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Diário Oficial da União · 10/02/2026 · pág. 17

DOU 10/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026021000017 17 Nº 28, terça-feira, 10 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 5.6. Diante de fragilidades no cadastro de riscos apresentados pela gestão da unidade, a Unidade de Auditoria Interna poderá realizar sua própria avaliação de riscos, para utilização como objeto de auditoria. 5.7. Não havendo ainda um levantamento dos riscos pela unidade de auditoria, a base de riscos a ser utilizada pode ser a de fatores de riscos, lembrando que fatores de riscos não são os próprios riscos, mas condições que estão associadas a uma maior probabilidade de materialização dos riscos, como por exemplo: volume de recursos abrangidos pelo objeto de auditoria; tempo sem atuação do Controle Interno; quantidade de atuações do Controle Externo; interesse da atuação do Controle Interno pelo gestor; identificação de riscos relevantes pelo Controle Interno; etc. Eventualmente, alguns fatores podem ser mais significativos que outros, o que pode justificar a definição de parâmetros de ponderação específicos. Assim, o somatório das classificações leva a uma agregação única, risco total, dos fatores de riscos para cada unidade auditável, fornecendo uma base para comparação e priorização dos trabalhos da auditoria interna. 5.8. Todos esses parâmetros devem estar devidamente documentados na Metodologia de Planejamento baseado em Riscos a ser apresentada juntamente com o PAINT a ser elaborado. 1_MD_10_004 Fig. 4 - Maturidade de Risco 6. Elaboração do Plano Operacional 6.1. Definido o Universo de Auditoria e a metodologia a ser utilizada no processo de hierarquização dos objetos a serem auditados, faz-se necessário definir a capacidade operacional da Unidade de Auditoria Interna para então obter-se a quantidade de homens-hora disponíveis para a execução das atividades a serem executadas pela UAIG. 6.2. A capacidade operacional deve estar atualizada no perfil da unidade correspondente à tarefa no e-CGU. 6.3. Para o cálculo dos homens-hora (hh) disponíveis correspondente ao total de horas anuais, considera-se 12 meses com 22 dias úteis e 8 horas por dia, descontadas as férias obrigatórias e os feriados em dias úteis previstos para o exercício planejado. Para o caso específico de militares que atuam nas unidades de auditoria, podem ser descontadas as horas relacionadas às atividades inerentes de militares relativas à cada Força Singular (Exército, Marinha e Aeronáutica). 6.4. Por orientação da CGU deve-se ainda considerar um mínimo de 40 hh de capacitação anual para cada componente da capacidade operacional envolvido nas atividades a serem executadas pela UAIG. 6.5. As horas operacionais disponíveis devem ser alocadas nas seguintes categorias: 6.5.1. Serviços de Auditoria: Atividades de Avaliação, Consultoria ou Apuração com as respectivas reservas técnicas, assim como as atividades abrangidas pelas auditorias contínuas, como as atividades relacionadas ao acompanhamento dos alertas do sistema ALICE. As atividades de monitoramento das recomendações envolvendo trabalhos do TCU, CGU e da própria unidade de auditoria interna devem ser também inseridas na categoria. Importante destacar que, apesar de não existir um percentual exigido para a alocação da quantidade de horas disponíveis na categoria de serviços de auditoria, deve-se tentar manter um mínimo de 60%, considerando que a categoria envolve as atividades finalísticas da UAIG e que é por meio dela que se pode realmente agregar valor à Instituição; 6.5.2. Gestão Interna da UAIG: Envolve atividades relacionadas tanto a serviços de apoio administrativo, gestão documental, como a atividades relativas à gestão estratégica, envolvendo elaboração de planejamento estratégico, planejamento operacional (PAINT/RAINT), regimentos internos, estatutos etc.; 6.5.3. Gestão e Melhoria da Qualidade: categoria utilizada para unidades que já possuem um Programa de Gestão de Melhoria da Qualidade (PGMQ) formalmente instituído, agrupando assim ações com foco na melhoria contínua da auditoria interna, envolvendo avaliações internas de qualidade, melhoria de processos, elaboração de normativos com foco em qualidade etc.; 6.5.4. Levantamento de Informações para Órgãos de Controle: categoria relacionada a atividades envolvendo a in terlocução da unidade com órgãos de controle interno e externo: CGU, TCU, MPF; e etc.; 6.5.5. Outros: categoria eventualmente utilizada para atividades que não se enquadram nas categorias anteriormente previstas. 6.6. Definidas as quantidades de hh disponíveis para a realização dos serviços de auditoria, promove-se a seleção dos objetos de auditoria com base na metodologia aplicada para o planejamento baseado em riscos. 