
ATO DO SECRETÁRIO DE 04/11/2026
NOMEIA VITOR BATISTA DO VALLE, ID Funcional nº 2325174-3, para exercer, com validade a contar de 14 de julho de 2026, o cargo em
comissão de Assessor, símbolo DAI-6, na Chefia de Gabinete desta SESP, vaga ocupada anteriormente por Waldenia Maria Duarte da Silva, ID Funcional nº 41840410. Processo n° SEI-090001/002759/2026.
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA INSTITUTO DE SEGURANÇA PÚBLICA ATO DO SECRETÁRIO DE 0 5 / 11 /2026NOMEIA TATIANA DOS SANTOS FERNANDES MONTEIRO , com validade a contar de 03 de novembro de 2026, no cargo em comissão de Assessor Especial, símbolo VP-2, do Instituto de Segurança Pública, da Secretaria de Estado de Segurança Pública, anteriormente ocupado por Fabiana Maziero, ID Funcional nº 5175855-5. Processo SEI-090002/000595/2026.
Id: 2775287
Procuradoria Geral do Estado PROCURADORIA GERAL DO ESTADO ATO DO PROCURADOR-GERAL DE 04.11.2026NOMEIA, com validade a contar de 09 de novembro de 2026, REBECA MARQUES PEREIRA DE AQUINO , para exercer o cargo em comissão de Assessor, Símbolo DAS-8, na Procuradoria da Dívida Ativa, da Procuradoria Geral do Estado, da Chefia do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, em vaga resultante da transferência estabelecida pelo Decreto nº 50.514 de 1º de outubro de 2026. Processo nº SEI-140001/000394/2026.
Id: 2775271
Controladoria Geral do Estado CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO D E S PA C H O DO CONTROLADOR DE 04/11/2026PROCESSO Nº SEI-320001/001413/2026 - AUTORIZO a fruição de 02 (dois) meses de licença prêmio para a servidora VIVIANE MIRANDA SILVA DO NASCIMENTO, Auditor do Estado, ID nº. 50059068, referente ao período aquisitivo de 29/08/2020 a 27/08/2025, a contar de 04/11/2026 à 03/01/2027.
Id: 2775208
CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE CONTRATAÇÕES E GESTÃO DE INSTRUMENTOS ADMINISTRATIVOS ATO DO SUPERINTENDENTEPORTARIA CGE/SUPCGIA Nº 31 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2026
INSTITUI EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O SUPERINTENDENTE DE CONTRATAÇÕES E GESTÃO DE INSTRUMENTOS ADMINISTRATIVOS DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO , no uso das atribuições que lhe confere a legislação em v i g o r,
CONSIDERANDO:-
o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
-
os Decretos Estaduais nº 48.650, de 23 de agosto de 2023, e nº 48.816, de 24 de novembro de 2023;
-
o disposto na Resolução CGE nº 377, de 25 de setembro de 2025, que disciplina a instituição, composição e atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação - EPC no âmbito da CGE-RJ;
-
o constante dos autos do processo nº SEI-320001/000868/2026.
Art. 1º - Instituir a Equipe de Planejamento da Contratação - EPC responsável pela condução da fase preparatória referente à solução para a demanda de capacitação de servidores, identificada pela Escola Superior de Controle Interno (ESCI).
Art. 2º - Designar os seguintes servidores para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, nos termos da Resolução CGE nº 377/2025:
I - integrante administrativo:Iaskara Nildes Silveira Profeta, ID Funcional nº 5654777, lotada na SUPCGIA
II - integrante técnico:Robson Ramos Oliveira , ID Funcional nº 29114357, lotado na ESCI
Art. 3º - Compete à Equipe de Planejamento da Contratação preparar os artefatos que integram a fase preliminar de eventual contratação, especialmente aqueles previstos no art. 8º da Resolução CGE nº 377/2025.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 04 de novembro de 2026
THALES AYRES BARBEDO MARTINS Superintendente de Contratações e Gestão de Instrumentos Administrativos
Id: 2775518
CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO ESCOLA SUPERIOR DE CONTROLE INTERNO
ATO DO D I R E TO R PORTARIA CGE/ESCI Nº 02 DE 19 DE OUTUBRO DE 2026DIVULGA O RESULTADO DO PROCESSO DE SELEÇÃO E CREDENCIAMENTO DE SERVIDORES PARA O TERCEIRO BANCO DE TALENTOS DA ESCOLA SUPERIOR DE CONTROLE INTERNO.
O DIRETOR DA ESCOLA SUPERIOR DE CONTROLE INTERNO - ESCI , no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 47.848, de 29 de novembro de 2021, pela Resolução CGE nº 412, de 18 de junho de 2026, e tendo em vista o que consta do Processo nº SEI320001/001603/2026,
CONSIDERANDO:
- a necessidade de constituição de um novo Banco de Talentos, composto por servidores da Controladoria Geral do Estado do Rio de Janeiro - CGE-RJ, para atuarem como instrutores, conteudistas, tutores, revisores técnicos e designers instrucionais da Escola Superior de Controle Interno - ESCI, em razão do encerramento do prazo de vi-