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Diário Oficial da União · 10/02/2026 · pág. 16

DOU 10/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026021000016 16 Nº 28, terça-feira, 10 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO PORTARIA CISET-MD N° 734, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE CONTROLE INTERNO DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71 do Anexo I do Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto na Portaria SFC/CGU nº 1.055, de 30 de abril de 2020, e na Instrução Normativa SFC/CGU nº 5, de 19 de agosto de 2021, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60103.000005/2026-53, resolve: Art. 1º A Portaria COSEA/CISET-MD nº 511, de 28 de janeiro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º-A Fica aprovado o Manual de Elaboração do Plano Anual de Auditoria Interna - PAINT no âmbito da Secretaria de Controle Interno do Ministério da Defesa, na forma do Anexo. Parágrafo único. O Manual de Elaboração do PAINT de que trata o caput e suas atualizações, serão disponibilizados na página eletrônica do Ministério da Defesa (https://www.gov.br/defesa/pt-br) e na intranet e divulgadas diretamente aos agentes públicos que integram a estrutura organizacional da Secretaria de Controle Interno do Ministério da Defesa." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Maj Brig Int GILSON ALVES DE ALMEIDA JÚNIOR ANEXO MANUAL DE ELABORAÇÃO DO PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA - PAINT 1. Introdução 1.1. Trata o Manual sobre os procedimentos internos a serem observados na elaboração do Plano Anual de Auditoria Interna - PAINT no âmbito da Secretaria de Controle Interno do Ministério da Defesa - CISET-MD, em conformidade com as diretrizes contidas na Orientação Prática: Plano de auditoria interna baseado em riscos aprovada pela Portaria SFC/CGU nº 1.055, de 30 de abril de 2020, da Secretaria Federal de Controle Interno da Controladoria-Geral da União. 1.2. Um Plano de Auditoria Interna baseado em riscos alinha-se ainda ao Planejamento Estratégico da CISET-MD uma vez que uma evolução do modelo de maturidade IA-CM para o Nível III prevê a institucionalização do KPA 3.6 - Plano de Auditoria baseado em riscos. 1.3. O Manual tem por objetivo principal servir de referência para os integrantes da CISET-MD como maneira de padronizar procedimentos, alcançando assim maior eficiência no planejamento realizado para os trabalhos de auditoria da Unidade de Auditoria Interna Governamental - UAIG, cujo propósito visa sempre aumentar e proteger o valor organizacional do Ministério da Defesa, proporcionando assim a melhoria dos processos de governança, gerenciamento de riscos e de controles internos. 1.4. Considerando ainda as funções de supervisão e orientação técnica da CISET-MD perante os Centros de Controle Interno das Forças Armadas, o Documento deverá ser utilizando como referência para a elaboração do PAINT a ser apresentado pelos Centros de Controle para avaliação pela CISET-MD. 2. Visão Geral - MACROPROCESSOS 2.1. Cabe destacar que o foco do presente documento será o Plano Operacional, ficando o planejamento dos trabalhos individuais reservado à fase que antecede a execução das atividades de auditoria inseridas no Plano Operacional. 2.2. Percebe-se que, do diagrama abaixo, antes dos procedimentos específicos relacionados ao macroprocesso de Elaboração do Plano Operacional, propriamente dito, existem macroprocessos de preparação que demandam um entendimento do ambiente externo e interno no qual o Ministério da Defesa encontra- se inserido, o que subsidiará as condições adequadas para uma definição do universo de auditoria da Unidade, cuja base será utilizada para a escolha das atividades de auditoria a serem realizadas, e posteriormente a avaliação da maturidade da gestão de riscos, que ajudará a decidir a metodologia de riscos aplicada na seleção dos objetos de auditoria. 1_MD_10_001 Fig. 1 - Visão Geral 3. Entendimento do Contexto da Unidade 3.1. Entender o propósito da Unidade, a finalidade para a qual ela existe, assim como onde ela quer chegar ou como ela pretende ser reconhecida perante seu público-alvo torna-se uma etapa fundamental para entender os objetivos dos principais processos de negócio da Organização e direcionar o olhar para possíveis riscos internos ou externos e eventuais pontos de controle. 3.2. Como fontes de informações sobre a missão e visão da Unidade pode- se utilizar documentos estruturantes como: Política Nacional de Defesa - PND; a Estratégia Nacional de Defesa - END; Planejamento Estratégico Setorial de Defesa - PESD; Plano Plurianual - PPA; o Planejamento Estratégico Organizacional - PEO; assim como os Relatórios de Gestão publicados recentemente. 3.3. Consultada as fontes anteriormente mencionadas, informações adicionais podem ser adquiridas junto aos demais stakeholders dos processos: alta Administração, conselhos de governança, funções de segunda linha etc. 3.4. A comunicação informal também poderá ser utilizada como fonte de informações, considerando que eventualmente conhecimentos tácitos não estão transformados em conhecimentos explícitos por meio de normas ou regulamentos. Para tanto, o acompanhamento, pelos auditores, da execução dos procedimentos da Unidade pode ser uma boa prática como fonte de informações. 3.5. Como resultado, espera-se que o entendimento do contexto da unidade possibilite levantar informações sobre a estrutura organizacional com as principais atividades de segunda linha, base legal vigente, a finalidade clara da organização, eventuais ameaças externas ou fraquezas internas que podem interferir no atingimento dos objetivos da organização, os principais stakeholders e como se relacionam com a Organização, que quando consolidadas devem ser capazes de responder as seguintes questões: 3.5.1. Qual é o objetivo da atuação governamental ou qual é o motivo de existência da Organização? 