DOU 29/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025122900039 39 Nº 247, segunda-feira, 29 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 5.3. A solicitação de inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas que regulamentam a seleção, constantes da Lei nº 8.745 de 09/12/1993, publicada no DOU de 10/12/1993 e suas alterações, da Resolução nº 06/CEPE de 23/02/2024 e do presente Edital, disponíveis nos endereços eletrônicos www.ufc.br ou www.progep.ufc.br (Concursos e Processos Seletivos> Editais> Editais de Seleção para Professor Substituto e Visitante). DA RESERVA DE VAGAS 6. Pode concorrer à reserva de vagas para pessoas com deficiência, o candidato que se enquadrar no art.2º da Lei nº 13.146/2015, na Lei nº 14.768/2023, nas categorias citadas no Artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999 e suas as alterações, no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 e na Lei nº 14.126/2021. 6.1. Às pessoas com deficiência serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas, na forma do §2º do Art. 5º da Lei nº 8.112/1990, bem como na forma do § 1º do Art. 1º do Decreto nº 9.508/2018. O percentual será observado na hipótese de provimento, quando do surgimento de novas vagas, para o mesmo setor de estudo, no prazo de validade do certame. 6.2. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas às pessoas com deficiência, esse quantitativo será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, observado o disposto no parágrafo 3º do Artigo 1º do Decreto nº 9508/2018 e parágrafo 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990. 6.3. O candidato que concorre às vagas reservadas para pessoas com deficiência concorrerá, concomitantemente, às vagas reservadas à ampla concorrência, do mesmo setor de estudo, de acordo com a sua classificação no concurso. 6.4. O candidato deverá indicar no "Requerimento de Inscrição", documento disponível no endereço eletrônico www.progep.ufc.br, que concorre à reserva de vagas para pessoas com deficiência e anexar comprovação da condição de deficiência, conforme o disposto no inciso IV do artigo 3º do Decreto nº 9.508/2018. 6.5. Será facultado ao candidato optar por concorrer ou desistir de concorrer à reserva de vagas a que se refere o item 5.1, mediante Requerimento a ser encaminhado para o e-mail da unidade/subunidade interessada, disponibilizado para inscrição no quadro anexo ao presente Edital, até às 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do último dia do período de inscrição. 6.6. Para fins da análise documental para caracterização da deficiência, a pessoa optante pela reserva de vagas deverá encaminhar a documentação comprobatória emitida por pessoa profissional legalmente habilitada especialista na área da deficiência. A documentação destinada à caracterização da deficiência poderá ser apresentada até o final do período de inscrições. 6.7. A documentação caracterizadora da deficiência deverá conter a identificação de quem se candidatou, a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, a data da emissão e a assinatura da pessoa profissional responsável, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo. 6.8. A documentação caracterizadora da deficiência deverá ter sido emitida nos últimos trinta e seis meses contados da data de publicação do edital, exceto no caso das pessoas candidatas cuja deficiência se enquadre no art. 1º, § 1º, da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, ou das pessoas candidatas com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente. 6.9. Relatório de avaliação biopsicossocial da deficiência, emitido nos últimos trinta e seis meses, poderá ser utilizado como documentação caracterizadora da deficiência. 6.10. Sem prejuízo do disposto no item 5.6, a pessoa candidata poderá informar, durante o período de inscrições, o reconhecimento administrativo prévio da deficiência, encaminhando documentação expedida por órgão ou entidade da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional. 6.11. O procedimento de caracterização da deficiência será realizado por equipe multiprofissional e interdisciplinar, por meio de análise documental e, em caso de dúvida quanto à caracterização da deficiência, deverá ser complementado por meio da avaliação presencial, conforme disposto na Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC Nº 260, de 26 de junho de 2025. 6.12. Nos casos de necessidade de avaliação presencial, as pessoas candidatas serão convocadas para esse fim, com a indicação de local, data e horário para a sua realização. 6.13. O resultado do procedimento de caracterização da deficiência será publicado em sítio eletrônico, indicando os dados de identificação da pessoa candidata, a conclusão do parecer da equipe multiprofissional e interdisciplinar a respeito da confirmação da autodeclaração e as condições para exercício do direito de recurso. 6.14. Nos casos em que o parecer da equipe multiprofissional e interdisciplinar concluir pela não caracterização da deficiência da pessoa candidata, caberá recurso à comissão recursal. Após a divulgação do resultado, acompanhado do parecer da equipe multiprofissional e interdisciplinar, a pessoa candidata poderá apresentar recurso com nova documentação caracterizadora da deficiência. O recurso deverá ser encaminhado para o e-mail da unidade/subunidade interessada, disponibilizado para inscrição no quadro anexo do presente Edital, nos 02 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado. 6.15. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso. 6.16. O resultado definitivo do procedimento de caracterização da deficiência será publicado em sítio eletrônico e indicará os dados de identificação da pessoa recorrente e a conclusão final a respeito da comprovação da deficiência. 6.17. Na hipótese de a equipe multiprofissional e interdisciplinar concluir pela não caracterização da deficiência, a pessoa candidata poderá participar do certame pela ampla concorrência, desde que tenha alcançado, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases. 7. Podem concorrer à reserva de vagas para pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas aqueles que, no ato da inscrição, se autodeclararem como tais, considerando-se: a) pessoa preta ou parda: aquela que se autodeclarar preta ou parda, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), nos termos do inciso IV do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial), na forma de regulamento; b) pessoa indígena: aquela que se identifica como parte de uma coletividade indígena e é reconhecida por seus membros como tal, independentemente de viver ou não em território indígena; c) pessoa quilombola: aquela pertencente a grupo étnico-racial, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotado de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade preta ou parda, conforme previsto no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003. 7.1. O candidato deverá indicar no "Requerimento de Inscrição" que concorre à reserva de vagas a que se refere o item 7, anexar o Termo de Autodeclaração, documentos disponíveis no endereço eletrônico www.progep.ufc.br, tendo em vista o disposto no artigo 2º da Lei nº 15.142/2025. 7.2. Às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas serão reservadas 30% (trinta por cento) das vagas, na forma do artigo 1º da Lei nº 15.142/2025, observada a proporcionalidade prevista nos incisos I, II e III do caput do artigo 3º, Decreto nº 12.536/2025. O percentual será observado na hipótese de provimento, quando do surgimento de novas vagas, para o mesmo setor de estudo, no prazo de validade da seleção. 7.3. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a que se refere o item 7.2, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos), conforme o disposto no § 2º do artigo 5° da Lei nº 15.142/2025. 7.4. O candidato que concorre às vagas reservadas a que se refere o item 7.2 concorrerá, no mesmo setor de estudo, concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação na seleção, e às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição. 7.5. Será facultado ao candidato optar por concorrer ou desistir de concorrer à reserva de vagas a que se refere o item 6.2, mediante Requerimento a ser encaminhado para o e-mail da unidade/subunidade interessada, disponibilizado para inscrição no quadro anexo ao presente Edital, até às 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do último dia do período de inscrição. 7.6. A reserva de vagas a que se refere o item 7.2, além da autodeclaração, observará os seguintes procedimentos: a) confirmação complementar à autodeclaração, para pessoas pretas e pardas; b) verificação documental complementar, para indígenas e quilombolas. 7.7. Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas pretas e pardas, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas na seleção deverão se submeter ao procedimento de confirmação complementar à autodeclaração. 7.8. A comissão de confirmação complementar à autodeclaração de pessoas pretas e pardas adotará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato. Serão consideradas as características fenotípicas da pessoa no momento em que for realizado o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, não sendo admitida, em nenhuma hipótese, a prova baseada em ancestralidade e em laudos médicos, dermatológicos, genéticos ou antropológicos. Também não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em certames federais, estaduais, distritais e municipais ou em processos seletivos de qualquer natureza. 7.9. O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração de pessoas pretas e pardas será promovido sob a forma presencial ou, excepcionalmente e por decisão motivada, telepresencial, mediante utilização de recursos de tecnologia de comunicação. 7.10. O candidato deverá se informar, utilizando o e-mail da unidade/subunidade interessada, constante no quadro anexo ao presente Edital, sobre a data, horário e local que deverá comparecer ao procedimento previsto no item 7.7. A pessoa que não comparecer ao procedimento de confirmação complementar à autodeclaração poderá prosseguir no processo seletivo pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, conceito ou pontuação suficiente para as fases seguintes, conforme o disposto no parágrafo 2º do artigo 16 da IN CONJUNTA MGI/MIR/MPI nº 261/2025. 7.11. O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos. A pessoa que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de confirmação complementar à autodeclaração poderá prosseguir no processo seletivo simplificado pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, conceito ou pontuação suficiente para as fases seguintes, conforme dispõe o parágrafo 1º do artigo 22 da IN CONJUNTA MGI/MIR/MPI nº 261/2025. 7.12. Na hipótese de não confirmação da autodeclaração no procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, a pessoa poderá participar do certame pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, conceito ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases, de acordo com o artigo 27 da IN CONJUNTA MGI/MIR/MPI nº 261/2025. 7.13. Das decisões negativas da comissão de confirmação complementar à autodeclaração caberá recurso dirigido à comissão recursal. O recurso deverá ser encaminhado para o e-mail da unidade/subunidade interessada, disponibilizado para inscrição no quadro anexo do presente Edital, nos 02 (dois) dias úteis após a divulgação do parecer da comissão de confirmação. O resultado do recurso será divulgado no local de inscrição e/ou endereço eletrônico. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso. 7.14. O resultado definitivo do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será publicado em sítio eletrônico e indicará os dados de identificação da pessoa recorrente e a conclusão final a respeito da confirmação da autodeclaração da pessoa. 7.15. O procedimento de verificação documental complementar para pessoas indígenas será realizado por meio da análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico da pessoa candidata, mediante apresentação de: I - documento de identificação civil da pessoa candidata, expedido por órgão público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento étnico; II - documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico da pessoa candidata, assinada por, no mínimo, três integrantes indígenas da respectiva etnia; ou III - outros documentos que estejam aptos a confirmar o pertencimento étnico da pessoa candidata, tais como: a) comprovantes de habitação em comunidades indígenas; b) documentos expedidos por escolas indígenas; c) documentos expedidos por órgãos de saúde indígena; d) documentos expedidos pela Funai ou pelo Ministério dos Povos Indígenas; e) documentos expedidos por órgão de assistência social; f) documentos constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, instituído pelo art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; e g) documentos de natureza previdenciária. 7.16. O procedimento de verificação documental complementar para pessoas quilombolas será realizado por meio da análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico da pessoa candidata, mediante apresentação de: I - declaração que comprova seu pertencimento étnico, assinada por três lideranças ligadas à associação da comunidade, nos moldes do art. 17, parágrafo único, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003; e II - certificação da Fundação Cultural Palmares que reconhece como quilombola a comunidade a qual a pessoa candidata pertence. 7.17. O resultado provisório do procedimento de verificação documental complementar será publicado em sítio eletrônico, indicando os dados de identificação da pessoa candidata, a conclusão da comissão de verificação e as condições para exercício do direito de recurso pelas pessoas interessadas. 7.18. Na hipótese de desconformidade documental, a pessoa poderá participar do certame pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, conceito ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases. 7.19. Caberá recurso à comissão recursal contra as decisões da comissão de verificação documental complementar. O recurso deverá ser encaminhado para o e-mail da unidade/subunidade interessada, disponibilizado para inscrição no quadro anexo do presente Edital, nos 02 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado. Não caberá recurso contra as decisões da comissão recursal. 7.20. O resultado definitivo do procedimento de verificação documental complementar será publicado em sítio eletrônico, indicando os dados de identificação da pessoa recorrente e a conclusão da comissão recursal. DA SELEÇÃO 8. O processo seletivo de que trata o presente Edital constará das seguintes provas, a serem realizadas conforme o disposto nos artigos 4º a 6º da Resolução nº 06/2024/CEPE: a) prova de títulos; b) análise do plano de trabalho e do projeto de pesquisa a ser executado pelo candidato. 9. As informações sobre deferimento de inscrição, divulgação dos resultados e demais atos da seleção deverão ser obtidas pelo candidato mediante o E-MAIL da unidade interessada. DA CONTRATAÇÃO 10. O candidato aprovado será contratado por tempo determinado, conforme o disposto no quadro do item 1 do presente Edital, no regime de 40 horas semanais de trabalho com dedicação exclusiva (40h/DE), com proibição de exercer outra atividade remunerada pública ou privada.