DOMMAAP 06/11/2026 - Diario Oficial do Municipio de Macapa - Edicao 5409
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Macapá, 06.11.2026
Considerando o disposto no Art. 94, inciso X, da Lei Complementar nº. 136/2020-PMM, que dispõe sobre a Organização da Prefeitura Municipal de Macapá e de seus Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta. DECRETA:
Art. 1º Exonerar WALDIR OLIVEIRA PANTOJA do Cargo de Provimento em Comissão de Coordenador de Direito e Moradia, Código CC-03, que integra à Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Assistência Social/PMM.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar do dia 05 de novembro de 2026.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá-AP,
DECRETO Nº 7,536/2026 - PUM
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 222, inciso !l, da Lei Orgânica do Município de Macapá;
Considerando o disposto no Art. 94, inciso X, da Lei Complementar nº. 136/2020-PMM, que dispõe sobre a Organização «da Prefeitura Municipal de Macapá e de seus Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta.
Considerando ainda, o disposto no Anexo |, do Art. 1º, do Decreto nº. 201/2020-PMM, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa e Hierárquica da Secretaria Municipal de Assistência Socia/PMM.
DECRETA:
Art. 1º Exonerar NINA TAINAN DO ESPÍRITO SANTO RODRIGUES do Cargo de Provimento em Comissão de Diretora do Departamento de Serviços Gerais e Transportes, Código CC-02, que Integra à Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Assistência Social/PMM.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar do dia 05 de novembro de 2026.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em MacapáAP,2
DECRETO Nº 7.541/2026 - PUM
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 222, inciso |, da Lei Orgânica do Município de Macapá;
Considerando o disposto no Art. 94, inciso X, da Lei Complementar nº. 136/2020-PMM, que dispõe sobre a Organização da Prefeitura Municipal de Macapá e de seus Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta;
DECRETA:
Art. 1º Exonerar CILIANE OLIVEIRA FERNANDES do Cargo de Provimento em Comissão de Assistente, Código CC-01, que integra à Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Assistência Socia/PMM.
DIÁRIO DO MUNICÍPIO
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar do dia 05 de novembro de 2026,
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE,
Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá-AP, 21 de outubro de 2026.
DECRETONº 7542/2026 - PUM
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 222, inciso Il, da Lei Orgânica do Município de Macapá;
Considerando o disposto no Art. 94, inciso X, da Lei Complementar nº. 136/2020-PMM, que dispõe sobre a Organização da Prefeitura Municipal de Macapá e de seus Órgãos e Entídades da Administração Direta e Indireta.
DECRETA:
Art. 1º Exonerar AIRTON DE ARAÚJO BRITO do Cargo de Provimento em Comissão de Assistente, Código CC-01, que integra à Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Assistência Social/PMM.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar do dia 05 de novembro de 2026.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá-AP, 21 de 26.
PREFEITO DO MÚNICÍPIO DE MAÇAPÁ - Em exercício
DECRETO Nº 7.547/2026 - PMM
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas 222, Inciso Il, da Lei Orgânica do Município de
Macapá;
Considerando o disposto no Art. 94, inciso X, da Lei Complementar nº. 136/2020-PMM, que dispõe sobre a Organização da Prefeitura Municipal de Macapá e de seus Órgãos e Entidades da Administração Direta e indireta.
DECRETA:
Art. 1º Exonerar ARILENE BASÍLIO ABREU MAIA SILVA do Cargo de Provimento em Comissão de Assistente, Código CC-01, que integra à Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Assistência Sociai/PMM.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar do dia 05 de novembro de 2026.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
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