3.5.2. Como está estruturado o processo de funcionamento da organização, incluindo informações sobre organograma, atores envolvidos, objetivos estratégicos etc.? 3.5.3. Quais são os resultados entregues para o atingimento do objetivo institucional, as medidas de desempenho implementadas e os resultados alcançados ao longo do tempo? 3.5.4. Como a Unidade monitora o desempenho de sua gestão e com que frequência o faz? 3.5.5. A Unidade define formalmente as funções, as competências e as responsabilidades de suas estruturas e de seus arranjos institucionais? 3.5.6. A Unidade mantém, monitora e revisa seu processo de gestão de riscos? 3.6. Todas as informações coletadas serão registradas pela equipe de auditoria, conforme modelo contido no ANEXO I (https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/44964) da Orientação Prática: Plano de auditoria interna baseado em riscos, da Controladoria-Geral da União, e devidamente validadas pelo Chefe da Secretaria de Controle Interno do Ministério da Defesa (https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/44964). 3.7. A figura a seguir representa o fluxo relacionado ao macroprocesso de entendimento de contexto da unidade. 1_MD_10_002 Fig. 2 - Contexto Unidade 4. Definição do Universo de Auditoria 4.1. O Universo de Auditoria pode envolver qualquer tópico, assunto, projeto, departamento, processo ou área que possa justificar um trabalho de auditoria devido a identificação de algum risco. 4.2. De início, orienta-se que o universo de auditoria seja formado pelos processos de negócio, que representam a atuação cotidiana das instituições, por estarem diretamente relacionados com os riscos e com os controles implementados pela Organização. A impossibilidade de utilização dos processos de negócio para a composição do universo de auditoria deve ser devidamente justificada, possibilitando uma definição clara dos objetos escolhidos para compor o universo. 4.3. Realizada a definição de como os objetos de auditoria seriam definidos para constituir o universo de auditoria, sempre pensando na vinculação entre os objetivos organizacionais e iniciativas estratégicas e considerando que um universo de auditoria bem organizado possibilita uma melhor avaliação de riscos e por consequência um plano de auditoria interna mais útil e valioso para a organização, faz- se necessário que se execute os procedimentos de documentação de cada objeto, em consonância com o anexo II (https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/44978) da Orientação Prática CGU - Planejamento Baseado em Riscos, englobando informações sobre os objetivos, atividades relacionadas, marco regulatório, arranjos orçamentários, financeiros, de pessoal, infraestrutura tecnológica, etc. 4.4. Uma vez finalizado o universo de auditoria, a autoridade máxima da CISET-MD avalia o rol de objetos auditáveis, que após aprovado pode ser registrado no sistema de gestão das atividades da auditora. 4.5. Eventuais atualizações podem ser realizadas diante da necessidade de incorporar mudanças internas e externas que venham a introduzir novos riscos ou modificar a avaliação de riscos já mapeados. Sugere-se ainda que a revisitação ao universo de auditoria esteja alinhada com o Planejamento Estratégico Organizacional da Unidade Auditada, devendo ser realizado no período mínimo de 4 anos. 1_MD_10_003 Fig. 3 - Universo de Auditoria 5. Avaliação da Maturidade da Gestão de Riscos 5.1. A definição da base a ser utilizada na elaboração de um plano de auditoria com base em riscos faz-se essencial para a seleção de objetos que apresentam maiores vulnerabilidades e que precisam de uma ação mais eficaz da auditoria interna. 5.2. Antes, porém, de se definir a base de riscos, a unidade de auditoria interna precisa realizar uma avaliação da maturidade da gestão de riscos do contexto em estudo. Será por meio dessa avaliação que a base de avaliação dos riscos será definida no processo de escolha dos objetos a serem auditados. 5.3. Para a avaliação dessa maturidade utiliza-se a planilha modelo Anexo III (https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/44987), em conformidade com a Orientação Prática CGU: Plano de auditoria interna baseado em riscos, possibilitando uma avaliação sobre a existência de objetivos e metas da Organização; a estrutura de governança de riscos e controles; bem como internalização e efetiva execução de ações relacionadas aos processos de identificação, avaliação, documentação, resposta e comunicação dos resultados como ferramenta de apoio à tomada de decisão. 5.4. Ao concluir por um nível de maturidade de gestão de riscos classificado com aprimorado ou avançado, a unidade de auditoria interna ainda precisa avaliar se o levantamento de riscos realizado pela gestão pode ser considerado confiável, de maneira a possibilitar a utilização desses riscos mapeados na definição do objeto de auditoria. 5.5. Tal confiabilidade pode ser avaliada por meio de procedimentos de revisão documental envolvendo a política de gestão de riscos, a metodologia adotada e atas de reuniões do Comitê de Gestão de Riscos. Verificar ainda se o monitoramento da gestão de riscos ocorre com a frequência definida na metodologia da unidade, assim como avaliar por meio de amostragem se definições quanto a probabilidade, impacto, causas e controles estão devidamente evidenciados.