DOE 04/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº078 | FORTALEZA, 04 DE MAIO DE 2026
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9. Cuidado à Saúde Mental na Perda PerinatalO luto perinatal é um fenômeno complexo e exige que todos os profissionais da saúde forneçam cuidados especiais às necessidades dos pais. A assistência prestada pela equipe multiprofissional é de suma importância para facilitar o enfrentamento da situação, bem como para prevenir os agravos à saúde mental. A experiência do luto pode resultar no aparecimento de problemas de saúde mental para alguns pais ou causar uma recorrência ou exacerbação de condições prévias.
9.1 Fatores de Risco à Saúde Mental após perda-
Falta de apoio dos profissionais de saúde. ● História prévia de doença mental. é importante que os pais com histórico de doença psiquiátrica sejam identificados pela equipe de saúde após sua experiência de perda.
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Mulheres que sofrem abuso doméstico.
● Violência obstétrica: experiência traumática no parto em que se sentiu sozinha, abandonada, com perda de dignidade, ignorada pelos profissionais de saúde e/ou que o atendimento foi desumano (beck et al., 2013).
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Mães adolescentes.
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Diagnósticos de certas condições médicas, como diabetes, hipertensão e trombofilia.
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Histórico de complicações obstétricas anteriores.
Cuidados essenciais:
- Reconhecer o estado psíquico específico do pós-parto após a perda do bebê (baby-blues, transtorno de humor, estados depressivos e psicóticos). ● Realizar escuta sensível e empática, auxiliando os pais na elaboração do luto.
● Realizar o diagnóstico precoce para auxiliar os pais a obter acesso a tratamentos oportunos e prevenir o desenvolvimento de problemas de saúde mental ou física mais graves.
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Oferecer apoio à saúde mental e informações sobre autocuidado à equipe que trabalha com os pais enlutados.
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Disponibilizar suporte, aconselhamento e assistência para dificuldades, como: uso indevido de substâncias, como álcool e outras drogas; situação de violência, entre outras. ● Oferecer acesso imediato aos cuidados de saúde mental mediante o diagnóstico de psicose ou pensamentos suicidas.
- Educação Permanente
Qualificar os profissionais de saúde, em todo nível de atenção à saúde e cuidados centrados na pessoa e na família.
11. Suporte emocional aos profissionais de saúdeImportante que os profissionais recebam apoio emocional suficiente, para se instrumentalizar com vistas à atenção integral no contexto das perdas perinatais (Qian et al., 2021). 12. Rede de Apoio à mulher no Luto Perinatal A família possui papel fundamental no suporte fornecido à mulher que perdeu um filho, constituída como Rede de Apoio Primária. Ter uma pessoa próxima que demonstre preocupação e que forneça apoio é fundamental para o equilíbrio emocional (Carvalho & Meyer, 2007).
13. Grupos de Apoio SocialOs Grupos de Apoio possuem o objetivo de auxiliar as pessoas para adaptação às novas situações após a perda perinatal. Possibilitam aos integrantes compartilhar experiências e sentimentos com a certeza de serem compreendidos. ● Oferecer aos pais informações sobre Grupos de Apoio locais. ● Manter articulação e informações sobre essas organizações. ● Considerar que os Grupos de Apoio Voluntários são complementares e não substituem o apoio fornecido pela equipe de saúde. REFERÊNCIAS ALMEIDA, M. F. B. et al. Reanimação do recém-nascido ≥34 semanas em sala de parto: diretrizes da Sociedade Brasileira de Pediatria. Conselho Científico Departamento Neonatologia SBP. Rio de Janeiro: SBP, 2022. 39 f. ALMEIDA, R. A. Possibilidades de utilização da psicoterapia breve em hospital geral. Revista SBPH, Rio de Janeiro, v. 13, n. 1, p. 94-106, 2010. Disponível em: http://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1516. ARRAIS et al. O pré-natal psicológico como programa de prevenção à depressão pós-parto. Saúde Soc. São Paulo, v. 23, n. 1, p. 251-264, 2014. AVELIN, P. et al. Parental grief and relationships after the loss of a stillborn baby. Midwifery, v. 29, p. 668-673, 2013. BARBOSA, A. In: BARBOSA, A.; NETO, I. Luto: Manual de Cuidados Paliativos. 