6.7. Importante destacar que a seleção dos objetos de auditoria deve considerar também eventuais serviços de avaliação e consultoria demandados pela alta administração e que não aparecerem necessariamente entre as principais prioridades identificadas na avaliação de riscos. Caso essas demandas não ocorram de maneira espontânea por parte da gestão, a unidade de auditoria pode provocar a alta administração sobre a percepção dos riscos existentes, assim como sobre eventual processo, programa ou projeto que justificaria um trabalho específico de auditoria. A inclusão dessas solicitações deve estar alinhada com a finalidade de agregar valor à instituição, melhorando assim o gerenciamento de riscos e as operações da organização. 6.8. A minuta do PAINT contendo as informações em consonância com a Instrução Normativa SFC/CGU nº 5, de 19 de agosto de 2021, será encaminhada para avaliação e validação do titular da Unidade de Controle Interno. 6.9. A Minuta aprovada na CISET-MD será encaminhada para a avaliação da Controladoria-Geral da União por meio do sistema e-CGU. Retornado da CGU, o documento sofrerá as adequações eventualmente propostas e será enviado para a aprovação do Ministro de Estado da Defesa. Fig. 5 - Elaboração do Plano Operacional 6.11 Por fim, há que se considerar que o PAINT está sujeito a premissas, restrições e a seus próprios riscos associados. A unidade de Auditoria interna deve assim realizar um mapeamento claro dessas questões promovendo revisões ou alterações necessárias no planejamento inicialmente realizado diante de eventuais situações imprevistas. As alterações realizadas no planejamento advindas de mudanças nas premissas, identificação de novas restrições ou concretização de riscos associados devem ser comunicadas à autoridade máxima da instituição assim como à unidade técnica supervisora de controle interno. 7. Considerações Finais 7.1. A aderência aos princípios da transparência e da uniformização de procedimentos foram a fonte inspiradora para a elaboração deste manual, sempre tendo em mente o propósito de agregar valor por meio da sistematização de um planejamento baseado em riscos e de possibilitar a execução de atividades de auditoria factíveis, de maneira a contribuir com o alcance da missão institucional do Ministério da Defesa. 7.2. Por fim, diante do dinamismo e evolução constante do estado da arte envolvendo as atividades da auditoria interna, este manual não pode ser entendido como um documento imutável, mas sim como uma referência para os gestores e demais interessados que são impactados pelos trabalhos da auditoria entenderem as origens e as motivações utilizadas no âmbito das escolhas dos objetos auditáveis. 7.3. Sendo assim, esse manual entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser amplamente difundido entre as unidades organizacionais do ministério da defesa, ficando passível de revisão sempre que alguma melhoria procedimental for identificada, visando, com isso, a um aperfeiçoamento contínuo do processo de elaboração do planejamento dos trabalhos da Secretaria de Controle Interno do Ministério da Defesa. 6.10. Uma vez aprovada pela autoridade máxima, a versão final será disponibilizada novamente para a CGU pelo sistema e-CGU para conhecimento, acompanhamento e publicação no site da Instituição. 1_MD_10_005 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MDS Nº 1.157, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026 Permuta Função Comissionada Executiva por Cargo Comissionado Executivo de mesmo nível e categoria e altera nomes de unidades administrativas no âmbito do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 27 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, no art. 12 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e no art. 14 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, resolve: Art. 1º Fica efetivada a seguinte permuta na estrutura de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança deste Ministério, conforme abaixo: I - uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Agenda, do Gabinete, por um Cargo Comissionado Executivo - CCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Parcerias e Novos Programas, da Coordenação-Geral de Articulação e Integração, do Departamento de Gestão de Programas e Experiências do Cidadão, ambos da Secretaria Nacional de Integração e Articulação de Plataformas Sociais Eletrônicas. Art. 2º Ficam efetivadas as alterações de nomes das unidades administrativas, no âmbito da Secretaria Nacional de Integração e Articulação de Plataformas Sociais Eletrônicas deste Ministério, conforme abaixo: I - de Coordenação de Acordos e Planos de Trabalho para Coordenação de Integração de Programas Sociais, dentro da Coordenação-Geral de Articulação e Integração do Departamento de Gestão de Programas e Experiências do Cidadão; II - de Coordenação-Geral de Operação e Execução Orçamentária e Financeira para Coordenação-Geral de Operação, dentro do Departamento de Soluções Digitais Sociais. Art. 3º O normativo que instituir o Regimento Interno do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome refletirá as alterações desta Portaria no Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor um dia após a data de sua publicação. JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS