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Diário Oficial do Município de Macapá - AP · 06/11/2026 · pág. 5

DOMMAAP 06/11/2026 - Diario Oficial do Municipio de Macapa - Edicao 5409

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Macapá, 06.11.2026

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Gabinete da Secretária Municipal de Gestão, 05 de Novembro de 2025.

Da ed 9 Corselh ta rua A Z) de (Murerão Giscle Fernandes de Oliveira | SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO DECRETO Nº 744/2026 - PMM

PORTARIA Nº 1804/2026 - SECG/PMM

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, usando de suas atribuições legais que lhe são conferidas no Art. 228, e seus incisos da Lei Orgânica do Município de Macapá; acumulada com o inciso XI do Art. 5º do Decreto nº 1.264/2006PMM, que dispõe sobre o Regimento Interno do Município de Macapá, e, ainda nos termos da Lei Complementar nº 136/2020-PMM e Lei Complementar nº 122/2018 - PMM (Estatuto dos Servidores do Município de Macapá), finalmente o que consta nos autos do idoc.Protocolo Nº 29.181/2026 - SEMSA/PMM.

RESOLVE:

Art.1º - RETIFICAR a PORTARIA Nº 106/2018 de 31/01/2018, referente à Licença Prêmio por Assiduidade concedida a servidora SUELY NAZARE LEITE SUSSUARANA, Matrícula nº 000853751, lotada na Secretária Municipal de Saúde SEMSA/PMM.

ONDE SE LÊ: referente ao quinquênio 2007/2015

LEIA-SE: referente ao quinquênio de DEZEMBRO/2005 a DEZEMBRO/2010

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Gabinete da Secretária Municipal de Gestão, 05 de Novembro de 2026

o A / // v. Corre Fen mendes deteve = Gisele Fernandes de Oliveira | SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO

DECRETO Nº 744/2026 - PMM

PORTARIA Nº 1805/2026 - SECG/PMM

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, usando de suas atribuições legais que lhe são conferidas no Art. 228, e seus incisos da Lei Orgânica do Município de Macapá; acumulada com o inciso XI do Art. 5º do Decreto nº 1.264/2006PMM, que dispõe sobre o Regimento Interno do Município de Macapa, e, ainda nos termos da Lei

DIÁRIO DO MUNICÍPIO

Complementar nº 136/2020-PMM e Lei Complementar nº 122/2018 - PMM (Estatuto dos Servidores do Município de Macapá), finalmente o que consta nos autos do 1doc.Protocolo Nº 22.078/2026 - SEMSA/PMM.

RESOLVE:

Art.1º - CONCEDER LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE de 03 (três) meses a servidora NAYARA AVIZ DA PAIXÃO MATOS, matricula nº 172991, pertencente ao Quadro Efetivo da Prefeitura Municipal de Macapá, ocupante da Categoria Funcional de FARMACEUTICA, lotada na Secretaria Municipai de Saúde SEMSA/PMM, correspondente ao quinguênio DEZEMBRO /2020 a DEZEMBRO/2025, a serem usufruidas no período de 01/12/2026 a 31/12/2026 de 01/07/2027 a 31/07/2027 de 01/12/2027 a 31/12/2027.

Avt. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DÊ-S= CIÊNCIA, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Gabinete da Secretária Municipal de Gestão, 05 de Novembro ce 2626

=, m F / nv) ssrthe Penrordis d [9/0053 Gisele Fernades de Oliveira

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO DECRETO Nº 744/2026 - PMM

— DECRETOS

DECRETONº 7.531/2026 - PMM

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 222, Inciso |, da Lei Orgânica do Município de

Considerando o disposto no Art. 94, inciso X, da Lei Complementar nº. 136/2020-PMM, que dispõe sobre a Organização da Prefeitura Municipal de Macapá e do seus Órgãos e Entidades da Administração Direta e indireta.

DECRETA:

Art. 1º Exonerar JHOSEFF WESLEY NASCIMENTO GUNDIM do Cargo de Provimento em Comissão de Assessor Técnico, Código CC-02, que integra à Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Assistência Social/PMM.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar do dia 05 de novembro de 2026.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em MacapáAP, 21 de outubro de 2026.

DECRETO Nº 7534/2026 - PMM

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 222, inciso Il, da Lei Orgânica do Município de Macapá;

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