2. ed. Lisboa: Faculdade de Medicina de Lisboa, 2010. p. 485-510. BOLIBIO, R. et al. Cuidados paliativos em medicina fetal. Rev Med., v. 97, n. 2, p. 208-215, 2018. BRASIL. Lei nº 15.139, de 23 de maio de 2025. Institui a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental. __. Lei nº 14.598, de 14 de junho de 2023. Determina que as unidades de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) incluam novos exames no protocolo de assistência às gestantes. _. Lei nº 11.634, de 27 de dezembro de 2007. Garante o direito das gestantes de conhecer e se vincular à maternidade onde receberão assistência médica no Sistema Único de Saúde (SUS). . Nota técnica nº 13/2024-COSMU/CGACI/DGCI/SAPS/MS. Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção Primária à Saúde, Departamento de Gestão do Cuidado Integral, Coordenação-Geral de Articulação do Cuidado Integral, Coordenação de Atenção à Saúde da Mulher, 2024. . Guia Prático de Matriciamento em Saúde Mental. Dulce Helena Chiaverini (Org.). Brasília, DF: Ministério da Saúde: Centro de Estudo e Pesquisa em Saúde Coletiva, 2011. CARVALHO, F. T.; MEYER, L. Perda gestacional tardia: aspectos a serem enfrentados por mulheres e a conduta profissional frente a essas situações. Boletim de Psicologia, v. 57, n. 126, p. 33-48, 2007. FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ. Instituto Nacional de Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente Fernandes Figueira. Portal de Boas Práticas em Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente. Postagens: Acolhimento e Suporte à Família na unidade neonatal. Rio de Janeiro, 2017. Disponível em: https:// portaldeboaspraticas.iff.fiocruz.br/atencao-recem-nascido/acolhimento-e-suporte-a-familia-na-unidade-neonatal/ ___.Instituto Nacional de Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente Fernandes Figueira. Portal de Boas Práticas em Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente. Rio de Janeiro, 2017. Disponível em: https://portaldeboaspraticas.iff.fiocruz.br. ORGANIZACIÓN PANAMERICANA DE LA SALUD. Manejo de las complicaciones del embarazo y el parto. Guía para obstetrices y médicos. 2ª ed. Washington, D.C.: Organización Panamericana de la Salud, 2019. Licencia: CC BY-NCSA 3.0 IGO. ROSSINI, M. M.; STAMM, A. M. N. F. Malformação fetal incompatível com a vida: conduta de neonatologistas. Rev Bioét., v. 28, n. 3, p. 531-536, 2020.
PORTARIA Nº759/2026 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso das competências que lhe confere a Portaria nº 090/2019, publicado no Diário Oficial do Estado de 12 de fevereiro de 2019, e CONSIDERANDO o que consta no processo NUP: 24001.076924/2025-00 do SUITE, considerando o que estabelece a Lei nº 14.367, de 10 de junho de 2009 e o Decreto nº 29.986, de 01 de dezembro de 2009, RESOLVE conceder auxílio financeiro de despesas referente ao financiamento de curso à(o) servidor(a) KIRLEY MARIA BARROS BARROSO , que ocupa o cargo de ENFERMEIRO, matrícula nº 49550618, relativas ao financiamento do curso de Mestrado Profissional em Tecnologia e Inovação em Enfermagem, ministrado pela Universidade de Fortaleza - UNIFOR, com início em abril de 2025 e previsão de término em abril de 2027, no valor de R$ 440,00 (QUATROCENTOS E QUARENTA REAIS), em 24 (VINTE E QUATRO) parcelas mensais, ficando o(a) servidor(a) obrigado(a) a apresentar na área de Recursos Humanos o comprovante de quitação do pagamento das parcelas, declaração de assiduidade e a comprovação de sua situação acadêmica, emitida pela Instituição de Ensino Superior – IES, implicando a não apresentação destes, na medida de suspensão dos efeitos desta Portaria. As despesas com os auxílios financeiros, ora estabelecidos, deverão correr à conta da dotação orçamentária própria da Secretaria da Saúde do Estado: (24200174.10.122.421.20171.15.339018.01.5 009100000.0), em Fortaleza, 06 de fevereiro 2026.
Carla Cristina Fonteles Barroso
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
PORTARIA Nº1625/2026 O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, estabelecida na Av. Almirante Barroso, nº 600, Praia de Iracema, em Fortaleza/CE, neste ato representado pelo Secretário-Executivo Administrativo-Financeiro, Sr. Icaro Tavares Borges, portador do RG nº 2007029149663 SSP/CE e inscrito no CPF sob o nº 009.752.413-11, residente e domiciliado em Fortaleza/